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Laudo de Análise de Ringelmann
quinta-feira, 17 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, CETESB, CONAMA, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Ensaio Não Destrutivo, Ensaios Destrutivos, Gestão Engenharia Química, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR09, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo de Análise de Ringelmann

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA PARA ANÁLISE RINGELMANN, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA  ART

Referência: 20805

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Laudo de Análise de Ringelmann

O objetivo do Laudo de Análise de Ringelmann é a verificação do nível de emissão de gases poluentes por veículos ou equipamentos alimentados por combustão. Então, utiliza-se a Escala de Ringelmann, que consiste em comparar a coloração da fumaça com padrões estabelecidos pela legislação ambiental.

Essa análise permite identificar se os níveis de emissão atmosférica estão dentro dos limites legais e ambientais definidos por normas como a CONAMA nº 382/2006. Ao detectar desvios, a análise serve como base técnica para:

Implementar ações corretivas imediatas;
Evitar penalidades ambientais;
Aumentar a eficiência dos sistemas de combustão;
Emitir relatórios técnicos com validade jurídica e emissão de ART.

Fumaça densa e opaca liberada por escapamento veicular indica combustão incompleta.

Fumaça densa e opaca liberada por escapamento veicular indica combustão incompleta.

O que é a Análise de Ringelmann e como ela funciona na prática?

A Análise de Ringelmann, portanto, é um método visual padronizado utilizado para a avaliação da opacidade da fumaça emitida por motores ou sistemas de combustão. Portanto, utiliza-se um cartão com cinco níveis de cinza (de 0 a 5), permitindo comparar diretamente a cor da fumaça gerada com os padrões previamente estabelecidos.

Na prática, o analista posiciona o cartão a uma distância técnica adequada e realiza a observação direta da fumaça, utilizando-o como referência visual. Em seguida, compara o nível de escurecimento e atribui o valor correspondente. Dessa forma, o procedimento, simples, eficaz e de baixo custo, permite identificar rapidamente desconformidades ambientais e acionar medidas corretivas com respaldo técnico.

Quando a Análise de Ringelmann deve ser aplicada?

A equipe técnica deve aplicar a Análise de Ringelmann sempre que precisar verificar emissões atmosféricas visíveis, seja durante processos de licenciamento ambiental, renovações de AVCB, fiscalizações operacionais ou auditorias técnicas

Os profissionais técnicos recomendam a aplicação da Análise de Ringelmann durante intervenções de manutenção preventiva e corretiva em caldeiras, geradores, motores diesel e demais sistemas de combustão. Assim, em alguns estados, sua aplicação é obrigatória conforme legislações locais e normas ambientais.

Onde a metodologia Ringelmann é mais utilizada?

É amplamente utilizada em setores que geram poluentes visíveis, como:

Setor Aplicação
Industrial Caldeiras, fornos, incineradores
Transporte Frotas diesel, máquinas pesadas
Portuário e Mineração Veículos off-road, guindastes, rebocadores
Agronegócio Queima controlada e secadores de grãos

A escolha do local de aplicação leva em conta a visibilidade da fumaça, a direção do vento e o posicionamento estratégico do observador.

Emissão contínua de fumaça branca pode indicar excesso de vapor d’água ou falha no sistema de queima.

Emissão contínua de fumaça branca pode indicar excesso de vapor d’água ou falha no sistema de queima.

Como garantir a precisão da análise visual?

O analista deve aplicar corretamente o método, observando o cartão perpendicularmente à coluna de fumaça, assim, sob boa iluminação e com treinamento técnico adequado. Então, para aumentar a confiabilidade, recomenda-se associar a análise visual a registros fotográficos georreferenciados, além disso, o uso de instrumentos de apoio como medidores de opacidade, quando disponíveis.

Laudo de Análise de Ringelmann: Por que a Análise de Ringelmann ainda é utilizada, mesmo com tecnologias modernas?

Porque é rápida, acessível, não depende de energia ou equipamentos eletrônicos, e possui respaldo técnico consolidado. Sendo assim, mesmo em tempos de sensores e análises digitais, o método continua sendo um aliado estratégico, especialmente em ambientes com restrição de recursos ou como triagem inicial.

Legislações como a Resolução CONAMA nº 382/2006 e normas estaduais reconhecem oficialmente a Análise de Ringelmann como método válido para o então, controle de emissões atmosféricas.

Para que serve a classificação por níveis (0 a 5) da Escala de Ringelmann?

Serve para padronizar a avaliação da opacidade da fumaça e facilitar a tomada de decisão. Cada nível corresponde a uma porcentagem aproximada de cobertura visual:

Nível Ringelmann Opacidade Estimada
0 0% (transparente)
1 20%
2 40%
3 60%
4 80%
5 100% (preto total)

Essa classificação permite comparar os resultados com os limites legais e assim, definir se a emissão está em conformidade ou se exige correção imediata.

 proteção respiratória adequada é indispensável durante a inspeção em campo.

proteção respiratória adequada é indispensável durante a inspeção em campo.

Quais os impactos positivos da análise para a gestão ambiental da empresa?

Evita multas e sanções legais;
Melhora a imagem institucional da empresa perante órgãos ambientais;
Permite antecipar falhas técnicas em motores e sistemas de combustão;
Contribui diretamente com metas ESG (Ambiental, Social e Governança).

Qual a Diferença de Análise de Ringelmann e Análise dos Gases por Opacímetro?

A análise de Ringelmann pode ser considerada o princípio de identificação do nível de emissão de gases poluentes nas atmosferas por máquinas ou automóveis movidos à combustão, comparando a coloração da fumaça com uma escala gráfica de cores que vão do branco total ao preto. Caso a emissão seja reprovada na análise por escala de Ringelmann, não há a necessidade da realização da análise por opacímetro, que consiste na coleta dos gases emitidos e verificação da opacidade resultante da passagem de luz pela fumaça, luz esta emitida e captada pelo equipamento opacímetro.

Confira também: Laudo de fumaça preta

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Análise de Ringelmann

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA PARA ANÁLISE RINGELMANN, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

OBJETIVO

Executar inspeção técnica completa com foco na avaliação quantitativa da opacidade da fumaça, conforme a Escala de Ringelmann, utilizando instrumentos apropriados e metodologia reconhecida, promovendo:

Diagnóstico dos níveis de poluentes atmosféricos visíveis;
Conformidade com parâmetros ambientais e de segurança;
Fundamentação técnica para ações corretivas e preventivas;
Emissão de Relatório Técnico e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

ABRANGÊNCIA DO SERVIÇO

A atividade cobre o levantamento in loco de emissões geradas por equipamentos de combustão estacionária ou móvel, com inspeções, testes, ensaios, análises visuais e instrumentais, estruturados nas seguintes frentes:

Sistemas industriais, geradores, caldeiras e motobombas;
Máquinas rodoviárias e equipamentos móveis;
Avaliações comparativas por escala visual (Ringelmann);
Correlação com parâmetros normativos e manuais do fabricante.

METODOLOGIA APLICADA

Análise Técnica conforme Escala de Ringelmann
Utilização de cartão padronizado (furo central com cinco tons de cinza – de Ringelmann 0 a 5);
Observação direta em ângulo e distância técnica conforme metodologia internacional;
Registro visual e fotográfico do nível de opacidade emitido.

Coletas e Ensaios Complementares
Contador de partículas HIAC/ROYCO 245A e isodiluidor, quando aplicável;
Ensaios de campo e avaliação do teor de fuligem;
Análise de combustão interna (ACI);
Monitoramento das emissões em condições reais de operação;
Checagem de funcionamento de catalisadores, filtros e itens de controle ambiental.

ITENS INSPECIONADOS
Máquinas e Equipamentos

Identificação, modelo, fabricante e condições operacionais.
Emissões Visíveis
Opacidade, cor e tempo de emissão conforme Escala de Ringelmann.
Documentação Técnica
Laudos anteriores, ARTs, certificados e prontuários.
Componentes Estruturais
Dutos, chaminés, filtros e partes internas/externas.
Instrumentação
HIAC/ROYCO 245A, isodiluidor, contador de partículas, com certificados de calibração.
Sistema Eletrônico e Segurança
Sensores, controles e dispositivos de redução de emissão funcionando corretamente.
Condições Ambientais
Fatores climáticos que possam influenciar a avaliação.

ESTRUTURA DO RELATÓRIO TÉCNICO

Elementos Pré-textuais
Capa técnica com identificação da empresa e responsáveis;
Sumário, introdução e objetivo do serviço.

Elementos Textuais
Metodologia adotada, equipamentos utilizados, condições climáticas e operacionais;
Avaliação dos níveis de opacidade da fumaça (Ringelmann);
Apresentação dos dados coletados e respectivas interpretações;
Tabelas comparativas, gráficos de emissão e fotografias de evidência;
Equações e fórmulas quando necessárias à justificativa técnica.

Elementos Pós-textuais
Conclusão com análise crítica da conformidade;
Propostas de ações corretivas e melhorias;
Indicação das exigências legais aplicáveis;
Anexos com registros fotográficos e cópias de certificados de calibração.

DISPOSIÇÕES FINAIS
Elaboração de Relatório Técnico completo com Registro Fotográfico;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) por Engenheiro registrado no CREA;
Quando aplicável: emissão de CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica);
Inclusão de propostas de melhorias corretivas para redução de emissões;
Assinatura e identificação da equipe técnica responsável, com especialização comprovada.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Com base na Escala de Ringelmann e no escopo definido para execução de inspeção técnica com emissão de ART, é pertinente a aplicação de testes, ensaios e avaliações quantitativas, especialmente para garantir precisão, rastreabilidade técnica e respaldo legal-ambiental. A seguir, apresento os três elementos separados, com tópicos específicos:

Testes – Verificação Operacional em Campo

Testes são procedimentos práticos executados diretamente nos equipamentos avaliados, com o objetivo de identificar falhas visuais, operacionais e de desempenho, sob condições reais de trabalho. Permitem uma análise imediata da conformidade ou não com limites ambientais.

Teste visual com Escala de Ringelmann (direta)
Comparação da fumaça emitida com os padrões visuais de opacidade (níveis 0 a 5).
Teste funcional do sistema de exaustão e queima
Avaliação do tempo de resposta, estabilidade da combustão e ocorrência de fuligem.
Teste dos dispositivos de controle de emissão
Verificação da atuação de catalisadores, filtros e sistemas de abafamento.

Ensaios – Procedimentos Técnico-Metrológicos

Ensaios são procedimentos mais detalhados, normalmente com uso de instrumentos calibrados, realizados com metodologia reconhecida para gerar dados rastreáveis. Têm foco em parâmetros físicos e químicos ligados à emissão de poluentes.

Ensaio de partículas com HIAC/ROYCO 245A
Contagem e classificação de partículas emitidas (por faixa de tamanho).
Ensaios com isodiluidor
Coleta e diluição técnica da fumaça para análise laboratorial posterior.
Ensaio de fuligem e resíduos sólidos
Coleta em papel de filtro ou superfície para análise gravimétrica.

Avaliações Quantitativas – Medições Técnicas e Interpretação

A avaliação quantitativa visa mensurar com exatidão os níveis de poluição gerados pelos equipamentos, permitindo comparações com normas ambientais e emissão de parecer técnico.

Medição da opacidade com auxílio de escalas calibradas
Quantificação do nível de escurecimento da fumaça e sua correspondência numérica.
Comparativo com padrões legais (ex: CONAMA 382/2006)
Análise dos valores obtidos frente aos limites de emissão permitidos.
Classificação do risco ambiental e recomendação de adequações
Inclusão de tabelas com níveis aceitáveis, críticos e proibidos.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo de Análise de Ringelmann

Laudo de Análise de Ringelmann

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR 6016 – Gás de escapamento de motor Diesel – Avaliação de teor de fuligem com a escala de Ringelmann;
ABNT NBR 7027 –  Veículos rodoviários automotores – Fumaça emitida por motor diesel – Determinação da opacidade ou do grau de enegrecimento em regime constante;
ABNT NBR 14489 – Motor diesel – análise e determinação dos gases e do material particulados emitidos por motores do ciclo diesel;
ABNT NBR 5419 – Proteção contra descargas atmosféricas;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Análise de Ringelmann

Laudo de Análise de Ringelmann

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Análise de Ringelmann

Laudo de Análise de Ringelmann

É um método visual padronizado para medir a opacidade da fumaça emitida por motores e sistemas de combustão. Usa um cartão com cinco tons de cinza (níveis de 0 a 5) para comparar a densidade da fumaça a olho nu, sem necessidade imediata de equipamentos digitais.

Por que usar esse método?

Simples, rápido e de baixo custo;
Não requer energia elétrica ou instrumentos eletrônicos;
Aceito por órgãos ambientais e normas como parâmetro de fiscalização;
Ideal para avaliações iniciais ou em locais com difícil acesso.

Qual a importância da Análise de Ringelmann?

Detecta irregularidades na queima de combustível;
Evita multas e embargos ambientais por emissão acima do permitido;
Ajuda a identificar falhas no motor, filtros ou sistemas de exaustão;
Gera dados objetivos para correções técnicas e manutenção preventiva.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Termos e Definições;
Procedimento para a coleta de dados;
Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Adequação às recomendações do fabricante;
Verificação do nível de emissão de gases pelos equipamentos;
Documentação referente à emissão de gases;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimento para a coleta de dados;
A eletrônica do HIAC/ROYCO 245 A;
Contador de Partículas;
Isodiluidor;
Ensaios em Campo;
Avaliação do Teor de Fuligem
Análise de ACI – Alternativo de Combustão Interno;
Monitoramento nos Equipamentos Gerados por Combustão;
Verificação Quantitativa dos Poluentes emitidos pelos Equipamentos;
Medição e Graduação dos Poluentes Atmosféricos;
Estrutura, Parte externa e Parte interna;
Elementos pré-textuais;
Elementos textuais;
Regras gerais de apresentação;
Paginação e Títulos;
Citações, notas de rodapé e Siglas;
Equações e fórmulas;
Ilustrações e Tabelas;
Avaliação Colorimétrica;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Método de Monitoramento da Escala de Ringelmann:
Cartão com um furo no centro, ao redor do furo são impressos cinco padrões de cinza, do mais claro até o preto:
Usa-se olhando para o furo em direção aos veículos ou equipamentos que geram combustão e compara-se a cor da fumaça aos padrões de cinza.

Laudo de Análise de Ringelmann

Saiba Mais: Laudo de Análise de Ringelmann:

20.7 Análise de Riscos
20.7.1 Nas instalações classes I, II e III, o empregador deve elaborar e documentar as análises de riscos das operações que envolvam processo ou processamento nas atividades de extração,
produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e de líquidos combustíveis.
20.7.2 As análises de riscos da instalação devem ser estruturadas com base em metodologias apropriadas, escolhidas em função dos propósitos da análise, das características e complexidade da instalação.
20.7.2.1 As análises de riscos das instalações classe II e III devem ser coordenadas por profissional habilitado, com proficiência no assunto.
20.7.2.2 As análises de riscos devem ser elaboradas por equipe multidisciplinar, com conhecimento na aplicação das metodologias, dos riscos e da instalação, com participação de, no mínimo, um trabalhador com experiência na instalação, ou em parte desta, que é objeto da análise.
20.7.3 Nas instalações classe I, deve ser elaborada Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR).
20.7.4 Nas instalações classes II e III, devem ser utilizadas metodologias de análise definidas pelo profissional habilitado, devendo a escolha levar em consideração os riscos, as características e complexidade da instalação.
20.7.4.1 O profissional habilitado deve fundamentar tecnicamente e registrar na própria análise a escolha da metodologia utilizada.
20.7.5 As análises de riscos devem ser revisadas:
a) no prazo recomendado pela própria análise;
b) caso ocorram modificações significativas no processo ou processamento;
c) por solicitação do SESMT ou da CIPA;
d) por recomendação decorrente da análise de acidentes ou incidentes relacionados ao processo ou processamento;
e) quando o histórico de acidentes e incidentes assim o exigir.
20.7.6 O empregador deve implementar as recomendações resultantes das análises de riscos, com definição de prazos e de responsáveis pela execução.
20.7.6.1 A não implementação das recomendações nos prazos definidos deve ser justificada e documentada.
F: NR 20.

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Laudo de Análise de Ringelmann – Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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