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  • IT 09 – Laudo Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical
IT 09 Laudo Compartimentação
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, IT, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho - Perícias, Segurança do Trabalho - Programas, Segurança do Trabalho - Projetos, Segurança do Trabalho - Prontuários, Serviços Técnicos, Suporte Técnico, Utilidades

IT 09 – Laudo Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA CONFORMIDADE DE COMPARTIMENTAÇÃO HORIZONTAL E COMPARTIMENTAÇÃO VERTICAL – INSTRUÇÃO TÉCNICA DO CORPO DE BOMBEIROS N°09, ELABORAÇÃO DE ATESTADO TÉCNICO, COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 54111

Ministramos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.

O IT 09 Laudo Compartimentação fala sobre a compartimentação horizontal e vertical, que desempenha um papel importante na segurança contra incêndios em edificações.

Segundo a Instrução Técnica Nº 09/2011 do Corpo de Bombeiros, a aplicação correta dessas medidas é fundamental para evitar a propagação de incêndios entre diferentes áreas de uma construção.

Este laudo técnico tem como objetivo garantir que as edificações estejam em conformidade com essas normas, assegurando a proteção de vidas e patrimônios.

A implementação eficaz desses sistemas pode fazer a diferença entre um incidente controlado e uma tragédia. A segurança contra incêndios não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como um compromisso ético com todos que frequentam o espaço, sejam moradores, trabalhadores ou visitantes.

IT 09 para Compartimentação em Edificações: Laudos especializados para verificar a eficácia dos sistemas de compartimentação horizontal e vertical, assegurando proteção contra incêndios - IT 09 Laudo Compartimentação

IT 09 para Compartimentação em Edificações: Laudos especializados para verificar a eficácia dos sistemas de compartimentação horizontal e vertical, assegurando proteção contra incêndios

O que é a Compartimentação Horizontal?

A compartimentação horizontal refere-se ao uso de barreiras físicas e sistemas específicos para limitar a propagação de incêndios dentro do mesmo pavimento.

Essas barreiras podem incluir paredes, portas corta-fogo e outros dispositivos projetados para evitar que o fogo se espalhe horizontalmente, mantendo-o confinado à sua área de origem.

A aplicação correta desse sistema é obrigatória em edificações onde o risco de propagação é elevado, como prédios comerciais, residenciais e industriais, conforme as orientações da Instrução Técnica IT 09.

Quando implementada de forma adequada, a compartimentação horizontal não apenas protege os ocupantes, mas também facilita as operações de combate a incêndios, permitindo que os bombeiros atuem de maneira mais eficaz e segura.

A instalação de sistemas de ventilação adequados também contribui para a eficácia da compartimentação, pois pode ajudar a controlar a fumaça e os gases tóxicos gerados durante um incêndio.

O que é Compartimentação Vertical?

A compartimentação vertical é responsável por impedir que incêndios se propaguem entre diferentes pavimentos de uma edificação. Isso é realizado através da instalação de barreiras entre os andares, como poços corta-fogo, lajes resistentes ao fogo e escadas enclausuradas.

O principal objetivo é evitar que um incêndio iniciado em um andar superior ou inferior se espalhe para outros níveis, garantindo tempo suficiente para evacuação e combate ao fogo. A Instrução Técnica IT 09 fornece diretrizes detalhadas para a instalação correta desse tipo de compartimentação, enfatizando a importância de materiais e técnicas adequadas.

A compartimentação vertical é essencial em edifícios altos, onde a rápida evacuação é necessária para a segurança dos ocupantes. Além disso, a manutenção regular dessas barreiras é crucial para garantir sua eficácia, pois deteriorações podem comprometer a proteção oferecida.

Soluções para garantir que sistemas de compartimentação estejam em conformidade com normas de prevenção de incêndios, promovendo segurança estrutural - IT 09 Laudo Compartimentação

Soluções para garantir que sistemas de compartimentação estejam em conformidade com normas de prevenção de incêndios, promovendo segurança estrutural

Qual a importância do IT 09 Laudo Compartimentação?

O laudo de compartimentação horizontal e vertical é fundamental para assegurar que uma edificação esteja em conformidade com as normas de segurança contra incêndios.

Um edifício que cumpre essas normas possui uma proteção eficaz contra a propagação de incêndios, preservando tanto a segurança dos ocupantes quanto minimizando danos estruturais. Em casos de irregularidades, o laudo permite identificar os pontos que necessitam de adequação, evitando multas e prejuízos financeiros.

Esse laudo é um requisito essencial para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), um documento obrigatório em muitos municípios.

Portanto, garantir a conformidade com essas normas é um passo crucial para a segurança e a legalidade da edificação. O laudo também serve como um importante registro histórico para futuras manutenções e inspeções, facilitando a gestão de riscos.

Quais são os materiais utilizados na Compartimentação?

Os materiais utilizados na compartimentação horizontal e vertical devem ser resistentes ao fogo e atender às especificações da IT 09. Na compartimentação horizontal, é comum, sobretudo, o uso de portas corta-fogo, selantes intumescentes, barreiras de fumaça e divisórias de gesso acartonado com resistência ao fogo.

Já na compartimentação vertical, o uso de lajes reforçadas, eixos corta-fogo, chaminés de proteção e paredes resistentes ao fogo é primordial. Esses materiais asseguram que o fogo não ultrapasse as barreiras criadas, protegendo as demais áreas do prédio.

A escolha correta desses materiais aumenta a eficácia das medidas de segurança, garantindo maior resistência ao fogo e proteção para os ocupantes da edificação. Além disso, é importante que os materiais sejam submetidos a testes de resistência ao fogo para garantir que cumpram suas funções em situações extremas.

Como é realizada a Inspeção para o IT 09 Laudo Compartimentação?

A inspeção para a elaboração do laudo de compartimentação é um processo, sobretudo, crucial que envolve uma análise minuciosa da edificação.

Durante essa avaliação, a equipe técnica verifica a integridade das barreiras corta-fogo, analisa o estado das portas e sistemas automáticos de fechamento e identifica quaisquer lacunas ou falhas estruturais que possam comprometer a proteção contra incêndios.

Além disso, essa inspeção também abrange a conformidade da edificação com os planos de prevenção de incêndio, incluindo a manutenção regular de todos os dispositivos instalados.

É importante ressaltar que esse laudo é um documento indispensável, pois garante a segurança do imóvel e assegura o cumprimento das regulamentações estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros.

Quais edificações devem possuir Compartimentação Horizontal e Vertical?

A compartimentação horizontal e vertical é obrigatória em diversas edificações, conforme as normas do Corpo de Bombeiros.

Prédios comerciais, industriais e residenciais com múltiplos pavimentos são exemplos de construções que precisam implementar essas barreiras de proteção. Além disso, hospitais, escolas, centros comerciais e estabelecimentos de grande circulação de pessoas também devem estar em conformidade com a IT 09.

Essas edificações apresentam maior risco de propagação de incêndios devido ao volume de pessoas e à complexidade das construções.

Conclusão sobre o IT 09 Laudo Compartimentação?

A conformidade com a IT 09 é absolutamente essencial para garantir, portanto, a segurança contra incêndios em edificações. Para realizar a inspeção e obter o laudo de conformidade necessário, não hesite em entrar em contato conosco.

Nossa equipe especializada está sempre pronta para ajudar, assegurando que sua edificação atenda a todas as normas de segurança vigentes. É fundamental não deixar a segurança de sua edificação ao acaso.

Assim, você deve assegurar-se de que todos os requisitos estejam em ordem, protegendo o que é mais importante: a vida. A segurança é um investimento que traz tranquilidade e proteção, e nós estamos aqui para garantir que você esteja sempre em conformidade com as legislações e diretrizes aplicáveis.

Com nossa assistência, você poderá evitar, portanto, problemas futuros e garantir um ambiente seguro para todos. Priorize a segurança e entre em contato conosco hoje mesmo!

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

IT 09 – Laudo Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA CONFORMIDADE DE COMPARTIMENTAÇÃO HORIZONTAL E COMPARTIMENTAÇÃO VERTICAL – INSTRUÇÃO TÉCNICA DO CORPO DE BOMBEIROS N°09, ELABORAÇÃO DE ATESTADO TÉCNICO, COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar visita técnica para avaliação da conformidade dos sistemas de compartimentação horizontal e vertical de edificações, com base na Instrução Técnica 09 do Corpo de Bombeiros, seguida da elaboração de atestado técnico e emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Descrição das Atividades:
Planejamento:
Recebimento das informações preliminares sobre o local (plantas arquitetônicas e estruturais, memorial descritivo, entre outros).
Análise prévia da documentação recebida para identificação das áreas a serem avaliadas.
Definição da equipe técnica para a execução da visita.

Execução da Visita Técnica:
Inspeção in loco das barreiras de compartimentação horizontal (lajes, forros, etc.) e vertical (paredes, shafts, escadas, entre outros).
Verificação das condições estruturais das barreiras, incluindo materiais utilizados, dimensões e continuidade.
Avaliação das soluções de vedação em aberturas ou passagens de tubulações, dutos e cabos elétricos.
Identificação de falhas ou inconformidades que possam comprometer a compartimentação de setores contra incêndio.
Registro fotográfico das condições encontradas, destacando pontos críticos ou que necessitam de adequação.

Análise Técnica e Documentação:
Organização dos dados coletados durante a visita.
Elaboração de um relatório técnico com a descrição detalhada das condições observadas, indicando eventuais não conformidades.
Sugestão de adequações ou correções necessárias para atender aos critérios de compartimentação.

Elaboração do Atestado Técnico:
Emissão de um atestado técnico, indicando a conformidade das barreiras avaliadas ou descrevendo as recomendações para adequação.
Garantia de clareza e objetividade no atestado, para facilitar a implementação de melhorias.

Emissão da ART:
Preenchimento e registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), vinculando o profissional habilitado às atividades realizadas.
Formalização da responsabilidade técnica pela execução da visita e emissão dos documentos.

Entrega dos Documentos:
Compilação e entrega do atestado técnico, relatório detalhado e ART à contratante.
Realização de reunião para esclarecimentos, caso necessário.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma de execução será definido com base na complexidade e no tamanho da área a ser avaliada.
A previsão de entrega da ART e do atestado técnico será estabelecida conforme as etapas descritas acima.

Conclusão: Este escopo contempla a execução de uma visita técnica detalhada, com registro e análise das condições de compartimentação horizontal e vertical da edificação. A entrega do atestado técnico e ART assegura a formalização do processo e fornece à contratante um diagnóstico técnico confiável e alinhado às exigências do Corpo de Bombeiros.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

NOTA: Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

IT 09 – Laudo Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical

IT 09 – Laudo Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR-23 – Proteção Contra Incêndio;
NBR 5628 – Componentes construtivos estruturais – determinação da resistência ao fogo;
NBR 6118 – Projeto e execução de obras em concreto armado;
NBR 6479 – Portas e vedadores – determinação da resistência ao fogo;
NBR 7199 – Projeção, execução e aplicações de vidros na construção civil;
NBR 10636 – Paredes divisórias sem função estrutural – Determinação da resistência ao fogo;
NBR 11711 – Portas e vedadores corta-fogo com núcleo de madeira para isolamento de riscos em ambientes comerciais e industriais;
NBR 11742 – Porta corta-fogo para saídas de emergência;
NBR 13768 – Acessórios destinados à porta corta-fogo para saída de emergência – requisitos;
NBR 14323 – Dimensionamento de estrutura de aço de edifício em situação de incêndio – Procedimento;
NBR 14432 – Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações – Procedimento;
NBR 14925 – Unidades envidraçadas resistentes ao fogo para uso em edificações;
NBR 17240 – Sistema de detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos;
ISO 1182 – Reaction to fire tests for products – Non combustible test;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;

Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

IT 09 – Laudo Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical

IT 09 – Laudo Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

IT 09 – Laudo Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical

IT 09 – Laudo Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Porte das instalações e quantidade de pavimentos;
Identificação de possíveis riscos de incêndio;
Medidas de controle da propagação de incêndio;
Elementos Corta-fogo;
Equipamentos para estanqueidade;
Elementos para isolamento térmico;
Compartimentação Horizontal:
Paredes corta-fogo;
Portas corta-fogo;
Vedadores corta-fogo;
Registros corta-fogo;
Dampers;
Selos corta-fogo;
Cortina corta-fogo;
Afastamento horizontal entre aberturas.
Compartimentação Vertical:
Entrepisos corta-fogo;
Enclausuramento de escadas por meio de parede de compartimentação;
Enclausuramento de poços de elevador e de montacarga;
Registros corta-fogo;
Dampers;
Selos corta-fogo;
Vedadores corta-fogo;
Elementos construtivos corta-fogo;
Separação vertical entre pavimentos consecutivos;
Selagem perimetral corta-fogo;
Cortina corta-fogo.
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente aos equipamentos de controle de propagação;
Histórico de laudos de conformidade;
Checagem dos itens de segurança;

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

IT 09 – Laudo Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical

Saiba Mais: IT 09 – Laudo Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical

Instrução Técnica Nº 09/2011 – Compartimentação horizontal e compartimentação vertical
Item 5. COMPARTIMENTAÇÃO HORIZONTAL
5.1 Área máxima de compartimentação e composição Sempre que houver exigência de compartimentação horizontal (de áreas), deve-se restringir as áreas dos compartimentos, de acordo com o Anexo B “Tabela de área máxima de compartimentação”.
5.2 Características de construção
Para os ambientes compartimentados horizontalmente entre si, devem ser exigidos os seguintes requisitos:
5.2.1 A parede de compartimentação deve ter a propriedade corta-fogo, sendo construída entre o piso e o teto devidamente vinculada à estrutura do edifício, com reforços estruturais adequados;
5.2.2 No caso de edificações que possuam coberturas combustíveis (telhados), a parede de compartimentação deve estender-se, no mínimo, 1 m acima da linha de cobertura (telhado);
5.2.3 Se as telhas combustíveis, translúcidas ou não, estiverem distanciadas pelo menos 2 m da parede de compartimentação, não há necessidade de estender a parede 1 m acima do telhado;
5.2.4 As aberturas situadas na mesma fachada, em lados opostos da parede de compartimentação, devem ser afastadas horizontalmente entre si por trecho de parede com 2 m de extensão devidamente consolidada à parede de compartimentação e apresentando a mesma resistência ao fogo.
5.2.5 A distância mencionada no item anterior pode ser substituída por um prolongamento da parede de compartimentação, externo à edificação, com extensão mínima de 0,90 m.
5.2.6 As aberturas situadas em fachadas ortogonais, pertencentes a áreas de compartimentação horizontal distintas do edifício devem estar distanciadas 4 m na projeção horizontal, de forma a evitar a propagação do incêndio por radiação térmica;
5.2.7 As aberturas situadas em fachadas paralelas, coincidentes ou não, pertencentes a áreas de compartimentação horizontal distintas dos edifícios situados no mesmo lote ou terreno, devem estar distanciadas de forma a evitar a propagação do incêndio por radiação térmica.
5.2.8 As distâncias requeridas nos itens 5.2.6 e 5.2.7 podem ser reduzidas pela metade caso as aberturas sejam protegidas por elementos construtivos para-chama, de acordo com as condições prescritas no item 5.4.2 desta IT;
5.2.9 As distâncias requeridas nos itens 5.2.6 e 5.2.7 podem ser suprimidas caso as aberturas sejam protegidas por elementos construtivos corta-fogo, de acordo com as condições prescritas no item 5.4.2 desta IT;
5.2.10 As paredes de compartimentação devem ser dimensionadas estruturalmente de forma a não entrarem em colapso caso ocorra a ruína da cobertura do edifício do lado afetado pelo incêndio;
5.2.11 A resistência ao fogo dos materiais constitutivos da parede de compartimentação sem função estrutural deve ser comprovada por meio do teste previsto na NBR 10636/89;
5.2.12 A compartimentação horizontal deve ser compatibilizada com o atendimento da IT 11/11 – Saídas de emergência, quanto às distâncias máximas a serem percorridas, de forma que cada área compartimentada seja dotada de no mínimo uma saída para local de segurança.
[…]
6 COMPARTIMENTAÇÃO VERTICAL
6.1 Área máxima de compartimentação e composição
A inexistência ou a simples quebra da compartimentação vertical, por qualquer meio, implica na somatória das áreas dos pavimentos, para fins de cálculo da área máxima compartimentada, de acordo com o anexo “B” desta IT.
6.2 Características de construção
6.2.1 Compartimentação vertical na envoltória do edifício (fachadas)
As seguintes condições devem ser atendidas pelas fachadas, com intuito de dificultar a propagação vertical do incêndio pelo exterior dos edifícios:
6.2.1.1 Deve existir elemento corta-fogo na fachada, com tempo de resistência determinado pela IT 08/11, separando aberturas de pavimentos consecutivos, que podem se constituir de vigas e/ou parapeito ou prolongamento dos entrepisos, além do alinhamento da fachada;
6.2.1.1.1 Quando a separação for provida por meio de vigas e/ou parapeitos, estes devem apresentar altura mínima de 1,2 m separando aberturas de pavimentos consecutivos;
6.2.1.1.2 Quando a separação for provida por meio dos prolongamentos dos entrepisos, as abas devem se projetar, no mínimo, 0,9 m além do plano externo da fachada;
6.2.1.1.3 Para efeito de compartimentação vertical externa das edificações de baixo risco (até 300 MJ/m²), podem ser somadas as dimensões da aba horizontal e a distância da verga até o piso da laje superior, totalizando o mínimo de 1,20 m.
6.2.1.1.4 Nas edificações exclusivamente residenciais, as sacadas e terraços utilizadas na composição da compartimentação vertical, podem ser fechadas com vidros de segurança, desde que sejam constituídos por materiais de acabamento e de revestimento incombustíveis (piso, parede e teto).
6.2.1.2 Os elementos corta-fogo de separação entre aberturas de pavimentos consecutivos e as fachadas cegas devem ser consolidadas de forma adequada aos entrepisos, a fim de não comprometer a resistência ao fogo destes elementos.
6.2.1.3 As fachadas pré-moldadas devem ter seus elementos de fixação devidamente protegidos contra a ação do incêndio e as frestas com as vigas e/ou lajes devidamente seladas, de forma a garantir a resistência ao fogo do conjunto.
6.2.1.4 Os caixilhos e os componentes transparentes ou translúcidos das janelas devem ser compostos por materiais incombustíveis, exceção feita aos vidros laminados. A incombustibilidade desses materiais deve ser determinada em ensaios utilizando-se o método ISO 1182/2010.
6.2.1.5 Todas as unidades envidraçadas devem atender aos critérios de segurança previstos na NBR 7199/89.
6.2.1.6 Os revestimentos das fachadas das edificações devem atender ao contido na IT 10 – Controle de material de acabamento e de revestimento.
6.2.1.7 Nas edificações com fachadas totalmente envidraçadas ou “fachadas-cortina” são exigidas as seguintes condições:
6.2.1.7.1 Se a própria fachada não for constituída de vidros corta-fogo, devem ser previstos atrás destas fachadas, elementos corta-fogo de separação, ou seja, instalados parapeitos, vigas ou prolongamentos dos entrepisos, de acordo com o inciso 6.2.1.1 desta IT;
6.2.1.7.2 As frestas ou as aberturas entre a “fachada-cortina” e os elementos de separação devem ser vedados com selos corta-fogo em todo perímetro. Tais selos devem ser fixados aos elementos de separação de modo que sejam estruturalmente independentes dos caixilhos da fachada não sendo danificados em caso de movimentação dos elementos estruturais da edificação.
6.2.1.7.3 Devem ser atendidos os itens 6.2.1.4 e 6.2.1.5.
6.2.2 Compartimentação vertical no interior do edifício
A compartimentação vertical no interior dos edifícios é provida por meio de entrepisos, cuja resistência ao fogo não deve ser comprometida pelas transposições que intercomunicam pavimentos.
6.2.2.1 Os entrepisos podem ser compostos por lajes de concreto armado ou protendido ou por composição de outros materiais que garantam a separação física dos pavimentos.
6.2.2.2 A resistência ao fogo dos entrepisos deve ser comprovada por meio de ensaio segundo a NBR 5628/01 ou dimensionada de acordo com norma brasileira pertinente.
As aberturas existentes nos entrepisos devem ser devidamente protegidas por elementos corta-fogo de forma a não serem comprometidas suas características de resistência ao fogo.

IT 09 – Laudo Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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