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Curso de trabajo en altura en español NR 35 Curso de trabajo en altura en español NR 35
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Curso de trabajo en altura en español NR 35

El Curso tiene como objetivo la orientación de los métodos ocupacionales seguros para trabajadores responsables por la realización de cualquier actividad considerada en altura, definida en la Norma Reguladora NR-35 como cualquier tarea a realizar con el nivel de los pies por encima de 02 metros de altura en relación al suelo.

Nombre Técnico: Curso Capacitación NR 35 Seguridad en los Trabajos en Altura Nivel Trabajador en Español

Referencia: 5280

Brindamos cursos y capacitaciones; Realizamos Traducciones e Interpretaciones en Lenguaje Técnico: Portugués, Inglés, Español, Mandarín, Alemán, Hindi, Japonés, Árabe y otros consultar

Curso de trabajo en altura en español NR 35
El Curso tiene como objetivo la orientación de los métodos ocupacionales seguros para trabajadores responsables por la realización de cualquier actividad considerada en altura, definida en la Norma Reguladora NR-35 como cualquier tarea a realizar con el nivel de los pies por encima de 02 metros de altura en relación al suelo.

Norma Reglamentaria NR-35 – Ítem 35.3.2:
“Un trabajador calificado para el trabajo a la vez que se presenta y aprobado en la capacitación teórica y práctica, con una carga de trabajo mínima de ocho horas, cuyo contenido del programa debe, como mínimo, incluir:
a) normas y regulaciones aplicables al trabajo en altura;
b) Análisis de riesgos y condiciones de impedimento;
c) Riesgos potenciales inherentes al trabajo en altura y medidas de prevención y control;
[…] “

NUESTRO DIFERENCIAL:
a) Los Instructores son Ingenieros que dominan los idiomas Técnicos en Portugués, Alemán, Inglés, Mandarín, Español, entre otros, con know-how internacional y Pasaportes vigentes.
No trabajamos con intérpretes, ya que son cuestiones de niveles técnicos de ingeniería, su versión, interpretación y traducción sin formación en ingeniería puede verse perjudicada, induciendo a graves malentendidos.
b) Todos los Profesionales tengan formación obligatoria en Seguridad del Trabajo NR 10, NR 35, NR 33, NR 12, entre otras, actualizadas y vigentes.
c) Al finalizar se emitirán certificados de participación y aprovechamiento, suscritos con firmas digitales electrónicas por profesionales legalmente habilitados y CREA activo.
Ingeniero en Seguridad del Trabajo (Responsable Técnico) con CREA/ART activo;
Ingeniero. Eléctrico/Seg. Trabajo (Instructor) con CREA/ART activo;
Médico del Trabajo con CRM activo;
Instructor Técnico de Extinción de Incendios, Primeros Auxilios y Emergencias Químicas.

Haga clic en el Enlace: Criterios para la Emisión de Certificados de acuerdo con las Normas



Carga del Curso: 08 horas


Requisito: Nivel Técnico



Conteúdo Programático

Curso de trabajo en altura en español NR 35

Interpretación de NR-35 y Normas reglamentarias aplicables;
Normas para los sistemas de seguridad de detención de caídas;
Familiarización con los sistemas de detención de caídas;
Análisis de riesgo y condiciones de impedimento;
Riesgos potenciales relacionados con la actividad;
Prevención de accidentes y Control de riesgos;
Equipos de protección colectiva y Equipos para la seguridad individual;
Procedimientos de seguridad laboral y Accidentes típicos en trabajos en altura;
Para trabajos en altura: selección, inspección, conservación y limitación de uso;
Procedimientos de respuesta a emergencias;
Conducta en emergencias y Nociones técnicas de rescate;
Primeros auxilios aplicados al trabajo en alturas;
Familiarización con equipos de rescate de altura;
Conocimiento de la importancia del Manual de instrucciones para el funcionamiento del equipo;
Prevención de accidentes;
Procedimientos y nociones de primeros auxilios;

Complementos de actividad:
Conciencia de la importancia:
APR (Análisis de riesgo preliminar);
PAE (Plan de acción de emergencia;
PGR (Plan de Gestión de Riesgos);
Comprender la necesidad del equipo de rescate;
La importancia del conocimiento de la tarea;
Prevención de accidentes y nociones de primeros auxilios;
Protección contra incendios;
Percepción de riesgos y factores que afectan la percepción de las personas;
Impacto y factores de comportamiento en la seguridad;
Factor miedo;
Cómo descubrir la forma más rápida y sencilla de desarrollar habilidades;
Cómo controlar la mente mientras se trabaja;
Cómo gestionar y gestionar el tiempo de trabajo;
Por qué equilibrar la energía durante la actividad para obtener productividad;
Consecuencias de la habituación al riesgo;
Causas de accidentes laborales;
Nociones sobre el árbol de las causas;
Comprensión del árbol de fallas;
Comprensión de Ergonomía;
Análisis de la estación de trabajo;
Riesgos ergonómicos;
Norma de comunicación de peligros (HCS) – OSHA;

Ejercicios practicos:
Registro de pruebas;
Evaluación teórica y práctica;
Certificado de participación.

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Conteudo Programatico Normativo

Curso de trabajo en altura en español NR 35

Interpretación de NR-35 y Normas reglamentarias aplicables;
Normas para los sistemas de seguridad de detención de caídas;
Familiarización con los sistemas de detención de caídas;
Análisis de riesgo y condiciones de impedimento;
Riesgos potenciales relacionados con la actividad;
Prevención de accidentes y Control de riesgos;
Equipos de protección colectiva y Equipos para la seguridad individual;
Procedimientos de seguridad laboral y Accidentes típicos en trabajos en altura;
Para trabajos en altura: selección, inspección, conservación y limitación de uso;
Procedimientos de respuesta a emergencias;
Conducta en emergencias y Nociones técnicas de rescate;
Primeros auxilios aplicados al trabajo en alturas;
Familiarización con equipos de rescate de altura;
Conocimiento de la importancia del Manual de instrucciones para el funcionamiento del equipo;
Prevención de accidentes;
Procedimientos y nociones de primeros auxilios;

Complementos de actividad:
Conciencia de la importancia:
APR (Análisis de riesgo preliminar);
PAE (Plan de acción de emergencia;
PGR (Plan de Gestión de Riesgos);
Comprender la necesidad del equipo de rescate;
La importancia del conocimiento de la tarea;
Prevención de accidentes y nociones de primeros auxilios;
Protección contra incendios;
Percepción de riesgos y factores que afectan la percepción de las personas;
Impacto y factores de comportamiento en la seguridad;
Factor miedo;
Cómo descubrir la forma más rápida y sencilla de desarrollar habilidades;
Cómo controlar la mente mientras se trabaja;
Cómo gestionar y gestionar el tiempo de trabajo;
Por qué equilibrar la energía durante la actividad para obtener productividad;
Consecuencias de la habituación al riesgo;
Causas de accidentes laborales;
Nociones sobre el árbol de las causas;
Comprensión del árbol de fallas;
Comprensión de Ergonomía;
Análisis de la estación de trabajo;
Riesgos ergonómicos;
Norma de comunicación de peligros (HCS) – OSHA;

Ejercicios practicos:
Registro de pruebas;
Evaluación teórica y práctica;
Certificado de participación.

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Carga Horária

Curso de trabajo en altura en español NR 35

Participantes sin experiencia:
Carga de trabajo mínima = 08 horas/clase

Participantes con experiencia:
Carga de trabajo mínima = 08 horas/clase

Actualizar (Reciclar):
Carga de trabajo mínima = 08 horas/clase

Actualización (Reciclaje): El empleador debe realizar capacitaciones periódicas Anualmente y siempre que ocurra alguna de las siguientes situaciones:
a) cambio en los procedimientos, condiciones u operaciones de trabajo;
b) evento que indica la necesidad de una nueva formación;
c) volver al trabajo por más de noventa días;
d) cambio de empresa;
e) Cambio de maquinaria o equipo.

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Referências Normativas

Curso de trabajo en altura en español NR 35

Referencias normativas cuando sea aplicable a los dispositivos aplicables y sus actualizaciones:
NR-06 – Equipo de protección personal – PPE;
NR-17 – Ergonomía;
NR-35 – Trabajo en altura;
ABNT NBR 16325 – Protección contra caídas desde una altura;
ABNT NBR 16489 – Sistemas y equipos de protección individual para trabajos en altura – Recomendaciones y pautas para la selección, uso y mantenimiento;
ABNT NBR 14626 – Equipo de protección personal contra caídas de altura – Anticaídas deslizante guiado en una línea flexible; Detención de caídas guiado en línea rígida; Detención de caídas retráctil; Absorbedor de energía; Elemento de amarre de seguridad; Cinturón de seguridad de tipo abdominal y cordón de seguridad para posicionamiento y sujeción;
Protocolo – Directrices de la American Heart Association;
ISO 10015 – Gestión de la calidad – Directrices de formación;
ISO 45001 – Sistemas de gestión de seguridad y salud ocupacional – Requisitos con orientación para su uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Complementos

Curso de trabajo en altura en español NR 35

Atención: El Curso le enseña a aplicar los conceptos normativos del estándar, lo que le permite firmar Proyectos, Informes, Pericia, etc. son los deberes que tiene el Profesional Legalmente Calificado con su Consejo de Clase, por ejemplo, CREA.
Este curso tiene como objetivo estudiar situaciones donde será necesario aplicar: Conceptos y Cálculos de acuerdo a los Estándares relevantes y no reemplaza el análisis y responsabilidad por parte de cada profesional acreditado con CREA u otros Consejos de Clase en las más variadas situaciones, donde hace absolutamente necesario respetar las condiciones de conservación de los equipos, la revisión periódica de los instrumentos, así como el respeto de la capacidad primaria predeterminada por los fabricantes de EPI’s, entre otros en base a las Normas correspondientes.

Certificado: El Certificado se emitirá a cada participante que alcance un mínimo del 70% (teórico y práctico) de acuerdo con los Estándares Regulatorios.

Criterios de formación o actualización de certificados:
Nuestros certificados están numerados y emitidos de acuerdo con los Estándares Regulatorios y los dispositivos aplicables:
Emisión de A.R.T. (Anotación de Responsabilidad Técnica);
Nombre completo y documento de identidad del empleado;
Contenido del programa;
Carga horaria; Ciudad, lugar y fecha de la formación;
Nombre, identificación, firma y calificación del instructor (es);
Nombre, identificación y firma del técnico responsable de la formación;
Nombre y calificación de nuestro profesional calificado;
Especificación del tipo de trabajo;
Espacio para la firma del aprendiz;
Información en el Certificado de que los participantes recibieron un libro electrónico que contiene material didáctico (Folleto, Videos, Estándares, etc.) presentado en la capacitación.
Evidencia formativa: Video editado, fotos, documentación digitalizada, mejora continua, opinión del instructor: Consultar valores.

Aviso:
EAD (Aprendizaje a Distancia), Semi Presencial El Certificado EAD también conocido como Online, según LEY N ° 9.394, DE 20 DE DICIEMBRE DE 1996. Puede ser utilizado para: Actividades complementarias; Valoraciones de empresas; Concursos publicos; Extensión Universitaria; Horas extracurriculares; Mayores posibilidades de conseguir un trabajo; Procesos de contratación; Promociones internas; Evidencia de título; Selecciones de doctorado; Selecciones de maestros; Obtienes otras oportunidades. Curso 100% EAD (Aprendizaje a Distancia) o Necesidades Semi-presenciales Un Proyecto Pedagógico solo es válido para el Empleador, si sigue en su totalidad la Ordenanza SEPRT No. 915, de 30 de julio de 2019 – NR 01 – Disposiciones Generales de la Secretaría Especial de Seguridad Social y Trabajo. Haga clic aquí

Comprenda la relación entre precio y valor:
Realizar una tarea tan estratégica como fijar el precio de un Servicio requiere conocimiento del mundo empresarial.
Dos conceptos fundamentales para entender cómo tasar son las definiciones de Precio y Valor.
El valor es un concepto cualitativo y está vinculado al potencial de transformación de ese contenido.
Un curso es más valioso cuando agrega más conocimientos a la audiencia objetivo.
El precio es una consecuencia del valor.
Debido a que es un concepto esencialmente cuantitativo, es responsable de “traducir” el valor en un número.
Por lo tanto, cuanto mayor sea el valor agregado al contenido, mayor será el precio justo.

Causas de accidentes laborales:
Falta de alerta por parte del empleador;
Falta de atención por parte de los empleados;
Aún realizando todas las Capacitaciones e Informes obligatorios en Seguridad y Salud Laboral en caso de accidente de trabajo, el empleador estará sujeto a Procesos tales como:
Investigación policial – Policía civil;
Pericia a través del Instituto Criminalista;
Procedimiento de verificación con la Oficina Regional de Trabajo;
Investigación Pública Civil ante el Ministerio Público del Trabajo para verificar que los demás trabajadores no se encuentran en peligro;
El INSS cuestionará la causa del accidente que podría evitarse y se negará a pagar el beneficio al empleado;
Los familiares pueden presentar una demanda en el Tribunal Laboral alegando daños morales, materiales, por dislocación, etc.;
Tsunami procesal que obliga al empleador a generar una estrategia de defensa incluso si tiene razón;
Si bien la Ley de Delegación Laboral no establece que se aplique la “culpa en vigilando”, sino solo la responsabilidad de entregar el equipo, sin embargo, vale la pena enfatizar que el Empleador también es responsable del monitoreo;
Cuando ocurre un accidente además de destruir todo el “buen humor” en las relaciones entre empleados o también el gravísimo problema de defenderse de una serie de trámites al mismo tiempo, entonces vale la pena invertir en esta prevención;
El Empleado no puede realizar actividades expuestas a riesgos que puedan comprometer su seguridad y salud, por lo que el Empleador podrá responder en el ámbito penal y civil.

LEY N ° 5.194, DE 24 DE DICIEMBRE DE 1966 – CONFEA:
“Sección III
Ejercicio ilegal de la profesión
Art. 6 – Está ejerciendo ilegalmente la profesión de ingeniero, arquitecto o agrónomo:
a) La persona física o jurídica que realiza actos o presta servicios, públicos o privados, reservados a los profesionales a que se refiere esta Ley y que no tiene registro en los Consejos Regionales:
b) el profesional que realice actividades ajenas a las atribuciones descritas en su expediente;
c) el profesional que preste su nombre a personas, firmas, organizaciones o empresas que ejecuten obras y servicios sin su participación real en su labor;
d) el profesional que, suspendido de su ejercicio, continúa trabajando;
e) La firma, organización o empresa que, como persona jurídica, desempeñe funciones reservadas a los profesionales de la Ingeniería, Arquitectura y Agronomía, en contravención a lo dispuesto en el párrafo único del artículo 8 de esta Ley ”.

Curso de trabajo en altura en español NR 35

Saiba Mais

Saber más: Curso de trabajo en altura en español NR 35:

35.3. Entrenamiento y entrenamiento
35.3.1 El empleador debe promover un programa para capacitar a los trabajadores para realizar trabajos en alturas.
35.3.2 Un trabajador calificado para trabajo en altura se considera que ha sido presentado y aprobado en capacitación teórica y práctica, con una carga de trabajo mínima de ocho horas, cuyo contenido del programa debe incluir, como mínimo:
a) normas y reglamentos aplicables al trabajo en altura;
b) Análisis de riesgos y condiciones de impedimento;
c) riesgos potenciales inherentes al trabajo en altura y medidas de prevención y control;
d) sistemas de protección colectiva, equipos y procedimientos;
e) Equipos de protección individual para trabajos en altura: selección, inspección, conservación y limitación de uso;
f) Accidentes típicos en trabajos en altura;
g) Conducir en situaciones de emergencia, incluyendo nociones de técnicas de rescate y primeros auxilios.
35.3.3 El empleador deberá realizar una capacitación periódica bienal y siempre que ocurra alguna de las siguientes situaciones:
a) cambio en los procedimientos, condiciones u operaciones de trabajo;
b) evento que indique la necesidad de una nueva formación;
c) Regreso al trabajo por más de noventa días;
d) cambio de empresa.
35.3.3.1 La capacitación periódica bienal debe tener una carga de trabajo mínima de ocho horas, de acuerdo con el contenido programático definido por el empleador.
35.3.3.2 En los casos mencionados en los puntos “a”, “b”, “c” y “d”, la carga de trabajo y el contenido del programa deben tener en cuenta la situación que lo motivó.
35.3.4 Los entrenamientos iniciales, periódicos y ocasionales para el trabajo en altura pueden darse junto con otras capacitaciones de la compañía.
35.3.5 La capacitación debe realizarse preferiblemente durante las horas normales de trabajo.
35.3.5.1 El tiempo dedicado a la capacitación debe considerarse tiempo de trabajo efectivo.
35.3.6 La capacitación será impartida por instructores con competencia demostrada en el tema, bajo la responsabilidad de un profesional calificado en seguridad en el trabajo.
35.3.7 Al final de la capacitación, se emitirá un certificado con el nombre del trabajador, el contenido del programa, la carga de trabajo, la fecha, el lugar de capacitación, el nombre y la calificación de los instructores y la firma de la persona responsable.
35.3.7.1 El certificado debe ser entregado al empleado y una copia archivada con la compañía.
35.3.8 La capacitación se registrará en el registro del empleado.

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Curso de trabajo en altura en español NR 35: Contáctenos.

 

 

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Complementos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado  ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais

Saiba Mais: Substituir:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

Substituir: Consulte-nos.

Referencias Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Complementos

Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais

Saber más: Curso de trabajo en altura en español NR 35:

35.3. Entrenamiento y entrenamiento
35.3.1 El empleador debe promover un programa para capacitar a los trabajadores para realizar trabajos en alturas.
35.3.2 Un trabajador calificado para trabajo en altura se considera que ha sido presentado y aprobado en capacitación teórica y práctica, con una carga de trabajo mínima de ocho horas, cuyo contenido del programa debe incluir, como mínimo:
a) normas y reglamentos aplicables al trabajo en altura;
b) Análisis de riesgos y condiciones de impedimento;
c) riesgos potenciales inherentes al trabajo en altura y medidas de prevención y control;
d) sistemas de protección colectiva, equipos y procedimientos;
e) Equipos de protección individual para trabajos en altura: selección, inspección, conservación y limitación de uso;
f) Accidentes típicos en trabajos en altura;
g) Conducir en situaciones de emergencia, incluyendo nociones de técnicas de rescate y primeros auxilios.
35.3.3 El empleador deberá realizar una capacitación periódica bienal y siempre que ocurra alguna de las siguientes situaciones:
a) cambio en los procedimientos, condiciones u operaciones de trabajo;
b) evento que indique la necesidad de una nueva formación;
c) Regreso al trabajo por más de noventa días;
d) cambio de empresa.
35.3.3.1 La capacitación periódica bienal debe tener una carga de trabajo mínima de ocho horas, de acuerdo con el contenido programático definido por el empleador.
35.3.3.2 En los casos mencionados en los puntos “a”, “b”, “c” y “d”, la carga de trabajo y el contenido del programa deben tener en cuenta la situación que lo motivó.
35.3.4 Los entrenamientos iniciales, periódicos y ocasionales para el trabajo en altura pueden darse junto con otras capacitaciones de la compañía.
35.3.5 La capacitación debe realizarse preferiblemente durante las horas normales de trabajo.
35.3.5.1 El tiempo dedicado a la capacitación debe considerarse tiempo de trabajo efectivo.
35.3.6 La capacitación será impartida por instructores con competencia demostrada en el tema, bajo la responsabilidad de un profesional calificado en seguridad en el trabajo.
35.3.7 Al final de la capacitación, se emitirá un certificado con el nombre del trabajador, el contenido del programa, la carga de trabajo, la fecha, el lugar de capacitación, el nombre y la calificación de los instructores y la firma de la persona responsable.
35.3.7.1 El certificado debe ser entregado al empleado y una copia archivada con la compañía.
35.3.8 La capacitación se registrará en el registro del empleado.

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Curso de trabajo en altura en español NR 35: Contáctenos.

 

 

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Complementos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado  ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais

Saiba Mais: Substituir:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

Substituir: Consulte-nos.

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Complementos

Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais

Saber más: Curso de trabajo en altura en español NR 35:

35.3. Entrenamiento y entrenamiento
35.3.1 El empleador debe promover un programa para capacitar a los trabajadores para realizar trabajos en alturas.
35.3.2 Un trabajador calificado para trabajo en altura se considera que ha sido presentado y aprobado en capacitación teórica y práctica, con una carga de trabajo mínima de ocho horas, cuyo contenido del programa debe incluir, como mínimo:
a) normas y reglamentos aplicables al trabajo en altura;
b) Análisis de riesgos y condiciones de impedimento;
c) riesgos potenciales inherentes al trabajo en altura y medidas de prevención y control;
d) sistemas de protección colectiva, equipos y procedimientos;
e) Equipos de protección individual para trabajos en altura: selección, inspección, conservación y limitación de uso;
f) Accidentes típicos en trabajos en altura;
g) Conducir en situaciones de emergencia, incluyendo nociones de técnicas de rescate y primeros auxilios.
35.3.3 El empleador deberá realizar una capacitación periódica bienal y siempre que ocurra alguna de las siguientes situaciones:
a) cambio en los procedimientos, condiciones u operaciones de trabajo;
b) evento que indique la necesidad de una nueva formación;
c) Regreso al trabajo por más de noventa días;
d) cambio de empresa.
35.3.3.1 La capacitación periódica bienal debe tener una carga de trabajo mínima de ocho horas, de acuerdo con el contenido programático definido por el empleador.
35.3.3.2 En los casos mencionados en los puntos “a”, “b”, “c” y “d”, la carga de trabajo y el contenido del programa deben tener en cuenta la situación que lo motivó.
35.3.4 Los entrenamientos iniciales, periódicos y ocasionales para el trabajo en altura pueden darse junto con otras capacitaciones de la compañía.
35.3.5 La capacitación debe realizarse preferiblemente durante las horas normales de trabajo.
35.3.5.1 El tiempo dedicado a la capacitación debe considerarse tiempo de trabajo efectivo.
35.3.6 La capacitación será impartida por instructores con competencia demostrada en el tema, bajo la responsabilidad de un profesional calificado en seguridad en el trabajo.
35.3.7 Al final de la capacitación, se emitirá un certificado con el nombre del trabajador, el contenido del programa, la carga de trabajo, la fecha, el lugar de capacitación, el nombre y la calificación de los instructores y la firma de la persona responsable.
35.3.7.1 El certificado debe ser entregado al empleado y una copia archivada con la compañía.
35.3.8 La capacitación se registrará en el registro del empleado.

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As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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