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  • IT 13 – Laudo de Pressurização de Escada de Segurança
Laudo Pressurização Escada Segurança
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, IT, Laudos e Relatórios Técnicos, NR23, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

IT 13 – Laudo de Pressurização de Escada de Segurança

Nome Técnico: ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO DE PRESSURIZAÇÃO DE ESCADA DE SEGURANÇA – INSTRUÇÃO TÉCNICA DO CORPO DE BOMBEIROS Nº 13

Referência: 77005

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

O Laudo de Pressurização de Escada de Segurança é um documento essencial para garantir a conformidade com a Instrução Técnica Nº 13 (IT 13) do Corpo de Bombeiros. Esta instrução estabelece os requisitos mínimos necessários para o funcionamento adequado do sistema de pressurização de escadas de segurança em edificações, visando, assim, assegurar que essas áreas permaneçam livres de fumaça e proporcionem uma rota segura de evacuação em caso de emergência, como incêndios.

O que é Pressurização de Escadas?

A Pressurização de Escadas é um sistema que insufla ar puro na escada de emergência para manter a área livre de fumaça. Isso é, portanto, crucial para garantir visibilidade e permitir a evacuação segura dos ocupantes de uma edificação. O alarme de incêndio pode acionar automaticamente o sistema, ou ele pode operar continuamente com uma pressão leve, garantindo, dessa forma, que a escada esteja sempre pronta para uma emergência.

Sistema de Escadas de Segurança - IT 13 – Laudo de Pressurização de Escada de Segurança

Sistema de Escadas de Segurança

Quais os tipos de Escadas de Emergência?

Existem diversos tipos de escadas de emergência, cada uma com características específicas para atender às necessidades de diferentes tipos de edifícios:
Escada convencional: utilizada em prédios residenciais de até quatro andares, sem portas adicionais. É, portanto, adequada para áreas menores e oferece uma rota direta de evacuação;
Escada com porta resistente ao fogo: Possui portas permanentes que ajudam a conter a fumaça e o fogo. Indicada para prédios de cinco a oito andares, bem como outras edificações como escolas e hospitais;
Escadas com porta corta-fogo (enclausuradas): equipadas com portas de metal que impedem a propagação de fogo e fumaça. São necessárias em prédios maiores e devem, portanto, ser mantidas sempre fechadas, mas não trancadas;
Escadas com antecâmara (à prova de fumaça): incluem um sistema de ventilação adicional que remove a fumaça através de um duto. São indicadas, desse modo, para edificações com 19 a 40 andares;
Escadas externas: instaladas em edificações já concluídas, com acesso a partir de portas corta-fogo e materiais resistentes ao fogo. São uma solução adicional quando as escadas internas não podem ser, dessa maneira, modificadas.

Como são as Normas e Regulamentações relacionadas ao Laudo de Pressurização de Escada de Segurança?

Para garantir que o sistema de pressurização das escadas de segurança esteja em conformidade com as normas e leis vigentes, é fundamental, portanto, considerar as seguintes regulamentações e normas aos dispositivos aplicáveis quando necessário:

NBR 9050: Adequação das edificações e do mobiliário urbano à pessoa deficiente;
NBR 9077: Saídas de emergência em edifícios;
NBR 10898: Sistemas de iluminação de emergência;
NBR 11742: Porta corta-fogo para saída de emergência;
NBR 13768: Acessórios destinados à porta corta-fogo para saída de emergência;
NBR 14880: Escada de Segurança – Controle de fumaça por pressurização;
NBR 16401: Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e unitários;
NBR 17240: Sistemas de detecção e alarme de incêndio;
BS-5588-4: Pressurização de escadas de segurança;
ASHRAE: Normas ANSI / ASHRAE e recomendações técnicas;
HVAC: Publicações e recomendações para dutos e sistemas de ventilação;
SMACNA: Construção de dutos HVAC e testes de desempenho;
AMCA: Medição de desempenho de sistemas de ventiladores;
ISO 6944: Testes de resistência ao fogo para dutos de ventilação.

Porta de Emergência - IT 13 – Laudo de Pressurização de Escada de Segurança

Porta de Emergência

Qual é a importância do Laudo de Pressurização de Escada de Segurança?

O Laudo de Pressurização é, portanto, fundamental para validar que o Sistema de Pressurização das escadas está de acordo com as exigências legais e técnicas. Ele é crucial para a obtenção ou renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), certificando, dessa maneira, que todos os equipamentos e dispositivos, como geradores e ventiladores, estão funcionando corretamente. O responsável deve emitir o laudo após realizar uma vistoria detalhada para garantir a eficácia e a segurança do sistema.

Por que é importante investir em Corrimão e Acessibilidade?

Todos os tipos de escadas de emergência devem ter corrimãos instalados conforme a NBR 9050, que especifica, todavia, a altura e a distância dos corrimãos da parede. Corrimãos contínuos e bem posicionados são essenciais para a acessibilidade, bem como a segurança, especialmente em condições adversas, como baixa visibilidade devido à fumaça.
Nossa empresa está capacitada para fornecer o Laudo de Pressurização de Escada de Segurança conforme a Instrução Técnica Nº 13 do Corpo de Bombeiros de São Paulo e de outros estados brasileiros, garantindo a segurança e a conformidade das edificações com as regulamentações de segurança contra incêndio. A correta instalação e manutenção das escadas de emergência e do sistema de pressurização asseguram, assim, uma rota segura e eficaz para a evacuação dos ocupantes, protegendo vidas e patrimônios em situações de emergência.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

IT 13 – Laudo de Pressurização de Escada de Segurança

ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO DE PRESSURIZAÇÃO DE ESCADA DE SEGURANÇA – INSTRUÇÃO TÉCNICA DO CORPO DE BOMBEIROS Nº 13

Objetivo
O objetivo deste escopo técnico é a elaboração de um relatório técnico que detalha a análise da pressurização da escada de segurança de um edifício, conforme as diretrizes e requisitos estabelecidos na Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros nº 13. Este relatório visa garantir que o sistema de pressurização atenda aos critérios de segurança, permitindo a evacuação segura em caso de incêndio, conforme as exigências legais e normativas.

Requisitos
Norma Aplicável: Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros nº 13 – Pressurização de Escada de Segurança.
Objetivo do Relatório: Avaliar a eficácia do sistema de pressurização da escada de segurança, verificando se a instalação está de acordo com as normas de segurança contra incêndio e pânico.
Método de Verificação: Inspeção técnica, medições e testes relacionados à pressurização, com análise dos parâmetros exigidos pela Instrução Técnica nº 13.

Metodologia
Análise de Projeto:
Revisão dos projetos executivos de pressurização da escada de segurança, verificando conformidade com os requisitos da IT 13.
Avaliação da localização dos exaustores, dutos, ventilação e controles de pressão, conforme estabelecido na norma.

Testes de Pressurização:
Execução de testes no sistema de pressurização da escada de segurança para verificar os níveis de pressão em diferentes pontos da escada.
Medição da pressão nos patamares da escada e nos corredores de acesso, a fim de garantir a correta diferenciação de pressão entre a escada e os andares adjacentes.
Teste de funcionamento de alarmes e sistemas de controle de pressão.

Análise de Resultados:
Comparação dos valores medidos de pressão com os parâmetros exigidos pela IT 13.
Verificação da estabilidade do sistema de pressurização, incluindo resposta a falhas simuladas ou variações de pressão.

Conteúdo do Relatório Técnico
Introdução:
Explicação do contexto e importância da pressurização das escadas de segurança em edifícios.
Descrição dos objetivos do relatório, com foco na conformidade com a Instrução Técnica nº 13 do Corpo de Bombeiros.

Metodologia:
Descrição detalhada dos procedimentos adotados para a realização da análise do projeto e dos testes de pressurização.
Identificação dos parâmetros técnicos verificados durante os testes e a avaliação dos mesmos em conformidade com a norma.

Resultados:
Apresentação dos dados de pressão obtidos nos testes, como gráficos ou tabelas.
Descrição de eventuais falhas ou não conformidades detectadas durante a avaliação.

Conclusões:
Análise sobre a conformidade do sistema de pressurização com os requisitos da Instrução Técnica nº 13.
Identificação de ajustes ou melhorias necessários no sistema de pressurização para garantir a segurança adequada.

Observações
Todos os testes devem ser realizados com equipamentos calibrados e certificados, garantindo a precisão das medições de pressão.
A segurança do local e dos profissionais envolvidos nos testes deve ser assegurada, conforme as normas de segurança do trabalho e do Corpo de Bombeiros.
O relatório final deve ser elaborado de forma clara, com todas as informações necessárias para que a conformidade com a Instrução Técnica nº 13 seja verificada de maneira precisa.

Este escopo técnico orienta a execução do trabalho de forma detalhada, assegurando que todas as etapas sejam cumpridas conforme as exigências da IT nº 13, com o objetivo de garantir a eficiência do sistema de pressurização e a segurança dos ocupantes do edifício.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

IT 13 – Laudo de Pressurização de Escada de Segurança

IT 13 – Laudo de Pressurização de Escada de Segurança

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 23 – Proteção Contra Incêndio;
Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº13 – Pressurização de Escada de Segurança;
IEC 60079-13: Explosive atmospheres – Part 13: Equipment protection by pressurized room “p” and artificially ventilated room “v”;
ABNT NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios;
ABNT NBR 10898 – Sistemas de iluminação de emergência;

ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
NBR 9050: Adequação das edificações e do mobiliário urbano à pessoa deficiente;
NBR 9077: Saídas de emergência em edifícios;
NBR 10898: Sistemas de iluminação de emergência;
NBR 11742: Porta corta-fogo para saída de emergência;
NBR 13768: Acessórios destinados à porta corta-fogo para saída de emergência;
NBR 14880: Escada de Segurança – Controle de fumaça por pressurização;
NBR 16401: Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e unitários;
NBR 17240: Sistemas de detecção e alarme de incêndio;
BS-5588-4: Pressurização de escadas de segurança;
ASHRAE: Normas ANSI / ASHRAE e recomendações técnicas;
HVAC: Publicações e recomendações para dutos e sistemas de ventilação;
SMACNA: Construção de dutos HVAC e testes de desempenho;
AMCA: Medição de desempenho de sistemas de ventiladores;
ISO 6944: Testes de resistência ao fogo para dutos de ventilação;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

IT 13 – Laudo de Pressurização de Escada de Segurança

IT 13 – Laudo de Pressurização de Escada de Segurança

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

IT 13 – Laudo de Pressurização de Escada de Segurança

IT 13 – Laudo de Pressurização de Escada de Segurança

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Verificação Inicial de funcionamento do sistema de pressurização;
Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Segurança nas instalações pressurizadas para casos de incêndio;
Conformidade com os Requisitos impostos pela IT nº13 do Corpo de Bombeiros;
Verificação da instalação adequada do sistema de pressurização;
Trajetórias de escape em série e paralelo;
Cálculo do suprimento de ar;
Pressurização de 1 ou 2 estágios;
Níveis de pressurização relativamente adequada ao local;
Suprimento de ar necessário;
Checagem dos itens de segurança;
Velocidade de saída do ar através da Porta Corta Fogo aberta;
Antecâmara de segurança de escada pressurizada;
Edifícios com múltiplas escadas;
Estruturas de proteção e garantias de funcionamento do sistema de pressurização;
Relação entre a pressurização e o sistema de ar-condicionado;
Sistema de distribuição de ar;
Documentação referente ao sistema de pressurização;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Cumprimento dos Requisitos de funcionamento do sistema de pressurização;
Elementos básicos de um sistema de pressurização;
Unidades de medida adotadas para a operação do sistema;
Vazamentos em dutos e vazamentos não identificados;
Antecâmara do elevador de emergência; Portas corta-fogo abertas e outras aberturas;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

IT 13 – Laudo de Pressurização de Escada de Segurança

Saiba Mais:IT 13 – Laudo de Pressurização de Escada de Segurança3:

Instrução Técnica Nº 13 do Corpo de Bombeiros
“5 PROCEDIMENTOS
5.1 Conceitos básicos do sistema de pressurização
5.1.1 Princípio geral da pressurização
a. considera-se um espaço pressurizado quando este receber um suprimento contínuo de ar que possibilite manter um diferencial de pressão entre este espaço e os adjacentes, preservando-se um fluxo de ar através de uma ou várias trajetórias de escape que conduzem o ar para o exterior da edificação;
b. para a finalidade prevista nesta IT, o diferencial de pressão deve ser mantido em nível adequado para impedir a entrada de fumaça no interior da escada;
c. o método estabelecido nesta IT também se aplica às escadas de segurança com pavimentos abaixo do piso de descarga.
5.1.2 Pressurização de 1 ou 2 estágios
O sistema de pressurização pode ser projetado de duas formas:
5.1.2.1 Sistema de 1 estágio: para operar somente em situação de emergência;
5.1.2.2 Sistema de 2 estágios: incorporar um nível baixo de pressurização, para funcionamento contínuo, com previsão para um nível maior de pressurização que entra em funcionamento em uma situação de emergência.
5.1.2.3 Recomenda-se dar preferência para a opção do sistema de 2 estágios, para que se mantenha um nível mínimo de proteção em permanente operação, bem como propiciar a renovação de ar no volume da escada.
5.1.3 Elementos básicos de um sistema de pressurização
São elementos básicos de um sistema de pressurização:
a. sistema de acionamento e alarme;
b. ar externo suprido mecanicamente;
c. trajetória de escape do ar;
d. fonte de energia garantida.
5.1.4 Unidades adotadas
Toda e qualquer proposta de sistema de pressurização deve seguir os critérios de apresentação e desenvolvimento de acordo com o estabelecido abaixo:
Vazão ( Q ) = m3/s
Velocidade ( V ) = m/s
Área ( A ) = m2
Pressão ( P ) = Pa ( Pascal ), ou mmH2O (milímetro de coluna d’água)
Potência = CV (Cavalo Vapor) ou HP (Horse Power)
Temperatura em graus Celsius = ºC
Altura da edificação (h) = m
5.1.5 Níveis de pressurização adotados
5.1.5.1 O nível de pressurização utilizado para fins de projeto não deve ser menor que o apresentado na Tabela 1 do Anexo A desta IT e não deve ultrapassar o limite de 60 Pa, considerando-se todas as PCF (portas corta-fogo) de acesso à escada, na condição fechadas.
5.1.5.2 Os edifícios utilizados por crianças, idosos e ou pessoas incapacitadas precisam de considerações especiais, a fim de assegurar que as PCF possam ser abertas, apesar da força criada pelo diferencial de pressão.
5.1.5.3 Para obtenção dos níveis de pressurização, no interior dos espaços pressurizados, na determinação da capacidade de vazão e pressão dos motoventiladores, devem ser avaliadas as perdas de carga localizadas em todos os componentes de captação e distribuição do sistema (dutos, venezianas, grelhas, joelhos, dampers, saídas dos motoventiladores, rugosidades das superfícies internas dos dutos etc.) que devem constar de memorial de cálculo, atendendo as seguintes condições:
a. desenvolvimento do cálculo do suprimento de ar necessário considerando as duas situações previstas no item 5.1.6 abaixo: escape de ar com todas as portas do espaço pressurizado na condição fechadas (equação 2); e escape de ar considerando as portas na condição abertas, conforme a quantidade estipulada no Anexo B desta IT (equação 3);
b. desenvolvimento do cálculo das perdas de carga ao longo da rede de captação e distribuição ar, considerando todas as singularidades. Deve constar também a velocidade do fluxo de ar em todos os trechos e acessórios, que devem estar dentro dos limites estipulados nesta IT. Tabelas e ábacos de fabricantes de acessórios podem ser considerados para determinação das perdas de carga de singularidades, a partir da velocidade e vazão;
c. a velocidade do fluxo de ar em todo o trecho de captação deve ser de, no máximo, 8 m/s e, no trecho de distribuição: máximo de 10 m/s quando o duto for construído em alvenaria ou gesso acartonado e de 15 m/s quando o duto for construído em chapa metálica.
No dimensionamento, adotar parâmetros do manual da ASHRAE (American Society of Heating, Refrigerating and Air-Conditioning Engineers), podendo ser aceitas velocidades diferentes, quando se tratar de edificação existente, desde que não haja possibilidade técnica de adequação, devidamente justificada.”
F: Corpo de Bombeiros

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IT 13 – Laudo de Pressurização de Escada de Segurança: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Inventário de Emissões Atmosféricas
Inventário de Emissões Atmosféricas
CURSO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E PREDITIVA DE BOMBA CENTRÍFUGA
Curso Manutenção Preventiva e Preditiva de Bomba Centrífuga
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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