Curso Ataque Animais Domésticos
O principal objetivo do Curso Ataque Animais Domésticos é a instrução
do participante sobre os procedimentos técnicos adotáveis para a prevenção
de possíveis ataques de animais domésticos, bem como os principais métodos de
segurança para lidar com uma ocasião pós-ataque. Os métodos de
manuseio e prevenção de ataque são pautados nos ensinamentos
de especialistas no assunto e nas técnicas estabelecidas pelas instituições
de saúde para cuidados com ferimentos.
O que é Animal Doméstico para o Curso Ataque Animais Domésticos?
Curso Ataque Animais Domésticos
Os animais domésticos são aqueles de raças e espécies específicas
selecionadas ao longo da história natural ou geneticamente adaptados para
conviver com o ser humano. De acordo com o IBAMA,
a fauna doméstica é composta pelos animais que apresentam
características biológicas e comportamentais em estreita dependência
do homem, podendo apresentar fenótipo variável.
Assim, são conhecidos por animais domésticos os de
estimação (ou de companhia); os de fazenda e gado e
os de carga (animais trabalhadores) e tem como características
comuns o ciclo de vida curto, a reprodução natural em
cativeiro e a resistência e capacidade de adaptação.
Animal Doméstico x Animal Silvestre:
Animais domésticos vivem de maneira natural em conjunto com o ser
humano, e em alguns casos são dependentes deste. Já os animais
silvestres vivem nos meios naturais, longe do convívio humano, e
podem ser domados, mas jamais domesticados. Sua captura para
mantimento em cativeiro é ilegal.
Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, adotam-se as seguintes definições:
I – animal de estimação ou companhia: animal proveniente de espécie da fauna
silvestre nativa, nascido em criadouro comercial autorizado para tal finalidade,
mantido em cativeiro domiciliar, sem finalidade de abate, de reprodução,
uso científico, uso laboratorial, uso comercial ou de exposição;
II – espécie: conjunto de indivíduos semelhantes e com potencial reprodutivo
entre si, capazes de originar descendentes férteis, incluindo aqueles que se
reproduzem por meios assexuados;
III – espécime: indivíduo vivo ou morto, de uma espécie, em qualquer fase
de seu desenvolvimento, unidade de uma espécie;
IV – fauna doméstica: conjunto de espécies da fauna cujas características
biológicas, comportamentais e fenotípicas foram alteradas por meio
de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento
zootécnico tornando-as em estreita dependência do homem,
podendo apresentar fenótipo variável, mas diferente da espécie silvestre que os originou;
Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 07
 
			 
				 
				 
				 
							
 
 
										
 
										
 
										
 
										
 
										
 
										