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CURSO PINTURA NAVAL
domingo, 23 novembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia Civil - Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos, NR34, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Pintura Naval

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NAS ATIVIDADES DE PINTURA NA INDÚSTRIA NAVAL – NR 34

Referência: 38048

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Pintura Naval

O Curso Pintura Naval capacita o profissional para compreender, analisar e aplicar corretamente os fundamentos teóricos da segurança nas atividades de pintura na indústria naval, em conformidade com a NR 34. Ele desenvolve uma visão técnica sobre corrosão, sistemas de pintura, preparo de superfícies e controle de qualidade, ao mesmo tempo em que fortalece a consciência de risco químico, ambiental e ocupacional presente nesse tipo de operação.

Além disso, o curso forma um profissional mais estratégico e preventivo, alinhado às diretrizes da NR 34. Ele aprende a identificar perigos, interpretar falhas na proteção anticorrosiva, entender o impacto dos resíduos e reconhecer como a segurança, a saúde e o meio ambiente se conectam no contexto naval. Dessa forma, não apenas executa tarefas com mais consciência, mas também atua como agente técnico de prevenção dentro dos estaleiros e ambientes marítimos.

Quando deve ocorrer o preparo de superfície para garantir a máxima aderência e desempenho do sistema de pintura naval?

O preparo de superfície deve ocorrer imediatamente antes da aplicação do sistema de pintura. Dessa forma, evita-se a recontaminação por umidade, sais, poeira e partículas metálicas. Além disso, quanto menor o intervalo entre o preparo e a pintura, maior é o potencial de aderência e desempenho do revestimento.

Ao mesmo tempo, o preparo não pode ser feito em condições ambientais desfavoráveis, como alta umidade ou presença de condensação. Nesses casos, mesmo que a superfície pareça limpa, o risco de falha precoce aumenta. Portanto, o momento certo é quando as condições ambientais e a condição da superfície estão tecnicamente adequadas.

Curso Pintura Naval: Onde ocorrem os maiores riscos nas atividades de pintura dentro do ambiente da indústria naval?

Os maiores riscos na pintura naval estão ligados não apenas à localização, mas também às condições operacionais do ambiente. Espaços confinados, grandes estruturas metálicas e áreas elevadas concentram perigos físicos, químicos e operacionais. Abaixo, estão os principais ambientes críticos.

Local de risco Tipo de risco predominante Consequência possível
Tanques e porões Atmosferas confinadas e vapores tóxicos Intoxicação, explosão
Casco externo Trabalho em altura e condições climáticas Quedas e falhas no sistema
Áreas próximas a soldagem Presença de fontes de ignição Incêndio
Compartimentos fechados Ventilação insuficiente Asfixia e contaminação química

Qual é o impacto da escolha incorreta de tinta no desempenho estrutural e na segurança das embarcações?

A escolha incorreta de tinta compromete diretamente a função principal do sistema de proteção anticorrosiva. Além disso, pode reduzir drasticamente a vida útil da estrutura e aumentar custos de manutenção. Os principais impactos incluem:

Desempenho reduzido da película
Aceleração do processo corrosivo
Perda de aderência em ambientes marítimos
Aumento da necessidade de repintura
Comprometimento da integridade estrutural da embarcação

Quem é o responsável técnico por garantir que as atividades de pintura naval sigam critérios seguros e adequados de proteção anticorrosiva?

O responsável técnico é o profissional legalmente habilitado que garante que o sistema de pintura siga critérios de segurança, desempenho e proteção anticorrosiva. Ele define os parâmetros, valida os procedimentos e responde tecnicamente pelas decisões durante o processo.

Além disso, ele atua de forma estratégica. Não apenas fiscaliza, mas orienta equipes, corrige desvios e garante que o processo mantenha conformidade com os requisitos técnicos e operacionais. Sem sua atuação, aumenta-se o risco de falhas, acidentes e perdas estruturais.

Quem responde pela liberação das áreas para pintura quando envolvem riscos químicos, ambientes confinados ou trabalho em altura?

Antes do início da pintura naval, a liberação da área passa por uma cadeia de responsabilidade que envolve segurança, operação e supervisão técnica. Abaixo está a estrutura básica de responsabilidade.

Função Responsabilidade principal
Supervisor de área Autorizar o início das atividades
Técnico de segurança Avaliar riscos e medidas preventivas
Responsável técnico Validar condições técnicas de operação
Equipe de manutenção Garantir condições físicas do local

Curso Pintura Naval: Por que o controle de qualidade é decisivo para garantir a durabilidade e a segurança do sistema de pintura naval?

O controle de qualidade garante que todas as etapas do sistema de pintura funcionem de forma integrada e coerente. Sem ele, as falhas se acumulam silenciosamente até se tornarem críticas. Seus principais papéis são:

Verificar espessura, aderência e continuidade da película
Identificar falhas precoces no sistema
Garantir uniformidade na aplicação
Prevenir retrabalhos e desperdícios
Aumentar a vida útil do sistema de proteção

Quando é necessário interromper uma atividade de pintura diante de condições ambientais adversas em estaleiros?

A atividade de pintura deve ser interrompida sempre que as condições ambientais atingirem níveis que comprometam a formação adequada da película. Isso inclui umidade elevada, presença de chuva, névoa intensa, ventos excessivos ou temperatura fora da faixa recomendada.

Além disso, a interrupção é obrigatória quando surgem riscos elevados à saúde e segurança dos trabalhadores, como concentração excessiva de vapores, falha em sistemas de ventilação ou risco de ignição por solventes inflamáveis. Nesse contexto, parar é uma medida técnica e não uma opção.

Qual a importância do Curso Pintura Naval?

A importância do curso está em formar profissionais capazes de compreender, prevenir e controlar os riscos envolvidos nas atividades de pintura na indústria naval, em conformidade com a NR 34. Ele fortalece o entendimento técnico sobre corrosão, sistemas de proteção anticorrosiva e impactos dos agentes químicos, ao mesmo tempo em que desenvolve uma postura preventiva voltada para a segurança, saúde e meio ambiente. Assim, o curso não apenas melhora a qualidade dos serviços, mas também reduz significativamente acidentes, falhas operacionais e danos ambientais.

Além disso, o curso atua como um diferencial estratégico para empresas e profissionais do setor naval, alinhando suas práticas às exigências da NR 34. Ele eleva o padrão técnico das equipes, melhora a confiabilidade dos sistemas de pintura e contribui para o aumento da vida útil das estruturas e embarcações. Como resultado, reduz custos com retrabalho e manutenção corretiva, e amplia a competitividade das operações em estaleiros, docas e ambientes marítimos.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Pintura Naval

CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NAS ATIVIDADES DE PINTURA NA INDÚSTRIA NAVAL – NR 34
Carga Horária: 16 Horas

MÓDULO 1 – Introdução à Pintura na Indústria Naval (2 Horas)
Panorama da pintura industrial naval e sua função dentro do sistema de proteção e durabilidade de estruturas.
Riscos associados às atividades de pintura em estaleiros, docas e áreas confinadas.
Responsabilidades do trabalhador, do empregador e do responsável técnico.
Conceitos básicos de ambiente naval e interferências operacionais.

MÓDULO 2 – Corrosão e Agentes Degradantes (2 Horas)
Conceito técnico de corrosão em estruturas metálicas navais.
Tipos de corrosão mais comuns em ambiente marítimo.
Ação do sal, umidade, temperatura e atmosfera industrial.
Impactos estruturais e operacionais da corrosão não controlada.

MÓDULO 3 – Constituintes da Tinta e Propriedades da Película (2 Horas)
Composição de uma tinta industrial: veículo, solvente, pigmentos e aditivos.
Função de cada constituinte no desempenho do sistema de proteção.
Propriedades fundamentais da película: aderência, espessura, elasticidade, resistência química e mecânica.
Comportamento da película após cura em ambiente marítimo.

MÓDULO 4 – Mecanismos de Proteção das Películas de Tinta (2 Horas)
Mecanismos físicos, químicos e eletroquímicos de proteção anticorrosiva.
Proteção por barreira.
Proteção por ação passivadora.
Sistemas de pintura em múltiplas camadas.

MÓDULO 5 – Veículos e Pigmentos (2 Horas)
Tipos de veículos utilizados em tintas industriais navais.
Principais pigmentos anticorrosivos e suas funções.
Interação entre pigmento e meio agressivo.
Critérios técnicos para seleção de sistemas de pintura em ambiente naval.

MÓDULO 6 – Preparo de Superfície e Retoques (2 Horas)
Fundamentos do preparo de superfície antes da aplicação da tinta.
Importância do tratamento prévio para durabilidade da película.
Técnicas de preparo mecânico e químico – abordagem conceitual.
Princípios teóricos sobre retoques em sistemas de pintura e falhas mais comuns.

MÓDULO 7 – Controle de Qualidade na Aplicação do Sistema de Pintura (2 Horas)
Parâmetros técnicos de controle de qualidade.
Espessura de película seca e úmida.
Condições ambientais ideais de aplicação.
Principais defeitos de pintura e suas causas técnicas.

MÓDULO 8 – Manuseio, Armazenamento, Resíduos e Segurança SSL (2 Horas)
Recebimento e estocagem segura de tintas e solventes.
Riscos químicos, inflamáveis e toxicológicos.
Fundamentos de gerenciamento de resíduos de pintura.
Princípios de Segurança, Saúde e Meio Ambiente nas operações teóricas.
Exposição ocupacional e medidas de proteção coletiva e individual.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Pintura Naval

Curso Pintura Naval

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Pintura Naval

Curso Pintura Naval

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 11963 – Tintas de uso naval — Identificação qualitativa de resinas fenólicas e epoxídicas;
ABNT NBR 8143 – Aplicação de tintas em superfícies de aço na construção naval — Procedimentos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Pintura Naval

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO PINTURA NAVAL:

O sal que destrói mais rápido que o tempo
Em ambiente naval, o cloreto de sódio não só acelera a corrosão como também aumenta a condutividade elétrica da superfície metálica, favorecendo reações eletroquímicas contínuas. Uma estrutura pintada sem preparo adequado pode ter sua vida útil reduzida em mais de 70% apenas pela ação do ambiente marinho.

A película de tinta respira
Mesmo depois de curada, a película não é totalmente impermeável. Ela sofre micropermeação. Se o sistema de proteção for mal especificado, o vapor d’água e íons conseguem migrar lentamente até o metal e iniciar a corrosão por baixo da camada visível.

Espessura excessiva também é defeito
Muita gente acha que quanto mais tinta, melhor. Errado. Espessura acima do limite técnico pode gerar trincas internas, falhas de cura e perda de aderência. Em naval, exagerar na tinta pode reduzir a proteção ao invés de aumentar.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Introdução;
Corrosão;
Constituinte de uma tinta;
Propriedades fundamentais da película;
Principais mecanismos de proteção da película de tinta;
Principais veículos;
Principais pigmentos;
Preparo de superfície para pintura;
Retoques em sistema de pintura;
Controle de qualidade da aplicação do sistema de pintura;
Recebimento e estocagem de tintas e solventes;
Tratamento Mecânico e Pintura;
Gerenciamento de Resíduos;
Segurança, Meio ambiente e Saúde.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

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Saiba Mais: Curso Pintura Naval

34.9 Atividades de Pintura
34.9.1 Na realização de serviços de pintura, devem ser observadas as seguintes medidas:
a) designar somente trabalhador capacitado;
b) emitir PT em conformidade com a atividade a ser desenvolvida, exceto em serviços realizados em cabines de pintura;
c) impedir a realização de trabalhos incompatíveis nas adjacências;
d) demarcar, sinalizar e isolar a área de trabalho;
e) utilizar equipamentos e iluminação à prova de explosão, com cabo de alimentação elétrica sem emendas, para pintura em espaço confinado ou com pistola pneumática (Airless);
f) aterrar a bomba empregada no sistema de pistola pneumática.
34.9.2 Devem ser implementadas as recomendações da FISPQ, treinando o trabalhador quanto a suas disposições.
34.9.3 É proibido consumir alimentos e portar materiais capazes de gerar centelha, fagulha ou chama na área da pintura e em seu entorno.
34.9.4 Deve ser providenciada renovação de ar para eliminar gases e vapores gerados durante o serviço de pintura, monitorando continuamente a concentração de contaminantes no ar.
34.9.4.1 Quando a concentração de contaminantes for igual ou superior a dez por cento do Limite Inferior de Explosividade – LIE, o serviço deve ser imediatamente interrompido e o compartimento evacuado, implementando-se ventilação adicional.
34.9.4.2 Os contaminantes devem ser direcionados para fora dos locais de trabalho, onde não haja fontes de ignição próxima, observando a legislação vigente.
34.9.5 Ao término do serviço, deve ser mantida a ventilação, avaliando-se a concentração dos gases, em conformidade com o LIE.
34.9.5.1 Exceto em serviços realizados em cabine de pintura, a área somente deve ser liberada após autorização do profissional de segurança e saúde no trabalho ou, na sua inexistência, pelo responsável pelo cumprimento desta Norma, observados os limites inferiores de explosividade e de exposição estabelecidos na APR.
F: NR-34

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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