Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE FUMAÇA PRETA E DENSIDADE COLORIMÉTRICA – IBAMA 85/96, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
Referência: 95486
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Laudo Fumaça Preta
O laudo de fumaça preta é elaborado com o intuito de inspecionar e analisar as emissões de fumaça de máquinas e equipamentos, visando a segurança e integridade do patrimônio, bem como garantir a segurança de todos os envolvidos e terceiros que possam ser influenciados pela presença da fumaça.
O que é Fumaça Preta?
A fumaça emitida por um veículo ou equipamento é o resultado da combustão do combustível no motor, ou seja, da reação do combustível com o oxigênio. Quando esta queima é completa, formam-se gás carbônico e água, que sairão pelo escapamento em forma de fumaça incolor.
Porém, quando há pouca entrada de oxigênio no motor, a combustão se torna incompleta, há perda de rendimento e formam-se monóxido de carbono (extremamente tóxico) ou carbono puro (fuligem), que acaba por escurecer a fumaça do veículo.
Resumindo, a fumaça preta é sinal de que o veículo ou equipamento está com problemas. E, não menos importante, o monitoramento e a emissão do laudo de fumaça preta contribuem para a conservação do meio ambiente.

Como é realizado o laudo de fumaça preta?
O laudo de fumaça preta é realizado por meio de uma inspeção técnica especializada, que utiliza equipamentos específicos para medir a intensidade e a composição da fumaça emitida por veículos ou máquinas. Durante a avaliação, o profissional verifica se a emissão de fumaça está dentro dos padrões permitidos pelas normas ambientais vigentes. O processo inclui a análise visual e a medição dos gases poluentes, como monóxido de carbono (CO) e material particulado (fuligem), para identificar se há combustão incompleta no motor. Com base nos resultados, é emitido o laudo técnico, que atesta a conformidade ou indica a necessidade de manutenção para reduzir a poluição e garantir a segurança do equipamento, do operador e do meio ambiente.
Onde a medição da densidade da fumaça deve ser realizada: no motor, na chaminé ou no ambiente?
A medição deve ocorrer na saída direta da fonte emissora, como no escapamento do motor diesel, na chaminé da caldeira ou no ponto final do sistema de exaustão. A análise ambiental (no ambiente externo) não substitui a medição técnica da fonte, pois diluição atmosférica pode mascarar resultados críticos.
| Tipo de Fonte | Ponto de Medição |
|---|---|
| Motor Diesel | Tubo de escape |
| Caldeira | Boca da chaminé |
| Equipamento Estacionário | Final do duto de exaustão |
Por que alguns motores emitem fumaça apenas sob carga ou aceleração?
Durante aceleração plena ou sob carga elevada, ocorre maior injeção de combustível no ciclo de combustão. Se a mistura ar-combustível estiver desregulada, haverá queima incompleta, resultando em emissão visível de fumaça preta.
Esse comportamento exige relizações do ensaio em diferentes regimes de operação, assim como marcha lenta, aceleração súbita e carga plena. Portanto, ensaios em apenas uma condição mascaram falhas intermitentes.

Diferença entre fumaça preta e fumaça azul ou branca
Cada coloração da fumaça indica um tipo distinto de falha. A fumaça preta revela excesso de combustível e má combustão; a fumaça azul está associada à queima de óleo lubrificante; e a fumaça branca, geralmente à presença de água ou condensação no sistema.
O laudo de fumaça preta, por definição normativa, foca na emissão preta por combustão deficiente. Porém, um técnico experiente pode reconhecer anomalias complementares e orientar ensaios adicionais para diagnóstico completo.
Falhas detectadas por meio de dados coletados no laudo
Além de excedentes visuais de emissão, o laudo permite identificar falhas como:
Injeção deficiente de combustível;
Entupimento de filtros ou catalisadores;
Desbalanceamento na mistura ar-combustível;
Combustível adulterado;
Retrofit mal dimensionado.
Essas falhas muitas vezes não são perceptíveis a olho nu, mas geram dados críticos nos gráficos de opacidade e densidade registrados.
Como a análise de fuligem complementa o diagnóstico da emissão?
A combustão incompleta do diesel forma partículas sólidas de carbono, que compõem a fuligem. Portanto, sua quantificação por análise gravimétrica ou visual (com filtro) permite determinar o nível de saturação do sistema de exaustão e o potencial de impacto ambiental direto.
| Tipo de Análise | Aplicação |
|---|---|
| Gravimétrica (filtro) | Motores estacionários |
| Opacímetro | Veículos pesados |
| Ringelmann | Avaliação visual direta |
Consequência legal e técnica de operar acima do grau 2 na Escala Ringelmann
Operar acima do grau 2 caracteriza infração ambiental conforme a Portaria IBAMA nº 85/96. Portanto, em caso de reincidência ou ausência de controle, a empresa pode sofrer multa, interdição da fonte emissora, suspensão da licença ambiental e bloqueio contratual.
Além disso, tecnicamente, isso demonstra baixa eficiência de combustão, risco de sobrecarga térmica, falhas operacionais e aumento de passivos ambientais não monitorados.

Frequência de renovação do Laudo para garantir validade e rastreabilidade
A recomendação técnica é de renovação anual. No entanto, empresas que operam em áreas sensíveis, sob cláusulas contratuais ambientais ou com histórico de emissão crítica devem revalidar o laudo a cada 6 meses.
Além disso, qualquer modificação no sistema de exaustão, tipo de combustível ou ciclo operacional exige nova emissão do laudo com ART atualizada.
Quais são os riscos de emitir o laudo sem ART?
Emitir um laudo sem ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) compromete sua validade legal perante os órgãos fiscalizadores e o torna passível de documentação apócrifa. Além disso, o profissional ou empresa que se omite da ART assume riscos jurídicos, civis e criminais em caso de incidentes ambientais.
Como é realizado o laudo de fumaça preta?
O laudo de fumaça preta é realizado por meio de uma inspeção técnica especializada, que utiliza equipamentos específicos para medir a intensidade e a composição da fumaça emitida por veículos ou máquinas. Durante a avaliação, o profissional verifica se a emissão de fumaça está dentro dos padrões permitidos pelas normas ambientais vigentes.
O processo inclui a análise visual e a medição dos gases poluentes, como monóxido de carbono (CO) e material particulado (fuligem), para identificar se há combustão incompleta no motor. Com base nos resultados, é emitido o laudo técnico, que atesta a conformidade ou indica a necessidade de manutenção para reduzir a poluição e garantir a segurança do equipamento, do operador e do meio ambiente.
A ART assegura que a inspeção foi realizada com embasamento técnico, por profissional legalmente habilitado, sendo assim, indispensável em licitações, processos ambientais, perícias e auditorias ISO.
Laudo de Fumaça Preta
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE FUMAÇA PRETA E DENSIDADE COLORIMÉTRICA – IBAMA 85/96, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
OBJETIVO
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Laudo de Fumaça Preta
Laudo de Fumaça Preta
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com inflamáveis e Combustíveis;
Portaria IBAMA nº 85 de 1996 e suas atualizações;
Resolução CONAMA 382, de 26/12/2006 e suas atualizações;
NBR 7026 – Gás de escapamento emitido por motor Diesel – Medição do teor de fuligem com amostrador por elemento filtrante;
NBR 12897 – Emprego do opacímetro para medição do teor de fuligem de motor a Diesel – Método de absorção de luz – Procedimento;
NBR 13037 – Veículos rodoviários automotores – Gás de escapamento emitido por motor diesel em aceleração livre – Determinação da opacidade;
ABNT NBR 7027 – Veículos rodoviários automotores – Fumaça emitida por motor diesel – Determinação da opacidade ou do grau de enegrecimento em regime constante;
ABNT NBR 6016 – Gás de escapamento de motor Diesel – Avaliação de teor de fuligem com a escala de Ringelmann;
ABNT NBR 14489: Motor diesel – análise e determinação dos gases e do material particulados emitidos por motores do ciclo diesel;
EPA Method 9 – Visual Opacity Determination;
CONAMA N° 436 – Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas ou com pedido de licença de instalação anteriores;
CONAMA N° 382 – Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo de Fumaça Preta
Laudo de Fumaça Preta
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo de Fumaça Preta
CURIOSIDADES DO LAUDO DE FUMAÇA PRETA:
VOCÊ SABIA?
Mesmo quando isento por lei, o cliente que exige o laudo está tecnicamente correto.
A exigência por parte de contratantes privados, como portos, aeroportos, shopping centers ou mineradoras, está alinhada com SGI (Sistemas de Gestão Integrada), responsabilidade socioambiental e cláusulas de ESG.
A fumaça pode estar “dentro do padrão” e ainda assim gerar passivo ambiental.
Mesmo que esteja abaixo do nível 2 na Escala Ringelmann, a emissão contínua pode indicar má combustão e resultar em fuligem tóxica ou microcontaminações, o que compromete licenças ambientais e pode gerar advertência técnica do órgão ambiental.
O laudo é obrigatório em alguns editais de concessão pública.
Empresas que prestam serviços com máquinas pesadas, como coleta de resíduos, construção civil ou transporte municipal, devem apresentar laudo atualizado como critério técnico para habilitação.
É possível rastrear adulterações com base no “padrão de curva de queima”.
Quando há manipulação no combustível, adição de óleo ou falha proposital no sistema de injeção, a curva de densidade medida na inspeção costuma apresentar padrão irregular e é facilmente detectável por técnicos experientes.
O laudo é exigido em renovações de licenças ambientais de muitos setores, mesmo sem aviso direto do IBAMA.
Empresas com fontes móveis ou fixas (como geradores, tratores, empilhadeiras e caldeiras) são notificadas indiretamente por meio de exigências de EIV, PRAD, PCA ou programas de autocontrole de poluentes.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Monitoramento da emissão de fumaça preta;
Inspeção do equipamento;
Medição da emissão de gás na atmosfera;
Teste da escala ringelmann;
Medição de densidade da fumaça;
Medição da Espessura das linhas;
Frequência nas medições de fumaça preta;
Irregularidades no processo de emissão de fumaça preta e medidas preventivas;
Medição de Fuligem do gás;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Levantamento da curva da fumaça;
Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente à emissão de gases;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimento para a coleta de dados;
Os ensaios em Campo;
Análise de ACI – Alternativo de Combustão Interno;
Verificação Quantitativa dos Poluentes emitidos pelos Equipamentos;
Medição e Graduação dos Poluentes Atmosféricos.
Análise da Situação;
Verificação do Porte das Instalações;
Validade das vistorias anteriores;
Histórico de Laudos e Vistorias Anteriores;
Principais Tópicos Avaliados;
Procedimentos de Segurança;
Análise de Riscos Elétricos no local;
Elaboração do Relatório Técnico;
Estruturação do Laudo Conforme Normas Correlatas;
Relatório Fotográfico;
Fundamentação da Anotação de Responsabilidade Técnica através de PLH;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Saiba Mais: Laudo de Fumaça Preta
Considerando que a emissão de fumaça preta e material particulado dos veículos movidos a óleo Diesel contribui para a contínua degradação da qualidade do ar, principalmente nos centros urbanos;
Considerando que a desregulagem e alteração das características originais dos veículos automotores movidos a óleo Diesel contribui significativamente para o aumento das emissões de fumaça preta e material particulado;
Considerando que a correta manutenção destes veículos, pelos seus proprietários, é fator indispensável para permitir o controle de emissão dos veículos movidos a óleo Diesel e auxiliam na fiscalização e em Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M,
Resolve:
Art. 1º Toda Empresa que possuir frota própria de transporte de carga ou de passageiro, cujos veículos sejam movidos a óleo Diesel, deverão criar e adotar um Programa Interno de Autofiscalização da Correta Manutenção da Frota quanto a Emissão de Fumaça Preta conforme diretrizes constantes no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Toda Empresa contratante de serviços de transporte de carga ou de passageiro, através de terceiros, será considerada co-responsável, pela correta manutenção dos veículos contratados, nos termos do artigo anterior.
Art. 3º O prazo para criação e operacionalização do programa de que trata o art. 1º, é de 90 (noventa dias), a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Os limites de emissão de fumaça preta a serem cumpridos por veículos movidos a óleo Diesel, em qualquer regime são:
a) menor ou igual ao padrão nº 2 da Escala Ringelman, quando medidos em localidades situadas até 500 (quinhentos) metros de altitude;
b) menor ou igual ao padrão nº 3 da Escala Ringelman, quando medidos em localidades situadas acima de 500 (quinhentos) metros de altitude;
1º Excetuam-se do disposto neste artigo os veículos de circulação restrita a centros urbanos, os quais, mesmo em localidades situadas acima de 500 (quinhentos) metros de altitude, terão a emissão de fumaça preta limitada ao padrão nº 2 da Escala Ringelman.
2º Para efeito do disposto nesta Portaria, considerar-se-á em desacordo, o veículo em movimento que apresentar emissão de fumaça preta por mais de 05 (cinco) segundos consecutivos.
Art. 5º O IBAMA realizará vistorias nas garagens das empresas citadas nos arts. 1º e 2º, para verificação do cumprimento no disposto nesta Portaria, a seu critério ou sempre que uma determinada empresa tenha sofrido mais de 03 (três) multas, aplicadas pelas autoridades competentes, por emissão de fumaça preta acima do limite permitido, em seus veículos ou em veículos por ela contratados.
Art. 6º Às infrações ao disposto nesta Portaria serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 , regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990 , TÍTULO III – Das Penalidades, art. 33 e art. 34, incisos II e III , sem prejuízo das demais penalidades previstas em legislação federal, bem como das sanções de caráter penal e civil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Diretrizes para criação de Programa Interno de Autofiscalização da Correta Manutenção de Frotas de Veículos movidos a Diesel quanto a emissão de Fumaça Preta
A) OBJETIVOS
Implantação de conceitos de gestão ambiental na administração e operação de frotas de ônibus urbanos.
B) METAS E PRIORIDADES
Controle da emissão de fumaça preta dos veículos em circulação para atendimento à Legislação Ambiental em vigor.
Redução do consumo de combustível.
Controle de óleos, graxas e outras substâncias de modo a evitar o seu lançamento na rede pública de esgoto e galeria de águas pluviais.
Educação ambiental dos funcionários das empresas.
C) DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL
Levantamento e avaliação das condições da frota atual em relação à legislação ambiental.
Levantamento e avaliação das condições de aquisição, estocagem, manuseio e disposição de peças, componentes, equipamentos, lubrificantes, combustíveis etc.
Levantamento e avaliação da infra-estrutura (interna e externa) de manutenção.
D) DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Nível diretivo/gerencial
Nível operacional: – administração, – operação, – suprimentos, – manutenção
E) DEFINIÇÃO DE PROCEDIMENTOS E ELABORAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO
(manuais, formulários, planilhas etc.)
Nível administrativo
Nível operacional: – tráfego, – suprimentos, – manutenção (preventiva e corretiva)
F) TREINAMENTO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS
(inclusive corpo diretivo e gerencial)
Quanto ao compromisso de gestão ambiental da empresa.
Conceitos básicos de poluição ambiental e como evitar os problemas
Legislação
Autofiscalização
Benefícios: – institucional, (econômicos, imagem da empresa etc.), – pessoais (qualidade de vida, bônus, promoções etc.)
Capacitação técnica: – gerentes de oficina, – mecânicos, – motoristas, – fiscais
G) ADEQUAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
Aquisição e/ou modernização de equipamentos, ferramentas, medidores de desempenho etc.
Aplicação dos procedimentos, metas e prioridades já definidos.
H) AÇÕES
Caráter preventivo
1.1. Recepção: – combustível (Diesel metropolitano, análises periódicas); – lubrificantes (reciclados?);
– peças/componentes, devem atender especificações do fabricante; – veículos – Teste de Aceleração Livre (T.A.L.)
1.2. Estocagem/Manuseio de combustível: – armazenagem (tanques da empresa/tanques dos veículos); – drenagem; – filtração; – abastecimento.
1.3. Controle da frota: – consumo de óleo lubrificante e combustível (fator de consumo); – freqüência e causa de panes/quebras/desregulagens; – freqüência de troca do sistema de exaustão (tubos, abafadores, etc.); – controle de velocidade/rotação do motor; – controle dos prazos e serviços de revisão e manutenção (segundo especificações dos fabricantes) com ênfases para motor e sistemas de admissão de ar e injeção de combustível.
1.4. Controle da emissão de fumaça (preta, azul, branca); – autofiscalização interna com T.A.L. e Ringelmann para fumaça preta; – autofiscalização interna com observação visual da emissão de fumaça azul ou branca – trajeto interno;
1.5. Programa de motivação do quadro de funcionários: – envolvimento do funcionário com suas atividades de maneira participativa; – estabelecimento de campanhas contra o desperdício interno (materiais, lubrificantes, óleo do cárter, combustível etc.) e externo (consumo, pneus, freios, borboleta etc.); – valorização dos serviços realizados com eficiência/eficácia e economia.
1.6. Programa de Renovação da Frota: – critérios para seleção de novos veículos (atendimento ao PROCONVE e ao Programa de Controle de Ruído, relação peso/potência, tipo de combustível, posição do escapamento etc.);
Caráter corretivo
2.1. Autofiscalização externa (Ringelmann); – constatação da ultrapassagem dos padrões pela equipe da empresa em formulário próprio e encaminhamento para recolhimento no mesmo dia; – recolhimento do veículo, ensaio de aceleração livre e encaminhamento do veículo para diagnóstico e serviços de manutenção corretiva; – realização de ensaio de aceleração livre, registro dos valores observados e comparação com valores anteriores à manutenção; – em caso de resultado satisfatório, retornar o veículo para circulação; – em caso insatisfatório, repetir o ciclo a partir da etapa de diagnóstico e manutenção.
2.2. Procedimento similar para os casos de emissão de fumaça branca e azul
2.3. Conduta de Operação do Veículo; – exigir dos motoristas a condução adequada do veículo evitando a operação desnecessária em marcha lenta, além de evitar acelerações bruscas, desnecessárias e repetidas (repique).
2.4. Conduta de Operação no Trânsito; – não bloquear cruzamentos; – circular à direita e obedecer o trânsito em pista exclusiva, sempre que for o caso; – encostar o veículo corretamente nos pontos durante entrada ou saída de passageiros; – não parar em fila dupla.
2.5. Registro de ocorrências de má conduta de operação do veículo e operação no trânsito e de serviços realizados inadequadamente, com desperdício, deverão ser considerados no programa de motivação adotado por cada empresa.
F: ABNT NBR 6016.
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