Laudo Exposição Calor IBUTG Laudo Exposição Calor IBUTG
F: FPK

Laudo de Exposição ao Calor com ART

Temperaturas elevadas em áreas externas indicam necessidade de avaliação do calor ocupacional, mesmo sem fontes artificiais.

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE EXPOSIÇÃO AO CALOR E IBUTG (BULBO ÚMIDO TERMÔMETRO DE GLOBO), ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 751

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Laudo Exposição Calor IBUTG

O objetivo do Laudo Exposição Calor IBUTG é identificar, quantificar e qualificar o risco térmico ao qual os trabalhadores estão submetidos durante a jornada laboral, utilizando metodologia reconhecida (IBUTG) e equipamentos de medição normatizados.

Com base nessa análise, o laudo determina se há ultrapassagem dos limites de tolerância, define a necessidade de medidas corretivas e subsidiará decisões sobre insalubridade, adequações no PGR, PCMSO, gestão de EPI e engenharia de controle ambiental.

Ambientes confinados com fontes emissoras de calor demandam análise técnica quantitativa para controle do risco térmico
Ambientes confinados com fontes emissoras de calor demandam análise técnica quantitativa para controle do risco térmico

O que é o Laudo de Exposição ao Calor?

O laudo de exposição ao calor é um documento técnico que quantifica e avalia os riscos térmicos aos quais trabalhadores estão expostos. Utilizando o método IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo), ele fornece dados objetivos e normatizados para determinar se a exposição ultrapassa os limites legais de tolerância (NR 15 – Anexo 3).

Na prática, ele é indispensável para comprovar ou descaracterizar insalubridade, embasar o PGR, validar medidas de controle e cumprir exigências legais, periciais e previdenciárias, com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Quando é obrigatório elaborar esse tipo de laudo técnico?

A obrigatoriedade surge sempre que há atividade com suspeita ou evidência de calor excessivo no ambiente de trabalho. Bem como, isso inclui setores com fornos, caldeiras, máquinas térmicas, exposição solar direta ou esforço físico em locais abafados.

Além disso, o laudo é requisito legal em fiscalizações trabalhistas, perícias judiciais e processos de adicional de insalubridade. Também é fundamental para atualização documental do PGR ou PCMSO.

Onde devem ser realizadas as medições térmicas para garantir validade técnica?

As medições devem ser feitas nos pontos críticos de exposição térmica identificados previamente por inspeção técnica. Isso inclui áreas de trabalho contínuo, trajetos de deslocamento interno e espaços confinados.

É fundamental que os pontos de medição estejam alinhados com o grupo homogêneo de exposição (GHE) e representem fielmente a realidade operacional. A escolha inadequada do ponto invalida a análise e compromete a ART.

Qual a relação entre esforço físico e risco térmico no ambiente laboral?

O esforço físico, medido como taxa metabólica, define a capacidade do corpo em dissipar o calor. Portanto, quanto maior o esforço, menor é o limite de calor tolerável sem causar danos à saúde.

Portanto, a combinação entre atividade intensa e alta carga térmica ambiental é crítica. Assim, o laudo precisa considerar a classificação da atividade (leve, moderada, pesada) com base na ISO 8996 e nas tabelas da NHO-06.

Para que tipo de empresa ou setor esse laudo é mais crítico?

Empresas com ambientes térmicos agressivos ou condições operacionais severas têm obrigatoriedade técnica e ética de realizar esse laudo. Exemplos incluem:

Setor Exposição comum
Indústria metalúrgica Fornos, estufas, caldeiras
Construção civil Sol direto, abafamento
Frigoríficos e cozinhas Ambientes com fornos e caldeiras
Agronegócio e campo Exposição solar intensa
Fundições e siderúrgicas Radiação térmica direta

Como esse laudo se integra ao PGR e ao PCMSO?

Exposição direta à radiação térmica em fundições exige medição por IBUTG e avaliação de insalubridade conforme NR 15 – Anexo 3.
Exposição direta à radiação térmica em fundições exige medição por IBUTG e avaliação de insalubridade conforme NR 15 – Anexo 3.

Consequência de não elaborar o Laudo de Exposição ao Calor

A ausência do laudo pode gerar multas, interdições e condenações judiciais por negligência à saúde ocupacional. Além disso, pode levar ao pagamento retroativo de adicionais de insalubridade, ações indenizatórias e responsabilização civil e criminal do empregador e do técnico de segurança.

Empresas que optam por não medir, assumem o risco técnico e jurídico. Dessa forma, é melhor prevenir com dados do que responder com passivos.

Laudo Exposição Calor IBUTG: A simples existência de calor no ambiente não garante insalubridade

A presença de calor por si só não caracteriza insalubridade legalmente reconhecível. O que determina isso é se a exposição ultrapassa os limites de tolerância estabelecidos conforme NR 15 – Anexo 3, com base em avaliação quantitativa por IBUTG e a intensidade da atividade física realizada.

Sendo assim, um ambiente quente pode não gerar insalubridade, desde que os parâmetros técnicos estejam dentro dos limites e haja controle adequado. Portanto, a única forma de comprovar isso é com laudo técnico embasado, medições padronizadas e emissão de ART. Sem isso, qualquer julgamento é apenas suposição e suposição não sustenta auditoria nem defende empresa.


Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Laudo de Exposição ao Calor com ART

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE EXPOSIÇÃO AO CALOR E IBUTG (BULBO ÚMIDO TERMÔMETRO DE GLOBO), ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Objetivo

Estabelecer o escopo técnico-normativo para a execução da inspeção técnica de exposição ao calor ocupacional, com ênfase na avaliação do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), conforme parâmetros da NR 15 – Anexo 3, normas da Fundacentro (NHO-06) e diretrizes complementares de higiene ocupacional. O escopo contempla a elaboração de relatório técnico conclusivo com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e recomendações operacionais corretivas e preventivas.

Atividades Desenvolvidas
Análise documental e técnica do posto de trabalho;
Entrevistas técnicas com trabalhadores e responsáveis operacionais;
Avaliação do ciclo de exposição ao calor e identificação do grupo homogêneo de exposição (GHE);
Identificação e delimitação dos pontos de medição e suas respectivas situações térmicas;
Levantamento da taxa metabólica média das tarefas conforme ISO 8996/NHO-06;
Classificação da atividade física: leve, moderada ou pesada.

Metodologia de Avaliação
Aplicação de protocolo técnico conforme NHO-06 – Método do IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo);
Análise do tempo de exposição intermitente ou contínuo;
Verificação das condições ambientais, epidemiológicas, estruturais e comportamentais;
Comparação dos dados com os limites de exposição permitidos (LEP) da NR 15 e recomendações da ACGIH;
Avaliação qualitativa e quantitativa dos dados;
Aplicação de critérios de validade estatística da amostragem térmica.

Equipamentos Utilizados
Termômetro de Globo (TG) – para radiação térmica;
Termômetro de Bulbo Úmido Natural (TUN) – para umidade relativa;
Termômetro de Bulbo Seco (TBS) – para temperatura do ar;
Anemômetro (quando aplicável) – para velocidade do vento;
Dispositivos de coleta e registro digital, com certificado de calibração válido (RBC/INMETRO).

Medições e Interpretação dos Resultados
Realização de medições em campo, com registros horários contínuos;
Determinação do IBUTG Médio ponderado por jornada;
Classificação da situação térmica: aceitável, de atenção ou crítica;
Emissão de laudo com tabelas comparativas, gráficos de exposição e níveis de tolerância normativos;
Propostas de controle de engenharia, organizacionais e uso de EPI/vestimentas especiais.

Verificações Técnicas Adicionais (quando aplicável)
Manual de instrução das máquinas e equipamentos térmicos envolvidos;
Plano de inspeção e manutenção conforme NR 12;
Relatórios técnicos com ART vigente;
Ensaios Não Destrutivos (END), se houver equipamentos pressurizados associados;
Testes de carga ou APR quando o processo envolva esforço físico significativo sob calor;
Avaliação de Retrofit em equipamentos que emitem calor por obsolescência ou falha de isolamento.

Tagueamento Técnico e Manutenção
Registro e tagueamento de máquinas e equipamentos críticos associados à geração de calor;
Proposição de ações corretivas e preventivas para retrofit térmico;
Indicação de pontos de melhoria operacional ou estrutural;
Proposta de cronograma de manutenções pontuais ou cíclicas.

Disposições Finais
Registro fotográfico detalhado das medições e do ambiente;
Coleta e arquivamento das evidências técnicas;
Elaboração e conclusão do PLH (Programa de Limitação de Exposição ao Calor), se aplicável;
Recomendação de atualização de treinamentos e reavaliações periódicas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e, se aplicável, CRT (Certificação de Responsabilidade Técnica).

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Avaliar exposição ao calor sem dados medidos é inutilidade técnica. Testes e medições são essenciais para identificar o real risco térmico, calcular o IBUTG, entender o esforço físico da tarefa e validar qualquer medida de controle. Sem isso, o relatório não tem valor prático nem legal. Segurança se faz com números, o resto é suposição.

TESTES
Atividades de verificação prática com equipamentos e parâmetros específicos:

Medição do IBUTG (índice de bulbo úmido termômetro de globo);
Testes de ventilação natural ou forçada (quando houver sistemas de exaustão ou resfriamento);
Testes de resposta do trabalhador ao calor (tempo de fadiga, pausas e reidratação, quando possível de mensurar operacionalmente).

ENSAIOS
Aplicações técnicas com base em normas ou protocolos de mensuração:

Ensaios térmicos com tripla medição: bulbo seco, bulbo úmido e globo (ponto fixo e tempo contínuo);
Ensaios de comparação com limites de tolerância (com base em esforço físico estimado por tabela);
Ensaios em condições de pico térmico (em horários críticos da jornada).

AVALIAÇÕES
Interpretação técnica dos dados coletados, visando ações corretivas e preventivas:

Avaliação quantitativa do IBUTG ponderado por jornada de trabalho;
Avaliação da taxa metabólica conforme tipo de tarefa (leve, moderada ou pesada);
Avaliação da situação térmica (aceitável, de atenção ou crítica);
Avaliação da eficácia dos controles existentes (EPI, pausas, hidratação, barreiras);
Avaliação do tempo efetivo de exposição (intermitente ou contínuo).

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Exposição ao Calor com ART

Laudo de Exposição ao Calor com ART

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR);
NR 15 – Anexo 3 – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor;
ISO 7243 – Padrão internacional para cálculo e avaliação do estresse térmico com IBUTG;
ISO 8996 – Método para determinar a carga metabólica (nível de esforço físico);
ISO 9886 – Avaliação fisiológica do estresse térmico em trabalhadores;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Exposição ao Calor com ART

Laudo de Exposição ao Calor com ART

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
d) mudança de empresa;
e) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Laudo Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Exposição ao Calor com ART

Laudo de Exposição ao Calor com ART

É um documento técnico que avalia, com base em medições normatizadas, o risco térmico ao qual os trabalhadores estão expostos durante a jornada. Ele é elaborado por profissional habilitado, com emissão de ART, e utiliza o método do IBUTG para quantificar o calor percebido no ambiente.

Para que serve o Laudo?

Identificar riscos reais à saúde ocupacional causados por calor excessivo;
Comprovar a insalubridade ou neutralizá-la, conforme a NR 15 – Anexo 3;
Subsidiar o PGR ou PCMSO, orientando ações de prevenção;
Atender exigências do Ministério do Trabalho, Justiça do Trabalho ou auditorias técnicas.

Por que não basta “sentir calor” para ter direito a insalubridade?

Porque a insalubridade só é reconhecida quando os limites de tolerância são ultrapassados com base em medição técnica e norma específica (IBUTG). Sensação subjetiva não serve como prova legal nem técnica.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Introdução e atividades desenvolvidas;
Ciclo de Exposição;
Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo Médio (IBUTG);
Taxa Metabólica Média;
Ponto de Medição;
Situação Térmica;
Grupo Homogêneo;
Limite de Exposição;
Especificações Mínimas;
Metodologia de avaliação;
Equipamentos de medição:
Termômetro de globo;
Termômetro de bulbo úmido natural;
Termômetro de bulbo seco;
Aspectos Gerais;
Medições;
Interpretação dos resultados;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo de Exposição ao Calor com ART

Saiba Mais: Laudo de Exposição ao Calor com ART:

Objetivos
1.1 O objetivo deste Anexo é estabelecer critério para caracterizar as atividades ou operações
insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor em ambientes fechados ou ambientes
com fonte artificial de calor.
1.1.1 Este Anexo não se aplica a atividades ocupacionais realizadas a céu aberto sem fonte artificial
de calor.
2. Caracterização da atividade ou operação insalubre
2.1 A avaliação quantitativa do calor deverá ser realizada com base na metodologia e
procedimentos descritos na Norma de Higiene Ocupacional NHO 06 (2ª edição – 2017) da
FUNDACENTRO nos seguintes aspectos:
a) determinação de sobrecarga térmica por meio do índice IBUTG – Índice de Bulbo Úmido
Termômetro de Globo;
b) equipamentos de medição e formas de montagem, posicionamento e procedimentos de uso
dos mesmos nos locais avaliados;
c) procedimentos quanto à conduta do avaliador; e
d) medições e cálculos.
2.2 A taxa metabólica deve ser estimada com base na comparação da atividade realizada pelo
trabalhador com as opções apresentadas no Quadro 2 deste Anexo.
2.2.1 Caso uma atividade específica não esteja apresentada no Quadro 2 deste Anexo, o valor da
taxa metabólica deverá ser obtido por associação com atividade similar do referido Quadro.
2.3 São caracterizadas como insalubres as atividades ou operações realizadas em ambientes
fechados ou ambientes com fonte artificial de calor sempre que o IBUTG (médio) medido
ultrapassar os limites de exposição ocupacional estabelecidos com base no Índice de Bulbo Úmido
Termômetro de Globo apresentados no Quadro 1 ( ) e determinados a partir da taxa
metabólica das atividades, apresentadas no Quadro 2, ambos deste anexo.
2.4 O Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo Médio – e a Taxa Metabólica Média – ,
a serem considerados na avaliação da exposição ao calor, devem ser aqueles que, obtidos no
período de 60 (sessenta) minutos corridos, resultem na condição mais crítica de exposição.
2.4.1 A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição, devendo ser desconsideradas
as situações de exposições eventuais ou não rotineiras nas quais os trabalhadores não estejam
expostos diariamente.
2.5 Os limites de exposição ocupacional ao calor, , estão apresentados no Quadro 1 deste
anexo para os diferentes valores de taxa metabólica média ( ).
2.6 As situações de exposição ocupacional ao calor, caracterizadas como insalubres, serão
classificadas em grau médio.
3. Laudo Técnico para caracterização da exposição ocupacional ao calor
3.1 A caracterização da exposição ocupacional ao calor deve ser objeto de laudo técnico que
contemple, no mínimo, os seguintes itens:
F: NR 15

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