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  • Laudo de Olfatometria
Técnico de meio ambiente analisando parâmetros físico-químicos correlacionados ao impacto odorífero, integrando dados à caracterização sensorial da olfatometria dinâmica.
terça-feira, 15 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, CETESB - Normas Internacionais, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Gestão Segurança do Trabalho

Laudo de Olfatometria

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE ANÁLISE DE OLFATOMETRIA DINÂMICA COM BASE NA NORMA EUROPEIA EN 13725 E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE ODORES COM A EMISSÃO DE ART

Treinamento Profissionalizante Noções Básicas – Referência: 226199

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Olfatometria é um documento técnico que mede e quantifica a concentração de odores no ar, com base em análises sensoriais realizadas por painelistas treinados conforme a norma EN 13725:2003. Ele transforma percepções subjetivas de cheiro em dados objetivos (expressos em ouE/m³), sendo essencial para licenciamento ambiental e controle de emissões.

Continue a leitura e entenda mais detalhes sobre o Laudo de Olfatometria, como ele é feito, aplicações e importância! Confira!

O Que é o Laudo de Olfatometria?

O Laudo de Olfatometria é um documento técnico-científico essencial, elaborado com base em análises sensoriais padronizadas que quantificam a concentração de odores presentes em amostras de ar coletadas em fontes específicas ou ambientes impactados. Por meio da olfatometria dinâmica, realizada conforme critérios estabelecidos na norma EN 13725, o laudo registra resultados confiáveis, permitindo a conversão de percepções subjetivas de odor em dados objetivos e comparáveis.

Além disso, o documento detalha todas as etapas do processo, incluindo a metodologia empregada, os procedimentos de coleta, os equipamentos utilizados, o perfil do painel sensorial, bem como a interpretação técnica dos resultados obtidos. Dessa forma, o laudo oferece rastreabilidade completa e atende aos critérios de qualidade exigidos por órgãos reguladores.

Dessa forma, o laudo não se limita a relatar resultados analíticos: ele serve como evidência técnica robusta, sendo amplamente utilizado em processos de licenciamento ambiental, auditorias de conformidade, planos de monitoramento de emissões atmosféricas e em respostas formais a denúncias ou ações civis públicas. Portanto, trata-se de um instrumento indispensável para empreendimentos que precisam demonstrar controle de impactos odoríferos e comprometimento com a gestão ambiental responsável.

Qual Objetivo do Laudo de Olfatometria?

O Laudo de Olfatometria tem como objetivo principal quantificar, identificar e caracterizar a presença e a intensidade de odores emitidos por fontes pontuais, difusas ou ambientes atmosféricos, com base em metodologia normatizada, especialmente conforme a EN 13725:2003. Essa quantificação é expressa em unidades técnicas (ouE/m³) e obtida por meio de uma análise laboratorial sensorial, utilizando painelistas treinados.

Mais do que um simples diagnóstico ambiental, o laudo:

Identifica o impacto odorífero de fontes emissoras como indústrias, ETEs, aterros e unidades agroindustriais.
Avalia o incômodo à população exposta, medindo concentrações que podem causar desconforto ou prejuízos à qualidade de vida.
Orienta medidas de controle ambiental, como filtros, biofiltros e ajustes operacionais.
Atende exigências legais e de licenciamento ambiental, com respaldo técnico aceito por órgãos fiscalizadores.
Fornece suporte jurídico, servindo como defesa em denúncias, ações civis públicas e processos administrativos.
Permite monitorar passivos ambientais e validar o cumprimento de planos de controle em auditorias, programas ESG e certificações.

Em resumo, o objetivo do laudo vai além da medição de odor, ele é uma ferramenta estratégica e legal para gestão ambiental, mitigação de riscos, planejamento urbano-industrial e garantia de conformidade normativa.

Simulação de proteção individual extrema durante atividades em áreas com alta concentração odorífera, exemplificando cenários críticos para coleta de amostras em estudos de olfatometria. - Laudo de Olfatometria.

Simulação de proteção individual extrema durante atividades em áreas com alta concentração odorífera, exemplificando cenários críticos para coleta de amostras em estudos de olfatometria.

O Que é Olfatometria?

A Olfatometria é uma técnica utilizada para medir a concentração de odor no ar, com base na percepção humana, por meio de um equipamento chamado olfatômetro dinâmico. ssa técnica envolve a diluição progressiva de uma amostra de ar odorante até que um grupo de avaliadores treinados não consiga mais detectar o odor. Em outras palavras, a olfatometria transforma a subjetividade da percepção de odores em um dado técnico quantificável, expresso em unidades europeias de odor (ouE/m³).

Quais Tipos de Olfatometria?

A olfatometria pode ser classificada principalmente em dois tipos:

Olfatometria Dinâmica:

É o método normatizado pela EN 13725.
Realiza a diluição da amostra com ar isento de odor em várias proporções.
Utiliza painelistas humanos e equipamentos específicos.
Possui elevado rigor técnico e validade legal.

Olfatometria Estática (ou por Sondagem Sensorial)

Não é padronizada por norma internacional.
Consiste em expor a amostra a um ou mais avaliadores sem controle de diluição.
Pode ser usada como triagem preliminar, mas não possui valor normativo ou metrológico.
Comumente utilizada em levantamentos de campo, mas sem equivalência à análise laboratorial.

O Que é a Norma EN 13725?

A EN 13725:2003 é uma norma europeia que define os métodos padronizados para determinação da concentração de odor por olfatometria dinâmica. Reconhecida internacionalmente, ela estabelece critérios rigorosos para a execução das análises, composição dos painéis de avaliação, calibração de equipamentos e validação estatística dos resultados. Dessa forma, a norma de referência adotada mundialmente em estudos técnicos de odor.

O Que Estabelece a EN 13725?

A EN 13725:2003 é a norma europeia que padroniza a determinação da concentração de odor no ar por olfatometria dinâmica. Seu conteúdo é técnico, rigoroso e visa garantir reprodutibilidade, precisão e rastreabilidade dos resultados obtidos. Além disso, a norma estabelece os seguintes critérios fundamentais:

O procedimento técnico para realizar a análise de olfatometria dinâmica;
A qualificação mínima dos painelistas humanos e a necessidade de testes de sensibilidade periódicos;
A configuração e calibração do olfatômetro, com diluição precisa e rastreável;
A expressão dos resultados em unidades de odor (ouE/m³), com limites estatísticos definidos (ex.: fator de incerteza);
O tempo máximo entre coleta e análise, o uso de materiais neutros e a rastreabilidade completa das análises.

A EN 13725 assegura que a olfatometria dinâmica seja uma medição técnica e padronizada, eliminando a subjetividade da percepção olfativa e permitindo comparabilidade internacional dos resultados. Além disso, a referência obrigatória para análises ambientais, estudos de impacto por odores, licenciamento e ações de controle.

Engenheiros ambientais em campo avaliando pontos estratégicos para coleta de ar odorante, etapa fundamental na aplicação da norma EN 13725 para análise olfatométrica. - Laudo de Olfatometria.

Engenheiros ambientais em campo avaliando pontos estratégicos para coleta de ar odorante, etapa fundamental na aplicação da norma EN 13725 para análise olfatométrica.

Como é Realizado o Laudo de Olfatometria?

A elaboração do laudo segue uma sequência estruturada de etapas, sendo executada conforme diretrizes da Norma EN 13725:2003. Portanto, o processo inclui:

Planejamento Técnico:
Define-se o local, a quantidade e o horário das coletas, com base nas características da fonte de odor (pontual, difusa ou ambiente), nas condições operacionais e meteorológicas. Essa etapa garante que as amostras representem fielmente a situação real.

Amostragem de Ar Odorante:
Utiliza-se um sistema de vácuo ou fluxo calibrado para coletar o ar em bolsas inertes (geralmente de Nalophan), que preservam os compostos odoríferos. O transporte até o laboratório deve ocorrer em no máximo 30 horas, sob temperatura controlada.

Análise por Olfatometria Dinâmica:
No laboratório, as amostras são analisadas com um olfatômetro dinâmico, onde painelistas humanos treinados identificam o limiar de detecção do odor por meio de diluições sucessivas da amostra com ar neutro. Dessa forma, o resultado é expresso em ouE/m³ (Unidades de Odor Europeias por metro cúbico).

Elaboração do Relatório Técnico:
O relatório consolida todos os dados: metodologia aplicada, condições de coleta, cálculos de concentração de odor, estatísticas, conclusões e recomendações. Portanto, documento serve como comprovação técnica e legal da avaliação de odores.

Aplicações práticas do Laudo de Olfatometria em diferentes setores industriais

O Laudo de Olfatometria é amplamente utilizado por empresas que precisam monitorar, controlar e comprovar a emissão de odores, especialmente em atividades com alto potencial de impacto ambiental. Sua aplicação se estende por diversos setores industriais, funcionando como ferramenta técnica para atender exigências legais, mitigar riscos e preservar a qualidade do ar nas comunidades vizinhas.

Confira algumas das principais aplicações práticas:

Indústrias de alimentos e bebidas

O controle de odores gerados em processos de fermentação, cocção ou resíduos orgânicos é essencial para evitar incômodos em áreas urbanas e manter a conformidade com normas ambientais.

Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) e Efluentes

O Laudo de Olfatometria ajuda a diagnosticar pontos críticos de emissão, fundamentando a adoção de medidas como biofiltros, torres de lavagem ou encapsulamento de unidades.

Aterros sanitários e unidades de compostagem

Esses empreendimentos frequentemente enfrentam denúncias por odores ofensivos. O laudo técnico fornece evidências científicas que podem embasar defesas jurídicas e planos de controle.

Setor químico e petroquímico

Fontes de emissão de compostos voláteis, como solventes e subprodutos industriais, são avaliadas com o laudo para garantir que os níveis de odor estejam dentro dos limites aceitáveis.

Agroindústrias e confinamentos animais

Na criação intensiva de animais ou no processamento de resíduos orgânicos, o Laudo de Olfatometria é utilizado para monitorar emissões e planejar ações de mitigação, evitando prejuízos à imagem da empresa.

Planejamento urbano-industrial e licenciamento ambiental

Empreendimentos em expansão utilizam o laudo como parte de Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), antecipando possíveis conflitos com comunidades e órgãos reguladores.

Assim, o Laudo de Olfatometria é muito mais do que um relatório técnico: trata-se de uma ferramenta estratégica para assegurar conformidade, sustentabilidade e boa convivência entre a operação industrial e o entorno.

Qual Importância do Laudo de Olfatometria?

O laudo de olfatometria é fundamental para transformar o incômodo com odores, algo subjetivo por natureza, em prova técnica quantificável, com respaldo normativo e validade legal. 

Ele permite diagnosticar com precisão a presença, concentração e impacto dos odores em ambientes urbanos, industriais ou rurais, sendo peça-chave para a gestão ambiental responsável. 

Portanto, sua importância está em subsidiar decisões técnicas e jurídicas, apoiar o licenciamento ambiental, orientar a implantação de medidas de controle de emissões e responder a denúncias com base científica. 

Além disso, o laudo protege o empreendimento contra litígios, reforça o compromisso com o meio ambiente e atende aos padrões exigidos por auditorias, programas de ESG e certificações ambientais. 

Em resumo, o Laudo de Olfatometria é um instrumento estratégico que une ciência, norma e gestão de risco em uma única entrega técnica.

Veja Também:
Análise Técnica de Emissão de Odores Atmosféricos
Curso Laudo Vibração Ambiental
Laudo Identificação Odorífera

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Olfatometria

EXECUÇÃO DE ANÁLISE DE OLFATOMETRIA DINÂMICA COM BASE NA NORMA EUROPEIA EN 13725 E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE ODORES COM A EMISSÃO DE ART

OBJETIVO

Executar análise quantitativa de odores em amostras de ar por meio de olfatometria dinâmica, conforme os critérios estabelecidos na EN 13725:2003 – Air quality – Determination of odour concentration by dynamic olfactometry, e emitir relatório técnico conclusivo com base nos resultados obtidos, visando fins ambientais, de controle de emissões ou atendimento a exigências legais/licenciatórias.

REFERÊNCIAS NORMATIVAS

EN 13725:2003 – Qualidade do ar – Determinação da concentração de odor por olfatometria dinâmica.
Resolução CONAMA nº 491/2018 (quando aplicável a padrões de qualidade do ar no Brasil).
ISO 16000-40 (como referência complementar para ambientes internos, se necessário).
Diretrizes técnicas de agências ambientais estaduais e federais (Ex.: CETESB, IBAMA, FEAM, IEMA, etc.), quando aplicável.

ESCOPO DOS SERVIÇOS

Planejamento e Definições
Definição dos pontos de amostragem conforme características da fonte emissora (pontual, difusa ou ambiente).
Estabelecimento do protocolo de amostragem com base em condições meteorológicas, topográficas e operacionais.
Avaliação preliminar do plano de monitoramento de odores, se houver.

Amostragem de Ar Odorante
Coleta de amostras de ar em bolsas inertes (ex.: Nalophan®) utilizando bombas de vácuo ou sistema de fluxo calibrado.
Armazenamento e transporte das amostras em condições controladas, respeitando o tempo máximo de 30 horas entre coleta e análise, conforme a EN 13725.

Análise por Olfatometria Dinâmica
Análise em laboratório acreditado conforme EN 13725, com painel de avaliadores humanos treinados e calibrados.
Utilização de olfatômetro dinâmico com diluição controlada por fluxo.
Determinação da concentração de odor expressa em ouE/m³ (Unidades de Odor Europeias por metro cúbico).
Determinação da incerteza da medição.

Interpretação dos Resultados
Análise estatística dos dados conforme exigido pela norma.
Comparação com diretrizes de incômodo olfativo, quando disponíveis (ex.: limite de 5 ouE/m³ recomendado por algumas agências ambientais da UE).
Classificação da intensidade, frequência e persistência dos odores, quando pertinente.

Emissão de Relatório Técnico
Descrição dos procedimentos, equipamentos utilizados e condições de amostragem.
Identificação da equipe técnica e avaliadores olfativos.
Apresentação gráfica e tabular dos resultados obtidos.
Interpretação técnica conforme a legislação vigente e melhores práticas internacionais.
Conclusão técnica com recomendações, quando aplicável.

EQUIPE TÉCNICA
Analistas treinados e calibrados conforme critérios da EN 13725.
Responsável Técnico legalmente habilitado (CREA ou CRQ), com emissão de ART ou TRT, conforme exigência contratual.

CONDIÇÕES GERAIS
Todos os equipamentos devem estar calibrados e rastreados conforme padrões internacionais.
Os dados brutos da análise devem ser arquivados por no mínimo 5 anos.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo de Olfatometria

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
EN 13725:2003 – Air Quality – Determination of Odour Concentration by Dynamic Olfactometry;
ISO 16000-40 DE 07/2024 –
Ar interno – Parte 40: Sistema de gestão da qualidade do ar interno;
CONAMA Nº 491/2018 – Padrões de qualidade do ar;
CETESB P4.261/2014 – Avaliação de incômodo por odores;
ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017 – Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Olfatometria

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Olfatometria

Laudo de Olfatometria

Responsabilidade da Contratante

A contratante é responsável pela coleta e envio das amostras ao nosso laboratório, localizado em Santo André/SP, partindo diretamente do local de origem da amostragem.
Todos os documentos emitidos estarão vinculados ao endereço de coleta, que deve coincidir com o endereço do remetente. Essa informação é essencial para garantir a rastreabilidade e validade técnica do laudo.

Especificações das Amostras

Enviar 03 (três) amostras de lodo e 03 (três) amostras de líquido, totalizando 06 frascos, com 100 g cada, devidamente vedados.

Utilizar recipientes de vidro âmbar com tampa rosqueada e vedação hermética.

Em cada frasco, identificar claramente:
Tipo de amostra (Lodo ou Líquido)
Data e hora da coleta
Local de coleta (nome do ponto e setor da planta)
Nome da contratante

Registro da Coleta

Realizar registro fotográfico e/ou vídeo durante o procedimento de coleta, mostrando o ponto exato da retirada.

As imagens devem conter, preferencialmente:
Data e hora
Coordenadas geográficas obtidas via Google Maps ou sistema equivalente
Identificação da instalação ou equipamento relacionado à emissão de odores

Observações Importantes

As amostras serão utilizadas em ensaios laboratoriais destrutivos e não serão devolvidas.
As amostras coletadas ficarão registradas em nosso acervo técnico por até 90 dias, conforme protocolo interno de rastreabilidade.
Caso existam múltiplos pontos de coleta (ex: diferentes tanques, digestores, caixas de retenção), o mesmo procedimento se aplica a cada ponto adicional, e cada um gerará um Laudo Técnico exclusivo.
O envio deve ser feito em até 6 horas após a coleta, mantido em caixa térmica entre 2 °C e 5 °C. Atrasos ou falhas no transporte podem invalidar os resultados.

Perguntas e Respostas

O custo do laboratório está incluso na proposta? Sim. O valor acordado inclui a análise técnica olfatométrica.

O laboratório é acreditado pelo INMETRO? Não se aplica. Para análise olfatométrica conforme EN 13725, não há acreditação compulsória via INMETRO. A competência técnica está na metodologia reconhecida internacionalmente, na inspeção técnica conduzida por profissional habilitado e na emissão de ART.

Qual o método de análise das amostras? Olfatometria dinâmica, conforme EN 13725, utilizando painel humano calibrado e equipamento olfatômetro específico. O laudo apresentará a concentração de odores em ouE/m³.

Como Deve Ser Realizado a Coleta de Amostra Para Laudo de Olfatometria? 

A coleta de amostras de lodo e líquido para fins de análise olfatométrica precisa seguir critérios rigorosos para garantir a representatividade, conservação dos compostos odoríferos e validade legal do laudo. Abaixo vai o passo a passo:

OBJETIVO DA COLETA
Obter amostras que representem fielmente as emissões odoríferas de efluentes líquidos ou lodos para análise posterior em laboratório acreditado, via olfatometria dinâmica.

TIPOS DE AMOSTRAS
Lodo:
resíduos semissólidos provenientes de processos de tratamento de esgoto, efluentes ou processos industriais.
Líquido:
águas residuais, chorume, efluentes industriais ou sanitários em fase líquida.

NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS
EN 13725
– Air quality – Determination of odour concentration by dynamic olfactometry (norma-mãe da olfatometria dinâmica)
CONAMA 430/2011
– Condições de lançamento de efluentes
ABNT NBR ISO 5667-3 e NBR ISO 5667-10
– Diretrizes para coleta e preservação de amostras de águas e efluentes
Resolução CONAMA 357/2005
– Classificação dos corpos hídricos

EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
Frascos de vidro âmbar ou recipientes hermeticamente fechados (sem adsorção de compostos voláteis)
Etiquetas de rastreabilidade
Bombas peristálticas ou amostradores específicos
Equipamentos de segurança individual (luvas nitrílicas, óculos, máscara com carvão ativado)
Caixa térmica com gelo reciclável

PROCEDIMENTO DE COLETA

Para LODO:
Realizar a coleta em pontos de acúmulo representativos (leito de secagem, reator biológico, etc.).
Utilizar espátula, concha ou coletor próprio.
Colocar em recipiente estéril, sem espaço livre (para evitar perda de compostos voláteis).
Evitar agitação ou aeração excessiva durante a coleta.

Para LÍQUIDO:
Coletar preferencialmente amostras compostas (integrando tempo e/ou volume).
Usar sistema de amostragem fechado.
Frasco deve ser preenchido completamente, sem bolhas de ar.

ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE
Tempo máximo até análise:
6 horas (ideal) ou 24h (limite crítico).
Temperatura:
manter entre 2 °C e 5 °C durante o transporte.
Proibido congelar — pode degradar compostos voláteis.

REGISTROS NECESSÁRIOS
Local, data e hora da coleta
Tipo de amostra (lodo ou líquido)
Condições ambientais (temperatura, vento, umidade)
Nome do responsável técnico e ART
Número do protocolo de amostragem
Método de preservação e tempo de transporte

DOCUMENTAÇÃO E LAUDO
O laudo deverá mencionar:
Referência à EN 13725
Descrição do processo de coleta
Dados dos analistas
Equipamento usado para análise (olfatômetro)
Valor da concentração de odor em ou E/m³ (unidades de odor europeias).

Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo de Olfatometria

Saiba Mais: Laudo de Olfatometria:

Contexto da organização
4.1 Entendendo a organização e seu contexto A organização deve determinar questões externas e internas que sejam pertinentes para seu propósito e que afetem sua capacidade de alcançar o(s) resultado(s) pretendido(s) de seu sistema de gestão da qualidade do ar interno.
4.2 Compreender as necessidades e expectativas das partes interessadas.
A organização deve determinar:
a) as partes interessadas pertinentes para o sistema de gestão da qualidade do ar interno;
b) os requisitos pertinentes dessas partes interessadas.
4.3 Determinar o escopo do sistema de gestão da qualidade do ar interno A organização deve determinar os limites e a aplicabilidade do sistema de gestão da qualidade do ar interno para estabelecer o seu escopo.
Ao determinar esse escopo, a organização deve considerar:
a) as questões externas e internas referidas em 4.1;
b) os requisitos referidos em 4.2.
O escopo deve estar disponivel como informação documentada.
4.4 Sistema de gestão da qualidade do ar interno
A organização deve estabelecer, documentar, implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão da qualidade do ar interno, incluindo os processos necessários e suas interações, de acordo com os requisitos desta Norma, determinando o método de cumprimento destes.
Quando uma organização opta por terceirizar qualquer atividade que afete a conformidade com esses requisitos, a organização deve assegurar o controle sobre estas atividades. Convém que as responsabilidades e controles necessários às atividades terceirizadas sejam identificados no sistema de gestão.
NOTA 1 Uma atividade terceirizada da qualidade do ar interno è aquela que a organização precisa para seu sistema de gestão do ar interno e escolhe ser realizada por uma parte externa.
NOTA 2 A garantia do controle das atividades terceirizadas não isenta a organização da responsabilidade de estar em conformidade.com todos os requisitos, incluindo requisitos normativos e regulamentares.
F: ABNT NBR ISO 16000-40:2023

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Laudo de Olfatometria: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Relatório Monitoramento Emissões Atmosféricas
Relatório Monitoramento Emissões Atmosféricas
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Laudo Postes Poliéster Reforçado Fibra de Vidro PRFV
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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