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Curso Resgate ao Mar em Inglês
segunda-feira, 07 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, NR01, NR29, NR34, NR37, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Resgate ao Mar Inglês

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO RESGATE AO MAR – MINISTRADO EM INGLÊS

Referência: 170953

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Resgate ao Mar Inglês

O Curso Resgate ao Mar em Inglês é voltado à formação de profissionais aptos a executar operações de salvamento técnico em mar aberto, com proficiência em comunicação internacional, decisão rápida sob pressão, e domínio de técnicas de resgate avançado. O foco é a atuação coordenada com forças multinacionais, empregando procedimentos compatíveis com missões SAR (Search and Rescue), evacuação médica marítima e resposta a desastres naturais ou industriais em ambiente oceânico.

Além disso, o Curso Resgate ao Mar em Inglês promove um nível de consciência operacional, onde o profissional aprende a agir não apenas com base em manuais, mas com leitura sutil de campo, percepção espacial refinada e capacidade de adaptação imediata diante do inesperado, atributos indispensáveis em mares imprevisíveis.

Profissionais devidamente equipados realizam embarque coordenado em bote inflável de salvamento. O domínio dos procedimentos de evacuação tática é essencial em operações com múltiplas vítimas.

Profissionais devidamente equipados realizam embarque coordenado em bote inflável de salvamento. O domínio dos procedimentos de evacuação tática é essencial em operações com múltiplas vítimas.

Curso Resgate ao Mar Inglês: Quais fatores limitantes impactam a comunicação entre a equipe de resgate aquático e os serviços médicos de retaguarda em ocorrências simultâneas?

Em operações simultâneas envolvendo resgate aquático e atendimento pré-hospitalar (APH), a comunicação pode colapsar por múltiplos fatores:

Ruído ambiental intenso: ondas, hélices, vento e movimentação de embarcações saturam os canais auditivos e dificultam a escuta ativa.
Falta de protocolos integrados entre operadores marítimos e equipes médicas: linguagem desalinhada, jargões distintos, ausência de sinalização padrão.
Saturação dos canais VHF/UHF: em missões com múltiplas frentes, a perda de prioridade de canal pode silenciar pedidos críticos.
Desalinhamento de liderança no teatro de operações: falhas na hierarquia de decisão levam à redundância de comandos ou, pior, à omissão de ação.

Além disso, o curso orienta mapeamento prévio de canais, padronização de códigos verbais e não verbais, além do fortalecimento da presença tática no silêncio onde a intenção clara do operador evita o colapso da comunicação mesmo em ambientes extremos.

Como o gerenciamento de riscos em mar aberto deve ser ajustado diante de variações súbitas de vento, maré e visibilidade?

O gerenciamento de riscos em mar aberto deve ser dinâmico, contínuo e responsivo às mudanças abruptas do ambiente marítimo. Inicialmente, é fundamental estabelecer um plano de ação tático baseado em análise meteorológica, leitura de marés e monitoramento de visibilidade. No entanto, esse plano deve conter margens operacionais flexíveis, permitindo rápida adaptação sem comprometer a segurança da equipe.

À medida que ocorrem variações súbitas de vento, maré ou visibilidade, o operador responsável deve reavaliar imediatamente as zonas de acesso, pontos de retirada e rotas de evacuação. Além disso, é necessário redefinir os limites de atuação das embarcações e, se for o caso, suspender temporariamente a missão para garantir a integridade dos envolvidos. Por fim, a tomada de decisão deve considerar não apenas dados técnicos, mas também a percepção situacional da equipe, elemento decisivo quando o tempo de reação é crítico.

Quais são os protocolos decisórios para definir o uso de pranchas, boias torpedo ou embarcação de apoio em um resgate multiprofissional?

Cenário Real Ferramenta de Resgate Ideal
Vítima consciente a curta distância Boia torpedo com abordagem segura
Vítima instável com risco de afogamento Prancha rígida com fixação lateral
Mar agitado com múltiplas vítimas Bote inflável com bordo rebaixado
Vítima com suspeita de trauma ou hipotermia Embarcação com equipe APH integrada

A decisão técnica se ancora em 5 variáveis simultâneas: distância, estabilidade da vítima, agitação do mar, recursos disponíveis e tempo de resposta. Sendo assim, o operador precisa treinar o olhar para perceber qual ferramenta vibra com o cenário, atuando com precisão cirúrgica.

Em qual momento a intervenção com jet-ski se torna inviável e exige substituição tática por bote inflável em operações com vítimas instáveis?

Embora eficiente em manobras rápidas, o jet-ski apresenta limitações operacionais críticas em certos cenários. Sendo assim, identificar o momento de substituição evita falhas táticas e amplia a segurança da missão. Dessa forma, o jet-ski, embora ágil, torna-se um risco operacional quando:

A ondulação supera 1,5m, reduzindo estabilidade e capacidade de manobra.
A vítima exige imobilização completa (trauma, inconsciência).
Há múltiplas vítimas a bordo ou necessidade de transporte de equipamentos médicos.
A autonomia de combustível não garante retorno seguro com a carga.

O bote inflável, com propulsão de baixa turbulência e capacidade de evacuação assistida, assume o protagonismo. Portanto, o curso ensina a detectar com precisão o ponto de transição técnica entre velocidade e estabilidade, onde insistir no jet-ski seria ego operacional, não eficiência.

Curso Resgate ao Mar Inglês: Como identificar e reagir corretamente a sinais de pânico aquático secundário durante a abordagem em vítimas conscientes?

O pânico secundário compromete a abordagem segura, mesmo quando a vítima está consciente. Portanto, identificar rapidamente os sinais e reagir com técnica e estabilidade emocional é essencial para evitar riscos à operação.

Sinais comportamentais típicos:
Tentativas de agarrar o socorrista
Respiração acelerada e olhar dissociado
Rejeição ao auxílio ou boia de apoio

Resposta técnica recomendada:
Abordagem lateral e não invasiva
Voz firme e comandos objetivos
Gestos calmos e postura estabilizadora

Portanto, ao longo do curso, o operador desenvolve a capacidade de atuar com técnica e presença consciente, restaurando a confiança da vítima sem confronto direto. Sendo assim, é nesse ponto que a competência física se funde à inteligência emocional operacional.

Equipe de resgate realiza o transporte seguro de vítima com possível trauma em prancha rígida, em área de praia. O controle da postura e o alinhamento corporal evitam agravos secundários durante a evacuação.

Equipe de resgate realiza o transporte seguro de vítima com possível trauma em prancha rígida, em área de praia. O controle da postura e o alinhamento corporal evitam agravos secundários durante a evacuação.

Curso Resgate ao Mar Inglês: De que forma a sincronização entre a equipe em silêncio operacional pode gerar fluidez nas ações mesmo sem comandos verbais?

A fluidez operacional em resgates marítimos não depende exclusivamente de comandos verbais. Dessa forma, equipes altamente treinadas alcançam excelência por meio da sincronização silenciosa, baseada em protocolos prévios e percepção ampliada do campo.

Para isso, utilizam gestos coreografados, sinais visuais mínimos e rotinas táticas integradas. Além disso, há um alinhamento não verbal, em que cada membro reconhece intuitivamente o próximo movimento da equipe. Como resultado, o grupo atua como uma unidade coesa, reduzindo erros, acelerando decisões e aumentando a eficiência da missão, mesmo sob pressão extrema.

Você deixaria um resgate crítico nas mãos de alguém que nunca treinou com múltiplas vítimas em mar agitado?

A prática em ambiente controlado não prepara ninguém para o colapso real de uma operação em alto-mar. Sendo assim, em situações com múltiplas vítimas, o tempo de decisão se comprime, o mar se torna imprevisível e o caos exige domínio técnico absoluto.

Portanto, sem treinamento específico, o operador não saberá como priorizar atendimentos, manter a própria flutuabilidade sob carga emocional e física, nem coordenar evacuação com apoio embarcado. Dessa forma, resgatar vidas sem preparo técnico em múltiplos cenários é mais que negligência, é risco operacional assumido sem lastro.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga Horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Resgate ao Mar em Inglês

CURSO APRIMORAMENTO RESGATE AO MAR – MINISTRADO EM INGLÊS
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1 – Fundamentos do Resgate Marítimo (4 Horas)
Princípios do salvamento no mar
Tipos de acidentes marítimos
Diferença entre resgate em águas abrigadas e abertas
Conceitos de correnteza, maré e ondulação

Módulo 2 – Planejamento e Análise de Risco em Operações Marítimas (4 Horas)
Gerenciamento de riscos em ambientes aquáticos
Checklists operacionais
Elaboração de plano de ação tático (PAT)
Avaliação de condições climáticas e marítimas

Módulo 3 – Equipamentos de Resgate e EPIs Aquáticos (5 Horas)
Boias, pranchas, coletes e embarcações de apoio
Utilização e inspeção de EPIs e EPCs
Manutenção e armazenamento dos equipamentos

Módulo 4 – Técnicas de Natação e Aproximação de Vítimas (5 Horas)
Abordagem segura de vítimas conscientes e inconscientes
Técnicas de nado utilitário com e sem equipamentos
Resgate com apoio de boias torpedo e pranchas

Módulo 5 – Técnicas de Resgate com Embarcações (5 Horas)
Embarque e desembarque tático
Comunicação entre embarcação e resgatista
Recolhimento de vítima por bordo baixo e borda alta
Operações com jet-ski, botes e lanchas

Módulo 6 – Atendimento Pré-Hospitalar em Ambiente Marítimo (6 Horas)
Protocolo CAB em ambiente aquático
Afogamentos: classificação e condutas
Hipotermia e lesões por animais marinhos
Retirada de vítima da água com protocolo de trauma

Módulo 7 – Comunicação, Coordenação e Sinalização Náutica (4 Horas)
Uso de rádio VHF marinho
Sinalização visual e sonora
Interface com SAMU, Marinha e Bombeiros
Padrões da NORMAM para emergências

Módulo 8 – Simulações Práticas de Resgate (7 Horas)
Simulados com diferentes perfis de vítima
Resgate com múltiplas vítimas
Operação com correnteza e mar agitado
Avaliação final prática e teórica

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratado);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Resgate ao Mar em Inglês

Curso Resgate ao Mar em Inglês

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Resgate ao Mar em Inglês

Curso Resgate ao Mar em Inglês

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais –  (General Provisions and Occupational Risk Management);
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI – (Personal Protective Equipment – PPE);
NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto – (Open Pit Works);
NR 26 – Sinalização de Segurança – (Safety Signs);
NR 29 – Segurança e Saúde do Trabalho Portuário – (Safety and Health in Port Work);
ABNT NBR 16710-1 Resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado – Parte 1: Requisitos para a qualificação do profissional – (Industrial technical rescue at height and/or in confined space – Part 1: Professional qualification requirements);
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional – (Industrial Technical Rescue at Height and/or Confined Space – Part 2 Requirements for Training Providers and Instructors for Professional Qualification);
ABNT NBR 15475 – Qualificação dos Profissionais Acessos por Corda – (Qualification of Rope Access Professionals);
NFPA 1006 – Norma para Qualificação de Técnicos Profissionais de Resgate – (Standard for Qualification of Professional Rescue Technicians);
NFPA 1670 – Norma para Treinamentos e Operações Técnicas de Busca e Resgate em Incidentes – (Standard for Incident Search and Rescue Technical Training and Operations);
Protocol – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento – (Quality Management – Training Guidelines);
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso – (Occupational health and safety management systems – Requirements with guidance for use).
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Resgate ao Mar em Inglês

Curso Resgate ao Mar em Inglês

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Conceito de termos e definições;

Prevenção de afogamento;
Prevenção de riscos em trabalho em altura – NR 35;
Reconhecimento de sinais;
Treinamento prático de resgate;
Análise do sistema respiratório;
Tipos de acidentes em meio líquido;
Definição de síndrome de imersão;
Reconhecimento de hipotermia e afogamento;
Características de angústia e pânico;
Verificação de submersão;
Graus de afogamento e tratamentos;
Conscientização sobre riscos ao trabalhar próximo ao mar;
Uso de EPI e EPC para trabalho em meio líquido;
Identificação e manuseio de produtos químicos;
Plano de ação em caso de acidente (homem ao mar);
Sistemas de comunicação;
Curso de Resgate de Homem ao Mar:
Acidentes envolvendo produtos químicos;
Prevenção de acidentes em embarque e desembarque.
Requisitos mínimos – Curso Resgate de Homem ao Mar:
EPI, EPC e estrutura de resgate conforme exigido pelas Normas da Marinha, são de responsabilidade do Contratante;
Atestado dos Participantes comprovando boas condições físicas e mentais, com validade de até 90 dias;
Acessar a balsa salva-vidas a partir da água, utilizando colete salva-vidas;
Concentração no ponto de encontro;
Virar balsa inflável na água;
Nadar 15 metros sem colete e com colete;
Saltar de plataforma com 3 metros de altura, utilizando colete;
Permanecer flutuando por 10 minutos.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Resgate ao Mar em Inglês

Saiba Mais: Curso Resgate ao Mar em Inglês:

29.5.2 Para o resgate de acidentado em embarcações atracadas devem ser mantidas, próximas a estes locais de trabalho, gaiolas e macas em bom estado de conservação e higiene, não podendo ser utilizadas para outros fins. (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.895, de 09 de dezembro de 2013)
29.5.3 Nos trabalhos executados em embarcações ao largo deve ser garantida comunicação eficiente e meios para, em caso de acidente, prover a rápida remoção do acidentado, devendo os primeiros socorros serem prestados por trabalhador treinado para este fim.
29.5.4 No caso de acidente a bordo em que haja morte, perda de membro, função orgânica ou prejuízo de grande monta, o responsável pela embarcação deve comunicar, imediatamente, à Capitania dos Portos, suas Delegacias e Agências e ao órgão regional do MTE.
29.5.4.1 O local do acidente deve ser isolado, estando a embarcação impedida de suspender (zarpar) até que seja realizada a investigação do acidente por especialistas desses órgãos e posterior liberação do despacho da embarcação pela Capitania dos Portos, suas Delegacias ou Agência.
29.5.4.2 Estando em condições de navegabilidade e não trazendo prejuízos aos trabalhos de investigação do acidente e a critério da Capitania dos Portos, suas Delegacias e Agências, o navio poderá ser autorizado.
Fonte: NR 29.

29.5.2 For the rescue of an injured person on berthed vessels, cages and stretchers must be kept in a good state of conservation and hygiene, close to these workplaces, and may not be used for other purposes. (Amended by MTE Ordinance No. 1,895, of December 9, 2013)
29.5.3 In work carried out on offshore vessels, efficient communication and means must be guaranteed, in the event of an accident, to provide for the rapid removal of the injured person, and first aid must be provided by a worker trained for this purpose.
29.5.4 In the event of an accident on board in which there is death, loss of limb, organic function or major damage, the person responsible for the vessel must immediately notify the Port Authority, its Police Stations and Agencies and the regional body of the MTE .
29.5.4.1 The location of the accident must be isolated, with the vessel prevented from suspending (setting) until the accident investigation is carried out by specialists from these bodies and subsequent release of the vessel’s dispatch by the Port Authority, its Police Stations or Agency.
29.5.4.2 Being in seaworthy conditions and not causing damage to the accident investigation work and at the discretion of the Port Authority, its Police Stations and Agencies, the ship may be authorized.
F: NR 29

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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