Nome Técnico: Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo – Item B
Referência: 12637
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Curso Unidades de Processo NR 13
O objetivo do Curso Operador de Unidades de Processo é capacitar os colaboradores para estarem aptos a operar vasos de pressão e unidades de processo com total eficiência, conforme preconiza a NR 13, visando boa produtividade, Segurança do Patrimônio da empresa e principalmente a Segurança e Saúde dos trabalhadores envolvidos nas atividades com Vaso de Pressão.
A operação de unidades de processo que possuam vasos de pressão de categorias I ou II deve ser feita por profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processos.
O que são Vasos de Pressão?
Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica.
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Certificado de conclusão
Curso Unidades de Processo – NR 13
1.Noções de física aplicada:
1.1 Pressão;
1.1.1 Pressão atmosférica
1.1.2 Pressão manométrica e pressão absoluta;
1.1.3 Pressão interna, pressão externa e vácuo;
1.1.4 Unidades de pressão;
1.2 Transferência de calor:
1.2.1 Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura;
1.2.2 Modos de transferência de calor;
1.2.3 Calor específico e calor sensível;
1.2.4 Transferência de calor a temperatura constante;
1.3 Termodinâmica:
1.3.1 Conceitos;
1.3.2 Vapor saturado e vapor superaquecido;
1.4 Mecânica dos Fluidos:
1.4.1 Conceitos Fundamentais;
1.4.2 Pressão em Escoamento;
1.4.3 Tipos de Escoamento: Laminar e Turbulento;
1.4.4 Escoamento de Líquidos: Transferência por Gravidade, Diferença de pressão, Sifão;
1.4.5 Perda de Carga: Conceito, rugosidade, acidentes;
1.4.6 Princípio de Bombeamento de Fluidos;
2. Noções de química aplicada:
2.1 Densidade;
2.2 Solubilidade;
2.3 Difusão de gases e vapores;
2.4 Caracterização de Ácido e Base (Álcalis) – Definição de pH 2.5 Fundamentos básicos sobre corrosão;
3. Tópicos de inspeção e manutenção de equipamentos e registros:
4. Equipamentos de processo. Carga horária estabelecida de acordo com a complexidade da unidade, onde aplicável:
4.1 Acessórios de tubulações;
4.2 Acessórios elétricos e outros itens;
4.3 Aquecedores de água;
4.4 Bombas;
4.5 Caldeiras (conhecimento básico);
4.6 Compressores;
4.7 Condensador;
4.8 Desmineralizador;
4.9 Esferas;
4.10 Evaporadores;
4.11 Filtros;
4.12 Lavador de gases;
4.13 Reatores;
4.14 Resfriador;
4.15 Secadores;
4.16 Silos;
4.17 Tanques de armazenamento;
4.18 Torres;
4.19 Trocadores calor;
4.20 Tubulações industriais;
4.21 Turbinas a vapor;
4.22 Injetores e ejetores;
4.23 Dispositivos de segurança;
4.24 Outros;
5. Instrumentação:
6. Operação da unidade:
6.1 Descrição do processo;
6.2 Partida e parada;
6.3 Procedimentos de emergência;
6.4 Descarte de produtos químicos e preservação do meio ambiente;
6.5 Avaliação e controle de riscos inerentes ao processo;
6.6 Prevenção contra deterioração, explosão e outros riscos;
7. Legislação e normalização:
7.1 Norma Regulamentadora n.º 13 – NR-13;
7.2 Categorias de vasos de pressão.
B. Vasos de Pressão
B1 Condições Gerais
B1.1 A operação de unidades de processo que possuam vasos de pressão de categorias I ou II deve ser feita por profissional com Treinamento de Segurança na Operação deUnidades de Processos.
B1.2 Para efeito desta NR é considerado profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo aquele que satisfizer uma das seguintes condições:
a) possuir certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo expedido por instituição competente para o treinamento e comprovação de prática profissional supervisionada conforme item B1.6 deste Anexo;
b) possuir experiência comprovada na operação de vasos de pressão das categorias I ou II de pelo menos 2 (dois) anos antes da vigência da NR13 aprovada pela Portaria SSST n.º 23, de 27 de dezembro de 1994.
B1.3 O pré-requisito mínimo para participação, como aluno, no Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo é o atestado de conclusão do ensino médio.
B1.4 O Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo deve obrigatoriamente:
a) ser supervisionado tecnicamente por PH;
b) ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;
c) obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no item B2 deste Anexo;
d) ocorrer com o acompanhamento da prática profissional conforme item B1.6;
e) ser exclusivamente na modalidade presencial;
f) ter carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
B1.5 Os responsáveis pelo Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo estão sujeitos ao impedimento de ministrar novos cursos, bem como a outras sanções legais cabíveis, no caso de inobservância do disposto no item B1.4.
B1.6 Todo profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo deve ser submetido à prática profissional supervisionada com duração de 300 (trezentas) horas na operação unidades de processo que possuam vasos de pressão de categorias I ou II.
B1.7 O estabelecimento onde for realizada a prática profissional supervisionada prevista nesta NR deve informar, quando requerido pela representação sindical da categoria profissional predominante do estabelecimento:
a) período de realização da prática profissional supervisionada;
b) entidade, empregador ou profissional responsável pelo Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo;
c) relação dos participantes desta prática profissional supervisionada.
B1.8 A prática profissional supervisionada obrigatória deve ser realizada após a conclusão de todo o conteúdo programático previsto no item B2.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
CHECK LIST PARA DETERMINAR A CARGA HORÁRIA TOTAL TREINAMENTO UNIDADES DE PROCESSO
B2 Currículo Mínimo para Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo
4. Equipamentos de processo. Carga horária estabelecida de acordo com a complexidade da unidade, onde aplicável
4.1 Acessórios de tubulações ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.2 Acessórios elétricos e outros itens ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI – OUTROS ITENS QUAIS SÃO? __________________
4.3 Aquecedores de água ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.4 Bombas ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.5 Caldeiras (conhecimento básico ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.6 Compressores ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.7 Condensador ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.8 Desmineralizador ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.9 Esferas ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.10 Evaporadores ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.11 Filtros ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.12 Lavador de gases ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.13 Reatores ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.14 Resfriador ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.15 Secadores ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.16 Silos ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.17 Tanques de armazenamento ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.18 Torres ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.19 Trocadores calor ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.20 Tubulações industriais ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.21 Turbinas a vapor ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.22 Injetores e ejetores ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.23 Dispositivos de segurança ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.24 Outros ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
Curso Unidades de Processo – NR 13



