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  • Identificação Produtos Químicos Orgânicos
Analise de material que contêm carbono e, geralmente, hidrogênio, além de outros elementos como oxigênio, nitrogênio, enxofre, fósforo e halogênios.
quarta-feira, 20 novembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Perícias, Laudos e Relatórios Técnicos, Sem categoria

Identificação Produtos Químicos Orgânicos

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA IDENTIDADE OU PUREZA POR FTIR

Referência: 215297

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Identificação de Produtos Químicos Orgânicos: Produtos químicos orgânicos são compostos que contêm carbono e hidrogênio, além de outros elementos como oxigênio, nitrogênio, enxofre, fósforo e halogênios.
Esses elementos desempenham um papel fundamental em diversas áreas, como farmacologia, agroquímica, petroquímica e materiais sintéticos. Esses produtos apresentam uma ampla gama de aplicações, desde o uso doméstico até processos industriais complexos. Classificamos esses produtos de acordo com suas propriedades e perigos, e a norma prescreve diretrizes para rotulá-los e manuseá-los de forma segura.

Explosivos: Produtos classificados como explosivos, incluindo explosivos dessensibilizados.
Aerossóis: Produtos químicos que se apresentam na forma de aerossóis.
Gases: Inclui gases comprimidos, gases liquefeitos e gases oxidantes.
Líquidos e sólidos pirofóricos: Produtos que podem pegar fogo espontaneamente ao contato com o ar.
Líquidos e sólidos oxidantes: Produtos que podem causar ou intensificar a combustão de outros materiais.
Corrosivos: Produtos que podem causar danos a metais e tecidos vivos.

O que é um Identificação da Identidade ou pureza por FTIR?

A identificação da identidade ou pureza por FTIR (Espectroscopia de Infravermelho por Transformada de Fourier) é uma técnica analítica utilizada para identificar e caracterizar substâncias químicas com base nas suas vibrações moleculares. A técnica pesquisadores e profissionais utilizam amplamente em química orgânica, farmacêutica e materiais, devido à sua capacidade de fornecer informações detalhadas sobre a estrutura molecular dos compostos.

Como funciona o FTIR

Princípio de Funcionamento:
O FTIR, por sua vez, utiliza a radiação infravermelha para excitar as ligações químicas nas moléculas de um composto. Assim, quando a radiação infravermelha incide sobre uma amostra, as moléculas passam a absorver a energia em determinadas frequências que, por sua vez, correspondem às vibrações das ligações químicas. Dessa forma, os picos no espectro FTIR correspondem a diferentes grupos funcionais e ligações presentes na molécula. Além disso, a presença ou ausência de picos específicos pode, portanto, indicar a identidade do composto.

Espectro FTIR.
O resultado gera um espectro que exibe a intensidade da absorção da radiação em função da frequência ou comprimento de onda. No entanto, cada composto químico possui um espectro único, que podemos comparar com espectros de referência para identificação.

Identificação da Identidade:
Ao comparar o espectro obtido de uma amostra com espectros de substâncias conhecidas, é possível determinar se a amostra é idêntica ao padrão ou se contém impurezas.

Analise de material para laudo de identificação da identidade ou pureza por FTIR em produtos químicos orgânicos - Identificação Produtos Químicos Orgânicos

Analise de material para laudo de identificação da identidade ou pureza por FTIR em produtos químicos orgânicos

Por que deve ser realizado laudo de Identificação da Identidade ou pureza por FTIR em Produtos Químicos Orgânicos?

A realização de um laudo de identificação da identidade ou pureza por FTIR em produtos químicos orgânicos é fundamental por várias razões, que vão desde a segurança e conformidade regulatória até a qualidade do produto. Em suma, a realização de um laudo de identificação da identidade ou pureza por FTIR é essencial para assegurar a qualidade, segurança e conformidade de produtos químicos orgânicos. Esses laudos não apenas suportam as operações diárias de empresas e laboratórios, mas também contribuem para a confiança dos consumidores e a integridade do mercado.

O laudo garante que o produto químico é realmente o que se afirma ser, identificando sua estrutura molecular com precisão. Isso é especialmente importante em setores como farmacêutico, onde a identificação correta de substâncias é crítica.

O FTIR pode identificar a presença de impurezas ou contaminantes que possam afetar a eficácia e segurança do produto. Laudos que indicam a pureza são essenciais para garantir que os produtos atendam aos padrões estabelecidos.

A identificação e avaliação de pureza contribuem para a segurança no manuseio de produtos químicos. Substâncias impuras ou mal identificadas podem representar riscos à saúde ou ao meio ambiente.

Amostra de materiais sólido necessário preparar a amostra para análise- Identificação Produtos Químicos Orgânicos

Amostra de materiais sólido necessário preparar a amostra para análise

Como é realizado laudo de Identificação da Identidade ou pureza por FTIR em Produtos Químicos Orgânicos?

A elaboração de um laudo de identificação da identidade ou pureza por FTIR em produtos químicos orgânicos envolve várias etapas, desde a coleta da amostra até a análise dos dados e a redação do laudo final. A qualidade do laudo final depende da precisão na coleta e análise da amostra, bem como da clareza e detalhamento nas informações apresentadas. Laudos bem elaborados são essenciais para a credibilidade de análises em laboratórios, especialmente em contextos regulatórios e industriais, como ocorre a elaboração:

Escolha da amostra representativa do produto químico orgânico a ser analisado.

Dependendo do estado da amostra (líquido, sólido, pó), pode ser necessário preparar a amostra para análise. Para sólidos, pode-se usar uma pastilha de KBr; para líquidos, uma célula de análise ou película fina.

Quando é necessário o laudo de Identificação da Identidade ou pureza por FTIR em Produtos Químicos Orgânicos?

O laudo de identificação da identidade ou pureza por FTIR em produtos químicos orgânicos é necessário em diversas situações e contextos, que incluem regulamentações, controle de qualidade e desenvolvimento de produtos. Em resumo, o laudo de identificação da identidade ou pureza por FTIR é necessário em situações que vão desde a fabricação e controle de qualidade até conformidade regulatória e pesquisa e desenvolvimento. Ele é uma ferramenta vital para garantir a qualidade, segurança e conformidade de produtos químicos orgânicos.

Durante a produção de produtos químicos, é fundamental realizar análises FTIR para garantir que os compostos fabricados atendam aos padrões de identidade e pureza. Isso ajuda a evitar a contaminação e a garantir a qualidade do produto.

Ao receber matérias-primas, é importante realizar a análise FTIR para verificar a identidade e pureza do material, garantindo que ele atenda aos critérios de qualidade antes de ser utilizado na produção.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Identificação Produtos Químicos Orgânicos:

Escopo Normativo:

Objetivo
Visa Definir os requisitos técnicos, procedimentos e controles necessários para a execução de análises de identidade ou pureza de amostras utilizando a técnica de espectroscopia de Infravermelho por Transformada de Fourier (FTIR).

Descrição da Técnica
A espectroscopia FTIR é uma técnica que utiliza radiação infravermelha para identificar e caracterizar substâncias com base nas interações da luz com as ligações químicas dos compostos. A técnica é amplamente utilizada para determinar a identidade ou verificar a pureza de substâncias, permitindo a obtenção de espectros que são característicos para cada tipo de amostra.

Aplicações e Limitações
Aplicações: Identificação de substâncias, verificação de pureza, controle de qualidade de matérias-primas e produtos finais, entre outros.
Limitações: Sensibilidade ao tipo de matriz, interferência de umidade e contaminantes, limitação em misturas complexas.

Equipamentos e Materiais Necessários
Espectrômetro FTIR: Equipamento calibrado com fonte de infravermelho, detector e software de análise adequado.
Acessórios: Célula de amostra (por exemplo, ATR – Attenuated Total Reflectance), placas de KBr (brometo de potássio) para amostras sólidas, células para amostras líquidas, entre outros acessórios específicos para a amostra.

Padrões de Referência: Amostras padrão para comparação dos espectros, com identidade confirmada e certificado de pureza.
Outros Materiais: Pipetas, espátulas, luvas, máscara e demais EPIs para manuseio seguro das amostras.

Preparação de Amostras
Sólidos: Triturar e homogeneizar a amostra. Dependendo da técnica, preparar pastilhas com KBr ou utilizar a técnica ATR.
Líquidos: Aplicar a amostra diretamente na célula apropriada para líquidos.
Gases: Introduzir a amostra em uma célula de gás, quando necessário.
Preparação Padrão: Garantir que os padrões sejam manipulados de forma que mantenham suas propriedades e integridade.

Procedimento Analítico
Calibração do Equipamento: Verificar a calibração conforme as especificações do fabricante e normas de qualidade antes de cada execução.
Aquisição do Espectro de Fundo: Obter o espectro de fundo antes de analisar a amostra, para eliminar interferências ambientais.
Análise da Amostra: Colocar a amostra no equipamento e obter o espectro FTIR.
Coleta e Processamento do Espectro: Configurar parâmetros (número de varreduras, resolução) e coletar o espectro, realizando o tratamento de dados conforme necessário.

Interpretação dos Resultados
Comparação com Padrões: Comparar o espectro da amostra com o espectro do padrão de referência para identificação de picos característicos.
Avaliação da Pureza: Identificar e quantificar a presença de picos indesejados que possam indicar impurezas ou contaminações.
Espectros Inesperados: No caso de detecção de espectros diferentes do esperado, proceder com investigações adicionais.

Controle de Qualidade
Validação do Método: Confirmar a exatidão, precisão e especificidade do método FTIR para o tipo de amostra.
Controle de Equipamento: Realizar manutenção e calibração periódicas do espectrômetro, conforme as recomendações do fabricante.
Repetição de Testes: Executar a análise em triplicata ou conforme requisitos de validação para garantir a confiabilidade dos resultados.

Documentação e Relatório de Resultados
Registro de Dados: Documentar todas as etapas da preparação e análise da amostra, incluindo as condições de execução e parâmetros do equipamento.
Laudo Técnico: Emitir laudo técnico com os resultados da análise, incluindo a confirmação de identidade e/ou avaliação da pureza, com base na interpretação do espectro FTIR.
Conformidade com Normas: Certificar que o laudo esteja em conformidade com as normas regulamentadoras aplicáveis, como ASTM E1252, USP <854>, entre outras.

Treinamento e Capacitação
Operadores: Garantir que os operadores estejam treinados no uso do espectrômetro FTIR e na interpretação de espectros para o tipo de análise específica.

Atualização: Promover atualizações e reciclagem para acompanhar mudanças em regulamentações e avanços tecnológicos.

Esse escopo técnico orienta a execução da análise FTIR com o objetivo de garantir precisão, confiabilidade e rastreabilidade dos resultados, essenciais para a confirmação da identidade ou avaliação da pureza das amostras.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Identificação Produtos Químicos Orgânicos

Identificação Produtos Químicos Orgânicos

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:

Normas Brasileiras
ABNT NBR 16605 – Espectrometria no infravermelho por transformada de Fourier (FTIR) – Métodos de ensaio e requisitos gerais: Norma brasileira que estabelece os métodos de ensaio para o uso de FTIR, cobrindo procedimentos de aquisição e interpretação de espectros para análises qualitativas e quantitativas.
ANVISA – RDC 166/2017 – Validação de Métodos Analíticos: Apesar de não ser específica para FTIR, essa resolução da ANVISA aplica-se à validação de métodos analíticos, incluindo os requisitos de exatidão, precisão, especificidade e linearidade para técnicas como FTIR.

Normas Internacionais
ASTM E1252 – Standard Practice for General Techniques for Obtaining Infrared Spectra for Qualitative Analysis: Estabelece práticas gerais para a aquisição de espectros FTIR para análise qualitativa.
ASTM E1421 – Standard Practice for Describing and Measuring Performance of FTIR Instruments: Define critérios para a descrição e medição do desempenho de instrumentos FTIR, abrangendo a calibração e manutenção.
ASTM D3677 – Standard Test Method for Rubber Identification by Infrared Spectrophotometry: Normativa voltada para identificação de borrachas por espectrofotometria no infravermelho, que pode ser aplicada em outras matrizes semelhantes.
ISO 10640 – Chemical analysis of polyamides by FTIR spectroscopy: Normativa que trata da análise química de poliamidas utilizando espectroscopia FTIR, aplicável também a outros polímeros.
ISO 19007 – Nanotechnologies — In vitro MTS assay for measuring the cytotoxic effect of nanoparticles: Embora não seja específica para FTIR, inclui diretrizes sobre caracterização de nanomateriais que podem ser complementares.

Normas Farmacêuticas
USP <854> – Mid-Infrared Spectroscopy: Incluída na Farmacopeia dos Estados Unidos (USP), essa norma define os procedimentos para análise no infravermelho médio, aplicável para verificação de identidade e pureza de substâncias farmacêuticas.
USP <1854> – Infrared Spectroscopy: Aborda os requisitos gerais para a técnica de espectroscopia FTIR, com orientações para análises qualitativas e quantitativas.

Normas Européias e Farmacopeia Europeia
EP 2.2.24 – Infrared Spectrophotometry: Norma da Farmacopeia Europeia que fornece diretrizes para o uso de FTIR na análise de identidade de substâncias farmacêuticas.
EN 17672 – Chemicals used for treatment of water intended for human consumption — Determination of identity and purity by FTIR: Norma europeia específica para a análise de produtos químicos utilizados no tratamento de água, com foco em pureza e identidade.

Essas normas abrangem as melhores práticas para o uso de FTIR em diferentes contextos, estabelecendo critérios específicos para calibração, controle de qualidade, interpretação de espectros, e validação do método.

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Identificação Produtos Químicos Orgânicos

Identificação Produtos Químicos Orgânicos:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Identificação Produtos Químicos Orgânicos

Identificação Produtos Químicos Orgânicos

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
Elaboração do Memorial de Cálculo*
Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
Elaboração de Projeto de Instalação;*
Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

Identificação Produtos Químicos Orgânicos

Saiba Mais: Identificação Produtos Químicos Orgânicos:

A norma NBR 14725 aborda os produtos químicos em diversos aspectos, incluindo segurança, saúde e meio ambiente, dentro do contexto do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS). Ela prescreve diretrizes sobre a rotulagem e classificação de produtos químicos, visando garantir que as informações sobre perigos e precauções sejam comunicadas de forma clara e eficaz.

Os principais tópicos incluem:

A norma define o escopo de aplicação e os objetivos relacionados à segurança e saúde no manuseio de produtos químicos.

Os produtos químicos são classificados em diferentes categorias de perigo, que incluem perigos físicos, perigos à saúde humana e perigos ao meio ambiente.

A norma prescreve os elementos que devem estar presentes nos rótulos dos produtos químicos, incluindo pictogramas, palavras de advertência e frases de perigo.

A norma também aborda a necessidade de fornecer informações de segurança, incluindo medidas de precaução e primeiros socorros em caso de exposição.

A norma considera os impactos ambientais dos produtos químicos, incluindo sua toxicidade para organismos aquáticos e outros efeitos adversos ao meio ambiente.

Esses aspectos são fundamentais para garantir a segurança no uso e manuseio de produtos químicos, protegendo tanto os trabalhadores quanto o meio ambiente.

F: ABNT NBR 14725

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Identificação Produtos Químicos Orgânicos: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Laudo de Aparelhos a Gás
Laudo de Aparelhos a Gás
Laudo de Exaustor
Laudo de Exaustor
Plano de Manutenção Preventiva de Prensas Hidráulicas
Plano de Manutenção Preventiva de Prensas Hidráulicas

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    NR Course: Hidden Risk?
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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