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Curso Tubulações Polipropileno
segunda-feira, 07 março 2022 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Elétrica, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos, NR01, NR12, NR13, NR18, NR21

Curso Tubulações Polipropileno

Nome Técnico: Curso Capacitação Segurança na Instalação e Manutenção de Tubulações em Polipropileno (PP)

Referência: 177534

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Tubulações Polipropileno
O objetivo do curso é o de capacitar profissionais instaladores na manipulação e instalação dos tubos em Polímeros Termoplásticos olefínicos Polipropileno PP (*),  assim como quanto a manutenção e reparo dos mesmos, tendo em vista o cuidado e garantia da instalação adequada para longa vida útil das tubulações e conexões, visando a saúde e segurança dos envolvidos e mantendo o desempenho conforme projeto de Engenharia.

(*) PP Designação universalmente adotada para identificar polímeros Polipropilênicos.

O que são Tubulações e Conexões em Polipropileno (PP)?
Tubos e Conexões em Polipropileno PP são definidos como material polimérico termoplástico de excepcional resistência química e a intempéries sendo amplamente utilizado em milhares de aplicações nos mais distintos segmentos de mercado com exigências de propriedades mecânicas, químicas, leveza e durabilidade em ambientes quimicamente agressivos. O comportamento mecânico destes componentes difere das ligas metálicas e de outros materiais plásticos, exigindo das equipes de instalação e manutenção capacitação funcional e treinamentos nos aspectos de segurança do trabalho e prevenção de acidentes.

Aspectos fundamentais do Curso quanto a Capacitação Funcional
Incentivo a Realização de treinamentos de segurança frequentes quanto aos riscos de quedas em altura, choque elétrico, instabilidades atmosféricas e descargas elétricas, Planos de Emergência e evacuação, combate a incêndio e primeiros socorros e PGR Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais.
Promoção de cultura de segurança corporativa, garantindo os procedimentos adequados de escavação de solo para instalação de tubulações, dutos e conexões e utilizando EPC’s e EPI’s (Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual) apropriados e adequados e sob indicação de Engenheiro de Segurança do Trabalho habilitado ao trabalhar nos locais com os referidos materiais.
Garantir o Treinamento Adequado para Operadores de Máquinas Pesadas de escavação e compactação e utilização de sinalização conforme Norma NR26 e Inspeção de todas as ferramentas e materiais auxiliares usadas no local das instalações e manutenções.

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Tubulações Polipropileno

Tópicos e Definições de Resinas e Polímeros Termofixos, Termoplásticos e Elastoméricos;
Características dos Polímeros Olefínicos e Critérios de Seleção;
Processos de Obtenção Industrial ênfase Tubos e Conexões em Olefínicos – Polipropileno PP;
Ensaios Hidrostáticos, Controles e Inspeções de Recebimento de Tubos e Conexões;
Manuseio de tubos e conexões em Polipropilento PP;
Transporte, descarga e armazenamento;
Danos físico, danificações e defeitos;
Choques com elementos cortantes;
Equipamentos mecânicos de descarga;
Cordas, cintas e cordões de nylon;
Vibração durante o transporte e abrasão;
Inspeção detalhada em Tubos, Luvas, Flanges;
Sistemas de acoplamento de Tubos e Conexões (Soldas “in situ”, Flanges Parafusadas, e sistemas de flangeamento);
Controle de qualidade, Segurança, Saúde e Meio Ambiente nas operações de junção;
Etapas de execução de junções;
Preparação da superfície e execução de junções;
Acabamento e defeitos comuns em união laterais;
Instalação subterrânea e interação do solo e tubo;
Resistência e flexibilidade;
Largura de valas, solo natural, berço de areia e recobrimento;
Tipos de vala, em terreno estável e com presença de lençol freático;
Tipos de vala e vala em terreno estável e com presença de lençol freático;
Escolha dos solos para reaterro e fundação;
Berço, leito de assento e reaterro de envoltória;
Assentamento geométrico do tubo e sistema de junta, bolsa e luva;
Resistência de reação oposta a resultante de forças;
Granular, compactado, granulometria bem distribuída e de alta capacidade de suporte;
Rochas, torrões e contaminação por materiais orgânicos;
Ângulo de assentamento da geratriz inferior;
Reaterro primário e secundário;
Altura de recobrimento sobre o tubo;
Largura, profundidade e escoramento;
Montagem dos tubos e assentamento do tubo na vala;
Desvio angulares admissíveis de juntas elásticas;
Métodos de acoplamento, compactação e ancoragem;
Manutenção e tipos de intervenção;
Corte de tubulação para ajuste de comprimento;
Solda e danos causados por aplicação inadequada;
Procedimentos de corte e chanfro da tubulação;
Acessórios e teste de desempenho;
Manutenção e reparos cosméticos e estruturais;
Ensaio de estanqueidade e equipamentos necessários;
Métodos de Identificacão de Tubos, Dutos e Conexões (Tag) / (P/N) ““Part Number” (Número ou código do componente);
Treinamento em Segurança Ocupacional (LO/TO/TO) Lock-out, Tag-out & Test-out) como garantia de despressurização antes de quaisquer processos de manutenção ou instalação.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
Proteção contra incêndios, prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
APR – Análise Preliminar de Riscos;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;

Como controlar a mente enquanto trabalha e Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Conhecimento da tarefa;

Causas de acidente de trabalho;
PE – Plano de Emergência;

Noções sobre Árvore de Causas e Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia e Riscos Ergonômicos;
Análise de Posto de Trabalho;
PGR – Plano de Gerenciamento de Riscos;

Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Avaliação Teórica e Prática;
Apontamento das Evidências;

Certificado de Participação.

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Curso Tubulações Polipropileno

Curso Tubulações Polipropileno

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar Treinamento Periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Tubulações Polipropileno

Curso Tubulações Polipropileno

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento;
NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto;
abpe/GQ01: setembro 2011 – Programa de Gestão da Qualidade para Tubulações Poliolefínicas e Procedimentos de Instalação;
Qualihab/GQ01: maio 2010 – Fundamentos do Programa de Qualidade para Tubulações Poliolefínicas;
ABNT NBR 15561 – Tubulação de polietileno PE 80 e PE 100 para transporte de água e esgoto sob pressão – Requisitos;
ABNT NBR 15802 – Sistemas enterrados para distribuição e adução de água e transporte de esgotos sob pressão – Requisitos para projetos em tubulação de polietileno PE 80 e PE 100 de diâmetro externo nominal entre 63 mm e 1600 mm;
ABNT NBR 15803 – Sistemas enterrados para distribuição e adução de água e transporte de esgoto sob pressão – Requisitos para conexões de compressão para junta mecânica, tê de serviço e tê de ligação para tubulação de polietileno de diâmetro externo nominal entre 20 mm e 160 mm;
ABNT NBR 15593 – Sistemas de tubulações plástica para abastecimento de água, drenagem e esgotos sob pressão – Conexões soldáveis de polietileno;
ABNT NBR 9799 – Conexão de polipropileno – Verificação da estabilidade térmica – Método de ensaio;
ABNT NBR 9023 – Termoplásticos – Determinação do índice de fluidez;
ABNT NBR 15880 – Conexões de ferro fundido dúctil para tubos de PVC 6,3 e polietileno PE – Requisitos;
ABNT NBR 15950 – Sistemas para distribuição e adução de água e transporte de esgotos sob pressão – Requisitos para instalação de tubulações de polietileno PE 80 e PE 100;
ABNT NBR 15979 – Sistemas para distribuição e adução e água e transporte de esgotos sob pressão – Requisitos para reparo de tubulação de polietileno PE 80 e PE 100;
ABNT NBR 15952 – Sistemas paras redes de distribuição e adução de água e transporte de esgotos sob pressão – Verificação da estanqueidade hidrostática em tubulações de polietileno;
ABNT NBR 15939-1 – Sistemas de tubulações plásticas paras instalações prediais de água quente e fria – Polietileno reticulado (PE-X) – Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio;
ABNT NBR 15939-2 – Sistemas de tubulações plásticas para instalações prediais de água quente e fria – Polietileno reticulado (PE-X) – Parte 2: Procedimentos para projeto;
ABNT NBR 15939-3 – Sistemas de tubulações plásticas para instalações prediais de água quente e fria – Polietileno reticulado (PE-X) – Parte 3: Procedimentos para instalação;
ABNT NBR 15913 -1 – Sistemas de tubulações plásticas paras instalações prediais de água quente e fria – Parte 1: Tubos de polipropileno copolímero random PP-R e PP-RCT – Requisitos;
ABNT NBR 15913-2 – Sistemas de tubulações plásticas paras instalações prediais de água quente e fria – Parte 2: Conexões de polipropileno copolímero random PP-R e PP-RCT – Requisitos;
ABNT NBR 15813-3 – Sistemas de tubulações plásticas para instalações prediais de água quente e fria – Parte 3: Tubos e conexões de polipropileno copolímeto random PP-R e PP-RCT – Montagem, instalação, armazenagem e manuseio;
Água (Normas Internacionais):
DIN/ISO 1133:2005 – Plastics – Determination of the melt mass-flow rate (MFR) and the melt volume flow-rate (MVR) of thermoplastics – (Plásticos – Determinação da vazão de massa fundida (MFR) e da vazão volumétrica de fusão (MVR) de termoplásticos);
DIN 8074:1999 – Tubos de polietileno (PE) PE 63, PE 80, PE 100, PEAD – Dimensões
DIN 8075:1999 – Tubos de polietileno (PE) PE 63, PE 80, PE 100, PEAD – Requisitos Gerais de Qualidade e Ensaios;
DIN 8077:2008 – Tubos de polipropileno (PP) PP-H 110, PP-B 80, PP-R 80 – Dimensões;
DIN 8078:2008 – Tubos de polipropileno (PP) PP-H 110, PP-B 80, PP-R 80 – Requisitos Gerais de Qualidade e Ensaios;
DIN 8076:2007 – Tubulações de Pressão de Materiais Termoplásticos – Juntas Mecânicas para Tubos de Polietileno – Requisitos Gerais de Qualidade e Ensaios;
ISO 1183-1:2004 – Plastics – Methods for determining the density of non-cellular plastics – Part 1: Immersion method, liquid pyknometer method and titration method – (Plásticos – Métodos para determinar a densidade de plásticos não celulares – Parte 1: Método de imersão, método de picnômetro líquido e método de titulação);
ISO 9080:2003 – Plastics piping and ducting systems – Determination of the long-term hydrostatic strength of thermoplastics materials in pipe form by extrapolation – (Sistemas de tubulação e dutos de plástico – Determinação da resistência hidrostática a longo prazo de materiais termoplásticos em forma de tubo por extrapolação);
ISO 12162:1995 – Thermoplastics materials for pipes and fittings for pres- sure applications pipes – Classification and designation – overall service (design) coefficient – (Materiais termoplásticos para tubos e conexões para aplicações de pressão tubos – Classificação e designação – coeficiente geral de serviço (projeto))
ISO 11922-1:1997 – Thermoplastics pipes for the conveyance of fluids — Di- mensions and tolerances – Part 1: Metric series – (Tubos termoplásticos para o transporte de fluidos — Dimensões e tolerâncias – Parte 1: Série métrica)
ISO 4427-1:2007 – Plastics piping systems – Polyethylene (PE) pipes and fittings for water supply -Part 1: General – (Sistemas de tubulação de plástico – Tubos e conexões de polietileno (PE) para abastecimento de água -Parte 1: Geral);
ISO 4427-2:2007 – Plastics piping systems – Polyethylene (PE) pipes and fittings for water supply -Part 2: Pipes – (Sistemas de tubulação de plástico – Tubos e conexões de polietileno (PE) para abastecimento de água -Parte 2: Tubos):
ISO 4427-3:2007 – Plastics piping systems – Polyethylene (PE) pipes and fittings for water supply -Part 3: Fittings – (Sistemas de tubulação de plástico – Tubos e conexões de polietileno (PE) para abastecimento de água -Parte 3: Conexões)
ISO 4427-5:2007 – Plastics piping systems – Polyethylene (PE) pipes and fittings for water supply -Part 5: Fitness for purpose of the system – (Sistemas de tubulação de plástico – Tubos e conexões de polietileno (PE) para abastecimento de água -Parte 5: Adequação à finalidade do sistema);
ISO 14236:2000 – Plastics pipes and fittings – Mechanical-joint compression fittings for use with polyethylene pressure pipes in water supply systems – (Tubos e conexões de plástico – Conexões de compressão de junta mecânica para uso com tubos de pressão de polietileno em sistemas de abastecimento de água);
ISO 11413:1996 – Plastics pipes and fittings – Preparation of test piece assemblies between a polyethylene (PE) pipe and an electrofusion fitting – (Tubos e conexões de plástico – Preparação de conjuntos de peças de teste entre tubo de polietileno (PE) e um encaixe de eletrofusão):
ISO 11414:1996 – Plastics pipes and fittings – Preparation of polyethylene (PE) pipe/pipe orpipe/fitting test piece assemblies by butt fusion – (Tubos e conexões de plástico – Preparação de conjuntos de tubos/tubos/tubos de polietileno (PE) por fusão de topo);
ISO 12176-1:2006 – Plastics pipes and fittings – Equipment for fusion jointing polyethylene systems – Part 1: Butt fusion – (Tubos e conexões de plástico – Equipamentos para sistemas de polietileno de junção por fusão – Parte 1: Fusão de topo);
ISO 12176-2:2008 – Plastics pipes and fittings – Equipment for fusion jointing polyethylene systems – Part 2: Electrofusion – (Tubos e conexões de plástico – Equipamentos para sistemas de polietileno de junção por fusão – Parte 2: Eletrofusão);
ISO 12176-3:2006 – Plastics pipes and fittings – Equipment for fusion jointing polyethylene systems – Part 3: Operator’s badge – (Tubos e conexões de plástico – Equipamento para sistemas de polietileno de junção por fusão – Parte 3: Crachá de operador);
ISO 12176-4:2003 – Plastics pipes and fittings – Equipment for fusion jointing polyethylene systems – Part 4: Traceability coding – (Tubos e conexões de plástico – Equipamento para sistemas de polietileno de junção por fusão – Parte 4: Codificação de rastreabilidade);
EN 12201-1:2003 – Plastics piping systems for water supply – Polyethylene (PE) – Part 1: General – (Sistemas de tubulação plástica para abastecimento de água – Polietileno (PE) – Parte 1: Geral);
EN 12201-2:2003 – Plastics piping systems for water supply – Polyethylene (PE) – Part 2: Pipes – (Sistemas de tubulação plástica para abastecimento de água – Polietileno (PE) – Parte 2: Tubulações);
EN 12201-3:2003 – Plastics piping systems for water supply – Polyethylene (PE) – Part 3: Fittings – (Sistemas de tubulação plástica para abastecimento de água – Polietileno (PE) – Parte 3: Conexões);
ISO 15874-1:2003 – Plastics piping systems for hot and cold water installa- tions – Polypropylene (PP) – Part 1: General – (Sistemas de tubulação plástica para instalações de água quente e fria – Polipropileno (PP) – Parte 1: Geral);
ISO 15874-2:2003 – Plastics piping systems for hot and cold water installa- tions – Polypropylene (PP) – Part 2: Pipes – (Sistemas de tubulação de plástico para instalações de água quente e fria – Polipropileno (PP) – Parte 2: Tubos)
ISO 15874-3:2003 – piping systems for hot and cold water installations – Poly- propylene (PP) – Part 3: Fittings – (Sistemas de tubulação para instalações de água quente e fria – Polipropileno (PP) – Parte 3: Conexões)
Gás (ABNT NBR)
ABNT NBR 14461 – Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas – Tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 – Instalação em obra por método destrutivo (vala a céu aberto);
ABNT NBR 14464 – Tubos e conexões plásticas – União por solda de tipo em tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 – Procedimento;
ABNT NBR 14465 – Tubos e conexões plásticas – União por solda de eletrofusão em tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 – Procedimento;
Gás (Normas Internacionais):
ISO 4437:2007 – Buried polyethylene (PE) pipes for the supply of gaseous fuels – Metric series – Specifications – (Tubulações de polietileno (PE) enterradas para fornecimento de combustíveis gasosos – Série Métrica – Especificações);
EN 1555-1:2002 – Plastics piping systems for the supply of gaseous fuels – Polyethylene (PE) – Part1: General – (Sistemas de tubulação plástica para fornecimento de combustíveis gasosos – Polietileno (PE) – Parte 1: Geral);
EN 1555-2:2002 – Plastic piping systems for fuel gas distribution – polyethylene (PE) (Sistemas de tubulações plásticas para distribuição de gás combustível – polietileno (PE));
EN 1555-3:2002 – Plastics piping systems for the supply of gaseous fuels – Polyethylene (PE) – Part3: Fittings – (Sistemas de tubulação plástica para fornecimento de combustíveis gasosos – Polietileno (PE) – Parte 3: Conexões);
Qualificação, Soldagem e Reparo (ABNT NBR e Normas Internacionais)
ABNT NBR 14473 – Tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 – Reparo ou acoplamento de novo trecho à rede em carga, com utilização do processo de esmagamento(pinçamento);
DVS 2207:2005 – Soldagem de Matérias Termoplásticos – Soldagem de Tubos, Conexões e Placas– Procedimentos;
DVS 2208-1:2007 – Soldagem de Termoplásticos – Máquinas e Ferramentas;
DVS 2203:2003 – Soldagem de Materiais Termoplásticos-Ensaios;
Irrigação Localizada (ABNT NBR):
ABNT NBR 11795 -Tubos de polietileno para sistemas de irrigação localizada;
ABNT NBR 15073 – Tubos corrugados de PVC e de polietileno para drenagem subterrânea agrícola;
Infraestrutura de Cabos de Energia e Telecomunicações (ABNT NBR):
ABNT NBR 15715 – Sistemas de dutos corrugados de polietileno (PE) para infraestrutura de cabos de energia e telecomunicações – Requisitos métodos de ensaio;
Metroferroviário (ABNT NBR):
ABNT NBR 13897 – Duto espiralado corrugado flexível, em polietileno de alta densidade, para uso metroferroviário;
Telecomunicações (ABNT NBR):
ABNT NBR 14683-1 – Sistemas de subdutos de polietileno (PE) para infraestrutura de telecomunicações – Parte 1: Requisitos para subdutos de parede externa lisa;
ABNT NBR 15155-1 – Sistemas de dutos de polietileno (PE) para infraestruturas de cabos de energia e telecomunicações – Parte 1: Requisitos para dutos de parede externa lisa;
Eletrodutos de Baixa Tensão(ABNT NBR):
ABNT NBR 15465 – Sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão – Requisitos de desempenho;
Métodos e Padrões (ABPE):
ABPE/E006:1998 – Equipamento e ferramentas de soldagem e instalação – Especificação
ABPE/M011:1998 – Tubos de polietileno PE – Determinação da tensão resid- ual de resfriamento – Método de ensaio;
ABPE/P011:1998 – Tubos e conexões de polietileno PE – Qualificação de empresa instaladora;
ABPE/P016:2006 – Tubos e conexões de polietileno PE -Execução de ensaio de estanqueidade pneumática – Procedimento;
Tabelas de Equivalência de Normas:
ABPE – GQ01:setembro 2011;
Projetos e Normas:
1o Projeto de Revisão ABNT NBR 14683- 1 – Sistemas de subdutos de polietileno (PE) para infraestrutura de telecomunicações – Parte 1: Requisitos para subdutos de parede externa lisa;
ABNT  Guia para a Avaliação da Conformidade – GQ-01 conforme NORMA NBR ISO 21138-3 – Sistemas de tubulação plástica subterrânea não pressurizada para drenagem e esgoto – Sistemas de tubulação com parede estruturada de policloreto de vinila não plastificado (PVC-U), polipropileno (PP) e polietileno (PE) – Parte 3: Tubos e conexões com a superfície externa não lisa, Tipo B;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Autor: Professor Moreira;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Tubulações Polipropileno

Curso Tubulações Polipropileno

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

Curso Tubulações Polipropileno

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13.6 Tubulações
13.6.1 Disposições Gerais
13.6.1.1 As empresas que possuem tubulações e sistemas de tubulações enquadradas nesta NR devem possuir um programa e um plano de inspeção que considere, no mínimo, as variáveis, condições e premissas descritas abaixo:
a) os fluidos transportados;
b) a pressão de trabalho;
c) a temperatura de trabalho;
d) os mecanismos de danos previsíveis;
e) as consequências para os trabalhadores, instalações e meio ambiente trazidas por possíveis falhas das tubulações.
13.6.1.2 As tubulações ou sistemas de tubulação devem possuir dispositivos de segurança conforme os critérios do código de projeto utilizado, ou em atendimento às recomendações de estudo de análises de cenários de falhas.
13.6.1.3 As tubulações ou sistemas de tubulação devem possuir indicador de pressão de operação, conforme definido no projeto de processo e instrumentação.
13.6.1.4 Todo estabelecimento que possua tubulações, sistemas de tubulação ou linhas deve ter a seguinte documentação devidamente atualizada:
a) especificações aplicáveis às tubulações ou sistemas, necessárias ao planejamento e execução da sua inspeção;
b) fluxograma de engenharia com a identificação da linha e seus acessórios;
c) projeto de alteração ou reparo em conformidade com os subitens 13.3.3.3 e 13.3.3.4;
d) relatórios de inspeção em conformidade com o subitem 13.6.3.9;
e) Registro de Segurança em conformidade com o subitem 13.6.1.4.1.
13.6.1.4.1 O Registro de Segurança deve ser constituído por um livro de páginas numeradas por estabelecimento ou sistema informatizado por estabelecimento com segurança da informação onde serão registradas ocorrências como vazamentos de grande proporção, incêndios ou explosões envolvendo tubulações abrangidas na alínea “e” do subitem 13.2.1 que tenham como consequência uma das situações a seguir:
a) influir nas condições de segurança das tubulações;
b) risco ao meio ambiente;
c) acidentes que implicaram em necessidade de internação hospitalar de trabalhador(es).
13.6.1.5 Os documentos referidos no subitem 13.6.1.4, quando inexistentes ou extraviados, devem ser reconstituídos pelo empregador, sob a responsabilidade técnica de um PH.
13.6.1.6 A documentação referida no subitem 13.6.1.4 deve estar sempre à disposição para fiscalização pela autoridade competente do Órgão Regional do Ministério do Trabalho, e para consulta pelos operadores, pessoal de manutenção, de inspeção e das representações dos trabalhadores e do empregador na CIPA, devendo, ainda, o empregador assegurar livre e pleno acesso a essa documentação à representação sindical da categoria profissional predominante do estabelecimento, quando formalmente solicitado.
Fonte: NR 13.

Curso Tubulações Polipropileno: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Corso NR 10 in Italiano
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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