Abastecimento seguro com combustível – Manipulação de líquido inflamável em área pública requer atenção, ausência de fontes de ignição e sinalização adequada. Abastecimento seguro com combustível – Manipulação de líquido inflamável em área pública requer atenção, ausência de fontes de ignição e sinalização adequada.
F: FPK

Curso NR20 Avançado Mandarim

Abastecimento seguro com combustível – Manipulação de líquido inflamável em área pública requer atenção, ausência de fontes de ignição e sinalização adequada.

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 20 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS NÍVEL AVANÇADO, MINISTRADO EM MANDARIM

Referência: 224414

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual Objetivo do Curso NR20 Avançado Mandarim?

O curso NR20 Avançado Mandarim tem como objetivo principal capacitar profissionais falantes de mandarim para atuarem com segurança nas atividades que envolvem a produção, armazenamento, manuseio, transporte e manipulação de substâncias inflamáveis e combustíveis, conforme os requisitos técnicos e legais estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, no nível de capacitação avançada.

A formação proporciona aos participantes:

Capacitar trabalhadores falantes de mandarim para atuarem com inflamáveis e combustíveis conforme a NR 20 – Nível Avançado.
Compreensão técnica dos riscos físicos, químicos e operacionais associados às substâncias inflamáveis.
Domínio da legislação brasileira, com foco nas exigências normativas aplicáveis a instalações de médio e grande porte.
Aplicação de medidas preventivas e corretivas para controle de riscos e fontes de ignição.
Treinamento em situações de emergência, incluindo contenção, evacuação, combate a incêndios e primeiros socorros.
Integração com sistemas de gestão de segurança, como planos de emergência, prontuários técnicos e permissões de trabalho.
Garantia de compreensão plena por meio de capacitação ministrada em Mandarim Técnico, conforme diretrizes da NR 01 e NR 20.

O curso é ministrado integralmente em Mandarim Técnico, visando garantir o pleno entendimento dos conteúdos por trabalhadores que não dominam o idioma português, conforme previsto na própria NR 20 e nas diretrizes da NR 01 sobre capacitação e compreensão clara dos treinamentos.

O Que é a NR 20?

NR 20 — Norma Regulamentadora nº 20 é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, abrangendo assim, entre outras atividades, o armazenamento, manuseio, transporte, transferência, manipulação e, ainda, a capacitação dos trabalhadores envolvidos nessas operações.

Portanto, seu principal objetivo é prevenir acidentes como incêndios, explosões, intoxicações e danos ao meio ambiente, promovendo, de forma sistemática, o controle eficaz dos riscos associados a substâncias com alto potencial de periculosidade. Dessa forma, a norma aplica-se a diversos setores, como postos de combustíveis, indústrias químicas, refinarias, laboratórios, distribuidoras de GLP, entre outros segmentos que lidam diretamente com essas substâncias.

A NR 20 classifica as instalações de acordo com o risco potencial (Classe I, II ou III), e define o nível de capacitação exigido para os trabalhadores (básico, intermediário, avançado, reciclagem ou específico para CIPA e emergência). Além disso, ela também exige a implementação de procedimentos operacionais padronizados, planos de resposta a emergências, sistemas de segurança, uso adequado de EPI/EPC e integração com normas técnicas como a NBR 17505, NBR ISO 45001 e códigos internacionais como a NFPA 30.

Uso correto de extintor portátil – Ação rápida e eficaz no combate inicial a incêndios com substâncias inflamáveis. Procedimento previsto em planos de emergência. - Curso NR20 Avançado Mandarim.
Uso correto de extintor portátil – Ação rápida e eficaz no combate inicial a incêndios com substâncias inflamáveis. Procedimento previsto em planos de emergência.

O Que São Inflamáveis e Combustíveis?

Inflamáveis e combustíveis são substâncias capazes de entrar em combustão ao entrarem em contato com uma fonte de ignição. No entanto, existe uma distinção técnica importante entre eles:

Inflamáveis possuem baixo ponto de fulgor, ou seja, vaporizam e inflamam com facilidade em temperaturas próximas à ambiente.
Já os combustíveis apresentam ponto de fulgor mais elevado, exigindo temperaturas mais altas para liberar vapores inflamáveis.
Portanto, enquanto inflamáveis pegam fogo com facilidade, combustíveis exigem maior aquecimento, mas ambos representam riscos críticos em ambientes industriais.

Quais os Tipos de Inflamáveis e Combustíveis?

A classificação de substâncias inflamáveis e combustíveis leva em consideração tanto seu estado físico quanto suas propriedades químicas, especialmente no que diz respeito ao ponto de fulgor e comportamento diante de fontes de ignição. A seguir, destacam-se os principais tipos:

Inflamáveis:

Gases inflamáveis: Exemplos incluem gás liquefeito de petróleo (GLP), acetileno, hidrogênio e metano. São altamente voláteis e formam atmosferas explosivas com o ar.
Líquidos inflamáveis: Como etanol, gasolina, solventes orgânicos (acetona, éter), entre outros. Têm ponto de fulgor inferior a 60 °C.
Sólidos inflamáveis: Embora menos comuns, incluem materiais como fósforo branco, pólvora e certos metais finamente divididos, como magnésio.

Combustíveis:

Líquidos combustíveis: Exemplo: óleo diesel, querosene, óleos lubrificantes. Possuem ponto de fulgor superior a 60 °C, mas ainda assim representam risco elevado.
Sólidos combustíveis: Incluem carvão, madeira, papel e materiais orgânicos diversos.
Combustíveis gasosos não inflamáveis em temperatura ambiente, mas que se tornam perigosos quando aquecidos ou comprimidos, como certos hidrocarbonetos pesados.

Quando Deve Ser Realizado o Curso NR20 Avançado Mandarim?

O curso deve ser realizado obrigatoriamente antes do início das atividades por trabalhadores falantes de mandarim que atuem:

Em instalações classificadas como de médio ou grande porte, conforme critérios da própria NR 20;
Em operações críticas com inflamáveis e combustíveis, incluindo produção, armazenamento, distribuição e manuseio;
Sempre que houver mudanças nos processos, instalações ou produtos que alterem significativamente o risco;
Na reciclagem periódica, conforme definido no item 20.11 da norma (periodicidade recomendada de 2 anos ou conforme análise de risco);
Em situações onde o trabalhador não compreende o idioma português, sendo indispensável o uso do idioma nativo para garantir a plena assimilação do conteúdo, como previsto pela NR 01 – item sobre capacitação e entendimento.

Treinamento com chamas controladas – Simulação prática para capacitação de trabalhadores expostos a líquidos inflamáveis. Treinamento essencial conforme Curso NR20 Avançado.
Treinamento com chamas controladas – Simulação prática para capacitação de trabalhadores expostos a líquidos inflamáveis. Treinamento essencial conforme NR 20 Avançado.

Qual público-alvo do Curso NR20 Avançado Mandarim?

O público-alvo deste curso são profissionais que atuam em áreas que envolvem o manuseio, armazenamento e transporte de inflamáveis e combustíveis, como técnicos de segurança do trabalho, engenheiros, operadores, supervisores, gestores de segurança e saúde, entre outros.

Qual Importância do Curso Curso NR20 Avançado Mandarim?

A capacitação NR 20 Nível Avançado, ministrada em mandarim, é essencial para garantir que trabalhadores atuando com substâncias inflamáveis e combustíveis compreendam integralmente os riscos envolvidos, os procedimentos operacionais e as medidas de controle exigidas pela legislação brasileira. Tais substâncias apresentam alto potencial de causar incêndios, explosões e emergências químicas, exigindo condutas técnicas rigorosas. O curso elimina barreiras linguísticas, assegurando que profissionais que não dominam o português assimilem corretamente orientações críticas sobre segurança, uso de EPIs, leitura de FISPQs e atuação em situações de emergência.

Além disso, o treinamento garante conformidade com a NR 20 e a NR 01, evitando passivos legais, autuações e paralisações operacionais por ausência de qualificação. Ele também contribui diretamente para a preservação da vida dos trabalhadores, a integridade das instalações industriais e a continuidade das operações. Capacitar adequadamente a equipe é uma medida estratégica de prevenção, proteção do patrimônio e fortalecimento da cultura de segurança, especialmente em ambientes de médio e grande porte onde os riscos são mais elevados.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Curso Cilindro Gases Inflamáveis
Curso NFPA 30

Consultoria NR 01

 

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 20 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico


Curso NR20 Avançado Mandarim:

CURSO CAPACITAÇÃO NR 20 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS – NÍVEL AVANÇADO, MINISTRADO EM MANDARIM
Carga Horária: 20 horas
Curso Ministrado no idioma: Mandarim

Módulo 1: Introdução aos Inflamáveis (2 horas)
Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos

Módulo 2: Controles de Riscos em Trabalhos com Inflamáveis (3 horas)
Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis

Fontes de ignição e seu controle

Módulo 3: Proteção Contra Incêndio e Emergências (3 horas)
Proteção contra incêndio com inflamáveis

Procedimentos em situações de emergência com inflamáveis

Módulo 4: Norma Regulamentadora nº 20 (2 horas)
Estudo da Norma Regulamentadora nº 20

Módulo 5: Análise de Riscos (3 horas)
Metodologias de Análise de Riscos: conceitos e exercícios práticos

Permissão para Trabalho com Inflamáveis

Módulo 6: Prevenção e Planejamento de Emergências (4 horas)
Acidentes com inflamáveis: análise de causas e medidas preventivas

Planejamento de Resposta a emergências com Inflamáveis

Módulo 7: Exercícios e Estudos de Caso (3 horas)
Aplicação prática dos conhecimentos adquiridos (exercícios e estudos de caso)

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);

Certificado de Participação.

Observação: O conteúdo programático apresentado segue as diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20), que trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e líquidos combustíveis. Todas as abordagens estão em conformidade com os requisitos da norma, visando garantir a capacitação adequada para o manuseio seguro desses materiais e a prevenção de acidentes, além de promover a compreensão das metodologias de análise de riscos e os procedimentos de emergência exigidos pela regulamentação.

NOTA: Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NR20 Avançado Mandarim

Curso NR20 Avançado Mandarim:

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso NR20 Avançado Mandarim

Curso NR20 Avançado Mandarim

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR 17505-1 – Armazenamento de Líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 1: Disposições gerais (45 Págs);
ABNT NBR 17505-2 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 2: Armazenamento de Tanques, em vasos e em recipientes portáteis com capacidade superior a 3000 L (75 Págs);
ABNT NBR 17505-5 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 5: Operações (100 Págs);
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Curso NR20 Avançado Mandarim

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);

Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);

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Saiba Mais: Curso NR20 Avançado Mandarim:

20.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
20.1.2 Esta NR e seus anexos devem ser utilizados para fins de prevenção e controle dos riscos no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições previstas na NR 15 – atividades e operações insalubres e NR 16 – atividades e operações perigosas.
20.2 Abrangência
20.2.1 Esta NR se aplica às atividades de:
a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação;
b) extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.
20.2.2 Esta NR não se aplica:
a) às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido na Norma Regulamentadora 37; e
b) às edificações residenciais unifamiliares
F: NR 20

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Curso NR20 Avançado Mandarim: Consulte-nos.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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