Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Referência: 59217
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O laudo de impactos ambientais é um documento técnico essencial que avalia os efeitos das atividades de uma empresa sobre o meio ambiente.
Muitas vezes, ele é parte de um laudo ambiental mais amplo, que abrange não apenas os impactos imediatos, mas também medidas de controle e mitigação para garantir a sustentabilidade das operações.
Ele fornece uma análise detalhada dos impactos que uma determinada atividade pode causar, considerando fatores como a emissão de poluentes, a utilização de recursos naturais e o potencial de degradação ambiental.
Ao elaborar esse laudo, especialistas realizam um levantamento minucioso do local e das atividades da empresa. Eles buscam identificar quais são as principais fontes de impacto ambiental e como essas fontes podem afetar a biodiversidade, a qualidade do ar, da água e do solo.
Para isso, um laudo ambiental detalhado é fundamental, permitindo que as empresas tenham um diagnóstico preciso dos riscos ambientais e adotem estratégias para minimizar seus impactos.
Essa análise é importante para que as empresas possam tomar decisões informadas sobre suas operações e implementar práticas que minimizem os impactos negativos.

Por que o Laudo de Impactos Ambientais é importante?
A importância do laudo de impactos ambientais se revela em várias dimensões. Primeiramente, ele garante que as atividades empresariais não comprometam o equilíbrio ambiental.
Ao avaliar os riscos envolvidos, o laudo permite que as empresas adotem medidas corretivas que possam mitigar ou neutralizar possíveis danos ao meio ambiente.
Muitas vezes, esse estudo faz parte de um laudo ambiental mais abrangente, que considera não apenas os impactos diretos, mas também as estratégias de compensação ambiental.
Esse documento é um requisito fundamental para a obtenção de licenças ambientais. Sem o laudo, as empresas podem enfrentar dificuldades para regularizar suas operações, o que pode resultar em multas e penalidades significativas.
Um laudo ambiental bem elaborado, além de atender às exigências legais, também contribui para a construção de uma imagem corporativa responsável e sustentável.
Portanto, a emissão do laudo de Impactos Ambientais não é apenas uma formalidade; ela é uma parte integrante da responsabilidade ambiental de qualquer organização.
Outro aspecto importante é que o laudo ajuda a promover uma cultura de sustentabilidade dentro das empresas.
Como é realizado o Laudo de Impactos Ambientais?
A elaboração do Laudo de Impactos Ambientais segue, todavia, um processo estruturado e metódico. Primeiramente, uma equipe de especialistas realiza uma análise detalhada da área onde a empresa atua. Eles identificam as principais fontes de impacto ambiental, como emissões de poluentes e consumo de recursos naturais.
Essa fase envolve, portanto, a coleta de dados em campo, que pode incluir medições de qualidade do ar e da água, análise de solo e avaliação da fauna e flora locais. As informações coletadas são, desse modo, fundamentais para a compreensão do impacto real das atividades da empresa.
Após essa análise, os especialistas emitem um relatório que contém as conclusões e recomendações para a empresa. Esse relatório não apenas apresenta os resultados das medições, mas também sugere ações que a empresa pode implementar para reduzir seus impactos ambientais.
Essas recomendações são essenciais para garantir que as atividades sejam ajustadas conforme necessário, promovendo uma operação mais sustentável.

Quais empresas precisam do Laudo de Impactos Ambientais?
Empresas de diversos setores precisam obter o laudo de impactos ambientais, especialmente aquelas que operam em atividades com potencial de poluição ou degradação ambiental.
Indústrias de manufatura, construção civil, mineração e agricultura estão entre os principais setores que precisam desse documento.
Em muitos casos, a obtenção de um laudo ambiental também se faz necessária para garantir que as operações estejam alinhadas com as normas ambientais vigentes.
Qualquer empresa que utilize recursos naturais ou produza resíduos sólidos, líquidos ou gasosos deve solicitar a emissão desse laudo.
Isso inclui, por exemplo, empresas de transporte, que podem impactar a qualidade do ar e do solo, e empresas de serviços, que podem gerar resíduos que precisam ser gerenciados adequadamente.
Um Laudo ambiental bem elaborado auxilia na identificação desses impactos e na definição de estratégias para minimizá-los.
A exigência do laudo se estende a novas construções e projetos de expansão. Antes de iniciar qualquer atividade que possa afetar o meio ambiente, as empresas devem garantir que possuem o Laudo de Impactos Ambientais em dia.
Isso não só ajuda a evitar problemas legais, mas também assegura que as operações sejam realizadas de maneira consciente e responsável.
Consequências da ausência do Laudo de Impactos Ambientais
A ausência do Laudo de Impactos Ambientais pode gerar, desse modo, graves consequências para as empresas. Entre os principais riscos estão a aplicação de multas elevadas e a interrupção das atividades por parte dos órgãos fiscalizadores.
Além disso, a falta de controle sobre os impactos ambientais pode causar danos irreparáveis ao ecossistema local. Empresas que não realizam o laudo também correm o risco de perder credibilidade no mercado.
Em um cenário onde os consumidores estão cada vez mais conscientes sobre questões ambientais, a falta de um compromisso com a sustentabilidade pode afastar clientes e parceiros comerciais. Essa perda de reputação pode ser difícil de recuperar, bem como impactar negativamente os resultados financeiros da empresa.
Outro ponto a ser considerado é que a falta de um Laudo de Impactos Ambientais pode levar a uma gestão inadequada dos recursos naturais. Sem uma avaliação precisa, as empresas podem explorar os recursos de forma insustentável, esgotando-os e comprometendo sua própria continuidade no mercado.
Quais são os impactos ambientais mais comuns?
Os impactos ambientais variam conforme o tipo de atividade da empresa. Os mais comuns incluem a poluição do ar, da água e do solo, a degradação de áreas verdes e a emissão de gases de efeito estufa.
O Laudo de Impactos Ambientais busca identificar esses impactos e propor medidas para minimizá-los. Por exemplo, a poluição do ar pode resultar da emissão de gases e partículas por indústrias e veículos. Essa poluição pode afetar a saúde da população e contribuir para problemas respiratórios.
A poluição da água, por sua vez, pode ocorrer devido ao descarte inadequado de resíduos industriais e pode comprometer a qualidade da água potável. A degradação de áreas verdes é outro impacto significativo, especialmente em projetos de construção e expansão urbana.
A destruição de habitats naturais pode levar à perda de biodiversidade e afetar a fauna e flora locais. O Laudo de Impactos Ambientais é fundamental para identificar essas questões e ajudar as empresas a desenvolverem estratégias para preservar o meio ambiente.
Medidas corretivas sugeridas no Laudo de Impactos Ambientais
Com base nas análises do Laudo de Impactos Ambientais, são propostas diversas medidas corretivas. Essas ações incluem, desse modo, o controle de emissões, o tratamento de resíduos e a adoção de tecnologias sustentáveis. O objetivo é, portanto, minimizar os danos ambientais e promover o uso eficiente dos recursos naturais.
Por exemplo, uma empresa pode ser recomendada a instalar sistemas de filtragem para reduzir a poluição do ar ou implementar práticas de reciclagem para gerenciar melhor seus resíduos. O laudo pode, desse modo, sugerir a realização de campanhas de conscientização entre os colaboradores sobre a importância da sustentabilidade.
A adoção de tecnologias sustentáveis, como energia renovável e processos de produção mais limpos, também é uma recomendação comum. Essas medidas não apenas ajudam a mitigar os impactos ambientais, mas também podem resultar em economias financeiras a longo prazo, tornando a empresa mais competitiva no mercado.
Como solicitar o Laudo?
Se sua empresa necessita do Laudo de Impactos Ambientais, conte com uma equipe especializada. Oferecemos um serviço completo de análise ambiental, seguindo todas as normas técnicas vigentes. Nossa abordagem inclui a realização de medições precisas e a elaboração de relatórios detalhados, com recomendações práticas para a sua realidade.
Entre em contato conosco para garantir a conformidade ambiental da sua empresa e proteger o meio ambiente. Estamos prontos para ajudá-lo a implementar soluções que promovam a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental.
Conclusão
O Laudo de Impactos Ambientais é essencial para garantir que as empresas operem de forma sustentável. Ele ajuda a cumprir com as legislações ambientais e minimiza os impactos negativos no meio ambiente. Com um laudo bem estruturado e medidas corretivas eficazes, é possível alinhar os interesses empresariais à preservação ambiental, promovendo um desenvolvimento mais equilibrado e responsável.
Solicite agora o Laudo de Impactos Ambientais com nossa equipe especializada e assegure que sua empresa esteja em total conformidade com as normas ambientais. Entre em contato e faça sua parte para proteger o meio ambiente!
Confira também: Consultoria de licenciamento ambiental
Laudo de Impactos Ambientais
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Objetivo: Realizar uma visita técnica para avaliar os impactos ambientais de um determinado projeto ou operação, com a identificação e análise de potenciais efeitos no meio ambiente, elaboração de relatório técnico detalhado e emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) correspondente.
Descrição dos Serviços:
Visita Técnica ao Local:
Deslocamento até o local para inspeção e levantamento das condições ambientais presentes, incluindo aspectos como qualidade do ar, água, solo, fauna e flora, entre outros.
Identificação das atividades ou processos que possam gerar impactos ambientais, como emissão de poluentes, descarte inadequado de resíduos, uso intensivo de recursos naturais, entre outros.
Análise de Impactos Ambientais:
Avaliação dos impactos ambientais diretos e indiretos gerados pelas atividades ou operações do local.
Levantamento dos potenciais efeitos negativos no ambiente local, como poluição do solo, contaminação de recursos hídricos, alteração da biodiversidade, emissões atmosféricas e ruídos.
Análise das condições de infraestrutura e práticas operacionais adotadas para mitigar impactos ambientais, incluindo sistemas de gestão de resíduos, tratamento de efluentes e controle de emissões.
Levantamento de Aspectos e Riscos Ambientais:
Identificação de aspectos ambientais significativos, como o consumo de energia e água, uso de produtos químicos, geração de resíduos perigosos e não perigosos.
Avaliação de riscos associados aos impactos ambientais identificados, com foco nas áreas mais vulneráveis e nas populações ou ecossistemas que podem ser afetados.
Elaboração do Relatório Técnico:
Elaboração de um relatório técnico detalhado, com a descrição dos impactos ambientais encontrados, análise dos aspectos e riscos ambientais, e a definição de medidas mitigadoras.
Apresentação de conclusões sobre a conformidade do local com as práticas ambientais recomendadas e as possíveis ações corretivas a serem adotadas.
Sugestões para a implementação de medidas preventivas ou corretivas, visando minimizar ou eliminar impactos ambientais negativos.
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Após a realização da avaliação técnica e a elaboração do relatório, será emitida a ART, atestando que a visita foi conduzida por um profissional qualificado e que os impactos ambientais foram devidamente avaliados conforme os padrões técnicos exigidos.
Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma de execução será estabelecido conforme a complexidade do local e dos impactos ambientais a serem avaliados.
Início dos Trabalhos: O início da visita técnica será agendado conforme a disponibilidade do cliente e a acessibilidade do local.
Prazo de Conclusão: O prazo para entrega final da ART e do relatório técnico será acordado após a visita técnica, levando em consideração a complexidade da análise e o tempo necessário para elaboração do documento final. A previsão de entrega será fornecida ao cliente no momento da execução das etapas da visita.
Responsabilidades:
Responsabilidade Técnica: A ART será emitida por um profissional habilitado, responsável pela realização da visita técnica, análise dos impactos ambientais e elaboração do relatório técnico.
Responsabilidade do Cliente: O cliente deverá garantir o acesso ao local e fornecer todas as informações necessárias sobre os processos e atividades realizadas no local, assim como sobre a infraestrutura existente.
Não Inclusões: Este escopo não inclui:
A implementação de medidas corretivas ou mitigadoras de impactos ambientais.
A realização de atividades fora da avaliação de impactos ambientais e elaboração do relatório técnico.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Laudo de Impactos Ambientais
Laudo de Impactos Ambientais
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Medico e Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a agentes Físicos, Químicos e Biológico;
ABNT NBR ISO 14001 – Sistemas de gestão ambiental — Requisitos com orientações para uso;
ABNT ISO GUIA 64 – Guia para consideração de questões ambientais em normas de produtos;
ABNT ISO/TR 14047 – Gestão ambiental – Avaliação do ciclo de vida – Exemplos ilustrativos de como aplicar a ABNT; NBR ISO 14044 a situações de avaliação de impacto;
ABNT NBR ISO 14044 – Gestão ambiental – Avaliação do ciclo de vida – Requisitos e orientações
ABNT ISO/TR 14062 – Gestão ambiental – Integração de aspectos ambientais no projeto e desenvolvimento do produto;
ABNT ISO/TS 14033 – Gestão ambiental – Informações ambientais quantitativas – Diretrizes e exemplos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo de Impactos Ambientais
Laudo de Impactos Ambientais
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo de Impactos Ambientais
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Histórico;
Objetivo de um sistema de gestão ambiental;
Fatores de sucesso;
Ciclo Plan-Do-Check-Act ;
Conteúdo desta Norma;
Termos referentes à organização e liderança;
Termos referentes ao planejamento;
Termos referentes ao suporte e à operação;
Termos referentes à avaliação de desempenho e melhoria ;
Contexto da organização;
Entendendo a organização e seu contexto;
Entendendo as necessidades e expectativas de partes interessadas;
Determinando o escopo do sistema de gestão ambiental;
Sistema de gestão ambiental;
Liderança e comprometimento;
Política ambiental;
Papéis, responsabilidades e autoridades organizacionais;
Generalidades;
Aspectos ambientais;
Requisitos legais e outros requisitos;
Planejamento de ações;
Objetivos ambientais e planejamento para alcançá-los;
Apoio;
Recursos;
Conscientização;
Comunicação interna;
Informação documentada;
Criando e atualizando;
Controle de informação documentada;
Planejamento e controle operacionais;
Preparação e resposta a emergências;
Avaliação de desempenho;
Monitoramento, medição, análise e avaliação;
Avaliação do atendimento aos requisitos legais e outros requisitos;
Auditoria interna;
Programa de auditoria interna;
Análise crítica pela direção;
Não conformidade e ação corretiva;
Melhoria contínua;
Orientações para uso desta Norma;
Esclarecimento da estrutura e terminologia;
Esclarecimento de conceitos;
Contexto da organização;
Entendendo a organização e seu contexto;
Entendendo as necessidades e expectativas de partes interessadas;
Determinando o escopo do sistema de gestão ambiental;
Sistema de gestão ambiental;
Liderança e comprometimento;
Política ambiental;
Ações para abordar riscos e oportunidades;
Requisitos legais e outros requisitos;
Planejamento de ações;
Objetivos ambientais e planejamento para alcançá-los;
Competência;
Informação documentada;
Planejamento e controle operacional;
Preparação e resposta a emergências;
Avaliação de desempenho Monitoramento, medição, análise e avaliação;
Avaliação do atendimento aos requisitos legais e outros requisitos;
Auditoria interna Análise crítica pela direção;
Correspondência entre a ABNT NBR ISO 14001:2015 e a ABNT NBR ISO 14001:2004;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Fonte: ABNT NBR ISO 14001.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Saiba Mais: Laudo de Impactos Ambientais
9.1 Do objeto e campo de aplicação.
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
9.1.2 As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
9.1.2.1 Quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento, descritas nos itens 9.3.2 e 9.3.3, o PPRA poderá resumir-se às etapas previstas nas alíneas “a” e “f” do subitem 9.3.1.
9.1.3 O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7.
9.1.4 Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
9.1.5 Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
9.1.5.1 Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.
9.1.5.2 Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. 9.1.5.3 Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
[…]
9.5 Da informação.
9.5.1 Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA.
9.5.2 Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.
9.6 Das disposições finais.
9.6.1 Sempre que vários empregadores realizem simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando a proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados.
9.6.2 O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR-5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.
9.6.3 O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.
F: NR-09
Laudo de Impactos Ambientais: Consulte-nos.
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