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  • Laudo de Compatibilidade dos Produtos Conforme IT 10
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, ANVISA - Laudo e Relatórios Técnicos, CETESB - Laudos e Relatórios Técnicos, Corpo de Bombeiros, Corpo de Bombeiros - Laudos e Relatórios Técnicos, IT, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01

Laudo de Compatibilidade dos Produtos Conforme IT 10

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE COMPATIBILIDADE DOS PRODUTOS E CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO – IT 10 CBPMESP, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 78835

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo de Compatibilidade dos Produtos Conforme IT10 assegura a conformidade dos produtos de acordo com a Instrução Técnica Nº 10 (IT 10) e é fundamental para prevenir problemas. Isso se torna ainda mais crítico em situações de incêndio, onde a escolha inadequada de materiais pode ter consequências desastrosas.

É imprescindível que engenheiros e arquitetos realizem uma avaliação minuciosa dos materiais utilizados na construção. Assim, garantimos não apenas a integridade estrutural, mas também a proteção dos ocupantes. Saiba mais!

O que é o Laudo de Compatibilidade dos Produtos conforme IT 10?

Construção - Laudo de Compatibilidade dos Produtos Conforme IT 10

Visão de uma construção

O Laudo de Compatibilidade dos Produtos é um documento técnico que avalia a conformidade dos materiais utilizados nas edificações com as diretrizes estabelecidas pela IT 10. Este laudo desempenha um papel crucial na análise de materiais de acabamento e revestimento, assegurando que eles não apenas atendam aos padrões de qualidade, mas também sejam seguros em caso de incêndio.

A análise técnica envolve a verificação de características físicas e químicas dos materiais, como inflamabilidade, resistência ao fogo e interação entre diferentes produtos. Essa avaliação é vital para prevenir incêndios e garantir a segurança dos ocupantes da edificação. Ao seguir as orientações da IT 10, o laudo contribui para a proteção de estruturas e vidas, promovendo um ambiente seguro e confiável.

Qual a importância do IT 10?

A Instrução Técnica Nº 10 (IT 10) estabelece diretrizes rigorosas para a escolha de materiais utilizados em edificações. O objetivo principal da IT 10 é proteger tanto as estruturas quanto a vida em caso de incêndio. Essa norma orienta os profissionais da construção civil a selecionar produtos que não apenas atendam às necessidades estéticas, mas que também garantam a segurança dos usuários.

A IT 10 determina critérios específicos para a compatibilidade dos materiais, considerando fatores como a resistência ao fogo e a toxicidade das substâncias liberadas durante um incêndio. Assim, a conformidade com a IT 10 não é apenas uma questão de regulamentação, mas uma responsabilidade ética de proteger a vida e os bens de todos os envolvidos.

Quais produtos precisam do Laudo de Compatibilidade dos Produtos Conforme IT10?

Diversos tipos de materiais são submetidos à análise de compatibilidade conforme a IT 10. Isso inclui revestimentos, acabamentos e materiais estruturais. Por exemplo, pisos, tintas, adesivos e outros elementos que compõem a edificação devem ser avaliados para garantir que não representem riscos em caso de incêndio. Materiais como cerâmicas, metais e plásticos também precisam estar de acordo com as diretrizes da IT 10. A compatibilidade desses produtos não só assegura a segurança, mas também melhora a performance da edificação.

Quando os materiais são compatíveis, isso reduz significativamente a probabilidade de falhas estruturais ou de incêndios, resultando em um ambiente mais seguro. Dessa maneira, a análise de compatibilidade traz benefícios adicionais, como a redução de custos com reparos e manutenções futuras. A escolha de materiais adequados desde o início do projeto evita problemas que poderiam surgir devido à incompatibilidade, garantindo uma construção mais sólida e duradoura.

Como é feita a Análise de Compatibilidade?

A análise de compatibilidade dos produtos segue um passo a passo rigoroso, conduzido por engenheiros e responsáveis técnicos. Inicialmente, a equipe seleciona os materiais a serem utilizados e realiza uma avaliação preliminar para verificar a documentação técnica de cada produto. Em seguida, executam testes específicos para avaliar propriedades dos materiais, como inflamabilidade e resistência ao fogo.

Esses testes podem incluir ensaios laboratoriais e análises de desempenho em condições simuladas de incêndio. Após a coleta de dados, os resultados são comparados com as diretrizes estabelecidas pela IT 10.

Finalmente, a equipe elabora um relatório técnico que detalha as conclusões da análise e recomenda quaisquer ajustes necessários. Esse documento é fundamental para garantir que a edificação esteja em conformidade com as normas de segurança e que todos os produtos utilizados sejam adequados para o uso pretendido.

Quais os benefícios de garantir a conformidade com a IT 10?

Garantir a conformidade de Compatibilidade dos Produtos Conforme IT10 traz uma série de benefícios significativos. Primeiramente, proporciona segurança à edificação, reduzindo o risco de incêndios e suas consequências devastadoras. A escolha de materiais compatíveis protege não apenas a estrutura, mas também a vida dos ocupantes. E, ainda, a conformidade com a IT 10 minimiza os danos a bens e vidas em caso de sinistros.

Em situações de emergência, a segurança deve ser a prioridade, e ter materiais que não contribuam para a propagação do fogo é essencial. Isso não apenas protege os ocupantes, mas também facilita as operações de resgate e combate a incêndios. Por fim, a conformidade com a IT 10 pode resultar em economia a longo prazo. A escolha adequada de materiais reduz a necessidade de reparos e manutenções, além de evitar penalidades legais associadas à não conformidade. Assim, investir em um laudo de compatibilidade é uma decisão inteligente e responsável.

Qual a importância do Laudo de Compatibilidade dos Produtos Conforme IT10 e ART na Prevenção de Incêndios?

Produtos na construção civil - Laudo de Compatibilidade dos Produtos Conforme IT 10

Uso de produtos na construção civil

O laudo de compatibilidade e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) são fundamentais na aprovação de edificações. Esses documentos garantem que todos os materiais utilizados estejam em conformidade com as normas de segurança, evitando problemas futuros. A ausência de um laudo adequado pode resultar em sérias consequências, como multas, interdições e até mesmo tragédias em caso de incêndio.

Assim sendo, a ART assegura que um profissional qualificado assume a responsabilidade técnica pela obra, o que aumenta a confiança de todos os envolvidos no processo. Esse compromisso com a segurança e a conformidade demonstra a seriedade do projeto e a preocupação com a proteção da vida e do patrimônio. É imprescindível que todos os profissionais envolvidos estejam atentos a essas exigências, garantindo assim a integridade das construções e a segurança dos usuários.

Como promover a conformidade na edificação?

A análise de compatibilidade dos produtos conforme a IT 10 é uma etapa essencial na construção civil. O laudo técnico garante a conformidade dos materiais, promovendo a segurança das edificações e a proteção dos usuários. Solicite agora mesmo o Laudo de Compatibilidade dos Produtos Conforme IT 10 e assegure que sua edificação esteja em conformidade com as normas de segurança. Entre em contato para mais informações e agendamento.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Compatibilidade dos Produtos Conforme IT 10

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE COMPATIBILIDADE DOS PRODUTOS E CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO – IT 10 CBPMESP, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

OBJETIVO
Realizar a inspeção técnica de compatibilidade e controle de materiais de acabamento e revestimento, garantindo conformidade com os requisitos da Instrução Técnica 10 (IT 10) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP). Elaborar um relatório técnico detalhado com os resultados da inspeção e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS

Planejamento e Preparação
Levantamento da documentação técnica relevante, incluindo plantas, especificações dos materiais de acabamento e revestimento, fichas técnicas e certificados de conformidade.
Análise preliminar das exigências da IT 10 aplicáveis ao empreendimento.
Definição do cronograma de inspeção e das metodologias a serem empregadas.

Inspeção Técnica
Verificação das propriedades dos materiais de acabamento e revestimento quanto à:
Resistência ao fogo (propagação de chamas, densidade ótica de fumaça, entre outros).
Classificação dos materiais segundo normas técnicas e exigências da IT 10.
Avaliação da compatibilidade dos produtos em relação ao uso proposto, verificando adequação ao projeto arquitetônico e funcional.
Identificação de eventuais não conformidades, como ausência de certificados ou uso inadequado de materiais.
Registro fotográfico e documentacional das condições encontradas durante a inspeção.

Documentação e Relatório Técnico
Elaboração de relatório técnico contendo:
Descrição detalhada dos materiais inspecionados.
Resultados da avaliação técnica com base na IT 10.
Análise de conformidade dos materiais em relação às exigências normativas e de segurança contra incêndio.
Identificação de não conformidades e recomendações técnicas para adequação.

Emissão da ART
Registro da atividade técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), formalizando a responsabilidade profissional sobre os serviços executados.

CRONOGRAMA
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

RESULTADOS ESPERADOS
Diagnóstico completo sobre a compatibilidade e controle dos materiais de acabamento e revestimento.
Relatório técnico com orientações precisas para adequações ou melhorias, caso necessário.
Garantia de conformidade do empreendimento com a IT 10 do CBPMESP.

RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Disponibilizar acesso às áreas e materiais a serem inspecionados.
Fornecer documentos técnicos, como fichas de especificações e certificados dos materiais.
Garantir a presença de responsáveis técnicos ou representantes, caso necessário.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Compatibilidade dos Produtos Conforme IT 10

Compatibilidade dos Produtos Conforme IT 10

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 08 – Edificações;
IT 10 – Controle de  Materiais de Acabamento e de Revestimento;
ABNT NBR 9442 – Materiais de Construção – Determinação do Índice de Propagação Superficial de Chama Pelo Método do Painel Radiante;
ABNT ISO/TS 7240-9 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio;
ABNT NBR 9442 – Materiais de construção – Determinação do índice de propagação superficial de chama pelo método do painel radiante;

ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Compatibilidade dos Produtos Conforme IT 10

Compatibilidade dos Produtos Conforme IT 10

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Compatibilidade dos Produtos Conforme IT 10

Compatibilidade dos Produtos Conforme IT 10

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Termos e definições
Materiais de revestimento; acabamento; Termo-Acústicos
Conjunto de materiais utilizados para isolação térmica e/ou acústica;
Procedimentos
Controle de materiais de acabamento e de revestimento
Apresentação em projeto técnico e solicitação de vistorias;
Exigências aplicadas aos substratos;
Impossibilidade de aplicação do método NBR 9442;
revestimento e materiais termo acústicos, visando: piso; paredes/divisórias; teto/forro; cobertura;
Exigências para materiais com aplicação superficial de produtos retardantes de chama ou inibidores de fumaça;
Utilização dos materiais conforme classificação das ocupações;
As exigências quanto à utilização dos materiais serão requeridas conforme a classificação;
Revestimento e materiais;
Termo-acústicos, visando: Piso; Paredes/divisórias; Teto/forro; Cobertura
Avaliação de Adequação Legal;
Solicitação da vistoria técnica;
Conjunto de materiais utilizados como arremates entre elementos construtivos (rodapés, mata-juntas, golas, etc);
Propagação de incêndios, bem como da geração de fumaça;
Métodos de ensaio;
Projeto Técnico, deverão ser indicadas em planta;
Classificação dos materiais devem considerar a maneira como são aplicados na edificação;
Acabamento e revestimento nas áreas comuns e locais de reunião de público;
Vistoria técnica deve ser entregue o atestado de controle de material;
Responsabilidade do controle de materiais;
Áreas privativas;
Vistoria de renovação do AVCB;
Substrato combustível;
Fabricante do material.;
Avaliação quantitativa;
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Fonte: CBPMESP IT 10 

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;

Compatibilidade dos Produtos Conforme IT 10

Saiba Mais:Compatibilidade dos Produtos Conforme IT 10:

4 DEFINIÇÕES
4.1 Além das definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio, aplicam-se as definições específicas abaixo:
4.1.1 materiais de revestimento: todo material ou conjunto de materiais empregados nas superfícies dos elementos construtivos das edificações, tanto nos ambientes internos como nos externos, com finalidades de atribuir características estéticas, de conforto, de durabilidade etc. Incluem-se como material de revestimento, os pisos, forros e as proteções térmicas dos elementos estruturais;
4.1.2 materiais de acabamento: todo material ou conjunto de materiais utilizados como arremates entre elementos construtivos (rodapés, mata-juntas, golas etc.);
4.1.3 materiais termo acústicos: todo material ou conjunto de materiais utilizados para isolação térmica e/ou acústica;
4.1.4 circo: espaço para realização de espetáculos culturais e artístico com estrutura móvel, itinerante ou não, com ou sem animais, voltado para o entretenimento;
4.1.5 circo pequeno: circo com área de projeção de cobertura, excluindo área de recepção, de até 750 m2;
4.1.6 circo médio: circo com área de projeção de cobertura, excluindo área de recepção, entre 751 e 1.250 m2;
4.1.7 circo grande: circo com área de projeção de cobertura, excluindo área de recepção, a partir de 1.251 m2.
5 PROCEDIMENTOS
5.1 Controle de materiais de acabamento e de revestimento (CMAR):
5.1.1 O CMAR empregado nas edificações destina-se a estabelecer padrões para o não surgimento de condições propícias do crescimento e da propagação de incêndios, bem como da geração de fumaça.
5.1.2 Deve ser exigido o CMAR em razão da ocupação da edificação e em função da posição dos materiais de acabamento, materiais de revestimento e materiais termo acústicos, visando:
a. piso;
b. paredes/divisórias;
c. teto/forro;
d. cobertura.
5.1.3 As exigências quanto à utilização dos materiais serão requeridas conforme a classificação da Tabela B, incluindo as disposições estabelecidas nas respectivas notas genéricas.
5.1.4 Os métodos de ensaio que devem ser utilizados para classificar os materiais com relação ao seu comportamento frente ao fogo (reação ao fogo) seguirão os padrões indicados nas Tabelas A.1, A.2 e A.3.
5.1.5 O CMAR não será exigido nas edificações com área menor ou igual a 750 m2 e altura menor ou igual a 12 m nos grupos/divisões: A, C, D, E, G, F-9, F-10, H-1, H-4, H-6, I, J.
6 APRESENTAÇÃO EM PROJETO TÉCNICO E SOLICITAÇÃO DE VISTORIAS
6.1 Quando da apresentação do Projeto Técnico, devem ser indicadas em planta baixa e respectivos cortes, correspondentes a cada ambiente, ou em notas específicas, as classes dos materiais de piso, parede, teto e forro (vide Anexo “C”).
6.2 A responsabilidade do controle de materiais de acabamento e de revestimento nas áreas comuns e locais de reunião de público deve ser do responsável técnico, sendo a manutenção destes materiais de responsabilidade do proprietário ou responsável pelo uso da edificação.
6.2.1 Na solicitação da vistoria deve apresentar a comprovação de responsabilidade técnica do Emprego de Materiais de Acabamento e de Revestimento.
6.2.1.1 Para edificações do Grupo “F”, com lotação superior a 250 pessoas, além do comprovante de responsabilidade técnica, deve ser apresentado, na vistoria, laudo de ensaio dos materiais de acabamento e de revestimento elaborado por laboratório independente, conforme tabelas dos Anexos “A” e “B”.
6.2.2 O mesmo procedimento se aplica aos materiais que por ocasião da vistoria de renovação do AVCB não existiam na vistoria anterior.
6.3 Quando o material empregado for incombustível (Classe
I), não haverá necessidade de apresentar documento comprobatório de responsabilidade técnica do Emprego de Materiais de Acabamento e de Revestimento.
7 EXIGÊNCIAS APLICADAS AOS SUBSTRATOS
7.1 Os ensaios para classificação dos materiais devem considerar a maneira como são aplicados na edificação e o relatório conclusivo deve reproduzir os resultados obtidos. Caso o material seja aplicado sobre substrato combustível, este deve ser incluído no ensaio. Caso o material seja aplicado a um substrato incombustível, o ensaio pode ser realizado utilizando-se substrato de placas de fibrocimento de 6 a 8 mm de espessura.
8 EXIGÊNCIAS PARA MATERIAIS COM APLICAÇÃO SUPERFICIAL DE PRODUTOS RETARDANTES DE CHAMA OU INIBIDORES DE FUMAÇA
8.1 O tempo de validade dos benefícios obtidos pela aplicação dos produtos retardantes de chama ou inibidores de fumaça deve ser declarado pelo fornecedor ou fabricante destes produtos, considerando o material que está sendo protegido e o tipo de aplicação utilizada.
9 IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO MÉTODO DA NBR 9442
9.1 O método de ensaio de reação ao fogo utilizado como base da classificação dos materiais é a NBR 9442 – Materiais de construção – determinação do índice de propagação superficial de chama pelo método do painel radiante – método de ensaio, entretanto para as situações mencionadas a seguir este método não é apropriado:
9.1.1 quando ocorre derretimento ou o material sofre retração abrupta afastando-se da chama-piloto;
9.1.2 quando o material é composto por miolo combustível protegido por barreira incombustível ou que pode se desagregar;
9.1.3 materiais compostos por diversas camadas de materiais combustíveis apresentando espessura total superior a 25 mm;
9.1.4 materiais que na instalação formam juntas, através das quais, especialmente, o fogo pode propagar ou penetrar.
9.2 Para os casos enquadrados nas situações acima, a classificação dos materiais deve ser feita de acordo com o padrão indicado na Tabela A.3.
10 MATERIAIS DISPENSADOS DA AVALIAÇÃO DO CMAR
10.1 Materiais como vidro, concreto, gesso, produtos cerâmicos, pedra natural, alvenaria, metais e ligas metálicas, dentre outros, são considerados incombustíveis.
10.2 Pisos de madeira maciça, na forma de tábuas ou tacos, mesmo que envernizados, estão dispensados da avaliação do CMAR admitindo-se, genericamente, que se enquadrem na Classe II-A.
CBPMESP IT 10 – Controle de  Materiais de Acabamento e de Revestimento.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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