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Laudo de Célula Robotizada
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, CONAMA, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia da Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Ensaio Não Destrutivo, Ensaios Destrutivos, Manutenção e Automação, NR01, NR11, NR12, Robótica em Máquinas de Precisão, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho - Perícias, Serviços Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo de Célula Robotizada

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA DE CÉLULAS ROBOTIZADAS NR 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DE ART

Referência: 22680

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

A elaboração de um Laudo de Célula Robotizada é essencial para assegurar o bom funcionamento e a segurança dessas áreas automatizadas.

Esse documento tem como principal função atestar que projetaram, instalaram e estão operando a célula robotizada de acordo com os padrões de segurança estabelecidos, garantindo a integridade tanto dos operadores quanto da própria estrutura.

Além de ser um instrumento importante para a análise de desempenho, o documento técnico detalha o estado atual dos componentes e sistemas da célula, identificando falhas ou ajustes necessários para melhorar a eficiência e prevenir acidentes. Esse diagnóstico técnico torna-se indispensável para otimizar a operação, aumentar a vida útil dos equipamentos e reduzir a possibilidade de paradas inesperadas.

Outro aspecto fundamental é a sua relevância para a conformidade com normas regulamentadoras. A adequação de células robotizadas às legislações vigentes em segurança do trabalho e automação industrial é não só uma exigência legal, mas também uma forma de proteger o investimento feito na tecnologia. A obtenção de um parecer que comprove essa conformidade assegura que o sistema está em conformidade com as regras de segurança, reduzindo riscos e evitando sanções ou interrupções operacionais.

Confira também: Laudo de emissão de poluentes

O que é uma célula robotizada?

Célula robotizada - Laudo de Célula Robotizada

Robôs atuam em uma fábrica

Uma célula robotizada é um conjunto de equipamentos automatizados que trabalham de maneira integrada para realizar tarefas específicas dentro de um ambiente controlado. Ela compõe-se geralmente por robôs industriais, sensores e sistemas de segurança, organizados para otimizar a produção. Esses sistemas utilizam-se amplamente para executar atividades repetitivas, de alta precisão ou que envolvem riscos para os trabalhadores, como soldagem, montagem, pintura e embalagem.

No contexto da automação industrial, as células robotizadas desempenham um papel fundamental ao aumentar a eficiência e a consistência dos processos produtivos, reduzindo erros e elevando a segurança no ambiente de trabalho. Indústrias como a automotiva, eletrônica e de manufatura são as principais beneficiadas, aproveitando esses sistemas para operações que vão desde a montagem de componentes eletrônicos delicados até a produção em larga escala de veículos. 

Na prática, o uso de células robotizadas não apenas melhora a qualidade dos produtos, mas também reduz custos operacionais, minimiza desperdícios e permite que empresas se mantenham competitivas em mercados globais. Com o avanço contínuo da tecnologia, essas soluções seguem evoluindo, tornando-se cada vez mais flexíveis e adaptáveis às demandas específicas de cada setor.

Quais são os tipos de células robotizadas?

As células robotizadas transformam o cenário da automação industrial, com diferentes tipos adaptados às necessidades de diversas indústrias. Esses sistemas compõem-se por robôs integrados com outros dispositivos, formando unidades de trabalho autônomas que otimizam processos produtivos. Abaixo, exploramos alguns dos principais tipos de células robotizadas e suas aplicações.

Células robotizadas de manipulação

Essas células utilizam-se amplamente para tarefas que envolvem a movimentação de materiais, como empacotamento, montagem de peças e organização de mercadorias. O robô, programado para lidar com objetos de diferentes formas e tamanhos, trabalha de forma ágil e precisa, aumentando a eficiência da linha de produção.

Células de soldagem robotizada

Presentes em setores como o automotivo, essas células projetam-se para realizar soldagens complexas com alta precisão. Equipadas com sensores avançados e sistemas de controle de qualidade, garantem uma produção constante, reduzindo o erro humano e o desperdício de material.

Células de inspeção e controle de qualidade

Responsáveis pela verificação de peças ou produtos finais, essas células utilizam sensores e câmeras para identificar falhas ou defeitos de fabricação. Sua aplicação garante que os padrões de qualidade sejam mantidos, além de minimizar a necessidade de intervenção manual durante o processo de inspeção.

Células de montagem

Essas células especializam-se na montagem de componentes, seja de pequenos eletrônicos ou de grandes máquinas. Utilizam braços robóticos equipados com ferramentas específicas, que possibilitam a montagem precisa e rápida, agilizando a produção e melhorando a qualidade do produto final.

Cada tipo de célula robotizada desempenha um papel fundamental na modernização industrial, contribuindo para tornar a produção mais eficiente e segura. À medida que a tecnologia avança, essas células tornam-se cada vez mais versáteis, adaptando-se aos mais variados setores e demandas.

Quais as principais normas e regulamentações aplicadas no Laudo de Célula Robotizada?

Implementar células robotizadas em ambientes industriais exige observar normas rigorosas de segurança, tanto no Brasil quanto em âmbito internacional. Essas regulamentações visam proteger os trabalhadores e garantir a eficiência dos processos, estabelecendo padrões claros para a operação e manutenção desses sistemas.

No Brasil, a Norma Regulamentadora NR-12, voltada para a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, é uma das mais importantes. Ela exige, portanto, que as células robotizadas sejam projetadas com dispositivos de segurança, como sensores de presença, barreiras físicas e botões de emergência, além de prever a necessidade de treinamentos específicos para os operadores. O foco principal é, sobretudo, evitar acidentes e garantir que o ambiente de trabalho seja seguro e controlado.

No cenário internacional, a norma ISO 10218 desempenha um papel fundamental, sendo, portanto, amplamente reconhecida na automação industrial. Essa regulamentação abrange diretrizes de segurança para robôs industriais e seus sistemas integrados, com recomendações específicas sobre a construção, instalação e operação das máquinas. Dessa maneira, a ISO 13849, que trata dos sistemas de comando relacionados à segurança, complementa essas orientações, reforçando a importância de sistemas de controle seguros e confiáveis.

Essas normas protegem não só os trabalhadores de possíveis acidentes e falhas, mas também as empresas de consequências legais e financeiras decorrentes de irregularidades. Um ambiente seguro reduz o risco de paralisações, processos judiciais e multas, além de promover uma cultura de segurança no trabalho. Assim, adotar e cumprir rigorosamente as regulamentações aplicáveis torna-se essencial para garantir a integridade física dos colaboradores e a sustentabilidade das operações industriais.

Quais são as principais etapas que elaboram um Laudo de Célula Robotizada?

Robô - Laudo de Célula Robotizada

Robô em exercício de sua função

As etapas para a elaboração de um laudo de célula robotizada seguem, portanto, uma estrutura meticulosa que garante a segurança e eficiência do ambiente. A primeira fase envolve a avaliação inicial do local e das máquinas envolvidas. Nesta etapa, são observadas as condições de trabalho, verificando o layout do espaço, a disposição dos robôs e o estado geral dos equipamentos. Essa análise é, desse modo, essencial para entender se o ambiente está adequado para o funcionamento seguro dos robôs.

A próxima etapa é, todavia, a inspeção dos sistemas de segurança e proteção. Aqui, analisa-se os dispositivos que garantem a proteção dos operadores e demais colaboradores. São verificados sensores, barreiras de segurança, cortinas de luz e outros mecanismos que atuam na prevenção de acidentes. Garantir que esses sistemas estejam em perfeito estado é, portanto, vital para evitar falhas que possam comprometer a integridade física dos profissionais.

Em seguida, realizam-se os testes de operação e performance dos robôs. Nesse momento, coloca-se os equipamentos em funcionamento, e avaliam-se minuciosamente suas operações. O desempenho é analisado sob diferentes condições para verificar possíveis erros ou ajustes necessários. Essa fase é crucial para garantir que os robôs operem conforme o esperado, tanto em termos de velocidade quanto de precisão.

Por fim, após todas as análises e testes, é gerado um relatório detalhado, que inclui todas as observações feitas durante o processo. Esse documento não apenas descreve as condições da célula robotizada, mas também oferece recomendações de melhorias ou correções, quando necessárias. O objetivo final é, sobretudo, assegurar que otimizem, protejam e garantam a operação dos robôs, garantindo a continuidade do trabalho com o máximo de proteção e qualidade.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Célula Robotizada

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA DE CÉLULAS ROBOTIZADAS NR 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DE ART

Objetivo:
Realizar visita técnica em células robotizadas para avaliação das condições de segurança em conformidade com requisitos aplicáveis, com elaboração de relatório técnico detalhado e emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades a Serem Desenvolvidas:
Planejamento:
Levantamento de informações preliminares sobre o layout das células robotizadas, equipamentos instalados e processos produtivos associados.
Definição dos métodos e critérios para avaliação das condições de segurança das células robotizadas.
Preparação dos instrumentos e ferramentas necessários para a inspeção.

Execução da Visita Técnica:
Inspeção visual e técnica das células robotizadas, incluindo:
Análise das barreiras físicas e dispositivos de segurança instalados.
Verificação de sensores, intertravamentos, cortinas de luz e outros sistemas de proteção.
Avaliação das áreas de risco, incluindo zonas de alcance dos robôs e pontos de interação humano-máquina.
Identificação de condições de operação que possam representar riscos à integridade física dos operadores ou ao processo produtivo.
Registro fotográfico e descritivo dos componentes e das condições encontradas.

Elaboração do Relatório Técnico:
Documentação das condições identificadas durante a visita técnica.
Detalhamento de eventuais não conformidades e recomendações para adequação.
Sugestões de melhorias nas medidas de segurança, caso necessário.

Emissão da ART:
Formalização da responsabilidade técnica pelas atividades realizadas.
Entrega da ART em conjunto com o relatório técnico ao contratante.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será definido com base na quantidade de células robotizadas e na complexidade dos sistemas avaliados.
A entrega do relatório técnico e da ART será acordada conforme o número de equipamentos e o escopo da análise requerida.

Observações Adicionais:
O escopo poderá ser ajustado conforme as particularidades das células robotizadas e as necessidades específicas do contratante.
Informações técnicas sobre os equipamentos e acesso às áreas de inspeção deverão ser disponibilizados pelo contratante, quando aplicável.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Célula Robotizada

Laudo de Célula Robotizada

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança do Trabalho em  Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR ISO 10218 – Robôs e dispositivos robóticos — Requisitos de segurança para robôs industriais – Parte 1: Robôs;
ABNT NBR ISO 10218-2 – Robôs e dispositivos robôticos – Requisitos de segurança para robôs industriais – Parte 2: Sistemas robotizados e integração;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Célula Robotizada

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Termais portáteis;
Manutenção e reparo;
Funcionamento, formas e sistemas de segurança;
Desempenho do sistema de controle de segurança (hardware/software);
Identificação de perigos e apreciação de riscos;
Área de Trabalho;
Leiaute;
Projeto e instalação;
Operação do robô colaborativo;
Interface do sistema de manufatura integrada (IMS);
Limitação do movimento do robô;
Ativação do sistema robotizados;
Aplicação do modo operacional do sistema robotizado;
Verificação e validação dos requisitos de segurança e medidas de proteção;
Informações de uso;
Requisitos de proteções;
Painel de Controle;
Generalidades;
Projeto do leiaute;
Manipulador;
Zona de Segurança;
Paradas de Emergência;
Pintura personalizada;
Limite do sistema robotizado;
Analise do Sistema de Integração;
Identificação de perigos;
Ventilador e exaustor de fumaça;
Identificação da tarefa.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Laudo de Célula Robotizada

Saiba Mais: Laudo de Célula Robotizada

ABNT NBR ISO 10218-1 – Robôs e dispositivos robóticos — Requisitos de segurança para robôs industriais – Robôs:
Requisitos e orientações para o projeto seguro, medidas de proteção e informações de uso inerentes aos robôs industriais. Descreve os perigos básicos associados a robôs e provê requisitos para eliminar ou reduzir adequadamente os riscos associados a esses perigos.
ABNT NBR ISO 10218-2 – Robôs e dispositivos robóticos — Requisitos de segurança para robôs industriais – Sistemas robotizados e integração:
Requisitos de segurança para a integração de robôs industriais e sistemas robotizados industriais, conforme definido na ABNT NBR ISO 10218-1, e células robotizadas industriais.
Uso indevido:
Qualquer uso ou aplicação que se desvie do uso pretendido é considerado mau uso e não é permitido. Isso inclui, por exemplo:
Usar como auxílio de escalada;
Operação fora dos parâmetros operacionais especificados;
Operação sem o EPI necessário.
Modo Automático:
O modo automático só é permitido em conformidade com as seguintes medidas de segurança:
Todos os equipamentos de segurança e salvaguarde estiverem presentes e operacionais;
Não houver pessoas no sistema;
Procedimentos de trabalho definidos forem cumpridos;
Reparo e Manutenção:
Após os trabalhos de reparo e manutenção, devem ser realizados controles para garantir níveis de segurança exigidos.
Os regulamentos nacionais ou regionais validos de segurança do trabalho DEVEM ser observados.
O funcionamento correto das funções de segurança também devem ser testados.
O objetivo do trabalho de reparo e manutenção é garantir que o sistema se mantenha operacional ou, em caso de falha, voltar o sistema ao estado operacional.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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