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Laudo de Impactos Ambientais
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Corpo de Bombeiros, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, Segurança do Trabalho

Laudo ambiental

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 59217

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O laudo de impactos ambientais é um documento técnico essencial que avalia os efeitos das atividades de uma empresa sobre o meio ambiente.

Muitas vezes, ele é parte de um laudo ambiental mais amplo, que abrange não apenas os impactos imediatos, mas também medidas de controle e mitigação para garantir a sustentabilidade das operações.

Ele fornece uma análise detalhada dos impactos que uma determinada atividade pode causar, considerando fatores como a emissão de poluentes, a utilização de recursos naturais e o potencial de degradação ambiental.

Ao elaborar esse laudo, especialistas realizam um levantamento minucioso do local e das atividades da empresa. Eles buscam identificar quais são as principais fontes de impacto ambiental e como essas fontes podem afetar a biodiversidade, a qualidade do ar, da água e do solo.

Para isso, um laudo ambiental detalhado é fundamental, permitindo que as empresas tenham um diagnóstico preciso dos riscos ambientais e adotem estratégias para minimizar seus impactos.

Essa análise é importante para que as empresas possam tomar decisões informadas sobre suas operações e implementar práticas que minimizem os impactos negativos.

Avaliação abrangente para identificar e mitigar efeitos ambientais de projetos e atividades humanas - Laudo de Impactos Ambientais

Avaliação abrangente para identificar e mitigar efeitos ambientais de projetos e atividades humanas

Por que o Laudo de Impactos Ambientais é importante?

A importância do laudo de impactos ambientais se revela em várias dimensões. Primeiramente, ele garante que as atividades empresariais não comprometam o equilíbrio ambiental.

Ao avaliar os riscos envolvidos, o laudo permite que as empresas adotem medidas corretivas que possam mitigar ou neutralizar possíveis danos ao meio ambiente.

Muitas vezes, esse estudo faz parte de um laudo ambiental mais abrangente, que considera não apenas os impactos diretos, mas também as estratégias de compensação ambiental.

Esse documento é um requisito fundamental para a obtenção de licenças ambientais. Sem o laudo, as empresas podem enfrentar dificuldades para regularizar suas operações, o que pode resultar em multas e penalidades significativas.

Um laudo ambiental bem elaborado, além de atender às exigências legais, também contribui para a construção de uma imagem corporativa responsável e sustentável.

Portanto, a emissão do laudo de Impactos Ambientais não é apenas uma formalidade; ela é uma parte integrante da responsabilidade ambiental de qualquer organização.

Outro aspecto importante é que o laudo ajuda a promover uma cultura de sustentabilidade dentro das empresas.

Como é realizado o Laudo de Impactos Ambientais?

A elaboração do Laudo de Impactos Ambientais segue, todavia, um processo estruturado e metódico. Primeiramente, uma equipe de especialistas realiza uma análise detalhada da área onde a empresa atua. Eles identificam as principais fontes de impacto ambiental, como emissões de poluentes e consumo de recursos naturais.

Essa fase envolve, portanto, a coleta de dados em campo, que pode incluir medições de qualidade do ar e da água, análise de solo e avaliação da fauna e flora locais. As informações coletadas são, desse modo, fundamentais para a compreensão do impacto real das atividades da empresa.

Após essa análise, os especialistas emitem um relatório que contém as conclusões e recomendações para a empresa. Esse relatório não apenas apresenta os resultados das medições, mas também sugere ações que a empresa pode implementar para reduzir seus impactos ambientais.

Essas recomendações são essenciais para garantir que as atividades sejam ajustadas conforme necessário, promovendo uma operação mais sustentável.

Análise detalhada para compreender e reduzir os impactos ambientais de empreendimentos e operações - Laudo de Impactos Ambientais

Análise detalhada para compreender e reduzir os impactos ambientais de empreendimentos e operações

Quais empresas precisam do Laudo de Impactos Ambientais?

Empresas de diversos setores precisam obter o laudo de impactos ambientais, especialmente aquelas que operam em atividades com potencial de poluição ou degradação ambiental.

Indústrias de manufatura, construção civil, mineração e agricultura estão entre os principais setores que precisam desse documento.

Em muitos casos, a obtenção de um laudo ambiental também se faz necessária para garantir que as operações estejam alinhadas com as normas ambientais vigentes.

Qualquer empresa que utilize recursos naturais ou produza resíduos sólidos, líquidos ou gasosos deve solicitar a emissão desse laudo.

Isso inclui, por exemplo, empresas de transporte, que podem impactar a qualidade do ar e do solo, e empresas de serviços, que podem gerar resíduos que precisam ser gerenciados adequadamente.

Um Laudo ambiental bem elaborado auxilia na identificação desses impactos e na definição de estratégias para minimizá-los.

A exigência do laudo se estende a novas construções e projetos de expansão. Antes de iniciar qualquer atividade que possa afetar o meio ambiente, as empresas devem garantir que possuem o Laudo de Impactos Ambientais em dia.

Isso não só ajuda a evitar problemas legais, mas também assegura que as operações sejam realizadas de maneira consciente e responsável.

Consequências da ausência do Laudo de Impactos Ambientais

A ausência do Laudo de Impactos Ambientais pode gerar, desse modo, graves consequências para as empresas. Entre os principais riscos estão a aplicação de multas elevadas e a interrupção das atividades por parte dos órgãos fiscalizadores.

Além disso, a falta de controle sobre os impactos ambientais pode causar danos irreparáveis ao ecossistema local. Empresas que não realizam o laudo também correm o risco de perder credibilidade no mercado.

Em um cenário onde os consumidores estão cada vez mais conscientes sobre questões ambientais, a falta de um compromisso com a sustentabilidade pode afastar clientes e parceiros comerciais. Essa perda de reputação pode ser difícil de recuperar, bem como impactar negativamente os resultados financeiros da empresa.

Outro ponto a ser considerado é que a falta de um Laudo de Impactos Ambientais pode levar a uma gestão inadequada dos recursos naturais. Sem uma avaliação precisa, as empresas podem explorar os recursos de forma insustentável, esgotando-os e comprometendo sua própria continuidade no mercado.

Quais são os impactos ambientais mais comuns?

Os impactos ambientais variam conforme o tipo de atividade da empresa. Os mais comuns incluem a poluição do ar, da água e do solo, a degradação de áreas verdes e a emissão de gases de efeito estufa.

O Laudo de Impactos Ambientais busca identificar esses impactos e propor medidas para minimizá-los. Por exemplo, a poluição do ar pode resultar da emissão de gases e partículas por indústrias e veículos. Essa poluição pode afetar a saúde da população e contribuir para problemas respiratórios.

A poluição da água, por sua vez, pode ocorrer devido ao descarte inadequado de resíduos industriais e pode comprometer a qualidade da água potável. A degradação de áreas verdes é outro impacto significativo, especialmente em projetos de construção e expansão urbana.

A destruição de habitats naturais pode levar à perda de biodiversidade e afetar a fauna e flora locais. O Laudo de Impactos Ambientais é fundamental para identificar essas questões e ajudar as empresas a desenvolverem estratégias para preservar o meio ambiente.

Medidas corretivas sugeridas no Laudo de Impactos Ambientais

Com base nas análises do Laudo de Impactos Ambientais, são propostas diversas medidas corretivas. Essas ações incluem, desse modo, o controle de emissões, o tratamento de resíduos e a adoção de tecnologias sustentáveis. O objetivo é, portanto, minimizar os danos ambientais e promover o uso eficiente dos recursos naturais.

Por exemplo, uma empresa pode ser recomendada a instalar sistemas de filtragem para reduzir a poluição do ar ou implementar práticas de reciclagem para gerenciar melhor seus resíduos. O laudo pode, desse modo, sugerir a realização de campanhas de conscientização entre os colaboradores sobre a importância da sustentabilidade.

A adoção de tecnologias sustentáveis, como energia renovável e processos de produção mais limpos, também é uma recomendação comum. Essas medidas não apenas ajudam a mitigar os impactos ambientais, mas também podem resultar em economias financeiras a longo prazo, tornando a empresa mais competitiva no mercado.

Como solicitar o Laudo?

Se sua empresa necessita do Laudo de Impactos Ambientais, conte com uma equipe especializada. Oferecemos um serviço completo de análise ambiental, seguindo todas as normas técnicas vigentes. Nossa abordagem inclui a realização de medições precisas e a elaboração de relatórios detalhados, com recomendações práticas para a sua realidade.

Entre em contato conosco para garantir a conformidade ambiental da sua empresa e proteger o meio ambiente. Estamos prontos para ajudá-lo a implementar soluções que promovam a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental.

Conclusão

O Laudo de Impactos Ambientais é essencial para garantir que as empresas operem de forma sustentável. Ele ajuda a cumprir com as legislações ambientais e minimiza os impactos negativos no meio ambiente. Com um laudo bem estruturado e medidas corretivas eficazes, é possível alinhar os interesses empresariais à preservação ambiental, promovendo um desenvolvimento mais equilibrado e responsável.

Solicite agora o Laudo de Impactos Ambientais com nossa equipe especializada e assegure que sua empresa esteja em total conformidade com as normas ambientais. Entre em contato e faça sua parte para proteger o meio ambiente!

Confira também: Consultoria de licenciamento ambiental

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Impactos Ambientais

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo: Realizar uma visita técnica para avaliar os impactos ambientais de um determinado projeto ou operação, com a identificação e análise de potenciais efeitos no meio ambiente, elaboração de relatório técnico detalhado e emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) correspondente.

Descrição dos Serviços:

Visita Técnica ao Local:
Deslocamento até o local para inspeção e levantamento das condições ambientais presentes, incluindo aspectos como qualidade do ar, água, solo, fauna e flora, entre outros.
Identificação das atividades ou processos que possam gerar impactos ambientais, como emissão de poluentes, descarte inadequado de resíduos, uso intensivo de recursos naturais, entre outros.

Análise de Impactos Ambientais:
Avaliação dos impactos ambientais diretos e indiretos gerados pelas atividades ou operações do local.
Levantamento dos potenciais efeitos negativos no ambiente local, como poluição do solo, contaminação de recursos hídricos, alteração da biodiversidade, emissões atmosféricas e ruídos.
Análise das condições de infraestrutura e práticas operacionais adotadas para mitigar impactos ambientais, incluindo sistemas de gestão de resíduos, tratamento de efluentes e controle de emissões.

Levantamento de Aspectos e Riscos Ambientais:
Identificação de aspectos ambientais significativos, como o consumo de energia e água, uso de produtos químicos, geração de resíduos perigosos e não perigosos.
Avaliação de riscos associados aos impactos ambientais identificados, com foco nas áreas mais vulneráveis e nas populações ou ecossistemas que podem ser afetados.

Elaboração do Relatório Técnico:
Elaboração de um relatório técnico detalhado, com a descrição dos impactos ambientais encontrados, análise dos aspectos e riscos ambientais, e a definição de medidas mitigadoras.
Apresentação de conclusões sobre a conformidade do local com as práticas ambientais recomendadas e as possíveis ações corretivas a serem adotadas.
Sugestões para a implementação de medidas preventivas ou corretivas, visando minimizar ou eliminar impactos ambientais negativos.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Após a realização da avaliação técnica e a elaboração do relatório, será emitida a ART, atestando que a visita foi conduzida por um profissional qualificado e que os impactos ambientais foram devidamente avaliados conforme os padrões técnicos exigidos.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma de execução será estabelecido conforme a complexidade do local e dos impactos ambientais a serem avaliados.
Início dos Trabalhos: O início da visita técnica será agendado conforme a disponibilidade do cliente e a acessibilidade do local.
Prazo de Conclusão: O prazo para entrega final da ART e do relatório técnico será acordado após a visita técnica, levando em consideração a complexidade da análise e o tempo necessário para elaboração do documento final. A previsão de entrega será fornecida ao cliente no momento da execução das etapas da visita.

Responsabilidades:
Responsabilidade Técnica: A ART será emitida por um profissional habilitado, responsável pela realização da visita técnica, análise dos impactos ambientais e elaboração do relatório técnico.
Responsabilidade do Cliente: O cliente deverá garantir o acesso ao local e fornecer todas as informações necessárias sobre os processos e atividades realizadas no local, assim como sobre a infraestrutura existente.

Não Inclusões: Este escopo não inclui:
A implementação de medidas corretivas ou mitigadoras de impactos ambientais.
A realização de atividades fora da avaliação de impactos ambientais e elaboração do relatório técnico.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Impactos Ambientais

Laudo de Impactos Ambientais

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Medico e Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a agentes Físicos, Químicos e Biológico;
ABNT NBR ISO 14001 – Sistemas de gestão ambiental — Requisitos com orientações para uso;
ABNT ISO GUIA 64 – Guia para consideração de questões ambientais em normas de produtos;
ABNT ISO/TR 14047 – Gestão ambiental – Avaliação do ciclo de vida – Exemplos ilustrativos de como aplicar a ABNT; NBR ISO 14044 a situações de avaliação de impacto;
ABNT NBR ISO 14044 – Gestão ambiental – Avaliação do ciclo de vida – Requisitos e orientações
ABNT ISO/TR 14062 – Gestão ambiental – Integração de aspectos ambientais no projeto e desenvolvimento do produto;
ABNT ISO/TS 14033 – Gestão ambiental – Informações ambientais quantitativas – Diretrizes e exemplos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Impactos Ambientais

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Histórico;
Objetivo de um sistema de gestão ambiental;
Fatores de sucesso;
Ciclo Plan-Do-Check-Act ;
Conteúdo desta Norma;
Termos referentes à organização e liderança;
Termos referentes ao planejamento;
Termos referentes ao suporte e à operação;
Termos referentes à avaliação de desempenho e melhoria ;
Contexto da organização;
Entendendo a organização e seu contexto;
Entendendo as necessidades e expectativas de partes interessadas;
Determinando o escopo do sistema de gestão ambiental;
Sistema de gestão ambiental;
Liderança e comprometimento;
Política ambiental;
Papéis, responsabilidades e autoridades organizacionais;
Generalidades;
Aspectos ambientais;  
Requisitos legais e outros requisitos;
Planejamento de ações;
Objetivos ambientais e planejamento para alcançá-los;
Apoio;
Recursos;
Conscientização; 
Comunicação interna;
Informação documentada;
Criando e atualizando;
Controle de informação documentada;
Planejamento e controle operacionais;
Preparação e resposta a emergências;
Avaliação de desempenho;
Monitoramento, medição, análise e avaliação;
Avaliação do atendimento aos requisitos legais e outros requisitos;
Auditoria interna;
Programa de auditoria interna;
Análise crítica pela direção;
Não conformidade e ação corretiva;
Melhoria contínua;
Orientações para uso desta Norma;
Esclarecimento da estrutura e terminologia;
Esclarecimento de conceitos;
Contexto da organização;
Entendendo a organização e seu contexto;
Entendendo as necessidades e expectativas de partes interessadas;
Determinando o escopo do sistema de gestão ambiental;
Sistema de gestão ambiental;
Liderança e comprometimento;
Política ambiental;
Ações para abordar riscos e oportunidades;
Requisitos legais e outros requisitos;
Planejamento de ações;
Objetivos ambientais e planejamento para alcançá-los;
Competência;
Informação documentada;
Planejamento e controle operacional;
Preparação e resposta a emergências;
Avaliação de desempenho  Monitoramento, medição, análise e avaliação;
Avaliação do atendimento aos requisitos legais e outros requisitos;
Auditoria interna  Análise crítica pela direção;
Correspondência entre a ABNT NBR ISO 14001:2015 e a ABNT NBR ISO 14001:2004;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Fonte: ABNT NBR ISO 14001.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo de Impactos Ambientais

Saiba Mais: Laudo de Impactos Ambientais

9.1 Do objeto e campo de aplicação.
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
9.1.2 As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
9.1.2.1 Quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento, descritas nos itens 9.3.2 e 9.3.3, o PPRA poderá resumir-se às etapas previstas nas alíneas “a” e “f” do subitem 9.3.1.
9.1.3 O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7.
9.1.4 Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
9.1.5 Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
9.1.5.1 Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.
9.1.5.2 Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. 9.1.5.3 Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
[…]
9.5 Da informação.
9.5.1 Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA.
9.5.2 Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.
9.6 Das disposições finais.
9.6.1 Sempre que vários empregadores realizem simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando a proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados.
9.6.2 O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR-5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.
9.6.3 O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.
F: NR-09

Laudo de Impactos Ambientais: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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