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  • Curso Operador de Guincho Canarinho
Guincho canarinho em configuração padrão de remoção.
segunda-feira, 01 dezembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia Civil - Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Gestão Ambiental, Gestão Engenharia Civil, Gestão Engenharia Elétrica, Gestão Engenharia Mecânica, NR11, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso Operador de Guincho Canarinho

Nome Técnico: CURSO DE CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE GUINCHO CANARINHO

Referência: 142070

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Guincho Canarinho

O objetivo do Curso de Capacitação Segurança na Operação de Guincho Canarinho é desenvolver a habilidade do operador para interpretar, aplicar e adaptar procedimentos técnicos com precisão, sempre considerando os limites mecânicos do equipamento e as variáveis do ambiente. Além disso, o conteúdo aprimora a leitura do manual, a identificação de riscos e a análise do comportamento da carga, o que fortalece a tomada de decisão e reduz falhas que ocorrem por improviso ou desconhecimento das condições reais de operação.

O curso também garante que o operador atue em conformidade direta com a NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, norma principal que estabelece requisitos para segurança em movimentação de cargas. Quando o profissional aplica esses requisitos com rigor, ele melhora a estabilidade da operação, evita sobrecargas, minimiza riscos de tombamento e assegura que cada etapa, desde a ancoragem até o deslocamento, ocorra de forma controlada e segura.

Quem é o profissional responsável por verificar se o guincho canarinho está apto para iniciar uma operação segura?

O profissional responsável por essa verificação é o operador treinado e capacitado, que domina os critérios técnicos de segurança, reconhece limitações do equipamento e interpreta corretamente as condições do ambiente. Ele avalia o estado do guincho, analisa o comportamento dos componentes e confirma se todos os acessórios atendem às exigências operacionais antes de qualquer movimentação.

Além disso, esse operador deve identificar sinais de fadiga, falhas potenciais e irregularidades que possam comprometer a estabilidade ou o desempenho do guincho. Quando atua de forma preventiva, ele elimina riscos que evoluiriam para acidentes graves e assegura que toda a operação siga padrões técnicos coerentes e plenamente seguros.

Quando o operador deve interromper imediatamente a movimentação da carga para evitar instabilidade ou risco de tombamento?

A interrupção imediata ocorre sempre que a operação apresenta sinais claros de instabilidade ou perda de controle. Esse reconhecimento exige leitura contínua do comportamento da carga, do solo e da resposta do equipamento.

Tabela pronta para copiar:

Situação observada Motivo da interrupção imediata Consequência evitada
Carga balança para os lados Indica perda de equilíbrio Tombamento ou ruptura do cabo
Solo afunda ou cede Reduz estabilidade do guincho Inclinação perigosa
Guincho perde tração Demonstra risco mecânico Arraste descontrolado
Ruído anormal nos cabos Sinal de falha interna Rompimento súbito
Diminuição da visibilidade Compromete leitura da operação Colisões e interferências

Qual fator influencia de forma mais crítica a estabilidade do guincho durante o processo de ancoragem e arraste?

A estabilidade depende de múltiplos elementos, porém alguns pesam mais do que outros. Ao entender esses fatores, o operador controla as variáveis que realmente mantêm a operação segura.

A posição do centro de gravidade da carga
O nivelamento do veículo antes da operação
A qualidade dos pontos de ancoragem
A resistência do solo e a inclinação do terreno
A distribuição do esforço no cabo
O alinhamento da carga no sentido da tração

Operação segura exige leitura correta do centro de gravidade.

Operação segura exige leitura correta do centro de gravidade.

Por que a leitura correta da placa de identificação e dos limites de peso evita falhas estruturais e acidentes graves na operação?

A leitura correta da placa permite que o operador compreenda a capacidade real do guincho e ajuste a operação conforme os limites seguros definidos pelo fabricante. Essa análise reduz erros de interpretação e impede que o equipamento trabalhe em condições para as quais não foi projetado.

Além disso, seguir esses limites evita sobrecargas que gerariam esforço excessivo nos cabos, no chassi e no conjunto estrutural do guincho. Sendo assim quando o operador respeita os parâmetros técnicos, ele preserva a integridade mecânica e reduz drasticamente a probabilidade de falhas graves durante a movimentação.

Onde o operador deve posicionar o guincho canarinho para garantir nivelamento adequado antes de iniciar a remoção ou o transporte?

O posicionamento correto define a segurança da operação desde o primeiro minuto. Uma escolha inadequada do local de instalação compromete a estabilidade e aumenta a força aplicada nos componentes.

Local ideal Justificativa técnica Risco evitado
Piso firme e sem irregularidades Oferece base estável para o equipamento Tombamento
Área plana e nivelada Mantém o centro de gravidade alinhado Inclinação lateral perigosa
Espaço sem obstruções Facilita manobras e comunicação Colisões
Distância segura de redes elétricas Evita arco elétrico e contato acidental Choque elétrico
Ambiente com boa visibilidade Permite leitura precisa da operação Acidentes por falta de percepção

Quando a sinalização luminosa e a comunicação com a equipe se tornam determinantes para evitar colisões e interferências externas?

A segurança operacional depende de comunicação clara e sinalização contínua. Sendo assim esses elementos atuam como barreiras ativas contra riscos externos.

Durante manobras próximas a pedestres ou veículos
Em deslocamentos noturnos ou com baixa visibilidade
Ao iniciar ou finalizar a movimentação da carga
Em áreas compartilhadas com outros equipamentos
Durante a aproximação de obstáculos e cruzamentos
Quando o ruído ambiental dificulta a comunicação verbal

Quem deve realizar a inspeção diária dos cabos, cintas e dispositivos de fixação antes da utilização do guincho canarinho?

A inspeção diária deve ser feita pelo operador capacitado, que conhece os critérios de desgaste, deformação e integridade mecânica dos acessórios, assim ele identifica rapidamente sinais de rompimento, corrosão, esgarçamento e deformações que comprometem a operação.

Esse operador também garante que todos os dispositivos de fixação estejam compatíveis com a carga e com os esforços previstos. Portanto ao realizar essa verificação de forma consistente, ele reduz falhas ocultas e assegura que o guincho atue dentro dos parâmetros seguros ao longo de toda a operação.

Equipamento nivelado para iniciar operação segura.

Equipamento nivelado para iniciar operação segura.

Qual a importância do Curso Guincho Canarinho?

A importância do Curso de Capacitação Segurança na Operação de Guincho Canarinho está em preparar o profissional para atuar com domínio técnico e capacidade de tomada de decisão em cenários variáveis, onde a estabilidade do equipamento, o comportamento da carga e as condições do solo mudam rapidamente. Sendo assim quando o operador entende como controlar essas variáveis, ele reduz falhas operacionais, evita sobrecargas, identifica riscos ocultos e conduz a operação com precisão. Portanto esse conhecimento transforma a prática diária em um processo seguro, padronizado e muito mais eficiente.

Além disso, o curso fortalece a conformidade com a NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, norma principal que orienta todas as atividades de movimentação de cargas no país. Sendo assim ao aplicar os requisitos dessa norma de forma consistente, o operador evita práticas inseguras, diminui a probabilidade de acidentes graves e garante que cada operação, desde o posicionamento inicial até o deslocamento final, ocorra dentro de parâmetros técnicos confiáveis. Contudo essa aderência técnica protege o trabalhador, o equipamento e a empresa.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Guincho Canarinho

CURSO DE CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE GUINCHO CANARINHO
Carga Horária: 16 Horas

MÓDULO 01 – Fundamentos do Guincho Canarinho e Normas Aplicáveis – 2 Horas

Compreensão obrigatória do Manual de Instrução de Operação do Equipamento
Definição técnica de guincho e categorias usuais na indústria
Classificação dos guinchos: elétrico, hidráulico, manual e plataforma
Diferenças operacionais entre guinchos veiculares leves e pesados
Normas e requisitos legais para operação de guincho veicular
Finalidade, princípios de funcionamento e campo de aplicação do guincho canarinho
Características estruturais fundamentais para transporte seguro

MÓDULO 02 – Componentes, Estabilidade e Centro de Gravidade – 2 Horas

Identificação dos componentes básicos do guincho
Sistemas de fixação, cabos, roldanas, ancoragens e dispositivos auxiliares
Influência do centro de gravidade no comportamento operacional
Estabilidade, alavanca e limites mecânicos
Efeitos de inclinação, recalque, assimetria e esforços dinâmicos
Reconhecimento de deformações, fadiga e falhas potenciais
Análise prévia de operação com foco em integridade estrutural

MÓDULO 03 – Capacidades, Identificações e Limites Operacionais – 2 Horas

Interpretação da placa de identificação e das capacidades nominais
Leitura de tabelas de cargas, cargas máximas e cargas admissíveis
Limites de peso: como interpretar corretamente e evitar sobrecarga
Quadrante de operação e análise de alcance seguro
Lanterna indicadora de direção e lanterna de posição lateral
Protetor lateral e para-choques: função de proteção e requisitos de inspeção
Sinalização operacional conforme boas práticas de segurança viária

MÓDULO 04 – Procedimentos de Nivelamento e Estabilidade em Solo – 2 Horas

Nivelamento correto do guincho antes de içar, arrastar ou movimentar
Verificação do solo, inclinação e pontos de apoio
Critérios técnicos para evitar tombamento durante deslocamentos
Ajustes do guincho canarinho conforme topografia e carga
Procedimentos de transporte de materiais
Riscos associados a solos instáveis, piso molhado, desníveis e rampas
Checklist técnico para garantir estabilidade antes da operação

MÓDULO 05 – Segurança e Prevenção de Acidentes – 2 Horas

Regras essenciais de segurança na operação
Comunicação, sinalização e organização da área de trabalho
Uso correto dos EPI’s e EPC’s
Riscos de choque elétrico: distância segura, cabos energizados e área de exclusão
Riscos de esmagamento, prensamento, arraste e queda de carga
Prevenção de acidentes por falhas humanas, fadiga e distração
Condutas zero: improvisação, sobrecarga, tração lateral e operação sem análise prévia

MÓDULO 06 – Deslocamento Seguro do Guincho Canarinho – 2 Horas

Procedimentos para deslocar o guincho em vias internas e externas
Velocidade segura, frenagem, curvas, rampas e comunicação com equipe
Sinalização do veículo durante deslocamento
Condições do tráfego, visibilidade e isolamento da área
Verificação da ancoragem, fixação e estabilidade da carga durante o transporte
Riscos associados a deslizamento, tombamento e balanço de carga

MÓDULO 07 – Fixação, Amarração e Movimentação da Carga – 2 Horas

Métodos corretos de fixação de carga para evitar deslocamentos
Inspeção de cintas, cabos, correntes e pontos de amarração
Critérios para evitar empenamento e esforço lateral
Cuidados durante arraste, elevação parcial e movimentação auxiliar
Riscos específicos de cargas irregulares, instáveis ou com CG deslocado
Gestão de acessórios e verificação dos dispositivos de segurança

MÓDULO 08 – Principais Riscos de Acidentes e Análises Operacionais – 2 Horas

Identificação dos riscos mais frequentes no uso do guincho canarinho
Condições inseguras que antecedem tombamentos e quebras estruturais
Erros operacionais que levam a perda de controle
Estratégias de prevenção com base em leitura situacional
Avaliação final integrada: equipamento, solo, carga e operador
Diretrizes para tomada de decisão técnica antes, durante e depois da operação
Encerramento e orientações para inspeções de rotina

Curso Guincho Canarinho

Curso Guincho Canarinho

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Guincho Canarinho

Curso Guincho Canarinho

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 35 – Trabalho em Altura ;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 16463-1 – Guindastes – Parte 1: Requisitos para a elaboração de manuais de instruções;
ABNT NBR 16463-2 – Guindastes – Parte 2: Identificações;

ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Guincho Canarinho

Curso Guincho Canarinho

CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO GUINCHO CANARINHO:

Origem do Nome “Canarinho”

A denominação “canarinho” surgiu pela aparência compacta e pelo movimento rápido do equipamento, que lembra o comportamento de um pássaro pequeno e ágil. Com o tempo, o termo se consolidou no setor como identificação popular do guincho leve usado para remoção urbana.

Arraste e Elevação Parcial São Operações Diferentes

Embora pareçam semelhantes, arrastar e elevar exigem cálculos completamente distintos. O arraste aumenta o atrito e exige maior esforço do cabo, enquanto a elevação parcial transfere o peso diretamente para o sistema do guincho. Quem não diferencia isso opera no escuro.

Cabos Sofrem Fadiga por Flexão Repetida

Cada passagem do cabo pelas roldanas gera microdeformações internas que se acumulam ao longo do tempo. A fadiga por flexão é o motivo mais comum de ruptura silenciosa em operações de guincho canarinho. A inspeção visual detecta apenas parte do problema; o restante depende de leitura comportamental do cabo.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Normas e requisitos para operação de guincho veicular pesado;
Definições genéricas acerca dos guinchos;
Características do guincho canarinho;
Definição de Guincho;
Tipos de guinchos: Elétrico, Hidráulico, Manual, Plataforma;
Componentes básicos dos guinchos;
Estabilidade e alavanca;
Regras de Segurança na Operação;
Centro de gravidade;
Identificações de capacidades;
Limites de peso;
Lanterna indicadora de direção;
Lanterna de posição lateral;
Protetor lateral;
Para-choques;
Fixação de carga;
Placa de identificação;
Quadrante de operação;
Sinalização;
Nivelamento do Guincho;
Deslocamento do Guincho canarinho;
Riscos de choque elétrico;
Transporte de materiais;
Principais riscos de Acidentes;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
04 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
05 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
06 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
07- A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.

Curso Guincho Canarinho

Saiba Mais: Curso Guincho Canarinho

6.4 Fixação do cabo
6.4.1 O tambor deve ser fornecido com um dispositivo para fixação do cabo que seja projetado para evitar danos ao cabo, especialmente no ponto de fixação. Este dispositivo deve atender aos requisitos de 6.4.2 a 6.4.4.
6.4.2 Convém que o dispositivo para fixação do cabo ao tambor seja do tipo ancoragem de desengate. de modo que. no caso de a carga sair de controle com o guincho no modo de tambor livre, o cabo se desengate do tambor.
6.4.3 O dispositivo deve ser projetado para desengatar, sem qualquer cabo no tambor, em menos de 0.3 vez a tração máxima nominal do cabo com tambor vazio. Com três voltas do cabo ao redor do tambor, uma tração igual a 1,25 vez a tração máxima nominal com tambor vazio deve ser aplicada ao cabo sem qualquer desengate do dispositivo.
6.4.4 O dispositivo não pode desengatar automaticamente quando o cabo estiver sendo desenrolado manualmente do tambor.
6.5 Freio
6.5.1 O sistema de freio ou equivalente deve ser aplicado automaticamente dentro de 1 s. quando a energia do tambor for desligada. Uni mecanismo de liberação pode ser incluído para permitir o tambor livre.
6.5.2 O sistema de freio ou equivalente deve manter uma carga igual a pelo menos 1.25 vez a tração máxima do guincho sem patinagem.
6.5.3 O sistema de freio ou equivalente deve fornecer parada e liberação suaves do tambor para todas as condições de tração, até 1,25 vez a tração máxima nominal do cabo com tambor vazio.
6.6 Controles
6.6.1 As forças máximas necessárias para operar os controles manuais não podem exceder as fornecidas na ABNT NBR ISO 10968. As posições fora da retenção. como o desenrolamento livre e o retorno do freio, devem ter uma força máxima de 230 N.
6.6.2 Os controles devem ser projetados e localizados de maneira a minimizar a possibilidade de acionamento involuntário do guincho. Os controles para guinchos de dois tambores devem ser distinguíveis por meio de rótulos, cores etc.
6.6.3 Os controles motorizados devem. quando liberados. retornar automaticamente à posição neutra com freio aplicado, exceto na posição de desconexão ou de tambor livre. 6.6.4 Os controles do freio devem, quando liberados, aplicar automaticamente os freios.
6.6.5 Os controles do freio e/ou os controles de desengate da embreagem podem ter uma trava na posição de roda livre. 6.6.6 A função de controle do guincho e o método de operação devem ser indicados no controle, ou próximo a ele, por símbolos de acordo com a ISO 3767-4.
6.6.7 Convém que o controle do guincho, se for na forma de uma alavanca, seja disposto de modo que a função “winch-in” ou “enrolamento do guincho” ocorra quando o controle for movimentado geralmente em direção ao operador.
6.6.8 Convém que a função de liberação do freio e do tambor livre, se for uma alavanca, ocorra quando o controle for movimentado geralmente para longe do operador
6.7 Dispositivo de sobrecarga
6.7.1 O dispositivo de sobrecarga. se houver, deve assegurar que a tração máxima permissível do sistema máquina/guincho possa não ser excedida.
6.7.2 Não pode ser possível alterar a regulagem do dispositivo de sobrecarga (ou seja. embreagens deslizantes, válvulas de alivio etc.) sem um conjunto mínimo de ferramentas.
6.9 Partes móveis para transmissão de potência de guinchos
6.9.1 Os perigos de partes móveis da transmissão devem ser protegidos por localização, por distância de segurança. ou por meio de proteções fixas.
6.9.2 Se o acesso normal for previsto. por exemplo, para operações diárias de ajuste ou manutenção. as proteções devem ser utilizadas, quando prático. permanecendo fixas à máquina, por exemplo, por meio de dobradiças ou amarras. Este requisito deve ser aplicado ao serem realizadas operações diárias de ajuste ou manutenção descritas no manual do operador.
NOTA O acesso normal é fornecido. por exemplo. quando o operador precisa ajustar certos componentes para determinadas funções durante a operação normal. de acordo com o uso pretendido da máquina.
6.9.3 As máquinas com portas de acesso ou proteções que podem ser abertas ou removidas para expor os elementos da máquina que continuam a girar ou movimentar após a energia ser desligada devem ter, na área imediata, uma evidência facilmente visível da rotação ou uma indicação sonora da rotação ou um símbolo de segurança adequado.
6.9.4 Os guinchos acionados por tomada de potência (TDP), projetados para operar em posição estacionária, devem ser fornecidos com meios para evitar a separação do eixo de transmissão da TDP.
F: ABNT NBR ISO 10968

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O que você pode ler a seguir

Curso NBRNM-ISO9712 – END
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Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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