Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO RESGATE TÉCNICO INDUSTRIAL EM ALTURA E/OU ESPAÇO CONFINADO NR 33 E NR 35 – NÍVEL BÁSICO NBR 16710-1
Referência: 143531
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Curso Resgate Técnico Industrial NR 33 e NR 35 – Nível Básico
O objetivo do Curso Resgate Técnico Industrial NR 33 e NR 35 – Nível Básico é preparar o trabalhador para reconhecer, interpretar e controlar os riscos envolvidos em operações de resgate técnico em altura e em espaços confinados, conforme os requisitos da NR 33, NR 35 e ABNT NBR 16710-1. A formação fornece a base normativa, os princípios de segurança e os fundamentos mecânicos e fisiológicos necessários para que o profissional compreenda o ambiente, os equipamentos e as limitações técnicas de cada cenário de emergência, garantindo tomada de decisão consciente e eficiente.
Além disso, o curso busca desenvolver a competência mínima para que o aluno consiga atuar como integrante de uma equipe de resposta inicial, entendendo sistemas de ancoragem, fatores críticos como força de choque e trauma de suspensão, comunicação operacional padronizada e critérios de seleção e inspeção de equipamentos. O foco é formar profissionais que evitam qualquer improviso, aplicam método, coerência e responsabilidade e garantem que cada intervenção seja tecnicamente fundamentada e alinhada às normas vigentes.

Quem é o profissional autorizado a atuar em operações de resgate técnico em altura ou espaço confinado?
O profissional autorizado é aquele que recebeu formação específica em resgate técnico, compreendendo os princípios essenciais de segurança, análise de risco, mecânica de sistemas e atuação coordenada em emergências. Logo, ele domina o uso de EPIs e EPCs de resgate, entende os limites dos equipamentos e possui preparo teórico para interpretar cenários críticos, tomar decisões rápidas e operar com consciência situacional.
Além disso, esse profissional precisa estar apto a integrar uma equipe, mantendo comunicação clara, capacidade de leitura do ambiente e postura técnica diante de situações que exigem precisão. Ele não improvisa: atua com método, entendimento dos fatores fisiológicos envolvidos e respeito absoluto às boas práticas operacionais.
Curso Resgate Técnico Industrial NR 33 E NR 35 – Nível Básico: Como deve ser realizada a avaliação de risco antes da entrada em um espaço confinado ou início de um resgate?
Realize a avaliação de risco de forma sistemática, analisando as condições do ambiente, as características da tarefa e os recursos disponíveis. Desse modo, o objetivo é identificar perigos reais, prever cenários críticos e definir controles que tornem a operação possível e segura.
Principais Tópicos:
Identificação de riscos físicos, químicos, mecânicos e atmosféricos
Verificação de atmosfera interna (oxigênio, tóxicos e inflamáveis)
Condições de acesso e meios de saída
Definição de ancoragens e pontos seguros
Identificação de riscos de aprisionamento ou queda
Condições da vítima (no resgate) e dos socorristas
Confirmar equipamentos disponíveis e sua integridade
Definir plano de ação e comunicação entre equipes
Onde devem ser posicionados os sistemas de ancoragem para garantir segurança na movimentação vertical?
| Situação | Posição ideal da ancoragem | Motivo técnico |
|---|---|---|
| Acesso vertical | Acima da cabeça do trabalhador | Reduz fator de queda e força de choque |
| Movimentação dentro de dutos/tubulações | Em ponto externo com desvio por roldanas | Evita atrito e garante linearidade |
| Ambiente confinado sem espaço superior | Ponto lateral reforçado | Mantém estabilidade e evita oscilação |
| Resgate de vítima | Ponto alto e centralizado | Garante movimentação vertical controlada |
| Estruturas metálicas | Ancoragem em viga ou ponto certificado | Resistência adequada à carga aplicada |

Quando você deve recusar um equipamento durante uma operação de resgate?
Recuse o equipamento sempre que identificar qualquer sinal de desgaste, deformação, dano estrutural, contaminação química ou perda de funcionalidade, mesmo que mínimo. Em resgate técnico, pequenas falhas se transformam em grandes riscos, pois cada componente trabalha próximo ao limite operacional.
Outro momento de recusa é quando existe falta de histórico, identificação ou rastreabilidade do equipamento. Sem garantia de procedência ou de manutenção adequada, não existe margem segura para operação. Portanto, se surgir qualquer dúvida, retira o equipamento de serviço imediatamente.
Por que o trauma de suspensão é um risco crítico em resgates verticais?
O trauma de suspensão é crítico porque compromete o fluxo sanguíneo, podendo levar à perda de consciência em poucos minutos. Quando o corpo permanece imóvel em suspensão, a circulação nas pernas se torna insuficiente e o sangue deixa de retornar ao coração com eficiência.
Pontos-chave:
Ocorre mesmo em pessoas saudáveis
Pode gerar tontura, desmaio e parada cardíaca
Agrava-se quando a vítima está inconsciente e sem movimento
Requer retirada rápida e posicionamento controlado
Quanto maior o tempo suspenso, maior o risco fisiológico
Curso Resgate Técnico Industrial NR 33 E NR 35 – Nível Básico: Quais critérios devem ser observados na seleção de cordas, conectores e cintos?
A seleção correta dos equipamentos garante integridade do sistema e segurança da equipe. Desse modo, cada componente deve ser compatível entre si e projetado para suportar cargas dinâmicas típicas de operações de resgate.
| Equipamento | Critérios técnicos principais | Justificativa |
|---|---|---|
| Cordas | Baixo alongamento, alta resistência e diâmetro adequado | Evita deformações e perda de controle |
| Conectores (mosquetões) | Trava automática e resistência elevada | Previne abertura acidental e ruptura |
| Cintos | Modelo paraquedista, ajuste firme e distribuição de carga | Mantém o corpo estável e reduz lesões |
| Talabartes | Com absorção de energia | Minimiza impacto em quedas |
| Fitas/Anéis | Resistência à tração e desgaste | Evitam rupturas em ancoragens |
Como a comunicação padronizada influencia a segurança e o resultado de uma operação de resgate técnico industrial?
A comunicação padronizada evita interpretações duvidosas, elimina ruídos e garante que todos os envolvidos recebam informações claras e imediatas. Em cenários de resgate, segundos importam, e uma mensagem ambígua pode comprometer tanto a segurança da vítima quanto da equipe. Portanto, a padronização cria um “idioma comum”, onde cada comando tem significado único e reconhecido.
Além disso, o uso de termos simples, fonética operacional e confirmação de mensagens impede erros de execução e melhora a coordenação em ambientes confinados, ruidosos ou de baixa visibilidade. Comunicação eficiente é, na prática, um equipamento de segurança invisível, porém indispensável.

Qual o objetivo do Curso Resgate Técnico Industrial NR 33 E NR 35 – Nível Básico
O objetivo do Curso Resgate Técnico Industrial NR 33 e NR 35 – Nível Básico é capacitar o profissional a compreender com clareza os riscos envolvidos em operações de resgate em altura e em espaços confinados, desenvolvendo sua habilidade de interpretar cenários críticos, identificar perigos e aplicar medidas de controle adequadas. Desse modo, formação foca na construção de uma base sólida de conhecimento técnico, permitindo que o aluno compreenda como funcionam os sistemas de ancoragem, os equipamentos de proteção, os limites fisiológicos do corpo humano e as técnicas de comunicação que sustentam uma operação segura.
Além disso, o curso prepara o participante para atuar como integrante de uma equipe de resposta inicial, com postura técnica e discernimento para tomar decisões sob pressão. Portanto, ele aprende a reconhecer equipamentos inadequados, avaliar condições inseguras, estruturar respostas organizadas e operar com responsabilidade em ambientes onde um erro simples pode gerar consequências graves. O propósito é formar profissionais capazes de agir com método, precisão e consciência, mantendo a integridade da equipe e da vítima em qualquer situação operacional.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Certificado de conclusão
Curso Resgate Técnico Industrial NR 33 e NR 35 – Nível Básico – NBR 16710-1
CURSO CAPACITAÇÃO RESGATE TÉCNICO INDUSTRIAL EM ALTURA E/OU ESPAÇO CONFINADO NR 33 E NR 35 – NÍVEL BÁSICO NBR 16710-1
Carga Horária: 16 Horas
Módulo 1 – Fundamentos Legais e Normativos (2 Horas)
Interpretação das NR 33 e NR 35 e suas inter-relações.
Diretrizes da ABNT NBR 16710-1
Obrigações legais do empregador e do trabalhador.
Responsabilidade técnica, ART e rastreabilidade documental.
Gestão de competência conforme ISO 10015 e ISO 45001.
Módulo 2 – Princípios e Estrutura do Resgate Técnico (2 Horas)
Conceito, objetivo e importância do resgate técnico industrial.
Diferença entre resgate planejado e emergencial.
Estrutura de um plano de resgate: papéis, níveis de decisão e cadeia de comando.
Princípios de segurança e hierarquia de controle.
Módulo 3 – Análise e Avaliação de Riscos (2 Horas)
Identificação de riscos em altura e espaços confinados.
Riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.
Avaliação de risco-benefício em operações de resgate.
Critérios para decisão segura e limites técnicos de intervenção.
Módulo 4 – Equipamentos de Resgate – Classificação e Certificação (2 Horas)
Critérios normativos de certificação (INMETRO / CE / ABNT).
EPI de resgate: cinto paraquedista, talabarte, trava-queda, luvas, conectores e capacete.
EPC de resgate: cordas, fitas, anéis, polias, bloqueadores, macas e tripés.
Critérios de seleção, compatibilidade e recusa de equipamentos.
Inspeção teórica e rastreabilidade documental.
Módulo 5 – Conceitos Mecânicos e Forças no Resgate (2 Horas)
Conceituação de força de choque e fator de queda.
Princípios de vantagem mecânica e eficiência de sistemas.
Distribuição de carga e resistência de materiais.
Critérios de redundância e segurança estrutural.
Módulo 6 – Aspectos Fisiológicos e Atendimento Emergencial (2 Horas)
Entendimento do trauma de suspensão inerte.
Medidas preventivas e condutas iniciais.
Integração com diretrizes da American Heart Association (AHA).
Fatores fisiológicos de tempo de suspensão e hipóxia postural.
Módulo 7 – Comunicação e Gestão da Emergência (2 Horas)
Padronização da linguagem técnica de resgate.
Fonética operacional e uso de rádios em ambientes confinados.
Estrutura de comando em incidentes (ICS).
Fluxo de informações e registro de comunicações críticas.
Módulo 8 – Equipamentos Respiratórios e Procedimentos Teóricos de Evacuação (2 Horas)
Classificação e critérios de seleção dos EPR (Equipamentos de Proteção Respiratória).
Compatibilidade com sistemas de resgate vertical e confinado.
Tipos de macas e imobilização de vítimas (conceito teórico).
Critérios teóricos para evacuação vertical e horizontal segura.
Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso Resgate Técnico Industrial NR 33 e NR 35 – Nível Básico – NBR 16710-1
Curso Resgate Técnico Industrial NR 33 e NR 35 – Nível Básico NBR 16710-1
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
Curso Resgate Técnico Industrial NR 33 e NR 35 – Nível Básico NBR 16710-1
Curso Resgate Técnico Industrial NR 33 e NR 35 – Nível Básico NBR 16710-1
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados;
NR 35 – Trabalho em altura;
ABNT NBR 1671-1 – Resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado – Parte 1: Requisitos para a qualificação do profissional;
ABNT NBR 14626 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Trava-queda deslizante guiado em linha flexível;
ABNT NBR 14629 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Absorvedor de energia;
ABNT NBR 15834 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Talabarte de segurança;
ABNT NBR 15835 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Cinturão de segurança tipo abdominal e talabarte de segurança para posicionamento e restrição;
ABNT NBR 15836 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Cinturão de segurança tipo paraquedista;
ABNT NBR 15837 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Conectores;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso Resgate Técnico Industrial NR 33 e NR 35 – Nível Básico NBR 16710-1
Curso Resgate Técnico Industrial NR 33 e NR 35 – Nível Básico NBR 16710-1
CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO RESGATE TÉCNICO INDUSTRIAL NR 33 E NR 35 – NÍVEL BÁSICO NBR 16710-1:
A força de choque é invisível, mas letal
Em um resgate vertical, uma queda de apenas 60 cm pode gerar uma força superior a 1.200 kgf (quilogramas-força) sobre o corpo do trabalhador e sobre o sistema de ancoragem.
Por isso, dispositivos como absorvedores de energia (ABNT NBR 14629) são obrigatórios, pois eles “diluem” esse impacto e podem salvar a integridade da coluna e a vida do resgatado.
O cinto tipo paraquedista tem origem militar
O cinturão de segurança tipo paraquedista (ABNT NBR 15836) nasceu na aviação militar para distribuir forças de impacto durante saltos.
Hoje, é o EPI padrão em resgates industriais, capaz de suportar até 15 kN (aprox. 1.500 kgf) distribuídos entre pernas, ombros e cintura.
Nem todo resgate exige entrar no espaço confinado
A NR 33 permite o resgate externo sempre que tecnicamente possível.
Isso significa que o resgatista pode atuar de fora do espaço, utilizando sistemas de içamento e movimentação vertical, reduzindo o risco de múltiplas vítimas.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Normas regulamentadoras oficiais e Normas Brasileiras aplicáveis;
Princípios de segurança de uma operação de resgate;
Identificação dos riscos associados a uma operação de resgate;
Avaliação de risco e benefício em uma operação de resgate;
Certificação dos equipamentos e sistemas de resgate;
Seleção e uso correto dos equipamentos pessoais de resgate;
Cinto paraquedista, luvas e eslingas ou talabartes;
Trava-queda, conectores e capacete;
Instalação e operação de sistemas de resgate ou de evacuação de pré-engenharia;
Seleção e uso correto dos equipamentos coletivos de resgate;
Corda, eslingas e anel;
Fitas ou contas de ancoragem;
Conectores, polias e bloqueadores;
Macas e tripé;
Montagem de nós de encordoamento básicos;
Montagem de ancoragens básicas utilizando nós de encordoamento;
Montagem e operação de sistemas de vantagem mecânica simples;
Inspeção de pré-uso dos equipamentos individuais e coletivos de resgate utilizados;
Identificação das condições de prontidão operacional ou de danos, defeitos e desgastes para recusa dos equipamentos que tenham sido reprovados conforme orientação dos fabricantes;
Métodos de limpeza, acondicionamento e transporte dos equipamentos de resgate;
Conceituação da força de choque gerada pela retenção de uma queda de altura;
Conceituação de fator de queda;
Conhecimento de como se desenvolve o trauma de suspensão inerte e suas principais medidas terapêuticas;
Utilização dos meios de comunicação disponíveis, bem como emprego de terminologia empregada como linguagem-padrão para emergências;
Conhecimento dos diferentes tipos de macas de transporte vertical, bem como sua compatibilidade para o tipo de operação ou de lesão da vítima;
Técnicas de imobilização de vítimas em macas, com ou sem emprego de imobilizadores de coluna ou de membros;
Técnicas de movimentação vertical de vítimas, com emprego de sistemas de resgate e evacuação de pré-engenharia ou pré-montados manuais ou automáticos;
Técnicas de movimentação vertical de vítimas em altura e em espaços confinados. com emprego de sistemas simples de vantagem mecânica pré-montados;
Técnicas de uso de equipamentos de proteção respiratória aplicados a resgate.
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
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Saiba Mais: Curso Resgate Técnico Industrial NR 33 e NR 35 – Nível Básico NBR 16710-1
33.4 Gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados
33.4.1 O processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, além do previsto na NR-01, deve considerar o disposto nos subitens seguintes.
33.4.1.1 A etapa de levantamento preliminar de perigos deve considerar a:
a) existência ou construção de novos espaços confinados em que trabalhos possam ser realizados;
b) alteração da geometria ou meios de acessos dos espaços confinados existentes; e
c) utilização dos espaços confinados que implique alteração dos perigos anteriormente identificados.
33.4.1.2 Quando o trabalho no espaço confinado não puder ser evitado, a identificação de perigos e a avaliação de riscos ocupacionais devem considerar:
a) os perigos existentes nas adjacências do espaço confinado que possam interferir nas condições de segurança do trabalho em espaço confinado; (Retificada em 20/10/2022)
b) a possibilidade de formação de atmosferas perigosas;
c) a necessidade de controle de energias perigosas nos espaços confinados; e
d) as demais medidas de prevenção descritas nesta NR.
33.4.2 A organização que possuir espaço confinado deve elaborar e manter o cadastro do espaço confinado, contemplando:
a) identificação do espaço confinado, podendo para esse fim, ser utilizado código ou número de rastreio;
b) volume do espaço confinado;
c) número de aberturas de entrada e “bocas de visita”, e suas dimensões;
d) formas de acesso, suas dimensões e geometria;
e) condição do espaço confinado (ativo ou inativo);
f) croqui do espaço confinado (com previsão de bloqueios e raquetes); e
g) utilização e/ou produto armazenado e indicação dos possíveis perigos existentes antes da liberação de entrada.
33.4.3 Quando o trabalho em espaço confinado for realizado por prestador de serviço, o contratante e a contratada, além do previsto no item 1.5.8 da NR-01, devem atender:
a) a contratante deve fornecer à contratada o cadastro dos espaços confinados em que a contratada realizará os trabalhos;
b) a contratante deve fornecer à contratada, nos termos do subitem 1.5.8.3 da NR-01, as informações sobre os riscos ocupacionais sob sua gestão e que possam impactar nas atividades da contratada e, quando aplicável, as medidas de prevenção a serem adotadas; e
c) a contratada deve fornecer o inventário de riscos do trabalho em espaço confinado, nos termos do item 1.5.8.4 da NR-01, realizando a identificação dos perigos e a avaliação dos riscos, de acordo com a especificidade do trabalho a ser realizado, conforme subitem 33.4.1.2 desta NR, nos espaços confinados em que realizará os trabalhos, e promovendo a adequação das medidas de prevenção conforme esta NR.
33.4.3.1 A não obrigatoriedade da organização contratante do cumprimento desta NR não exime a organização contratada de levantar as informações necessárias e implementar as
medidas de prevenção previstas nesta Norma.
F: NR 33
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