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Parede em material de cerâmica decorativa estilo mosaico - Laudo de Materiais Cerâmicos
quarta-feira, 20 novembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, Avaliação de Imóveis - Laudos e Relatórios Técnicos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Perícias

Laudo de Materiais Cerâmicos

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM MATERIAIS CERÂMICOS. ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

Referência: 217090

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Laudo de Materiais Cerâmicos são essenciais para garantir que os materiais atendam aos requisitos técnicos e de desempenho. Esses requisitos podem envolver revestimentos, vedação de estruturas, validação de lotes de produção ou preservação de cerâmicas históricas. Além disso, esses ensaios envolvem testes físicos, mecânicos e químicos, que asseguram que os materiais cerâmicos cumpram os critérios de segurança, durabilidade e estética.

O que são os ensaios em materiais cerâmicos?

Os ensaios em materiais cerâmicos são métodos laboratoriais usados para caracterizar propriedades físicas, mecânicas e químicas. Esses testes têm como objetivo garantir o desempenho adequado dos materiais cerâmicos em diversas aplicações, como revestimentos ou preservação de cerâmicas antigas. Por exemplo, eles incluem a avaliação dimensional, absorção de água, expansão por umidade, resistência aos sulfatos e comportamento frente ao gretamento. Com esses ensaios, é possível medir durabilidade, impermeabilidade, resistência a agentes agressivos e o comportamento dos materiais sob variações ambientais.

Mesquita com cerâmicas decorativas antigas em estilo mosaico. - Laudo de Materiais Cerâmicos

Mesquita com cerâmicas decorativas antigas em estilo mosaico.

Por que realizar o Laudo de Materiais Cerâmicos?

Realizar os ensaios é fundamental por várias razões técnicas e científicas, como garantir a qualidade do produto e a segurança estrutural. Esses testes possibilitam:
Controle de qualidade e padronização: Dessa forma, garantem que as cerâmicas atendam aos parâmetros de tolerância dimensional e propriedades mecânicas, evitando falhas durante o uso.
Prevenção de falhas prematuras: Além disso, eles testam a resistência a variações de temperatura, umidade e ataques químicos, minimizando riscos de degradação.
Análise de materiais históricos: Para estruturas antigas, os ensaios são essenciais, pois ajudam a avaliar a integridade das cerâmicas e a identificar sinais de deterioração.
Melhoria do desempenho de novos produtos: Esses ensaios também identificam pontos de melhoria nos processos de fabricação, garantindo que os materiais atinjam os padrões técnicos exigidos.

Quando realizar o Laudo de Materiais Cerâmicos?

É importante realizar os ensaios em diferentes momentos e condições. Entre os principais momentos, destacam-se:
Durante o processo de fabricação: Ensaios de controle de qualidade, portanto, garantem que o material cerâmico atenda às especificações do projeto técnico e aos padrões de produção. Dessa forma, valida-se a conformidade dimensional e as propriedades físicas e mecânicas.
Após a aplicação ou instalação: Ensaios de desempenho, assim, devem ser realizados para garantir que o material ainda atenda aos requisitos de uso final, como resistência à abrasão, impermeabilidade e estabilidade dimensional.
Por fim, durante a conservação ou restauração de edificações históricas: Nesse caso, ensaios em cerâmicas antigas são essenciais para avaliar sua condição e determinar estratégias de conservação. Testes de resistência a sulfatos e expansão por umidade, por exemplo, são fundamentais nesse processo.

Momento de instalação de placas de cerâmica em parede residencial. - Laudo de Materiais Cerâmicos.

Momento de instalação de placas de cerâmica em parede residencial.

Como realizar os ensaios?

Os ensaios podem ser feitos tanto em laboratório quanto no campo. Entre os principais testes, destacam-se:
Avaliação dimensional: Medição rigorosa das dimensões do material cerâmico, utilizando instrumentos como micrômetros e paquímetros digitais. Dessa forma, garante-se que o material atenda aos requisitos para encaixe e acabamento.
Absorção de água: Esse teste mede a quantidade de água absorvida pelo material cerâmico, o que indica, portanto, sua impermeabilidade e resistência à umidade.
Expansão por umidade: Avalia a variação dimensional do material cerâmico quando exposto a flutuações de umidade, ajudando a prever seu comportamento em ambientes com essas variações.
Resistência a sulfatos:
Exposição a soluções de sulfatos simula ataques químicos. Esse ensaio mede a resistência do material e os efeitos de degradação causados por esses agentes.
Gretamento e fissuração: Ensaios de flexão ou compressão medem a resistência do material cerâmico ao gretamento, causado por variações térmicas ou estresse mecânico.

Para que servem os ensaios?

Esses ensaios têm como objetivo diagnosticar a qualidade dos materiais cerâmicos e prever seu desempenho durante o uso.
Com os resultados obtidos, é possível:
Certificar conformidade: Dessa forma, é possível garantir que os produtos atendem às normas técnicas e requisitos de desempenho.
Elaborar pareceres técnicos: Isso é essencial para avaliar o estado de conservação das cerâmicas, especialmente em edificações históricas.
Identificar falhas: Os ensaios também ajudam a identificar falhas e propor soluções técnicas adequadas para reparar ou substituir peças danificadas.
Aprimorar novos materiais: Além disso, ajudam a ajustar propriedades como absorção de água, resistência química e estabilidade dimensional para melhorar a durabilidade dos materiais.

Piscina com estrutura de cerâmica. - Laudo de Materiais Cerâmicos

Piscina com estrutura de cerâmica.

Tipos de ensaios em materiais cerâmicos

Ensaios físicos:
Avaliação dimensional: Medição das dimensões para, assim, garantir conformidade.
Absorção de água: Mede, portanto, a impermeabilidade e resistência à umidade.
Expansão por umidade: Avalia a variação dimensional do material devido a flutuações de umidade.

Ensaios químicos:
Resistência aos sulfatos: Mede a resistência à degradação por sulfatos.
Análise de composição química: Determina a composição elementar do material cerâmico, o que influencia seu comportamento frente a agentes agressivos.

Ensaios mecânicos:
Ensaios de resistência: Medem a resistência à compressão, flexão ou tração, determinando, assim, a durabilidade do material cerâmico sob estresse físico.

Esses ensaios são, portanto, fundamentais para garantir que os materiais cerâmicos atendam aos padrões de qualidade e desempenho exigidos para diversas aplicações. Eles também fornecem dados técnicos detalhados para diagnósticos de falhas e desgastes.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Materiais Cerâmicos:

Escopo Normativo do Servço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

Objetivo
Realizar inspeção técnica de materiais cerâmicos a fim de avaliar sua conformidade com as normas técnicas aplicáveis, identificar possíveis falhas, desgastes ou problemas de fabricação, e assegurar a qualidade e durabilidade dos produtos. A inspeção resultará na elaboração de um Relatório Técnico detalhado, com a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para formalizar a atividade.

Escopo de Atividades
Planejamento e Preparação
Definição dos materiais cerâmicos a serem inspecionados, como tijolos, revestimentos, ladrilhos ou outros.
Levantamento de documentos e especificações técnicas dos materiais, incluindo fichas técnicas, certificados de qualidade e normas de referência (ex.: ABNT, ASTM).
Preparação dos instrumentos de inspeção e medição, garantindo calibração e adequação para o tipo de material cerâmico.

Execução da Inspeção Técnica
Inspeção Visual e Dimensional:
Análise visual para detecção de trincas, fissuras, lascas, deformidades e outros defeitos aparentes.
Verificação das dimensões dos materiais, conforme especificações de projeto e normas técnicas aplicáveis.

Ensaios Físicos:
Realização de testes físicos (quando aplicável) para avaliar resistência à compressão, abrasão, absorção de água, e outros parâmetros relevantes.

Verificação de Conformidade Normativa:
Comparação dos resultados com as normas técnicas exigidas para o produto, como a NBR 15270 para blocos cerâmicos, entre outras, conforme o tipo de material cerâmico.

Elaboração do Relatório Técnico
Compilação dos dados coletados durante a inspeção, incluindo fotografias, medidas, laudos e registros de ensaios.
Identificação de não-conformidades e descrição detalhada das condições encontradas.
Recomendações de ações corretivas e preventivas, se aplicável, para sanar problemas identificados.
Conclusão e assinatura do responsável técnico.

Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Preenchimento da ART com as informações pertinentes à inspeção realizada, incluindo local, cliente, tipo de material inspecionado e descrição dos serviços executados.
Registro da ART no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) correspondente.

Equipamentos e Ferramentas Necessárias
Paquímetro e micrômetro para medições dimensionais.
Câmera fotográfica para registro visual.
Equipamentos de ensaio para resistência e absorção (se aplicável).
Normas técnicas para consulta e verificação de conformidade.

Documentos de Referência
Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e outras referências específicas ao tipo de material cerâmico.
Fichas técnicas e certificados de qualidade dos materiais.

Entregáveis
Relatório Técnico completo, contendo todos os registros da inspeção, fotografias, dados de ensaios, análise comparativa com as normas e recomendações.
ART devidamente emitida e registrada junto ao CREA.

Prazo de Execução
Estimativa de prazo para a realização das inspeções, análise de dados e elaboração do relatório técnico.

Condições e Observações
A inspeção será realizada em local a ser previamente acordado com o cliente.
Qualquer não-conformidade identificada será detalhada no relatório técnico.
Custos adicionais, como ensaios laboratoriais específicos, serão previamente discutidos com o cliente.

Esse escopo visa assegurar que todas as etapas da inspeção e elaboração de relatório sejam realizadas de forma técnica, minuciosa e documentada, garantindo um diagnóstico preciso da condição dos materiais cerâmicos e conformidade com as exigências normativas.

Testes e ensaios quando contratado e pertinentes:
Resistência à Compressão
Objetivo
: Verificar se o material suporta as cargas de compressão especificadas para seu uso, especialmente em blocos cerâmicos e revestimentos estruturais.

Descrição do Ensaio: Realizar ensaios de compressão conforme as normas aplicáveis (por exemplo, NBR 15270 para blocos cerâmicos). O ensaio consiste em aplicar carga crescente sobre uma amostra do material até a ruptura, registrando a força aplicada no momento de falha.
Equipamento: Máquina de ensaio de compressão.
Absorção de Água
Objetivo
: Determinar a quantidade de água absorvida pelo material cerâmico, pois altos índices de absorção podem comprometer a durabilidade e a resistência.
Descrição do Ensaio: A amostra é imersa em água por um período específico e, em seguida, seu peso é comparado antes e depois da imersão. A absorção de água é calculada em porcentagem em relação ao peso seco inicial.

Equipamento
: Balança de precisão e recipiente para imersão das amostras.
Resistência à Abrasão
Objetivo
: Avaliar a resistência ao desgaste, especialmente importante para materiais cerâmicos utilizados em pisos e revestimentos.
Descrição do Ensaio: Realizado em laboratório, utilizando equipamento de abrasão, que mede a quantidade de desgaste sobre a superfície da amostra após fricção controlada.
Equipamento: Máquina de ensaio de abrasão.

Análises Quantitativas
Determinação da Porosidade
Objetivo
: Avaliar a presença e a quantidade de porosidade, que impacta a absorção de água, a durabilidade e a resistência.
Descrição: Análise de volume de poros presentes no material, geralmente realizada em laboratório, utilizando-se técnicas de pesagem e secagem para cálculo.
Resultados: Fornece o percentual de porosidade, útil para verificar a qualidade e a densidade do material cerâmico.

Análise Dimensional e Geométrica
Objetivo
: Verificar se as dimensões dos materiais estão em conformidade com o especificado para garantir a adequação ao projeto.
Descrição: Medição detalhada de altura, largura e comprimento dos materiais cerâmicos, comparando-se as medições com as tolerâncias permitidas nas normas técnicas.
Equipamento: Paquímetro, micrômetro e trena para medidas precisas.

Recomendações para Realização dos Ensaios e Análises
Todos os ensaios e análises devem seguir rigorosamente as normas da ABNT ou ASTM pertinentes.
As amostras devem ser representativas, com quantidade suficiente para garantir precisão estatística nos resultados.
Os resultados dos ensaios quantitativos devem ser documentados e apresentados no relatório técnico com suas respectivas interpretações, sendo comparados com os limites normativos e especificações de projeto.

Esses testes e análises quantitativas fornecem informações essenciais para garantir que os materiais cerâmicos cumpram as exigências de segurança e qualidade, permitindo a identificação de possíveis falhas e orientando ações corretivas ou preventivas.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Outros elementos quando contratado e pertinentes:
Referências Normativas;
Termos  e Definições;
Estrutura;
Parte externa;
Parte interna;
Elementos pré-textuais;
Elementos textuais;
Regras gerais de apresentação;
Paginação;
Títulos;
Citações e notas de rodapé;
Siglas;
Equações e fórmulas;
Ilustrações;
Tabelas;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

Cabe à Contratante fornecer:
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se contratado:
Passo 01: Inspeção  Visual (Qualitativa)
a) Preparação, Identificação, Análise Qualitativa, Documentação.
b) Se os equipamentos estiverem a céu aberto e estiver chovendo, chuviscando, ou úmido, não  é possível  realizar a inspeção e a logística de retorno corre por conta da Contratante.
c) Os equipamentos de força motriz própria (autopropelidos) deverão estar em pleno funcionamento com um operador habilitado em conjunto (caso seja Talha, Ponte Rolante, Guindastes em geral, etc.);
d) Liberar acesso ao veículo do Perito Avaliador nas dependências da Contratante em virtude de materiais e aparelhos de inspeção serem de peso e valor agregado.
e) As peças que for passar por Ensaios ou testes não podem ser lixadas, utilize Removedor de Tintas tipo STRIPTIZI.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo de Materiais Cerâmicos

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:

Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

ABNT NBR 15270-2 – Componentes cerâmicos – Blocos para Alvenaria – Parte 2; Métodos de ensaio: Esta Parte da NBR 15270 estabelece os métodos para a execução dos ensaios dos blocos e tijolos cerâmicos com e sem função estrutural.
ABNT NBR 15310 – Componentes Cerâmicos – Telhas – Terminologia, Requisitos e Métodos de Ensaio: Esta Norma estabelece os requisitos dimensionais, físicos e mecânicos exigíveis para as telhas cerâmicas, para a execução de telhados de edificações, bem como estabelece seus métodos de ensaio;
ABNT NBR 16868-3- Alvenaria Estrutural- Parte 3: Métodos de Ensaio: Esta Norma estabelece os métodos de ensaio de elementos em alvenaria construídos com blocos e tijolos cerâmicos e de concreto (prisma, pequena parede e parede), submetidos a esforços de compressão axial, cisalhamento, flexão e flexo compressão;
ABNT NBR 13755 – Revestimento Cerâmicos de Fachadas e Paredes Externas com utilização de Argamassa Colante – Projeto, execução, inspeção e aceitação – Procedimento: Esta Norma estabelece as condições exigíveis para projeto, execução, inspeção e aceitação de revestimentos de paredes externas e fachadas com placas cerâmicas ou pastilhas assentadas com argamassa colante.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Laudo de Materiais Cerâmicos

Saiba Mais: Laudo de Materiais Cerâmicos:

Os ensaios em materiais cerâmicos são procedimentos fundamentais para garantir que esses produtos atendam aos requisitos de qualidade e desempenho exigidos para diferentes aplicações, seja em revestimentos, vedação de estruturas ou preservação de cerâmicas históricas. Realizar esses testes não só assegura a durabilidade e segurança das construções, mas também contribui para a preservação de patrimônios históricos.
Os ensaios permitem garantir a qualidade e a conformidade dos materiais cerâmicos com as normas técnicas, além de prever seu comportamento frente a fatores ambientais e mecânicos. Esses testes são cruciais para:
Validar a produção de novos lotes.
Identificar falhas ou degradação de cerâmicas em estruturas já existentes.
Garantir o desempenho ideal em condições de uso, como resistência a agentes químicos e variações de temperatura.
Os ensaios podem ser realizados em laboratório ou no campo, dependendo do tipo de teste. Entre os principais, destacam-se:
Avaliação dimensional: Medição precisa das dimensões do material cerâmico.
Absorção de água: Teste para medir a impermeabilidade e a resistência à umidade.
Resistência a sulfatos: Avaliação da reação dos materiais cerâmicos a ataques químicos.
Gretamento e fissuração: Testes para verificar a resistência do material à formação de rachaduras e fissuras.
Tipos de Ensaios
Os ensaios em materiais cerâmicos são divididos em três categorias principais:
Ensaios Físicos: Medem propriedades como dimensões e absorção de água.
Ensaios Químicos: Avaliam a resistência do material a agentes agressivos, como sulfatos.
Ensaios Mecânicos: Determinam a resistência estrutural do material a forças de compressão, tração ou flexão.
Esses testes são essenciais para garantir que os materiais cerâmicos desempenhem suas funções de maneira eficiente e segura, seja em novas construções ou em projetos de restauração.

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Laudo de Materiais Cerâmicos: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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