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Laudo Cautelar Empreendimento
quinta-feira, 19 junho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos

Laudo Cautelar Empreendimento

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE LAUDO CAUTELAR PARA EMPREENDIMENTO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TECNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 200707

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

AssimQual o objetivo de um Laudo Cautelar de Empreendimento?

O objetivo central do Laudo Cautelar Empreendimento é diagnosticar, registrar e validar tecnicamente o estado físico, estrutural e funcional de um imóvel no momento da inspeção. Dessa forma, com base em normas como ABNT NBR 16747 e NBR 12722, transforma observações técnicas em evidência formal, respaldada pela emissão de ART.

Esse documento garante segurança nas decisões imobiliárias, estabelece responsabilidades e reduz incertezas em negociações, contratos e disputas legais. Seu propósito não é apenas detectar falhas, mas gerar previsibilidade técnica e jurídica.

O que é um Laudo Cautelar de Empreendimento?

É um relatório técnico elaborado por profissional habilitado, portanto, ele avalia minuciosamente um imóvel e registra sua condição atual por meio de inspeção visual, testes operacionais, ensaios normatizados e medições quantitativas.

Com emissão de ART, adquire validade legal e torna-se um instrumento de proteção contratual. Ele é projetado para identificar eventuais vícios, riscos ocultos ou não conformidades que possam impactar o uso ou a negociação do bem.

Quando a elaboração do Laudo Cautelar é recomendada?

A recomendação é clara: o laudo deve ser emitido antes da formalização de contratos de compra, venda, locação, transferência, permuta ou regularização de imóveis. Bem como, ele também é indicado em inventários, auditorias técnicas e processos de financiamento.

A antecipação protege as partes de responsabilidades futuras. Assim, um imóvel vistoriado e documentado com ART é um patrimônio validado e não um risco potencial.

Empreendimentos verticais exigem inspeções técnicas com testes, ensaios e avaliação quantitativa: o Laudo Cautelar antecipa riscos e assegura rastreabilidade.

Empreendimentos verticais exigem inspeções técnicas com testes, ensaios e avaliação quantitativa: o Laudo Cautelar antecipa riscos e assegura rastreabilidade.

Onde o Laudo Cautelar se aplica tecnicamente?

É aplicável para avaliação em imóveis residenciais, comerciais, industriais e institucionais, sejam eles antigos, novos ou em reforma. Dessa forma, ele pode ser aplicado em casas, apartamentos, galpões, edifícios, shopping centers, hospitais, escolas, entre outros.

Locais críticos de aplicação incluem:

Coberturas e telhados
Fachadas e elementos estruturais
Instalações elétricas e hidráulicas
Reservatórios e áreas técnicas
Pisos, paredes e esquadrias

Para que serve o Laudo Cautelar em negociações e contratos?

Ele serve como instrumento de blindagem jurídica e técnica. Nas negociações, registra o estado real do imóvel, evita conflitos pós-venda e estabelece a responsabilidade técnica de forma clara.

Nos contratos, o laudo agrega valor como prova documental aceita judicialmente. Assim, ele reduz a ambiguidade, assegura transparência e fortalece a confiança entre as partes envolvidas.

Qual o papel da ART no Laudo Cautelar?

A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o que confere legitimidade e valor legal. Dessa forma, o documento é apenas uma opinião informal, sem amparo jurídico e sem vínculo profissional reconhecido.

Segundo a Lei nº 5.194/66 e as resoluções do CONFEA/CREA, toda atividade técnica com efeito externo exige ART. Ela conecta o conteúdo técnico ao profissional habilitado, tornando o laudo uma evidência formal.

O que acontece quando um imóvel é negociado sem laudo?

A ausência do laudo transfere o risco técnico ao comprador e deixa o vendedor vulnerável a futuras contestações. Assim, vícios ocultos, falhas de execução ou irregularidades podem gerar litígios, prejuízos e rupturas contratuais.

Sem documentação técnica, prevalecem versões e não provas. O custo de não fazer o laudo geralmente é muito maior do que seu investimento inicial.

Se tudo parece certo, ainda vale investir em um laudo cautelar?

O laudo não é apenas para detectar falhas, ele documenta que o imóvel está em boas condições, assegura a negociação e protege legalmente o vendedor e o comprador. A confiança é importante, mas a comprovação é estratégica.

Na prática, o laudo funciona como um check-up técnico: mesmo quando tudo está bem, serve como registro formal do estado atual do bem.

Formalização do Laudo Cautelar com emissão de ART: evidência técnica documentada que protege comprador e vendedor em negociações imobiliárias.

Formalização do Laudo Cautelar com emissão de ART: evidência técnica documentada que protege comprador e vendedor em negociações imobiliárias.

Quem se beneficia mais com o laudo: comprador ou vendedor?

Ambos se beneficiam. O comprador tem segurança técnica de que o imóvel não apresenta riscos ocultos. Além disso, o vendedor, por sua vez, entrega um bem com documentação que comprova seu estado, limitando contestações futuras.

O Laudo Cautelar com ART equaliza a relação contratual, protege juridicamente as duas partes e evita interpretações oportunistas em disputas pós-negociação.

Onde o Laudo Cautelar se aplica tecnicamente?

Se aplica tecnicamente em qualquer tipo de edificação que requeira validação do seu estado físico, estrutural e funcional. Isso inclui imóveis residenciais, comerciais, industriais, logísticos e institucionais, novos ou antigos, ocupados ou desocupados. Por isso, recomenda-se aplicar o laudo cautelar especialmente em estruturas com alto valor patrimonial, histórico de intervenções ou risco potencial de litígios contratuais.

Do ponto de vista técnico, ele é aplicável sempre que for necessário avaliar e registrar as condições reais de componentes construtivos e sistemas prediais. Entre os principais pontos de aplicação estão:

Estrutura aparente (pilares, vigas, lajes e fundações expostas);
Instalações elétricas e hidráulicas (QDG, aterramento, prumadas, reservatórios);
Revestimentos e acabamentos (fachadas, pisos, paredes, esquadrias);
Cobertura e telhados (infiltrações, trincas, deformações);
Áreas comuns, técnicas ou de uso coletivo (em edifícios ou condomínios).

A finalidade do laudo, a criticidade do imóvel e as exigências contratuais ou normativas determinam a aplicação técnica. O profissional deve planejar a inspeção com base na ABNT NBR 16747 e complementar o procedimento conforme necessário com normas como ABNT NBR 5674, NBR 15575, NBR 5410 e NBR 10151, de acordo com os sistemas avaliados.

Veja Também:

Curso Avaliação de bens Empreendimentos NBR 14653-4
Selo Conformidade Porta Corta-fogo
Laudo de Elevador de Passageiros – Social

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Cautelar Empreendimento

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE LAUDO CAUTELAR PARA EMPREENDIMENTO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TECNICO COM EMISSÃO DA ART

OBJETIVO

Estabelecer diretrizes técnicas e normativas para a execução da inspeção técnica de caráter cautelar em empreendimento, visando a emissão de relatório técnico conclusivo com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assegurando rastreabilidade, transparência e respaldo jurídico em processos preventivos, negociais ou judiciais.

APLICAÇÕES TÍPICAS

Compra e venda de imóveis ou terrenos
Situações de litígio ou disputas contratuais
Mudanças de uso ou ocupação
Garantia de condições estruturais e funcionais
Regularização junto a órgãos públicos

ATIVIDADES EXECUTADAS

Etapas Técnicas:
Levantamento documental (plantas, alvarás, habite-se, AVCB, etc.)
Inspeção visual minuciosa dos elementos construtivos, instalações e áreas comuns
Avaliação de patologias construtivas (trincas, infiltrações, recalques, etc.)
Identificação de não conformidades com normas técnicas e legislação vigente
Análise do entorno, acessibilidade e segurança estrutural
Registro fotográfico georreferenciado
Medições pontuais de apoio (nível, umidade, deslocamento)

PRODUTOS GERADOS

Relatório Técnico Cautelar, com:
Descrição técnica do imóvel e suas condições
Mapa de riscos e vulnerabilidades
Recomendações corretivas ou preventivas
Termo de responsabilidade técnica
Anexos (fotos, croquis, documentos coletados)
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme exigido pelo CREA/CAU

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Esses procedimentos ampliam a confiabilidade do diagnóstico, oferecem dados objetivos, reduzem riscos de contestação judicial e aumentam o valor probatório do relatório com emissão de ART. Além disso, em empreendimentos com evidências de patologias construtivas, falhas em sistemas elétricos, hidráulicos ou estruturais, o uso dessas metodologias é tecnicamente exigido.

Por meio desses recursos, é possível medir com precisão variáveis críticas, como resistência de materiais, níveis de umidade, integridade de sistemas e desempenho físico-construtivo, atendendo à ABNT NBR 16747, NBR 5674, NBR 5410 e demais normas aplicáveis ao caso.

TESTES APLICÁVEIS

Teste de estanqueidade em redes hidráulicas, para identificar vazamentos ou falhas de vedação.
Teste de vazão e pressão, realizado com manômetros calibrados, avaliando a capacidade da rede hidráulica.
Teste de aterramento elétrico e continuidade, com medidores específicos, garantindo proteção contra choques.
Teste funcional do dispositivo DR, verificando tempo e corrente de disparo conforme a NBR 5410.
Teste de desempenho de iluminação, usando luxímetro para validar os níveis de iluminação em áreas internas.

ENSAIOS APLICÁVEIS

Ensaio de esclerometria (Martelo de Schmidt), para estimativa da resistência superficial do concreto.
Ensaio por ultrassom estrutural, detectando descontinuidades internas em elementos de concreto armado.
Ensaio de termografia infravermelha, usado para visualizar vazamentos ocultos, pontes térmicas e áreas com infiltrações.
Ensaio de umidade por carbureto de cálcio, permitindo quantificação precisa da umidade presente em materiais construtivos.
Ensaio de resistência de isolação elétrica, verificando se os circuitos apresentam segurança operacional.

AVALIAÇÃO QUANTITATIVA

Avaliação de ruído ambiental, com decibelímetro conforme NBR 10151, comparando níveis medidos com os limites legais.
Avaliação de prumo e nivelamento, para identificar recalques, inclinações e deformações estruturais.
Avaliação térmica do ambiente, incluindo temperatura, umidade relativa e sensação térmica conforme ISO 7730.
Avaliação visual detalhada, com registro fotográfico, croqui e caracterização técnica das não conformidades.
Avaliação do estado de conservação do imóvel, classificando patologias e desempenho funcional de instalações.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Cautelar Empreendimento

Laudo Cautelar Empreendimento

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 8 – Edificações;

ABNT NBR 5674 – Manutenção de edificações;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 9077 – Saídas de emergência em edificações;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 12722 – Laudos de avaliação técnica;
ABNT NBR 15575 – Desempenho de edificações habitacionais;
ABNT NBR 16747 – Vistorias técnicas em edificações;
ABNT NBR ISO 6781 – Avaliação térmica de edifícios;
Código Civil (Art. 421 a 422-A) – Princípios contratuais;
Lei nº 5.194/66 – Responsabilidade Técnica (CREA/CAU);
Resoluções CONFEA/CREA – ART e atribuições legais;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Cautelar Empreendimento

Laudo Cautelar Empreendimento

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Cautelar Empreendimento

Laudo Cautelar Empreendimento

É um documento técnico formal, elaborado por profissional legalmente habilitado (engenheiro ou arquiteto), que diagnostica o estado físico, estrutural, funcional e normativo de um imóvel, seja ele residencial, comercial ou industrial. Ele é preventivo por natureza: tem valor jurídico, técnico e contratual.

Para que serve o Laudo Cautelar com ART?

Protege as partes em negociações imobiliárias, registrando o estado do imóvel antes da venda, locação ou cessão.
Evita litígios e responsabilidades futuras, documentando vícios aparentes e ocultos.
Suporta decisões judiciais, perícias e disputas contratuais, com base técnica rastreável.
Serve como laudo de entrada e saída de inquilinos ou concessionários, evitando conflitos pós-contrato.
Previne acidentes e perdas operacionais, identificando patologias estruturais e falhas de sistemas antes que se agravem.

Por que é importante?

Sem laudo técnico, prevalece a subjetividade, conflitos são resolvidos por suposição, não por evidência. Falhas ocultas em imóveis podem gerar passivos judiciais, especialmente em transações de alto valor. Já em empreendimentos corporativos, a ausência de rastreabilidade compromete compliance e certificações. A emissão de ART confere validade legal e responsabilidade técnica ao laudo, transformando análise em prova formal e protegendo juridicamente todas as partes envolvidas.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo Cautelar Empreendimento

Saiba Mais: Laudo Cautelar Empreendimento

8.1 Objetivo
8.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos que devem ser atendidos nas edificações para garantir segurança e conforto aos trabalhadores.
8.2 Campo de aplicação
8.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma se aplicam às edificações onde se desenvolvam atividades laborais.
8.3 Requisitos de segurança e saúde
8.3.1 Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé-direito, de acordo com o código de obras local ou posturas municipais, atendido o previsto em normas técnicas oficiais e as condições de segurança, conforto e salubridade, estabelecidas em Normas Regulamentadoras.
8.3.2 Circulação
8.3.2.1 Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências, nem depressões, que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.
8.3.2.2 As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.
8.3.2.3 Os pisos, as escadas fixas e as rampas devem ser projetados, construídos e mantidos em condições de suportar as cargas permanentes e móveis a que se destinam, de acordo com as normas técnicas oficiais.
8.3.2.4 Nos pisos, escadas fixas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver risco de escorregamento, devem ser empregados materiais ou sistemas antiderrapantes.
8.3.2.5 Os andares acima do solo devem dispor de proteção contra queda de pessoas ou objetos, de acordo com a legislação municipal e as normas técnicas oficiais, atendidas as condições de segurança e conforto.
8.3.3 Proteção contra intempéries
8.3.3.1 As partes externas, bem como todas as que separem unidades autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem sua estrutura, devem, obrigatoriamente, observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.
8.3.3.2 Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, quando aplicável, impermeabilizados e protegidos contra a umidade.
8.3.3.3 As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas.
8.3.3.4 As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas conforme a necessidade do ambiente de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação.
F: NR 8

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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