Nome Técnico: ELABORAÇÃO DO INVENTÁRIO DAS ÁREAS DE TRABALHO EM ALTURA – NR 35 + ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO + EMISSÃO DA ART
Referência: 200587
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Inventário NR 35
A correta identificação das áreas de trabalho define diretamente o nível de risco ao qual o trabalhador fica exposto e não pode ser tratada como etapa secundária. Em muitas operações, observa se que atividades classificadas apenas como trabalho em altura acabam ocorrendo em ambientes com características de espaço confinado, o que altera completamente os requisitos de segurança. É fundamental ressaltar que o Inventário NR 35 é o documento que irá apoiar nessa avaliação integrada. Dessa forma, quando não há análise integrada entre NR 35 e NR 33, cria se um cenário onde o risco não é eliminado na fonte, mas apenas parcialmente controlado.
Além disso, fatores como ventilação insuficiente, acesso restrito, presença de contaminantes e limitação de mobilidade exigem uma abordagem técnica mais rigorosa. Consequentemente, a simples execução da atividade deixa de ser o foco, e o controle do ambiente passa a ser determinante para a segurança. Portanto, compreender a tipologia dos espaços, reconhecer as condições que caracterizam risco adicional e estruturar um inventário técnico adequado não apenas atende às exigências normativas, mas também reduz significativamente a probabilidade de falhas operacionais e acidentes graves. Vale destacar que o Inventário NR 35 facilita a identificação e a avaliação de todos esses aspectos.
Quando um ambiente deixa de ser apenas trabalho em altura e passa a exigir também a classificação e o controle como espaço confinado?
O ambiente deixa de ser apenas trabalho em altura quando, além da elevação, apresenta acesso restrito, ventilação limitada e não foi projetado para ocupação contínua. Isso ocorre, por exemplo, em caixas d’água elevadas, reservatórios industriais, silos e estruturas metálicas fechadas. Nesses casos, o risco deixa de ser apenas queda e passa a envolver condições atmosféricas perigosas, mobilidade restrita e complexidade no resgate. Dessa forma, a análise não pode ser isolada, pois o trabalhador está exposto simultaneamente a múltiplos fatores de risco.
Além disso, a correta classificação exige integração entre NR 35 e NR 33, uma vez que cada norma atua em um aspecto específico do risco. Quando essa integração não ocorre, a empresa trata apenas parte do problema, mantendo vulnerabilidades críticas. Consequentemente, o ambiente pode parecer controlado, mas continua operando com risco oculto, o que aumenta a probabilidade de acidentes graves e dificulta a resposta em situações de emergência.
Quando uma atividade classificada como trabalho em altura também exige controle como espaço confinado, como a equipe deve integrar esses requisitos no Inventário NR 35 para garantir segurança completa?
Quando a atividade em altura ocorre em estruturas com acesso restrito, ventilação limitada ou sem ocupação contínua, como caixas d’água elevadas, reservatórios ou silos, ela passa a exigir, além dos controles de NR 35, a aplicação de requisitos de NR 33. Nesses casos, o risco deixa de ser apenas queda e passa a incluir condição atmosférica, dificuldade de evacuação e complexidade de resgate. Portanto, a classificação não pode ser isolada, pois deve considerar simultaneamente os dois cenários de risco.
No inventário técnico, essa integração precisa aparecer de forma clara e estruturada, com identificação das áreas que acumulam múltiplos riscos, análise específica das condições do ambiente e definição de medidas combinadas de controle. Isso inclui sistemas de ancoragem e proteção contra queda, monitoramento atmosférico, autorização de entrada, planejamento de resgate e validação dos procedimentos operacionais. Além disso, o Inventário NR 35 deve garantir que todos esses requisitos estejam documentados e implementados corretamente. Quando a empresa não aplica essa abordagem integrada, ela controla o risco apenas parcialmente e mantém a atividade exposta a falhas críticas que podem resultar em acidentes graves.

Acesso vertical em ambiente confinado exige controle simultâneo de risco de queda e atmosfera, integrando NR 35 e NR 33 com planejamento técnico rigoroso.
Quais são as principais tipologias de trabalho em altura em ambiente industrial?
As tipologias mais comuns incluem atividades em telhados, estruturas metálicas, torres, plataformas elevadas, escadas fixas e móveis, andaimes, linhas de vida e acessos técnicos. Cada uma dessas condições apresenta riscos específicos, como queda, instabilidade, falha estrutural ou dificuldade de acesso, o que exige avaliação individualizada no inventário. Por isso, o Inventário NR 35 é essencial para levantar as peculiaridades de cada situação e definir controles adequados.
Além disso, a tipologia influencia diretamente na escolha das medidas de controle, como sistemas de ancoragem, proteção coletiva e uso de equipamentos de proteção individual. Portanto, tratar todas as atividades de forma genérica compromete a eficácia da segurança, pois ignora variáveis críticas de cada cenário.
Como a ausência de proteção coletiva impacta o risco em trabalho em altura?
A ausência de proteção coletiva, como guarda corpos, plataformas seguras e sistemas de ancoragem, transfere o controle do risco diretamente para o trabalhador. Nesse cenário, a segurança passa a depender exclusivamente do uso correto de EPIs, o que aumenta significativamente a probabilidade de falha humana.
Além disso, a NR 35 prioriza a adoção de medidas de proteção coletiva justamente para reduzir essa dependência. Quando a empresa não implementa essas proteções, o sistema de segurança se torna frágil e vulnerável, pois nenhuma barreira física impede a queda. Consequentemente, a empresa deixa de controlar o risco e passa apenas a mitigá-lo.
Por que a análise de risco é essencial no inventário de trabalho em altura?
A análise de risco permite identificar perigos, avaliar a probabilidade de ocorrência e definir medidas de controle adequadas para cada atividade em altura. Sem essa análise, a empresa não consegue estruturar um plano de ação eficaz, o que compromete diretamente a segurança das operações.
Além disso, a análise de risco deve considerar variáveis como acesso, condições climáticas, frequência da atividade, tipo de estrutura e interação do trabalhador com o ambiente. Dessa forma, o inventário deixa de ser apenas um levantamento e passa a ser uma ferramenta estratégica de gestão, permitindo antecipar falhas e reduzir a exposição ao risco.

Operação em altura só é segura quando combina técnica, equipamento adequado e validação prática, eliminando a dependência exclusiva do operador.
Como o Inventário NR 35 trabalho em altura contribui para a conformidade com a NR 35?
O inventário organiza e consolida todas as informações sobre as áreas de trabalho em altura, permitindo identificar riscos, classificar atividades e definir medidas de controle. Ele serve como base para elaboração de procedimentos, treinamentos e auditorias, garantindo alinhamento com os requisitos da NR 35.
Além disso, o inventário proporciona rastreabilidade técnica, evidenciando que a empresa conhece seus riscos e adota medidas para controlá los. Em auditorias e perícias, esse documento se torna essencial para demonstrar conformidade real, não apenas documental.
Qual o impacto de não mapear corretamente as áreas de trabalho em altura?
Quando as áreas não são mapeadas corretamente, a empresa perde o controle sobre onde e como os riscos estão presentes. Isso resulta em falhas na aplicação de medidas de segurança, treinamento inadequado e ausência de planejamento das atividades.
Além disso, a falta de mapeamento impede a padronização dos procedimentos e dificulta a tomada de decisão. Nesse cenário, a empresa deixa de gerenciar o risco e passa a reagir a ele, o que aumenta significativamente a probabilidade de acidentes e a exposição a responsabilidades legais. Portanto, o Inventário NR 35 é indispensável para garantir a identificação de todos os riscos e o controle efetivo das atividades.
Inventário NR 35
Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
ELABORAÇÃO DO INVENTÁRIO DAS ÁREAS DE TRABALHO EM ALTURA – NR 35 + ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO + EMISSÃO DA ART
ESCOPO:
Estabelecer critérios técnicos para elaboração do inventário das áreas de trabalho em altura, contemplando identificação de riscos, análise das condições operacionais, verificação de conformidade com a NR 35 e emissão de relatório técnico com ART.
Aplicável a atividades executadas acima de 2,00 metros com risco de queda, incluindo manutenção, operação, inspeção, acesso e serviços correlatos.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
NR 35 – Segurança no Trabalho em Altura
NR 01 – Disposições Gerais e GRO
ABNT NBR 16710
ABNT NBR 16325
ABNT NBR 15837
ABNT NBR 14628
ISO 45001
ISO 10015
Resoluções CONFEA/CREA aplicáveis à emissão de ART.
TERMOS E DEFINIÇÕES:
Trabalho em altura: atividade executada acima de 2,00 metros com risco de queda.
Sistema de proteção coletiva (SPC): dispositivos que eliminam ou reduzem o risco sem depender do trabalhador.
Sistema de proteção individual (SPI): equipamentos utilizados pelo trabalhador para proteção contra quedas.
Linha de vida: sistema de ancoragem contínuo ou temporário para conexão de EPI.
Ancoragem: ponto seguro para fixação de sistemas de retenção ou restrição.
Inventário: documento técnico que consolida identificação e avaliação das áreas e riscos.
ESTRUTURA:
O inventário e relatório técnico devem ser estruturados conforme normas de documentação técnica, garantindo rastreabilidade, clareza e validade jurídica.
Divisão em elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais, com organização lógica e técnica.
ELEMENTOS TEXTUAIS:
Introdução
Objetivo
Metodologia aplicada
Levantamento das áreas de trabalho em altura
Identificação dos riscos
Análise técnica das condições encontradas
Verificação dos sistemas de proteção coletiva e individual
Avaliação de conformidade com NR 35
Registro fotográfico e evidências técnicas
Recomendações técnicas e plano de ação
Conclusão técnica
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
Procedimentos e Equipamentos Utilizados:
Cabe a Contratante disponibilizar:
CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta;
Fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Os designados para a execução da operação;
Carga equivalente a tara do equipamento e meios necessários e logísticas da Inspeção;
Atenção: A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção.
Cabe à Contratante fornecer:
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se contratado:
Passo 01: Inspeção Visual (Qualitativa)
a) Preparação, Identificação, Análise Qualitativa, Documentação.
b) Se os equipamentos estiverem a céu aberto e estiver chovendo, chuviscando, ou úmido, não é possível realizar a inspeção e a logística de retorno corre por conta da Contratante.
c) Os equipamentos de força motriz própria (autopropelidos) deverão estar em pleno funcionamento com um operador habilitado em conjunto (caso seja Talha, Ponte Rolante, Guindastes em geral, etc.);
d) Liberar acesso ao veículo do Perito Avaliador nas dependências da Contratante em virtude de materiais e aparelhos de inspeção serem de peso e valor agregado.
e) As peças que for passar por Ensaios ou testes não podem ser lixadas, utilize Removedor de Tintas tipo STRIPTIZI.
Passo 02 – Se for realizar TESTE DE CARGA cabe a Contratante:
a) Disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal caliLiqbrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta;
b) Fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
c) Até 03 designados para a execução da operação;
d) Carga equivalente a tara do equipamento e meios necessários e logísticas da Inspeção;
e) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.
Passo 03 – Se for realizar TESTE EM LINHA DE ANCORAGEM E POSTES DE ANCORAGEM, SISTEMA CONTRA QUEDA, SISTEMA DE ANCORAGEM EM BALANCIM FLUTUANTE cabe a Contratante fornecer:
a) PEMT (Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho) para acesso aos postes e linhas de ancoragem;
b) Saco, big bag, ou contrapeso com 90 kg exatos, tem que ser pesado e registrado antes dos testes e deverá estar amarrado a linha de ancoragem;
c) Até 03 designados para jogar o contrapeso para o teste da linha de ancoragem (linha de vida);
d) Se estiver chovendo, chuviscando ou úmido não haverá testes e a logística de retorno corre por conta da Contratante;
e) O Teste é na linha de ancoragem por trecho, no repuxo da queda do contrapeso poderá romper algum poste;
f) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Inventário NR 35



