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IT27 Laudo Armazenamento Silos
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, IT, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

IT 27 – Laudo de Armazenamento em Silos

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO DE ARMAZENAMENTO EM SILOS – INSTRUÇÃO TÉCNICA DO CORPO DE BOMBEIROS Nº 27, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 76521

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Armazenamento em Silos é um documento técnico que avalia as condições de silos destinados ao armazenamento de materiais, como grãos ou produtos químicos. Ele é elaborado por profissionais especializados e tem como objetivo garantir que as estruturas estão seguras e adequadas para o uso, seguindo normas e regulamentações específicas.

No Brasil, a Instrução Técnica 27 (IT 27), do Corpo de Bombeiros, é uma das principais referências que orientam a elaboração desses documentos, garantindo a conformidade com requisitos de segurança contra incêndios e explosões.

A função do parecer é verificar se os silos estão em condições apropriadas para o armazenamento seguro, considerando fatores como ventilação, capacidade estrutural, sistemas de segurança contra incêndio, e os materiais armazenados.

Dessa maneira, o documento avalia possíveis riscos que podem comprometer a segurança dos trabalhadores e o correto funcionamento do silo, prevenindo acidentes e perdas.

Em conformidade com a IT 27, o Laudo de Armazenamento em Silos é uma ferramenta essencial para a gestão de riscos, já que garante que os equipamentos e instalações atendem aos padrões de segurança.

A IT 27 estabelece critérios técnicos, como sistemas de controle de incêndios e medidas preventivas, que precisam ser seguidos para evitar incidentes. Dessa forma, o documento funciona como um certificado de que o silo está apto para uso, protegendo tanto os trabalhadores quanto o material armazenado.

Esse tipo de inspeção periódica é fundamental para garantir a segurança do local, ajudando a identificar e corrigir problemas antes que se tornem graves. Com isso, o Laudo de Armazenamento em Silos torna-se uma peça essencial na segurança e no bom funcionamento de qualquer instalação que dependa desse tipo de estrutura.

Como funciona a IT Nº 27 dentro do Laudo de Armazenamento de Silos?

Silos - Laudo de Armazenamento de Silos

Visão panorâmica de silos de armazenamento

A Instrução Técnica Nº 27 (IT 27), emitida pelo Corpo de Bombeiros, estabelece diretrizes essenciais para garantir a segurança no armazenamento de materiais em silos.

Essa norma tem como objetivo prevenir incêndios e explosões, abordando as melhores práticas e procedimentos a serem seguidos para evitar acidentes em ambientes que armazenam grandes volumes de produtos, como cereais, farinhas, sementes e outros materiais inflamáveis ou combustíveis.

O Laudo de Armazenamento em Silos é parte fundamental desse processo, uma vez que avalia se as medidas de proteção exigidas pela IT 27 estão sendo corretamente aplicadas.

A importância desse documento vai além da simples conformidade com as exigências legais; ele é crucial para a integridade do patrimônio das empresas e, principalmente, para a segurança dos trabalhadores envolvidos.

Ao garantir que os riscos de incêndios e explosões sejam minimizados, o laudo técnico oferece uma camada adicional de proteção, assegurando que o armazenamento seja feito de maneira segura e controlada.

Dessa forma, a IT 27 desempenha um papel vital na prevenção de acidentes graves, promovendo um ambiente mais seguro para todos os envolvidos.

Qual o objetivo da IT 27?

A Instrução Técnica (IT) 27, que trata da proteção contra incêndios e explosões, tem como principal objetivo prevenir acidentes em locais onde há armazenamento de materiais inflamáveis ou explosivos.

A regulamentação é fundamental para garantir a segurança de trabalhadores e do patrimônio, estabelecendo medidas para evitar a propagação de incêndios e explosões.

Entre as principais diretrizes estão a correta armazenagem e o distanciamento adequado entre os materiais, levando em conta suas características químicas e físicas.

O risco de acidentes aumenta conforme a inflamabilidade ou reatividade dos produtos armazenados, o que exige uma análise criteriosa para identificar potenciais fontes de ignição e minimizar os perigos.

A IT 27 também detalha procedimentos como o uso de sistemas de ventilação, detecção e supressão de chamas, além de exigir a sinalização clara dos locais de risco.

A escolha dos equipamentos de combate a incêndios deve adequar-se ao tipo de material presente, como extintores específicos para líquidos inflamáveis ou gases.

Assim sendo, a instrução orienta sobre a formação de brigadas de incêndio treinadas para agir rapidamente, minimizando os danos. O monitoramento constante e a manutenção dos equipamentos de segurança também destacam-se como medidas preventivas.

Por fim, a IT 27 reforça que a prevenção está diretamente relacionada ao conhecimento sobre o tipo de material armazenado e suas propriedades.

Produtos inflamáveis, como solventes e gases, exigem um tratamento especial, assim como substâncias que podem reagir violentamente com o calor. Portanto, o cumprimento rigoroso das orientações é essencial para reduzir os riscos e garantir um ambiente de trabalho mais seguro.

Onde se aplica a IT 27?

A Instrução Técnica (IT) 27 é um regulamento que visa garantir a segurança e a qualidade na armazenagem e manuseio de produtos alimentícios. Essa norma se aplica a uma ampla gama de produtos, incluindo cereais, sementes, açúcar e farinhas, entre outros.

A implementação da IT 27 é crucial para evitar contaminações e garantir que os alimentos cheguem ao consumidor final em condições adequadas.

Os silos, onde esses produtos são armazenados, devem seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas pela norma. Por exemplo, ao armazenar grãos como milho e soja, é essencial que o espaço mantenha-se livre de umidade e contaminantes.

A falta de cuidados pode levar a deterioração do produto e até mesmo a infestação por pragas, resultando em perdas significativas.

Existem diversas situações em que um laudo técnico se torna imprescindível para assegurar a operação segura e eficiente de silos. A realização de análises periódicas, como a verificação de umidade e temperatura, é um requisito fundamental.

Assim, a IT 27 não apenas regulamenta a prática de armazenagem, mas também serve como uma ferramenta de prevenção de riscos. Assim, promovendo um ambiente seguro tanto para os trabalhadores quanto para os consumidores.

O cumprimento dessa norma é, portanto, um passo essencial para a sustentabilidade e a integridade da indústria alimentícia. Dessa maneira, refletindo um compromisso com a qualidade e a segurança.

Como é o processo de elaboração do Laudo de Armazenamento de Silos?

Visão externa dos silos de armazenamento - Laudo de Armazenamento de Silos

Silos de armazenamento

A elaboração de um Laudo de Armazenamento em Silos é um procedimento fundamental para garantir a segurança e a eficiência das operações. O processo se inicia com uma análise detalhada das condições do silo, abrangendo sua estrutura, materiais armazenados e o ambiente circundante.

Profissionais especializados realizam inspeções minuciosas, verificando aspectos como integridade das paredes, estado do telhado e adequação das aberturas de ventilação.

Uma das etapas cruciais é a coleta de dados sobre o tipo e a quantidade de produto armazenado. Essa informação é vital, pois diferentes materiais têm características específicas que podem impactar a segurança do silo.

Com efeito, é necessário avaliar os sistemas de monitoramento e controle de temperatura e umidade, essenciais para evitar a deterioração do conteúdo armazenado.

Durante as inspeções, os especialistas também devem realizar verificações de segurança. Isso inclui a análise de dispositivos de segurança, como alarmes e sistemas de controle de acesso, que são essenciais para prevenir acidentes.

Os profissionais devem observar ainda a conformidade com as normas e regulamentações vigentes, assegurando que o armazenamento atenda aos padrões de segurança exigidos.

Após as inspeções e coletas de dados, a equipe técnica compila as informações em um relatório estruturado, que apresenta os achados, as recomendações e os possíveis riscos associados ao armazenamento em silos.

Assim, o laudo técnico se torna uma peça-chave na promoção de um ambiente seguro e eficiente para o armazenamento de produtos.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

IT 27 – Laudo de Armazenamento em Silos

Escopo dos Serviços:
Verificação e Inspeções pertinentes:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO DE ARMAZENAMENTO EM SILOS – INSTRUÇÃO TÉCNICA DO CORPO DE BOMBEIROS Nº 27, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar a inspeção técnica em instalações de armazenamento em silos, verificando a conformidade com a Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº 27. O trabalho inclui a identificação de não conformidades, análise de riscos, proposição de adequações e elaboração de relatório técnico detalhado com a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Escopo do Serviço
Levantamento de Dados Preliminares
Identificação e mapeamento dos silos e áreas de armazenamento a serem inspecionados.
Coleta de documentos técnicos, como projetos, plantas, esquemas elétricos e hidráulicos, e manuais de operação.
Levantamento do histórico de manutenção, inspeções e adequações realizadas previamente.

Inspeção Técnica

Conformidade com a IT Nº 27:
Verificação da compatibilidade do armazenamento com a classificação de risco do material estocado.
Análise da ventilação e sistemas de controle de atmosfera para evitar a formação de atmosferas explosivas.
Inspeção de barreiras físicas, sistemas de contenção e medidas de proteção contra incêndios.

Sistemas de Prevenção e Combate a Incêndio:
Inspeção de sistemas de detecção, alarme e combate a incêndios instalados nos silos.
Verificação da acessibilidade e funcionalidade de dispositivos de combate a incêndio, como sprinklers, hidrantes e extintores.
Avaliação das rotas de fuga e sinalização de emergência.

Estrutura dos Silos:
Inspeção estrutural quanto à integridade física, corrosão e desgastes mecânicos.
Verificação dos sistemas de carga e descarga, incluindo transportadores, elevadores e válvulas.

Condições de Segurança:
Avaliação da conformidade dos sistemas elétricos, aterramentos e dispositivos contra descargas atmosféricas.
Inspeção de procedimentos operacionais e uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs).

Elaboração do Relatório Técnico
Descrição detalhada dos silos inspecionados, incluindo fotografias e registros técnicos.
Identificação de conformidades e não conformidades, com análise de impactos e riscos associados.
Proposta de medidas corretivas e preventivas, com base na IT Nº 27 e normas correlatas.
Cronograma sugerido para implementação das recomendações.

Emissão da ART
Registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no sistema do CREA, abrangendo todas as atividades descritas neste escopo técnico.

Metodologia
Utilização de checklists específicos baseados na IT Nº 27 e em normas técnicas aplicáveis.
Inspeção visual e operacional, com uso de equipamentos de medição certificados.
Aplicação de boas práticas de engenharia e segurança do trabalho.

Prazos e Entregas

O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Considerações Finais
A inspeção será conduzida por profissionais habilitados e registrados no CREA, com experiência comprovada na área.
O objetivo principal é assegurar a conformidade normativa e minimizar riscos associados ao armazenamento em silos, contribuindo para a segurança operacional e patrimonial.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

IT 27 – Laudo de Armazenamento em Silos

IT 27 – Laudo de Armazenamento em Silos

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

NR – 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração, Florestal e Aquicultura)
Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº 27 – Armazenamento em Silos;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT NBR IEC 60079-14 – Atmosferas explosivas – parte 14;

ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;

Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

IT 27 – Laudo de Armazenamento em Silos

IT 27 – Laudo de Armazenamento em Silos

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

IT 27 – Laudo de Armazenamento em Silos

IT 27 – Laudo de Armazenamento em Silos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

IT 27 – Laudo de Armazenamento em Silos

Saiba Mais: IT 27 – Laudo de Armazenamento em Silos

5 PROCEDIMENTOS
5.1 Estrutura
5.1.1 O material de construção do silo deve ser incombustível.
5.1.2 A cobertura do silo deve ser dotada de vedação contra pós e contra água.
5.1.3 Não deve haver nenhuma abertura entre silos.
5.1.4 Cada silo deve ter um respiro na cobertura.
5.1.4.1 O respiro deve ser curvado ou inclinado para evitar a entrada de água e a cobertura deve ser vedada contra poeira e água.
5.1.4.2 O respiro deve ser dimensionado adequadamente, para atender à sua finalidade.
5.1.5 Silos metálicos devem ser construídos com a solda enfraquecida entre a cobertura e o corpo, de forma a permitir a separação neste ponto, em caso de explosão no seu interior.
5.2 Escadas e elevadores
5.2.1 Escadas internas devem ser do tipo enclausurada com acesso por meio de porta corta-fogo com resistência de 90 min (PCF P-90), não necessitando haver janelas de ventilação no corpo da escada, possuir largura mínima de 1 m, independente da altura do silo.
5.2.2 Para escadas externas o acesso deve ser por meio de porta corta-fogo com resistência de 90 min (PCF P-90) e possuir largura mínima de 1 m, independente da altura do silo.
5.2.3 Elevadores internos devem ser fechados em poços estanques com paredes resistentes ao fogo por 2 h e dotados de portas corta-fogo (PCF) do tipo P-90, com fecho automático, em todas as aberturas.
5.2.4 Não se aplicam as exigências do item 5.2.3 no caso de elevadores externos.
5.3 Medidas de segurança contra incêndios
5.3.1 Rotas de fuga e saídas de emergência, de acordo com a IT 11/11 – Saídas de emergência e com o item 5.2 desta IT.
5.3.2 Brigada de incêndio de acordo com a IT 17/11 – Brigada de incêndio.
5.3.3 Sistema de iluminação de emergência, de acordo com a IT 18/11 – Iluminação de emergência.
5.3.4 Sistema de alarme, de acordo com a IT 19/11 – Sistema de detecção e alarme de incêndio.
5.3.5 Sinalização de acordo com a IT 20/11 – Sinalização de emergência.
5.3.6 Extintores portáteis do tipo adequado aos riscos a proteger, atendendo a IT 21/11 – Sistema de proteção por extintores de incêndio.
5.3.7 Sistema de proteção por hidrantes, de acordo com a IT 22/11 – Sistema de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio, independente das áreas de construção e de apoio serem inferiores a 750 m²:
5.3.7.1 O tipo do sistema de hidrantes para qualquer tipo e tamanho de silo será o tipo 4 especificado na IT 22/11, obrigatoriamente com esguicho regulável;
5.3.7.2 A reserva de incêndio será proporcional às áreas de apoio construídas, devendo seguir os valores de referência para as indicações do grupo J4;
5.3.7.3 Para as áreas de apoio inferiores a 750 m², deve ser adotado sempre o valor mínimo previsto para o grupo J4 (até 2500 m²), conforme tabela específica da IT 22/11;
5.3.7.4 Preferencialmente os pontos de hidrantes devem ser posicionados de acordo com o conceito de hidrantes externos;
5.3.7.5 É vedada a instalação de sistema de hidrantes no interior dos silos.
5.3.8 Sistema de chuveiros automáticos (do tipo dilúvio), conforme a IT 23/11 – Sistema de chuveiros automáticos, somente no interior dos seguintes locais:
a. nas áreas de túneis de ar quente dos secadores de grãos;
b. túneis de serviço de quaisquer natureza e/ou locais confinados.
5.3.8.1 Para túneis de serviços não subterrâneos e com portas de acesso fácil ao seu interior, o sistema de chuveiros automáticos será dispensado desde que este tipo de túnel seja atendido pelo sistema de hidrantes.
5.3.8.2 É vedada a instalação de sistema de chuveiros
automáticos no interior dos silos e nas fornalhas dos secadores de grãos.
5.3.8.3 O sistema de chuveiros automáticos pode ser conectado ao sistema de hidrantes, desde que ambos os sistemas sejam dimensionados para atuar simultaneamente.
5.3.8.4 O sistema de chuveiros automático do tipo dilúvio pode ser acionado automaticamente ou sob comando.
5.4 Instalações elétricas
5.4.1 As instalações elétricas devem atender à NBR 5410/04 e NBR IEC 60079-14/2009.
5.4.2 Todas as luminárias da área de risco, inclusive as de emergência, devem ser à prova de explosão e de pó.
5.5 Proteção contra descargas atmosféricas
5.5.1 As unidades armazenadoras devem dispor de proteção contra descargas elétricas atmosféricas, dimensionadas e instaladas de acordo com as normas técnicas.
5.5.2 Os silos e estruturas metálicas devem ser convenientemente aterrados.
5.6 Sensor de temperatura
5.6.1 Um sensor de temperatura deve ser localizado entre os dispositivos de produção de calor e o secador.
5.6.2 Os secadores devem ter um sensor de temperatura regulado para limitar o ar introduzido no secador a uma temperatura segura. Tal controle deve cortar todo calor que está sendo fornecido ao secador e deve permitir a continuação do movimento de ar não aquecido através do secador.
5.6.3 Indicadores de pontos aquecidos devem ser instalados em todos os silos.
5.6.4 O número e a localização dos detectores devem estar de acordo com as especificações do fabricante.
F: Corpo de Bombeiros

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IT 27 – Laudo de Armazenamento em Silos: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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