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Laudo de Fumaça Preta
domingo, 13 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Laudo de Fumaça Preta

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE FUMAÇA PRETA E DENSIDADE COLORIMÉTRICA – IBAMA 85/96, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 95486

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Laudo Fumaça Preta

O laudo de fumaça preta é elaborado com o intuito de inspecionar e analisar as emissões de fumaça de máquinas e equipamentos, visando a segurança e integridade do patrimônio, bem como garantir a segurança de todos os envolvidos e terceiros que possam ser influenciados pela presença da fumaça.

O que é Fumaça Preta?

A fumaça emitida por um veículo ou equipamento é o resultado da combustão do combustível no motor, ou seja, da reação do combustível com o oxigênio. Quando esta queima é completa, formam-se gás carbônico e água, que sairão pelo escapamento em forma de fumaça incolor. 

Porém, quando há pouca entrada de oxigênio no motor, a combustão se torna incompleta, há perda de rendimento e formam-se monóxido de carbono (extremamente tóxico) ou carbono puro (fuligem), que acaba por escurecer a fumaça do veículo.

Resumindo, a fumaça preta é sinal de que o veículo ou equipamento está com problemas. E, não menos importante, o monitoramento e a emissão do laudo de fumaça preta contribuem para a conservação do meio ambiente.

Emissão oscilante de fumaça preta é um sintoma clássico de combustão ineficiente. A análise por curva de densidade e testes em diferentes ciclos operacionais é essencial para detectar irregularidades ocultas e garantir conformidade ambiental.

Emissão oscilante de fumaça preta é um sintoma clássico de combustão ineficiente. A análise por curva de densidade e testes em diferentes ciclos operacionais é essencial para detectar irregularidades ocultas e garantir conformidade ambiental.

Como é realizado o laudo de fumaça preta?

O laudo de fumaça preta é realizado por meio de uma inspeção técnica especializada, que utiliza equipamentos específicos para medir a intensidade e a composição da fumaça emitida por veículos ou máquinas. Durante a avaliação, o profissional verifica se a emissão de fumaça está dentro dos padrões permitidos pelas normas ambientais vigentes. O processo inclui a análise visual e a medição dos gases poluentes, como monóxido de carbono (CO) e material particulado (fuligem), para identificar se há combustão incompleta no motor. Com base nos resultados, é emitido o laudo técnico, que atesta a conformidade ou indica a necessidade de manutenção para reduzir a poluição e garantir a segurança do equipamento, do operador e do meio ambiente.

Onde a medição da densidade da fumaça deve ser realizada: no motor, na chaminé ou no ambiente?

A medição deve ocorrer na saída direta da fonte emissora, como no escapamento do motor diesel, na chaminé da caldeira ou no ponto final do sistema de exaustão. A análise ambiental (no ambiente externo) não substitui a medição técnica da fonte, pois diluição atmosférica pode mascarar resultados críticos.

Tipo de Fonte Ponto de Medição
Motor Diesel Tubo de escape
Caldeira Boca da chaminé
Equipamento Estacionário Final do duto de exaustão
Dessa forma, a avaliação incorreta do ponto de medição invalida o ensaio técnico e pode comprometer o valor legal do laudo emitido.

Por que alguns motores emitem fumaça apenas sob carga ou aceleração?

Durante aceleração plena ou sob carga elevada, ocorre maior injeção de combustível no ciclo de combustão. Se a mistura ar-combustível estiver desregulada, haverá queima incompleta, resultando em emissão visível de fumaça preta.

Esse comportamento exige relizações do ensaio em diferentes regimes de operação, assim como marcha lenta, aceleração súbita e carga plena. Portanto, ensaios em apenas uma condição mascaram falhas intermitentes.

Emissão de fumaça preta evidente em veículo diesel: indicador clássico de queima incompleta e possível infração à Portaria IBAMA nº 85/96. A análise técnica por Escala Ringelmann e opacímetro é imprescindível para emissão de laudo com ART.

Emissão de fumaça preta evidente em veículo diesel: indicador clássico de queima incompleta e possível infração à Portaria IBAMA nº 85/96. A análise técnica por Escala Ringelmann e opacímetro é imprescindível para emissão de laudo com ART.

Diferença entre fumaça preta e fumaça azul ou branca

Cada coloração da fumaça indica um tipo distinto de falha. A fumaça preta revela excesso de combustível e má combustão; a fumaça azul está associada à queima de óleo lubrificante; e a fumaça branca, geralmente à presença de água ou condensação no sistema.

O laudo de fumaça preta, por definição normativa, foca na emissão preta por combustão deficiente. Porém, um técnico experiente pode reconhecer anomalias complementares e orientar ensaios adicionais para diagnóstico completo.

Falhas detectadas por meio de dados coletados no laudo

Além de excedentes visuais de emissão, o laudo permite identificar falhas como:

Injeção deficiente de combustível;
Entupimento de filtros ou catalisadores;
Desbalanceamento na mistura ar-combustível;
Combustível adulterado;
Retrofit mal dimensionado.

Essas falhas muitas vezes não são perceptíveis a olho nu, mas geram dados críticos nos gráficos de opacidade e densidade registrados.

Como a análise de fuligem complementa o diagnóstico da emissão?

A combustão incompleta do diesel forma partículas sólidas de carbono, que compõem a fuligem. Portanto, sua quantificação por análise gravimétrica ou visual (com filtro) permite determinar o nível de saturação do sistema de exaustão e o potencial de impacto ambiental direto.

Tipo de Análise Aplicação
Gravimétrica (filtro) Motores estacionários
Opacímetro Veículos pesados
Ringelmann Avaliação visual direta
Além disso, a presença de fuligem em níveis elevados compromete a eficiência térmica, obstrui catalisadores e acelera o desgaste de componentes internos.

Consequência legal e técnica de operar acima do grau 2 na Escala Ringelmann

Operar acima do grau 2 caracteriza infração ambiental conforme a Portaria IBAMA nº 85/96. Portanto, em caso de reincidência ou ausência de controle, a empresa pode sofrer multa, interdição da fonte emissora, suspensão da licença ambiental e bloqueio contratual.

Além disso, tecnicamente, isso demonstra baixa eficiência de combustão, risco de sobrecarga térmica, falhas operacionais e aumento de passivos ambientais não monitorados.

Fumaça preta densa, com densidade acima do grau 2 na Escala Ringelmann, exige inspeção técnica com base na norma NBR 6016 e emissão de laudo conforme o protocolo IBAMA. O uso de opacímetro reforça a precisão e a rastreabilidade da avaliação.

Fumaça preta densa, com densidade acima do grau 2 na Escala Ringelmann, exige inspeção técnica com base na norma NBR 6016 e emissão de laudo conforme o protocolo IBAMA. O uso de opacímetro reforça a precisão e a rastreabilidade da avaliação.

Frequência de renovação do Laudo para garantir validade e rastreabilidade

A recomendação técnica é de renovação anual. No entanto, empresas que operam em áreas sensíveis, sob cláusulas contratuais ambientais ou com histórico de emissão crítica devem revalidar o laudo a cada 6 meses.

Além disso, qualquer modificação no sistema de exaustão, tipo de combustível ou ciclo operacional exige nova emissão do laudo com ART atualizada.

Quais são os riscos de emitir o laudo sem ART?

Emitir um laudo sem ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) compromete sua validade legal perante os órgãos fiscalizadores e o torna passível de documentação apócrifa. Além disso, o profissional ou empresa que se omite da ART assume riscos jurídicos, civis e criminais em caso de incidentes ambientais.

Como é realizado o laudo de fumaça preta?

O laudo de fumaça preta é realizado por meio de uma inspeção técnica especializada, que utiliza equipamentos específicos para medir a intensidade e a composição da fumaça emitida por veículos ou máquinas. Durante a avaliação, o profissional verifica se a emissão de fumaça está dentro dos padrões permitidos pelas normas ambientais vigentes.

O processo inclui a análise visual e a medição dos gases poluentes, como monóxido de carbono (CO) e material particulado (fuligem), para identificar se há combustão incompleta no motor. Com base nos resultados, é emitido o laudo técnico, que atesta a conformidade ou indica a necessidade de manutenção para reduzir a poluição e garantir a segurança do equipamento, do operador e do meio ambiente.

A ART assegura que a inspeção foi realizada com embasamento técnico, por profissional legalmente habilitado, sendo assim, indispensável em licitações, processos ambientais, perícias e auditorias ISO.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Fumaça Preta

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE FUMAÇA PRETA E DENSIDADE COLORIMÉTRICA – IBAMA 85/96, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

OBJETIVO

O objetivo da inspeção é verificar tecnicamente a conformidade da emissão de fumaça preta com a Portaria IBAMA nº 85/96, utilizando métodos visuais e quantitativos para avaliar opacidade, fuligem e eficiência da combustão. O resultado subsidia a elaboração de laudo técnico com emissão de ART, garantindo respaldo legal e orientando ações corretivas.

ETAPAS TÉCNICAS DA INSPEÇÃO

Análise Inicial e Reconhecimento de Campo
Levantamento da curva da fumaça emitida por fontes móveis e estacionárias;
Identificação dos equipamentos, fontes emissoras e respectivos históricos de manutenção;
Avaliação do porte da instalação, histórico de vistorias e laudos anteriores.

Verificação e Procedimentos Técnicos
Inspeção visual e funcional do sistema de exaustão, filtragem e queima;
Avaliação qualitativa e quantitativa da fumaça emitida com uso da Escala de Ringelmann (original ou modificada), observando tempo, intensidade e padrão de emissão;
Medição da densidade da fumaça e espessura das linhas de fuligem conforme padrões comparativos estabelecidos;
Medição da concentração de fuligem/gases particulados, em campo, por métodos diretos ou por sensores portáteis certificados.

Procedimentos Complementares
Coleta e verificação da documentação legal da fonte emissora;
Avaliação do atendimento às recomendações do fabricante quanto à emissão de gases;
Análise do sistema de combustão interna alternativo (ACI) e retrofit ou manutenções estruturais ocorridas;
Verificação da eficiência de queima e eventuais falhas nos sistemas de controle de emissão.

SEGURANÇA, RISCOS E CONFORMIDADE OPERACIONAL

Avaliação dos riscos elétricos no ambiente da inspeção (quando aplicável);
Procedimentos de segurança para operação em áreas de risco, conforme NR 10, NR 12 e NR 20;
Identificação de irregularidades no processo de emissão e recomendações corretivas preventivas (manutenções pontuais ou cíclicas).

DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E EMISSÃO DE ART

O laudo será estruturado conforme os requisitos normativos e composto pelos seguintes elementos:
Relatório técnico analítico;
Tabela de valores obtidos por equipamento;
Análise gráfica da curva da fumaça;
Fotografias datadas dos ensaios;
Interpretação técnica com base em IBAMA 85/96;
Recomendações de melhoria e cronograma de correção;
Emissão da ART vinculada ao CREA regional competente, com descrição do serviço técnico, fundamento legal e memorial descritivo da responsabilidade.

FREQUÊNCIA E VALIDADE DAS INSPEÇÕES

A periodicidade mínima sugerida é anual, podendo ser semestral para equipamentos de alta emissão ou operação contínua;
A validade dos laudos e relatórios é de 12 meses, salvo exigência específica contratual ou legal.

RESULTADOS ESPERADOS

Adequação às diretrizes ambientais da Portaria IBAMA 85/96;
Redução de riscos de autuação e passivos ambientais;
Otimização dos sistemas de exaustão e queima;
Garantia de rastreabilidade técnica e segurança jurídica via ART.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes, ensaios e avaliações quantitativas são não apenas aplicáveis, como essenciais na Inspeção Técnica de Fumaça Preta e Densidade Colorimétrica, conforme a Portaria IBAMA nº 85/96. A legislação permite avaliação visual (Escala Ringelmann), mas a validação técnica sólida exige complementar com medições instrumentais e ensaios normatizados, especialmente quando há necessidade de emissão de ART e responsabilização profissional.

Medição de Opacidade – Fotômetro de Fumaça (Smoke Meter)
O que mede: Porcentagem de opacidade da fumaça emitida por motores a combustão;
Aplicabilidade: Fontes móveis (geradores, empilhadeiras, tratores, motores diesel);
Resultado: Gráfico de densidade em % e valor da emissão por ciclo de combustão.

Análise de Gases via Sonda de Captação (Gas Analyzer)
Gases monitorados: CO, CO₂, O₂, NOx, SO₂, HC e particulados (PM₁₀ e PM₂.₅);
Aplicação: Equipamentos estacionários, chaminés, exaustores industriais;
Instrumento: Sonda portátil de exaustão com análise espectrométrica.

Análise Gravimétrica de Fuligem e Material Particulado
Procedimento: Coleta de particulados em papel filtro por amostragem em linha;
Resultado: Massa de partículas por metro cúbico (mg/m³);
Aplicação: Avaliação da eficiência de queima e eficiência de filtros.

Teste de Eficiência de Queima e Combustão Incompleta
Medição de:
Temperatura dos gases;
Relação ar-combustível;
Presença de resíduos não queimados;
Aplicação: Motores a diesel, caldeiras, geradores, fornos industriais;
Finalidade: Determinar se há falhas operacionais que aumentam a emissão visível.

Levantamento da Curva de Emissão ao Longo do Ciclo Operacional
Procedimento: Medição contínua em ciclos de carga e rotação diferentes;
Objetivo: Identificar picos de emissão, instabilidade na combustão e irregularidades em válvulas de injeção;
Relevância: Suporta o relatório técnico com dados reais de operação.

Ensaio de Densidade Colorimétrica Computacional (Ringelmann Digital)
Base: Versão digital da Escala Ringelmann, com software de análise de imagem;
Aplicação: Quando é necessário laudo técnico com rastreabilidade documental;
Vantagem: Permite arquivamento, geração de gráficos e cálculo automatizado.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo de Fumaça Preta

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com inflamáveis e Combustíveis;

Portaria IBAMA nº 85 de 1996 e suas atualizações;
Resolução CONAMA 382, de 26/12/2006 e suas atualizações;

NBR 7026 – Gás de escapamento emitido por motor Diesel – Medição do teor de fuligem com amostrador por elemento filtrante;
NBR 12897 – Emprego do opacímetro para medição do teor de fuligem de motor a Diesel – Método de absorção de luz – Procedimento;
NBR 13037 – Veículos rodoviários automotores – Gás de escapamento emitido por motor diesel em aceleração livre – Determinação da opacidade;
ABNT NBR 7027 –  Veículos rodoviários automotores – Fumaça emitida por motor diesel – Determinação da opacidade ou do grau de enegrecimento em regime constante;
ABNT NBR 6016 – Gás de escapamento de motor Diesel – Avaliação de teor de fuligem com a escala de Ringelmann;
ABNT NBR 14489: Motor diesel – análise e determinação dos gases e do material particulados emitidos por motores do ciclo diesel;
EPA Method 9 – Visual Opacity Determination;
CONAMA  N° 436 – Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas ou com pedido de licença de instalação anteriores;
CONAMA  N° 382 – Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas;

ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Fumaça Preta

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Fumaça Preta

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CURIOSIDADES DO LAUDO DE FUMAÇA PRETA:
VOCÊ SABIA?

Mesmo quando isento por lei, o cliente que exige o laudo está tecnicamente correto.
A exigência por parte de contratantes privados, como portos, aeroportos, shopping centers ou mineradoras, está alinhada com SGI (Sistemas de Gestão Integrada), responsabilidade socioambiental e cláusulas de ESG.

A fumaça pode estar “dentro do padrão” e ainda assim gerar passivo ambiental.
Mesmo que esteja abaixo do nível 2 na Escala Ringelmann, a emissão contínua pode indicar má combustão e resultar em fuligem tóxica ou microcontaminações, o que compromete licenças ambientais e pode gerar advertência técnica do órgão ambiental.

O laudo é obrigatório em alguns editais de concessão pública.
Empresas que prestam serviços com máquinas pesadas, como coleta de resíduos, construção civil ou transporte municipal, devem apresentar laudo atualizado como critério técnico para habilitação.

É possível rastrear adulterações com base no “padrão de curva de queima”.
Quando há manipulação no combustível, adição de óleo ou falha proposital no sistema de injeção, a curva de densidade medida na inspeção costuma apresentar padrão irregular e é facilmente detectável por técnicos experientes.

O laudo é exigido em renovações de licenças ambientais de muitos setores, mesmo sem aviso direto do IBAMA.
Empresas com fontes móveis ou fixas (como geradores, tratores, empilhadeiras e caldeiras) são notificadas indiretamente por meio de exigências de EIV, PRAD, PCA ou programas de autocontrole de poluentes.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Monitoramento da emissão de fumaça preta;

Inspeção do equipamento;
Medição da emissão de gás na atmosfera;
Teste da escala ringelmann;
Medição de densidade da fumaça;
Medição da Espessura das linhas;
Frequência nas medições de fumaça preta;
Irregularidades no processo de emissão de fumaça preta e medidas preventivas;
Medição de Fuligem do gás;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;

Levantamento da curva da fumaça;
Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente à emissão de gases;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimento para a coleta de dados;
Os ensaios em Campo;
Análise de ACI – Alternativo de Combustão Interno;
Verificação Quantitativa dos Poluentes emitidos pelos Equipamentos;
Medição e Graduação dos Poluentes Atmosféricos.
Análise da Situação;
Verificação do Porte das Instalações;
Validade das vistorias anteriores;
Histórico de Laudos e Vistorias Anteriores;
Principais Tópicos Avaliados;
Procedimentos de Segurança;
Análise de Riscos Elétricos no local;
Elaboração do Relatório Técnico;
Estruturação do Laudo Conforme Normas Correlatas;
Relatório Fotográfico;
Fundamentação da Anotação de Responsabilidade Técnica através de PLH;
RETROFIT – Processo de Modernização;

Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo de Fumaça Preta

Saiba Mais: Laudo de Fumaça Preta

Considerando que a emissão de fumaça preta e material particulado dos veículos movidos a óleo Diesel contribui para a contínua degradação da qualidade do ar, principalmente nos centros urbanos;
Considerando que a desregulagem e alteração das características originais dos veículos automotores movidos a óleo Diesel contribui significativamente para o aumento das emissões de fumaça preta e material particulado;
Considerando que a correta manutenção destes veículos, pelos seus proprietários, é fator indispensável para permitir o controle de emissão dos veículos movidos a óleo Diesel e auxiliam na fiscalização e em Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M,
Resolve:
Art. 1º Toda Empresa que possuir frota própria de transporte de carga ou de passageiro, cujos veículos sejam movidos a óleo Diesel, deverão criar e adotar um Programa Interno de Autofiscalização da Correta Manutenção da Frota quanto a Emissão de Fumaça Preta conforme diretrizes constantes no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Toda Empresa contratante de serviços de transporte de carga ou de passageiro, através de terceiros, será considerada co-responsável, pela correta manutenção dos veículos contratados, nos termos do artigo anterior.
Art. 3º O prazo para criação e operacionalização do programa de que trata o art. 1º, é de 90 (noventa dias), a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Os limites de emissão de fumaça preta a serem cumpridos por veículos movidos a óleo Diesel, em qualquer regime são:
a) menor ou igual ao padrão nº 2 da Escala Ringelman, quando medidos em localidades situadas até 500 (quinhentos) metros de altitude;
b) menor ou igual ao padrão nº 3 da Escala Ringelman, quando medidos em localidades situadas acima de 500 (quinhentos) metros de altitude;
1º Excetuam-se do disposto neste artigo os veículos de circulação restrita a centros urbanos, os quais, mesmo em localidades situadas acima de 500 (quinhentos) metros de altitude, terão a emissão de fumaça preta limitada ao padrão nº 2 da Escala Ringelman.
2º Para efeito do disposto nesta Portaria, considerar-se-á em desacordo, o veículo em movimento que apresentar emissão de fumaça preta por mais de 05 (cinco) segundos consecutivos.
Art. 5º O IBAMA realizará vistorias nas garagens das empresas citadas nos arts. 1º e 2º, para verificação do cumprimento no disposto nesta Portaria, a seu critério ou sempre que uma determinada empresa tenha sofrido mais de 03 (três) multas, aplicadas pelas autoridades competentes, por emissão de fumaça preta acima do limite permitido, em seus veículos ou em veículos por ela contratados.
Art. 6º Às infrações ao disposto nesta Portaria serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 , regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990 , TÍTULO III – Das Penalidades, art. 33 e art. 34, incisos II e III , sem prejuízo das demais penalidades previstas em legislação federal, bem como das sanções de caráter penal e civil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Diretrizes para criação de Programa Interno de Autofiscalização da Correta Manutenção de Frotas de Veículos movidos a Diesel quanto a emissão de Fumaça Preta
A) OBJETIVOS
Implantação de conceitos de gestão ambiental na administração e operação de frotas de ônibus urbanos.
B) METAS E PRIORIDADES
Controle da emissão de fumaça preta dos veículos em circulação para atendimento à Legislação Ambiental em vigor.
Redução do consumo de combustível.
Controle de óleos, graxas e outras substâncias de modo a evitar o seu lançamento na rede pública de esgoto e galeria de águas pluviais.
Educação ambiental dos funcionários das empresas.
C) DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL
Levantamento e avaliação das condições da frota atual em relação à legislação ambiental.
Levantamento e avaliação das condições de aquisição, estocagem, manuseio e disposição de peças, componentes, equipamentos, lubrificantes, combustíveis etc.
Levantamento e avaliação da infra-estrutura (interna e externa) de manutenção.
D) DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Nível diretivo/gerencial
Nível operacional: – administração, – operação, – suprimentos, – manutenção
E) DEFINIÇÃO DE PROCEDIMENTOS E ELABORAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO
(manuais, formulários, planilhas etc.)
Nível administrativo
Nível operacional: – tráfego, – suprimentos, – manutenção (preventiva e corretiva)
F) TREINAMENTO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS
(inclusive corpo diretivo e gerencial)
Quanto ao compromisso de gestão ambiental da empresa.
Conceitos básicos de poluição ambiental e como evitar os problemas
Legislação
Autofiscalização
Benefícios: – institucional, (econômicos, imagem da empresa etc.), – pessoais (qualidade de vida, bônus, promoções etc.)
Capacitação técnica: – gerentes de oficina, – mecânicos, – motoristas, – fiscais
G) ADEQUAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
Aquisição e/ou modernização de equipamentos, ferramentas, medidores de desempenho etc.
Aplicação dos procedimentos, metas e prioridades já definidos.
H) AÇÕES
Caráter preventivo
1.1. Recepção: – combustível (Diesel metropolitano, análises periódicas); – lubrificantes (reciclados?);
– peças/componentes, devem atender especificações do fabricante; – veículos – Teste de Aceleração Livre (T.A.L.)
1.2. Estocagem/Manuseio de combustível: – armazenagem (tanques da empresa/tanques dos veículos); – drenagem; – filtração; – abastecimento.
1.3. Controle da frota: – consumo de óleo lubrificante e combustível (fator de consumo); – freqüência e causa de panes/quebras/desregulagens; – freqüência de troca do sistema de exaustão (tubos, abafadores, etc.); – controle de velocidade/rotação do motor; – controle dos prazos e serviços de revisão e manutenção (segundo especificações dos fabricantes) com ênfases para motor e sistemas de admissão de ar e injeção de combustível.
1.4. Controle da emissão de fumaça (preta, azul, branca); – autofiscalização interna com T.A.L. e Ringelmann para fumaça preta; – autofiscalização interna com observação visual da emissão de fumaça azul ou branca – trajeto interno;
1.5. Programa de motivação do quadro de funcionários: – envolvimento do funcionário com suas atividades de maneira participativa; – estabelecimento de campanhas contra o desperdício interno (materiais, lubrificantes, óleo do cárter, combustível etc.) e externo (consumo, pneus, freios, borboleta etc.); – valorização dos serviços realizados com eficiência/eficácia e economia.
1.6. Programa de Renovação da Frota: – critérios para seleção de novos veículos (atendimento ao PROCONVE e ao Programa de Controle de Ruído, relação peso/potência, tipo de combustível, posição do escapamento etc.);
Caráter corretivo
2.1. Autofiscalização externa (Ringelmann); – constatação da ultrapassagem dos padrões pela equipe da empresa em formulário próprio e encaminhamento para recolhimento no mesmo dia; – recolhimento do veículo, ensaio de aceleração livre e encaminhamento do veículo para diagnóstico e serviços de manutenção corretiva; – realização de ensaio de aceleração livre, registro dos valores observados e comparação com valores anteriores à manutenção; – em caso de resultado satisfatório, retornar o veículo para circulação; – em caso insatisfatório, repetir o ciclo a partir da etapa de diagnóstico e manutenção.
2.2. Procedimento similar para os casos de emissão de fumaça branca e azul
2.3. Conduta de Operação do Veículo; – exigir dos motoristas a condução adequada do veículo evitando a operação desnecessária em marcha lenta, além de evitar acelerações bruscas, desnecessárias e repetidas (repique).
2.4. Conduta de Operação no Trânsito; – não bloquear cruzamentos; – circular à direita e obedecer o trânsito em pista exclusiva, sempre que for o caso; – encostar o veículo corretamente nos pontos durante entrada ou saída de passageiros; – não parar em fila dupla.
2.5. Registro de ocorrências de má conduta de operação do veículo e operação no trânsito e de serviços realizados inadequadamente, com desperdício, deverão ser considerados no programa de motivação adotado por cada empresa. 

F: ABNT NBR 6016.

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Laudo de Fumaça Preta: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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