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Laudo de Bombas Cavidades Progressivas
quinta-feira, 10 fevereiro 2022 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR12, NR37, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo de Bombas Cavidades Progressivas

Nome Técnico: ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO SISTEMAS DE BOMBAS DE CAVIDADES PROGRESSIVAS PARA ELEVAÇÃO ARTIFICIAL – BOMBAS NBR 16464 – INDUSTRIA DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL

Referência: 175661

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Laudo de Bombas Cavidades Progressivas
O objetivo do Relatório Técnico de Sistemas de bombas de cavidades progressivas para elevação artificial – Bombas   conforme NBR 16464 – Industria de petróleo e gás natural, é estabelecer os requisitos para o projeto, verificação e validação de projeto, controle de fabricação e dos dados, classificações de desempenho, avaliação funcional, reparos, manuseio o armazenamento de bombas do cavidades progressivas (BCP), para utilização na indústria do petróleo e gás natural. Esta Norma se aplica aos produtos que atendem a definição de BCP.
As conexões  coluna de produção ou à coluna de transmissão não fazem parle desta Norma.
Esta Norma inclui anexos normativos que estabelecem os requisitos para a caracterização e testes de elastômeros. validação de projeto e avaliação funcional. Adicionalmente, os anexos informativos fornecem informações para a seleção e teste de elastômero de BCP, instalação. diretrizes de partida e operação, diretrizes de seleção e a de equipamentos, formulário de especificação operacional, avaliação de bomba utilizada, seleção e utilização da coluna de transmissão, procedimento de reparo o recondicionamento e equipamentos auxiliares.
Os equipamentos não abrangidos pelos requisitos desta Norma incluem sistemas ‘com transmissão do fundo”, exceto para os componentes BCP, componentes da coluna de transmissão os equipamentos auxiliares, como separadores de gás e âncoras de Iorque Estes itens podem ou não estar cobertos por outras Normas.

Como deve ser executada a Avaliação Funcional da Bomba Cavidades Progressivas BCP?
4.5 Avaliação Funcional da BCP

O usuário/comprador deve especificar um dos dois seguintes graus de avaliação funcional definidos nesta Norma:

a) F1: teste de bancada da bomba:
O usuário/comprador deve especificar a faixa de eficiência volumétrica, fluido utilizado, rotação da bomba, temperatura e pressão do fluido para a utilização no teste de bancada:

Alternativamente, o usuário/comprador pode especificar a faixa de pressão de shut off, fluido utilizado, rotação da bomba, temperatura e pressão do fluido para a utilização no teste de bancada;

b) F2: avaliação funcional sem teste de bancada:
O usuário/comprador deve especificar a faixa de eficiência volumétrica. fluido utilizado. rotação da bomba, temperatura e pressão do fluido para a utilização na avaliação funcional que é feita a partir da medição das dimensões de rotor e estator da BCP.

Os requisitos principais para cada grau de avaliação funcional das BCP são apresentados no Anexo F e o relatório de teste de bancada é apresentado no Anexo I, da NBR 16464.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Bombas Cavidades Progressivas

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Descrição do tipo do BCP (Bombas de Cavidades Progressivas);
Requisitos operacionais;  Parâmetros de aplicação;

Compatibilidade ambiental; Compatibilidade entre os equipamentos do poço e serviços;
Validação de projeto; Avaliação funcionai da BCP;
Graus de controle de qualidade; Documentação adicional;
Requisitos adicionais;
Especificação técnica;
Generalidades; Características técnicas; Critérios de projeto;
Materiais; Metais;
Revestimento do rotor ou tratamentos de superfície; Sistema elastômero-adesivo do seletor;
Informações dimensionais; Interferência rotor-estator;
Limites dimensionais; Indicadores de desempenho; Capacidade de pressão e altura de elevação;
Curvas de desempenho de projeto; Eficiência volumétrica; Rotação, forque e potência de projeto da bomba;
Fração volumétrica máxima de gás na admissão da bomba; Verificação do projeto; Validação de projeto;
Requisitos de avaliação funcional; Alterações de projeto permitidas;
Extensão da validação de projeto;
Requisitos do fornecedor/fabricante;
Controle de documentação e de dados; Documentação do projeto;
Documentação de entrega; Manual do operação; Certificado do conformidade;
Folha do dados da BCP; Folha do dados do elastômero;
Identificação da BCP; Certificação de matéria-prima;
Processos adicionais aplicados aos componentes; Documentação;
Revestimentos; Soldagem;  Tratamento térmico; 
Rastreabilidade; Sistemas de calibração; Verificação e Inspeção;
Dureza do elastômero do estator; Aderência estator-elastômero;
Alinhamento de fase do estator; Espessura do revestimento do rotor;
Acabamento superficial do rotor;  Fase de rotor; 
Inspeção visual; Soldagem; Descentralização das cavidades;
Inspeção dimensional dos componentes; Não conformidade de fabricação;
Retorno por reclamação do usuário/comprador; Teste de bancada BCP;
Reparos, Manuseio, Rotor, Estator, Armazenamento;
Procedimentos de partida; Verificação antes da partida; Procedimentos de parada;
Monitoramento de sistema; Parâmetros do produção; Vazão bruta do fluido;
Vazão do fluido de injeção; Corte de água e teor de areia; Nível do fluido no anular;
Vazão total do gás; Vazão de gás no anular; Viscosidade do Fluido;
Parâmetros do operação medidos; Rotação da bomba;
Pressão hidráulica ou corrente elétrica de motor; Pressão na cabeça do poço;
Pressão no revestimento; Parâmetros de produção calculados;
Parâmetros de operação calculados; Eficiência volumétrica da bomba;
Pressão de descarga da bomba;
Pressão de sucção da bomba;

Torque na haste polida;
Carga axial na haste polida; Diagnósticos de sistema;

Solução de problemas do sistema; Manutenção de sistema; Cabeçote de acionamento;
Bomba de fundo;
Diretrizes de instalação; Instalação de estator;
Instalação de rotor – Procedimentos de assentamento;
Equipamentos auxiliares;
Centralizadores da coluna de transmissão;
Rotacionadores de tubos; Limitador de torque;
Controle de pump-off;
Chave de pressão alta (PSH); Válvula de retenção de fundo;
Variadores de velocidade; Dispositivos de drenagem da coluna de produção;
Ferramenta do liberação da coluna de transmissão; Separador de gás;
Grampo da coluna de transmissão; Grampo de serviço; Freio do sistema de acionamento de superfície;
Ancora do torque;
Validação de projeto;
Generalidades; Graus do validação de projeto;
V3 Grau tipo legado;
Teste de bancada; Validação de aderência e de elastômero; Validação de durabilidade;
Grau elevado; Teste de durabilidade;
Avaliação funcional;
Avaliação funcional sem bancada de testes; Requisitos de documentação;
Exatidão da Instrumentação; Procedimento de teste em bancada de BCP;
Relatório de dados de teste; Amostragem e transporte de fluido;
Teste de compatibilidade do elastômero específico à aplicação; Programação de testes;
Procedimento de teste;
Programação dos testes; Procedimento de teste; Relatório de teste;
Teste de aderência sob condições especificas de envelhecimento;  
Propriedades mecânicas;
Resistência ao rasgo; Resistência à abrasão; Módulo de compressão;
Taxa do compressão permanente; Descompressão explosiva; Resistência ao H2S;
Propriedades dinâmicas; Informações de histórico;
Diretrizes do aplicação;
Ambiente químico; Densidade do petróleo e conteúdo aromático; Conteúdo de parafina em petróleo;
Corte de água; Conteúdo do H2S e CO2; Temperatura do operação;
Conteúdo de areia; Fração de volume do gás;
Requisitos para elastómeros do bombas do cavidades progressivas;
Classificação do elastômero; Elastómero nitrílico; Elastómero nitrílico hidrogenado;
Elastómero fluorado; Tipos alternativos de material;
Procedimentos e requisitos dos testes;
Preparação da amostra de elastômero; Resistência ao fluido; Propriedades de resistência à tração;  
Aderência do elastômero; Teste de aderência por pistão;
Teste de aderência por descolamento do elastômero;
Avaliação da aderência 88 Temperatura máxima de operação;
Informações adicionais para características de desempenho de BCP;
Vazão nominal; Eficiência volumétrica da bomba;
Seleção de ajuste entre rotor e estator;
Capacidade do pressão da bomba; Torque o potência da bomba;
Eficiência global da bomba;  Mudanças de aplicação;
Reparo e acondicionamento;
Rotor;  Elastômeros dos estatores;
Dispositivo limitador de fim de curso;
Seleção e utilização de coluna de transmissão em aplicações de BCP;
Carga na coluna de transmissão; Torque de atrito da bomba;

Torque resistivo da coluna de transmissão; Carga axial da bomba;
Peso da coluna de transmissão; Forças de flutuação da coluna de transmissão;
Avaliações dos esforços na coluna de hastes;
Fatores de serviço e Projeto da coluna de transmissão;
Coluna de transmissão continua;
Coluna de transmissão oca;  Armazenamento e manuseio;
Análise após a utilização;  Graus de Inspeção;
Inspeção de grau 1- Verificação após a retirada;
Objetivo e inicialização;  Local de Inspeção;
Componentes de Inspeção:
Inspeção do grau 2- Avaliações de bombas utilizadas;
Local de inspeção; Componentes de Inspeção;

Inspeção de grau 3- Investigação de falha;
Componentes de Inspeção;
Condições operacionais e de instalação;
Inspeção visual do rotor; Inspeção externa do estator; Inspeção interna do estator;
Inspeção dos equipamentos auxiliares; Teste de bancada da bomba;
Inspeção detalhada do estator;  Inspeção detalhada do rotor;
Análise de causa da falha; Documentação de controle de qualidade da BCP;
Rotores danificados; estatores danificados;
Especificação a partir da eficiência ou pressão de shut off;
Definição de vale e de crista para a especificação de medição do revestimento do rotor;
Componentes que contribuem para o torque e a carga axial na coluna de transmissão;
Graus de inspeção da bomba;
Rotor desgastado; Rotor trincado/trincado por aquecimento; Rotor contido; Estator com bolhas;
Estator queimado/superaquecido; Estator erodido; Estator descolado;  Estator arranhado/entalhado;
Estator torcido/despedaçado; Estator contaminado/com materiais; Estator desgastado;
Requisitos de parâmetros de teste em bancada da bomba; Teste de imersão.

Disposições Finais:
Quando Aplicável:
Certificado de Calibração;

Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Proposta de melhorias corretivas;

Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Verificações quando for pertinentes:
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;

Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR – Análise Preliminar de Risco.

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Bombas Cavidades Progressivas

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Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo;
ABNT NBR 16464 – Industria de petróleo e gás natural – Sistemas de bombas de cavidades progressivas para elevação artificial – Bombas;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;

NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
Elaboração de Projeto de Instalação;*

Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
Elaboração do Memorial de Cálculo*
Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Laudo de Bombas Cavidades Progressivas

Saiba Mais: Laudo de Bombas Cavidades Progressivas

4 Especificação operacional
4.1 Generalidades
O usuário comprador deve preparar urna especificação operacional para encomendar BCP em conformidade com esta Norma, bem como deve especificar os requisitos e condições operacionais apropriadas e/ou identificar a BCP especifica do fornecedor e fabricante. Esta informação á utilizada pelo fornecedor fabricante para recomendar a BCP ato outros componentes para a aplicação. Estes requisitos e condições de operação podem ser transmitidos por meio de um formulário de especificação operacional pelo usuário/comprador e diretrizes operacionais. O usuário/comprador deve especificar as unidades de medida para os dados fornecidos.
As BCP são projetadas para aplicações especificas; as suas utilizações em aplicações novas ou diferentes exigem urna avaliação detalhada pelo usuário/comprador para garantir que o sistema possa operar adequadamente em todos os aspectos do uma nova aplicação. Os Anexos B o C contém as diretrizes de instalação e operação que podem ser relevantes nesta consideração. O processo utilizado para avaliar a nova aplicação não pode ser menos restrito do que o necessário para a aplicação inicial.
4.2 Descrição do tipo de BCP
4.2.1 São considerados os seguintes tipos: a) quanto ao material do estator (metálico ou elastomérico),
b) quanto a espessura do elastômero (constante ou variável);
c) quanto ao número dos lóbulos (singlelobe OU dua:llobe);
d) quanto ao assentamento (insanável ou tubdar).
4.2.2 O usuário/comprador deve selecionar urna BCP baseado nas seguintes condições:
a) requisitos de produção:
b) características dos fluidos:
c) configuração do equipamento de superfície:
d) tipo de assentamento do estator. corno coluna de transmissão coluna de produção e tubos contínuos (coiled tubmg).
4.3 Requisitos operacionais
4.3.1 Parâmetros de aplicação
4.3.1.1 Generalidades

4.3.1.2 Informação do poço
As seguintes informações do poço devem ser especificadas, quando aplicável:

a) ambiente de operação, métodos térmicos de recuperação, condições abrasivas, ambientes corrosivos, produção de óleo convencional e pesado. e no processo de produção de metano nas jazidas de carvão;
b) tipo de poço. como o vertical, inclinado, desviado ou horizontal;
c) perfil direcional do poço, quando aplicável; d) localização da cabeça do poço, em terra, plataforma ou submarina; e) tipo de reservatório, como de carbonato, arenito consolidado. arenito não consolidado, carvão ou xisto.
f) mecanismo de produção e recuperação de reservatório, como influxo de água. gás em solução, injeção de água, métodos térmicos, drenagem da água das jazidas de carvão, recuperação avançada de petróleo. como injeção de CO2, injeção alternada de água e gás. ou injeção de polímeros; tipo de completação, como revestimento canhoneado, poço aberto, tubo rasgado. empacotamento de areia (gravei pack) ou tela de contenção de areia;
h) histórico de produção utilizando BCP e outras práticas operacionais, como outros métodos de elevação artificial e surgência; i) expectativa de vida útil, como produção acumulada. número de rotações. dias e anos.
4.3.1.3 Informação de completação
As seguintes informações de completação devem ser especificadas, quando aplicável:

g) tipo de completação, como revestimento canhoneado, poço aberto, tubo rasgado. empacotamento de areia (gravei pack) ou tela de contenção de areia;
h) histórico de produção utilizando BCP e outras práticas operacionais, como outros métodos de elevação artificial e surgência;
i) expectativa de vida útil, como produção acumulada, número de rotações. dias e anos.
4.3.1.3 Informação de completação As seguintes informações de completaçâo devem ser especificadas, quando aplicável:
a) profundidade de assentamento da bomba em termos de profundidade medida (MD) e profundidade vertical (ND) na admissão da bomba;
b) profundidade do intervalo produtor em termos de MD e TVD;
c) profundidade atual total do poço, como profundidade de BPP, em termos de MD e TVD;
d) nos casos onde não é fornecido o perfil direcional do poço: inclinação (ângulo do poço) e curvatura do poço (quando aplicável) na profundidade de assentamento da bomba;
máxima curvatura do poço (máximo dogleg) desde a cabeça do poço até a profundidade de assentamento da bomba. por meio do qual é necessário que a BCP passe durante a instalação:
e) diâmetro do revestimento, incluindo o diâmetro externo e o peso linear, tipo de rosca e grau do material do revestimento de produção;
f) diâmetro mínimo de passagem entre a cabeça do poço e a profundidade de assentamento da bomba:
g) diâmetro mínimo de passagem na profundidade de assentamento da bomba;
h) diâmetro da coluna de produção, incluindo diâmetro externo. peso linear, tipo de rosca e grau do material do tubo.
Fonte: NBR 16464.

Laudo de Bombas Cavidades Progressivas: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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