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Laudo Controle de Ruídos
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Civil, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Industrial, Ensaio Não Destrutivo, Ensaios Destrutivos, Gestão Ambiental, Gestão da Produção, Gestão Engenharia Civil, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR18, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo Controle de Ruídos em Obras

Nome Técnico:  EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE CONTROLE DE RUÍDOS NA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL NO MUNICÍPIO DE SP DECRETO N. 60.581 CONFORME NBR 10151, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 168090

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Italiano, Mandarim, Alemão, Francês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo Controle de Ruídos em Obras é um documento essencial que visa garantir a conformidade com o Decreto n. 60.581 e a NBR 10151. Em tempo, o controle de ruídos em obras é indispensável não apenas para a segurança dos trabalhadores, mas também para a preservação da qualidade de vida das comunidades vizinhas.

Neste conteúdo, explicaremos como a elaboração do laudo deve ser realizada, destacando os requisitos legais envolvidos e a importância do controle de ruídos.

O controle de ruídos em obras é importante para a segurança, o bem-estar da comunidade e o cumprimento das normas. - Laudo Controle de Ruídos

O controle de ruídos em obras é importante para a segurança, o bem-estar da comunidade e o cumprimento das normas.

Qual a Importância do Controle de Ruídos em Obras?

Os ruídos gerados durante as obras podem ter um impacto significativo no meio ambiente e na vida dos moradores nas proximidades. Dessa forma, ruídos excessivos podem causar estresse, perturbações no sono e até problemas de saúde a longo prazo. 

Além disso, a exposição contínua a níveis elevados de ruído pode levar a problemas auditivos e aumentar a incidência de doenças cardiovasculares. Por outro lado, a gestão eficiente dos níveis de ruído pode beneficiar a execução das obras, promovendo um ambiente mais harmonioso e respeitoso com a comunidade.

Um bom controle de ruídos pode evitar conflitos entre empreiteiras e residentes, contribuindo para uma melhor imagem do empreendimento. 

Assim, a construção civil, ao demonstrar preocupação com o bem-estar da comunidade, fortalece sua reputação e pode se beneficiar de um ambiente de trabalho mais colaborativo e produtivo.

A implementação de práticas eficazes de controle de ruídos não só atende às exigências legais, mas também demonstra um compromisso social por parte das empresas. 

Isso se traduz em uma relação mais positiva com a comunidade, resultando em menos reclamações e um ambiente de trabalho mais colaborativo. Sendo assim, um ambiente de trabalho respeitoso é fundamental para a moral da equipe e a eficiência da obra.

Quais os Requisitos Legais e Normativos para o Controle de Ruídos?

1. Decreto n. 60.581 de SP

O Decreto n. 60.581 estabelece diretrizes rigorosas para o controle de ruídos em áreas urbanas, especialmente durante obras.

Os artigos principais abordam os limites de pressão sonora e os horários permitidos para a realização de atividades ruidosas. Assim, é fundamental que as empresas estejam cientes dessas normas para evitar sanções. O descumprimento pode resultar em multas significativas e até na suspensão das atividades.

2. NBR 10151

A NBR 10151 fornece os requisitos técnicos e critérios para a medição e controle de ruídos. Ela define os limites de pressão sonora em diferentes zonas urbanas e horários, assegurando que as obras não comprometam a qualidade de vida dos cidadãos. 

Portanto, o cumprimento dessa norma é essencial para garantir que os níveis de ruído estejam dentro dos limites aceitáveis. A norma também orienta sobre as melhores práticas de medição, assegurando que os dados coletados sejam precisos e confiáveis.

3. Limites de Pressão Sonora

Os limites de pressão sonora variam conforme a área (residencial, comercial, industrial) e o horário de execução das obras. Dessa forma, é crucial que as empresas estejam cientes desses parâmetros para evitar penalidades.

A fiscalização rigorosa por parte das autoridades competentes torna ainda mais importante a observância dessas normas. Enfim, a adaptação das atividades da obra aos horários permitidos é uma estratégia eficaz para minimizar o impacto sonoro.

Avaliação acústica para conformidade legal e redução de impactos sonoros para a sua obra - Laudo Controle de Ruídos

Avaliação acústica para conformidade legal e redução de impactos sonoros para a sua obra

Quais os Procedimentos para a Elaboração do Laudo de Controle de Ruídos?

1. Coleta de Dados

A coleta de dados é a primeira etapa na elaboração do Laudo Controle de Ruídos em Obras. Assim, métodos de medição devem ser escolhidos com base na NBR 10151, utilizando equipamentos adequados para garantir resultados precisos. 

A escolha do local de medição e o período em que os dados são coletados também são fatores críticos que influenciam a precisão do laudo. Assim sendo, é recomendável realizar medições em diferentes horários e condições climáticas para obter um panorama completo.

2. Elaboração do Relatório

A estrutura do relatório deve incluir uma introdução sobre o projeto, a metodologia utilizada, os resultados obtidos e a análise dos dados. Componentes essenciais do laudo técnico incluem gráficos de medição e uma comparação com os limites legais estabelecidos. 

Dessa forma, a clareza na apresentação dos dados é fundamental para a compreensão do laudo por todas as partes interessadas. Além disso, relatórios bem estruturados também facilitam a comunicação com órgãos reguladores e a comunidade. A transparência nas informações apresentadas ajuda a construir confiança e credibilidade.

3. Recomendações e Ações

Após a análise dos dados, o laudo deve apresentar recomendações e ações corretivas para o controle de ruídos. Isso pode incluir a utilização de barreiras acústicas e a programação de atividades ruidosas em horários menos impactantes. 

Assim, a adoção dessas medidas não só minimiza o impacto sonoro, mas também demonstra responsabilidade social por parte da empresa. 

A implementação de um plano de comunicação com a comunidade sobre as atividades planejadas pode ajudar a mitigar preocupações. Informar os moradores sobre os horários e tipos de atividades pode reduzir a resistência e promover um melhor entendimento.

Quais os Desafios Comuns e as Soluções para o Controle de Ruídos?

1. Desafios Comuns

Os desafios comuns enfrentados incluem a resistência da comunidade e a dificuldade em medir ruídos em áreas urbanas densas. Isso porque a percepção negativa em relação ao barulho pode ser exacerbada por experiências passadas de obras não controladas. 

No entanto, soluções inovadoras, como o uso de tecnologia de monitoramento em tempo real, têm mostrado eficácia na gestão de ruídos. Para mais informações sobre normas, regulamentações e densidade urbana, consulte o site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que oferece uma ampla gama de recursos e orientações.

2. Soluções Inovadoras

A utilização de aplicativos e dispositivos móveis para monitorar níveis de ruído em tempo real pode facilitar a identificação de problemas e a implementação de soluções rápidas. 

A transparência e a comunicação ativa com a comunidade são essenciais. Realizar reuniões informativas e fornecer atualizações regulares sobre o progresso da obra e as medidas de controle de ruído podem ajudar a construir um relacionamento mais positivo. 

Considerar a implementação de tecnologias que reduzam o ruído, como equipamentos mais silenciosos, pode ser uma abordagem eficaz.

Com o laudo técnico você avalia o impacto sonoro de máquinas e equipamentos utilizados na construção e fica de acordo com o Decreto n. 60.581 e a NBR 10151 - Laudo Controle de Ruídos

Com o laudo técnico você avalia o impacto sonoro de máquinas e equipamentos utilizados na construção e fica de acordo com o Decreto n. 60.581 e a NBR 10151

Conclusão

Em resumo, o Laudo Controle de Ruídos em Obras é fundamental para garantir a conformidade com as normas e a qualidade de vida nas comunidades. Ou seja, é essencial que as empresas de construção civil busquem a elaboração adequada desses laudos, promovendo um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. 

A responsabilidade em relação ao controle de ruídos não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade de construir uma relação de confiança com a comunidade.

Garanta a segurança e eficiência das suas operações! Solicite agora o Laudo de Ruídos em Obras com nossa empresa e assegure que tudo está em conformidade com as normas.

Confira a seguir: Consultoria monitoramento de ruído | Laudo de Ruído IBAMA

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Controle de Ruídos em Obras

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE CONTROLE DE RUÍDOS NA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL NO MUNICÍPIO DE SP DECRETO N. 60.581 CONFORME NBR 10151, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo O objetivo deste trabalho é realizar a inspeção técnica e a medição dos níveis de ruído durante a execução das obras de construção civil no município de São Paulo, conforme estabelecido pelo Decreto nº 60.581 e a NBR 10151. O processo visa avaliar se os níveis de ruído gerados pelas atividades da obra atendem aos limites estabelecidos pela legislação municipal e normas técnicas, assegurando a conformidade ambiental e o bem-estar da comunidade e trabalhadores.

Metodologia A inspeção técnica será conduzida em conformidade com as seguintes etapas e critérios, com base nos requisitos do Decreto nº 60.581 e da NBR 10151:

Planejamento da Medição
Definir os pontos estratégicos para medição de ruído, de forma a cobrir áreas que possam estar impactadas pelos ruídos da obra, como zonas residenciais, comerciais e áreas de convivência.
Determinar os períodos de medição (diurno, noturno e/ou intermitente), conforme as atividades da obra e a exigência da norma.

Medição de Níveis de Ruído
Utilizar medidores de pressão sonora calibrados para registrar os níveis de pressão sonora em decibéis (dB), considerando a variação do ruído ao longo do dia e suas fontes.
Realizar medições em horários estratégicos, incluindo períodos de pico, para avaliar a conformidade com os limites estabelecidos pelo decreto e pela norma.
As medições serão realizadas conforme as diretrizes da NBR 10151, com foco na identificação de fontes de ruído excessivo.

Avaliação dos Resultados
Comparar os níveis de ruído medidos com os limites estipulados no Decreto nº 60.581 para cada tipo de área (residencial, comercial, etc.).
Avaliar se os ruídos da obra estão de acordo com as tolerâncias estabelecidas pela norma e pelo município, identificando qualquer descumprimento.

Controle e Mitigação de Ruídos
Identificar e sugerir medidas corretivas, como o uso de barreiras acústicas, revisão de maquinário ou mudanças nos horários de trabalho, caso os níveis de ruído excedam os limites permitidos.
Avaliar a possibilidade de adotar práticas de controle de ruído recomendadas pela NBR 10151, como a escolha de equipamentos de baixo impacto sonoro e o treinamento de operários para a redução de ruídos.

Equipamentos e Materiais
Medidor de Níveis de Pressão Sonora: Equipamento calibrado de alta precisão para medição dos níveis de pressão sonora (dB).
Sistema de Registro de Dados: Ferramentas para armazenamento dos dados das medições, para análise posterior e elaboração do relatório técnico.
Software de Análise Acústica: Utilizado para processamento e comparação dos dados de medição com os limites legais e normativos.

Elaboração do Relatório Técnico O relatório técnico incluirá os seguintes itens:
Introdução: Explicação sobre o objetivo da inspeção, normas aplicáveis e metodologia utilizada.
Descrição da Obra: Detalhamento sobre o tipo de obra, localização e horários de medição.
Resultados das Medições: Apresentação dos níveis de ruído medidos em diferentes pontos e horários, com tabelas e gráficos.
Análise dos Resultados: Comparação dos níveis de ruído com os limites do Decreto nº 60.581 e da NBR 10151, identificando possíveis violações.
Conclusões: Avaliação geral sobre a conformidade da obra com as normas de controle de ruído e a legislação vigente.
Recomendações: Sugestões de medidas corretivas ou preventivas, caso os limites de ruído tenham sido excedidos.
Emissão da ART: O relatório será acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pela execução da inspeção.

Segurança e Saúde Ocupacional Durante a execução da inspeção técnica, serão seguidas as diretrizes da NR 15 para avaliar a exposição dos trabalhadores ao ruído e garantir que o ambiente de trabalho esteja adequado às normas de segurança e saúde ocupacional.

Conclusão A execução da inspeção técnica de controle de ruídos visa garantir a conformidade das obras de construção civil no município de São Paulo com os requisitos do Decreto nº 60.581 e a NBR 10151, assegurando o bem-estar das pessoas nas áreas impactadas e o cumprimento da legislação ambiental e de segurança do trabalho. O relatório técnico, com a emissão da ART, fornecerá as evidências necessárias para documentar o cumprimento ou não das normas.

Outras considerações:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa.
Decreto 60581 SP – Art. 4º A medição de ruídos será feita por meio de sonômetro, pelos agentes da Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio.
Urbano – PSIU, atendidas as normas técnicas aplicáveis, especialmente a NBR 10.151/2019 Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral ou outra que vier a sucedê-la.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo Controle de Ruídos em Obras

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR 10151 – Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habilitadas – Aplicação de uso geral;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Controle de Ruídos em Obras

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Controle de Ruídos em Obras

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Escopo das Avaliações quando pertinentes:
Termos e definições;
Símbolos;
Instrumentação:
Instrumentação Sonômetro (medidor integrador de nível sonoro);
Calibrador de nível sonoro;
Microfone;
Calibração:
Descritores e procedimento de medição;
Descritores de níveis sonoros;
Nível de pressão sonora continuo equivalente ponderada em A- LAdd,T;
Nível máximo de pressão sonora ponderada em A e em F – Larmax;
Nível de pressão sonora continuo equivalente em bandas proporcionais de 1/1 de oitava – Lion.T,Mz(111);  Nível de pressão sonora continuo equivalente em bandas proporcionais de 1/3 de oitava – /Dm:know13)  Níveis de pressão sonora representativos de períodos completos – Ld, Ld e Ldn ;
Ajuste do sonómetro;
Requisitos ambientais;
Tempo de medição e tempo de integração;
Locais e pontos de medição;
Medições em locais externos aos empreendimentos, Instalações, eventos e edificações;
Medições em locais externos às fachadas de edificações;
Medições em ambientes internos a edificações;
Métodos de medição:
Método simplificado;
Método detalhado;
Método de monitoramento de longa duração;
Avaliação sonora:
Períodos/horários;
Determinação de nível de pressão sonora de sons continuo* e intermitentes;
Determinação do nível de pressão sonora total;
Determinação do nível de pressão sonora residual;
Determinação do nível de pressão sonora de um som específico;
Caracterização de som impulsivo;
Caracterização de som tonal;
Avaliação sonora em ambientes externos;
Avaliação pelo método simplificado;
Avaliação pelo método detalhado;
Avaliação pelo método de monitoramento de longa duração;
Determinação de níveis de pressão sonora em ambientes Internos às edificações
Determinação do nível de pressão sonora global representativo de um ambiente interno;
Determinação do nível de pressão sonora global corrigido para o ambiente externo — Lex,
Determinação dos níveis de pressão sonora equivalentes em bandas proporcionais de 111 de oitavas representativos de um ambiente interno;
Avaliação sonora em ambientes internos às edificações;
Relatório de medição e avaliação:
Certificados de calibração;
Exemplos de localização de pontos de medição;
Cálculo do Lden ;
Coorrelação entre a localização de fontes sonoras, receptores sonoros e pontos de medição;
Símbolos para níveis de pressão sonora;
Caracterização de som tonal;
Limites de níveis de pressão sonora em função dos tipos de áreas habitadas e do período;
Níveis de pressão sonora contínuos equivalentes correspondentes às curvas NC por bandas proporcionais de 1/1 de oitava, em decibels.
Fonte: NBR 10151.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Laudo Controle de Ruídos em Obras

Saiba Mais: Laudo Controle de Ruídos em Obras

Art. 5º O descumprimento das disposições deste decreto sujeitará o infrator à aplicação da penalidade prevista, com fulcro no artigo 146 da Lei nº 16.402, 22 de março de 2016 – LPUOS, para as hipóteses de desrespeito aos parâmetros de incomodidade relativos a ruído, conforme Quadro 5 do Anexo Integrante da LPUOS.
1º Na primeira autuação, concomitantemente à imposição da multa a que se refere o “caput” deste artigo, será lavrado auto de intimação para cessar a irregularidade.
§ 2º Em caso de reincidência, a segunda autuação consistirá na aplicação de multa no dobro do valor da primeira autuação, e nova intimação para cessar a irregularidade.
§ 3º Na terceira autuação, será aplicada multa no triplo do valor da primeira autuação, e será realizado embargo da obra.
§ 4º Será considerada reincidência a prática da infração ao disposto neste decreto, relativamente à mesma obra, dentro do prazo de um ano.
§ 5º Desobedecido o embargo da obra, será requerida a instauração de inquérito policial, com base no artigo 330 do Código Penal, e realizado novo fechamento ou embargo de obra, com auxílio policial, se necessário, e, a critério da fiscalização, poderão ser utilizados meios físicos que criem obstáculos ao acesso, nos termos do artigo 148, inciso IV, da Lei n° 16.402, de 2016.
§ 6º Se, para a manutenção do embargo, for necessária a utilização de meios físicos que criem obstáculos ao acesso, nos termos do §5º deste artigo, os respectivos custos deverão ser apurados na forma do disposto no §1º do artigo 9º do Decreto Municipal n° 57.443, de 10 de novembro de 2016, e cobrados do infrator.
Art. 6º Para os fins deste decreto, considera-se infrator o proprietário ou possuidor do imóvel e, quando for o caso, o responsável técnico pela obra.
§ 1º O infrator deve ser notificado pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, ou, ainda, por edital nas hipóteses de recusa do recebimento da notificação ou de sua não localização.
2º O infrator considera-se notificado quando encaminhada a notificação por via postal ao endereço constante do cadastro municipal.

Art. 7º Esgotadas as providências administrativas para a cessação do ruído, caberá ao PSIU:
I – encaminhar cópias das principais peças da ação fiscal à Delegacia de Polícia, dando notícia da prática, em tese, de crime de desobediência;
II – expedir ofícios ao CREA ou CAU, com cópias das principais peças da ação fiscal, para a apuração de responsabilidade profissional;
III – autuar um SEI com as principais peças da ação fiscal e, após parecer jurídico, encaminhá-lo ao Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio da Procuradoria Geral do Município (DEMAP) para as providências de ajuizamento da ação judicial cabível, sem prejuízo do prosseguimento da ação fiscal.

Art. 8º Realizado o embargo administrativo, o infrator só poderá retomar o prosseguimento das atividades no local após sanadas as irregularidades que deram causa à violação aos limites impostos no artigo 2º deste decreto, e após ter sido deferido o pedido de desembargo da obra.
§ 1º O pedido de desembargo será analisado pelo Diretor do PSIU em despacho fundamentado e  publicado no Diário Oficial da Cidade.
§ 2º O pedido de desembargo será analisado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o qual, não  havendo decisão expressa, considerar-se-á deferido.
§ 3º Do indeferimento do pedido de desembargo caberá recurso ao Diretor do Departamento Geral de Uso e Ocupação do Solo – DEGUOS, da Secretaria Municipal das Subprefeituras –  SMSUB, no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 4º O indeferimento de um pedido de desembargo, seja em primeira, seja em segunda instância administrativa, não impede o posterior protocolamento, a qualquer tempo, de novo pedido de desembargo, desde que sanadas as irregularidades que motivaram o indeferimento anterior.

§ 5º Depois do desembargo da obra, caso constatado o cometimento de nova infração, será reiniciado o procedimento fiscalizatório previsto nos §§ 3º, 4º e 5º do artigo 5º deste decreto.
Art. 9º Contra a aplicação das multas previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do “caput” do artigo 5º deste decreto, caberá:
I – defesa dirigida ao Diretor do PSIU, até a data do vencimento do prazo para seu pagamento, constante da Notificação -Recibo – NR-01;
II – indeferida a defesa, recurso dirigido ao Diretor do Departamento – DEGUOS, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, até a data do vencimento do prazo para seu pagamento, constante da Notificação-Recibo – NR-02.
Art. 10. A fiscalização da observância dos parâmetros de incomodidade, nos termos deste decreto, independe da fiscalização da regularidade da obra, exercida pela Subprefeitura competente.
Parágrafo único. Se houver indício de irregularidade da obra, o agente do PSIU deverá comunicar à Subprefeitura responsável para a adoção das providências preconizadas na legislação.
Art. 11. Caberá à Secretaria Municipal das Subprefeituras, por meio da expedição de normas regulamentares, a edição de um “Manual de Controle de Ruído de Obras Privadas do Município de São Paulo”, com objetivo de estabelecer orientações quanto as disposições deste decreto.
Art. 12. Este decreto entrará em vigor decorridos 90 (noventa) dias da data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de setembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
F: NBR 10151.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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