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Laudo Utilização Gás Natural
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, IT, Laudos e Relatórios Técnicos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

IT 29 – Laudo de Utilização de Gás Natural

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE UTILIZAÇÃO DE GÁS NATURAL IT 29, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 72240

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Para entender o Laudo Utilização Gás Natural, temos primeiro que saber que o Gás Natural (GN) é uma mistura de hidrocarbonetos, predominantemente composta por metano e etano.

Portanto, se trata de um combustível que apresenta propriedades para tal e é amplamente utilizado em diversas aplicações, como sistemas de aquecimento, geração de energia e em veículos que utilizam Gás Natural Veicular (GNV).

No caso do GNV, é necessário realizar adaptações no motor a fim de garantir um funcionamento adequado e eficiente.

Devido às suas características, todavia, o gás natural se destaca como uma fonte de energia eficiente e limpa, visto que trata-se de uma escolha popular em comparação com outros combustíveis fósseis.

Entretanto, é fundamental que seu uso seja acompanhado de um controle rigoroso, pois, apesar de suas vantagens, também apresenta riscos se não for manuseado corretamente. O gás natural, quando liberado em grandes quantidades, pode causar acidentes severos, como explosões e incêndios.

Dessa forma, a segurança nas instalações que utilizam esse tipo de combustível é uma prioridade, e isso envolve a realização de laudos e inspeções regulares.

Verificação das instalações e dos equipamentos para garantir a segurança no uso do gás natural em ambientes residenciais e industriais

Verificação das instalações e dos equipamentos para garantir a segurança no uso do gás natural em ambientes residenciais e industriais

O que é o Laudo Utilização Gás Natural?

O Laudo Utilização Gás Natural é, sobretudo, um documento técnico que atende aos critérios estabelecidos pela Instrução Técnica Nº 29 do Corpo de Bombeiros. Ele tem como função principal avaliar a segurança das instalações que utilizam gás natural como combustível.

Através desse laudo, são analisadas as condições de operação, a integridade dos equipamentos, as normas de instalação, bem como o cumprimento de todas as regulamentações exigidas.

O objetivo desse documento é identificar possíveis falhas ou riscos que possam comprometer a segurança das instalações, garantindo, assim, que o sistema funcione de maneira segura e eficiente.

Ao realizar essa avaliação, as empresas podem evitar acidentes que poderiam resultar em danos à saúde das pessoas e ao patrimônio. O laudo é, portanto, uma exigência legal e um passo importante para assegurar a proteção das instalações e das pessoas envolvidas.

Sendo assim, sua realização é não apenas uma questão de conformidade, mas também de responsabilidade social.

Quais os Principais Elementos Avaliados no Laudo de Utilização de Gás Natural?

Durante a execução do Laudo Utilização Gás Natural, diversos elementos são analisados para garantir a segurança e a conformidade com as normas. Entre os principais pontos avaliados estão:

Sistemas de Tubulação

A verificação dos sistemas de tubulação é um dos aspectos mais críticos do laudo. Isso envolve a inspeção detalhada para identificar possíveis vazamentos, corrosão ou danos na rede de tubulação.

A integridade da tubulação é fundamental, pois qualquer falha pode resultar em vazamentos de gás, que são extremamente perigosos.

Equipamentos de Queima

Outro elemento importante são os equipamentos de queima, como fogões, aquecedores e outros aparelhos que utilizam gás natural. A análise do funcionamento desses dispositivos garante que estejam operando de acordo com as especificações e normas de segurança.

Equipamentos mal calibrados ou danificados podem gerar emissões nocivas e riscos de incêndio.

Sistema de Ventilação

A avaliação das condições de ventilação nas áreas de uso é essencial. Um sistema de ventilação adequado garante a dispersão de gases em caso de vazamento, evitando a acumulação de gás no ambiente. A falta de ventilação pode levar a situações de risco, como intoxicações ou explosões.

Normas de Instalação

O laudo também verifica se as instalações estão em conformidade com as regulamentações técnicas, especialmente as especificadas na IT 29. Isso inclui a análise de todos os aspectos técnicos, desde a instalação inicial até manutenções realizadas ao longo do tempo.

Manutenção Preventiva

A avaliação das manutenções realizadas nos equipamentos e tubulações é fundamental. A manutenção preventiva assegura que os sistemas estejam sempre em boas condições de operação, reduzindo o risco de falhas e acidentes.

Um histórico de manutenção adequado é um indicativo de que a empresa se preocupa com a segurança.

Avaliação de desempenho e adequação das redes de gás natural conforme a Instrução Técnica 29 - Laudo Utilização Gás Natural

Avaliação de desempenho e adequação das redes de gás natural conforme a Instrução Técnica 29

Por que o Laudo Utilização Gás Natural é Importante?

O Laudo Utilização Gás Natural é, desse modo, essencial para garantir a segurança de todos os envolvidos em um sistema que utiliza esse combustível.

O gás natural, quando manuseado incorretamente, pode causar explosões, incêndios ou intoxicações, colocando em risco vidas e patrimônios. A avaliação regular das instalações permite a detecção de possíveis falhas antes que se tornem graves.

E, ainda, o laudo é obrigatório para atender às normas regulamentadoras, como a Instrução Técnica Nº 29 do Corpo de Bombeiros.

Essa conformidade garante que os sistemas operem de forma adequada e segura. A realização do laudo não apenas protege os usuários, mas também promove a confiança do consumidor nas empresas que utilizam gás natural.

Normas e Requisitos Técnicos do Laudo Utilização Gás Natural

O Laudo Utilização Gás Natural segue os parâmetros definidos pela Instrução Técnica Nº 29 do Corpo de Bombeiros. Essa instrução estabelece diretrizes sobre como as instalações de gás natural devem ser feitas e mantidas, visando a segurança das operações. O laudo verifica se os requisitos técnicos, como a integridade dos sistemas de tubulação, o correto funcionamento dos equipamentos de queima e a ventilação adequada, estão sendo seguidos.

O não cumprimento dessas normas pode resultar em penalidades legais e em sérios riscos à segurança. Portanto, a conformidade com essas diretrizes é fundamental para garantir a operação segura das instalações que utilizam gás natural.

Benefícios de Realizar o Laudo de Utilização de Gás Natural

Realizar o Laudo Utilização Gás Natural traz diversas vantagens, tanto para a segurança quanto para a operação dos sistemas. Entre os principais benefícios estão:

Segurança do Sistema

O laudo identifica possíveis falhas que podem causar acidentes graves. Com inspeções regulares, é possível detectar problemas antes que se tornem críticos, garantindo a segurança de todos os usuários.

Cumprimento das Normas

O laudo garante que as instalações atendam às regulamentações, evitando multas e sanções. Estar em conformidade com as normas é uma obrigação legal que não deve ser negligenciada.

Proteção ao Patrimônio

Realizar o laudo reduz o risco de danos materiais causados por falhas nos sistemas de gás natural. Isso não apenas protege os ativos da empresa, como evita interrupções nas operações.

Confiança do Consumidor

Empresas que realizam o laudo demonstram comprometimento com a segurança e a qualidade. Isso gera confiança nos consumidores, que se sentem mais seguros ao utilizar produtos e serviços de empresas responsáveis.

Prevenção de Acidentes

A verificação periódica previne problemas operacionais e acidentes relacionados ao gás natural. Isso não apenas protege os usuários, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais seguro.

Conclusão

O Laudo Utilização Gás Natural é, portanto, um requisito fundamental para a segurança de qualquer sistema que utiliza esse combustível.

Ou seja, além de atender às exigências da IT 29, o laudo assegura que as instalações operem de maneira eficiente, protegendo vidas e patrimônios. A realização desse laudo é, desse modo, uma demonstração clara do compromisso com a segurança e a responsabilidade social das empresas.

Entre em contato conosco para realizar o seu Laudo Utilização Gás Natural e garanta que suas instalações estejam seguras e em conformidade com as normas. A segurança de todos deve ser uma prioridade, e estamos aqui para ajudar!

Confira também: Laudo ergonômico

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

IT 29 – Laudo de Utilização de Gás Natural

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE UTILIZAÇÃO DE GÁS NATURAL IT 29, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo: Realizar a inspeção técnica no sistema de utilização de gás natural, conforme as disposições da IT 29, e elaborar relatório técnico detalhado, incluindo a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades a Serem Desenvolvidas:

Planejamento da Inspeção:
Análise do escopo do sistema de utilização de gás natural, incluindo os pontos críticos de segurança.
Definição dos procedimentos, metodologias e ferramentas para a execução da inspeção, com base nas normas e regulamentações pertinentes (NR 13, NR 10, IT 29, entre outras).
Identificação de todos os equipamentos e instalações que utilizam ou estão relacionados ao gás natural, como medidores, reguladores, válvulas de segurança, tubulações, e dispositivos de controle.

Inspeção Técnica de Equipamentos e Instalações:
Verificação das condições das instalações: Inspeção visual e funcional dos sistemas de tubulação, válvulas, reguladores, medidores, e dispositivos de segurança.
Testes de funcionamento: Avaliação do correto funcionamento do sistema, incluindo a pressão de trabalho, fluxo e integridade das tubulações e conexões.
Avaliação dos dispositivos de segurança: Verificação de válvulas de bloqueio, sistemas de desligamento de emergência, e dispositivos de alívio de pressão.
Monitoramento de vazamentos: Detecção de vazamentos utilizando equipamentos adequados para garantir a segurança do sistema.
Verificação de conformidade com a IT 29: Análise de conformidade das instalações de gás natural com as especificações e requisitos estabelecidos pela IT 29.

Análise de Documentação Técnica:
Verificação dos projetos e plantas do sistema de gás natural, identificando eventuais inadequações ou não conformidades com as normas vigentes.
Revisão dos certificados de manutenção e histórico de intervenções realizadas no sistema.
Análise de registros de inspeção anteriores, caso existam, e avaliação de eventuais recomendações pendentes.

Elaboração do Relatório Técnico:
Descrição das condições encontradas: Relatar as condições gerais de cada item inspecionado (tubulações, válvulas, sistemas de segurança, etc.), destacando eventuais não conformidades ou riscos.
Recomendações: Propor ações corretivas ou preventivas, caso sejam identificadas falhas ou desvios de conformidade durante a inspeção.
Conclusão: Resumo das condições gerais da instalação e do sistema de gás natural, destacando os pontos críticos e as ações recomendadas.
Emissão da ART: Elaboração e emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), de acordo com as exigências do CREA, para garantir a responsabilidade técnica pelo serviço executado.

Emissão de Laudos e Certificados:
Com base na inspeção, elaborar laudos técnicos que validem a segurança e conformidade do sistema de utilização de gás natural com as normas vigentes.
Elaborar um certificado de aprovação, se aplicável, para as instalações que estejam em conformidade.

Prazo e Entregas:
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

IT 29 – Laudo de Utilização de Gás Natural

IT 29 – Laudo de Utilização de Gás Natural

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
NR – 23 – Proteção Contra Incêndio;
Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº29 – Comercialização, Distribuição e Utilização de Gás Natural;
ABNT NBR 15244 – Critério de projeto, montagem e operação de sistema de suprimento de gás natural veicular (GNV) a partir de gás natural liquefeito (GNL);
ABNT NBR 11353-1 – Veículos rodoviários e veículos automotores – Sistema de gás natural veicular (GNV);
ABNT NBR 14024 – Central de gás liquefeito de petróleo (GNV) – Sistema de abastecimento a granel – Requisitos e procedimento operacional;
ABNT NBR 11893 – Componentes da alimentação de motores alternativos de combustão interna por gás liquefeito de petróleo, para uso exclusivo em empilhadeiras – Especificação;

Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

IT 29 – Laudo de Utilização de Gás Natural

IT 29 – Laudo de Utilização de Gás Natural

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

IT 29 – Laudo de Utilização de Gás Natural

 IT 29 – Laudo de Utilização de Gás Natural

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Verificação dos requisitos de Segurança nas instalações com Gás Natural;
Cumprimento dos requisitos normativos para operação adequada de Central de gás;
Inspeção de Distribuição por tubulação;
Checagem da existência do Plano de emergência;
Verificação do sistema de alimentação;
Verificação do Manual Técnico de operações do equipamento de GN;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente às instalações;
Periféricos do sistema de alimentação;
Checagem da conformidade com Normas aplicáveis;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Sistema de tubulação e juntas de vedação, sujidades, vestígios entre outros;
Teste de aproveitamento;
Checagem dos itens de segurança;
Identificação de vazamentos;
Verificação do Sistema anti-vazamento;
Concentração de gás;
Cuidados necessários para operações com gás natural;
Equipamentos de proteção individual;
Proteções respiratórias para trabalhos com Gás Natural;
Porte das instalações;
Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais;
Aptidão dos profissionais;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

IT 29 – Laudo de Utilização de Gás Natural

Saiba Mais: IT 29 – Laudo de Utilização de Gás Natural

Instrução Técnica Nº 29 do Corpo de Bombeiros
“5. Procedimentos
5.1 Instalações internas abastecidas por gás natural (GN)
15.1.1 Além do disposto na NBR 13103/11 e NBR 15526/09, a tubulação da rede interna não deve passar no interior de:
a. dutos de lixo, ar-condicionado e águas pluviais;
b. reservatório de água;
c. dutos para incineradores de lixo;
d. poços e elevadores;
e. compartimentos de equipamentos elétricos;
f. compartimentos destinados a dormitórios, exceto quando destinada à conexão de equipamento hermeticamente isolado;
g. poços de ventilação capazes de confinar o gás proveniente de eventual vazamento;
h. qualquer vazio ou parede contígua a qualquer vão formado pela estrutura ou alvenaria, ou por estas e o solo, sem a devida ventilação. Ressalvados os vazios construídos e preparados especificamente para esse fim (shafts), os quais devem conter apenas as tubulações de gás e demais acessórios, com ventilação permanente nas extremidades, sendo que estes vazios devem ser sempre visitáveis e previstos em área com ventilação permanente e garantida;
i. qualquer tipo de forro falso ou compartimento não ventilado, exceto quando utilizado tubo-luva;
j. locais de captação de ar para sistemas de ventilação;
k. todo e qualquer local que propicie o acúmulo de gás vazado;
l. paredes construídas com tijolos vazados observando a ressalva da letra “h”;
m. escadas enclausuradas, inclusive dutos de antecâmara.
5.1.2 Os registros, as válvulas e os reguladores de pressão devem ser instalados de modo a permanecer protegidos contra danos físicos e a permitir fácil acesso, conservação e substituição a qualquer tempo.
5.1.3 As tubulações, quando aparentes, devem ser protegidas contra choques mecânicos.
5.1.4 Os abrigos internos ou externos devem permanecer limpos e não podem ser utilizados como depósito ou outro fim que não aquele a que se destinam.
5.1.5 Ventilação dos abrigos das prumadas internas
5.1.5.1 Os abrigos internos à edificação devem ser dotados de tubulação específica para ventilação, conforme ilustração do Anexo “A”.
5.1.5.2 O tubo utilizado para ventilação (escape do gás) deve ser metálico ou de PVC antichama, com saída na cobertura da edificação e com o dobro do diâmetro de, no mínimo, uma vez e meia o diâmetro da tubulação de gás da prumada.
5.1.5.3 O tubo que interliga o shaft ao tubo de ventilação deve ser metálico ou de PVC antichama, com bocal situado junto ao fechamento da parte superior do shaft, comprimento superior a 50 cm, ter sua junção com o tubo de ventilação formando um ângulo fechado de 45 graus e possuir diâmetro mínimo de uma vez e meia o diâmetro da tubulação de gás que passa pelo respectivo abrigo.
5.1.5.4 Quando a tubulação for interna à edificação e os abrigos nos andares forem adjacentes a uma parede externa, pode ser prevista uma abertura na parte superior deste, dispensando-se a exigência do item anterior, com tamanho equivalente a, no mínimo, duas vezes o da seção da tubulação, devendo ainda tal abertura ter distância de 1,2 m de qualquer outra.
5.1.6 Por ocasião da solicitação de vistoria junto ao Corpo de Bombeiros, devem ser apresentadas as Anotações de Responsabilidade Técnica referentes à instalação ou manutenção do sistema de gás natural e estanqueidade da rede.
5.2 Postos de abastecimento de gás natural veicular Os critérios de projeto, construção e operação de postos de abastecimento destinados à revenda de gás natural veicular devem ser os previstos na NBR 12236/94, além das seguintes providências.
5.2.1.1 Devem ser protegidos por uma unidade extintora sobrerrodas de pó BC, capacidade 80-B:C, além do sistema de proteção contra incêndio exigido para os demais riscos.
5.2.1.2 Em cada ponto de abastecimento deve ser construída uma ilha (meio fio com a função de proteção mecânica), com altura mínima de 0,20 m, conforme NBR 12236/94.
5.2.1.3 O local de abastecimento deve possuir placas de advertência quanto às regras de segurança a serem adotadas pelos usuários, prevendo distâncias seguras de permanência, além de esclarecimentos tais como: “Proibido fumar”, “Desligar o rádio e outros equipamentos elétricos”, “Não utilizar aparelhos celulares”.”
F: Corpo de Bombeiros

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IT 29 – Laudo de Utilização de Gás Natural: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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