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  • Curso Sala Máquinas Árabe
Visão geral da sala de máquinas em operação contínua, com sistemas automatizados e infraestrutura técnica otimizando a produção e a confiabilidade operacional.
terça-feira, 25 março 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica - Inventário NR 12, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Metalúrgica, Gestão Engenharia Mecânica, Laudos e Relatórios Técnicos, Máquinas Pesadas, Medicina do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Normas Internacionais, NR01, NR12, NR23, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Sala Máquinas Árabe

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO OPERAÇÃO DE SALA DE MÁQUINAS – MINISTRADO EM ÁRABE

Referência: 224034

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Sala Máquinas Árabe

O objetivo do Curso Operação Sala Máquinas Árabe é capacitar profissionais para operar, monitorar e manter salas de máquinas de forma eficiente e segura, seguindo normas técnicas e melhores práticas do setor. Além disso, o curso será ministrado em árabe, visando atender à demanda de profissionais que atuam em países de língua árabe.

Principais objetivos específicos:

Compreender o funcionamento dos principais equipamentos presentes em uma sala de máquinas (motores, compressores, bombas, sistemas de ventilação, etc.).
Garantir a segurança operacional, prevenindo falhas e reduzindo riscos de acidentes.
Aplicar procedimentos de manutenção preventiva e corretiva para otimizar o desempenho dos equipamentos.
Identificar e solucionar problemas técnicos, melhorando a eficiência operacional.
Atuar conforme normas e regulamentações internacionais, garantindo conformidade com padrões globais.

O curso direciona-se a profissionais que atuam em setores como refrigeração industrial, petroquímico, geração de energia, fábricas e outras indústrias. Assim, ele atende àqueles que dependem do funcionamento adequado de uma sala de máquinas.

Técnico monitora os parâmetros do processo industrial em tempo real via interface digital na sala de máquinas, garantindo a estabilidade operacional e segurança dos sistemas. - Curso Sala Máquinas Árabe.

Técnico monitora os parâmetros do processo industrial em tempo real via interface digital na sala de máquinas, garantindo a estabilidade operacional e segurança dos sistemas.

O que são Sala de Máquinas?

A sala de máquinas é um ambiente técnico e especializado projetado para abrigar e operar equipamentos fundamentais em diversos setores industriais, comerciais e navais. Além disso, este espaço caracteriza-se por ser fechado, ventilado, seguro e isolado, com o objetivo de garantir a eficiência operacional, a segurança dos profissionais e a longevidade dos equipamentos instalados.

A segurança é uma prioridade em uma sala de máquinas, considerando o potencial de riscos devido ao funcionamento de sistemas de alta pressão, alta temperatura ou com substâncias perigosas. Portanto, projetam a área com medidas de isolamento acústico, controle de temperatura, ventilação adequada, sistemas de prevenção de incêndios e monitoramento constante.

Além disso, a operação eficiente da sala de máquinas requer manutenção periódica, com inspeções regulares para evitar falhas imprevistas e garantir o desempenho ideal dos equipamentos.

Esse tipo de espaço aparece com frequência em indústrias de manufatura, petroquímicas, usinas de energia, navios, plataformas offshore e grandes edifícios comerciais e hospitais. Portanto, a operação contínua e sem falhas dos sistemas é essencial para o funcionamento adequado do ambiente.

Quais são os tipos de Sala de Máquinas?

As salas de máquinas desempenham um papel fundamental em diversos setores industriais, comerciais e de infraestrutura. Elas abrigam equipamentos essenciais para o funcionamento de sistemas complexos, como refrigeração, climatização, geração de energia, compressão de ar e cogeração. Além disso, cada tipo de sala de máquinas atende a necessidades específicas de processos industriais e de operação, garantindo eficiência, segurança e continuidade das atividades. A seguir, portanto, apresentamos as características e funções de algumas das principais salas de máquinas utilizadas em diferentes áreas.

Refrigeração Industrial: Abriga sistemas de resfriamento, como compressores e condensadores, usados em processos industriais para manter temperaturas controladas, essenciais em indústrias alimentícias, farmacêuticas e frigoríficos.
Climatização e Ar Condicionado: Contém sistemas HVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) para controlar temperatura e umidade em edifícios comerciais e industriais, como shoppings, hospitais e fábricas.
Caldeiras e Geração de Vapor: Abriga caldeiras e turbinas para gerar vapor, usado em processos industriais, aquecimento e geração de energia, comum em hospitais, usinas de energia e indústrias alimentícias.
Compressão de Ar: Contém compressores de ar para fornecer ar comprimido a sistemas pneumáticos, utilizado em fábricas, indústrias de automóveis e centros de distribuição.
Energia e Cogeração: Abriga geradores e turbinas para gerar energia elétrica e térmica, com foco na cogeração (produção simultânea de eletricidade e calor), utilizado em usinas de cogeração, grandes indústrias e hospitais.

Controle de processos em ambiente controlado: operador inspeciona dados críticos de funcionamento, assegurando que os equipamentos da sala de máquinas operem dentro dos padrões estabelecidos. - Curso Sala Máquinas Árabe.

Controle de processos em ambiente controlado: operador inspeciona dados críticos de funcionamento, assegurando que os equipamentos da sala de máquinas operem dentro dos padrões estabelecidos.

Quais Equipamentos Utilizados nas Salas de Máquinas?

As salas de máquinas abrigam uma variedade de equipamentos essenciais para a operação eficiente dos sistemas que suportam processos industriais e comerciais. Aqui estão os principais equipamentos encontrados nessas salas, de acordo com o tipo de sala de máquinas:

Geradores de energia: responsáveis por fornecer eletricidade a sistemas industriais ou edifícios.
Motores e turbinas: utilizados para movimentar maquinário pesado ou fornecer potência mecânica para outros processos.
Compressores: usados para aumentar a pressão de gases ou líquidos, essenciais em sistemas de refrigeração ou processos de fabricação.
Caldeiras e fornos: fornecem vapor ou calor para sistemas industriais ou de aquecimento.
Bombas: utilizadas para transferir líquidos, como água ou produtos químicos, dentro de processos industriais.
Sistemas de ventilação e exaustão: necessários para controlar a temperatura e garantir a circulação de ar, além de evitar a concentração de gases perigosos.

Esses equipamentos garantem a eficiência e segurança das operações em cada tipo de sala de máquinas, além de utilizarem tecnologias que permitem controlar com precisão processos críticos, como temperatura, pressão e fluxo de energia.

Por Que o Curso Sala Máquinas Árabe Deve ser Realizado?

O curso de operação de sala de máquinas deve ser realizado por várias razões cruciais para a segurança, eficiência e continuidade das operações industriais e comerciais. A seguir, são destacadas as principais razões para a realização deste curso:

Segurança: Capacita os operadores a identificar e mitigar riscos, prevenindo acidentes e garantindo a segurança no ambiente de trabalho.
Eficiência Operacional: Ensina a operar sistemas de forma otimizada, e dessa forma, maximizando desempenho e reduzindo custos.
Manutenção Preventiva: Ensina a identificar falhas precoces, prolongando a vida útil dos equipamentos e evitando reparos emergenciais.
Conformidade Legal: Garante que os operadores estejam cientes das normas e regulamentos, evitando multas e penalidades.
Qualidade das Operações: Minimiza erros operacionais e assegura a continuidade dos processos sem comprometer a qualidade.
Maximização da Vida Útil dos Equipamentos: Ensina a preservar equipamentos e sistemas, aumentando sua longevidade.
Capacitação para Emergências: Treina os operadores para agir rapidamente em situações de emergência, garantindo respostas eficazes.
Atualização Tecnológica: Mantém os operadores informados sobre as inovações tecnológicas, aprimorando assim suas competências.

Em resumo, o curso de operação de sala de máquinas é fundamental para garantir segurança, eficiência, manutenção preventiva, conformidade legal e qualidade operacional, além de capacitar os profissionais a responderem adequadamente em situações de emergência e manterem os equipamentos funcionando de forma eficaz ao longo do tempo.

Técnica em manutenção industrial se desloca pela sala de máquinas equipada com sistemas de produção automatizados, pronta para inspeção ou intervenção técnica preventiva. - Curso Sala Máquinas Árabe.

Técnica em manutenção industrial se desloca pela sala de máquinas equipada com sistemas de produção automatizados, pronta para inspeção ou intervenção técnica preventiva.

Qual a importância do Curso Operação Sala Máquinas?

O Curso Operação Sala Máquinas Árabe tem grande importância na capacitação de profissionais para gerenciar e operar sistemas industriais complexos, como caldeiras, geradores e sistemas de refrigeração, garantindo a segurança no ambiente de trabalho. Além disso, prepara os operadores para identificar e mitigar riscos, evitando acidentes graves, como incêndios e falhas mecânicas, e assegurando a continuidade das operações industriais. Ademais, a importância do curso se destaca ao ensinar práticas para otimizar o desempenho dos sistemas, reduzir custos operacionais e realizar manutenção preventiva, o que aumenta a vida útil dos equipamentos.

Além disso, o curso tem a importância de garantir a conformidade com normas e regulamentações específicas, evitando penalidades legais e assegurando que os processos estejam alinhados com as exigências regulatórias. Capacita os profissionais a responderem rapidamente a emergências e a se manterem atualizados com inovações tecnológicas, essenciais para operar equipamentos de última geração. Em resumo, a importância desse curso está em promover uma operação mais segura, eficiente e sustentável nas salas de máquinas.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Operação Sala de Máquinas

Conteúdo Programático Normativo:

CURSO APRIMORAMENTO OPERAÇÃO DE SALA DE MÁQUINAS – MINISTRADO EM ÁRABE
Carga Horária:
16 Horas

Objetivo do Curso:
Capacitar os profissionais para a operação segura e eficiente de sistemas em salas de máquinas, com ênfase na identificação de riscos, avaliação e implementação de medidas de segurança para prevenir acidentes e melhorar o desempenho dos sistemas operacionais.

Módulo 1: Introdução e Referências Normativas (2 horas)
Referência normativa (NR 01, NR 10, NR 12, ISO 45001, etc.)
Termos e definições essenciais para o entendimento das normas e regulamentações
A importância do cumprimento das normas de segurança e eficiência operacional

Módulo 2: Preparação para a Apreciação de Riscos (2 horas)
Considerações gerais para avaliação de riscos
Uso da abordagem de equipe para avaliação de riscos: importância da colaboração e troca de informações
Composição e papel dos membros da equipe de avaliação
Seleção de métodos e ferramentas para identificação e mitigação de riscos
Fontes de informação para avaliação de riscos

Módulo 3: Processo de Apreciação de Riscos (3 horas)
Determinação dos limites da máquina: definição das parâmetros operacionais
Funções e uso das máquinas: identificação de funções críticas e tarefas operacionais
Identificação de perigos: como identificar os perigos em sistemas de refrigeração, caldeiras, compressores, etc.
Métodos de identificação de perigo
Registro de informações para controle e análise posterior
Exemplo de ferramentas para identificação de perigo

Módulo 4: Estimativa de Riscos (2 horas)
Estimativa de riscos: conceitos gerais
Gravidade do dano e probabilidade de ocorrência de dano
Ferramentas para estimativas de riscos
Exemplos de ferramentas como matriz de riscos e gráfico de riscos
Discussão sobre pontuação numérica e avaliação de riscos
Métodos de avaliação de risco híbrido

Módulo 5: Avaliação e Redução de Riscos (2 horas)
Redução de riscos:
considerações gerais e estratégias estratégicas
Medidas de projeto para garantir a segurança: medidas preventivas no design das máquinas
Eliminação de perigos pelo projeto: como evitar riscos já no estágio de concepção
Medidas complementares de segurança e proteção: sistemas de segurança adicionais para reduzir riscos
Equipamentos de proteção individual (EPIs) e sua importância na operação
Considerações sobre procedimentos operacionais padrão (POP) para minimizar riscos

Módulo 6: Apreciação Iterativa dos Riscos e Documentação (2 horas)
Apreciação da iteração dos riscos: como reavaliar constantemente os riscos conforme mudanças operacionais
Documentação da avaliação de riscos: registros dos passos da análise de riscos todos
Exemplo de aplicação do processo de avaliação e redução de riscos
Especificações iniciais da máquina: informações possíveis para iniciar a avaliação de riscos (descrição, conceito, uso)
Regulamentações e fichas técnicas para auxiliar na análise

Módulo 7: Fase de Implementação e Monitoramento (2 horas)
Ciclo de vida da máquina: da concepção à desativação, e das avaliações possíveis durante cada fase
Limites de uso e mau uso razoavelmente previsíveis
Identificação de tarefas a serem realizadas e perigos relevantes
Avaliação contínua e monitoramento das condições operacionais
Revisão das fases do ciclo de vida da máquina para garantir a manutenção da segurança
Exemplos de formulários e relatórios para documentar as ações executadas
F: ISO/TR14121-2

Conclusão e Certificação (1 hora)
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

Curso Operação Sala de Máquinas

Curso Operação Sala de Máquinas

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem):  O empregador deve realizar  treinamento periódico anualmente  e sempre que ocorram quaisquer das seguintes situações:
a) alteração nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Operação Sala de Máquinas

Curso Operação Sala de Máquinas

Referências Normativas quando para o caso dos dispositivos aplicáveis ​​e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Avaliação de riscos;

ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente aos concursos do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se trata de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Operação Sala de Máquinas

Curso Operação Sala de Máquinas

Complementos para Máquinas e Equipamentos:

Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento: Essencial para garantir que os operadores compreendam como utilizar as máquinas de maneira segura e eficiente.
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12: Fundamental para garantir que as máquinas e equipamentos estejam em condições seguras de operação, conforme os requisitos da NR 12.
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12: Necessário para garantir que uma máquina ou equipamento esteja em conformidade com as normas técnicas e regulamentações.
Ensaios Elétricos NR 10: Crucial para garantir que os sistemas elétricos das máquinas estejam seguros e em conformidade com a NR 10, que trata da segurança em instalações e serviços de eletricidade.
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos: Importante para garantir a rastreabilidade e controle adequado de cada máquina, facilitando a gestão da manutenção e da segurança.
RETROFIT – Processo de Modernização: Processo de atualização ou adaptação de máquinas para atender a novos requisitos de segurança ou aumentar a eficiência operacional.
Checklist Diário: Essencial para garantir que as operações diárias sejam realizadas de acordo com procedimentos de segurança e manutenção pré-estabelecidos.
Manutenções Pontuais ou Cíclicas: Indispensáveis ​​para garantir que todas as máquinas estejam sempre operando de forma eficiente e segura. As manutenções devem ser planejadas e realizadas conforme cronograma e necessidades operacionais.
Ajuste adicional:
Plano de Treinamento Operacional: Fundamental para capacitar os operadores, garantindo que estejam preparados para identificar riscos e operar as máquinas com segurança.

Complementos de Atividade:

Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos): Deve ser realizada como uma etapa inicial para identificar e mitigar riscos antes de iniciar qualquer atividade.
PAE (Plano de Ação de Emergência): Essencial para definir as ações a serem tomadas em caso de emergência, garantindo a segurança de todos.
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos): Deve ser implementado para garantir que todos os riscos sejam identificados, avaliados e controlados ao longo das operações.
Compreensão da Necessidade da Equipe de Resgate: A equipe de resgate deve ser treinada para garantir uma resposta eficaz em situações de emergência.
A Importância do Conhecimento da Tarefa: Ter um conhecimento detalhado da tarefa é fundamental para evitar erros e garantir uma execução segura.
Prevenção de Acidentes e Noções de Primeiros Socorros: O treinamento em primeiros socorros e prevenção de acidentes é crucial para reduzir os danos em caso de emergência.
Proteção contra Incêndios: Deve ser detalhada, abordando medidas preventivas, como a instalação de sistemas de extensão e a realização de treinamentos específicos.
Percepção dos Riscos e Fatores que Afetam as Percepções das Pessoas: Importante para entender como diferentes pessoas percebem os riscos, influenciando as decisões tomadas durante o trabalho.
Impacto e Fatores Comportamentais na Segurança: Fundamentos para compreender como o comportamento dos trabalhadores pode afetar a segurança no ambiente de trabalho.
Fator Medo: O medo pode influenciar a percepção de risco, e seu gerenciamento é essencial para garantir uma resposta adequada durante situações de emergência.
Como Descobrir o Jeito Mais Rápido e Fácil para Desenvolver Habilidades: A capacidade de desenvolver habilidades de forma eficiente é vital para melhorar o desempenho e a segurança no trabalho.
Como controlar a mente enquanto trabalha: Técnicas de controle mental, como mindfulness, podem ser úteis para manter o foco e a calma durante as operações.
Como Administrar e Gerenciar o Tempo de Trabalho: A gestão adequada do tempo ajuda a prevenir a fadiga, melhorando a segurança e a produtividade.
Para que Equilibrar a Energia Durante a Atividade para Obter Produtividade: O equilíbrio de energia ao longo da jornada de trabalho ajuda a manter o foco e o desempenho, além de evitar acidentes causados ​​pela exaustão.
Consequências da Habituação do Risco: A exposição repetida a riscos pode levar à minimização de sua percepção, tornando os trabalhadores mais vulneráveis ​​a acidentes.
Causas de Acidente de Trabalho:A análise das causas dos acidentes é essencial para entender as falhas no processo e prevenir futuras ocorrências.
Noções sobre Árvore de Causas e Árvore de Falhas: Essas ferramentas são úteis para identificar as origens dos acidentes e implementar soluções eficazes para mitigação.
Entendimentos sobre Ergonomia: Importantes para a prevenção de lesões relacionadas ao trabalho, garantindo que o ambiente e as tarefas sejam adequadas às necessidades físicas dos trabalhadores.
Análise de Posto de Trabalho: Uma análise ergonômica dos postos de trabalho é essencial para identificar e eliminar riscos relacionados à postura e ao ambiente de trabalho.
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS – Hazard Communication Standard – OSHA): A comunicação sobre riscos deve ser clara e eficaz, utilizando a sinalização e a formação de equipes treinadas.

Nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato celebrado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ​​ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a revisar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto ao seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessária a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessária conformidades com as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados ​​nas Normas correspondentes.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atinja o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados de Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e dados de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinamento;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, aparência do instrutor: Consultar valores.

Atenção: EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhore as chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entre outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, siga na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.  Clique aqui

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do funcionário;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito aos Processos do tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através do Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto à Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do Trabalho para verificar se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e impedir o pagamento do benefício ao empresário;
Familiares poderão ingressar com o Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos morais, materiais, luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplique a “culpa en vigilante”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimentos ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exercer ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realize atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservada aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que empresta seu nome a pessoas, empresas, organizações ou executores de obras e serviços sem sua participação real nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exerça atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do art. 8º desta Lei.”

Curso Operação de Sala de Máquinas

Saiba Mais: Curso Operação de Sala de Máquinas

Arranjo físico e instalações.
12.2.1 Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação
devem ser devidamente demarcadas em conformidade com as normastécnicas oficiais.
12.2.1.1 É permitida a demarcação das áreas de circulação utilizando-se marcos, balizas
ou outros meios físicos.
12.2.1.2 As áreas de circulação devem ser mantidas desobstruídas.
12.2.2 A distância mínima entre máquinas, em conformidade com suas características
e aplicações, deve resguardar a segurança dos trabalhadores durante sua operação,
manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, e permitir a movimentação dos segmentos
corporais, em face da natureza da tarefa.
12.2.3 As áreas de circulação e armazenamento de materiais e os espaços em torno de
máquinas devem ser projetados, dimensionados e mantidos de forma que os
trabalhadores e os transportadores de materiais, mecanizados e manuais,
movimentem-se com segurança.
12.2.4 O piso do local de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das
áreas de circulação devem ser resistentes às cargas a que estão sujeitos e não devem
oferecer riscos de acidentes
12.2.5 As ferramentas utilizadas no processo produtivo devem ser organizadas e
armazenadas ou dispostas em locais específicos para essa finalidade.
12.2.6 As máquinas estacionárias devem possuir medidas preventivas quanto à sua
estabilidade, de modo que não basculem e não se desloquem intempestivamente por
vibrações, choques, forças externas previsíveis, forças dinâmicas internas ou qualquer
outro motivo acidental.
12.2.6.1 As máquinas estacionárias instaladas a partir da Portaria SIT n.º 197, de 17 de
dezembro de 2010, D.O.U. de 24/12/2010, devem respeitar os requisitos necessários
fornecidos pelos fabricantes ou, na falta desses, o projeto elaborado por profissional
legalmente habilitado quanto à fundação, fixação, amortecimento, nivelamento.
12.2.7 Nas máquinas móveis que possuem rodízios, pelo menos dois deles devem
possuir travas.
12.2.8 As máquinas, as áreas de circulação, os postos de trabalho e quaisquer outros
locais em que possa haver trabalhadores devem ficar posicionados de modo que não
ocorra transporte e movimentação aérea de materiais sobre os trabalhadores.
12.2.8.1 É permitido o transporte de cargas em teleférico nas áreas internas e externas
à edificação fabril, desde que não haja postos de trabalho sob o seu percurso, exceto os
indispensáveis para sua inspeção e manutenção, que devem ser programadas e
realizadas de acordo com esta NR e a Norma Regulamentadora n.º 35 – Trabalho em
Altura.
12.2.9 Nos casos em que houver regulamentação específica ou NR setorial
estabelecendo requisitos para sinalização, arranjos físicos, circulação, armazenamento
prevalecerá a regulamentação específica ou a NR setorial.
F: NR 12.

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Mais Populares

  • Execução de ensaio PDA em estaca de grande diâmetro com instrumentação completa. Sensores acelerômetros e transdutores de deformação instalados no topo da estaca, conectados ao sistema de aquisição de dados. Equipe técnica monitorando os parâmetros de força e velocidade em tempo real através de equipamentos portáteis de alta precisão.
    ENSAIO PDA/PGA
  • ENSAIO PDA
  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
  • Imagem apresenta ganchos e correntes de elevação em ambiente de armazém industrial, com foco no estado superficial e no sistema de engate. Destaca a importância da verificação de deformações, trincas, folgas, pinos de segurança e capacidade de carga nominal, elementos essenciais na manutenção preventiva e na prevenção de falhas por sobrecarga.
    CURSO MANUTENÇÃO EM TALHAS
  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale

Em destaque

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  • A compliance-focused team reviews technical information and operational data, reinforcing the NR approach that safety training must be connected to real risk management, documented evidence, and decision-making aligned with the company’s GRO/PGR obligations.
    NR (Regulatory Norms) Training: Who Pays & Where to Practice?
  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
    NR Course: Hidden Risk?
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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