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Laudo de Áreas Explosivas
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Química, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR20, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos

Laudo de Áreas Explosivas

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇAÕ TÉCNICA DE ÁREAS EXPLOSIVAS POR POEIRAS E MAPEAMENTO DE ÁREAS CLASSIFICADAS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 63867

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

Um Laudo de Áreas Explosivas é um documento técnico que avalia e classifica locais onde há risco de explosões, devido à presença de substâncias inflamáveis, gases ou poeiras combustíveis. Este documento é fundamental para garantir a segurança em ambientes industriais, comerciais e residenciais, onde a manipulação de materiais perigosos é comum. Sua elaboração segue normas e regulamentos específicos, como a Norma Regulamentadora NR 20, que orienta sobre a segurança e saúde no manuseio de combustíveis e inflamáveis.

O parecer não apenas identifica as zonas de risco, mas também fornece recomendações para mitigar potenciais perigos, orientando sobre o uso adequado de equipamentos de proteção e a implementação de medidas preventivas. Assim, ele desempenha um papel crucial na proteção de trabalhadores, na preservação do patrimônio e na minimização de impactos ambientais.

A importância desse documento vai além da conformidade legal, refletindo um compromisso com a segurança e a responsabilidade social das empresas. Ao compreender a relevância do Laudo de Áreas Explosivas, é possível promover um ambiente mais seguro e confiável para todos os envolvidos.

Como funciona a legislação e normas regulamentadoras para a segurança em Áreas Explosivas?

Aviso de perigo em área explosiva industrial - Laudo de Áreas Explosivas

Avaliação técnica em áreas de risco explosivo industrial

A legislação brasileira, por meio de Normas Regulamentadoras (NR), estabelece diretrizes essenciais para garantir a segurança em ambientes de risco, especialmente em áreas explosivas. Dentre essas normas, a NR 20 se destaca, abordando a segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.

Essa norma é fundamental para a elaboração de laudos técnicos que visam identificar e mitigar riscos associados a essas substâncias. A NR 20 determina que as empresas realizem avaliações periódicas das instalações e processos, garantindo que todos os procedimentos estejam em conformidade com as melhores práticas de segurança. A norma também enfatiza a importância da capacitação dos trabalhadores, que devem receber treinamentos específicos sobre manuseio e armazenamento de materiais inflamáveis.

Além da NR 20, outras normas complementares, como a NR 33 e a NR 35, abordam aspectos relacionados à segurança em espaços confinados e trabalho em altura, respectivamente. Essas regulamentações visam proteger os trabalhadores contra acidentes, promovendo um ambiente laboral mais seguro.

A elaboração do Laudo de Áreas Explosivas não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso ético das empresas em assegurar a saúde e integridade de seus colaboradores. Esses documentos são fundamentais para identificar áreas de risco, sugerir melhorias e garantir que as instalações estejam equipadas para prevenir acidentes. Assim, as normas não são apenas um conjunto de regras, mas sim uma diretriz essencial para a construção de um ambiente de trabalho mais seguro e humano.

Quais os tipos de Áreas Explosivas?

Para garantir a segurança nesses locais, a norma internacional IEC 60079 classifica essas áreas em zonas, facilitando a identificação dos riscos e a adoção de medidas adequadas. Zona 0 é a área onde a presença de uma atmosfera explosiva é contínua ou por longos períodos. Exemplos típicos incluem o interior de tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis.

A necessidade de equipamentos altamente seguros é crucial, pois qualquer faísca pode resultar em explosões. Zona 1 refere-se a áreas onde a atmosfera explosiva pode ocorrer durante a operação normal. Isso acontece em locais como as saídas de válvulas de um sistema que transporta gás.

Um exemplo é uma área ao redor de um equipamento que, em caso de falha, pode liberar gases inflamáveis. Os equipamentos usados nessa zona têm requisitos menos rigorosos, mas ainda assim precisam ser seguros. A correta classificação dessas zonas é essencial para a segurança no trabalho e na prevenção de acidentes.

Compreender as características de cada zona ajuda as empresas a implementar medidas de segurança, escolhendo equipamentos adequados e treinando os funcionários para operar em ambientes potencialmente perigosos. Essa abordagem minimiza os riscos e protege tanto as pessoas quanto o patrimônio.

Qual a metodologia para elaboração do Laudo?

Imagem de cilindros de gás - Laudo de Áreas Explosivas

Cilindros de gás em área explosiva

A elaboração de um Laudo de Áreas Explosivas é um processo metódico e essencial para garantir a segurança em ambientes industriais. A primeira etapa consiste na identificação das áreas de risco. Isso envolve um levantamento minucioso das instalações e dos materiais presentes, além de uma análise das atividades realizadas, que podem gerar atmosferas explosivas. Em seguida, realiza-se a avaliação de riscos.

Nesta fase, os profissionais utilizam ferramentas como a análise de perigos e a classificação das zonas. É fundamental identificar quais substâncias são inflamáveis e em quais condições elas podem se tornar perigosas.

Essa avaliação permite determinar a categoria do ambiente e as medidas de proteção necessárias. Após a identificação e avaliação, a próxima etapa é a análise técnica. Com todos os dados em mãos, o próximo passo é a elaboração do documento. Este documento deve apresentar de forma clara e objetiva os achados da análise, incluindo as recomendações para mitigação dos riscos.

A redação deve ser precisa, evitando jargões desnecessários, para garantir que todos os envolvidos compreendam a situação. A metodologia utilizada é, portanto, um processo colaborativo que visa a segurança e a prevenção em áreas potencialmente explosivas.

Quais os equipamentos utilizados na avaliação do Laudo de Áreas Explosivas?

A segurança em áreas potencialmente explosivas é, sobretudo, uma prioridade em diversas indústrias, e a avaliação adequada dessas áreas exige ferramentas e técnicas especializadas. Equipamentos de medição e monitoramento desempenham um papel fundamental na identificação de riscos e na garantia de um ambiente de trabalho seguro. Um dos principais instrumentos utilizados é, portanto, o detector de gases.

Esse dispositivo é essencial para medir a presença de substâncias inflamáveis e tóxicas no ar. Modelos modernos oferecem análises em tempo real, alertando, desse modo, os operadores sobre concentrações perigosas antes que se tornem críticas.

Essas câmeras são especialmente úteis em locais de difícil acesso, permitindo, dessa maneira, uma inspeção visual eficiente. Outro equipamento importante são os monitores de vibração, que avaliam, sobretudo, a integridade estrutural de equipamentos e estruturas. Alterações nas vibrações podem sinalizar falhas que, se não detectadas, podem levar a explosões. As técnicas de monitoramento remoto, como sensores de pressão e temperatura, complementam, desse modo, essas ferramentas, proporcionando dados contínuos sobre as condições operacionais.

Como tornar o Laudo preciso e confiável?

A integração dessas tecnologias permite uma avaliação abrangente, reduzindo, dessa forma, riscos e melhorando a segurança. Portanto, a combinação de equipamentos adequados e técnicas de medição eficazes é essencial para a elaboração de um Laudo de Áreas Explosivas preciso e confiável.

Dessa maneira, a tecnologia avançada empregada nesses equipamentos facilita a detecção precoce de condições perigosas, contribuindo significativamente para a prevenção de acidentes e a proteção dos trabalhadores. A escolha dos equipamentos certos, juntamente com a expertise dos profissionais envolvidos, assegura, sobretudo, que o laudo forneça uma avaliação completa e detalhada das áreas de risco, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente.

Confira também: Laudo odontológico

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Áreas Explosivas

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇAÕ TÉCNICA DE ÁREAS EXPLOSIVAS POR POEIRAS E MAPEAMENTO DE ÁREAS CLASSIFICADAS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo: Realizar a inspeção técnica de áreas explosivas por poeiras, com o mapeamento das áreas classificadas e a elaboração de um relatório técnico detalhado. O processo incluirá a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pela execução do serviço.

Descrição dos Serviços:

Inspeção Técnica das Áreas Explosivas:
Realizar a inspeção visual nas áreas que possam estar sujeitas à presença de poeiras explosivas, considerando fatores como ventilação, fontes de ignição e presença de materiais inflamáveis.
Inspecionar as instalações e os equipamentos, como sistemas de ventilação, exaustores, e qualquer outro dispositivo que possa influenciar na dispersão e controle das poeiras explosivas.

Medição de Poeiras e Avaliação de Riscos:
Realizar medições da concentração de poeiras no ar, utilizando equipamentos específicos como amostradores de poeira e medidores de concentração.
Avaliar os pontos críticos de acúmulo de poeiras, como áreas de processamento, armazenamento ou transporte de materiais, identificando as zonas de risco.
Identificar fontes de ignição potenciais e verificar a conformidade com as normas de segurança, como a NBR 11336, que trata da segurança em áreas classificadas.

Mapeamento de Áreas Classificadas:
Mapeamento das áreas que apresentam risco de explosão devido à presença de poeiras, classificando-as conforme a NBR 11326 ou outras normas pertinentes (como a NBR 5410 para instalações elétricas).
Definir as zonas classificadas, como Zona 20, Zona 21 ou Zona 22, de acordo com a quantidade e características das poeiras presentes.
Verificar as medidas preventivas adotadas, como sistemas de ventilação, controle de ignição e adequação de equipamentos elétricos para áreas classificadas.

Elaboração do Relatório Técnico:

Conteúdo do Relatório:
Descrição detalhada da metodologia de inspeção e mapeamento, incluindo os equipamentos utilizados e os parâmetros analisados.
Resultados obtidos durante as medições de poeira e avaliação dos riscos de explosão, incluindo gráficos e tabelas ilustrativas.
Análise crítica da situação das áreas inspecionadas, com foco na conformidade das instalações e equipamentos com as normas de segurança.
Classificação das áreas conforme as zonas de risco, identificando as medidas preventivas necessárias.
Recomendações técnicas e corretivas para melhorar a segurança das áreas classificadas, se necessário.
Conformidade com as normas regulamentadoras e a legislação vigente.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):

Responsabilidade Técnica:
O responsável pela execução da inspeção e mapeamento deverá ser um profissional habilitado, com formação específica em segurança do trabalho ou engenheiro de segurança, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Emissão da ART referente ao serviço realizado, com detalhamento do escopo, das análises feitas e das responsabilidades do profissional envolvido.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Equipamentos e Ferramentas:
Amostradores de poeira e medidores de concentração específicos para poeiras explosivas.
Equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, como máscaras de proteção respiratória, luvas, calçados de segurança, etc.
Equipamentos de medição de temperatura e fontes de ignição, para análise de riscos.
Ferramentas de mapeamento e marcação das áreas classificadas.

 Considerações Finais:
O serviço será executado de acordo com as normas técnicas de segurança e melhores práticas da indústria, visando garantir a proteção contra explosões e a integridade das áreas inspecionadas.
As recomendações de melhorias serão baseadas em análise rigorosa e nas condições específicas das instalações.
Custos adicionais para reparos ou ajustes em conformidade com as recomendações serão acordados previamente com o cliente.

Este escopo técnico assegura que todos os aspectos relacionados à segurança em áreas classificadas por poeiras explosivas sejam avaliados de forma rigorosa, garantindo a emissão de um relatório técnico preciso e a devida ART.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo de Áreas Explosivas

Laudo de Áreas Explosivas

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR IEC 60079 – Atmosferas Explosivas;

ABNT IEC/TR 60079-16 – Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas;
ABNT NBR 14639 – Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis – Posto Revendedor Veicular (Serviços) e Ponto de Abastecimento – Instalações Elétricas;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Áreas Explosivas

Laudo de Áreas Explosivas

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Áreas Explosivas

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Segurança em áreas Classificadas;
Poeiras Explosivas e Combustíveis;
Verificação das configurações de segurança;
Verificação dos sistemas de combate a incêndio;
Aptidão dos profissionais;
Porte das instalações;
Verificação do Mapeamento do local;
Verificação do Mapeamento e Zoneamentos dos itens de segurança;
Documentação referente à área classificada;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Fontes de ignição mais comuns;
Fontes de risco;
Identificação das medidas protetivas;
Conformidade das instalações com as Normas Regulamentadoras;
Normas Aplicáveis;
Verificação da Montagem dos equipamentos;
Características físico-químicas de produtos mais comuns;
Definição das áreas classificadas por gases vapores fibras e poeiras;
Graus de Proteção;
Sistemas elétricos;
Materiais e Equipamentos;
Métodos de instalação;
Nível de Proteção de Equipamentos (EPL);
Poeiras combustíveis;
Tratamento da área classificada;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Saiba Mais: Laudo de Áreas Explosivas:

NR 10
“As áreas classificadas são divididas em zonas, seguindo da seguinte maneira:
Zona 0
Local onde a formação de uma mistura explosiva é contínua ou existe por longos períodos.
Zona 1
Local onde a formação de uma mistura explosiva é provável de acontecer em condições normais de operação do equipamento de processo.
Zona 2
Local onde a formação de uma mistura explosiva é pouco provável de acontecer e se acontecer é por curtos períodos estando ainda associada à operação anormal do equipamento de processo.
Zona 20
Áreas onde a presença da atmosfera explosiva é permanente, por tempo prolongado ou frequente.
Zona 21
Áreas onde a presença da atmosfera explosiva pode ocorrer ocasionalmente.
Zona 22
Áreas onde a formação da atmosfera explosiva existe devido ao levantamento de poeira acumulada e é improvável, se ocorrer é por pouco tempo.
[…]
10.10 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
10.10.1 Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 – Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir:
a) identificação de circuitos elétricos;
b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
c) restrições e impedimentos de acesso;
d) delimitações de áreas;
e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;
f) sinalização de impedimento de energização;
g) identificação de equipamento ou circuito impedido.
10.11 – PROCEDIMENTOS DE TRABALHO
10.11.1 Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 desta NR.
10.11.2 Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço especificas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados.
10.11.3 Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais.
10.11.4 Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a autorização de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo processo de desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, quando houver.
10.11.5 A autorização referida no item 10.8 deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, previsto no Anexo III desta NR. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 509, de 29 de abril de 2016)
10.11.6 Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos.
10.11.7 Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em conjunto com o responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço.
10.11.8 A alternância de atividades deve considerar a análise de riscos das tarefas e a competência dos trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
10.12 – SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
10.12.1 As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa.
10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardio-respiratória.
10.12.3 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação.
10.12.4 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações elétricas.”
F: NR-10

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O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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