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  • Curso Projeto Andaime Multidirecional
Curso Projeto Andaime Multidirecional
terça-feira, 29 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Sem categoria

Curso Projeto Andaime Multidirecional

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO ELABORAR PROJETO ANDAIMES MULTIDIRECIONAL

Referência: 234043

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Projeto Andaime Multidirecional

O Curso Projeto Andaime Multidirecional tem o objetivo de capacitar profissionais para elaborar, interpretar e aplicar projetos técnicos de andaimes multidirecionais com alto desempenho estrutural, segurança operacional e eficiência de montagem, atendendo às exigências de obras industriais, civis, prediais e intervenções em áreas de difícil acesso.

Estrutura básica com andaime convencional tubular montagem linear, ideal para fachadas planas, mas com limitação para geometrias complexas

Estrutura básica com andaime convencional tubular montagem linear, ideal para fachadas planas, mas com limitação para geometrias complexas

O que caracteriza um projeto de andaime multidirecional em comparação aos sistemas convencionais?

O projeto de andaime multidirecional se destaca por sua estrutura modular com conexões em múltiplos ângulos, permitindo adaptações geométricas que os sistemas convencionais (fachadeiros ou tubulares simples) não comportam. Essa característica amplia significativamente a versatilidade em ambientes industriais, plataformas offshore e estruturas civis de difícil acesso.

Em vez de depender de encaixes lineares e esquadros fixos, o sistema multidirecional oferece travamentos radiais que respeitam as cargas e geometrias específicas da obra, promovendo maior segurança estrutural e eficiência no cronograma.

Quando se deve optar por um projeto com andaime multidirecional ao invés de outros tipos?

A decisão técnica se impõe em situações onde a geometria da área é irregular, com curvas, nichos ou múltiplos níveis, além de locais com restrições de montagem rápida, como em plantas industriais ativas. Também é a solução ideal para trabalhos em altura com múltiplos acessos simultâneos ou quando a segurança operacional exige precisão no dimensionamento. Além disso, em obras com alto custo de parada (refinarias, usinas, estaleiros), o projeto multidirecional reduz o tempo de montagem e desmontagem, gerando ganho financeiro direto.

Onde a aplicação do andaime multidirecional é mais crítica e valorizada?

O uso do sistema multidirecional é fundamental em ambientes com risco elevado, como refinarias, usinas nucleares, silos de grãos, estruturas de concreto com geometrias curvas ou áreas urbanas confinadas. A capacidade de criar plataformas seguras, passarelas elevadas e acessos verticais com precisão milimétrica torna o projeto indispensável em locais onde o erro não é uma opção. É valorizado também em ambientes corporativos de manutenção predial (shoppings, hospitais, teatros), onde o impacto visual e a agilidade interferem diretamente na operação do espaço.

Interação entre estrutura metálica e necessidade de acesso técnico com andaimes multidirecionais planejamento de montagem estratégica e segura

Interação entre estrutura metálica e necessidade de acesso técnico com andaimes multidirecionais planejamento de montagem estratégica e segura

Como estruturar tecnicamente um projeto de andaime multidirecional?

A estruturação começa com levantamento de área, análise de carga por ponto, geometria do entorno e avaliação de acessos. O projetista define altura máxima, carga admissível e pontos críticos. Em seguida, elabora pranchas técnicas com vistas, cortes e detalhamentos de montagem.

É essencial considerar as zonas de ancoragem, travamentos diagonais e apoio sobre bases niveladas. A modelagem pode ser feita por software CAD ou BIM para garantir precisão e validar interferências em tempo real.

Por que investir em um projeto profissional ao invés de improvisar na obra?

Porque a improvisação é a porta de entrada para acidentes, autuações e retrabalho. Portanto, um projeto profissional entrega controle sobre carga, estabilidade e cronograma, além de garantir respaldo técnico com emissão de ART. Isso reduz o risco jurídico e aumenta a produtividade em campo.

Além disso, a repetibilidade do sistema multidirecional exige planejamento técnico para maximizar o uso do material disponível e evitar sobras ou montagem incorreta.

Para que serve o projeto detalhado em ambientes industriais?

Serve para garantir que o sistema de andaime atenda às exigências operacionais, restrições de espaço e requisitos de segurança das áreas críticas. O projeto detalhado permite prever interferências, planejar a montagem em etapas, garantir plataformas de fuga e acessar pontos altos com segurança.

Nos ambientes industriais, o planejamento reduz o tempo de parada da produção, evita bloqueios em rotas de emergência e suporta auditorias internas e externas, bem como as de seguradoras, contratantes ou órgãos reguladores.

Aplicação avançada de andaime multidirecional com marcações técnicas alta repetibilidade, estabilidade e acesso a múltiplas aberturas de fachada

Aplicação avançada de andaime multidirecional com marcações técnicas alta repetibilidade, estabilidade e acesso a múltiplas aberturas de fachada

Como o projeto multidirecional impacta na segurança da equipe?

Impacta diretamente. Um projeto bem elaborado evita sobrecargas, assim como garante caminhos de fuga e acesso a áreas elevadas com plataformas estáveis, minimizando o risco de quedas, colisões ou falhas estruturais. Então, a previsibilidade e padronização também facilitam o treinamento da equipe.

Qual o diferencial de mercado de um profissional que domina projeto de andaime multidirecional?

Profissionais com domínio nesse tema atuam em contratos de alta complexidade, com ticket médio elevado e exigência de excelência técnica. Assim, eles participam de grandes obras, manutenções de parada programada, construções industriais, petroquímicas e empreendimentos verticais. Além disso, esse profissional oferece soluções completas, reduzindo passivos, aumentando produtividade e agregando valor ao cliente, o que se traduz em mais oportunidades e valorização no mercado.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga Horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico

Curso Projeto Andaime Multidirecional

CURSO APRIMORAMENTO COMO ELABORAR PROJETO ANDAIMES MULTIDIRECIONAL
Carga Horária: 40 Horas

Módulo 1 – Introdução Técnica ao Andaime Multidirecional (4 HORAS)
Diferenças entre sistemas tradicionais e multidirecionais
Aplicações industriais, civis e offshore
Componentes modulares e funções
Segurança conceitual no projeto: estabilidade, carga e acesso
Interação com plataformas, escadas e elementos de travamento

Módulo 2 – Elementos Estruturais (6 HORAS)
Carga admissível por ponto e seção
Distância entre montantes e diagonais
Altura x largura: limites críticos
Verificação de apoios e bases ajustáveis
Considerações sobre ancoragens, contraventamentos e platôs elevados

Módulo 3 – Leitura e Interpretação de Projetos (4 HORAS)
Simbologia técnica aplicada a andaimes
Planta baixa, cortes e detalhes
Representações de acesso vertical e horizontal
Áreas de risco e zonas críticas
Revisão técnica de plantas de montagem e desmontagem

Módulo 4 – Planejamento de Montagem e Execução (6 HORAS)
Etapas do cronograma técnico
Sequência de montagem segura e progressiva
Interface com áreas industriais e linhas produtivas
Ergonomia na montagem e risco de queda
Comunicação operacional com foco em execução técnica

Módulo 5 – Estudo de Casos Reais e Análise Crítica (4 HORAS)
Avaliação de falhas e colapsos históricos
Boas práticas e soluções adotadas em grandes obras
Discussão sobre improvisações perigosas
Interface com profissionais de outras disciplinas

Módulo 6 – Softwares e Representações Digitais (4 HORAS)
Introdução ao uso de software 3D (AutoCAD, Revit, SketchUp)
Modelagem básica de andaimes em estruturas complexas
Demonstração de renderização para aprovação de projeto
Exportação de detalhes para execução em campo

Módulo 7 – Projeto Final Individual (6 HORAS)
Elaboração de um projeto técnico de andaime multidirecional
Definição de área de aplicação
Escolha estratégica de travamentos e suportes
Entrega com pranchas técnicas e memorial descritivo

Módulo 8 – Apresentação e Defesa Técnica do Projeto (6 HORAS)
Apresentação oral com base técnica
Justificativa das escolhas estruturais
Correções em tempo real conforme feedback técnico
Avaliação final do desempenho e raciocínio projetual

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Projeto Andaime Multidirecional

Curso Projeto Andaime Multidirecional

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Projeto Andaime Multidirecional

Curso Projeto Andaime Multidirecional

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 6494 – Segurança nos Andaimes;
ABNT NBR 7678 – Andaimes de Fachada;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Projeto Andaime Multidirecional

Curso Projeto Andaime Multidirecional

É uma capacitação técnica voltada à elaboração de projetos seguros, otimizados e profissionais de andaimes modulares com conexão multidirecional, utilizados em obras industriais, civis, manutenção predial, estruturas offshore e intervenções em áreas críticas. O curso ensina como dimensionar, representar, planejar e aplicar esse tipo de estrutura com precisão, mesmo em ambientes complexos e irregulares.

Por que usar Andaimes Multidirecionais em Projetos?

Porque o sistema multidirecional é um game changer na engenharia de acesso:

Permite conexões em diversos ângulos, o que garante adaptação superior a geometrias complexas, vãos irregulares e grandes alturas.
Reduz o tempo de montagem e aumenta a segurança do trabalho.
Substitui soluções improvisadas por estrutura racional e modular, com alta capacidade de carga e repetibilidade.
Ideal para setores onde o tempo de parada e segurança são cruciais: indústrias químicas, refinarias, hidrelétricas, siderúrgicas e manutenção de alto risco.

Qual a importância do curso para engenheiros, projetistas e técnicos?

Elimina o improviso no projeto e profissionaliza a montagem com base em análise técnica.
Evita sobrecarga estrutural, colapsos ou uso inadequado de peças.
Amplia a capacidade de atuação em contratos industriais de alto valor, onde o uso do andaime multidirecional é padrão.
Gera diferencial competitivo no currículo técnico e possibilita emissão de projetos com responsabilidade técnica (ART).
Reduz custos de obra com melhor planejamento de materiais e tempo de execução.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Curso Projeto Andaime Multidirecional

Saiba Mais: Curso Projeto Andaime Multidirecional:

35.1 Objetivo
35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura,
envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a
saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
35.2 Campo de Aplicação
35.2.1 Aplica-se o disposto nessa Norma a toda atividade com diferença de nível acima de 2,0m
(dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
35.3. Responsabilidades
35.3.1 Cabe à organização:
a) garantir a implementação das medidas de prevenção estabelecidas nesta NR;
b) assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
c) elaborar procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d) disponibilizar, através dos meios de comunicação da organização de fácil acesso ao
trabalhador, instruções de segurança contempladas na AR, PT e procedimentos operacionais a
todos os integrantes da equipe de trabalho;
e) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo
estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de
segurança aplicáveis;
f) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de
prevenção estabelecidas nesta Norma pelas organizações prestadoras de serviços;
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de
prevenção definidas nesta NR;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco
não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; e
j) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta NR, por período
mínimo de 5 (cinco) anos, exceto se houver disposição específica em outra Norma
Regulamentadora.
35.3.2 Cabe ao trabalhador cumprir as disposições previstas nesta norma e no item 1.4.2 da
Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais, e os procedimentos operacionais expedidos pelo empregador.
35.4. Autorização, Capacitação e Aptidão
35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser realizado por trabalhador formalmente autorizado pela
organização.
35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo
estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar suas atividades.
F: NR 35

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Curso Projeto Andaime Multidirecional: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

O Curso Carrinho Rebocador Hidráulico NR 11 tem por objetivo transmitir conhecimentos relacionados a operação correta do transporte de carga, utilizando o Carrinho Rebocador. Além de noções sobre manutenção e funcionamento da máquina, e como fazer o uso devido dos Equipamento de Proteção, para prezar a saúde do operador.
Curso Carrinho Rebocador Hidráulico NR-11
Curso NR 20 Específico
Curso NR 20 Específico EAD
Controle na palma da mão: O comando hidráulico manual permite ajuste preciso e resposta imediata para operações seguras e eficientes. Curso Comandos Hidraúlicos NBR8897.
Curso Comandos Hidráulicos NBR8897

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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