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Curso Projeto de Gases Medicinais
sábado, 08 novembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos

Curso Projeto de Gases Medicinais

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO ELABORAR PROJETO E DIMENSIONAMENTO EM REDE DE GASES MEDICINAIS

Referência: 209849

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Projeto de Gases Medicinais

O objetivo do Curso Projeto de Gases Medicinais é capacitar profissionais de engenharia, manutenção hospitalar e arquitetura técnica a projetar, calcular e especificar sistemas centralizados de gases medicinais com precisão, segurança e conformidade normativa. O conteúdo aborda desde os fundamentos de dimensionamento hidráulico e cálculo de vazão até os requisitos de identificação, alarmes, centrais de suprimento e redundância, garantindo domínio completo das etapas de elaboração de projeto técnico conforme padrões nacionais e internacionais.

Além disso, o curso tem como propósito desenvolver uma visão sistêmica sobre o funcionamento dos sistemas de gases dentro de ambientes hospitalares e laboratoriais, destacando a importância da confiabilidade, da rastreabilidade documental e da responsabilidade técnica no processo de concepção e execução. O profissional formado será capaz de aplicar conceitos de engenharia clínica, segurança ocupacional e gestão de qualidade, atuando de forma autônoma e segura na elaboração de projetos de alta complexidade.

Precisão e segurança em cada conexão garantem a continuidade dos gases medicinais no ambiente hospitalar.

Precisão e segurança em cada conexão garantem a continuidade dos gases medicinais no ambiente hospitalar.

Profissional legalmente habilitado para elaborar e assinar o projeto técnico de uma rede de gases medicinais

O profissional habilitado para elaborar e assinar o projeto técnico de redes de gases medicinais é o engenheiro mecânico ou engenheiro clínico devidamente registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), com emissão da ART. Esse registro comprova a capacitação técnica e a responsabilidade legal pela concepção, cálculos, especificações e conformidade do projeto com as normas vigentes. Assim, em instalações hospitalares de maior porte, engenheiros eletricistas, civis e de segurança do trabalho atuam de forma integrada para garantir a compatibilidade entre sistemas e a plena segurança operacional da infraestrutura. Desse modo, essa cooperação assegura que as redes de gases medicinais funcionem em harmonia com as instalações elétricas, estruturais e de proteção coletiva do hospital.

Esse profissional é responsável não apenas pela elaboração dos desenhos e memoriais, mas também pela análise dos riscos envolvidos, verificação de pressões, cálculo de vazão e definição das centrais de suprimento. Ele deve assegurar que o projeto atenda às exigências de qualidade, segurança e funcionalidade determinadas por normas como a ABNT NBR 12188 e pela regulamentação sanitária aplicável, assegurando a operação segura e contínua dos gases medicinais em ambientes hospitalares.

Quando deve ser definido o fator de simultaneidade no dimensionamento da rede e qual é o impacto dessa decisão sobre o desempenho do sistema?

O projetista define o fator de simultaneidade na fase inicial de cálculo e concepção do projeto, pois ele influencia diretamente o dimensionamento das tubulações, válvulas, centrais e pressões de trabalho. Esse parâmetro determina o número de pontos de consumo que podem operar simultaneamente em cada área hospitalar, garantindo o equilíbrio entre eficiência, custo e segurança operacional.

Principais pontos de atenção:
O fator deve ser estabelecido conforme o perfil de uso da área hospitalar, como UTI, centro cirúrgico ou pronto atendimento.
Um valor superestimado eleva custos e sobredimensiona a rede.
Um valor subestimado compromete a pressão, gerando risco de falha em equipamentos críticos.
Deve ser validado com base em tabelas técnicas e experiência de campo, correlacionando o número de leitos e a categoria de serviço.
A definição antecipada evita retrabalhos, ajustando os cálculos de vazão e garantindo a estabilidade operacional do sistema.

Onde devem ser instaladas as centrais de suprimento de oxigênio e vácuo dentro de um hospital e quais fatores técnicos influenciam essa localização?

As centrais de suprimento de oxigênio e vácuo devem ficar instaladas em áreas externas, bem ventiladas e de fácil acesso para manutenção e abastecimento, mantendo as distâncias mínimas de segurança em relação a edificações, fontes de ignição e zonas de circulação de pessoas, assegurando a proteção operacional e o controle de riscos no ambiente hospitalar. Nesse sentido, no caso de tanques criogênicos ou cilindros, o local precisa possuir piso nivelado, drenagem adequada, sinalização de risco e barreiras físicas de proteção, garantindo segurança contra impactos e incêndios. A ventilação natural é obrigatória para evitar acúmulo de gases em caso de vazamento.

Além disso, a localização deve favorecer a eficiência hidráulica e a manutenção da pressão uniforme em toda a rede. As centrais devem ficar próximas ao ponto médio das áreas de consumo, o que reduz perdas de carga e evita trechos excessivamente longos de tubulação, garantindo melhor eficiência hidráulica e estabilidade de pressão em toda a rede. Bem como, o projeto deve assegurar acesso facilitado para transporte de cilindros, inspeção de válvulas e instalação dos sistemas de alarme e monitoramento contínuo, garantindo que o suprimento permaneça ativo mesmo durante substituições ou manutenções preventivas.

O dimensionamento correto assegura pureza, pressão adequada e operação contínua do sistema.

O dimensionamento correto assegura pureza, pressão adequada e operação contínua do sistema.

Por que a identificação por cores nas tubulações de gases medicinais é considerada um requisito de segurança e não apenas um padrão visual?

A identificação por cores nas tubulações é uma exigência técnica e de segurança que permite a reconhecimento imediato do tipo de gás transportado, evitando conexões incorretas, acidentes e contaminação cruzada entre sistemas. Esse padrão segue as normas de engenharia hospitalar e permite que profissionais de manutenção, enfermagem e operação identifiquem cada linha com rapidez e precisão, evitando erros de conexão e aumentando a segurança do sistema. Uma falha nessa identificação pode levar à administração incorreta de gases aos pacientes ou até incêndios, especialmente em linhas de oxigênio e ar comprimido.

Gás Medicinal Cor de Identificação da Tubulação Risco Principal em Caso de Erro Observação Técnica
Oxigênio (O₂) Verde Combustão e incêndio por aumento de oxigenação Requer materiais isentos de óleo e graxa
Ar Comprimido Medicinal Azul Claro Perda de pressão e falha em equipamentos pneumáticos Deve ter filtragem e secagem rigorosa
Vácuo Clínico Amarelo Falha em sistemas de sucção e aspiração cirúrgica Trabalha sob pressão negativa controlada
Óxido Nitroso (N₂O) Cinza Risco anestésico e intoxicação se aplicado incorretamente Usado em anestesia e procedimentos odontológicos
Ar Sintético Medicinal Branco Desbalanceamento de mistura e redução da pureza do ar Produzido por mistura controlada de gases
Dióxido de Carbono (CO₂) Preto Hipercapnia em pacientes e falha em regulagens clínicas Usado em endoscopia e cirurgias laparoscópicas

Importância do cálculo correto da vazão por posto de utilização

O cálculo da vazão por posto de utilização é um dos pontos centrais do projeto, pois define a quantidade de gás necessária por equipamento e por procedimento clínico. Ele define a capacidade de atendimento do sistema em cada ponto de consumo e mantém o fluxo estável mesmo durante picos de demanda, garantindo o desempenho contínuo e seguro da rede de gases medicinais.

Aspectos técnicos essenciais:
A vazão deve ser calculada com base no tipo de gás e no equipamento conectado (ventilador pulmonar, aspirador, misturador etc.).
Erros nesse cálculo podem causar quedas bruscas de pressão e comprometer a operação simultânea de múltiplos leitos.
O dimensionamento correto mantém a estabilidade da pressão em toda a rede, mesmo durante picos de uso.
A definição deve considerar perdas de carga, diâmetro das tubulações e distância entre os pontos.
Um projeto com vazões equilibradas reduz falhas, melhora o desempenho energético e prolonga a vida útil dos componentes.

Quem é responsável pela verificação do comissionamento e pela emissão do relatório técnico da instalação de gases medicinais?

O engenheiro habilitado com ART registrada verifica o comissionamento e emite o relatório técnico final, confirmando que todos os sistemas de gases medicinais atendem aos parâmetros normativos e de segurança exigidos. Logo, ele valida o desempenho, a estanqueidade e a conformidade das instalações antes da liberação para uso hospitalar. Esse processo inclui testes de estanqueidade, inspeção visual, medições de pressão e verificação da funcionalidade dos alarmes e válvulas. O objetivo é garantir que o sistema esteja operacional antes da liberação para uso hospitalar e que haja rastreabilidade completa dos ensaios realizados.

Etapa do Comissionamento Responsável Técnico Descrição da Atividade Documento Emitido
Inspeção visual e verificação de montagem Engenheiro Mecânico ou Clínico Conferência de materiais, soldas, rotas e identificações Relatório de Inspeção Inicial
Teste de estanqueidade Engenheiro de Campo / Técnico credenciado Aplicação de pressão controlada e verificação de vazamentos Certificado de Estanqueidade
Teste de funcionamento e alarmes Engenheiro de Automação / Supervisão Simulação de falhas e resposta dos sistemas de alarme e monitoramento Relatório de Teste de Operacionalidade
Avaliação final e validação Engenheiro Responsável com ART Consolidação dos ensaios e liberação do sistema Relatório Técnico Final e ART de Conformidade

Portanto, essas etapas garantem a conformidade legal e técnica da instalação, assegurando que o hospital opere com sistemas validados, seguros e em plena conformidade com os requisitos de engenharia e vigilância sanitária.

Curso Projeto de Gases Medicinais: Por que os projetos hospitalares de gases medicinais exigem redundância em fontes de suprimento, mesmo quando o sistema principal é altamente confiável?

A redundância é obrigatória porque nenhum sistema hospitalar pode depender de uma única fonte de suprimento para manter a continuidade de gases essenciais à vida, como oxigênio, ar medicinal e vácuo clínico. Mesmo com equipamentos modernos e tanques criogênicos automatizados, falhas elétricas, vazamentos ou atrasos de reabastecimento podem ocorrer. A fonte reserva mantém o fluxo contínuo de gases medicinais, impedindo qualquer interrupção no fornecimento. Ela garante a estabilidade do sistema durante falhas, manutenções ou esgotamento da fonte principal, preservando a segurança dos pacientes em ventilação mecânica e demais equipamentos vitais.

Além disso, a redundância faz parte dos princípios de segurança operacional e confiabilidade de sistemas críticos, estabelecidos em normas técnicas e sanitárias. Essa estrutura permite que o hospital continue operando mesmo em manutenções corretivas, trocas de válvulas ou falhas momentâneas de pressão. Um projeto sem redundância viola o conceito de disponibilidade contínua, essencial para certificações de qualidade e acreditação hospitalar, e pode resultar em responsabilidade técnica grave em caso de incidentes clínicos.

O equilíbrio entre técnica e segurança é o que mantém o hospital respirando em silêncio.

O equilíbrio entre técnica e segurança é o que mantém o hospital respirando em silêncio.

Qual a importância do Curso Projeto de Gases Medicinais?

A importância do Curso Projeto de Gases Medicinais está em formar profissionais capazes de compreender e aplicar com precisão os princípios de engenharia e segurança envolvidos em sistemas vitais à operação hospitalar. Logo, as redes de gases medicinais sustentam procedimentos clínicos, anestésicos e de terapia intensiva, e exigem domínio técnico rigoroso sobre cálculos de vazão, fator de simultaneidade, escolha de materiais e implantação de centrais de suprimento. Assim, o curso proporciona essa base sólida, permitindo que o profissional atue com segurança, autonomia e responsabilidade legal.

Além disso, o curso desenvolve a visão sistêmica sobre confiabilidade, redundância e continuidade operacional. O participante aprende a interpretar exigências normativas, prevenir falhas de projeto e assegurar o desempenho contínuo dos sistemas, contribuindo diretamente para a segurança de pacientes e para a conformidade das instituições de saúde. Trata-se, portanto, de um aprimoramento essencial para quem busca reconhecimento profissional e excelência técnica em um dos setores mais críticos da infraestrutura hospitalar.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico

Curso Projeto de Gases Medicinais

CURSO APRIMORAMENTO COMO ELABORAR PROJETO E DIMENSIONAMENTO EM REDE DE GASES MEDICINAIS
Carga Horária: 40 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos e Escopo Técnico (6 Horas)
Finalidade, abrangência e importância das redes de gases medicinais em ambientes hospitalares.
Escopo do projeto segundo requisitos normativos nacionais e internacionais.
Contexto regulatório e responsabilidades técnicas do projetista e executor.
Integração com normas de segurança hospitalar e sistemas prediais críticos.
Identificação dos gases medicinais: oxigênio, ar medicinal, óxido nitroso, dióxido de carbono, vácuo clínico e ar sintético.
Funções essenciais da rede de distribuição e sua relação com a continuidade assistencial.

MÓDULO 2 – Estrutura Regulatória e Responsabilidade Técnica (6 Horas)
Compreensão dos pilares que regem o projeto de redes de gases medicinais no contexto hospitalar e assistencial.
Estrutura hierárquica dos requisitos legais, técnicos e de engenharia aplicáveis a sistemas pressurizados.
Papel e atribuições do responsável técnico na concepção, elaboração e validação do projeto.
Procedimentos para elaboração de memorial descritivo, plantas técnicas e relatórios de conformidade.
Obrigações relacionadas à rastreabilidade documental, emissão de ART e controle de revisões do projeto.
Critérios de qualidade, segurança e desempenho em instalações hospitalares críticas.
Correlação entre boas práticas de engenharia, segurança ocupacional e integridade das instalações.
Conceito de gestão integrada das instalações: interação entre operação hospitalar, engenharia clínica e manutenção.
Fatores humanos e organizacionais que influenciam a confiabilidade das redes de gases medicinais.
Fluxo de validação e aprovação do projeto técnico junto a órgãos competentes.

 MÓDULO 3 – Termos, Definições e Requisitos Gerais (4 Horas)
Terminologia técnica aplicada à engenharia de gases medicinais.
Definições de rede primária, secundária, central de suprimento e rede de utilização.
Requisitos construtivos e operacionais mínimos.
Condições ambientais, estruturais e funcionais das áreas assistenciais.
Critérios de compatibilidade eletromecânica e de segurança.
Requisitos de confiabilidade, redundância e continuidade do suprimento.

MÓDULO 4 – Cálculo de Demanda e Dimensionamento (6 Horas)
Conceitos de fator de utilização e simultaneidade por área hospitalar.
Determinação do número de postos por local de utilização.
Cálculo de vazão de projeto por posto de utilização (L/min).
Interpretação de tabelas normativas e curvas de simultaneidade.
Aplicação de fatores de correção e segurança conforme o tipo de instalação.
Exemplos de dimensionamento em diferentes tipologias hospitalares.

MÓDULO 5 – Centrais de Suprimento e Fontes de Alimentação (6 Horas)
Classificação das centrais de suprimento: tanque criogênico, cilindros, SCO (Sistema Concentrador de Oxigênio).
Especificações técnicas para tanque criogênico estacionário e móvel.
Estrutura e requisitos de centrais com cilindros: racks, válvulas redutoras, sistemas de alívio e manômetros.
Suprimento de emergência: critérios de redundância e autonomia mínima.
Centrais de ar comprimido medicinal: dimensionamento de compressores e filtragem.
Centrais de ar sintético medicinal: sistemas com dispositivo especial de mistura.
Centrais de vácuo: bombas, coletores e armadilhas antibacterianas.

MÓDULO 6 – Rede de Distribuição e Componentes (6 Horas)
Estrutura e layout da rede de gases e vácuo clínico.
Tubulações: materiais, conexões, juntas e soldagem.
Válvulas de seção: localização, sinalização e acesso.
Postos de utilização: painéis, válvulas de tomada e reguladores secundários.
Sistemas de alarme e monitoração: alarmes operacionais e de emergência.
Ensaios e comissionamento da instalação (conceito e documentação técnica).
Pintura e identificação das tubulações conforme padrões cromáticos normativos.

MÓDULO 7 – Esquemas, Distâncias e Critérios Dimensionais (6 Horas)
Interpretação de esquemas de instalação de centrais (tanques, cilindros, ar comprimido, vácuo, mistura).
Definição de distâncias mínimas entre fontes e edificações.
Características dimensionais dos tubos da rede de distribuição.
Vão máximo entre suportes e condições de ancoragem.
Cores de identificação de gases e vácuo conforme ABNT e ISO.
Representação gráfica padronizada de fluxogramas e diagramas unifilares.

MÓDULO 8 – Análise Normativa Final e Controle de Qualidade (6 Horas)
Validação documental do projeto técnico e memorial descritivo.
Aplicação de fatores de simultaneidade (%) por área.
Conciliação de número de postos e vazões projetadas com demanda real.
Auditoria técnica do projeto e elaboração do Relatório Técnico com emissão de ART.
Diretrizes de controle de qualidade e rastreabilidade dos materiais utilizados.
Interface com a gestão hospitalar e manutenção preventiva planejada.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Projeto de Gases Medicinais

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Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Projeto de Gases Medicinais

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
ABNT NBR 12188 – Sistemas Centralizados de Oxigênio, Ar, Óxido Nitroso e Vácuo para Uso Medicinal em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde;
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO PROJETO DE GASES MEDICINAIS:

As cores das tubulações salvam vidas
Cada gás tem uma cor de identificação padronizada, e isso não é detalhe estético, é comunicação de segurança universal. O verde representa oxigênio, o azul claro identifica o ar comprimido medicinal, o amarelo indica vácuo, e o cinza é destinado ao óxido nitroso. Um erro de pintura ou etiquetagem pode causar interligações fatais, levando oxigênio a um sistema de vácuo ou contaminando linhas de gás. Por isso, durante o comissionamento, a conferência visual da cor é tão importante quanto o teste de estanqueidade.

Um erro de cálculo pode silenciar uma UTI inteira
O dimensionamento incorreto da vazão ou o uso errado do fator de simultaneidade é um dos erros mais críticos em projetos hospitalares. Se a rede não for dimensionada considerando o número de postos ativos e a demanda simultânea por área, a pressão cai, e ventiladores pulmonares simplesmente param. Por isso, cálculos hidráulicos e de fluxo seguem margens de segurança rigorosas e devem ser verificados por profissional habilitado com ART registrada.

O alarme de gases é o “batimento cardíaco” do hospital
Nas áreas críticas, há dois sistemas de alarme: o operacional (que monitora variações de pressão) e o de emergência (que indica falhas no suprimento principal). Esses alarmes são ligados a painéis remotos e a centrais de monitoramento, garantindo resposta imediata da equipe técnica. Uma falha não detectada pode comprometer o funcionamento simultâneo de UTIs, centro cirúrgico e emergência. Por isso, eles são obrigatoriamente redundantes e alimentados por circuitos elétricos independentes.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Escopo;
Referências normativas;
Termos e definições;
Requisitos gerais;
Fator de utilização/simultaneidade por área;
Números de postos por local de utilização;
Vazão de Projeto por posto de utilização;
Central de suprimento com tanque estacionário ou móvel, cilindros ou Sistema concentrador de oxigênio (SCO);
Central de suprimento com cilindros;
Central de suprimento com tanque criogênico estacionário ou móvel;
Suprimento de emergência;
Central de suprimento de ar comprimido medicinal com compressor;
Central de suprimento de ar sintético medicinal – Dispositivo especial de mistura;
Central de vácuo;
Rede de distribuição;
Tubulação para gases e vácuo clínico;
Válvula de seção;
Postos de utilização;
Sistemas de alarme e monitoração;
Alarme operacional;
Alarme de emergência;
Ensaio para comissionamento da instalação do sistema centralizado;
Pintura e identificação das tubulações de gases;
Fatores de simultaneidade e demanda por postos de utilização;
Esquema de instalação de centrais de tanques e cilindros;
Esquema de instalação de centrais de vácuo;
Esquema de instalação de centrais de ar comprimido;
Esquema de instalação de centrais com dispositivo especial de mistura;
Distâncias;
Esquema de instalação de centrais de tanques e cilindros;
Esquema de instalação de centrais de vácuo;
Esquema de instalação de vácuo;
Esquema de instalação de centrais de ar comprimido;
Esquema de instalação de ar comprimido medicinal;
Esquema de instalação de centrais com dispositivo especial de mistura;
Características dimensionais dos tubos da rede de distribuição;
Vão máximo entre os suportes dos tubos;
Cor de identificação de gases e vácuo para uso em serviços de saúde;
Fatores de simultaneidade (%) por área;
Número de postos por local de utilização;
Vazão de projeto, em litros por minuto, por posto de utilização;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Projeto de Gases Medicinais

Saiba mais: Curso Projeto de Gases Medicinais

4.11.1.1 Para o dimensionamento da rede de distribuição de gases medicinais e de gases para dispositivos médicos, devem ser levados em conta os valores indicados no Anexo B, a pressão máxima de entrada de 8 kgf/cm² e a pressão mínima em cada posto de utilização de 4 kgf/cm², com exceção do nitrogênio, cuja pressão máxima de entrada deve ser de 20 kgf/cm², e a pressão mínima em cada posto de utilização deve ser de 7 kgf/cm².
4.11.1.2 Para o dimensionamento da rede de distribuição de gases medicinais e de gases para dispositivos médicos, exceto o nitrogênio, devem ser levados em conta os valores indicados no Anexo B, a pressão nominal de distribuição entre 4 kgf/cm² e 5 kgf/cm², a pressão em cada posto de utilização inferior a 110% da pressão nominal de distribuição, com o sistema operando a fluxo zero, e superior a 90% com o sistema operando na vazão de projeto.
4.11.1.3 Para o dimensionamento da rede de distribuição de nitrogênio deve ser levada em conta a pressão nominal de distribuição entre 7 kgf/cm² e 10 kgf/cm², a pressão em cada posto de utilização inferior a 115% da pressão nominal de distribuição, com o sistema operando a fluxo zero, e superior a 85% com o sistema operando na vazão de projeto, ou seja, 350 L/min nos postos de utilização.
4.11.1.4 Para o dimensionamento da rede de vácuo, devem ser levados em conta os valores indicados no Anexo B, uma pressão abaixo da pressão atmosférica de no mínimo 300 mmHg na central de vácuo ou 460 mmHg de pressão absoluta máxima nos postos de utilização mais distantes da central de vácuo.
4.11.1.5 A tubulação para gás medicinal, para gás para dispositivo médico e para vácuo não pode ser apoiada em outras tubulações.
4.11.1.6 A tubulação para gás medicinal, para gás para dispositivo médico e para vácuo deve ser sustentada por ganchos, braçadeiras ou suportes apropriados, colocados a intervalos que são condicionados ao peso, comprimento e material do tubo, conforme Tabela 2, para que este não sofra deslocamento da posição instalada.
4.11.1.7 A tubulação para gás medicinal, para gás para dispositivo médico e para vácuo deve estar a uma distância superior a 50 mm do eletroduto de baixa tensão, em qualquer direção e sentido.
4.11.1.8 A tubulação para gás medicinal, para gás para dispositivo médico e para vácuo deve estar a uma distância superior a 150 mm para tubos de aquecimento, de água quente e de vapor, em qual- quer direção e sentido.
4.11.1.9 A tubulação para gás medicinal, para gás para dispositivo médico e para vácuo pode ser instalada em espaço de construção junto com tubulação de fluido combustível, eletroduto ou vapor, desde que ventilado, com temperatura ambiente abaixo de 54 °C e respeitando as distâncias constantes em 4.11.1.7 e 4.11.1.8.
4.11.1.10 A tubulação para gás medicinal e para vácuo deve ser provida de sistema que permita o seu bloqueio parcial para viabilizar a manutenção, sem a necessidade de desativação da unidade funcional, no caso de centro cirúrgico e UTI.
4.11.1.11 O material da tubulação para gás medicinal, para gás para dispositivo médico e para vácuo deve ser cobre ou aço inoxidável, sendo permitido, para a rede de vácuo, o uso de tubulação de PVC.
4.11.1.12 A tubulação para gás medicinal, para gás para dispositivo médico e para vácuo deve ser aterrada o mais próximo possível da sua entrada no edifício.
4.11.1.13 Antes da instalação, os tubos, as válvulas, as juntas e as conexões devem ser devidamente limpos de óleos, graxas e outros materiais combustíveis, conforme CGA G-4.1.
4.11.1.14 Após a limpeza, devem ser observados cuidados especiais na estocagem e manuseio desse material, a fim de evitar recontaminação antes da montagem final.
4.11.1.15 Os tubos, válvulas, juntas e conexões devem ser fechados, tamponados ou lacrados, para impedir que objetos estranhos penetrem em seu interior até o momento da montagem final.
4.11.1.16 Durante a montagem, os segmentos que permaneceram incompletos devem ser fechados ou tamponados ao final da jornada de trabalho.
4.11.1.17 As ferramentas a serem utilizadas na montagem da rede de distribuição da central e dos terminais devem também estar livres de óleo e graxa.
4.11.1.18 Nas juntas roscadas devem ser usados materiais de vedação compatíveis para uso com oxigênio.
4.11.1.19 As características dimensionais dos tubos de cobre da rede de distribuição constam da Tabela 1, conforme ABNT NBR 13206.
F: ABNT NBR 12188

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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