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Laudo Conjunto Aferição Carga
quarta-feira, 11 junho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos

Laudo Conjunto Aferição Carga

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA EM EQUIPAMENTO DE AFERIÇÃO DE CARGA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

Referência: 197403

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Qual o objetivo de Laudo Conjunto Aferição Carga?

O Laudo Conjunto Aferição Carga tem como objetivo verificar, validar e registrar a precisão metrológica e a segurança operacional de equipamentos destinados à medição, movimentação ou sustentação de cargas. Para isso, por meio da aplicação de testes, ensaios e critérios normativos rigorosos, o laudo assegura que os valores medidos estão dentro dos limites aceitáveis de erro, além de garantir rastreabilidade, confiabilidade técnica e conformidade com normas como ISO 376, ABNT NBR ISO 10012, bem como os requisitos de segurança estabelecidos na NR 12.

Além disso, o laudo fundamenta tecnicamente a emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e serve como instrumento de liberação para uso do equipamento em ambientes industriais, auditorias de qualidade, inspeções trabalhistas e certificações contratuais. Em essência, trata-se de um documento que atesta que o equipamento não apenas suporta a carga, mas o faz com exatidão, controle e responsabilidade.

Checklist técnico durante inspeção de aferição de carga.

Checklist técnico durante inspeção de aferição de carga.

Que falhas são detectáveis na inspeção técnica?

Falha Detectável Descrição Técnica
Trincas e fissuras estruturais Frequentemente presentes em ganchos, flanges, bases e suportes, são detectáveis por meio de ensaios não destrutivos como LP (Líquido Penetrante), PM (Partículas Magnéticas) e UT (Ultrassom).
Deformações permanentes Por sua vez, indicam ocorrência de sobrecarga anterior e consequente perda da capacidade mecânica segura do equipamento.
Folgas excessivas em articulações e conexões Além de comprometer a estabilidade, essas folgas afetam diretamente a precisão do sistema aferidor.
Corrosão localizada ou generalizada Quando presente, fragiliza os componentes estruturais — sobretudo em ambientes com alta umidade, salinidade ou agentes agressivos.
Desgaste em pinos, eixos e mancais Diante disso, esse desgaste aumenta significativamente o risco de travamento, ruptura ou mau funcionamento sob carga.
Ausência ou falha nos sistemas de parada de emergência Trata-se de uma não conformidade grave com normas de segurança, podendo inviabilizar a operação do equipamento.
Problemas no sistema elétrico (quando aplicável) Tais problemas incluem falta de aterramento, isolamento comprometido ou risco iminente de choque elétrico.
Improvisações técnicas ou adaptações não autorizadas Além de comprometer a integridade do sistema, essas alterações violam o projeto original e eliminam a rastreabilidade técnica.
Componentes sem rastreabilidade ou identificação legível Como, por exemplo, células de carga sem número de série, data de calibração ou etiqueta original, o que impede a validação técnica do equipamento.
Desalinhamento ou montagem incorreta dos elementos de carga Essa condição gera erro na medição, causa excentricidade e pode resultar em ruptura súbita durante o uso.

Por que a inspeção técnica em equipamentos de aferição de carga é indispensável?

A inspeção técnica em equipamentos de aferição de carga não é opcional, é o elo entre segurança, precisão e responsabilidade legal. Além disso, ela é indispensável para qualquer operação que envolva medição e movimentação de cargas.

Portanto, contribui para prevenir desvios que não são detectados em calibrações esporádicas ou superficiais;
Permite detectar desgastes, trincas e falhas latentes que, muitas vezes, comprometem silenciosamente a confiabilidade do conjunto aferidor;
Oferece suporte técnico direto para a emissão de ART e validação em auditorias de conformidade, como ISO, OHSAS, NR 12 e em contratos com grandes clientes;
Assegura conformidade contínua com os requisitos técnicos e operacionais exigidos por legislações e normativas aplicáveis;
Além disso, evita o uso de instrumentos que estejam fora do limite de tolerância metrológica, condição que, por si só, anula tecnicamente qualquer levantamento de carga realizado com esses dispositivos.

Laudo Conjunto Aferição Carga: Calibração é suficiente ou a inspeção técnica é indispensável?

Calibração não substitui a inspeção técnica. Embora a calibração seja essencial para garantir a exatidão das medições realizadas pelo equipamento, ela por si só não assegura a integridade física, estrutural e funcional do sistema de aferição de carga. Um equipamento pode apresentar leituras corretas e, ainda assim, estar comprometido por trincas, deformações, folgas mecânicas, falhas de montagem ou ausência de dispositivos de segurança.

A inspeção técnica é indispensável porque avalia o estado real do conjunto, verifica se os componentes estão operando dentro dos limites estruturais, identifica riscos iminentes.

Qual o impacto direto desse serviço na operação?

A realização do Laudo Conjunto Aferição Carga tem impacto direto na operação porque assegura que os equipamentos utilizados para medição, sustentação ou movimentação de carga estejam em condições técnicas ideais, com medições confiáveis e estrutura segura. Isso reduz significativamente o risco de acidentes, falhas mecânicas e interrupções imprevistas nas atividades produtivas.

Além de validar a exatidão dos instrumentos, o laudo identifica deformações, trincas, folgas, sinais de sobrecarga e outras falhas que, se ignoradas, podem causar colapso estrutural, perda de ativos e danos a pessoas. Ele também sustenta a emissão de ART e atende às exigências normativas, o que evita autuações durante auditorias, fiscalizações ou processos de certificação.

Engenheiros validam dados operacionais e metrológicos em campo.

Engenheiros validam dados operacionais e metrológicos em campo.

Qual a frequência recomendada?

A frequência recomendada para realização do Laudo Conjunto Aferição Carga varia conforme o tipo de equipamento, a intensidade de uso e as condições do ambiente operacional. Como boa prática técnica, recomenda-se que os responsáveis realizem a calibração da célula de carga anualmente, garantindo a confiabilidade da medição. Além disso, sempre que o equipamento sofrer sobrecarga, queda ou passar por manutenção corretiva, é fundamental refazer a calibração para assegurar a precisão e rastreabilidade dos resultados.

Da mesma forma, a equipe técnica deve executar a inspeção completa do conjunto aferidor ao menos uma vez por ano. Esse processo avalia a integridade estrutural, o funcionamento do sistema e os dispositivos de segurança. Quando o equipamento opera em ambientes severos com umidade elevada, poeira, vibração ou em uso contínuo é recomendável reduzir o intervalo entre as inspeções para evitar falhas críticas e garantir a segurança operacional.

Em alguns casos, contratos com grandes empresas ou exigências de seguradoras podem determinar frequências mais rígidas, exigindo comprovação técnica atualizada.

Laudo Conjunto Aferição Carga: Pode ser feita no local do cliente?

As equipes técnicas podem realizar a aferição e inspeção de equipamentos de carga diretamente no local do cliente, o que traz vantagens significativas, especialmente em operações com equipamentos de grande porte, estruturas fixas ou quando há necessidade de reduzir ao máximo a paralisação das atividades produtivas. No entanto, para garantir a precisão dos resultados e a validade técnica da inspeção, é necessário que o ambiente ofereça condições adequadas para execução segura e eficiente do serviço.

Requisitos para realização no local:

Antes de tudo, é necessário dispor de espaço adequado e nivelado para a montagem do conjunto aferidor ou para a simulação segura da carga;
Além disso, deve haver disponibilidade de energia elétrica, especialmente quando os instrumentos utilizados forem eletrônicos;
Da mesma forma, é fundamental garantir acesso seguro ao equipamento a ser aferido (por exemplo: guindaste, talha, célula embarcada);
Para assegurar a qualidade dos ensaios, o ambiente deve estar livre de interferências externas, como vibração excessiva, vento forte ou contaminação ambiental;
Caso a operação exija suporte, é recomendada a presença de equipe de apoio do cliente para auxiliar em manobras, içamentos ou autorizações necessárias;
Por fim, é indispensável a liberação formal para execução, com documentos como Permissão de Trabalho (PT), Análise Preliminar de Risco (APR) e outras exigências previstas no procedimento do local.

Equipamento posicionado para aferição e análise de integridade.

Equipamento posicionado para aferição e análise de integridade.

Laudo Conjunto Aferição Carga: Quais ensaios são aplicados nesse serviço?

No Laudo Conjunto Aferição Carga, os ensaios aplicados têm a finalidade de verificar a integridade estrutural, a precisão metrológica e a segurança operacional do conjunto. Os ensaios podem ser mecânicos, elétricos ou não destrutivos, conforme o tipo de equipamento, ambiente operacional e exigências técnicas aplicáveis. Portanto, a seleção adequada dos métodos de ensaio é fundamental para garantir a confiabilidade e a rastreabilidade técnica do processo.

Requisito Descrição Técnica
Espaço adequado e nivelado Antes de tudo, é necessário dispor de área física estável para montagem do conjunto aferidor ou simulação segura da carga.
Disponibilidade de energia elétrica Além disso, é essencial garantir alimentação elétrica adequada, especialmente quando os instrumentos utilizados forem eletrônicos.
Acesso seguro ao equipamento Da mesma forma, é fundamental que haja acesso desobstruído e seguro ao equipamento a ser aferido, como guindastes, talhas ou células embarcadas.
Ambiente livre de interferências externas Para assegurar a qualidade dos ensaios, o local deve estar isento de fatores como vibração excessiva, vento forte ou contaminação por poeira, gases ou umidade.
Equipe de apoio do cliente (quando aplicável) Caso a operação exija suporte, recomenda-se a presença de equipe interna para auxiliar em manobras, movimentações e liberações necessárias.
Liberação formal para execução Por fim, é indispensável apresentar documentação autorizativa, como Permissão de Trabalho (PT), Análise Preliminar de Risco (APR) e demais exigências locais.

Qual o custo de não fazer o laudo e pagar com a paralisação, o acidente ou a não conformidade?

O custo de não executar o Laudo Conjunto Aferição Carga não é financeiro, é estratégico, operacional e jurídico. Ao operar sem validação técnica, a empresa assume riscos ocultos e responde diretamente por falhas, auditorias ou acidentes devido à omissão de controle.

A falsa economia de adiar essa inspeção se converte rapidamente em paralisação de operações, multas, responsabilização penal do empregador e perda de contratos. O equipamento até pode estar funcionando, mas sem o laudo, ele não está tecnicamente confiável, está apenas não verificado. E quando não se mede, não se controla; quando não se controla, não se governa. É nessa brecha que a falha se instala.

Se hoje fosse o dia da fiscalização, seu equipamento de carga estaria tecnicamente validado ou vulnerável?

Se a fiscalização ocorresse hoje, valeria mais um laudo técnico com ART ou uma justificativa vaga sobre prazos e burocracias internas? A fiscalização técnica avalia fatos, não promessas. Um equipamento sem documentação atualizada é automaticamente interpretado como um ponto de risco mesmo que esteja funcionando perfeitamente.

A ausência do laudo expõe a empresa a sanções e revela uma falha estrutural: a falta de cultura técnica e compromisso real com a prevenção. Um sistema de carga só está validado quando é possível provar a exatidão da medição, a integridade estrutural e a conformidade normativa. Sem isso, tudo o que parece seguro passa a ser apenas uma ilusão mantida pelo acaso. E o acaso não é plano de segurança.

Veja Também:
Laudo de Ganchos

Laudo de Trincas ACFM

Estudo de Viabilidade Técnica Equipamentos

Curso de empilhadeira

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Conjunto Aferição Carga

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA EM EQUIPAMENTO DE AFERIÇÃO DE CARGA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

OBJETIVO GERAL

Estabelecer o método técnico, os critérios de verificação e os parâmetros normativos para a execução de inspeção técnica, testes funcionais, ensaios mecânicos e avaliação quantitativa em equipamentos de aferição de carga, incluindo a elaboração de relatório técnico completo com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Este serviço assegura a confiabilidade metrológica, a integridade estrutural e a conformidade legal dos dispositivos responsáveis por leituras de força e carga. Mais que uma exigência normativa, trata-se de um compromisso com a verdade técnica, pois quando se mede o esforço que move estruturas, mede-se também a responsabilidade que sustenta o todo.

INSPEÇÃO VISUAL ESTRUTURAL MINUCIOSA

Avaliação de trincas, corrosão, deformações e fadiga estrutural. Registro fotográfico e categorização técnica conforme severidade.

VERIFICAÇÃO DE INTEGRIDADE ELÉTRICA, ELETRÔNICA E SENSORIAL

Testes de continuidade, isolamento elétrico, estabilidade de sinal e integridade dos sensores de carga (strain gauge, transdutores, cabos).

ENSAIOS ESTÁTICOS, DINÂMICOS E CÍCLICOS

Simulação de cargas reais progressivas, repetição cíclica e resposta sob tensão. Análise de comportamento sob uso contínuo.

ANÁLISE ESTATÍSTICA E METROLÓGICA

Cálculo de desvio padrão, repetibilidade, histerese e linearidade. Comparação com padrões RBC e verificação de tolerâncias.

SIMULAÇÃO EM AMBIENTE REAL DE OPERAÇÃO

Execução de ensaios sob condições reais do cliente: guindastes, sistemas de içamento, portos, plataformas, indústrias.

CALIBRAÇÃO COMPARATIVA COM EQUIPAMENTOS RBC

Confronto com padrões certificados, com interpretação técnica e validação de conformidade com base em critérios normativos.

ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

Documento técnico contendo resultados, métodos aplicados, registros fotográficos, gráficos e recomendações. Acompanhado de ART por profissional legalmente habilitado, com validade jurídica e funcional.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

A execução de testes mecânicos, ensaios não destrutivos e avaliação quantitativa metrológica no Laudo Conjunto Aferição de Carga assegura que o equipamento está calibrado, seguro e em conformidade com as normas técnicas, além de evitar penalidades em auditorias, falhas operacionais e acidentes. Cada dado coletado é subsídio técnico para emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) com legitimidade.

TESTES E ENSAIOS APLICÁVEIS

Teste de Carga Estática:
Verifica se o equipamento suporta a carga nominal de trabalho sem deformações permanentes. Consiste na aplicação gradual de carga estática com monitoramento da integridade estrutural.
Teste de Carga Dinâmica:
Avalia o comportamento do conjunto durante operações em movimento (elevação, descida e translação). Indicado para identificar instabilidades e falhas operacionais sob esforço repetitivo.
Ensaio de Líquido Penetrante (LP):
Detecta trincas superficiais em ganchos, suportes, soldas e componentes metálicos. Método não destrutivo, eficiente para inspeções rápidas em estruturas expostas.
Ensaio por Partículas Magnéticas (PM):
Aplica-se em peças ferromagnéticas para identificar descontinuidades internas ou superficiais. Ideal para detectar falhas em áreas críticas submetidas à tração.
Ensaio Ultrassônico (UT):
Utilizado para avaliar a integridade interna de materiais metálicos, principalmente soldas e componentes estruturais do conjunto. Permite identificar fissuras, inclusões e corrosão interna.

AVALIAÇÃO QUANTITATIVA

Avaliação Quantitativa de Deformação:
Emprega extensômetros (strain gauges) para medir deformações sob carga. Fornece dados sobre o limite elástico e possíveis pontos de falha estrutural.
Análise Estatística de Ciclos de Medição:
Compila e avalia os dados obtidos em diferentes ciclos de teste para calcular incerteza, repetibilidade e confiabilidade da aferição. Fundamenta a robustez do laudo técnico.

É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Conjunto Aferição Carga

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no trabalho com máquinas e equipamentos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR ISO 10012 – Sistemas de Gestão da Medição
ABNT NBR 7500 – Identificação de Equipamentos de Medição de Força
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de Máquinas – Apreciação de Riscos
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de Parada de Emergência
ISO 376 – Calibração de Dispositivos de Medição de Força
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Conjunto Aferição Carga

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Conjunto Aferição Carga

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS

Escopo;
Referências Normativas;
Termos  e Definições;
Estrutura;
Parte externa;
Parte interna;
Elementos pré-textuais;
Elementos textuais;
Regras gerais de apresentação;
Paginação;
Títulos;
Citações e notas de rodapé;
Siglas;
Equações e fórmulas;
Ilustrações;
Tabelas;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Fonte:

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

Procedimentos e Equipamentos Utilizados:
Cabe a Contratante disponibilizar:
CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta;
Fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Os designados para a execução da operação;
Carga equivalente a tara do equipamento e meios necessários e logísticas da Inspeção;
Atenção: A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção.

Cabe à Contratante fornecer:
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se contratado:
Passo 01: Inspeção  Visual (Qualitativa)
a) Preparação, Identificação, Análise Qualitativa, Documentação.
b) Se os equipamentos estiverem a céu aberto e estiver chovendo, chuviscando, ou úmido, não  é possível  realizar a inspeção e a logística de retorno corre por conta da Contratante.

c) Os equipamentos de força motriz própria (autopropelidos) deverão estar em pleno funcionamento com um operador habilitado em conjunto (caso seja Talha, Ponte Rolante, Guindastes em geral, etc.);
d) Liberar acesso ao veículo do Perito Avaliador nas dependências da Contratante em virtude de materiais e aparelhos de inspeção serem de peso e valor agregado.
e) As peças que for passar por Ensaios ou testes não podem ser lixadas, utilize Removedor de Tintas tipo STRIPTIZI.

Passo 02: Se for realizar TESTE DE SOLDA E SISTEMA DE LÍQUIDO PENETRANTE no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda cabe a Contratante:
a)
Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive se tiver braço articulado, apoio de cesto acoplado, Cordão de Solda pequena na Lança, Solda na Torre e Tintas sobre parafusos) deverão estar devidamente decapados (Remoção de qualquer incrustação da superfície metalizada).

Não deixar nenhum tipo de resíduos tais como tintas, graxas, gorduras, óleos, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos que possam atrapalhar as análises do líquido penetrante;
b) Cabe à Contratante passar o produto STRIPTIZI  (Removedor de Tintas em Soldas) em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
c) Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, limpar (decapar) solda da frente;
d) Os pisos onde serão avaliados os equipamentos deverão estar cobertos em virtude dos respingos do líquido penetrante;
e) Deverá ter à disposição ponto de energia, mangueira com água, estopas ou panos.
f) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 03 – Se for realizar TESTE DE CARGA cabe a Contratante:
a)
Disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal caliLiqbrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta;

b) Fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
c)  Até 03 designados para a execução da operação;
d) Carga equivalente a tara do equipamento e meios necessários e logísticas da Inspeção;
e) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 04 – Se for realizar ENSAIOS ELÉTRICOS cabe a Contratante:
a)
Sendo em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta;

b) Os equipamentos deverão se encontrar em local coberto, por causa dos aparelhos de inspeção;
c) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 05 – Se for realizar ENSAIOS ACÚSTICOS cabe a Contratante:
a)
Manter o operador sempre aposto para manipulação do equipamento;

b) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 06 – Se for realizar TESTE EM LINHA DE ANCORAGEM E POSTES DE ANCORAGEM, SISTEMA CONTRA QUEDA, SISTEMA DE ANCORAGEM EM BALANCIM FLUTUANTE cabe a Contratante fornecer:
a) PEMT (Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho) para acesso aos postes e linhas de ancoragem;

b) Saco, big bag, ou contrapeso com 90 kg exatos, tem que ser pesado e registrado antes dos testes e deverá estar amarrado a linha de ancoragem;
c) Até 03 designados para jogar o contrapeso para o teste da linha de ancoragem (linha de vida);
d) Se estiver chovendo, chuviscando ou úmido não haverá testes e a logística de retorno corre por conta da Contratante;
e) O Teste é na linha de ancoragem por trecho, no repuxo da queda do contrapeso poderá romper algum poste;
f) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 07 – Se for realizar TESTE DE ARRANCAMENTO EM DISPOSITIVOS DE ANCORAGEM, OLHAIS, GANCHOS, cabe a Contratante fornecer:
a) PEMT (Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho) para acesso aos postes e linhas de ancoragem;

b) Até 03 designados para procedimentos da inspeção;
c) Ao executar o Teste de Arrancamento, é possível romper alguns dispositivos cabendo a Contratante o ônus;
d) Os pontos avaliados serão somente para elementos acessíveis. Não nos responsabilizamos pelo projeto inicial, ou quaisquer sinistros quanto a montagem ou classificação dos dispositivos.
e) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Laudo Conjunto Aferição Carga

Saiba Mais: Laudo Conjunto Aferição Carga:

2.5 Movimentação de chapas com uso de ventosas
2.5.1 Na movimentação de chapas com o uso de ventosas, devem ser observados os seguintes
requisitos mínimos:
a) a válvula direcional das ventosas deve ter acesso e localização facilitados ao operador,
respeitando-se a postura e a segurança do operador;
b) as ventosas devem ser dotadas de dispositivo auxiliar que garanta a contenção da
mangueira, evitando seu ricocheteamento em caso de desprendimento acidental;
c) as mangueiras devem estar protegidas, firmemente presas aos tubos de saída e de entrada
e afastadas das vias de circulação;
d) as borrachas das ventosas devem ter manutenção periódica e imediata substituição em
caso de desgaste, defeitos ou descolamento;
e) procedimentos de segurança a serem adotados para garantir a movimentação segura de
chapas em caso de falta de energia elétrica.
2.5.2 As ventosas com vácuo gerado por equipamento elétrico devem possuir alarme sonoro e
visual que indique pressão fora dos limites de segurança estabelecidos.
2.6 Movimentação de chapas com uso de cabos de aço, vigas de suspensão, cintas, correntes,
garras, ovador de contêineres e outros equipamentos
2.6.1 Na movimentação de chapas com a utilização de vigas de suspensão, garras, ovador de
contêineres e outros equipamentos de movimentação, devem ser observadas a capacidade de
sustentação destes meios de içar e a capacidade de carga do equipamento de elevação,
atendendo às especificações técnicas e recomendações do fabricante.
2.6.1.1 Os cabos de aço, cintas, correntes e outros acessórios devem estar devidamente
dimensionados, de acordo com as características das cargas a serem movimentadas.
2.6.2 O empregador deve manter no estabelecimento à disposição da fiscalização as notas
fiscais de aquisição dos cabos de aço, correntes, cintas e outros acessórios, com os respectivos
certificados.
2.6.3 A movimentação de chapas com uso de garras só pode ser realizada pegando-se uma
chapa por vez.
2.6.4 As chapas movimentadas com uso de carro de transferência devem possuir amarração
com cintas ou material de resistência equivalente.
F: NR 11

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Laudo Conjunto Aferição Carga

O que você pode ler a seguir

Plano Manutenção Preventiva de Motosserra
Plano Manutenção Preventiva de Motosserra
Diagrama Unifilar de Máquinas O Objetivo da Elaboração do Diagrama Unifilar de máquinas é reunir todas as informações essenciais do sistema elétrico desta máquina, bem como mapear todos os componentes do sistema elétrico para facilitar a leitura e entendimento deste sistema, o que pode fazer a diferença numa futura manutenção necessária. O que é Diagrama Unifilar de Máquinas? Esquema técnico que representa o sistema elétrico da máquina, e reúne todas as informações relevantes deste sistema elétrico, e tem o intuito de informar detalhadamente ao profissional responsável por um futuro manuseio da parte elétrica, mapeando o sistema de forma simplificada e de fácil identificação das informações.
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Proteção Radiológica
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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