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Laudo Composto Polimérico
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, CREA, CREA - ARTs, Engenharia Civil, Engenharia Civil - ARTs, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - ARTs, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Normas Internacionais, NR18, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Composto Polimérico

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE ANALISE TÉCNICA EM COMPOSTO POLIMÉRICO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO – NBR 16590- 1, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 158710

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

O Laudo Composto Polimérico é um documento técnico fundamental que assegura a qualidade dos compostos poliméricos utilizados em alvenarias de vedação.

Isso porque ele é mais do que uma formalidade; ele  atua na definição da classe das argamassas, que podem ser convencionais ou cimentícias, e na avaliação da conformidade com as normas estabelecidas.

Mas, afinal, por que isso é tão importante?

Qual a Importância do Laudo Composto Polimérico?

Esse laudo é um verdadeiro guardião da qualidade na construção civil, afinal, ele garante que os materiais utilizados atendam aos critérios de qualidade e desempenho exigidos em diferentes etapas de alvenaria e revestimento.

Por meio desse documento, é possível identificar características físicas e mecânicas do composto, por exemplo, assegurando que o produto final terá durabilidade e resistência adequadas.

Além disso, a análise detalhada realizada no laudo é essencial para prevenir problemas estruturais futuros.

Quando um laudo é emitido, ele não apenas valida a qualidade da obra, como também contribui para a segurança e a satisfação do cliente. Afinal, quem não quer ter a certeza de que sua construção está em conformidade com as melhores práticas do setor?

Teste de resistência à tração e compressão em compostos poliméricos para avaliação de desempenho - Laudo Composto Polimérico

Teste de resistência à tração e compressão em compostos poliméricos para avaliação de desempenho

Para Que Serve o Composto Polimérico?

Os compostos poliméricos são amplamente utilizados na construção civil, sobretudo como argamassas de vedação e revestimento em alvenarias. Eles trazem inúmeras vantagens, que podem ser decisivas para o sucesso de um projeto. Vamos explorar algumas delas:

  • Redução de Peso: A aplicação de argamassas mais finas resulta em uma diminuição significativa no peso total da estrutura. Isso é especialmente benéfico em projetos onde a carga sobre as fundações deve ser minimizada;
  • Economia de Material: O uso reduzido de material não só promove economia nos custos da obra, como também é uma prática sustentável, afinal, contribui para a preservação do meio ambiente;
  • Melhor Desempenho: Os compostos poliméricos oferecem excelente aderência e flexibilidade, características que são essenciais para a durabilidade das construções. Ou seja, as paredes e revestimentos tendem a resistir melhor a fissuras e outros danos ao longo do tempo.

Essas propriedades fazem do composto polimérico uma escolha ideal para diversos projetos de construção, oferecendo eficiência e segurança. É um material que se adapta às necessidades contemporâneas da construção civil, onde a qualidade e a sustentabilidade são cada vez mais valorizadas.

Características do Composto Polimérico

Os compostos poliméricos possuem uma série de características que os tornam, todavia, ideais para aplicações em alvenaria. Vamos detalhar algumas das principais:

  • Baixa Absorção de Água: Essa propriedade ajuda a evitar problemas de umidade nas paredes, aumentando a vida útil da construção. A umidade é um dos grandes inimigos das edificações, pois pode levar a mofo e deterioração dos materiais;
  • Alta Resistência Mecânica: Os compostos poliméricos oferecem resistência ao impacto e à tração, tornando-os duráveis e confiáveis. Isso significa que eles suportam melhor as tensões que podem ocorrer durante a vida útil da construção;
  • Flexibilidade: Essa característica é fundamental para absorver movimentos estruturais, reduzindo o risco de fissuras e danos nas alvenarias. Em regiões onde há variações térmicas significativas, essa flexibilidade é ainda mais importante;
  • Aderência Superior: Os compostos poliméricos possuem excelente aderência a diferentes superfícies, facilitando a aplicação e garantindo um acabamento de qualidade. Isso significa menos retrabalho e maior satisfação do cliente;
  • Leveza: A baixa densidade desses compostos reduz o peso da estrutura, facilitando o transporte e a aplicação durante a obra. Essa leveza pode ser um diferencial em projetos que exigem rapidez e eficiência.

Essas características tornam os compostos poliméricos uma escolha eficiente e segura para obras de alvenaria, contribuindo para a qualidade e a segurança das construções.

Verificação da dureza dos materiais poliméricos para garantir sua adequação em aplicações específicas - Laudo Composto Polimérico

Verificação da dureza dos materiais poliméricos para garantir sua adequação em aplicações específicas

Quais os Tipos de Compostos Poliméricos?

Existem diferentes tipos de compostos poliméricos disponíveis no mercado, cada um com propriedades específicas para atender às necessidades de diferentes projetos. Vamos conhecer os principais tipos:

  • Compósitos de Resina Epóxi: Esses compósitos  de resina epóxi são ideais para ambientes agressivos, como indústrias químicas;
  • Compósitos de Poliéster: Eles oferecem um bom equilíbrio entre desempenho e preço;
  • Compósitos de Poliuretano: Oferecem excelente flexibilidade e resistência à abrasão, sendo ideais para áreas sujeitas a desgaste, como pisos industriais;
  • Compósitos Cimentícios: Misturam argamassa convencional com aditivos poliméricos, resultando em um produto com boa resistência e durabilidade;
  • Compósitos de Silicone: Oferecem propriedades de vedação e impermeabilidade, sendo utilizados em juntas e revestimentos. Eles são essenciais para garantir a estanqueidade em construções.

Cada tipo de composto polimérico possui aplicações específicas, permitindo que engenheiros e arquitetos escolham a melhor opção para seus projetos. Essa diversidade é um grande aliado na busca por soluções eficientes e seguras.

Como é Feita a Verificação no Laudo Composto Polimérico?

A verificação no Laudo Composto Polimérico é um processo rigoroso que envolve diversas etapas. Vamos detalhar as principais fases desse processo:

  1. Coleta de Amostras: Essa etapa assegura que os resultados obtidos sejam, sobretudo, confiáveis.
  2. Análise Física: A aparência do material também é um fator importante na aceitação do produto final.
  3. Ensaios Mecânicos: Esses ensaios são fundamentais para garantir que o composto atenda, desse modo, às exigências de resistência.
  4. Verificação de Conformidade: Essa comparação, portanto, é essencial para confirmar a qualidade do produto.
  5. Elaboração do Laudo: Esse documento é a prova de que o composto foi testado e aprovado.

Esse processo detalhado garante que o laudo forneça informações confiáveis sobre a qualidade do composto polimérico. A transparência e a precisão nas informações são fundamentais para a confiança do cliente.

Por Que é Importante Solicitar um Laudo Composto Polimérico?

Solicitar um Laudo Composto Polimérico é essencial para garantir a qualidade e a segurança das obras de construção. Aqui estão algumas razões pelas quais a emissão desse laudo é crucial:

  • Conformidade com Normas: O laudo assegura que os compostos utilizados atendam às normas técnicas exigidas pelo setor da construção civil. Isso é fundamental para evitar problemas legais, bem como garantir a segurança da obra;
  • Segurança Estrutural: A análise detalhada do composto contribui para a segurança da estrutura, evitando problemas futuros. A segurança deve ser sempre uma prioridade em qualquer projeto de construção;
  • Aumento da Durabilidade: O uso de materiais adequados e a conformidade com as especificações garantem a longevidade da construção, pois isso significa menos gastos com manutenção e reparos ao longo do tempo;
  • Satisfação do Cliente: Um laudo técnico fornece confiança ao cliente, demonstrando que a obra está sendo realizada com os melhores materiais disponíveis. Isso é crucial para a reputação da empresa e a fidelização dos clientes.

Portanto, a solicitação do laudo é um passo fundamental para garantir a qualidade e a segurança da construção. Não deixe essa etapa de lado!

Como Solicitar o Laudo Composto Polimérico?

Para solicitar o Laudo Composto Polimérico, você deve entrar em contato com uma empresa especializada em análises e laudos técnicos. A equipe técnica realizará a coleta de amostras e as análises necessárias para a emissão do relatório.

A escolha de uma empresa com experiência é, acima de tudo, essencial para garantir um laudo confiável e que atenda às normas de qualidade. Não hesite em buscar ajuda profissional!

Conclusão

O Laudo Composto Polimérico é, portanto, uma ferramenta indispensável para garantir a qualidade e segurança das construções. Ele não apenas assegura que os materiais utilizados estão em conformidade com as normas, mas também protege a integridade dos trabalhadores e do meio ambiente.

Sendo assim, se você está planejando uma obra, não deixe de solicitar seu laudo. Essa é uma atitude que demonstra compromisso com a qualidade e a segurança da sua construção.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Composto Polimérico

Escopo normativo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE ANALISE TÉCNICA EM COMPOSTO POLIMÉRICO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO – NBR 16590- 1, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Este escopo visa estabelecer as diretrizes para a execução da análise técnica em composto polimérico de alvenaria de vedação, conforme as especificações da NBR 16590-1. A análise incluirá a verificação das características e propriedades do material, a avaliação da conformidade com os requisitos da norma e a elaboração de um relatório técnico detalhado com a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades a Serem Realizadas:

Inspeção Visual e Coleta de Amostras:
Realizar a inspeção visual das alvenarias de vedação para verificar aspectos superficiais, como uniformidade, integridade e possíveis defeitos visíveis.
Coletar amostras representativas do composto polimérico para análise laboratorial.

Análise de Conformidade com a NBR 16590-1:
Verificar se o composto polimérico de alvenaria de vedação atende aos requisitos da NBR 16590-1, que especifica as características, propriedades e métodos de ensaio para esse tipo de material.
Avaliar propriedades como resistência mecânica, durabilidade, absorção de água, entre outros parâmetros definidos pela norma.

Realização de Ensaios Laboratoriais:
Realizar os ensaios necessários, como:
Resistência à compressão;
Absorção de água;
Condutividade térmica;
Testes de durabilidade.
Utilizar equipamentos e metodologias conforme preconizado pela NBR 16590-1.

Análise dos Resultados dos Ensaios:
Comparar os resultados obtidos nos ensaios com os valores de referência e limites definidos pela NBR 16590-1.
Identificar eventuais não conformidades e propor correções ou ajustes necessários para atender aos requisitos normativos.

Verificação de Desempenho Térmico e Acústico:
Avaliar o desempenho térmico e acústico do composto polimérico, caso exigido para a aplicação específica do material.
Realizar medições conforme métodos estabelecidos pela norma e validar o desempenho do produto.

Elaboração do Relatório Técnico:

Estrutura do Relatório:
O relatório técnico deverá conter as seguintes seções:
Introdução e objetivos da análise;
Metodologia de execução dos ensaios e inspeções;
Descrição das amostras analisadas (origem, características do material, etc.);
Resultados dos ensaios realizados, com apresentação de tabelas, gráficos e comparações com os limites da NBR 16590-1;
Conclusões sobre a conformidade ou não conformidade do material analisado;
Recomendações, caso necessário, para adequações ou ajustes no material para atender aos requisitos normativos.

Emissão da ART:
Elaborar e emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente à análise realizada, detalhando o responsável técnico pelos serviços executados e validando a conformidade com a NBR 16590-1.

Considerações Finais:
Prazo de Execução:
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Responsabilidade Técnica:
A execução do trabalho será conduzida por profissional habilitado e registrado no CREA, que será responsável pela análise e emissão da ART.

Equipamentos e Infraestrutura:
A análise será realizada em laboratório devidamente certificado, com a utilização de equipamentos calibrados e conforme as exigências da NBR 16590-1.

Conformidade com a NBR 16590-1: Este serviço visa garantir que o composto polimérico de alvenaria de vedação analisado esteja em conformidade com os requisitos de desempenho, qualidade e segurança estabelecidos pela NBR 16590-1, assegurando sua adequada aplicação no mercado de construção civil.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 08 – Edificações;

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR 15575-4 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte4: Requisitos para os sistemas de vedações verticais internas e externas – SVVIE;
ANBT NBR 16590-1 – Compostos poliméricos para assentamento de alvenaria de vedação – Parte 1: Requisitos;
ABNT NBR 16590-2 – Compostos poliméricos para assentamento em alvenaria de vedação – Parte 2: Métodos de ensaio;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Avaliação do sistema estrutural;
Procedimentos ocupacionais para realização da inspeção;
Exemplificação dos termos e definições;
Análise dos requisitos dos sistemas e componentes;
Observação dos tipos de blocos;
Inspeção dos requisitos para assentamento da alvenaria;
Averiguação da Aplicação do composto polimérico;
Checagem dos métodos de ensaio;
Verificação do sistema de revestimento e vedação;
Análise dos métodos de ensaio dos compostos poliméricos;
Observação das embalagens e armazenamento;
Identificação das principais anomalias, falhas ou irregularidades;
Checagem da estabilidade;
Inspeção da resistência estrutural dos sistemas de vedação internos e externos;
Análise dos deslocamentos, fissuras e ocorrências de falhas;
Avaliação da reação ao fogo;
Aferição da resistências ao fogo de elementos estruturais;
Constatação do desempenho acústico;
Determinação da durabilidade e manutenibilidade;
Checagem da vida útil de projeto dos sistemas de vedações verticais internas e externas;
Análise da aparelhagem;
Apuração das incumbências dos intervenientes;
Execução da segurança contra incêndio;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudo Composto Polimérico

Saiba Mais: Laudo Composto Polimérico

Os sistemas e componentes a serem utilizados em conjunto com compostos poliméricos não cimentícios para assentamento devem atender ao seguinte: a) bloco cerâmico (ver ABNT NBR 15270-1); b) bloco de concreto (ver ABNT NBR 6136); c) bloco de concreto celular (ver ABNT NBR 13438); d) bloco de solo-cimento (ver ABNT NBR 10834); e) tijolo maciço (ver ABNT NBR 7170); f) sílico calcáreo (ver as ABNT NBR 14974-1 e ABNT NBR 14974-2).
Considerando que este material é empregado para a formação de sistemas verticais de vedação interna e externa, devem ser atendidos todos os requisitos estabelecidos pela ABNT NBR 15575-4. São estes: resistência mecânica, estanqueidade à passagem de água e pressão de vento, desempenho acústico, desempenho térmico e resistência ao fogo, observando as condições de análise referentes à caracterização de bloco, espessura de revestimento, argamassa de revestimento e composto polimérico para assentamento.
4.2 Requisitos para assentamento da alvenaria
a) o assentamento da primeira fiada com argamassa convencional deve ocorrer de modo que as irregularidades no sistema de piso sejam minimizadas, ou que seja garantido o uso de piso com planicidade adequada;
b) o composto polimérico deve ser aplicado em no mínimo dois cordões na horizontal, sendo a espessura anterior ao assentamento de 10 mm ± 2 mm sobre a superfície de assentamento (do bloco ou tijolo), conforme a Figura 1;
c) as juntas verticais entre blocos podem ser preenchidas ou não;
d) na composição das paredes, os compostos poliméricos podem ser empregados no encunhamento, contanto que tal informação seja apresentada pelo fabricante e comprovadamente demonstrada a eficiência para este fim.
Após o assentamento, as juntas horizontais devem possuir altura de 1 mm a 6 mm e as verticais podem ser preenchidas ou não, com espaçamento de até 10 mm.
Para os demais requisitos para execução e fiscalização de alvenaria sem função estrutural, deve ser atendida a ABNT NBR 8545.
4.3 Requisitos de apresentação do composto polimérico
As informações do composto polimérico devem ser apresentadas conforme a seguir:
a) no manual de aplicação, a ser disponibilizado em conjunto com o produto no momento da sua aquisição, bem como informações sobre as restrições de uso de acordo com as características dos blocos e tijolos a serem utilizados, e as limitações funcionais do ambiente construído em uso;
b) requisitos para adesão, incluindo, se houver, restrições de condições climáticas (do composto e do substrato), apresentação do substrato (limpeza e saturação no momento da aplicação), tolerância de espessura de juntas de assentamento vertical;
c) instruções de aplicação, constando a espessura do cordão, local e modo de aplicação;
d) condições de cura, incluindo período necessário e sensibilidade quanto à temperatura e umidade relativa do ar;
e) métodos para aplicação do produto e orientações técnicas de uso;
f) informações sobre a composição (faixa de uso de polímeros e de carga mineral), prazo de validade do produto embalado e após aberto, condições de armazenamento, incluindo empilhamento máximo e manuseio.
O fabricante do composto polimérico para assentamento em alvenaria de vedação deve prover amostragem para ensaios comprobatórios de análise termogravimétrica e espectroscopia por absorção no infravermelho, se forem solicitados pelo cliente, viabilizando a caracterização do material de cada lote, sendo o lote formado por 20 t do produto. Estes ensaios devem apresentar resultados compatíveis com os informados no manual do produto.
A abordagem desta Norma explora conceitos que muitas vezes não são considerados em Normas prescritivas específicas. A inter-relação entre Normas de desempenho e Normas prescritivas deve possibilitar o atendimento aos requisitos do usuário, com soluções tecnicamente adequadas e economicamente viáveis.
Todas as disposições contidas nesta Norma aplicam—se aos sistemas que compõem edificações habitacionais, projetados, construídos, operados e submetidos a intervenções de manutenção que atendam às instruções específicas do respectivo manual de uso, operação e manutenção.
Requisitos e critérios particularmente aplicáveis a determinado sistema são tratados separadamente em cada parte desta Norma.
Esta parte da ABNT NBR 15575 trata dos sistemas de vedações verticais internas e externas das edificações habitacionais que, além da volumetria e da compartimentação dos espaços da edificação, integram-se de forma muito estreita aos demais elementos da construção, recebendo influências e influenciando o desempenho da edificação habitacional.
Mesmo sem função estrutural, as vedações podem atuar como contraventamento de estruturas reticuladas ou sofrer as ações decorrentes das deformações das estruturas, requerendo assim uma análise conjunta do desempenho dos elementos que interagem. Podem também interagir com demais componentes, elementos e sistemas da edificação, como caixilhos, esquadrias, estruturas, coberturas, pisos e instalações. As vedações verticais exercem ainda outras funções, como estanqueidade à água, isolação térmica e acústica, capacidade de fixação de peças suspensas, capacidade de suporte a esforços de uso, compartimentação em casos de incêndio etc.
Podem também assumir função estrutural, devendo atender à ABNT NBR 15575-2. Alguns critérios de desempenho definidos nesta parte da ABNT NBR 15575 fazem referência a SWIE com função estrutural.
Requisitos aplicáveis somente para edificações de até cinco pavimentos são especificados em suas respectivas seções.

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

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Laudo Composto Polimérico: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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