Laudo de Emissão Atmosférica para Rebarbadora Laudo de Emissão Atmosférica para Rebarbadora
F: FPK

Laudo de Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica

Laudo de Emissão Atmosférica para Rebarbadora

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO DE EMISSÃO ATMOSFÉRICA PARA REBARBADORA TÉRMICA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 70094

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo de Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica tem como objetivo principal verificar e controlar os níveis de poluentes gerados durante o processo de rebarbação. Esses poluentes, que se apresentam na forma de micropartículas, afetam diretamente não apenas o ambiente, mas também a saúde humana. É fundamental que esse laudo seja realizado, sobretudo, de maneira rigorosa.

Dessa maneira, a análise dos dados coletados permite identificar as fontes de emissão e, consequentemente, implementar medidas corretivas. Dessa forma, ao reduzir a quantidade de poluentes liberados, é possível melhorar a qualidade do ar, bem como proteger a saúde dos trabalhadores e da comunidade ao redor.

O que é o Laudo de Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica?

Imagem de máquina de rebarbação - Laudo de Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica
Máquina de rebarbação

O Laudo de Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica é um documento técnico que atesta se o equipamento está operando dentro dos limites aceitáveis de emissão de poluentes na atmosfera. Esses poluentes incluem gases e micropartículas que podem ser prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente. O laudo é, portanto, uma exigência das agências ambientais estaduais e federais, como a CETESB, para garantir que as empresas cumpram as normas de controle de poluição atmosférica. A realização desse laudo envolve medições precisas e detalhadas, que permitem identificar a quantidade de poluentes emitidos durante a operação da rebarbadora. Isso não apenas assegura a conformidade legal, mas também promove um ambiente de trabalho mais seguro.

O que é uma Rebarbadora Térmica?

A rebarbadora térmica é, desse modo, um equipamento utilizado em processos industriais para remover rebarbas, imperfeições e materiais excedentes de peças metálicas. Ela utiliza uma ferramenta de reparação aquecida para realizar o trabalho de acabamento, preparando a peça para as próximas etapas da produção. Esses processos são essenciais em setores como metalurgia e fabricação de componentes automotivos, onde a precisão e a qualidade do acabamento são fundamentais. No entanto, a eficiência do equipamento não deve comprometer a saúde dos trabalhadores e a qualidade do ar.

Por que o Laudo de Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica é necessário?

A emissão atmosférica durante o uso da rebarbadora térmica contém gases e micropartículas que podem causar danos ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores. O laudo de emissão atmosférica é, portanto, uma exigência legal para garantir que as emissões estejam dentro dos padrões aceitáveis. Empresas que não realizam o controle adequado correm o risco de multas, sanções e danos à sua reputação. Assim sendo, o laudo assegura que a empresa está operando de forma sustentável, contribuindo para a preservação do meio ambiente. A realização do laudo não é apenas uma formalidade, mas uma necessidade estratégica para a operação contínua.

Quais são os principais poluentes emitidos por Rebarbadoras Térmicas?

O processo de rebarbação térmica gera a emissão de diversos poluentes, entre eles:

  • Gases tóxicos: liberados durante o aquecimento e o corte de materiais. Esses gases podem incluir compostos orgânicos voláteis (COVs) e outros poluentes que afetam a qualidade do ar;
  • Micropartículas metálicas: essas partículas são, desse modo, pequenas o suficiente para penetrar nos pulmões, levando a uma série de problemas de saúde a longo prazo;
  • Fumaça e fuligem: contribuem para a poluição do ar, afetando a qualidade ambiental e a saúde. A exposição prolongada a esses poluentes pode resultar em doenças respiratórias e cardiovasculares.

A implementação de sistemas de filtragem e controle de emissões é uma prática recomendada para minimizar esses impactos.

Como é feito o Laudo de Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica?

O Laudo de Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica é elaborado a partir da análise das emissões geradas pelo equipamento durante o processo de rebarbação. Técnicos especializados realizam medições utilizando equipamentos de monitoramento para avaliar os níveis de poluição. Além disso, com base nos resultados, é possível determinar se as emissões estão dentro dos limites permitidos pelas normas estaduais e federais. O processo de elaboração do laudo inclui a coleta de amostras de ar em diferentes pontos de operação da rebarbadora.

Essas amostras são analisadas em laboratórios credenciados, que utilizam métodos padronizados para garantir a precisão dos resultados. Caso os níveis estejam acima do permitido, recomenda-se a adoção de medidas corretivas, como a instalação de filtros ou a modernização do equipamento. Desse modo, o laudo deve ser revisado periodicamente para refletir quaisquer mudanças nas operações ou na legislação ambiental. Essa atualização constante é fundamental para manter a conformidade e a segurança.

Quais as normas e regulamentações para Emissão Atmosférica?

A emissão de poluentes atmosféricos é regulada por normas estaduais, federais e internacionais, como as emitidas pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e pela EPA (Environmental Protection Agency) nos Estados Unidos. Essas regulamentações exigem que as empresas realizem o monitoramento contínuo das emissões de seus equipamentos e apresentem laudos periódicos para garantir a conformidade.

O não cumprimento dessas normas pode resultar em sanções, incluindo multas e interrupção das atividades. As empresas devem estar atentas às atualizações nas legislações e adaptar suas operações conforme necessário. Isso não apenas ajuda a evitar penalidades, mas também promove uma cultura de responsabilidade ambiental dentro da organização.

Quais empresas precisam do Laudo de Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica?

Imagem de processo de rebarbação - Laudo de Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica
Processo de rebarbação

Empresas que utilizam rebarbadoras térmicas em seus processos produtivos precisam garantir que estão dentro dos padrões de emissão atmosférica. Indústrias metalúrgicas, automotivas e de fabricação de peças metálicas são alguns exemplos de setores que precisam apresentar esse laudo. Além de cumprir as exigências legais, a elaboração do laudo demonstra o compromisso da empresa com a responsabilidade ambiental, algo cada vez mais valorizado no mercado. Organizações que investem na conformidade ambiental não apenas evitam problemas legais, mas também melhoram sua imagem perante clientes e parceiros. O mercado atual valoriza práticas sustentáveis, e empresas que se destacam nesse aspecto ganham vantagem competitiva.

Quais os benefícios de realizar o Laudo de Emissão Atmosférica?

Realizar o laudo de emissão atmosférica para rebarbadora térmica oferece vários benefícios, como:

  • Conformidade legal: evita multas e sanções por não cumprimento das normas. Isso proporciona tranquilidade e segurança para a gestão da empresa;
  • Responsabilidade ambiental: mostra o compromisso da empresa com a sustentabilidade. Essa postura é cada vez mais exigida pelos consumidores e pode ser um diferencial importante;
  • Melhoria da imagem da empresa: demonstra preocupação com a saúde de funcionários e com o meio ambiente. Empresas que se posicionam como responsáveis atraem mais clientes e fidelizam os existentes.

Esses fatores ajudam a empresa a se destacar no mercado, agregando valor à sua marca e fortalecendo sua reputação. Um bom laudo de emissão atmosférica não apenas atende às exigências legais, mas também se torna uma ferramenta de marketing eficaz.

Por que fazer o Laudo?

O Laudo de Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica é, portanto, essencial para garantir que as empresas cumpram as normas ambientais e protejam a saúde de seus trabalhadores e do meio ambiente. A realização periódica desse laudo assegura, desse modo, que as emissões de gases e partículas estejam dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente. Com efeito, ajuda as empresas a evitar multas e a melhorar sua imagem no mercado. Investir na elaboração desse laudo representa um compromisso com a qualidade e a responsabilidade.

As empresas que priorizam a conformidade ambiental não apenas protegem a saúde pública, mas também se posicionam como líderes em sustentabilidade. Precisa de um laudo de emissão atmosférica para rebarbadora térmica? Entre em contato com nossos especialistas para realizar a inspeção e garantir a conformidade da sua empresa com as normas ambientais. Oferecemos soluções completas, incluindo emissão de laudos e ART. Não deixe a saúde e o meio ambiente em segundo plano; cuide do futuro da sua empresa e do nosso planeta!


Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Laudo de Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO DE EMISSÃO ATMOSFÉRICA PARA REBARBADORA TÉRMICA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar uma visita técnica e inspeção para avaliar a emissão atmosférica de poluentes de uma rebarbadora térmica, garantindo que as condições estejam dentro das normas ambientais vigentes. Após a inspeção, será elaborado um relatório técnico e emitida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Atividades e Etapas:

Planejamento e Preparação:
Levantamento prévio das especificações da rebarbadora térmica, incluindo o tipo de equipamento e suas características operacionais.
Definição dos pontos de medição da emissão atmosférica, conforme as recomendações do fabricante e das normas ambientais aplicáveis.
Planejamento das atividades, com a escolha do melhor momento para a medição, considerando as condições operacionais da rebarbadora.

Execução da Visita Técnica e Inspeção:
Inspeção Visual: Avaliação inicial do estado do equipamento, verificando possíveis danos, vazamentos ou falhas que possam interferir na emissão de poluentes.
Medição de Emissões Atmosféricas: Realização de medições de gases e partículas emitidos pela rebarbadora térmica, utilizando equipamentos de medição específicos (como analisadores de gases e medidores de partículas).
Verificação de Condições Operacionais: Checagem das condições de operação da rebarbadora, como temperatura, pressão e fluxo de gases, para avaliar se estão dentro dos parâmetros de funcionamento correto.
Avaliação dos Sistemas de Filtragem: Inspeção dos sistemas de controle de emissão, como filtros e dispositivos de tratamento de gases, para garantir que estejam funcionando de maneira eficiente.

Análise dos Dados Coletados:
Comparação dos resultados das medições com os limites máximos permitidos por normas ambientais.
Identificação de possíveis não conformidades, como emissões excessivas de poluentes ou falhas nos sistemas de controle de emissão.

Elaboração do Relatório Técnico:
Descrição detalhada das condições da rebarbadora térmica e das emissões atmosféricas detectadas.
Apresentação dos resultados das medições de emissão de poluentes, com destaque para valores que excedem os limites estabelecidos.
Identificação de eventuais falhas nos sistemas de controle de emissão e recomendações para ajustes ou melhorias.
Inclusão de fotos e dados adicionais que comprovem as condições do equipamento durante a inspeção.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Formalização da execução do serviço, garantindo a responsabilidade técnica pelo acompanhamento e análise das emissões atmosféricas da rebarbadora térmica.

Entrega do Relatório e ART:
Apresentação do relatório técnico e da ART ao cliente, com discussões sobre os resultados e possíveis ações corretivas ou preventivas.

Cronograma e Prazo de Entrega: O cronograma de execução será determinado conforme a complexidade do sistema e a quantidade de medições a serem realizadas. A previsão de entrega final da ART e do relatório técnico será estabelecida de acordo com o andamento das etapas de inspeção e análise dos resultados obtidos.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica

Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agente Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Labroatórios de Ensaio e Calibração;
ABNT NBR 12979 – Atmosfera – Determinação da concentração de dióxido de enxofre, pelo método do peróxido de hidrogênio – Método de ensaio;
ABNT NBR 13412 – Material particulado em suspensão na atmosfera – Determinação da concentração de partículas inaláveis pelo método do amostrador de grande volume acoplado a um separador inercial de partículas – Método de ensaio;
CETESB – Decreto Nº 8.468 – Da Proteção do Meio Ambiente
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Resolução Nº 506, de 05 de Julho de 2024;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica

Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica

Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Cumprimento dos Requisitos de Segurança para emissões atmosféricas;
Identificação dos níveis de emissão atmosféricas pelos equipamentos;
Verificação da Fonte de emissão;
Configurações de emissão de gases descritos pelo Fabricante;
Histórico de laudos de conformidade;
Diâmetro aerodinâmico equivalente:
Material particulado Inaliável;  Eficiência de amostragem;
Aparelhagem:
Eficiência de Coleta;
Alcalinidade; Integridade; Análise:
Ambiente Condicionado; Balança analítica; Fonte de Lux;
Execução do Ensaio: Princípio do Ensaio; Precisão; Exatidão; Fontes de Erro;
Coleta de Amostra;
Avaliação de emissão de particulados metálicos;
Avaliação de emissão de fumos metálicos;
Calibração:
Procedimento de Calibração; Calibração do Calibrador Padrão de Vazão; Calibração do mostrador;
Manutenção; Resultados; Cálculos;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Método de verificação;
Verificação dos procedimentos de controle de partículas;
Equipamentos de controle de partículas;
Processos produtivos relacionados a emissão;
Medição do volume de ar; Concentração de partículas no ar; Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Registro fotográfico;
Registro de Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Fontes: CETESB – Decreto Nº 8.468

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica

Saiba Mais: Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica

CETESB
 No caso de estação de medição da qualidade do ar não operada pela CETESB, a validação dos dados implicará na verificação da adequabilidade do local em que ela estiver instalada, dos procedimentos operacionais e da manutenção dos equipamentos utilizados, conforme diretrizes e procedimentos estabelecidos pela CETESB.
 5º – No caso de estação não operada pela CETESB, sua validação implicará a verificação da adequabilidade do local em que ela estiver instalada, dos procedimentos operacionais e da manutenção dos equipamentos utilizados.
 6º – Para os efeitos deste Regulamento, consideram-se:
1 – Poluentes primários aqueles diretamente emitidos pelas fontes de poluição, tais como, partículas em suspensão, monóxido de carbono, dióxido de enxofre e dióxido de nitrogênio;
2 – Poluentes secundários, aqueles formados a partir de reações entre outros poluentes.
Art. 20 – Para efeito de utilização e preservação do ar, o território do Estado de São Paulo fica dividido em Regiões, denominadas Regiões de Controle de Qualidade do Ar – RCQA.
1º – As regiões a que se refere este artigo deverão coincidir com as Regiões Administrativas do Estado, estabelecidas
no Decreto nº 52.576, de 12 de dezembro de 1970, com suas alterações posteriores.
2º – Para a execução de programas de controle da poluição do ar, qualquer Região de Controle de Qualidade do Ar poderá ser dividida em sub-regiões, constituídas de um, de dois ou mais Municípios,
3º – A abrangência da sub-região de gerenciamento da qualidade do ar onde houver estação de medição da qualidade do ar será:
1 – Para o ozônio, o território compreendido pelos municípios que, no todo ou em parte, estejam situados a uma distância de até 30 km da estação de monitoramento da qualidade do ar;
2 – Para os demais poluentes, o território do município onde está localizada a estação de monitoramento da qualidade do ar;
3 – Nos casos de conturbação, a CETESB poderá, mediante decisão tecnicamente justificada, ampliar a área compreendida pela sub-região, de modo a incluir municípios vizinhos.
 4º – No caso de estação de medição da qualidade do ar não operada pela CETESB, a validação dos dados implicará na verificação da adequabilidade do local em que ela estiver instalada, dos procedimentos operacionais e da manutenção dos equipamentos utilizados, conforme diretrizes e procedimentos estabelecidos pela CETESB.
Art. 21 – Considera-se ultrapassado um padrão de qualidade do ar, numa Região ou Sub-Região de Controle de Qualidade do Ar, quando a concentração aferida em qualquer das Estações Medidoras localizadas na área correspondente exceder, pelo menos, uma das concentrações máximas especificadas no artigo 29.
Art. 22 – Serão estabelecidos por decreto padrões especiais de qualidade do ar aos Municípios considerados estâncias balneárias, hidrominerais ou climáticas, inclusive exigências específicas para evitar a sua deterioração.
F: CETESB – Decreto Nº 8.468

Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica: Consulte-nos.

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