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Curso Proteção Sistema Elétrico de Potência
terça-feira, 29 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, NR01, NR10, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Proteção Sistema Elétrico de Potência

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS PROTEÇÃO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (RELÉS DE PROTEÇÃO GERADOR E LINHA DE TRANSMISSÃO, FUNDAMENTOS, PARAMETRIZAÇÃO E TESTES) – NBR 5460 – SISTEMAS ELÉTRICOS DE POTÊNCIA

Referência: 177089

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Proteção Sistema Elétrico de Potência

O Curso Proteção Sistema Elétrico de Potência tem como objetivo capacitar profissionais para aplicar, parametrizar e testar sistemas de proteção em ambientes de média e alta tensão, conforme  base técnica na NBR 5460. Dessa forma, o conteúdo inclui proteção diferencial, de distância, sobrecorrente, subtensão, subfrequência e religamento automático, integrando terminologia normativa, ajustes operacionais e simulação de falhas com ensaios técnicos e análise funcional.

Voltado a engenheiros, técnicos e operadores de sistemas elétricos, o curso desenvolve domínio prático e normativo sobre relés digitais e microprocessados, aplicação de curvas de proteção, interpretação de diagramas multifilares e execução de testes com emissão de ART. Além disso, a formação é direcionada à atuação em subestações, painéis de proteção, sistemas interligados e instalações críticas com foco em seletividade, confiabilidade e desempenho operacional.

Análise direta de componentes energizados: identificação de pontos de proteção, zonas de atuação e definição de curvas de resposta conforme exigências normativas e condições reais do sistema.

Análise direta de componentes energizados: identificação de pontos de proteção, zonas de atuação e definição de curvas de resposta conforme exigências normativas e condições reais do sistema.

O que é um sistema de proteção elétrica em sistemas de potência?

O sistema de proteção elétrica atua como a camada de inteligência que monitora, identifica e isola falhas no sistema elétrico de potência (SEP). Dessa forma, ele combina relés, disjuntores, transformadores de corrente e tensão, lógica de atuação e ajustes finos, tudo com base em critérios técnicos de seletividade, sensibilidade, confiabilidade e rapidez.

Além disso, esse sistema preserva ativos críticos, evita colapsos sistêmicos e garante a continuidade do fornecimento. Ao detectar distúrbios assim como curto-circuito, sobrecorrente ou falha de isolação, ele reage em milissegundos para proteger pessoas, equipamentos e a integridade energética da planta.

Onde se aplicam os relés de proteção nos sistemas elétricos de potência?

Os relés são aplicados estrategicamente em:

Geradores – proteção diferencial, de perda de excitação, sobrevelocidade;
Transformadores – proteção de sobrecorrente, diferencial e temperatura;
Linhas de transmissão – relés de distância, direção, teleproteção;
Barramentos e disjuntores – sobrecorrente e falha de disjuntor;
Cargas críticas – subtensão, subfrequência e sobrecarga.

A aplicação correta garante cobertura completa e evita zonas de não proteção (“blind spots”).

Curso Sistema Elétrico de Potência: Quando os relés de proteção devem ser parametrizados ou reavaliados?

A parametrização dos relés de proteção deve ocorrer sempre que houver implantação de sistema, substituição de componentes, aumento de carga, reconfiguração da rede ou após ocorrência de falhas significativas. Alterações no perfil do sistema elétrico exigem reavaliação completa das curvas e zonas de atuação.

Além disso, manter os ajustes atualizados garante resposta adequada frente a falhas. Portanto, a negligência nesse processo pode resultar em atuações indevidas, não seletividade, comprometimento da coordenação e, principalmente, risco de blackout parcial ou total da instalação.

Inspeção visual e planejamento de ensaios em sistemas de proteção elétrica etapa fundamental para validar ajustes de relés microprocessados e garantir confiabilidade operacional.

Inspeção visual e planejamento de ensaios em sistemas de proteção elétrica etapa fundamental para validar ajustes de relés microprocessados e garantir confiabilidade operacional.

Curso Sistema Elétrico de Potência: Como os ensaios de relés contribuem para a confiabilidade da proteção elétrica?

Ensaios em relés de proteção validam a funcionalidade real frente a diferentes cenários de falhas simuladas. Testes primários, secundários e digitais verificam não apenas o tempo de resposta, mas também a lógica de atuação e a correta comunicação com o disjuntor.

Ao realizar esses testes, é possível antecipar falhas, corrigir desvios de parametrização e garantir que o sistema reaja conforme esperado. Portanto, essa etapa é mandatória para sistemas que exigem alta disponibilidade e segurança operacional contínua.

Zonas de proteção em linhas de transmissão

As zonas determinam em que ponto da linha a proteção deve atuar e com qual tempo. Normalmente, define-se:

Zona Cobertura estimada Tempo de atuação
Z1 80–90% da linha Instantâneo
Z2 100% da linha + 20% adjacente Temporizado
Z3 Retaguarda do sistema Temporizado maior

Essa segmentação evita disparos indesejados e garante seletividade total no sistema interligado.

Curso Sistema Elétrico de Potência: Por que a proteção de geradores exige lógica específica?

Geradores estão diretamente conectados à estabilidade do sistema. Sendo assim, diferentemente de cargas passivas, sua falha pode gerar perturbações de frequência, tensões transitórias e ilhamento.
São usados relés específicos como:

40 – perda de excitação
64G – corrente de fuga no aterramento do neutro
81 – subfrequência e sobrefrequência
87G – proteção diferencial

Portanto, a resposta precisa e rápida protege o ativo mais nobre da planta: a geração.

Malha de linhas de transmissão de alta tensão interligadas ambiente crítico para aplicação de relés de distância, proteção diferencial e ajustes coordenados de seletividade e retaguarda.

Malha de linhas de transmissão de alta tensão interligadas ambiente crítico para aplicação de relés de distância, proteção diferencial e ajustes coordenados de seletividade e retaguarda.

Importância da NBR 5460 no contexto da proteção elétrica

A NBR 5460 é a espinha dorsal da terminologia e padronização do setor elétrico. Ela permite que engenheiros, projetistas, técnicos e fabricantes “falem a mesma língua” ao definir expressões como: carga instalada, falta fase-terra, zona de proteção, religamento automático, etc.

Sendo assim, aplicar a NBR 5460 garante coerência técnica em manuais, projetos, parametrizações, ARTs e inspeções, além de ser essencial para evitar erros interpretativos entre diferentes partes envolvidas na cadeia elétrica.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Proteção Sistema Elétrico de Potência

CURSO APRIMORAMENTO PROTEÇÃO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (RELÉS DE PROTEÇÃO GERADOR E LINHA DE TRANSMISSÃO, FUNDAMENTOS, PARAMETRIZAÇÃO E TESTES) NBR 5460 – SISTEMAS ELÉTRICOS DE POTÊNCIA

Módulo 1 – Terminologia Normativa Aplicada à Proteção em SEP (6 Horas)
Interpretação técnica de termos conforme NBR 5460
Classificação funcional: proteção, operação, geração, transmissão, subtransmissão, distribuição
Conceitos estruturais e operacionais:
Sistema interligado, sistema isolado, slack bus
Linhas radiais, malhadas, aneladas
Barramentos: simples, duplos, em anel, seccionados
Subestações: abaixadora, elevadora, de manobra, blindada, subterrânea
Termos essenciais para diagnóstico e coordenação de proteções
Diferenças entre falta, falha, sobrecarga e perturbação
Cruzamento entre definições elétricas e mecânicas (vibração, ancoragem, isolação, bacia de contenção etc.)

Módulo 2 – Proteção de Sistemas Elétricos: Fundamentos e Estratégias (6 Horas)
Princípios de seletividade, sensibilidade, rapidez, confiabilidade e coordenação
Filosofias de proteção: proteção primária, retaguarda e redundância
Classificação por aplicação:
Proteção de sobrecorrente (50/51)
Proteção de sobretensão e subtensão (59/27)
Proteção de frequência (81)
Proteção diferencial (87)
Proteção de distância (21)
Técnicas de religamento: instantâneo, com retardo, múltiplo
Malhas de proteção e esquemas de retaguarda
Proteções em sistemas com aterramento direto, impedante e isolado
Casos de operação intempestiva, indesejada e incorreta

Módulo 3 – Relés de Proteção Aplicados a Geradores (8 Horas)
Proteções aplicadas à máquina síncrona e ao grupo gerador
Relés aplicáveis: 40, 51V, 87G, 64G, 32, 27, 59, 81
Monitoramento de tensão, frequência, desequilíbrio de corrente e rotor bloqueado
Capacidade, carga, energia efetiva, potência regulante
Relação entre estabilidade de tensão e sincronismo
Cálculo de zonas de atuação e definição de parâmetros
Tipos de falha: fase-fase, fase-terra, espiras, desequilíbrio
Integração com sistemas SCADA e supervisão local

Módulo 4 – Relés de Proteção Aplicados a Linhas de Transmissão (8 Horas)
Proteção de linha aérea, subterrânea, radial e malhada
Relés utilizados: 21 (distância), 67 (direcional), 85 (teleproteção), 87L (diferencial longitudinal)
Seletividade absoluta e relativa, coordenação com disjuntores e religadores
Lógicas de zona 1, zona 2 e zona 3
Aplicação em linhas de corrente alternada e corrente contínua
Estratégias de proteção com ondas portadoras, fio-piloto e fibra óptica
Condições críticas: curto-circuito evolutivo, falta para terra, sobrecarga dinâmica
Intertravamento com proteção de barramento e transformadores

Módulo 5 – Parametrização e Ajustes Operacionais (6 Horas)
Interpretação de diagramas multifilares e mímicos
Ajuste de curvas temporizadas (curva ANSI, IDMT, LTI)
Parametrização de relés digitais e microprocessados
Ferramentas de configuração (SEL, Siemens, ABB, Schneider)
Ajustes típicos: corrente de pickup, tempo de atuação, ângulo de disparo
Estudo de coordenação: relé–disjuntor–rele
Análise de impedância: de surto, série, carga, falta
Estudo de energização, energias armazenadas, sobretensões temporárias e transitórias

Módulo 6 – Ensaios, Testes e Verificação Técnica (6 Horas)
Testes de bancada e campo: primário e secundário
Verificação de lógica de atuação, tempo de resposta, falhas simuladas
Ensaios dielétricos (a seco, sob chuva, sob poluição artificial)
Testes de confiabilidade, redundância e falha forçada
Emissão de relatórios técnicos e ART
Análise de eventos e oscilografias
Checklist de operação de relés e manutenção preventiva
Comparação entre comportamento real x comportamento parametrizado

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Proteção Sistema Elétrico de Potência

Curso Proteção Sistema Elétrico de Potência

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar Treinamento Periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Proteção Sistema Elétrico de Potência

Curso Proteção Sistema Elétrico de Potência

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT NBR 5460 – Sistemas Elétricos de Potência – Terminologia;

ABNT NBR 5419-1 – Proteção contra descargas atmosféricas – Parte1: Princípios gerais;
ABNT NBR 5419-2 – Proteção contra descargas atmosféricas – Parte 2: Gerenciamento de risco;
ABNT NBR 14039 – Instalações elétricas de média tensão;
IEC 60255 – Requisitos de desempenho para relés de proteção;
Guia ONS – Procedimentos de Rede: Proteção e Controle;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Proteção Sistema Elétrico de Potência

Curso Proteção Sistema Elétrico de Potência

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Proteção elétrica dos sistemas; Documentos complementares;
Definições:
Abaixar tensão; Abertura; Acumulação por bombeamento; Admitância em paralelo;
Alimentação; Alimentação de reserva; Alimentação dupla; Alimentação normal; Alimentação simples;
Altura de queda; Âncora; Ancoragem; Anel;
Ângulo de proteção; Ângulo interno; Aproveitamento múltiplo;
Aquecedor de alta pressão e de baixa pressão; Área de drenagem; Área inundada; Área sob controle;
Arranjo; Aterrado; Aterramento; Aterramento funcional; Aterramento para trabalho; Aterrar;
Bacia de contenção; Bacia hidrográfica – Bacia sobre controle;
Baipasse; Baixa de frequência; Balanceamento; Baliza; Banco de dutos; Barra; Barragem de terra, em arco;
Barramento: de transferência, duplo; anel, Flexível; principal, rígido, seccionado, (simples);
Bastão, Bay, Bias; Bomba, Bombeamento;
Cabina: Cabina de proteção/medição; Cabo para-raios; Cadeia de isoladores; Caixa de inspeção; Cálculos;
Caldeira: circulação controlada, circulação natural, leito fluidificado, queima imediata;
Câmara subterrânea; Canal de fuga; Capabilidade;
Capacidade: assegurada, acumulação, energia, geração, geração disponível, geração efetiva, geração final, geração instalada, ponta, transporte, instalada; Característica de regulação primária (natural de área);
Carga: de consumidor (unidade consumidora), (de equipamento), (de linha aérea), (de sistemas elétrico);
Carga controlável – Carga cortada, de base, desequilibrada, econômica, instalada, interruptivel, ligada, natural, ótima;
Carga própria de um concessionário, requerida, sazonal, transferível;
Carregamento (de linha aérea), de ensaio, de ruptura, serviço, devido ao vento, especial;
Carregamento-limite especificado, longitudinal, normal, transversal, vertical;
Cartão de segurança; Casa de máquina, Casa de relés; Catenária; Cauda;
Centelhador: Centelhador de chifres, Centelhador de pontas, Centelhamento; Central elétrica;
Chaminé: Chaminé de equilíbrio; Choque elétrico; Cintilação; Circuito auxiliar essencial (não-essencial), Circuito (de linha), Circuito secundário; Cobertura (protetora); Coeficiente de auto-regulagem;
Co-geração; Colapso de tensão; Comando; Compensação hidroelétrico – Comporta; Concavidade do vão;
Consessionário: Consessionário armazenador (armazenante), (Consessionário) distribuidor; (Consessionário) produtor, (Consessionário) supridor; Condensador; Condições normais;
Conduto forçado, Condutor de linha; Cone de proteção; Confiabilidade – Configuração;
Consumidor: Consumo, em canteiros de obras, específico, interno, próprio; Continuidade do serviço;
Contrapeso – Contraposte; Contribuição para a ponta;
Controle: Controle adaptivo, automático de geração – Controle carga-frequência, com intercâmbio líquido constante, de frequência com correção do erro de tempo, de intercâmbio-frequência,
Controle de tensão: em fase, em quadratura; por potência reativa;
Controle em frequência constante, Controle em TBL, local, primário (secundário), suplementar; Conversão; Coordenação; Corrente de fibrilação (de largar) (de segurar), de limite térmico, Corrente de terra – Corrente errante, harmônica, Corrente-limite de extinção espontânea;
Cota: de segurança: Transbordamento, fluviométrica (limnimétrica);
Cruzamento (de linhas); Cruzeta; Curto-circuito, Curto-circuito direto; Curva-chave;
Curso cota-área – Curva cota-volume, Curva de oscilação; Custo de quilowatt-hora não-fornecido;
Deflexão; Deflúido;
Demanda: média, não-coinciente, simultânea, simultânea máxima;
Densidade de carga; Depleção; Deriva de frequência, Derivação de distribuição; Desarejador;
Descarga: atmosférica, atmosférica direta, atmosférica indireta, de contorno, de retorno, (de um rio), disruptiva;
Descarregador de fundo, Descarregamento; Desequilíbrio de tensão;
Desligamento: final; Desnivelamento;
Desvio: angular, frequência (de tensão);
Diagrama: mímico, multifilar (unifilar), operacional;
Diretamente aterrado; Disjuntor;
Disponibilidade, Disponibilidade de potência; Dispositivo de proteção, de selagem;
Distância a obstáculo (ao solo) (ao suporte) (entre fases), isolamento; Distribuição, Dustribuidor;
Duração média equivalente de corte, Duração virtual de frente; Duto; Ejetor; Eletrocussão; Eletrooftalmia;
Elo; Empresa (de energia elétrica); Enchimento; Energético;
Energia: armazenada, ativa, substituição térmica, disponível, distribuída – energia para distribuição, firme, impreterível, não-fornecida, primária, reativa, regulante, requerida, sazonal, suplementar; Engolimento;
Ensaio dielétrico, (dielétrico) a seco; sob chuva, sob poluição artificial;
Equipamento: de operação conjunta das unidades, de proteção, (elétrico), elevador com braço isolante, submersível; Esquema mímico, multifilar (unifilar);
Estabilidade: condicional, carga, frequência, de sistema elétrico), tensão, inerente; permanente, transitória;
Estação;
Estado: desiquilibrado (equilibrado); Estágio; Estai; Estatismo; Estimativa de estado – Estrutura elementar;
Extração de vapor; Faixa de controle (de potência regulante);
Falha: energia, operação, potência, múltipla, primária, secundária;
Falta: Falta auto-extinguível, com danos; dupla, entre enrolamentos (entre espiras), evolutiva, fase-fase, fase-fase-terra, fase-terra, intermitente, múltipla, barramento (na linha), para terra;
permanente, por perda de isolamento, resistiva, sem avaria, transitória, trifásica; Fase;
Fator de capacidade, carga, coincidência, desiquilíbrio, diversidade, enchimento, falta para terra, de redundância, reserva global, responsabilidade de ponta, segurança convencional (estatístico), simultaneidade (utilização); Fechamento; Feixe de cabos; Ferramenta isolada (isolante) (universal); Ferro-ressonância;
Fiação; Fibrilação; Flashover; Flecha; Flicker; Fonte de corrente harmônica, Fonte de tensão harmônica;
Fornalha; Fornecimento; Frente de onda; Frequência, industrial, nominal, Frequência-padrão (programada) (regulada), Funcionamento incorreto (indesejado); Galeria de fuga; Galope;
Geração: bruta, líquida, própria, sob controle, impulsos, de um sistema, tomada d’água; Grupo hidrelétrico (termelétrico), Grupo turbina-gerador-transformador; Haste para-raios; Hidraulicidade; Ilhamento;
Impedância, Impedância de surto, Impedância-série;
Impulso atmosférico, (atmosférico) cortado, (atmosférico) cortado na cauda, (atmosférico) cortado na frente, Impulso (atmosférico) pleno, de manobra, de tensão; Indisponibilidade, fortuita, programada;
Injeção de um sinal; Instabilidade;
Instalação abrigada, ao tempo, aterramento, (elétrica); semi-abrigada, subterrânea;
Intercâmbio, involuntário, líquido programado, líquido verificado, não-controlado; Interligação;
Isolação auto-recuperante, externa, interna, não-auto-recuperante;
Isolamento; Jampe; Labirinto de selagem; Limitar de sensação; de taxa de variação; Limnígrafo;
Linha: Linha aérea, bipolar, corrente alternada, corrente contínua, de dutos, eixos, vapor principal, dupla, (elétrica); em construção, em operação, em projeto, energizada, monopolar, planejada, radial, simples, subterrânea, tronco, viva;
Linha de Transmissão:
Fundamentos, Parametrização e Teste; Malha;
Manutenção: corretiva, de emergência, de urgência, programada, preventiva;
Mapa de tensão; Máquina, Marca elétrica; Matriz; Mesa de controle; Motor primário; Não-aterrado;
Necessidade de área (de usina);
Neutro, aterrado com ressonâmica, impedância, reatância, resistência, eficazmente aterrado;
Nível: d’água, de proteção contra impulsos, tensão, máximo “maximorum”, máximo operativo, médio operativo, mínimo “minimorum”, mínimo operativo, normal de jusante; Nó de referência;
Onda: de impulso, trafegante, incidente, refletida, refratada;
Operação: assíncrona, com carga mínima de segurança (com regulagem secundária), conjunta das unidades, coordenada de usinas hidrelétrica, em comando local, em ilha, em paralelo, em telecomando, em TLB, fora de sincronismo, incorreta (indesejada), intempestiva, interligada, programada, radial, separada, síncrona;
Origem (de uma onda de impulso); Painel de controle; Paralelismo, Parâmetro;
Parede corta-fogo, Parede d’água; Participação da usina; Partida a frio, quente; Pátio; Penca de isoladores;
Perdas; Perfil longitudinal; Perfuração;
Período crítico (hidrológico), Período de ponta provável – Período fora de ponta;
Perturbação; Pilha a combustível;
Planejamento de um sistema, Plano de tensões; Plena carga; Poço coletor, de inspeção, quente;
Ponta de carga, Ponta garantida – Ponta requerida, Máxima, Ponto-base de usina, Ponto de entrega, de transição, neutro; Pórtico – Poste;
Posto limnimétrico, Posto pluviométrico;
Potência: Potência-base, disponível, Potência efetiva – Potência final, Potência firme; Potência instalada, Potência regulante; Potencial hidrelétrico, Potencial (hidrelétrico) utilizado;
Previsão de cargas; Produtividade, média; Produtor; Programa econômico de esquemas;
Proteção: catódica, retaguarda, principal, reticulado, sobrevelocidade;
Proximidade; Puncture; Purga da fornalha; Qualidade do serviço; Queda, Queda de tensão;
Queimadura elétrica; Raio;
Ramal: Ramal de alimentador (de entrada) (de ligação); Razão de consumo, Razão de impedância, Razão de proteção; Reaquecedor;
Rede: distribuição; Rede de segurança, primária (secundaria), rural, secundária em malha, subterrânea, urbana; Redundância; Reforço de um sistema; Régua limnimétrica; 
Regulação: da área, primária, de tensão, de velocidade; Regulagem de tensão; Rejeição de carga;
Relés de Proteção Gerador;
Religamento: (automático); Religamento (automático) com retardo; Religamento (automático) efetivado; Religamento (automático) falhado; Religamento (automático) múltiplo; Religamento (automático) rápido; Religamento (automático) único; Rendimento térmico; Represa; Requisito de ponta;
Reserva: de energia – Reserva útil de água, de potência (fria) (girante) (quente);
Reservatório: a fio d’agua, de regularização; Resistência de arco;
Responsabilidade: de área, de ponta – Responsabilidade própria de geração;
Ressonância harmônica, subsíncrona; Reticulado; Retroarco; Ruptura (dielétrica);
Sala de controle – Sala de réles; Seção de medição de vazões; Seccionador; Segurança; Seletividade;
Sincronismo: Sincronização; automático;
Sistema: aéreo, armazenador (armazenante), arvorecente, aterrado, ativo, controlador de área, aterramento, corrente alternada, corrente contínua, corrente contínua e alta-tensão;
Sistemas: CCAT, distribuição, geração, potência, proteção, proteção com fio-piloto, proteção com seletividade absoluta, proteção com seletividade relativa, proteção contra falha de disjuntor, proteção de distância, proteção de fuga pela massa, de proteção de sobrecarga; proteção diferencial (longitudinal), de proteção diferencial (transversal), proteção por comparação de fases, proteção por comparação direcional, proteção por ondas portadoras, proteção suplementar, teleproteção com canal de transmissão, transmissão, de vapor auxiliar (principal);
Sistema elétrico: (de potência), equivalente, equivalente passivo, em anel, interligado, isolado, malhado, monitor de controle de geração, passivo, polifásico, previsto, radial, reticulado (secundário), reticulado (secundário) exclusivo, subterrâneo, supervisor;
Slack bus; Sobrecarga;
Sobretensão: atmosférica, manobra, ressonância, entre fases, fases relativa, estática, externa, fase-terra, fase-terra relativa, interna, temporária, transitória;
Sobrevelocidade; Sparkover; Spot network; Subcondutor;
Subestação: abaixadora, aberta, abrigada, ao tempo, atendida, blindada, conversora de corrente, conversora de frequência, chaveamento, distribuição, manobra, tração, transmissão, elevadora, cabina metálica, construção, operação, projeto, inversora, Subestação-mestra, móvel, não-atendida, planejada, retificadora, subterrânea, telecontroladora, transformadora; Subtensão; Subtransmissão; Subvão;
Superaquecedor; Supervisão de um sistema;

Suporte: autoportante; alinhamento, ancoragem, de ângulo, fim de linha; aérea, suspensão, transposição, estaiado, flexível; Supridor, Suprimento; Surto, atmosférico, manobra; Suspensão;
Tambor; Taxa de interruptores; Telecontrole: Telecontrole centralizado; Teledisparo; Tempo síncrono;
Tensão: Tensão-base, contratual, deslocamento do neutro, eletrodo de aterramento, linha, operação, passo, toque, disruptiva a 50%, fase-neutro (fase terra), harmônica, máxima, mínima (nominal), para terra, suportável à frequência industrial, suportável convencional (estatística) de impulso;
Terra: (de um equipamento, instalação ou sistema), remota; TLB;
Tomada d’água; Topologia de um sistema;

Torre: resfriamento, (de resfriamento) com triagem forçada, (de resfriamento) molhada, (de resfriamento) seca;
Trabalho ao vivo: a distância de segurança, com luvas isolantes, com mãos nuas;
Transferência: de carga, energia (entre dois sistemas), tensão acidental, energia (num sistema elétrico), distribuição; 
Transformador de serviços auxiliares; Transmissão; Transporte de energia (entre dois sistemas); Transposição;
Tronco: alimentador, sucção – Túnel de adução;
Turbina a vapor: de condensação e extração, Turbina-bulbo, ação, reação, Francis; Turbina-hélice, hidráulica, Kplan; Pelton;
Unidade: consumidora, de visualização, geradora, (geradora) controlável, (geradora) de base, de ponta, (geradora) disponível, (geradora) impedida, (geradora) instalada, (geradora) reversível, hidrelétrica;
Unidade termelétrica: a combustão interna, a gás, a turbina, cruzada, em “tandem”;
Usina: base, ponta, desativada; elétrica, ampliação; construção, operação, projeto, reserva, eólica, geotérmica; heliotérmica; hidrelétrica, (hidrelétrica) a fio d’água, com acumulação; reversível, inventariada, maré motriz, nuclear, paralisada, planejada, termelétrica, termelétrica (convencional); Vácuo de tensão;
Válvula: (hidráulica), (mecânica); Vão;
Vapor: reaquecido frio, reaquecido quente, superaquecido;
Variação: cíclica da tensão, de velocidade, de estado;
Vazão: afluente; bombeada, desvio, pico, projeto, defluente, lateral, liberada mínima, média; média a longo termo, média histórica, MLT, natural, projeto do vertedouro, regularizada, liberada, turbinada, turbinável, vertida, vertida não-turbinável, vertida turbinável; Ventilador; Vertedouro;
Vestimenta condutora;

Vibração eólica.
Fonte: NBR 5460.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
Padrão de Comunicação e Perigo – HCS (Hazard Communiccation Standard – OSHA;
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
Conhecimento da tarefa;
Proteção contra incêndios, prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
PGR – Plano de Gerenciamento de Riscos;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha, administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

Consequências da Habituação do Risco;
PE – Plano de Emergência;

Causas de acidente de trabalho;
APR – Análise Preliminar de Riscos;

Árvore de Causas e Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia, análise de posto de trabalho e riscos ergonômicos;

Exercícios Práticos:
Avaliação Teórica e Prática;
Apontamento das Evidências;

Certificado.

Curso Proteção Sistema Elétrico de Potência

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10.10 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
10.10.1 Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 – Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir:
a) identificação de circuitos elétricos;
b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
c) restrições e impedimentos de acesso;
d) delimitações de áreas;
e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;
f) sinalização de impedimento de energização;
g) identificação de equipamento ou circuito impedido.
10.11 – PROCEDIMENTOS DE TRABALHO
10.11.1 Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 desta NR.
10.11.2 Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço especificas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados.
10.11.3 Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais.
10.11.4 Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a autorização de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo processo de desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, quando
houver.
10.11.5 A autorização referida no item 10.8 deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, previsto no Anexo III desta NR. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016)
10.11.6 Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos.
10.11.7 Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em conjunto com o responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço.
10.11.8 A alternância de atividades deve considerar a análise de riscos das tarefas e a competência dos trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
F: NR 10.

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  • Imagem apresenta ganchos e correntes de elevação em ambiente de armazém industrial, com foco no estado superficial e no sistema de engate. Destaca a importância da verificação de deformações, trincas, folgas, pinos de segurança e capacidade de carga nominal, elementos essenciais na manutenção preventiva e na prevenção de falhas por sobrecarga.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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