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Laudo de Portas Automáticas
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Ensaio Não Destrutivo, Ensaios Destrutivos, Gestão Engenharia Civil, Gestão Engenharia Elétrica, Gestão Engenharia Mecânica, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR11, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo de Portas Automáticas

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA EM SISTEMAS DE PORTAS AUTOMÁTICAS – REQUISITOS E MÉTODOS DE ENSAIOS NBR 16025, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO  COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 168475

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo de Portas Automáticas assegura a conformidade dos sistemas de portas automáticas com as normas de segurança estabelecidas pela NBR 16025. Isso porque essa norma especifica os requisitos e métodos de ensaio para portas deslizantes, portas batentes e portas automáticas de saída de emergência para pedestres.

A certificação dessas portas é necessária a fim de garantir o funcionamento seguro e eficiente, especialmente em locais de grande circulação de pessoas.

O que é o Laudo de Portas Automáticas?

Visão de portas automáticas - Laudo de Portas Automáticas

Portas automáticas

O Laudo de Portas Automáticas é um documento técnico que avalia e certifica o funcionamento dos sistemas de portas automáticas. Essa avaliação é feita com base nos requisitos de segurança definidos pela NBR 16025. Esse laudo é indispensável para garantir que portas deslizantes horizontais, portas batentes e portas automáticas em situações de emergência estejam em perfeitas condições de uso, seguindo rigorosamente os padrões de segurança. A norma não se aplica a portas giratórias ou portões automáticos, que devem seguir outras regulamentações.

Esse laudo técnico tem como principal objetivo assegurar que o sistema de portas automáticas funcione corretamente, de forma eficiente e segura, garantindo que o local esteja adequado ao uso diário, e que os usuários estejam protegidos. Esse documento é parte essencial do cumprimento das normas vigentes e da segurança legal.

Quais os tipos de Portas Automáticas avaliadas?

O Laudo de Portas Automáticas abrange três tipos principais de sistemas, que se destacam pela sua funcionalidade e eficiência. Essas portas deslizam horizontalmente, permitindo uma abertura rápida e fluida, o que, por sua vez, facilita o fluxo contínuo de pessoas e melhora significativamente a acessibilidade.

Cada tipo de porta é submetido a testes e ensaios rigorosos, conforme estipulado pela NBR 16025, garantindo que atendam a todas as exigências técnicas e de segurança.

A inspeção detalhada de todos esses sistemas é absolutamente fundamental para assegurar que estejam prontos para um uso seguro e eficiente. Essa avaliação minuciosa ajuda a identificar possíveis falhas antes que se tornem problemas sérios.

Portanto, a realização do laudo não é apenas uma formalidade, mas um passo crucial para garantir a integridade e a segurança dos usuários. Assim, investir na qualidade e na conformidade desses sistemas é essencial para promover um ambiente seguro e acessível para todos.

Qual a importância da elaboração do Laudo?

A elaboração do Laudo de Portas Automáticas é de extrema importância, especialmente em locais de grande fluxo de pessoas. Quando não inspecionadas adequadamente, essas portas podem apresentar falhas, colocando em risco a segurança dos usuários, principalmente em situações de emergência.

O laudo é fundamental para garantir que todas as portas funcionem conforme os padrões estabelecidos pela NBR 16025, minimizando os riscos de acidentes.

E, ainda, o documento contribui para a implementação de planos de manutenção, tanto preventiva quanto corretiva, evitando problemas futuros que poderiam surgir devido ao desgaste ou mau funcionamento dos componentes. A realização desse laudo técnico também auxilia no cumprimento da legislação vigente, evitando penalidades legais para empresas e edifícios comerciais que utilizam portas automáticas em suas instalações.

A manutenção regular, com base nas recomendações do laudo, é uma forma eficaz de garantir que as portas automáticas estejam sempre operacionais, seguras e em conformidade com os requisitos normativos.

Quais os requisitos técnicos da NBR 16025?

A NBR 16025 define uma série de requisitos técnicos que as portas automáticas devem cumprir para garantir segurança e eficiência. Um dos aspectos mais relevantes é a resistência estrutural das portas, que precisa ser suficiente para suportar impactos e cargas, sem comprometer a integridade e a segurança dos usuários. Essa resistência é essencial em locais com grande fluxo de pessoas, onde o risco de impacto é maior.

Outro requisito é a presença de sensores de movimento e segurança, essenciais para detectar a aproximação de pessoas e objetos, evitando acidentes. Dessa maneira, em situações de emergência, as portas automáticas precisam contar com um sistema de travamento adequado, que permita a abertura rápida e segura, facilitando a evacuação em condições críticas.

Esses testes são fundamentais para assegurar que os sistemas de portas automáticas operem adequadamente em diferentes cenários, incluindo emergências.

Quais os benefícios de solicitar o Laudo?

Optar pela realização do Laudo de Portas Automáticas traz uma série de vantagens. Primeiro, a segurança é um dos benefícios mais imediatos. Afinal, o laudo garante que as portas estejam em conformidade com todas as normas de segurança, minimizando o risco de acidentes. Ao seguir os requisitos da NBR 16025, o laudo técnico certifica que o sistema de portas automáticas atende às exigências legais, evitando problemas e penalidades.

O laudo contribui para a eficiência operacional. Portas automáticas que passam por inspeções regulares e manutenção preventiva tendem a funcionar de maneira mais eficiente, melhorando o fluxo de pessoas e garantindo a segurança em situações de emergência.

Outro benefício notável é a economia, uma vez que a realização de inspeções periódicas e a implementação de um plano de manutenção adequado podem reduzir consideravelmente os custos com reparos inesperados e prolongar a vida útil do sistema.

Como é a realização do Laudo de Portas Automáticas?

Portas automáticas - Laudo de Portas Automáticas

Portas automáticas de um escritório

O Laudo é realizado, sobretudo, por engenheiros e técnicos especializados, que seguem rigorosamente os procedimentos descritos na NBR 16025. O processo inclui, portanto, uma inspeção minuciosa dos componentes das portas, como sensores de movimento, motores, sistemas de travamento e mecanismos de emergência. Os métodos de ensaio, detalhados na norma, são aplicados para testar a eficiência das portas automáticas em diferentes condições, como a simulação de emergências, bem como o teste de desgaste dos componentes.

Se forem identificadas falhas, a manutenção ou a substituição dos componentes deve ser imediatamente recomendada, garantindo, desse modo, que o sistema opere de maneira segura e eficiente. Após a inspeção e testes, o laudo técnico é emitido, certificando que as portas automáticas estão em conformidade com as exigências normativas.

Como solicitar o Laudo de Portas Automáticas?

Sua empresa utiliza portas automáticas? Garanta a segurança e a conformidade com a NBR 16025 solicitando agora o Laudo de Portas Automáticas. Nossa equipe está pronta para realizar todas as inspeções, bem como ensaios necessários, assegurando que suas portas automáticas estejam em perfeito estado de funcionamento. Entre em contato conosco e agende sua inspeção hoje mesmo!

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Portas Automáticas

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas  pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA EM SISTEMAS DE PORTAS AUTOMÁTICAS – REQUISITOS E MÉTODOS DE ENSAIOS NBR 16025, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO  COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar visita técnica para avaliação de sistemas de portas automáticas, incluindo requisitos e métodos de ensaio definidos pelo contratante, e elaborar relatório técnico detalhado com a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades a Serem Desenvolvidas:
Planejamento:
Levantamento inicial das informações fornecidas pelo contratante sobre os sistemas de portas automáticas a serem avaliados.
Definição dos critérios técnicos para inspeção e métodos de ensaio aplicáveis ao projeto.

Execução da Visita Técnica:
Inspeção visual e funcional dos sistemas de portas automáticas, com verificação de aspectos como operação, segurança, integridade estrutural e acabamento.
Testes de desempenho e funcionalidade, utilizando métodos de ensaio apropriados para identificar possíveis falhas ou necessidades de ajustes.
Avaliação dos componentes e sistemas de controle, incluindo sensores, atuadores, e mecanismos de abertura e fechamento.
Registro fotográfico e descritivo das condições observadas durante a inspeção.

Elaboração do Relatório Técnico:
Consolidação das informações coletadas durante a visita técnica.
Descrição detalhada das condições dos sistemas, indicando conformidades e eventuais não conformidades.
Recomendação de ações corretivas ou melhorias, caso aplicável.

Emissão da ART:
Formalização da responsabilidade técnica pelas atividades executadas.
Envio do documento ao contratante juntamente com o relatório técnico.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será ajustado com base na quantidade de sistemas a serem avaliados e na complexidade dos ensaios.
A previsão de entrega do relatório técnico e da ART será acordada após análise detalhada do escopo dos serviços.

Observações Adicionais:
O contratante deverá fornecer, quando aplicável, informações específicas, acesso aos sistemas e quaisquer outros dados necessários para a execução do serviço.
O escopo poderá ser ajustado conforme as necessidades específicas do projeto ou solicitação do contratante.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo de Portas Automáticas

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR 15202 – Sistemas de portas automáticas;
ABNT NBR 16025 – Sistemas de Portas Automáticas – Requisitos e métodos de ensaios
ABNT NBR 7199 – Projeto, execução e aplicações de vidros na construção civil;
ABNT NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Laudo de Portas Automáticas

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Portas Automáticas

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:

Escopo;
Referências Normativas;
Termos  e Definições;
Estrutura;
Parte externa;
Parte interna;
Elementos pré-textuais;
Elementos textuais;
Regras gerais de apresentação;
Paginação;
Títulos;
Citações e notas de rodapé;
Siglas;
Equações e fórmulas;
Ilustrações;
Tabelas;
Escopo;
Termos e definições;
Classificação;
Tipo de operador (primeiro dígito);
Temperatura ambiente (segundo dígito);
Segurança do operador (terceiro dígito);
Frequência de operação (quarto dígito);
Requisitos especiais do operador (quinto dígito);
Função da folha da porta (sexto dígito);
Itens de segurança – construção/instalação (sétimo dígito);
Capacidade do operador em relação ao peso da porta (oitavo digito);
Exemplo de classificação;
Requisitos;
Operador;
Alimentação;
Conexões;
Força de esmagamento;
Capacidade;
Trilho superior;
Motor;
Sensores de presença e movimento;
Operação manual;
Mecanismos de controle dos movimentos e forças da porta;
Velocidade de abertura e fechamento;
Limitação das forças das folhas;
Força dinâmica permitida;
Força estática permitida;
Dispositivos de proteção;
Folha;
Materiais;
Limitadores de curso;
Requisitos adicionais para portas em rotas de fuga ou saídas de emergência;
Portas motorizadas com antipãnico;
Requisitos adicionais para portas batentes automáticas;
Requisitos para verificação;
Método de ensaio;
Condições para a realização dos ensaios;
Equipamentos de medição;
Procedimentos de ensaio de durabilidade;
Preparação do ensaios;
Avaliação da velocidade de abertura e fechamento da porta;
Avaliação do sistema antiesmagamento;
Realização do ensaio;
Portas batente;
Portas com sistema antipânico;
Portas com sistema de emergência sem antipânico;
Ensaio de segurança elétrica do motor;
Relatório de ensaio;
Expressão dos resultados;
Conteúdo do relatório de ensaio;
Embalagem e identificação;
Porta antipãnico;
Borda de fechamento oposta;
Borda de fechamento principal;
Porta de giro de mão direita;
Porta de giro de mão esquerda;
Porta deslizante;
Porta deslizante curva;
Porta deslizante de mão direita;
Porta deslizante de mão esquerda;
Ponto de medição F (força) na porta deslizante simples;
Ponto de medição F (força) na porta deslizante dupla;
Ponto de medição F (força) na porta batente simples;
Ponto de medição F (força) na porta batente dupla;
Força das folhas x tempo;
Sugestão de aviso para identificação de porta antipãnico;
Características da amostra para ensaio – Vista frontal;
Modelo de pórtico a ser construído pelo laboratório;
Posicionamento do termopar para medição de temperatura;
Exemplo de etiqueta para identificação de uma porta automática para pedestres;
Sistema de código para classificação;
Forças de operação permitidas;
Requisitos e suas avaliações;
Fonte: NBR 16025.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
APR (Análise Preliminar de Risco).

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Laudo de Portas Automáticas

Saiba Mais: Laudo de Portas Automáticas

5.1 Operador
O operador deve controlar os movimentos das folhas da porta de forma segura em qualquer condição de funcionamento.
Todos os circuitos acoplados para controle de segurança, como sistemas de detecção. dispositivos de segurança eletrônicos ou mecânicos para limitação de força e trajeto das folhas de porta. devem ser projetados e aplicados com o objetivo de que os usuários estejam livres de riscos devidos a sua falha ou defeito.
A classificação do operador é realizada em função da sua resistência e ensaiada através do ensaio de ciclagem, que avalia a informação fornecida pelo fabricante.
5.1.1 Alimentação
O equipamento deve ser conectado de forma independente a uma rede elétrica estabilizada e protegida por dispositivo adequado à potência da porta, para facilitar a manutenção.
O cabo de alimentação deve ter bitola maior ou igual à dos cabos de conexão interna.
A instalação deve ser avaliada visualmente. checando se o cabeamento está seguramente posicionado, fixado e isolado. A verificação da tensão da corrente alternada é realizada através de um voltímetro devidamente aferido.
5.1.2 Conexões Todos os elementos de segurança devem ter entradas independentes. Deve-se proceder á avaliação visual de todas as conexões.
NOTA: Recomenda-se que as portas com operadores elétricos sejam equipadas com chave geral para facilitar sua manutenção ou sistema de conexão rápida de cabos elétricos. e que os operadores sejam conectados a disjuntores de proteção externos e adequados ao consumo de energia. exclusivo para o equipamento, a fim de proporcionar segurança contra choques elétricos e curto circuito.
O ponto de entrada para os cabos de conexão externa deve ser devidamente isolado para evitar o contato da parte metálica da porta com o cabo de energia.
Os cabos de conexão interna devem ser presos ou embutidos de forma que não sofram danos. Tanto as conexões externas como as internas devem ser avaliadas de acordo com
6.4.1. 5.1.3 Força de esmagamento (ver 5.5.4 alínea c) A força máxima exercida pelas folhas da porta ao se fecharem sobre um obstáculo (pessoa ou objeto) não deve ser superior a 150 N. A avaliação deve ser conforme estabelecido em 6.4.3. 5.1.4 Capacidade
A capacidade do operador deve ser dimensionada de acordo com o peso e o tamanho das folhas das portas e deve ser avaliada através do ensaio de durabilidade, conforme 6.4, em relação à capacidade informada pelo fabricante.
5.1.5 Trilho superior
O trilho superior deve garantir a proteção da folha da porta para que não ocorra o descarrilamento do trilho em seu movimento automático ou manual. Em caso de descarrilamento, durante o ensaio de durabilidade. o ensaio deve ser interrompido e deve-se reprovar a amostra.
5.2 Motor
O motor deve ser fabricado com materiais homologados que possuam características de isolamento termoelétrico, para que em caso de travamento do motor ou sobrecarga de tensão, seja possível garantir que ele não irá propagar chamas, causando danos ao sistema e ao estabelecimento onde a porta está localizada.
O motor deve ter capacidade de reversibilidade. ou seja. de inverter o seu sentido de giro sempre que necessário. estando ele energizado ou não, a fim de garantir a abertura e o fechamento manual, em caso de emergência.
A capacidade do motor deve ser adequada à necessidade de força, em relação ao peso, tamanho E fluxo da porta automática em questão.
F: NBR 16025.

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O que você pode ler a seguir

Emissão ART Máquinas Equipamentos
Emissão ART Máquinas e Equipamentos NR-12
Edifícios empresarial em região urbana central - Laudo Edificações NBR 17170
Laudo Edificações NBR 17170
Curso Laudo de Elevador de Cargas
Curso Laudo de Elevador de Cargas

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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