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Laudo de Patologias Estruturais
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Corpo de Bombeiros - Laudos e Relatórios Técnicos, Corpo de Bombeiros - Perícias, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, CREA - Perícias, CREA - Projetos, CREA - Prontuários, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil, Engenharia Civil - ARTs, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Perícias, Gestão Engenharia Elétrica, NR07, NR09, Polícia Civil - ARTs, Polícia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Polícia Civil - Perícias, Policia Federal - ARTs, Polícia Federal - Laudos e Relatórios Técnicos, Polícia Federal - Perícias, Prefeitura - Laudos e Relatórios Técnicos, Prefeitura - Perícias, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho - Perícias, Testes e Ensaios

Laudo de Patologias Estruturais

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA INPEÇÃO DE PATOLOGIAS E DANOS ESTRUTURAIS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 22249

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Patologias Estruturais é um documento técnico essencial que fornece uma avaliação detalhada das condições estruturais de uma edificação. Elaborado por engenheiros especializados, esse laudo é vital para a segurança e a durabilidade das construções, pois permite identificar falhas, desgastes e anomalias que podem comprometer a integridade da estrutura. Ele ainda investiga as causas desses problemas, que podem incluir erros de projeto, má execução, ou fatores externos, como o envelhecimento natural e acidentes.

Qual a importância do Laudo de Patologias Estruturais?

Construção - Laudo de Patologias Estruturais

Imagem panorâmica de uma construção

A relevância do Laudo de Patologias Estruturais está, sobretudo, intrinsecamente ligada à segurança das edificações. Solicitar um laudo é, desse modo, um passo crucial para garantir a longevidade e a funcionalidade de qualquer construção. Um dos principais motivos para a realização desse laudo é a prevenção de acidentes. Ele identifica desgastes e anomalias que podem resultar em incidentes graves.

O laudo possibilita a correção de falhas, diagnosticando problemas que podem ter se originado na fase de projeto ou durante a execução da obra. O Laudo de Patologias Estruturais é uma ferramenta que auxilia na elaboração de um plano de manutenção, fundamental para preservar a integridade da edificação ao longo do tempo. A manutenção preventiva, que é baseada nas informações obtidas através do laudo, pode, dessa maneira, evitar que pequenos problemas evoluam para situações mais graves e dispendiosas.

Quais as causas comuns de Patologias Estruturais?

As patologias estruturais podem surgir por diversas razões. Entre as causas mais comuns, destaca-se o envelhecimento natural das edificações, que provoca desgastes devido à exposição a fatores climáticos, umidade e vibrações. Erros de projeto são outra causa frequente; falhas no planejamento inicial podem resultar em problemas estruturais, como sobrecargas ou deformações indesejadas. A má execução, onde materiais ou técnicas de construção não seguem os padrões de qualidade exigidos, também gera anomalias.

O uso inadequado da edificação, como mudanças na função original do prédio, pode causar sobrecargas ou outros problemas que afetam a estrutura. Fatores ambientais, como enchentes, terremotos e outros desastres naturais, também podem gerar danos significativos. Cada uma dessas causas demanda uma análise detalhada para determinar a extensão do problema e indicar as soluções adequadas.

Como é feito o Laudo de Patologias Estruturais?

O processo de elaboração de um Laudo de Patologias Estruturais geralmente segue etapas bem definidas. Inicialmente, o engenheiro realiza uma inspeção minuciosa da edificação, identificando fissuras, rachaduras, infiltrações e outros sinais de desgaste ou falha estrutural. Após essa inspeção, a próxima etapa consiste na identificação das causas dos problemas. O profissional determina a origem das anomalias, que podem ser atribuídas a erros de projeto, execução inadequada ou fatores externos. Juntamente com o laudo, o engenheiro responsável emite a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que assegura a legalidade e a responsabilidade sobre o diagnóstico apresentado. Esses passos são fundamentais para garantir a precisão do laudo e a segurança da edificação.

Quais os principais tipos de Patologias Estruturais?

Os Laudos de Patologias Estruturais frequentemente identificam diferentes tipos de problemas nas edificações. Um dos mais comuns é a corrosão de armaduras, que deteriora as estruturas de aço, comprometendo a durabilidade e a segurança da construção. O desgaste de fundações é outro problema que pode ocorrer, frequentemente devido ao uso de materiais inadequados ou mudanças nas condições do solo.

Cada tipo de patologia requer uma abordagem específica para correção e prevenção de novos danos, assegurando que a estrutura retorne à sua condição ideal. Outras patologias incluem fissuras que podem surgir por retração do concreto, infiltrações que afetam a impermeabilidade da edificação e problemas de assentamento que podem comprometer a estabilidade da estrutura. A identificação precoce dessas patologias é essencial para evitar custos elevados com reparos e garantir a segurança dos ocupantes.

Quando solicitar um Laudo de Patologias Estruturais?

É recomendável solicitar o Laudo de Patologias Estruturais em várias situações. Antes de uma reforma ou ampliação, é essencial garantir, sobretudo, que a estrutura atual esteja adequada para suportar modificações. Após eventos extremos, como enchentes, incêndios ou tremores de terra, também é crucial realizar essa avaliação, pois esses eventos podem comprometer a integridade da construção.

Dessa maneira, a manutenção preventiva, que envolve vistorias periódicas, é uma prática recomendada para evitar que problemas pequenos evoluam para grandes patologias. A avaliação precoce ajuda a manter a segurança da edificação e previne problemas futuros, economizando, dessa forma, tempo e dinheiro. Cada uma dessas situações destaca a necessidade de um laudo bem estruturado que ofereça um diagnóstico claro e preciso.

Qual a relevância da Manutenção Preventiva?

Uma vez que o Laudo de Patologias Estruturais aponta as áreas que necessitam de atenção, é crucial, portanto, implementar um plano de manutenção preventiva. Esse plano deve incluir inspeções regulares e a execução de reparos conforme necessário. A manutenção regular não apenas prolonga a vida útil da edificação, mas também proporciona um ambiente seguro para os ocupantes.

A manutenção preventiva pode ser um fator decisivo para a valorização do imóvel. Edificações bem conservadas tendem a ter um valor de mercado mais alto, o que é um benefício adicional para os proprietários. Investir em um Laudo de Patologias Estruturais, bem como em um plano de manutenção, é uma estratégia inteligente.

Como o Laudo colabora para a integridade da edificação?

Panorâmica de uma construção - Laudo de Patologias Estruturais

Visão lateral de uma construção

O Laudo de Patologias Estruturais se revela, portanto, fundamental para identificar, diagnosticar e solucionar problemas que possam comprometer a segurança e a durabilidade das edificações. Com a ajuda de profissionais habilitados, é possível, desse modo, restaurar as condições ideais da estrutura, prolongando sua vida útil e assegurando a segurança dos usuários.

O laudo deve ser encarado, dessa maneira, como um investimento na integridade da edificação, pois a prevenção é sempre mais econômica do que a correção de problemas sérios. Entre em contato conosco para solicitar o Laudo de Patologias Estruturais e garanta que sua edificação esteja segura e dentro dos padrões técnicos exigidos.

A segurança da sua construção deve ser uma prioridade, e a realização desse laudo é um passo essencial nesse processo. Com um laudo bem elaborado, você não apenas protege seu investimento, mas também assegura a segurança e o bem-estar de todos que utilizam a edificação. A realização deste laudo é, portanto, um compromisso com a qualidade e a segurança, refletindo a responsabilidade dos proprietários e gestores em manter suas edificações em condições ideais.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Patologias Estruturais

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas  pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA INPEÇÃO DE PATOLOGIAS E DANOS ESTRUTURAIS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo: Realizar uma visita técnica para inspeção de patologias e danos estruturais, com o objetivo de identificar falhas, deteriorações e anomalias em componentes da estrutura, garantindo a segurança e a integridade do imóvel. A inspeção deve fornecer um diagnóstico preciso dos danos encontrados e orientar ações corretivas para assegurar a estabilidade da estrutura.

Atividades:
Planejamento e Preparação:
Levantamento da documentação prévia, como plantas, projetos estruturais, histórico de manutenção e quaisquer registros relacionados à estrutura em questão.
Definição das áreas e elementos estruturais a serem inspecionados, conforme as necessidades do projeto.
Organização da equipe técnica e dos equipamentos necessários para a realização da inspeção.

Inspeção Visual e Física:
Realização de inspeção visual detalhada em todos os componentes estruturais da edificação, como vigas, colunas, lajes, fundações, paredes, entre outros.
Identificação de patologias típicas como fissuras, trincas, eflorescência, infiltrações, corrosão de armaduras, entre outras manifestações que possam comprometer a integridade estrutural.
Inspeção física dos elementos para detectar possíveis danos não visíveis à primeira vista, utilizando ferramentas adequadas, como sondagem ou outros recursos.

Análise de Causas e Consequências:
Estudo das causas das patologias observadas, considerando fatores como condições ambientais, erros de execução, falhas de projeto ou materiais de baixa qualidade.
Avaliação das consequências dos danos encontrados para a estabilidade da estrutura e segurança dos usuários.

Elaboração do Diagnóstico Técnico:
Elaboração de um diagnóstico técnico sobre o estado da estrutura, com descrição detalhada das patologias encontradas, sua localização e extensão.
Análise das causas principais e dos riscos associados aos danos identificados.

Recomendações e Ações Corretivas:
Proposição de ações corretivas e preventivas, com a definição de metodologias para reparos, reforços estruturais ou outras soluções necessárias.
Sugestão de cronograma para a execução das correções, com base na gravidade dos danos.

Elaboração do Relatório Técnico:
Redação do relatório técnico detalhado, contendo todas as informações da inspeção, diagnóstico das patologias e danos estruturais, e as recomendações para reparos e manutenção.
Inclusão de fotos e diagramas para ilustrar os danos identificados e facilitar a compreensão do relatório.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART, atestando a responsabilidade técnica pela inspeção realizada, o diagnóstico fornecido e as recomendações propostas.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma de execução será ajustado conforme a quantidade de componentes a serem inspecionados, a complexidade das patologias encontradas e a extensão da estrutura a ser analisada.
A previsão de entrega final do relatório técnico e da ART será acordada com a contratante, considerando o número de áreas a serem inspecionadas e a análise necessária para a elaboração do diagnóstico

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Patologias Estruturais

Laudo de Patologias Estruturais

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção; 
ABNT NBR 5671 – Participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura;
ABNT NBR 5674 – Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção;
ABNT NBR 14037 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações — Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos;
ABNT NBR 15575 – Edificações habitacionais.
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Patologias Estruturais

Laudo de Patologias Estruturais

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Patologias Estruturais

Laudo de Patologias Estruturais

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Generalidades;
Armazenamento inadequado;
Indicadores gerenciais;
Elementos Estruturais;
Avaliação de desempenho;
Segurança estrutural;
Métodos de avaliação;
Nível de desempenho;
Segurança contra incêndio;
Campo de aplicação;
Responsabilidades;
Programa de Gerenciamento de Riscos – (PGR);
Áreas de vivência;
Segurança ao uso e operação;
Estanqueidade;
Manutenção;
Inspeções;
Operação dos equipamentos e suas ligações;
Instalações elétricas;
Etapas de obra;
Medidas de proteção contra quedas de altura;
Máquinas, equipamentos e ferramentas;
Sistema de Impermeabilização;
Revestimentos;
Esquadrias;
Indicação das patologias;
Relação de projetista;
Principais causas;
Soluções indicadas;
Andaimes e plataformas de trabalho;
Sinalização de segurança;
Lista de Prioridades Técnicas;
Grau de urgência no reparo (em escala de 0 a 10);

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo de Patologias Estruturais

Saiba mais: Laudo de Patologias Estruturais

18.12.12 Nas edificações com altura igual ou superior a 12 m (doze metros), a partir do nível do térreo, devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos e de cabos de segurança para o uso de SPIQ, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
18.12.12.1 Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança devem ser independentes, com exceção das edificações que possuírem projetos específicos para instalação de equipamentos definitivos para limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
18.12.12.2 Os dispositivos de ancoragem devem:
a) estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação;
b) suportar uma carga de trabalho de, no mínimo, 1.500 kgf (mil e quinhentos quilogramas-força);
c) constar do projeto estrutural da edificação;
d) ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de características equivalentes.
18.12.12.2.1 Os ensaios para comprovação da carga mínima do dispositivo de ancoragem devem atender ao disposto nas normas técnicas nacionais vigentes ou, na sua ausência, às determinações do fabricante.
18.12.12.3 A ancoragem deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis:
a) razão social do fabricante e o seu CNPJ;
b) modelo ou código do produto;
c) número de fabricação/série;
d) material do qual é constituído;
e) indicação da carga;
f) número máximo de trabalhadores conectados simultaneamente ou força máxima aplicável;
g) pictograma indicando que o usuário deve ler as informações fornecidas pelo fabricante.
Andaime simplesmente apoiado
18.12.13 O andaime simplesmente apoiado deve:
a) ser apoiado em sapatas sobre base rígida e nivelada capazes de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas, com ajustes que permitam o nivelamento;
b) ser fixado, quando necessário, à estrutura da construção ou edificação, por meio de amarração, de modo a resistir aos esforços a que estará sujeito.
18.12.14 O acesso ao andaime simplesmente apoiado, cujo piso de trabalho esteja situado a mais de 1 m (um metro) de altura, deve ser feito por meio de escadas, observando-se ao menos uma das seguintes alternativas:
a) utilizar escada de mão, incorporada ou acoplada aos painéis, com largura mínima de 0,4 m (quarenta centímetros) e distância uniforme entre os degraus compreendida entre 0,25 m (vinte e cinco centímetros) e 0,3 m (trinta centímetros);
b) utilizar escada para uso coletivo, incorporada interna ou externamente ao andaime, com largura mínima de 0,6 m (sessenta centímetros), corrimão e degraus antiderrapantes.
18.12.15 O andaime simplesmente apoiado, quando montado nas fachadas das edificações, deve ser externamente revestido por tela, de modo a impedir a projeção e queda de materiais.
18.12.15.1 O entelamento deve ser feito desde a primeira plataforma de trabalho até 2 m (dois metros) acima da última.
18.12.16 O andaime simplesmente apoiado, quando utilizado com rodízios, deve:
a) ser apoiado sobre superfície capaz de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas;
b) ser utilizado somente sobre superfície horizontal plana, que permita a sua segura movimentação;
c) possuir travas, de modo a evitar deslocamentos acidentais.
18.12.17 É proibido o deslocamento das estruturas do andaime com trabalhadores sobre os mesmos.
F: NR 18.

Laudo de Patologias Estruturais: Consulte-nos.

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Projeto Técnico Simplificado (PTS) AVCB

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  • Execução de ensaio PDA em estaca de grande diâmetro com instrumentação completa. Sensores acelerômetros e transdutores de deformação instalados no topo da estaca, conectados ao sistema de aquisição de dados. Equipe técnica monitorando os parâmetros de força e velocidade em tempo real através de equipamentos portáteis de alta precisão.
    ENSAIO PDA/PGA
  • ENSAIO PDA
  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
  • Imagem apresenta ganchos e correntes de elevação em ambiente de armazém industrial, com foco no estado superficial e no sistema de engate. Destaca a importância da verificação de deformações, trincas, folgas, pinos de segurança e capacidade de carga nominal, elementos essenciais na manutenção preventiva e na prevenção de falhas por sobrecarga.
    CURSO MANUTENÇÃO EM TALHAS
  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale

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  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
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    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
  • A compliance-focused team reviews technical information and operational data, reinforcing the NR approach that safety training must be connected to real risk management, documented evidence, and decision-making aligned with the company’s GRO/PGR obligations.
    NR (Regulatory Norms) Training: Who Pays & Where to Practice?
  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
    NR Course: Hidden Risk?
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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