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Laudo de Cadeira Suspensa
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, CREA, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, Medicina do Trabalho, Medicina do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Normas Internacionais, NR18, NR35, Segurança do Trabalho, Testes e Ensaios, Utilidades

Laudo Cadeira Suspensa

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE CONFORMIDADE DE CADEIRA SUSPENSA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DE ART

Referência: 109365

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.

O Laudo de Cadeira Suspensa é um documento técnico essencial que atesta a segurança e a conformidade de equipamentos utilizados em trabalhos em altura, como plataformas e cadeiras suspensas. Elaborado por profissionais capacitados, esse documento é resultado de inspeções minuciosas, que avaliam tanto a estrutura do equipamento quanto suas condições operacionais.

A importância desse parecer vai além do cumprimento de normas regulamentadoras; ele garante a proteção dos trabalhadores, minimizando riscos de acidentes. Em ambientes como construções e manutenções de fachadas, onde o uso de cadeiras suspensas é comum, um registro atualizado é vital para assegurar que o equipamento esteja em perfeito estado e pronto para o uso.

Além de proporcionar tranquilidade aos operários, o documento também demonstra o comprometimento da empresa com a segurança e a responsabilidade social. Portanto, a realização periódica do Laudo de Cadeira Suspensa não é apenas uma exigência legal, mas também um ato de cuidado e respeito pela vida dos profissionais que atuam em condições adversas, garantindo que suas atividades sejam realizadas com segurança e eficiência.

O que é Cadeira Suspensa?

Funcionário em cadeira suspensa - Laudo de Cadeira Suspensa

Cadeira suspensa

A cadeira suspensa é uma ferramenta essencial utilizada em diversas atividades que exigem acesso a locais elevados, como manutenção de prédios, instalação de sistemas elétricos e limpeza de fachadas. Esse equipamento proporciona segurança e conforto aos profissionais, permitindo que realizem suas tarefas com eficiência.

Feita com materiais robustos, projeta-se a cadeira suspensa para suportar o peso do trabalhador e oferecer estabilidade durante o uso. Normalmente, conta com sistemas de ancoragem que garantem a fixação adequada, minimizando riscos de quedas. Dessa maneira, o design ergonômico proporciona um suporte confortável, fundamental para longas jornadas de trabalho.

Esse tipo de cadeira é especialmente valorizada em setores como a construção civil, telecomunicações e serviços de limpeza. A mobilidade que ela oferece permite que os operários alcancem áreas de difícil acesso, como telhados e fachadas altas, sem comprometer sua segurança. Com isso, aumenta-se a produtividade, já que os trabalhadores podem se concentrar em suas funções sem se preocupar com o risco de acidentes.

A capacitação adequada para o uso da cadeira suspensa é crucial. Deve-se treinar profissionais sobre as normas de segurança e os procedimentos corretos de ancoragem e operação. O uso inadequado pode levar a acidentes graves, por isso a conscientização sobre os riscos é fundamental.

Quais os objetivos do laudo?

O Laudo de Cadeira Suspensa é um documento essencial que visa garantir a segurança e a eficácia desse equipamento, amplamente utilizado em obras e manutenções em altura. Sua principal finalidade é avaliar as condições operacionais da cadeira, identificando possíveis falhas e assegurando que ela atenda a todas as normas de segurança vigentes.

Um dos objetivos primordiais desse documento é detectar desgastes ou danos estruturais que possam comprometer a integridade da cadeira e, consequentemente, a segurança dos trabalhadores. Por meio de inspeções minuciosas, é possível identificar problemas como corrosão, fissuras ou desgastes nos sistemas de ancoragem e suporte, que, se não corrigidos, podem resultar em acidentes graves.

Além disso, o parecer contribui para a manutenção preventiva do equipamento. Com a realização de avaliações periódicas, as empresas podem planejar e executar as manutenções necessárias antes que se tornem emergenciais, evitando paradas inesperadas e prejuízos financeiros. Isso também se reflete na longevidade do equipamento, que, bem cuidado, pode oferecer serviços por um período mais extenso.

Outro aspecto importante é a documentação que ele proporciona. Em caso de auditorias ou inspeções por órgãos reguladores, como a NBR 14751, ter um registro atualizado é um diferencial que demonstra a preocupação da empresa com a segurança dos colaboradores. Assim, o Laudo de Cadeira Suspensa não é apenas uma formalidade, mas uma ferramenta vital para promover um ambiente de trabalho seguro e eficiente, refletindo um compromisso com a saúde e a integridade dos profissionais envolvidos nas operações em altura.

Quando é necessário realizar um Laudo de Cadeira Suspensa?

O Laudo de Cadeira Suspensa é um documento essencial para garantir a segurança e a funcionalidade desse equipamento em diversos ambientes, especialmente em obras e serviços em altura. A realização desse documento considera-se em situações específicas e com uma periodicidade recomendada.

Primeiramente, é fundamental solicitar um parecer sempre que utilizar uma cadeira suspensa pela primeira vez ou após qualquer tipo de manutenção. Isso garante que o equipamento esteja em conformidade com as normas de segurança e apto para o uso. Além disso, realiza-se a análise sempre que houver alteração na estrutura do edifício onde a cadeira será instalada, como reformas significativas ou mudanças no projeto original.

Recomenda-se que um profissional faça o laudo anualmente, mesmo que o equipamento não tenha passado por modificações ou manutenções recentes. Essa medida preventiva ajuda a identificar desgastes e a garantir que todos os componentes estejam operando corretamente. Em situações onde a cadeira é utilizada intensivamente, como em grandes obras, uma avaliação semestral torna-se uma prática ainda mais adequada.

Além disso, é importante realizar um parecer sempre que houver indícios de problemas, como barulhos estranhos durante a operação ou dificuldades em manobras. Esses sinais podem indicar a necessidade de uma avaliação imediata para evitar acidentes.

Como são os procedimentos para emissão do laudo?

A emissão de um Laudo de Cadeira Suspensa é um processo essencial para garantir a segurança e a conformidade das instalações. O primeiro passo começa com a solicitação formal, onde o responsável deve detalhar o contexto da avaliação, como o tipo de obra e as condições de uso.

Em seguida, realiza-se uma inspeção inicial, feita por um profissional qualificado. Durante essa visita, o especialista examina minuciosamente a cadeira suspensa, observando aspectos como estrutura, pontos de ancoragem e sistemas de segurança. É importante que o profissional verifique a integridade dos materiais utilizados, identificando possíveis desgastes ou danos.

Testes práticos são conduzidos após a inspeção visual. Esses testes incluem a verificação da resistência dos componentes e a realização de ensaios de carga. O objetivo é simular condições reais de uso, assegurando que a cadeira suspensa suporte as tensões a que será submetida. Esses procedimentos são vitais para evitar falhas durante a operação.

Com os dados coletados, o especialista elabora o registro. O documento deve conter uma descrição detalhada das condições observadas, os resultados dos testes realizados e uma análise crítica da segurança da cadeira suspensa. É essencial que ele seja claro e acessível, facilitando a compreensão das informações por todos os envolvidos.

Por fim, o responsável técnico revisa e assina o material, garantindo a credibilidade do documento.Esse passo final não apenas valida as informações, mas também oferece segurança aos usuários, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro. A rigorosidade em cada etapa do processo é fundamental para a eficácia do documento e para a proteção de todos.

Qual a importância da conformidade normativa?

Cadeira suspensa - Laudo de Cadeira Suspensa

Trabalhador utiliza cadeira suspensa

A conformidade com normas e regulamentações é, portanto, essencial para garantir a segurança e a eficácia no uso de cadeiras suspensas, especialmente em atividades que não permitem a instalação de andaimes ou plataformas. A Nova NR 18 estabelece diretrizes claras sobre a utilização desses equipamentos, reconhecendo, sobretudo, sua importância nas obras e manutenção em altura.

De acordo com a norma, as cadeiras suspensas devem apresentar informações fundamentais na estrutura, como a razão social do fabricante, CNPJ e número de identificação, assegurando, dessa forma, rastreabilidade e responsabilidade. A segurança é prioritária: os cabos de aço ou fibra sintética devem sustentar a cadeira, e os sistemas de subida e descida devem possuir dupla trava, o que aumenta, sobretudo, a proteção do trabalhador durante a execução de suas funções.

Outro aspecto crucial é o uso de cintos de segurança que fixem o operador à cadeira, complementando as medidas de proteção. Para uma operação segura, é necessário que o trabalhador tenha um ponto de ancoragem do Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ) que seja independente da cadeira suspensa, minimizando o risco de acidentes.

Portanto, não subestime relevância de um laudo técnico. Esse documento garante que o equipamento atende aos requisitos e normas técnicas nacionais vigentes, proporcionando, dessa forma, uma avaliação criteriosa sobre sua integridade e adequação. Assim, a conformidade normativa não apenas promove a segurança no ambiente de trabalho, mas também reflete o compromisso com a saúde e bem-estar dos colaboradores. Seguir essas diretrizes é fundamental para prevenir incidentes e assegurar um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Cadeira Suspensa

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE CONFORMIDADE DE CADEIRA SUSPENSA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DE ART

Objetivo:
Realizar a inspeção técnica de conformidade das cadeiras suspensas, verificando as condições de segurança, conformidade com as normas técnicas e regulamentações aplicáveis. Após a inspeção, elaborar um relatório técnico detalhado sobre os resultados encontrados e emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) que formaliza a responsabilidade técnica pelo serviço executado.

Escopo de Trabalho:

Inspeção de Conformidade da Cadeira Suspensa:
A inspeção será realizada nas cadeiras suspensas a fim de verificar sua adequação e segurança. A análise envolverá a verificação das condições de uso, instalação e estrutura da cadeira, com ênfase em conformidade com as normas de segurança e especificações técnicas.

 Procedimentos de Inspeção:
Inspeção visual e física das cadeiras suspensas, analisando sua integridade estrutural, componentes e mecanismos de fixação.
Verificação de conformidade com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), como a ABNT NBR 14787 (que trata de cadeiras suspensas em ambientes de trabalho) ou outras normas pertinentes.
Avaliação dos sistemas de fixação, suspensão e estabilidade, garantindo que atendam aos requisitos de segurança para suportar o peso e a utilização correta.
Inspeção do material utilizado na cadeira (cadeira, cordas, cabos ou outros materiais), verificando sua resistência e conformidade com as especificações exigidas.
Testes de carga e movimentação, caso necessário, para verificar a estabilidade e o funcionamento adequado do sistema de suspensão.
Verificação de eventuais desgastes, corrosão ou falhas no sistema de fixação que possam comprometer a segurança da cadeira.

Elaboração do Relatório Técnico:
O relatório técnico deverá incluir:
Descrição do escopo da inspeção realizada, incluindo a localização das cadeiras suspensas e o número de unidades inspecionadas.
Identificação e descrição dos componentes analisados, incluindo os sistemas de suspensão, materiais e fixação.
Resultados das inspeções realizadas, incluindo a conformidade com as normas técnicas e regulamentações.
Relato de quaisquer não conformidades identificadas, como falhas, desgastes ou risco de instabilidade.
Recomendações de correções ou melhorias, caso necessário, para garantir a segurança e adequação das cadeiras suspensas.
Análise das condições de uso e conformidade com os requisitos legais e de segurança.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Após a execução da inspeção e elaboração do relatório técnico, será emitida a ART, que formaliza a responsabilidade técnica sobre o serviço prestado. A ART deverá incluir:
Identificação do responsável técnico, com número de registro no CREA.
Descrição detalhada dos serviços executados, incluindo as verificações realizadas e as conclusões.
Assinatura do responsável técnico e a data de emissão da ART.

Requisitos Técnicos:
Profissional habilitado e devidamente registrado no CREA para a emissão da ART.
Equipamentos adequados para a realização da inspeção, como instrumentos para medição de resistência e carga (se necessário).
Conhecimento e conformidade com as normas técnicas pertinentes, como as normas da ABNT e outras regulamentações de segurança relacionadas ao uso de cadeiras suspensas.

Prazos e Entregas:
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Observações:
O relatório técnico será entregue em formato digital e impresso, conforme a necessidade do cliente.
A ART será registrada junto ao CREA e deverá ser válida conforme a duração do serviço técnico executado.
Caso seja identificada qualquer não conformidade, recomendações de manutenção, substituição de componentes ou melhorias na instalação deverão ser incluídas no relatório.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;

NOTA: Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

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Laudo de Cadeira Suspensa

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; NR 35 – Trabalho em Altura
NR 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 14751 – Equipamento de movimentação vertical individual — Cadeira suspensa manual *
ABNT NBR 6494 – Segurança em Andaimes;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Cadeira Suspensa

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Cadeira Suspensa

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Laudo de Cadeira Suspensa

Saiba Mais: Laudo de Cadeira Suspensa

Considerando que a NR-35 exige que o trabalhador seja capacitado para usar a cadeira suspensa, são apresentados a seguir alguns procedimentos que devem ser obedecidos.
A cadeira suspensa deve ser usada em conjunto com trava-quedas e cinturão paraquedista (NR 18).
O ponto de ancoragem do cabo de sustentação da cadeira deve ser independente do ponto de ancoragem do cabo do travaqueda e resistirem a, no mínimo, 1500 kgf (NR 18 e NBR 14751).
Os cabos de aço e as cordas da cadeira suspensa só devem ser usados na vertical sem apoiar-se em saliências ou quinas vivas (NBR 14751).
A conexão do cabo de aço da cadeira ao ponto de ancoragem deve ser feita com uso de cabo de aço independente, corrente, mosquetão ou manilha, isto é, não se deve usar o próprio cabo de aço da cadeira para amarração (NBR 14751).
Executar a inspeção inicial da cadeira conforme pode ser verificado nas supracitadas normas e regulamentações específicas.
Constatar que o uso da cadeira suspensa está dentro do prazo de validade (Nota: as cadeiras suspensas devem ser revisadas a cada 12 meses, conforme exige a NBR 14751).
A cadeira suspensa e seu trava-quedas integrado deverão ser preparados por um trabalhador utilizando um cinturão tipo paraquedista, com um talabarte conectado a um ponto de ancoragem do local.
O trabalhador só deve sentar-se à cadeira com o talabarte conectado ao seu cinturão.
O trabalhador só deve soltar-se do talabarte após ligar seu cinturão à cadeira.
NOTA: para sair da cadeira deve-se fazer o procedimento inverso.

Como dito anteriormente, a inspeção e a manutenção periódica dos EPIs devem ocorrer pelo menos de 12 em 12 meses. No caso de produtos têxteis é recomendável uma inspeção mais frequente, por exemplo a cada 3 ou 6 meses, principalmente quando os mesmos são utilizados em locais de trabalho agressivos ou que envolvam atividades pesadas capazes de gerar um desgaste natural maior dos equipamentos. Os equipamentos devem ser mantidos em bom estado de conservação, de preferência, armazenados ao abrigo de radiação ultravioleta (raios UV) e em ambientes arejados quando fora de serviço. O cuidado com o EPI é inerente ao seu bom funcionamento e cabe ao usuário mantê-lo em boa condição de uso. Isso é válido para todos os equipamentos de proteção em altura: Cintos de segurança, dispositivos de ancoragem e elementos de união como talabartes e trava-quedas.
O trabalhador deverá possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), constando exame de Eletroencefalograma, emitido pelo médico coordenador do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional acusando que o trabalhador esteja apto para executar trabalhos em altura. A validade do ASO para trabalho em altura será de no máximo 1 ano, podendo este tempo ser reduzido a critério da área médica. A data do vencimento do ASO e anotação de “apto” para altura deverá constar na Permissão de Trabalho – PT. Poderão ser necessários outros exames a critério do médico Coordenador do PCMSO. Esses exames devem fazer parte do Programa de Saúde Ocupacional da empresa contratada, que 4 Caderno de Procedimentos de Segurança para Trabalhos em Altura – SEST/DASA/Proace/UFVJM – Versão 01/2017 também deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho em altura. A PROAD deve informar a DASA/PROACE/UFVJM a existência de servidores que executem ou que executarão trabalhos em altura, a fim de que estes servidores sejam contemplados na programação anual dos exames médicos periódicos da UFVJM, quando será realizado o exame de eletroencefalograma e emitido o ASO.
A norma determina que, antes da execução de determinadas atividades, sejam elaborados determinados documentos, da seguinte forma: se a atividade a ser executada for uma atividade, habitual, rotineira, então deve ser elaborado o respectivo Procedimento Operacional. Ao contrário, se a atividade a ser executada, for não rotineira, então deve ser elaborada uma Permissão de Trabalho. As atividades rotineiras são aquelas exercidas de forma habitual, e que fazem parte do processo de trabalho da empresa, independente da frequência. Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na análise de risco e na permissão de trabalho. A execução do serviço deve considerar as influências externas que possam alterar as condições do local de trabalho já previstas na análise de risco. Deve ser respeitada a capacidade de carga garantida pelo fabricante para os equipamentos de proteção individual utilizados em trabalhos em altura. Devem ser definidas e implementadas as medidas de controle através de procedimento local e antes da realização das atividades. A avaliação prévia dos serviços é uma prática para a identificação e antecipação dos eventos indesejáveis e acidentes, não passíveis de previsão nas análises de risco realizadas, ou não considerados nos procedimentos elaborados, em função de situações específicas daquele local, condição ou serviço que foge à normalidade ou previsibilidade de ocorrência.
Todos os equipamentos e sistemas de proteção devem ser inspecionados antes do início das atividades (Pré-Uso) e substituídos em caso de detecção de anormalidades, como deformação, trinca, oxidação acentuada, rachaduras, cortes, enfraquecimento das molas e costuras rompidas, entre outros. Os cabos de aço das plataformas suspensas e balancins precisam ser protegidos contra quinas vivas ou outras superfícies que provoquem atrito.
Texto de Giulin e UFVJM.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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