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Laudo de Misturador
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Laudos e Relatórios Técnicos, Máquinas Pesadas, NR01, NR09, NR12, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo de Misturador

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM MISTURADOR , ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM  EMISSÃO DA ART

Referência: 103809

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Misturador é um documento essencial que assegura a eficiência e a segurança dos equipamentos de mistura utilizados em diversas indústrias. Este relatório técnico atesta o estado de funcionamento do misturador, permitindo, desse modo, a identificação de falhas e a otimização do desempenho.

Por meio de uma inspeção técnica rigorosa, é possível garantir que o misturador opere dentro dos parâmetros adequados, promovendo, assim, a qualidade do produto final.

Misturadores industriais em ação, garantindo eficiência e qualidade - Laudo de Misturador

Misturadores industriais em ação, garantindo eficiência e qualidade

O que são Misturadores?

Os misturadores são ferramentas essenciais em diversos setores, como o químico e o alimentício, onde a uniformidade dos ingredientes é fundamental. Além disso, esses equipamentos têm a capacidade de dissolver produtos em pó durante o processo de mistura, aumentando sua versatilidade e eficiência.

Em um ambiente industrial, a escolha do misturador adequado pode impactar significativamente a qualidade do produto final. Por exemplo, na indústria alimentícia, a consistência e a textura dos produtos são cruciais para a aceitação do consumidor.

Portanto, utilizar um misturador apropriado não apenas melhora a qualidade, mas também contribui para a eficiência operacional. Isso se traduz em redução de desperdícios e aumento da produtividade. Além disso, um misturador de alta qualidade pode otimizar o tempo de produção, permitindo que as empresas atendam a demanda de forma mais rápida e eficaz.

Com isso, as indústrias não apenas garantem a satisfação do cliente, mas também se posicionam de maneira competitiva no mercado. Assim, investir em um misturador adequado é uma decisão estratégica que pode trazer benefícios significativos a longo prazo.

Para que servem os Misturadores?

Os misturadores têm uma ampla gama de aplicações, incluindo:

  • Mistura de líquidos e sólidos: Eles são projetados para combinar ingredientes de diferentes estados físicos, o que é fundamental em muitas receitas e formulações industriais;
  • Produção de compostos homogêneos: Garantem que o produto final tenha uma qualidade uniforme, o que é essencial para a satisfação do cliente e a conformidade com as especificações do produto;
  • Processos industriais: Utilizados em setores como farmacêutico, alimentício e químico, os misturadores desempenham um papel crucial na produção de uma vasta gama de produtos.

Ao utilizar um misturador adequado para cada aplicação, as empresas podem não apenas melhorar a qualidade de seus produtos, mas também aumentar a eficiência operacional. Isso se traduz em menores custos e maior competitividade no mercado.

Estudo que verifica a eficácia e segurança dos sistemas de mistura, fundamentais para a qualidade dos produtos processados - Laudo de Misturador

Estudo que verifica a eficácia e segurança dos sistemas de mistura, fundamentais para a qualidade dos produtos processados

Quais são os tipos de Misturadores?

Alguns dos principais tipos incluem:

  • Misturadores abertos: Esses misturadores são utilizados para misturas simples, permitindo, portanto, fácil acesso ao conteúdo. Eles são ideais para aplicações onde a adição de ingredientes precisa ser feita durante o processo de mistura;
  • Misturadores de rolos ou cilindros: São ideais para produtos com alta viscosidade, como massas e pastas, onde a mistura requer uma ação mais intensa para garantir a homogeneidade;
  • Misturadores internos: Exemplos incluem os misturadores Banbury, que oferecem alta eficiência na mistura de compostos;
  • Mistura contínua em extrusoras: Esses misturadores podem ser de fuso simples ou geminados, sendo adequados para grandes volumes de produção.

Sendo assim, a escolha do misturador adequado vai garantir a qualidade do produto final.

Como funciona a Inspeção de Misturadores?

A inspeção de misturadores envolve várias etapas importantes, que garantem que o equipamento esteja em condições adequadas de funcionamento. Essas etapas incluem:

  • Avaliação visual: Nesta fase, são verificados danos visíveis e sinais de desgaste do equipamento. A inspeção visual é fundamental para identificar problemas que podem não ser evidentes durante a operação regular;
  • Testes de funcionamento: Realizam-se testes para garantir que o misturador opere corretamente. Isso inclui verificar a velocidade de mistura, a eficiência do motor e a integridade das lâminas;
  • Análise de desempenho: Esta etapa envolve a verificação da eficiência da mistura e a identificação de falhas. A análise de desempenho pode incluir testes de homogeneidade do produto final e medições de temperatura e pressão, se aplicável.

Esses procedimentos de inspeção garantem que o misturador atenda aos padrões de qualidade e segurança, evitando problemas futuros que possam impactar a produção. A manutenção preventiva, resultante de uma inspeção adequada, pode evitar paradas inesperadas e reduzir custos operacionais.

Análise técnica das condições operacionais, garantindo precisão e confiabilidade em aplicações industriais de mistura - Laudo de Misturador

Análise técnica das condições operacionais, garantindo precisão e confiabilidade em aplicações industriais de mistura

Quais são os benefícios de um Laudo de Misturador?

Um Laudo de Misturador oferece uma série de benefícios significativos, que vão além da simples conformidade técnica. Esses benefícios incluem:

  • Identificação de falhas: O laudo ajuda a detectar problemas que podem afetar a operação do misturador, permitindo que as empresas tomem medidas corretivas antes que as falhas se tornem graves;
  • Otimização do desempenho: Com as recomendações do laudo, é possível realizar ajustes que melhoram a eficiência do equipamento. Isso pode resultar em uma produção mais rápida e menos desperdício de materiais;
  • Conformidade normativa: O laudo assegura que o misturador atenda às normas e regulamentos aplicáveis, evitando sanções legais e garantindo a segurança do ambiente de trabalho;
  • Prolongamento da vida útil: Com a manutenção adequada, o equipamento pode operar por mais tempo, reduzindo a necessidade de investimentos frequentes em novos equipamentos.

Esses benefícios não apenas contribuem para a qualidade do produto, mas também promovem a segurança no ambiente de trabalho. Um misturador que opera corretamente minimiza os riscos de acidentes e lesões, criando um ambiente mais seguro para todos os colaboradores.

Como solicitar um Laudo de Misturador?

Para solicitar um Laudo de Misturador, o processo é bastante simples. Entre em contato conosco através de nossos canais de atendimento. Oferecemos serviços de inspeção técnica especializados e a elaboração de relatórios detalhados, garantindo a conformidade do seu equipamento.

Nossos profissionais qualificados realizarão uma avaliação minuciosa e fornecerão recomendações práticas para melhorias. Além disso, é importante que as empresas estejam cientes da importância de manter um histórico de inspeções e laudos.

Isso não apenas ajuda na manutenção da conformidade, mas também serve como um registro valioso para futuras avaliações e auditorias. Portanto, não hesite em agendar sua inspeção e garantir que seu misturador esteja sempre operando nas melhores condições.

Qual é a conclusão sobre o Laudo de Misturador?

Em suma, o Laudo de Misturador vai garantir o funcionamento adequado e a segurança do equipamento. Desse modo, por meio de uma inspeção técnica detalhada, é possível otimizar o desempenho e prolongar a vida útil do misturador. Não comprometa a qualidade dos seus produtos.

Portanto, não hesite! Solicite já o seu laudo e assegure-se de que seu equipamento esteja em conformidade com as normas de segurança e eficiência.

 

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Misturador 

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM MISTURADOR , ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM  EMISSÃO DA ART

Objetivo:
O presente escopo técnico tem por objetivo a execução da inspeção técnica em misturador, visando avaliar as condições de operação, segurança, funcionalidade e integridade do equipamento, bem como a elaboração de relatório técnico detalhado e a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) correspondente.

Descrição dos serviços:
A inspeção técnica será realizada conforme as seguintes etapas e atividades:
Inspeção Visual:
Avaliação visual do misturador, identificando desgastes, trincas, oxidações, danos estruturais e falhas visíveis.
Inspeção de todos os componentes do equipamento, como rotor, eixo, rolamentos, sistema de acionamento, suporte e motor.
Verificação da conformidade das condições gerais de uso com as especificações técnicas do fabricante.

Inspeção de Funcionamento:
Verificação da operacionalidade do misturador durante a utilização, avaliando o desempenho, ruídos anormais, vibrações e qualquer sinal de falha mecânica.
Teste do equipamento em várias condições de operação para avaliar o desempenho em diferentes cargas e velocidades.
Inspeção dos sistemas de controle, eletrônicos e de segurança (se aplicáveis), como paradas de emergência, sensores e interfaces.

Medições Técnicas:
Realização de medições, como temperatura de operação, pressão e vazão, quando aplicáveis, para avaliar o desempenho do equipamento.
Verificação da calibração de instrumentos de medição que acompanham o misturador.

Análise de Condições de Segurança:
Avaliação dos dispositivos de segurança, como proteção contra sobrecarga, ventilação, segurança elétrica e dispositivos de bloqueio.
Identificação de potenciais riscos de operação e sugestões de melhorias para garantir maior segurança durante o uso.

Documentação Técnica:
Levantamento dos dados técnicos necessários à elaboração do relatório, incluindo histórico de manutenção, manuais e especificações do fabricante.
Emissão do Relatório Técnico detalhado, com as observações da inspeção, diagnóstico do estado do equipamento e recomendações de manutenção ou substituição de peças, se necessário.

Elaboração do Relatório Técnico:
O relatório técnico será composto pelos seguintes itens:
Introdução: Objetivo da inspeção e descrição do misturador.
Metodologia: Descrição detalhada do procedimento de inspeção adotado.
Resultados: Apresentação dos resultados obtidos na inspeção visual, de funcionamento, medições e análise de segurança.
Diagnóstico: Identificação de falhas ou desgastes encontrados durante a inspeção, com indicação do grau de criticidade de cada item.
Recomendações: Sugestões de ações corretivas e preventivas, como reparos, ajustes, substituição de peças ou revisão de procedimentos operacionais.
Conclusão: Resumo das condições do misturador e recomendações gerais.
Anexos: Fotografias do equipamento, relatórios de medições, cópias de documentos e outros dados relevantes.

Emissão da ART Anotação de Responsabilidade Técnica):

A ART será emitida pelo responsável técnico pelo serviço de inspeção, com base nas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), conforme a legislação vigente. A ART contemplará:
Dados do responsável técnico.
Descrição do serviço realizado.
Identificação do misturador e das condições em que foi realizado o trabalho.
Declaração de que a inspeção foi realizada conforme as normas técnicas aplicáveis.

Prazo de Execução:
O prazo estimado para a execução da inspeção técnica e elaboração do relatório técnico, incluindo a emissão da ART, será de X dias úteis a partir da data de início do serviço.

Condições Gerais:
O serviço será realizado de acordo com as normas de segurança do trabalho vigentes, e todos os riscos serão mitigados durante a execução da inspeção.
Será necessário o fornecimento de acesso ao misturador, bem como a liberação do equipamento para testes e medições.
O responsável técnico da execução do serviço deverá ser habilitado no CREA e ter experiência comprovada na área.

Valor e Condições de Pagamento:
O valor do serviço será acordado entre as partes, com base na complexidade do trabalho e no tempo estimado de execução.
As condições de pagamento serão definidas no contrato firmado entre o prestador de serviço e o contratante.

Responsabilidades:
Contratante
: Garantir o acesso adequado ao equipamento, fornecer as informações necessárias e assegurar a infraestrutura necessária para a execução do serviço.
Contratada: Realizar os serviços descritos de acordo com as especificações técnicas, dentro do prazo acordado e conforme as normas técnicas pertinentes.

Considerações Finais:
O escopo técnico está sujeito a ajustes de acordo com a análise inicial e a necessidade de serviços adicionais identificados durante a inspeção. O relatório final será entregue conforme o estabelecido, com todas as informações técnicas necessárias para a continuidade do processo de manutenção e operação do misturador.

Ensaios, Testes e Avaliação Quantitativa quando pertinentes e necessários:
Os ensaios, testes e a avaliação quantitativa são necessários em algumas situações para garantir a conformidade do misturador com as condições de operação, segurança e eficiência. Esses procedimentos fornecem dados objetivos para o diagnóstico de possíveis falhas e a definição de ações corretivas. Abaixo estão os tipos de ensaios e testes que podem ser realizados durante a inspeção técnica do misturador, caso seja necessário:

Ensaios e Testes necessários:
Testes de Funcionamento
Objetivo:
Avaliar o desempenho do misturador durante a operação.
Métodos: Teste em funcionamento contínuo (em várias condições de carga e velocidade).
Parâmetros Avaliados:
Vibração:
Medição das vibrações do equipamento para verificar desequilíbrios ou falhas mecânicas.
Ruído: Avaliação de ruídos anormais que possam indicar desgastes ou falhas nos componentes internos.
Temperatura de operação: Medição da temperatura das partes móveis, como motor e rolamentos, para detectar aquecimentos excessivos.

Teste de Desempenho de Eficiência
Objetivo:
Verificar a capacidade de mistura do equipamento e a consistência do processo.
Métodos:
Medição da homogeneidade do material misturado ao final do processo.
Análise da uniformidade da mistura em diferentes pontos do tanque ou reservatório.
Testes Elétricos (para misturadores motorizados)
Objetivo:
Avaliar a integridade e segurança do sistema elétrico do equipamento.
Métodos:
Medida de corrente e voltagem:
Para verificar o consumo elétrico e a adequação do sistema de alimentação.
Verificação de isolação e aterramento: Teste de resistência de isolação dos cabos e dispositivos elétricos para garantir a segurança do equipamento.

Testes de Pressão e Vazão (se aplicável)
Objetivo:
Verificar se o sistema de pressão e vazão do misturador (caso seja um equipamento pressurizado ou com sistemas de bombeamento) está operando dentro das especificações.
Métodos:
Teste de pressão:
A pressão do sistema é medida para garantir que está dentro dos parâmetros seguros.
Teste de vazão: A vazão do fluido ou material sendo misturado é verificada para garantir que a eficiência do processo não está comprometida.

Testes de Segurança
Objetivo:
Garantir que os dispositivos de segurança estejam funcionando corretamente.
Métodos:
Verificação de sistemas de bloqueio e interrupção:
Teste de dispositivos de segurança, como paradas de emergência e sensores, para assegurar que o misturador desliga automaticamente em condições de risco.
Avaliação dos sistemas de ventilação e exaustão (caso o equipamento tenha): Verificação do bom funcionamento dos sistemas de controle de temperatura e de segurança do ambiente de operação.

Avaliação Quantitativa:
Medições de Desempenho
Objetivo:
Quantificar a eficiência operacional do misturador.
Medições possíveis:
Tempo de mistura:
Quantificação do tempo necessário para atingir a homogeneidade desejada.
Eficiência de mistura: A porcentagem de material bem misturado em relação ao total processado.
Desempenho de consumo energético: Cálculo da eficiência energética com base no consumo de energia durante a operação do misturador.

Medições de Temperatura e Pressão
Objetivo:
Monitorar as condições operacionais do equipamento.**Medições possíveis:
Temperatura do motor e das partes móveis: Para detectar aquecimento excessivo que possa indicar falhas ou desgaste de componentes.
Pressão nos sistemas hidráulicos ou pneumáticos (se aplicável): Para garantir que as pressões operacionais estejam dentro dos parâmetros seguros e ideais para o processo.

Medições de Vibração
Objetivo:
Avaliar a integridade estrutural e o balanceamento do misturador.
Medições possíveis:
Níveis de vibração:
Medição de vibrações em diferentes pontos do misturador para identificar desbalanceamentos ou falhas em componentes, como rolamentos e eixos.

Avaliação de Consumo Energético
Objetivo:
Medir o consumo de energia durante a operação e identificar possíveis perdas ou ineficiências.

Métodos:
Medição do consumo de energia elétrica:
Quantificação da energia usada para operar o misturador durante o ciclo de operação.
Cálculo da eficiência energética: Análise da relação entre a energia consumida e o desempenho do equipamento.

Conclusão sobre a Necessidade de Ensaios, Testes e Avaliação Quantitativa:
A necessidade de realizar ensaios, testes e avaliações quantitativas dependerá do tipo de misturador, sua aplicação, as condições operacionais e os resultados das inspeções visuais preliminares. Caso os testes indicarem alguma anomalia no desempenho ou condições de operação do equipamento, a recomendação será realizar ensaios mais detalhados. A avaliação quantitativa permitirá um diagnóstico preciso da eficiência e segurança do misturador, além de garantir que as condições de operação estejam dentro dos padrões de segurança e eficiência esperados.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Misturador 

Laudo Misturador 

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamentos de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos; 
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Misturador High Shear

Laudo Misturador 

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Misturador 

Laudo Misturador 

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Outros elementos quando pertinenetes e contratado:
Procedimentos Ocupacionais para realização do ensaio;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante (se necessário);
Documentação do equipamento;
Análise de laudos anteriores (caso houver);
Identificação do tamanho do misturador (HS T10 9, HS T60 10 ou HS T260 11);
Verificação de instalação;
Verificação de montagem;
Análise do rotor de cisalhamento;
Análise do estator de cisalhamento;
Análise da placa do tanque de cisalhamento;
Verificação do anel de vedação;
Avaliação da unidade de acionamento;
Checagem do contador de rotações;
Checagem do sistema de inicialização;
Checagem do sistema de parada;
Verificação das dimensões e pesos;
Medição do nível de ruído;
Medição de vibrações;
Análise de balanceamento;
Verificação do sistema de operação;
Verificação dos procedimentos de limpeza e esterilização;
Inspeção de serviços e manutenções;
Identificação de possíveis problemas;
Avaliação qualitativa e quantitativa.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudo Misturador

Saiba Mais: Laudo Misturador 

12.1.3 As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta NR.
12.1.4 Esta NR não se aplica:
a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;
d) aos equipamentos estáticos;
e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;
f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
12.1.4.1. Aplicam-se as disposições da NR-12 às máquinas existentes nos equipamentos estáticos.
12.1.5 É permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das instalações físicas da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.6 É permitida a segregação, o bloqueio e a sinalização que impeçam a utilização de máquinas e equipamentos, enquanto estiverem aguardando reparos, adequações de segurança, atualização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.7 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
12.1.8 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
12.1.9 Na aplicação desta NR e de seus anexos, devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da
técnica.
12.1.9.1 A adoção de sistemas de segurança nas zonas de perigo deve considerar as características técnicas da máquina e do processo de trabalho e as medidas e alternativas técnicas existentes, de modo a atingir o nível necessário de segurança previsto nesta NR.
12.1.9.1.1 Entende-se por alternativas técnicas existentes as previstas nesta NR e em seus Anexos, bem como nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais
aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
12.1.9.2 Não é obrigatória a observação de novas exigências advindas de normas técnicas publicadas posteriormente à data de fabricação, importação ou adequação das máquinas e equipamentos, desde que atendam a Norma Regulamentadora n.º 12, publicada pela Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010, D.O.U. de
24/12/2010, seus anexos e suas alterações posteriores, bem como às normas técnicas vigentes à época de sua fabricação, importação ou adequação.
F: NR 12.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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