Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA CONFORMIDADE EM BALANCEADORES DE VENTILADORES INDUSTRIAIS NR 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Referência: 132438
Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.
O Laudo Balanceador Ventilador Industrial garante o funcionamento eficiente e seguro dos ventiladores industriais.
Isso porque, todavia, este relatório verifica a conformidade dos balanceadores com a NR-12, que estabelece normas de segurança para o trabalho em máquinas e equipamentos.
Através desse laudo, asseguramos que os ventiladores operem dentro das normas de segurança, a fim de prevenir falhas que podem comprometer tanto a eficiência do equipamento quanto a segurança dos trabalhadores.
Um ventilador equilibrado não apenas melhora o desempenho, mas também reduz o risco de acidentes e avarias, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.

O que é um Balanceador de Ventilador Industrial?
Um balanceador de ventilador industrial é um dispositivo projetado para equilibrar as forças atuantes em ventiladores, garantindo que eles operem de forma estável, bem como eficiente.
O funcionamento de um balanceador envolve a medição e correção de desbalanceios que podem ocorrer devido a fatores como desgaste, instalação inadequada ou variações na fabricação.
Esses desbalanceios podem resultar em vibrações excessivas, que afetam não apenas o desempenho do ventilador, mas também sua durabilidade.
O balanceador atua ajustando, portanto, a distribuição do peso ao longo do rotor do ventilador, eliminando assim as vibrações indesejadas. Isso é crucial, pois um ventilador bem balanceado opera de maneira mais silenciosa, consome menos energia e tem uma vida útil mais longa. A eficiência do balanceador se traduz em menos manutenção e menos paradas inesperadas, aumentando a produtividade e reduzindo custos operacionais.
Qual a Importância do Laudo Balanceador Ventilador Industrial?
O Laudo Balanceador Ventilador Industrial é, desse modo, fundamental para assegurar a conformidade com a NR-12. Essa norma estabelece diretrizes para a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, e o laudo garante, portanto, que os balanceadores estejam em conformidade.
Ao realizar uma avaliação detalhada, o laudo identifica irregularidades que podem levar a falhas operacionais. Isso previne acidentes que podem ocorrer devido a vibrações excessivas ou falhas mecânicas.
Além disso, o laudo contribui para a segurança no ambiente de trabalho. Um ventilador que opera de maneira equilibrada reduz o risco de acidentes, como quedas de objetos ou falhas que resultem em ferimentos.
Através da análise técnica, o laudo oferece recomendações para correções e melhorias, assegurando, todavia, que os ventiladores funcionem de forma segura e eficiente.

Quais os Benefícios do Balanceamento em Ventiladores Industriais?
O balanceamento em ventiladores industriais traz diversos benefícios significativos. Um dos principais é a redução de vibrações. Ventiladores desbalanceados geram vibrações que podem danificar componentes e aumentar o desgaste do equipamento.
Com o balanceamento adequado, essas vibrações são minimizadas, prolongando a vida útil do ventilador. Outro benefício importante é a melhoria do ambiente de trabalho.
Ventiladores equilibrados operam de forma mais silenciosa, o que contribui para um ambiente mais confortável e produtivo. A redução de ruído é especialmente importante em ambientes industriais, onde o som excessivo pode causar estresse e afetar a concentração dos trabalhadores.
Além disso, o balanceamento adequado melhora a eficiência energética. Ventiladores que operam de maneira equilibrada consomem menos energia, resultando em economia nos custos operacionais.
Isso não apenas beneficia a empresa financeiramente, mas também contribui para práticas mais sustentáveis.
Quais os Tipos de Balanceadores de Ventilador Industrial?
Existem diferentes tipos de balanceadores de ventilador industrial, cada um projetado para atender a necessidades específicas:
Balanceador Centrífugo
O balanceador centrífugo é usado para balancear, desse modo, ventiladores centrífugos e outros equipamentos rotativos. Ele utiliza a força centrífuga para detectar desbalanceios e realizar ajustes precisos.
Balanceador de Velocidade Variável
Esse tipo de balanceador é utilizado para balancear ventiladores de velocidade variável em sistemas de ventilação. Ele adapta-se às mudanças de velocidade, garantindo um funcionamento eficiente em diferentes condições.
Balanceador de Pressão
O balanceador de pressão é projetado para balancear ventiladores de pressão em sistemas de ventilação. Ele assegura que a pressão do ar seja distribuída uniformemente, melhorando a eficiência do sistema.
Balanceador de Temperatura
Esse balanceador é utilizado para regular as temperaturas em sistemas de ventilação, garantindo que o ar circulante mantenha uma temperatura adequada e confortável.
Balanceador de Fluxo
O balanceador de fluxo é responsável por balancear o fluxo de ar em sistemas de ventilação.
Usado para balancear a potência de ventiladores em sistemas de ventilação, esse balanceador assegura que a potência fornecida esteja em conformidade com as necessidades do sistema, evitando sobrecargas.
Processo de Elaboração do Laudo Balanceador Ventilador Industrial
A elaboração do Laudo Balanceador Ventilador Industrial envolve várias etapas essenciais. Primeiro, realiza-se uma inspeção inicial, onde os profissionais avaliam as condições gerais dos ventiladores e balanceadores. Essa fase inclui a verificação de componentes, como rotores, suportes e sistemas de controle.
Após a inspeção visual, os técnicos realizam testes de balanceamento. Esses testes medem as vibrações e a performance do ventilador em operação, permitindo a identificação de desbalanceios. Em seguida, os dados coletados são analisados e organizados para a elaboração do relatório técnico.
O relatório final inclui uma descrição detalhada das condições encontradas, recomendações para correções e um cronograma para a implementação das ações corretivas necessárias. Esse documento é fundamental para garantir que os ventiladores operem dentro dos padrões de segurança e eficiência.
Normas Regulamentadoras e Conformidade
As normas que regem a elaboração do Laudo Balanceador Ventilador Industrial incluem a NR-12, que estabelece diretrizes para a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos.
A conformidade com essa norma é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores, bem como a eficácia operacional dos ventiladores.
Seguir as diretrizes estabelecidas pela NR-12 significa realizar inspeções regulares, manter registros adequados e implementar ações corretivas quando necessário.
Isso não apenas protege os trabalhadores, mas também fortalece a reputação da empresa, demonstrando seu compromisso com a segurança e a qualidade.
Riscos da Não Conformidade
A falta de conformidade dos balanceadores e ventiladores pode resultar, portanto, em riscos significativos. Um dos principais riscos é a ocorrência de falhas operacionais, que podem levar a acidentes graves.
Ventiladores desbalanceados geram vibrações excessivas, que podem causar danos aos equipamentos, bem como ao ambiente de trabalho.
Além disso, a não conformidade pode resultar em impactos financeiros para a empresa. Isso inclui custos com manutenção emergencial, reparos e possíveis penalidades por parte de órgãos reguladores.
Portanto, garantir a conformidade com as normas é essencial para proteger os trabalhadores e a integridade das operações.
Qual a Conclusão sobre o Laudo Balanceador Ventilador Industrial?
Em resumo, o Laudo Balanceador Ventilador Industrial é fundamental para garantir a segurança e eficácia dos ventiladores industriais. Esse documento assegura que os equipamentos operem de acordo com as normas de segurança, bem como ajudando a prevenir falhas e acidentes.
O laudo representa um compromisso com a qualidade e a segurança, essencial para a operação eficiente e segura dos ventiladores.
Não comprometa a segurança de suas operações! Entre em contato agora e solicite o laudo técnico para garantir a conformidade e segurança dos seus ventiladores.
Laudo Balanceador Ventilador Industrial NR-12
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA CONFORMIDADE EM BALANCEADORES DE VENTILADORES INDUSTRIAIS NR 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Objetivo
Realizar a inspeção técnica em balanceadores de ventiladores industriais para avaliar sua conformidade com os requisitos estabelecidos na NR 12, verificando aspectos de segurança, operação e manutenção. Elaborar um relatório técnico detalhado com os resultados da inspeção e emitir a ART, garantindo a responsabilidade técnica do trabalho.
Escopo do Trabalho
Planejamento e Preparação
Levantamento preliminar das informações:
Dados técnicos dos ventiladores e seus balanceadores.
Documentação disponível: manuais, projetos e histórico de manutenção.
Procedimentos e práticas de operação adotados no local.
Definição do plano de inspeção, incluindo:
Identificação dos equipamentos a serem avaliados.
Aspectos técnicos e normativos relevantes para a inspeção.
Execução da Inspeção Técnica
Inspeção Visual:
Verificação da integridade física dos balanceadores e componentes estruturais.
Análise do estado de fixação, alinhamento e desgaste de peças móveis.
Inspeção dos sistemas de proteção (grades, dispositivos de segurança e barreiras).
Análise Funcional e Operacional:
Avaliação da funcionalidade e eficiência dos balanceadores.
Testes de funcionamento para verificar o desempenho em condições operacionais reais.
Identificação de vibrações excessivas, ruídos anormais ou falhas mecânicas.
Avaliação de Conformidade com a NR 12:
Verificação da adequação dos dispositivos de segurança e bloqueio mecânico.
Inspeção dos sistemas de parada de emergência e controles operacionais.
Avaliação dos requisitos ergonômicos e de sinalização de segurança.
Elaboração do Relatório Técnico
Documentação das condições observadas durante a inspeção.
Registro de conformidades e não conformidades identificadas.
Recomendações técnicas para adequações, melhorias ou substituições necessárias.
Registro fotográfico e inclusão de anexos técnicos relevantes.
Conclusões sobre a conformidade dos balanceadores com os requisitos da NR 12.
Emissão da ART
Emissão e registro da ART junto ao CREA, atestando a responsabilidade técnica pela inspeção e pelo relatório técnico elaborado.
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
Cabe à Contratante fornecer:
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se contratado:
– Se os equipamentos estiverem a céu aberto e estiver chovendo, chuviscando, ou úmido, não é possível realizar a inspeção e a logística de retorno corre por conta da Contratante.
– Os equipamentos de força motriz própria (autopropelidos) deverão estar em pleno funcionamento com um operador habilitado em conjunto (caso seja Talha, Ponte Rolante, Guindastes em geral, etc.);
– Liberar acesso ao veículo do Perito Avaliador nas dependências da Contratante em virtude de materiais e aparelhos de inspeção serem de peso e valor agregado.
03 – Se for realizar ENSAIOS ELÉTRICOS cabe a Contratante:
a) Sendo em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta;
b) Os equipamentos deverão se encontrar em local coberto, por causa dos aparelhos de inspeção;
b) Atenção: A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.
04 – Se for realizar ENSAIOS ACÚSTICOS cabe a Contratante:
a) Manter o operador sempre aposto para manipulação do equipamento;
b) Atenção: A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.
NOTA: Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Laudo Balanceador Ventilador Industrial NR-12
Laudo Balanceador Ventilador Industrial NR-12
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas — Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 17962 – Máquinas Agrícolas – Equipamento para semeadura – Minimização dos efeitos ambientais da exaustão do ventilador de sistemas pneumáticos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 16704 – Conjuntos de bombas estacionárias para sistemas automáticos de proteção contra incêndios – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo Balanceador Ventilador Industrial NR-12
Laudo Balanceador Ventilador Industrial NR-12
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo Balanceador Ventilador Industrial NR-12
Laudo Balanceador Ventilador Industrial NR-12
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Procedimentos operacionais para a realização da inspeção;
Checagem do porte das instalações;
Avaliação de instalação correta dos equipamentos;
Adequação às recomendações do fabricante;
Verificação qualitativa das pás;
Checagem de alavancas, botões e dispositivos anexos;
Verificação do balanceador;
Adequação às requisições normativas;
Teste de funcionamento do equipamento;
Verificação de alinhamento;
Avaliação de consumo de energia;
Teste de vedações, eixos e acoplamentos;
Verificação de vibração causada por atrito;
Análise peças soltas e partes danificadas;
Verificação de conformidade conforme NR-12;
Inspeção de deformações na peça;
Verificação de dispositivos e aplicações de segurança;
Procedimentos finalizadores da inspeção;
Recomendações gerais;
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Laudo Balanceador Ventilador Industrial NR-12
Saiba Mais: Laudo Balanceador Ventilador Industrial NR-12
12.12 Sinalização.
12.12.1 As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos, as instruções de operação e manutenção e outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
12.12.1.1 A sinalização de segurança compreende a utilização de cores, símbolos, inscrições, sinais luminosos ou sonoros, entre outras formas de comunicação de mesma eficácia.
12.12.1.2 A sinalização, inclusive cores, das máquinas e equipamentos utilizados nos setores alimentícios, médico e farmacêutico deve respeitar a legislação sanitária vigente, sem prejuízo da segurança e saúde dos trabalhadores ou terceiros.
12.12.1.3 A sinalização de segurança deve ser adotada em todas as fases de utilização e vida útil das máquinas e equipamentos.
12.12.2 A sinalização de segurança deve:
a) ficar destacada na máquina ou equipamento;
b) ficar em localização claramente visível; e
c) ser de fácil compreensão.
12.12.3 Os símbolos, inscrições e sinais luminosos e sonoros devem seguir os padrões estabelecidos pelas normas técnicas oficiais ou pelas normas técnicas internacionais aplicáveis.
12.12.4 As inscrições das máquinas e equipamentos devem:
a) ser escritas na língua portuguesa (Brasil); e
b) ser legíveis.
12.12.4.1 As inscrições devem indicar claramente o risco e a parte da máquina ou equipamento a que se referem, e não deve ser utilizada somente a inscrição de “perigo”.
12.12.5 As inscrições e símbolos devem ser utilizados nas máquinas e equipamentos para indicar as suas especificações e limitações técnicas fundamentais à segurança.
12.12.6 Devem ser adotados, sempre que necessário, sinais ativos de aviso ou de alerta, tais como sinais luminosos e sonoros intermitentes, que indiquem a iminência ou a ocorrência de um evento perigoso, como a partida, a parada ou a velocidade excessiva de uma máquina ou equipamento, de modo que:
a) não sejam ambíguos; e
b) possam ser inequivocamente reconhecidos pelos trabalhadores.
12.12.7 As máquinas e equipamentos fabricados a partir de 24 de dezembro de 2011 devem possuir em local visível as seguintes informações indeléveis:
a) razão social, CNPJ e endereço do fabricante ou importador;
b) informação sobre tipo, modelo e capacidade;
c) número de série ou identificação, e ano de fabricação;
d) número de registro do fabricante/importador ou do profissional legalmente habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; e
e) peso da máquina ou equipamento.
12.12.7.1 As máquinas e equipamentos fabricados antes de 24 de dezembro de 2011 devem possuir em local visível as seguintes informações:
a) informação sobre tipo, modelo e capacidade;
b) número de série ou, quando inexistente, identificação atribuída pela empresa.
12.12.8 Para advertir os trabalhadores sobre os possíveis perigos, devem ser instalados dispositivos indicadores, se necessária a leitura qualitativa ou quantitativa para o controle de segurança.
12.12.8.1 Os indicadores devem ser de fácil leitura e distinguíveis uns dos outros.
12.13 Manuais.
12.13.1 As máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com informações relativas à segurança em todas as fases de utilização.
12.13.2 Os manuais devem:
a) ser escritos na língua portuguesa (Brasil), com caracteres de tipo e tamanho que possibilitem a melhor legibilidade possível, acompanhado das ilustrações explicativas;
b) ser objetivos, claros, sem ambiguidades e em linguagem de fácil compreensão;
c) ter sinais ou avisos referentes à segurança realçados; e
d) permanecer disponíveis a todos os usuários nos locais de trabalho.
12.13.3 Os manuais de máquinas e equipamentos, nacionais ou importados, fabricadas a partir da vigência deste item, devem seguir as normas técnicas oficiais ou internacionais aplicáveis.
12.13.4 Os manuais das máquinas e equipamentos fabricados ou importados entre 24 de junho de 2012 e a data de entrada em vigor deste item devem conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) razão social, CNPJ e endereço do fabricante ou importador;
b) tipo, modelo e capacidade;
c) número de série ou número de identificação e ano de fabricação;
d) normas observadas para o projeto e construção da máquina ou equipamento;
e) descrição detalhada da máquina ou equipamento e seus acessórios;
f) diagramas, inclusive circuitos elétricos, em especial a representação esquemática das funções de segurança;
g) definição da utilização prevista para a máquina ou equipamento;
h) riscos a que estão expostos os usuários, com as respectivas avaliações quantitativas de emissões geradas pela máquina ou equipamento em sua capacidade máxima de utilização;
i) definição das medidas de segurança existentes e daquelas a serem adotadas pelos usuários;
j) especificações e limitações técnicas para a sua utilização com segurança;
k) riscos que podem resultar de adulteração ou supressão de proteções e dispositivos de segurança;
l) riscos que podem resultar de utilizações diferentes daquelas previstas no projeto;
m)informações técnicas para subsidiar a elaboração dos procedimentos de trabalho e segurança durante todas as fases de utilização;
n) procedimentos e periodicidade para inspeções e manutenção;
o) procedimentos a serem adotados em situações de emergência; e
p) indicação da vida útil da máquina ou equipamento e/ou dos componentes relacionados com a segurança.
12.13.5 Quando inexistente ou extraviado, o manual de máquinas ou equipamentos que apresentem riscos deve ser reconstituído pelo empregador ou pessoa por ele designada, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado.
12.13.5.1 Em caso de manuais reconstituídos, estes devem conter as informações previstas nas alíneas “b”, “e”, “g”, “i”, “j”, “k”, “m”, “n” e “o” do subitem 12.13.4, bem como diagramas de sistemas de segurança e diagrama unifilar ou trifilar do sistema elétrico, conforme o caso.
12.13.5.2 No caso de máquinas e equipamentos cujos fabricantes não estão mais em atividade, a alínea “j” do subitem 12.13.4 poderá ser substituída pelo procedimento previsto no subitem 12.14.1, contemplados os limites da máquina.
12.13.5.3 As microempresas e empresas de pequeno porte que não disponham de manual de instruções de máquinas e equipamentos fabricados antes de 24 de junho de 2012 devem elaborar ficha de informação contendo os seguintes itens:
a) tipo, modelo e capacidade;
b) descrição da utilização prevista para a máquina ou equipamento;
c) indicação das medidas de segurança existentes;
d) instruções para utilização segura da máquina ou equipamento;
e) periodicidade e instruções quanto às inspeções e manutenção;
f) procedimentos a serem adotados em situações de emergência, quando aplicável.
12.13.5.3.1 A ficha de informação indicada no subitem 12.13.5.3 pode ser elaborada pelo empregador ou pessoa designada por este.
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Laudo Balanceador Ventilador Industrial NR-12: Consulte-nos.