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  • Laudo Cimento Portland
Cimento em pó fino - Laudo Cimento Portland
quarta-feira, 20 novembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Sem categoria

Laudo Cimento Portland

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE ANÁLISE TÉCNICA E ENSAIOS EM CIMENTO PORTLAND, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO E EMISSÃO DE ART

Referência: 216091

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo Cimento Portland é elaborado por meio de ensaios laboratoriais que verificam propriedades como resistência, composição química, tempo de pega, finura e outros fatores, os quais garantem a durabilidade e a segurança da estrutura.

O cimento Portland é um tipo de cimento amplamente utilizado na construção civil, sendo o principal material para a produção de concreto e argamassa. Ele mistura calcário, argila e outros minerais, moendo-os e aquecendo-os a altas temperaturas, formando um pó fino. Quando, então, misturado com água, esse pó forma uma pasta que endurece e ganha resistência com o tempo.

Quais são os Tipos de Cimento Portland?

Comum (CP I): Sem adições, indicado para uso geral.
Composto (CP II): Com adições de materiais como escória ou pozolana, que melhoram a durabilidade.
Alto-Forno (CP III): Com grande quantidade de escória, ideal para obras em ambientes agressivos.

O cimento Portland é fundamental em obras de infraestrutura, como estradas, pontes e edifícios, devido à sua capacidade de suportar grandes cargas e condições adversas.

Mistura de matérias - Laudo Cimento Portland

Mistura de cimento em uma carriola na área de uma construção

Quando é indicado o Laudo Cimento Portland?

O laudo de cimento Portland indica-se principalmente em situações que exigem uma análise detalhada da qualidade e conformidade do cimento para assegurar sua adequação e segurança no uso em obras.

Controle de Qualidade em Obras:
Para garantir que o cimento utilizado atende às normas técnicas e aos padrões de qualidade especificados, especialmente.

Análise de Patologias em Estruturas:
Responsabilidades: Em casos de fissuras, trincas ou qualquer outro tipo de dano estrutural, o laudo pode identificar, assim, se a qualidade do cimento utilizado pode estar relacionada aos problemas, além de avaliar suas propriedades atuais.

Certificações de Conformidade:
Muitas construtoras e empresas de engenharia exigem o laudo para fins de certificação e cumprimento de normas, como as da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Situações de Exposição a Condições Extremas:
Em construções expostas a condições adversas, como ambientes marítimos, industriais ou onde há exposição a agentes químicos, é necessário assegurar que o cimento possui resistência a sulfatos, cloretos ou outros agentes agressivos.

Preparo de cimento com mais materiais para construção - Laudo Cimento Portland

Preparo de cimento com mais materiais para construção no chão

Norma Regulamentadora:

ABNT NBR 12655 – Concreto de cimento Portland – Preparo, controle, recebimento e aceitação – Procedimento

Estabelece os critérios para o preparo e controle de qualidade do concreto, incluindo caldas de cimento.

Escopo: A norma se aplica a concretos normais, pesados e leves, mas não a concretos massa, aerados, espumosos ou com estrutura aberta. Exigências adicionais podem ser necessárias para estruturas especiais e tecnologias inovadoras.

Requisitos para o Concreto: A norma define as propriedades do concreto fresco e endurecido, incluindo a composição, preparo e controle do concreto. Além disso, especifica os métodos de verificação e aceitação.

Modalidades de Preparo: O construtor da obra ou empresas de serviços de concretagem podem preparar o concreto, de acordo com as exigências do projeto.

Controle de Qualidade: A norma prescreve métodos de controle para garantir, assim, que o concreto atenda aos requisitos especificados.

Documentação: É necessário, portanto, manter a documentação comprobatória do cumprimento da norma, arquivando-a por um período de cinco anos.

Responsabilidades: A norma define, portanto, as atribuições dos profissionais responsáveis pelo projeto e pela execução da obra, garantindo assim que eles atendam todas as características e propriedades do concreto.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Cimento Portland:

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

Os ensaios visam caracterizar o cimento Portland quanto a suas propriedades físicas, químicas e mecânicas, e incluirão:
Verificação do aspecto visual e coloração do cimento.
Determinação da massa específica (conforme ABNT NBR 16605).
Verificação da finura por meio do método de peneiramento (conforme ABNT NBR 11579).
Ensaios de tempo de pega (início e fim da pega, conforme ABNT NBR 11583).
Determinação de resistência à compressão em corpos de prova (conforme ABNT NBR 7215).
Ensaios de expansão em autoclave para verificação da estabilidade volumétrica (conforme ABNT NBR 11582).
Análise química para determinação dos teores de álcalis, SO3, MgO, entre outros componentes.

Documentação e Relatório Técnico
O relatório técnico será elaborado com base nos resultados obtidos nos ensaios e incluirá:
Introdução e Objetivo: descrição do propósito e metodologia do trabalho.
Metodologia: detalhamento dos procedimentos e normas utilizadas.
Resultados: tabelas e gráficos dos resultados dos ensaios realizados.
Análise e Discussão: interpretação dos dados e comparação com as normas de referência.
Conclusão: avaliação final da conformidade do cimento em relação aos requisitos normativos.

Emissão de ART
A ART será emitida para formalizar a responsabilidade técnica do profissional encarregado pelos serviços de análise e elaboração do relatório. Esta incluirá:
Dados do profissional e da empresa.
Descrição detalhada do serviço realizado.
Informações de controle para fins de fiscalização e rastreabilidade.

Equipamentos e Laboratório
Os ensaios deverão ser realizados em laboratório acreditado e com equipamentos calibrados e ajustados, garantindo a precisão dos resultados obtidos.

Prazo e Entregas
Execução dos ensaios: até 10 dias úteis após o recebimento da amostra.
Elaboração do relatório técnico: até 5 dias úteis após a conclusão dos ensaios.
Emissão da ART: até 2 dias úteis após a conclusão do relatório.

Responsabilidade
O contratante se compromete a fornecer as amostras de cimento dentro do prazo acordado. O laboratório e o responsável técnico assumem a responsabilidade pela qualidade dos ensaios realizados e pela exatidão das informações apresentadas no relatório.

Considerações Finais
Qualquer alteração no escopo ou necessidade de ensaios adicionais deverá ser comunicada previamente ao responsável técnico para reavaliação e adequação do cronograma e dos custos.

Esse escopo serve como base para garantir a padronização e a rastreabilidade dos ensaios e avaliações, assegurando a conformidade do cimento Portland com as exigências normativas e de mercado.

Outros elementos quando pertinentes:
Termos e definições;
Atribuições de incumbências;
Modalidade de preparo do concreto;
Concreto preparado pelo consultor de obras;
Concreto preparado por empresa de serviços de concretagem;
Outras modalidades de preparo do concreto;
Concreto preparado pelo construtor da obra;
Concreto preparado por empresa de serviços de concretagem;
Outras modalidades de preparo do concreto;
Profissional responsável pelo projeto estrutural;
Profissional responsável pela execução da obra;
Responsável pelo recebimento e pela aceitação do concreto;
Requisitos para o concreto e métodos de verificação;
Requisitos básicos;
Requisitos para os materiais componentes do concreto;
Requisitos básicos para o concreto;
Requisitos e condições de durabilidade;
Exigências de durabilidade;
Condições de exposição da estrutura;
Armazenamento dos materiais componentes do concreto;
Cimento;
Agregados;
Agua;
Aditivos;
Silica ativa, metacaulim e outros materiais pozolānicos;
Medida dos materiais e do concreto
Mistura;
Em betoneira estacionária;
Em caminhão-betoneira ou centrais misturadoras;
Estudo de dosagem do concreto;
Dosagem racional e experimental;
Dosagem empírica;
Cálculo da resistência de dosagem;
Ajuste e comprovação do traço;
Ensaios de controle de recebimento e aceitação Ensaio de consistência;
Ensaios de resistência à compressão;
Formação de lotes;
Amostragem;
Tipos de controle da resistência do concreto;
Conformidade dos lotes de concreto;
Aceitação do concreto.

SAIBA MAIS:
A norma NBR 12655 estabelece diretrizes para o preparo, controle, recebimento e aceitação do concreto de cimento Portland. Ela é aplicável a estruturas moldadas na obra, pré-moldadas e componentes estruturais, abrangendo concretos normais, pesados e leves, mas não se aplica a concretos massa, aerados, espumosos e com estrutura aberta. A norma visa garantir a qualidade e a durabilidade das estruturas de concreto, assegurando que todos os aspectos do preparo e controle sejam rigorosamente seguidos.

Propriedades do Concreto: Define requisitos para as propriedades do concreto fresco e endurecido, incluindo resistência, durabilidade e consistência.

Composição e Preparo: Estabelece métodos para a dosagem e mistura do concreto, considerando as condições de preparo e os materiais utilizados.

Controle e Aceitação: Define procedimentos para o controle tecnológico do concreto, incluindo ensaios de resistência e consistência, além de critérios para a aceitação do concreto na obra.

Responsabilidades: Especifica as responsabilidades dos profissionais envolvidos no projeto e na execução, garantindo que todas as etapas do processo atendam às prescrições da norma.

Referências Normativas: A norma cita outras normas que são indispensáveis para sua aplicação, como a ABNT NBR 5738 e ABNT NBR 5739, entre outras.

Fonte: NBR12655

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Cimento Portland

Laudo Cimento Portland

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:

Os ensaios e análises serão realizados conforme as normas técnicas aplicáveis ao cimento Portland, entre elas:
ABNT NBR 16605 – Cimento Portland e outros materiais em pó — Determinação da massa específica;
ABNT NBR 11579  – Cimento Portland — Determinação do índice de finura por meio da peneira 75 µm (nº 200)
ABNT NBR 7215 – Cimento Portland – Determinação da resistência à compressão de corpos de prova cilíndricos
ABNT NBR 11582 – Cimento Portland – Determinação da expansibilidade Le Chatelier
ABNT NBR 5739 – Concreto – Ensaio de compressão de corpos de prova cilíndricos;
ABNT NBR 7211 – Agregados para concreto – Requisitos
ABNT NBR 9778 – Argamassa e concreto endurecido – Determinação da absorção de água, índice de vazios e massa específica
ABNT NBR 15270 – Componentes cerâmicos – Blocos e tijolos para alvenaria
ABNT NBR 12655 – Concreto de cimento Portland – Preparo, controle, recebimento e aceitação – Procedimento

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Cimento Portland

Laudo Cimento Portland:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Cimento Portland

Laudo Cimento Portland

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Laudo Cimento Portland

Saiba Mais: Laudo Cimento Portland:

A norma NBR 12655 estabelece diretrizes para o preparo, controle, recebimento e aceitação do concreto de cimento Portland. Ela é aplicável a estruturas moldadas na obra, pré-moldadas e componentes estruturais, abrangendo concretos normais, pesados e leves, mas não se aplica a concretos massa, aerados, espumosos e com estrutura aberta. A norma visa garantir a qualidade e a durabilidade das estruturas de concreto, assegurando que todos os aspectos do preparo e controle sejam rigorosamente seguidos.

Propriedades do Concreto: Define requisitos para as propriedades do concreto fresco e endurecido, incluindo resistência, durabilidade e consistência.

Composição e Preparo: Estabelece métodos para a dosagem e mistura do concreto, considerando as condições de preparo e os materiais utilizados.

Controle e Aceitação: Define procedimentos para o controle tecnológico do concreto, incluindo ensaios de resistência e consistência, além de critérios para a aceitação do concreto na obra.

Responsabilidades: Especifica as responsabilidades dos profissionais envolvidos no projeto e na execução, garantindo que todas as etapas do processo atendam às prescrições da norma.

Referências Normativas: A norma cita outras normas que são indispensáveis para sua aplicação, como a ABNT NBR 5738 e ABNT NBR 5739, entre outras.

Fonte: NBR12655

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Laudo Cimento Portland: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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