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Laudo Conformidade Técnica Churrasqueira
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, ANVISA, ANVISA - Laudo e Relatórios Técnicos, Avaliação de Imóveis, Avaliação de Imóveis - ARTs, Avaliação de Imóveis - Assessoria e Consultoria, Avaliação de Imóveis - Laudos e Relatórios Técnicos, CONAMA, Corpo de Bombeiros, Corpo de Bombeiros - Laudos e Relatórios Técnicos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Química, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR19, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Conformidade Técnica Churrasqueira

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE CONFORMIDADE DE CHURRASQUEIRAS E COIFA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 71769

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo de Conformidade Técnica de Churrasqueira é um documento essencial que atesta se o equipamento atende a todas as normas e regulamentos de segurança e funcionalidade estabelecidos. 

Este registro é fundamental para garantir que a churrasqueira opere de maneira segura e eficiente, protegendo os usuários contra riscos potenciais, como vazamentos de gás ou falhas estruturais. 

Com base em inspeções detalhadas e testes rigorosos, o parecer verifica aspectos cruciais, como a integridade dos materiais, a adequação dos sistemas de ventilação e a compatibilidade com as especificações técnicas. 

A obtenção desse documento não apenas assegura que a churrasqueira esteja em pleno acordo com as normas vigentes, mas também contribui para um uso mais seguro e prolongado do equipamento. 

Ao garantir que todos os requisitos técnicos sejam atendidos, a documentação minimiza o risco de acidentes e aumenta a confiabilidade e a durabilidade da churrasqueira. 

Churrasqueira - Laudo de Conformidade Técnica de Churrasqueira

Churrasqueira em uso

O que é churrasqueira e seus principais tipos?

A churrasqueira é um equipamento essencial para o preparo de alimentos assados, especialmente carnes, e faz parte da cultura gastronômica de muitos países, principalmente no Brasil, onde o churrasco é uma tradição. 

Sua função principal é assar os alimentos através do calor indireto, gerado por carvão, lenha, gás ou eletricidade. Existem diversos tipos, que variam conforme o material utilizado e o modo de funcionamento. Vamos explorar os principais modelos:

Churrasqueira a carvão

Esse é o tipo mais tradicional, conhecido pelo sabor único que proporciona às carnes devido à fumaça produzida pela queima do carvão. Você pode construir esse modelo em alvenaria, muito comum em casas e áreas de lazer, ou optar por um modelo portátil, ideal para varandas ou espaços menores.

A churrasqueira a carvão requer mais tempo para atingir a temperatura ideal, mas é a favorita de quem busca um churrasco com sabor autêntico.

Churrasqueira a gás

A churrasqueira a gás é prática e oferece um controle de temperatura mais preciso, sendo ideal para quem valoriza a rapidez no preparo. Ela pode ser encontrada em versões embutidas ou portáteis, e sua principal vantagem é a praticidade, pois não gera sujeira de carvão. Apesar de não proporcionar o mesmo sabor defumado, é uma opção bastante popular em áreas urbanas.

Churrasqueira elétrica

A churrasqueira elétrica é uma ótima opção para quem mora em apartamentos ou não pode usar carvão ou gás. Ela é fácil de usar, prática e pode ser utilizada em espaços fechados, pois não produz fumaça. Ela é perfeita para quem busca uma solução simples para preparar um bom churrasco sem a necessidade de fogo.

Esses são os três principais tipos de churrasqueiras, cada um com suas vantagens e características, permitindo que o consumidor escolha a que melhor se adapta às suas necessidades e preferências. 

Por que as regulamentações e normas técnicas do Laudo de Conformidade Técnica de Churrasqueira são importantes?

O Laudo de Conformidade Técnica para Churrasqueiras é essencial para garantir a segurança e eficiência desses equipamentos. As entidades reguladoras e os padrões técnicos específicos estabelecem as principais normas e regulamentações que devem ser atendidas no Brasil.

Primeiramente, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) desempenha um papel crucial na padronização. A norma ABNT NBR 15307 especifica os requisitos para a instalação e operação de churrasqueiras, abrangendo aspectos como ventilação, materiais de construção e segurança. 

Essa norma visa assegurar que as churrasqueiras funcionem de maneira eficiente, minimizando riscos e garantido a segurança dos usuários.

Outro ponto relevante é a correspondência com as exigências do Corpo de Bombeiros. Cada estado pode ter suas próprias regulamentações, mas, em geral, os requisitos incluem medidas contra incêndio e segurança estrutural. 

A instalação de churrasqueiras deve seguir os padrões estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros local para prevenir riscos e garantir que os equipamentos não comprometam a segurança dos ambientes residenciais ou comerciais.

Dessa maneira, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) pode intervir em casos onde as churrasqueiras estejam ligadas ao preparo de alimentos, estabelecendo normas que garantam a segurança alimentar e a integridade dos materiais utilizados no processo de cocção.

Como é o processo de elaboração do Laudo de Conformidade Técnica de Churrasqueira?

A elaboração do Laudo de Conformidade Técnica para Churrasqueira é um processo meticuloso que garante que o equipamento atende aos padrões de segurança e funcionalidade exigidos. 

Este documento é fundamental para assegurar que a churrasqueira esteja de acordo com as normas técnicas e de segurança, evitando riscos e garantindo o uso adequado.

O primeiro passo na elaboração do parecer é a inspeção preliminar. Nessa etapa, um técnico especializado realiza uma avaliação visual detalhada do equipamento, verificando seu estado geral e as condições de instalação. É essencial identificar possíveis desgastes ou danos que possam comprometer a operação segura da churrasqueira.

Em seguida, realizam-se testes de funcionalidade. O técnico avalia o desempenho do equipamento, verificando o funcionamento adequado dos controles de temperatura, a eficiência da queima e a distribuição uniforme do calor. 

Realizam-se testes de acendimento e controle de gases para garantir que o sistema funcione conforme as especificações do fabricante.

A verificação das condições de instalação é outra etapa crucial. O técnico inspeciona a adequação da ventilação e do sistema de exaustão, além da segurança das conexões elétricas e de gás. Também confere-se a presença de elementos como ventiladores ou dispositivos de segurança para garantir que estejam operando corretamente.

Após a conclusão dos testes e verificações, o técnico compila todas as informações e resultados em um relatório detalhado. Este documento inclui descrições das condições encontradas, os testes realizados e recomendações para ajustes ou correções, se necessários.

Por fim, o responsável técnico revisa e assina o registro, certificando que a churrasqueira atende aos requisitos legais e técnicos para sua utilização.

A elaboração cuidadosa e a precisão dos testes asseguram a segurança e o desempenho adequado do equipamento, oferecendo tranquilidade aos usuários e equivalência com as normas vigentes.

Combustão de churrasqueira - Laudo de Conformidade Técnica de Churrasqueira

Sistema de combustão da churrasqueira

Quais os critérios de avaliação do Laudo de Conformidade Técnica de Churrasqueira?

Ao adquirir uma churrasqueira, é fundamental garantir que o equipamento atenda aos critérios de segurança, eficiência e semelhança com as regulamentações vigentes. 

Um Laudo de Conformidade Técnica é essencial para assegurar que o produto oferecido não apenas cumpre os padrões legais, mas também proporciona uma experiência de uso segura e satisfatória.

Segurança estrutural

O primeiro aspecto a ser avaliado é a segurança estrutural da churrasqueira. O material deve garantir que o equipamento tenha sido projetado e fabricado com materiais que suportem o peso e o calor gerados durante o uso.

É essencial que a estrutura seja robusta e resistente a altas temperaturas para evitar riscos de colapso ou deformação, garantindo a integridade física e a segurança dos usuários.

Eficiência operacional

Outro ponto crucial é a eficiência operacional da churrasqueira. A análise técnica deve considerar o desempenho do equipamento em termos de aquecimento e distribuição do calor. 

Uma churrasqueira eficiente proporciona uma cocção uniforme dos alimentos, reduzindo o consumo de combustível e otimiza o tempo de preparo. O regsitro deve avaliar se o sistema de ventilação e a combustão estão devidamente calibrados para garantir a máxima eficiência.

Conformidade com regulamentos

Além da segurança e eficiência, a churrasqueira deve estar de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis. Isso inclui a verificação de que o equipamento atende às especificações técnicas exigidas por órgãos regulamentadores e respeita as normas de proteção ao meio ambiente e de segurança elétrica, quando aplicável.

Inspeção de materiais e componentes

A inspeção dos materiais e componentes é outra etapa vital. O documento deve confirmar que todos os materiais utilizados são de qualidade e estão em consonância com os padrões de segurança. É necessário examinar componentes como grelhas, queimadores e dutos para garantir que não apresentem falhas ou riscos de segurança.

Qual a importância do Laudo de Conformidade Técnica de Churrasqueira?

Garantir que uma churrasqueira esteja em conformidade com as normas técnicas estabelecidas em um registro é essencial para assegurar a segurança e a funcionalidade do equipamento. 

A compatibilidade técnica não é apenas uma exigência regulatória, mas uma medida crucial para prevenir acidentes e garantir um desempenho eficiente.

Os benefícios de seguir essas normas são evidentes. Em primeiro lugar, uma churrasqueira que atende aos padrões técnicos oferece maior segurança ao usuário, reduzindo o risco de incêndios e explosões. 

A conformidade com as normas garante que o equipamento seja instalado corretamente, evitando vazamentos de gás e outras falhas perigosas.

Assim sendo, uma churrasqueira que cumpre os requisitos técnicos tem maior durabilidade e eficiência, o que pode traduzir-se em economia a longo prazo, já que o equipamento bem mantido e adequado às normas opera de forma mais eficiente.

Por outro lado, ignorar as normas e regulamentos pode trazer sérias consequências. O não cumprimento das especificações técnicas pode resultar em problemas de segurança, como riscos de incêndio ou intoxicação por monóxido de carbono. 

Desse modo, a instalação inadequada pode levar a falhas no funcionamento da churrasqueira, resultando em custos adicionais com reparos e manutenção. Em casos mais graves, a falta de conciliação pode também acarretar multas e penalidades legais, além de comprometer a responsabilidade civil do proprietário em caso de acidentes.

Portanto, a conformidade técnica é um aspecto vital para a segurança e eficiência de uma churrasqueira. Cumprir as normas estabelecidas não só protege os usuários e prolonga a vida útil do equipamento, mas também evita problemas legais e financeiros que podem surgir com a não equivalência.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Conformidade Técnica Churrasqueira

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS DE CONFORMIDADE DE CHURRASQUEIRAS E COIFA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA AR

OBJETIVO
Realizar a inspeção técnica de conformidade de churrasqueiras e coifas, com a finalidade de verificar sua adequação às normas técnicas aplicáveis, identificar possíveis não conformidades e emitir relatório técnico detalhado acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

ATIVIDADES PREVISTAS

Planejamento
Coleta de informações preliminares sobre os equipamentos e estruturas a serem avaliados.
Definição do cronograma de inspeção em comum acordo com o cliente.

Inspeção Técnica
Verificação das churrasqueiras quanto à estrutura, materiais utilizados, funcionamento e segurança.
Avaliação da coifa, incluindo análise de dimensionamento, captação de gases, sistema de exaustão e eficiência.
Inspeção dos componentes principais, como grelhas, queimadores, dutos e acabamentos.
Checagem da conformidade com as normas técnicas, regulamentos municipais e estaduais aplicáveis, como a NR-12 (quando aplicável) e normas de ventilação e exaustão.

Documentação e Relatório
Registro fotográfico detalhado das inspeções realizadas.
Elaboração de relatório técnico contendo:
Descrição do estado atual das churrasqueiras e coifas.
Conformidades identificadas.
Não conformidades detectadas, com propostas de adequação.
Recomendações para melhorias ou intervenções necessárias.

Emissão da ART
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica, assegurando a responsabilidade técnica do profissional pela execução da inspeção e elaboração do relatório.

RESULTADOS ESPERADOS
Garantia de que as churrasqueiras e coifas atendem aos padrões técnicos e de segurança exigidos.
Relatório técnico detalhado para subsidiar tomadas de decisão do cliente.
ART como documento formal de responsabilidade profissional.

RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
Disponibilizar acesso às churrasqueiras e coifas para inspeção.
Fornecer documentos e informações solicitadas previamente, como plantas, projetos ou especificações técnicas (se disponíveis).
Garantir a segurança do local para a execução das atividades.

PRAZO E ENTREGA
O prazo para a conclusão da inspeção técnica, elaboração do relatório e emissão da ART será acordado entre as partes, considerando a complexidade e as dimensões do projeto.

REFERÊNCIAS TÉCNICAS
Normas ABNT aplicáveis.
Regulamentos municipais e estaduais pertinentes.
Manuais técnicos dos fabricantes dos equipamentos inspecionados.

Este escopo técnico poderá ser ajustado conforme as necessidades específicas do cliente e as condições do local.

TESTES E ENSAIOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes, ensaios e avaliação quantitativa são pertinentes para a execução de uma inspeção técnica de conformidade de churrasqueiras e coifas, especialmente quando se busca garantir a qualidade, a segurança e o desempenho adequado dos equipamentos. Abaixo estão algumas especificações para cada um desses aspectos:

Testes:

Os testes podem ser realizados para verificar o funcionamento adequado dos sistemas e a eficiência dos componentes das churrasqueiras e coifas. Exemplos de testes incluem:
Teste de Funcionamento dos Queimadores e Grelhas: Avaliar a eficiência de combustão, a distribuição de calor e a capacidade de produção de calor das churrasqueiras.
Teste de Exaustão da Coifa: Medir a eficiência do sistema de exaustão da coifa, garantindo que os gases e fumos sejam adequadamente extraídos e não causem riscos à saúde ou ao ambiente. Isso pode incluir medições de vazão de ar e pressão.
Teste de Vedação e Isolamento Térmico: Verificar a eficiência dos sistemas de vedação e isolamento térmico para evitar vazamentos de calor ou de gases.

Ensaios:

Ensaios são importantes para garantir que os materiais e componentes atendem aos padrões de qualidade e segurança. Alguns ensaios possíveis incluem:
Ensaios de Materiais e Componentes: Verificar a resistência e durabilidade de materiais como inox, alumínio e outros componentes utilizados nas churrasqueiras e coifas.
Ensaios de Combustão e Eficiência Energética: Medir a eficiência da combustão nos queimadores para assegurar o aproveitamento máximo de energia e minimizar os impactos ambientais.

Avaliação Quantitativa:

A avaliação quantitativa é relevante para mensurar aspectos específicos dos equipamentos e verificar se estão dentro dos parâmetros normativos e regulatórios. Exemplos de avaliação quantitativa incluem:
Medição de Temperatura: Verificar a temperatura máxima alcançada pelas churrasqueiras e garantir que os componentes suportem esse nível de calor sem risco de danos ou falhas.
Medição de Vazão de Ar na Coifa: Quantificar a vazão de ar do sistema de exaustão da coifa para garantir que seja capaz de remover eficazmente os fumos gerados.
Medição de Emissões de Gases: Caso aplicável, realizar medições de emissões de gases, como monóxido de carbono (CO), para garantir que o nível esteja dentro dos limites permitidos.

Esses testes e ensaios são fundamentais para uma avaliação técnica aprofundada, assegurando que os equipamentos estejam em conformidade com os padrões de segurança e desempenho exigidos pelas normas técnicas aplicáveis.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudo Conformidade Técnica Churrasqueira

Laudo Conformidade Técnica Churrasqueira

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR 15321-1 – Utensílios domésticos metálicos – Revestimentos;

ABNT NBR 14518 – Sistemas de ventilação para cozinhas profissionais;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Conformidade Técnica Churrasqueira

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Conformidade Técnica Churrasqueira

Laudo Conformidade Técnica Churrasqueira

Sabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Verificação da conformidade da churrasqueira com os requisitos normativos;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente à fabricação e instalação de churrasqueira;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Segurança no isolamento de calor;
Procedimentos Ocupacionais de instalação;
Aptidão dos profissionais;
Escopo;
Referências Normativas;
Termos  e Definições;
Estrutura, Parte externa e Parte interna;
Elementos pré-textuais;
Elementos textuais;
Regras gerais de apresentação;
Paginação e Títulos;
Citações e notas de rodapé;
Siglas, Equações e fórmulas;
Ilustrações e Tabelas;
Identificação de falhas estruturais na churrasqueira;
Verificação do isolamento térmico;
Inspeção dos materiais refratários componentes das paredes;
Segurança estrutural da churrasqueira;
Verificação da conformidade dos materiais com os requisitos normativos;
Aptidão dos profissionais;
Checagem dos itens de segurança;
Conformidade do projeto com as normas aplicáveis;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Laudo Conformidade Técnica Churrasqueira

Saiba Mais: Laudo Conformidade Técnica Churrasqueira

“Existem algumas regras e relações propostas por alguns autores e estudiosos do assunto. Basicamente precisa ser respeitada a relação entre área da boca (Ab) e área da seção da chaminé (Asc), que deve ser Asc=Ab/10, quando essa for retangular, ou Asc=Ab/12 para a circular. Outra relação importante é a da saída da chaminé, onde a somatória das áreas da saída deve ser maior ou igual a duas vezes a área da seção da chaminé”, ensina Santos.
É senso comum que quanto mais alta for a chaminé, melhor a exaustão. Segundo o engenheiro, o fato aumenta as chances de exposição a correntes constantes de vento e de melhor tiragem. “Mas nem sempre isso ocorre”, diz. Apontando para o formato cônico, próprio das chaminés industriais, Santos explica que no interior ocorre o resfriamento do ar devido à ausência de exposição solar. “Isso cria uma camada de ar denso, que bloqueia a tiragem. A solução encontrada pela indústria foi a diminuição gradativa da seção da chaminé, reduzindo a camada de ar frio interna. Outra solução é aquecê-la antes da utilização”, expõe.
Equipamento comum nas áreas de lazer dos edifícios residenciais, e, mais recentemente, nas varandas dos apartamentos, as churrasqueiras ainda são construídas conforme a experiência de cada um, sem receita ou norma técnica disponível. O engenheiro Augusto dos Santos, estudioso do assunto, recomenda ao projetista visitar previamente o local onde será construída. “A presença de obstáculos, como uma árvore ou uma edificação alta, deve ser levada em conta, pois pode favorecer a formação de uma cortina de fumaça que bloqueia a exaustão dos gases provenientes da combustão, também conhecida como tiragem”, diz. Na ausência de norma técnica, o engenheiro indica a leitura do livro “Lareiras e Churrasqueiras”, de Augusto Gonçalves. “Nele o autor sugere regras e relações a serem respeitadas para o perfeito dimensionamento da churrasqueira e seus complementos”.
Esses cuidados devem ser acompanhados com muita atenção quanto a qualquer tipo de material que bloqueie ou atrase a tiragem. É o caso da argamassa de assentamento: suas rebarbas devem ser removidas para evitar a perda de carga do fluido e/ou a formação de vórtices. “Dica interessante é revestir a parede da chaminé com chapa de alumínio ou material liso, o que ajuda na exaustão”, afirma.
O exaustor elétrico – o mesmo utilizado em cozinhas – é alternativa para a sucção forçada do ar de dentro da chaminé. “Esse dispositivo mecânico deve ser utilizado em último caso, quando nenhuma solução, como adequação do tamanho da chaminé ou redimensionamento da boca da churrasqueira, surtir efeito”, comenta Augusto dos Santos. Outra opção pouco conhecida é o terminal tipo canhão, peça que não necessita de eletricidade, apenas do próprio vento. “Instalado na saída da chaminé, transforma a cortina de fumaça em um vento constante, sugando-a para fora”, indica.
Uma saída seria fazer uma chaminé única para todas as churrasqueiras do prédio. No entanto, o bom funcionamento dessa solução pede a instalação de um duto de aço galvanizado, previamente dimensionado, para evitar a invasão da fumaça dos andares inferiores na churrasqueira do vizinho acima”, alerta. O perfil do usuário/cliente e o projeto definem qual é o modelo indicado para cada caso. A elétrica não necessita de chaminé para exaustão dos gases provenientes da queima do GLP e, no caso de edifícios, que exige a otimização dos espaços, a eliminação da chaminé torna-se uma vantagem.
Há opções de churrasqueiras – especialmente a pré-moldada – práticas e de baixo custo. O engenheiro recomenda os materiais especificados pelo fabricante e ressalta a importância do cuidado com o traço da argamassa de assentamento. “Dê preferência à argamassa com sílica coloidal, que ajuda a evitar futuras patologias”, conta. Os principais erros ocorridos na construção in loco são mau dimensionamento, ausência de algum elemento ou falhas de execução.
Nas Varandas: “O princípio da tiragem de uma churrasqueira na varanda ou no salão de festas é o mesmo. O ideal é que seja executado um duto individual para cada churrasqueira, embora na prática isso mostre-se inviável devido ao espaço exigido.
Fonte: AECweb.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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