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Curso Projeto Áreas Classificadas
terça-feira, 24 junho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos

Curso Projeto Áreas Classificadas

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO ELABORAR PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA ÁREAS CLASSIFICADAS COM ATMOSFERAS EXPLOSIVAS

Referência: 231322

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Objetivo do Curso Projeto Áreas Classificadas

O Curso Projeto Áreas Classificadas visa garantir que todos os componentes elétricos estejam adequadamente especificados, protegidos e instalados conforme as normas técnicas aplicáveis, evitando a ignição de atmosferas explosivas. O foco é mitigar riscos operacionais, assegurar a continuidade produtiva e preservar a integridade física de pessoas, instalações e ativos.

Além disso, o projeto define o tipo de proteção Ex mais adequado para cada zona (0, 1 ou 2), fundamentando tecnicamente a escolha de dispositivos, sistemas de aterramento e interfaces de segurança intrínseca, conforme o nível de risco do ambiente.

Documentação técnica e medição base essencial para projetos Ex conforme a IEC 60079.

Documentação técnica e medição base essencial para projetos Ex conforme a IEC 60079.

Quando se exige a elaboração de projeto elétrico específico para atmosferas explosivas?

Sempre que uma instalação elétrica operar em ambiente com risco de presença de gases inflamáveis, vapores, névoas ou poeiras combustíveis, classificados como áreas classificadas a elaboração de projeto específico torna-se obrigatória.

Essa exigência está prevista nas normas e respaldada pela NR 10. Também é reforçada por certificadoras e seguradoras como pré-requisito técnico e jurídico para o funcionamento da planta.

Curso Projeto Áreas Classificadas: Quais documentos devem compor o dossiê técnico para aprovação do projeto elétrico em áreas classificadas?

O dossiê técnico deve conter:

Documento Obrigatório Finalidade
Memorial descritivo técnico Justificar os critérios normativos e dimensionamentos
Planta baixa com classificação de zonas Indicar Zonas 0, 1, 2 (gases) ou 20, 21, 22 (poeiras)
Lista de equipamentos Ex certificados Garantir conformidade com normas IEC
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) Responsabilização legal do projetista
Esquemas elétricos unifilares e multifilares Definir roteamento e pontos críticos

Complementos como análise de risco, certificados dos equipamentos e plano de inspeção também elevam a robustez documental e reduzem objeções em auditorias.

Áreas com potencial de ignição aplicação obrigatória de EPL e proteção Ex.

Áreas com potencial de ignição aplicação obrigatória de EPL e proteção Ex.

A escolha inadequada do tipo de proteção Ex pode comprometer a segurança operacional da planta industrial?

A aplicação incorreta do tipo de proteção Ex, como usar Ex d em vez de Ex i, pode gerar centelhas ou calor excessivo, resultando em incêndios ou explosões em atmosferas explosivas.

Esse erro não apenas compromete a integridade do sistema, como também viola exigências legais, podendo levar à interdição da instalação, responsabilização técnica e acidentes com perdas humanas e financeiras.

Diferença entre os tipos de proteção “Ex d”, “Ex e” e “Ex i” e sua aplicação no projeto de áreas com risco de explosão

Tipo de Proteção Significado Aplicação
Ex d Enclosure à prova de explosão Motores, painéis de força
Ex e Segurança aumentada Bornes, luminárias
Ex i Segurança intrínseca Instrumentação, sensores

Cada método tem um nível de confiabilidade, custo e aplicação técnica distintos. Projetar com base no tipo inadequado compromete a segurança e gera reprovações técnicas e operacionais.

Como o profissional verifica se o equipamento destinado a uma atmosfera explosiva atende ao EPL adequado (Equipment Protection Level):

Verifica-se o EPL (Ga, Gb, Gc para gases ou Da, Db, Dc para poeiras) diretamente na placa de identificação do equipamento e em seu certificado de conformidade. Ambos devem estar compatíveis com a zona onde o equipamento será instalado.

A interpretação correta dos níveis EPL exige conhecimento técnico sobre tolerância a falhas e presença de atmosferas explosivas. Sendo assim, isso requer domínio das normas e experiência prática, fundamentais para evitar erros críticos no projeto.

Planejamento preciso e seleção de condutores pilares da segurança em áreas classificadas.

Planejamento preciso e seleção de condutores pilares da segurança em áreas classificadas.

Profissionais que não atuam com linguagem técnica internacional não conseguem atender a auditorias em ambientes com risco de explosão

Não dominar o idioma técnico das normas internacionais, compromete a compreensão de certificados, manuais e critérios de instalação. Portanto, em auditorias, isso se reflete em explicações vagas e justificativas inconsistentes.

Por isso, nossos treinamentos seguem a linguagem técnica original das normas. Bem como, isso garante que os profissionais dominem os termos exigidos em auditorias globais, sem depender de traduções imprecisas ou interpretações equivocadas.

Um Curso Projeto Áreas Classificadas sem domínio técnico aprofundado não  entrega a segurança que um projeto elétrico em área explosiva exige

Cursos genéricos e superficiais ignoram nuances críticas, como transições de zona, limitação de temperatura, EPL e montagem de prensa-cabos Ex. Dessa forma, esse déficit de conteúdo técnico compromete a formação e coloca em risco todo o ciclo de vida do sistema.

Profissionais capacitados conosco saem aptos a justificar escolhas, atender auditorias e conduzir projetos em conformidade com o que as normas realmente exigem.

Se a comunicação falha na especificação de equipamentos Ex, como garantir que não haverá erros de instalação em zonas perigosas?

Erros de especificação muitas vezes nascem de falhas na comunicação técnica seja entre projetistas, compradores ou instaladores. Sendo assim, a ausência de padronização no vocabulário Ex resulta na instalação de equipamentos incompatíveis com o nível de proteção exigido.

Por isso, reforçamos que a clareza técnica e o domínio da linguagem internacional não são opcionais, mas essenciais à integridade da planta e da equipe.

Instalações com atmosferas inflamáveis demandam projetos elétricos com certificação e ART. - Curso Projeto Áreas Classificadas

Instalações com atmosferas inflamáveis demandam projetos elétricos com certificação e ART.

Curso Projeto Áreas Classificadas: Por que tantos projetos em áreas classificadas ainda falham na hora da vistoria técnica?

Grande parte dos projetos é reprovada por lacunas técnicas evidentes. Entre elas, destacam-se a ausência de ART, a especificação incorreta de equipamentos Ex, a documentação incompleta e o dossiê incompatível com a instalação executada.

Essas falhas resultam da ausência de formação técnica estruturada. Além disso, também refletem o desprezo pelas exigências normativas. Portanto, situações como essas podem ser evitadas com qualificação profissional sólida e orientação de especialistas.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga Horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré requisito: Nível Técnico

Curso Projeto Áreas Classificadas

CURSO APRIMORAMENTO COMO ELABORAR PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA ÁREAS CLASSIFICADAS COM ATMOSFERAS EXPLOSIVAS
Carga Horaria: 40 Horas

Módulo 1 – Fundamentos Normativos e Legais
Introdução à legislação aplicada
Diferenças entre áreas industriais e classificadas
Responsabilidade técnica e emissão de ART em projetos elétricos Ex
Conceito de curso livre e limites didáticos (sem ART de projeto)

Módulo 2 – Classificação de Áreas com Atmosferas Explosivas
Princípios de formação de atmosferas explosivas (gases, vapores, poeiras)
Definições: Zona 0, 1, 2 / Zona 20, 21, 22
Elaboração de mapa de zonas Ex e identificação de fontes de ignição

Módulo 3 – Métodos de Proteção para Equipamentos Elétricos
Tipos de proteção: Ex d (à prova de explosão), Ex e (segurança aumentada), Ex i (segurança intrínseca), Ex p, Ex m, Ex n, Ex q
Critérios de seleção de métodos conforme zona e substância inflamável
Tabela cruzada entre modos de proteção e grupos de gases/poeiras
Interface com equipamentos certificados pelo INMETRO

Módulo 4 – Projeto Elétrico Aplicado às Áreas Classificadas
Etapas do projeto: levantamento, análise de riscos, concepção, detalhamento
Seleção de materiais, equipamentos, condutores, e dispositivos de proteção
Instalação de eletrodutos, caixas de passagem e painéis Ex
Cálculos de coordenação e seletividade para áreas Ex
Memorial descritivo, diagramas e listas de equipamentos
Aterramento e equipotencialização em atmosferas explosivas

Módulo 5 – Certificação, Inspeção e Conformidade Técnica
Ensaios, inspeção visual e funcional em áreas Ex
Registro fotográfico, laudos de aceitação e ART de inspeção
Documentação técnica e rastreabilidade

Módulo 6 – Estudo de Casos e Simulações Técnicas
Análise de falhas em instalações mal projetadas
Estudo comparativo entre projeto Ex e projeto convencional
Simulações de instalação e detecção de não conformidades
Exercício final: elaboração de um projeto simplificado com base em uma planta industrial fictícia.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Projeto Áreas Classificadas

Curso Projeto Áreas Classificadas

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Projeto Áreas Classificadas

Curso Projeto Áreas Classificadas

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
ABNT NBR IEC 60079-0 – Atmosferas explosivas – Parte 0: Equipamentos – Requisitos gerais;
ABNT NBR IEC 60079-1 – Atmosferas explosivas – Parte 1: Equipamentos protegidos por invólucros à prova de explosão “d”;
ABNT NBR IEC 60079-2 – Atmosferas explosivas – Parte 2: Proteção por pressurização “p”;
ABNT NBR IEC 60079-5 – Atmosferas explosivas – Parte 5: Proteção por invólucros com areia “q”;
ABNT NBR IEC 60079-6 – Atmosferas explosivas – Parte 6: Proteção por imersão em óleo “o”;
ABNT NBR IEC 60079-7 – Atmosferas explosivas – Parte 7: Proteção por segurança aumentada “e”;
ABNT NBR IEC 60079-10-1 – Atmosferas explosivas – Parte 10-1: Classificação de áreas – atmosferas explosivas de gás;
ABNT NBR IEC 60079-10-2 – Atmosferas explosivas – Parte 10-2: Classificação de áreas – atmosferas explosivas de poeiras combustíveis;
ABNT NBR IEC 60079-11 – Atmosferas explosivas – Parte 11: Equipamentos com proteção por segurança intrínseca “i”;
ABNT NBR IEC 60079-13 – Atmosferas explosivas – Parte 13: Proteção de salas com sobrepressão artificial;
ABNT NBR IEC 60079-14 – Atmosferas explosivas – Parte 14: Projeto, seleção e montagem de instalações elétricas;
ABNT NBR IEC 60079-17 – Atmosferas explosivas – Parte 17: Inspeção e manutenção de instalações elétricas;
ABNT NBR IEC 60079-19 – Atmosferas explosivas – Parte 19: Reparo, revisão e recuperação de equipamentos;
ABNT NBR ISO 17094-1 – Atmosferas explosivas – Qualificação de profissionais – Parte 1: Requisitos gerais;
ABNT NBR ISO 17094-2 – Atmosferas explosivas – Qualificação de profissionais – Parte 2: Requisitos específicos para projeto e instalação;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Projeto Áreas Classificadas

Curso Projeto Áreas Classificadas

O que é o Curso Projeto Áreas Classificadas?

É um curso técnico de aprimoramento que capacita profissionais para projetar instalações elétricas seguras em ambientes com risco potencial de explosão, causadas por vapores, gases ou poeiras inflamáveis. Ele aborda zonas classificadas (0, 1, 2 / 20, 21, 22) e aplica normas para garantir que o sistema elétrico não se torne uma fonte de ignição.

Qual a importancia do Curso Projeto Áreas Classificadas?

Porque um erro em projeto Ex não gera retrabalho, gera acidente, explosão, morte ou falência.
A importância do curso está em evitar falhas catastróficas desde o projeto, com seleção correta de equipamentos, classificação precisa de zonas e conformidade legal.
Além disso:

Garante proteção jurídica ao projetista (com respaldo normativo);
Evita autuações da fiscalização;
É exigido por empresas de petróleo, química, offshore e farmacêutica.

Para que serve Curso Projeto Áreas Classificadas?

Serve para formar profissionais capazes de:

Elaborar projetos elétricos completos e seguros em áreas com atmosferas explosivas;
Interpretar e aplicar a norma;
Evitar fontes de ignição elétrica e estática em ambientes de risco;
Emitir documentação técnica compatível com ART, memorial descritivo, e mapas de zona Ex;
Atuar com excelência técnica em auditorias, inspeções e startups industriais Ex.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Curso Projeto Áreas Classificadas

Saiba Mais: Curso Projeto Áreas Classificadas:

3.1 temperatura ambiente
temperatura do ar ou outro meio, nas imediações do equipamento ou componente
Nota 1 de entrada: Esta temperatura ambiente não se refere à temperatura do meio de qualquer processo, a menos que o equipamento ou componente esteja totalmente imerso no meio deste processo. Ver 5.1.1.
Nota 2 de entrada Se um equipamento Ex ou componente Ex estiver localizado dentro ou adjacente a outra parte do equipamento, a “temperatura ambiente” é a temperatura do ar ou outro meio ao redor do Equipamento Ex ou Componente Ex e pode ser mais alta do que a temperatura do ar ambiente ao redor do equipamento completo devido à dissipação térmica adicional no interior do equipamento completo.
Nota 3 de entrada: A temperatura ambiente referida na Série ABNT NBR IEC 60079 é relacionada somente à segurança contra a ocorrência de explosão do Equipamento Ex ou Componente Ex.
3.2 área classificada
área na qual uma atmosfera explosiva está presente, ou é prevista que esteja presente, em quantidade que requeira precauções especiais para a construção, instalação e utilização de equipamentos 3.3 área não classificada
área na qual uma atmosfera explosiva não é prevista que esteja presente em quantidade que requeira precauções especiais para construção, instalação e utilização de equipamentos
3.4 equipamentos associados
equipamentos elétricos que possuem ambos os circuitos intrinsicamente seguros e não intrinsicamente seguros e são construídos de maneira que os circuitos não intrinsicamente seguros não podem afetar adversamente os circuitos intrinsicamente seguros
Nota 1 de entrada: Equipamentos associados são também:
a) adicionalmente protegidos por um tipo de proteção adequado para utilização na atmosfera explosiva apropriada; ou
b) não protegidos por um tipo de proteção adequado para utilização em uma atmosfera explosiva apropriada, e que não é utilizado dentro de uma atmosfera explosiva.
3.5 equipamentos Ex associados
equipamento auxiliar utilizado em conjunto com equipamentos Ex para manter aspectos específicos do tipo de proteção dos equipamentos Ex
Nota 1 de entrada: Exemplo de equipamentos Ex associados incluem relés especiais de tempo ou de corrente para a proteção de motores de segurança aumentada, sistemas de controle de pressurização, limitadores de potência para equipamentos Ex encapsulados e similares.
Nota 2 de entrada: Equipamentos Ex associados são tanto:
a) adicionalmente protegidos por um tipo de proteção adequado para utilização em uma atmosfera explosiva apropriada; ou
b) não protegido por um tipo de proteção adequado para utilização em uma atmosfera explosiva apropriada e desta forma não pode ser utilizado em uma atmosfera explosiva.
Nota 3 de entrada: Um conceito similar é aplicado à segurança intrínseca quando este equipamento associado é referenciado como “componente associado”. Ver 3.4. Uma parte do equipamento pode incluir ambos, um equipamento Ex associado e um componente Ex associado.
3.6 temperatura de autoignição temperatura mais baixa (de uma superfície) na qual, sob condições especificadas (de acordo com a IEC 60079-20-1), uma ignição de um gás ou vapor inflamável em mistura com o ar ou ar/gás inerte ocorre
F: NBR IEC 60079-0

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Curso Projeto Áreas Classificadas: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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