Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 12 – SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE SOPRADORA
Referência: 67817
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Curso Sopradora NR-12
O Curso Sopradora NR-12 tem como objetivo capacitar o operador a identificar riscos, aplicar procedimentos seguros e atuar em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. O foco está na prevenção de acidentes e na formação de um comportamento técnico assertivo diante dos sistemas mecânicos, elétricos e pneumáticos da sopradora.
Além disso, o curso fortalece o vínculo entre eficiência operacional e responsabilidade legal, fornecendo ferramentas para que o trabalhador atue com domínio técnico real e a empresa mantenha conformidade documental em auditorias, fiscalizações e perícias.

O que caracteriza uma sopradora como equipamento de alto risco segundo a NR 12?
A sopradora é considerada equipamento de alto risco pela NR 12 por envolver movimentação automática de moldes, presença de partes rotativas, calor intenso e energia pneumática. Esses fatores expõem o trabalhador a riscos severos de esmagamento, aprisionamento, queimaduras e choque elétrico.
Além disso, o tempo de resposta a falhas é curto e muitas vezes silencioso. A norma exige enclausuramento físico, sistemas de parada de emergência e dispositivos de segurança intertravados justamente por reconhecer que a sopradora opera em ambiente de risco iminente e recorrente.
O operador precisa ser requalificado conforme a norma
A requalificação é obrigatória sempre que houver mudança no processo, modificação na máquina, falha operacional com potencial de risco ou troca de função. Também se aplica em caso de afastamento prolongado ou quando identificada deficiência de conhecimento técnico no operador.
A NR 12, alinhada à NR 1 e ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), exige que o treinamento não seja um evento pontual, mas sim um processo contínuo de atualização e controle técnico do comportamento humano frente à máquina.
Onde se aplicam as exigências da NR 12 no contexto da operação de sopradoras?
As exigências se aplicam em todas as etapas do processo com sopradora, incluindo operação direta, manutenção, set-up, limpeza, inspeção e abastecimento. Isso abrange o ambiente físico da máquina, sua interface de comando e as rotinas em que o trabalhador interage com qualquer sistema de risco.
A NR 12 deve ser aplicada tanto em indústrias de plásticos, embalagens, cosméticos, quanto em linhas automatizadas que envolvem moldagem por sopro. A abrangência normativa não se limita à produção, mas à cadeia de responsabilidade técnica envolvida no ciclo da sopradora.

A capacitação NR 12 evita acidentes graves em sopradoras
A capacitação oferece entendimento técnico sobre zonas de risco, comportamento das proteções, lógica de segurança e ações imediatas diante de falhas. Isso evita improvisações, reduz o tempo de resposta em emergências e prepara o operador para atuar com percepção de risco ampliada.
Ao aplicar esse conhecimento, o trabalhador deixa de ser reativo e passa a atuar com consciência operacional preventiva, fator decisivo na interrupção de cadeias acidentais ainda em potencial. É a diferença entre operar por hábito e operar com ciência.
Por que a ausência de curso específico compromete a validade de uma ART em caso de acidente com sopradora?
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) presume que o engenheiro executou o processo conforme as exigências legais e normativas. Quando a empresa não treina o operador especificamente para sopradora segundo a NR 12, essa presunção técnica perde validade.
Na prática, a ausência do curso transforma a ART em documento vulnerável, passível de questionamento em auditorias, investigações periciais ou ações judiciais. Então, a capacitação específica é o que dá lastro legal, técnico e ético à emissão da ART.

Qual o papel do sistema de intertravamento e por que ele deve ser compreendido?
O intertravamento impede o funcionamento da sopradora quando há risco de acesso à zona de perigo. Seu papel é garantir que nenhum movimento ocorra com proteções abertas, travas defeituosas ou sensores violados.
O operador precisa compreender seu funcionamento para não burlar o sistema, interpretar alarmes corretamente e saber quando a parada automática representa um problema técnico real. Dessa forma, sem esse domínio, a segurança se torna vulnerável ao comportamento humano não qualificado.
Curso Sopradora NR-12: Em caso de emergência, o operador deve agir por reflexo treinado e não por instinto
O operador treinado corretamente aciona o protocolo certo em segundos, com reflexo técnico condicionado. Portanto, o que resta é o instinto e instinto não reconhece zonas de esmagamento, nem falha de enclausuramento.
Por isso, o curso Sopradora NR 12 não ensina apenas a apertar botões, mas a interpretar riscos, responder a falhas e assumir o controle em momentos críticos, sem hesitação, improviso ou erro.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)Certificado de conclusão
Curso Sopradora NR-12
CURSO CAPACITAÇÃO NR 12 – SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE SOPRADORA
Carga Horária: 16 Horas
MÓDULO 1 – Fundamentos da NR 12 e Aplicações em Sopradoras (2 HORAS)
Introdução à NR 12 – Histórico e fundamentos legais;
Definições e terminologia técnica aplicada à norma;
Equipamentos abrangidos pela NR 12;
Principais acidentes envolvendo sopradoras: causas e consequências;
Obrigações do empregador e do trabalhador.
MÓDULO 2 – Identificação de Riscos em Sopradoras (3 HORAS)
Análise de riscos mecânicos, térmicos, elétricos e de ruído;
Perigos de partes móveis, zonas de esmagamento, corte e aprisionamento;
Riscos na alimentação e extração de peças;
Exemplos práticos de falhas operacionais em sopradoras;
Estudo de caso com base em eventos reais de acidentes.
MÓDULO 3 – Sistemas de Segurança Aplicáveis à Sopradora (3 HORAS)
Dispositivos de parada de emergência;
Proteções fixas e móveis (grades, barreiras, enclausuramentos);
Sensores, cortinas de luz e comandos bimanuais;
Requisitos de intertravamento e bloqueio;
Monitoramento contínuo de falhas de segurança.
MÓDULO 4 – Procedimentos Operacionais Seguros (3 HORAS)
Etapas seguras para partida, operação e parada do equipamento;
Inspeções rotineiras antes da operação;
Procedimentos em situações de emergência;
Comunicação com equipe de manutenção;
Checklists de conformidade e liberação da máquina.
MÓDULO 5 – Manutenção Segura e Bloqueio de Energia (2 HORAS)
Conceitos de bloqueio e etiquetagem (LOTO) aplicados à sopradora;
Energias perigosas: elétrica, pneumática e hidráulica;
Requisitos para manutenção preventiva e corretiva;
Registro de intervenções e liberação segura pós-manutenção.
MÓDULO 6 – Simulações Práticas, Análise de Risco e Avaliação (3 HORAS)
Simulações práticas de operação segura;
Exercício de Análise Preliminar de Riscos (APR) em sopradora real ou simulada;
Avaliação técnica individual com base nas competências desenvolvidas;
Orientações sobre preenchimento de documentação legal;
Discussão coletiva sobre boas práticas e lições aprendidas.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso Sopradora NR-12
Curso Sopradora NR-12
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
Curso Sopradora NR-12
Curso Sopradora NR-12
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 13996 – Máquinas de moldagem por sopro destinadas à produção de artigos ocos de termoplástico – Requisitos técnicos de segurança para projeto e construção;
ABNT NBR 14153 – Requisitos para sistemas de comando relacionados à segurança;
ABNT NBR ISO 12100 – Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto – Apreciação e redução de riscos
ABNT NBR ISO 13849-1 – Segurança de máquinas – Partes dos sistemas de comando relacionadas à segurança – Parte 1: Princípios gerais para projeto
ABNT NBR ISO 14119 – Segurança de máquinas – Dispositivos de intertravamento associados a proteções – Princípios para projeto e seleção
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso Sopradora NR-12
Curso Sopradora NR-12
É uma capacitação obrigatória que treina o operador para trabalhar com sopradoras (máquinas usadas para moldar plásticos) de forma segura, conforme os requisitos da Norma Regulamentadora nº 12.
Vai muito além do “ligar e desligar a máquina” trata-se de dominar os sistemas de segurança, leitura de risco e execução de procedimentos críticos.
Por que a capacitação NR-12 é obrigatória para operadores de sopradora?
Porque a sopradora é uma máquina de risco elevado: envolve partes móveis, pressão, calor, energia elétrica e possibilidade de aprisionamento de membros.
Sem treinamento, qualquer erro vira acidente. A NR 12 exige capacitação específica antes de operar e após qualquer modificação da máquina.
Para que serve esse curso, na prática?
Para prevenir mutilações, queimaduras, choques elétricos e até mortes, garantindo que o operador saiba:
Identificar riscos mecânicos e elétricos;
Executar paradas de emergência;
Aplicar o bloqueio de energia (LOTO);
Cumprir os protocolos exigidos por auditorias e fiscalizações.
Além disso, serve como escudo legal para a empresa, em caso de acidente, a ausência do curso com conteúdo técnico sólido é um prato cheio para responsabilização civil e criminal.
COMPLEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:
Segurança na realização de atividades com máquinas e equipamentos;
Requisitos normativos para operação de máquinas;
Parâmetros estabelecidos pela NR-12;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Importância do conhecimento das capacidades e limites do equipamento;
Procedimentos para Prevenção de acidentes;
Segurança na realização de moldagem por sopro;
Procedimentos de moldagem por sopro;
Tipos de máquina sopradora;
Procedimentos de operação de Sopradoras automatizadas;
Conhecimento do software de operação da sopradora;
Princípios de funcionamento da máquina;
Noções de manutenção a partir do funcionamento mecânico do equipamento;
Sistemas de compressão de ar para sopro;
Cuidados com os sistemas de sopro;
Sistemas elétricos e fonte de energia;
Cuidados necessários com o sistema elétrico do equipamento;
Noções de manutenção do sistema elétrico;
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Saiba Mais: Curso Sopradora NR-12
12.138 A capacitação deve:
a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
b) ser realizada sem ônus para o trabalhador; (Alterada pela Portaria MTE n.º 857, de 25/06/2015)
c) ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta Norma; e
e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
12.139 O material didático escrito ou audiovisual utilizado no treinamento e o fornecido aos participantes, devem ser produzidos em linguagem adequada aos trabalhadores, e ser mantidos à disposição da fiscalização, assim como a lista de presença dos participantes ou certificado, currículo dos ministrantes e avaliação dos capacitados.
12.147.1 O curso de capacitação deve ser específico para o tipo máquina em que o operador irá exercer suas funções e atender ao seguinte conteúdo programático:
a) histórico da regulamentação de segurança sobre a máquina especificada;
b) descrição e funcionamento;
c) riscos na operação;
d) principais áreas de perigo;
e) medidas e dispositivos de segurança para evitar acidentes;
f) proteções – portas, e distâncias de segurança;
g) exigências mínimas de segurança previstas nesta Norma e na NR 10;
h) medidas de segurança para injetoras elétricas e hidráulicas de comando manual; e
i) demonstração prática dos perigos e dispositivos de segurança.
F: NR 12
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