EPIs prontos para uso: capacete, óculos e abafador, proteção essencial conforme NR 06. - Curso NR 06 em Mandarim. EPIs prontos para uso: capacete, óculos e abafador, proteção essencial conforme NR 06. - Curso NR 06 em Mandarim.
F: FPK

Curso NR06 Designado Mandarim

EPIs prontos para uso: capacete, óculos e abafador, proteção essencial conforme NR 06.

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 06 DESIGNADO – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) MINISTRADO EM MANDARIM

Referência: 224388

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso NR06 Designado Mandarim

O Curso NR06 Designado Mandarim é um treinamento específico voltado para capacitar trabalhadores responsáveis pela gestão e uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para realizar o gerenciamento técnico-administrativo dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), conforme os requisitos estabelecidos na NR 06 e diretrizes do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com ênfase na comunicação eficaz em mandarim para trabalhadores estrangeiros ou equipes bilíngues. Portanto, o treinamento garante que o designado compreenda tanto os aspectos legais quanto os operacionais, tornando-se capaz de:

Controlar o ciclo de vida dos EPIs (aquisição, registro, entrega, higienização, substituição e descarte).
Registrar evidências de entrega com rastreabilidade e conformidade legal.
Avaliar a adequação do EPI ao risco presente, conforme avaliação de risco atualizada.
Auxiliar na orientação técnica aos usuários finais, inclusive quanto à correta utilização e conservação.
Integrar-se ao sistema de segurança da empresa, comunicando falhas, desvios ou necessidades de reposição.

O Que São Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)?

Equipamentos de Proteção Individual, ou simplesmente EPIs, são dispositivos, acessórios ou vestimentas de uso exclusivo do trabalhador, projetados para proteger sua integridade física diante de riscos ocupacionais específicos. O empregador deve exigir o uso de EPIs sempre que não conseguir eliminar ou neutralizar os perigos do ambiente de trabalho por meio de medidas de proteção coletiva ou administrativas. Portanto, os EPIs são a última barreira de proteção entre o trabalhador e os agentes de risco, atuando de forma direta sobre o indivíduo.

Esses equipamentos devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador, conforme determina a legislação brasileira, e sua utilização deve estar vinculada a uma análise de risco previamente elaborada, a qual comprove que o uso do EPI é essencial para garantir a segurança do trabalhador em determinada atividade. Para que um EPI seja considerado regular e tecnicamente aceito, ele precisa obrigatoriamente ter o Certificado de Aprovação (CA) válido, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o que atesta que o produto foi testado e cumpre com os requisitos técnicos de desempenho, durabilidade e adequação ao risco específico.

Além disso, é responsabilidade da empresa garantir não apenas a entrega, mas também a orientação técnica quanto ao uso correto, higienização, conservação e substituição dos EPIs, cabendo ao trabalhador seguir rigorosamente essas orientações. O controle do ciclo de vida do EPI (do recebimento ao descarte) deve estar documentado, rastreável e disponível para fiscalização, fazendo parte da política de segurança ocupacional da empresa.

Trabalhador equipado com EPIs em atividade, segurança aplicada na prática.- Curso NR 06 em Mandarim.
Trabalhador equipado com EPIs em atividade. Segurança aplicada na prática!

Lista de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

A NR-06 estabelece os principais EPIs utilizados para proteger os trabalhadores.
Eles são classificados conforme a parte do corpo que protegem.
Proteção da Cabeça
Capacetes → Protegem contra impactos de objetos, quedas de materiais e choques elétricos.
Capuz ou Balaclava → Protegem contra agentes térmicos, químicos, abrasivos e umidade.
Proteção dos Olhos e Face
Óculos de Segurança → Protegem contra partículas volantes, radiação ultravioleta, infravermelha e luminosidade intensa.
Protetor Facial → Protege a face contra impactos, produtos químicos e radiações.
Máscara de Solda → Protege contra luminosidade intensa e partículas volantes em atividades de soldagem.
Proteção Auditiva
Protetor Auricular → Pode ser de inserção (espuma ou silicone) ou circum-auricular (tipo concha) para proteger contra ruídos excessivos.
Proteção Respiratória
Máscaras
e Respiradores → Filtram partículas, vapores químicos e gases tóxicos. Podem ser purificadores de ar ou de adução de ar.
Proteção do Tronco
Vestimentas de Segurança → Protegem contra agentes térmicos, químicos, biológicos e impactos mecânicos.
Proteção dos Membros Superiores
Luvas de Segurança → Podem ser de borracha, couro, látex, kevlar, entre outros, para proteção contra agentes químicos, térmicos, abrasivos ou cortes.
Mangas e Braçadeiras → Complementam a proteção dos braços contra cortes, abrasões e queimaduras.
Proteção dos Membros Inferiores
Calçados de Segurança → Protegem os pés contra impacto, perfuração, choque elétrico e agentes químicos.
Perneiras e Calças de Segurança → Oferecem proteção adicional contra cortes e produtos químicos.
Proteção do Corpo Inteiro
Macacões e Vestimentas Especiais → Podem ser resistentes a produtos químicos, chamas ou até mesmo radiação.
Proteção Contra Quedas de Altura
Cinturão de Segurança com Talabarte → Utilizado em trabalhos em altura para evitar quedas.
Dispositivos Trava-Queda → Complementam a segurança em superfícies elevadas.

Qual a Diferença Entre EPCs e EPIs?

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são dispositivos ou produtos de uso individual utilizados pelos trabalhadores para reduzir os riscos à sua saúde e segurança no ambiente de trabalho. Já os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) são dispositivos utilizados para proteger todos os trabalhadores de um determinado ambiente, reduzindo ou eliminando riscos diretamente na fonte.
Os EPIs são fundamentais para proteger cada trabalhador individualmente, enquanto os EPCs são usados para eliminar ou reduzir riscos no ambiente de trabalho como um todo. Ambos são complementares e devem ser usados em conjunto para garantir a segurança no trabalho.

Exemplos de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC)

Diferente dos EPIs, os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) protegem todos os trabalhadores do ambiente. Alguns exemplos são:
Corrimãos e Guarda-Corpos: Evitam quedas em locais elevados.
Exaustores e Ventiladores: Removem gases tóxicos do ambiente.
Sinalização de Segurança: Indica perigos e rotas de fuga.
Proteções em Máquinas: Evitam contato direto com partes móveis.

Qual a Finalidade do Curso NR06 Designado Mandarim?

A finalidade do curso é garantir que os trabalhadores tenham conhecimento técnico suficiente para:
Selecionar corretamente os EPIs de acordo com os riscos ocupacionais identificados na empresa.
Assegurar que todos os trabalhadores utilizem os EPIs adequadamente, evitando falhas na proteção.
Manter o controle do fornecimento de EPIs, garantindo que cada colaborador receba e utilize os equipamentos conforme exigido pela legislação.
Verificar a conservação dos equipamentos, garantindo que estejam em boas condições de uso e substituindo-os quando necessário.
Garantir conformidade com a legislação trabalhista, evitando multas, processos e interdições devido ao descumprimento das normas de segurança.

Kit completo de EPIs para múltiplos riscos: proteção da cabeça, vias respiratórias, olhos, mãos e pés. - Curso NR06 Designado.
Kit completo de EPIs para múltiplos riscos: proteção da cabeça, vias respiratórias, olhos, mãos e pés.

Quando Deve-se Realizar o Curso NR06 Designado Mandarim?

O Curso NR 06 Designado ministrado em Mandarim deve ser realizado antes que o trabalhador seja oficialmente designado pela empresa para assumir as responsabilidades de entrega, controle, orientação e fiscalização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A capacitação é pré-requisito técnico para garantir que esse profissional compreenda com precisão, em sua língua nativa, todas as exigências legais e operacionais relacionadas à função.

Além da etapa inicial, deve-se realizar o curso nas seguintes situações:

Sempre que houver mudança nos tipos de riscos ocupacionais, substituição de EPIs, alteração de processos produtivos ou atualização do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
Quando ocorrer revisão ou atualização da NR 06 ou de outras normas relacionadas (como NR 01 e NR 07), que impactem diretamente na gestão de EPIs;
Na contratação de trabalhadores estrangeiros falantes de mandarim, que atuarão em áreas com exigência de controle técnico de EPIs, especialmente em setores industriais, construção civil ou obras de infraestrutura;
Quando identificadas não conformidades, falhas de gestão ou lacunas em auditorias internas e externas, como medida corretiva ou preventiva;
Periodicamente, conforme definido na política de treinamentos da empresa, alinhada ao ciclo de revisão do GRO/PGR, garantindo atualização técnica contínua do designado.

Realizar esse curso no momento certo não é apenas uma boa prática, é um instrumento de defesa jurídica e técnica para a empresa, e um fator essencial para a eficácia do sistema de segurança do trabalho.

Qual a Importância do Curso NR06 Designado Mandarim?

O Curso NR06 Designado Mandarim é fundamental, pois assegura que o profissional responsável pela entrega e controle dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atue de maneira técnica, segura e em total conformidade com a legislação. Dessa forma, o curso capacita o colaborador a selecionar, registrar, orientar e fiscalizar o uso adequado dos EPIs, garantindo que estejam compatíveis com os riscos identificados no ambiente de trabalho e com os requisitos estabelecidos pela NR 06. Além disso, a formação habilita o designado a manter a rastreabilidade dos equipamentos, controlando aspectos como validade, higienização, substituição e descarte.

Consequentemente, sua importância ultrapassa a capacitação formal, configurando-se como uma medida estratégica de prevenção e proteção jurídica. Um designado devidamente treinado contribui diretamente para a eficácia do PGR e do sistema de segurança da empresa, reduzindo não apenas riscos operacionais, mas também passivos trabalhistas. Em situações de auditoria ou acidentes, a presença de um profissional capacitado funciona como evidência clara de que a empresa cumpre suas obrigações legais, promovendo, assim, um ambiente de trabalho mais seguro e juridicamente resguardado.

Por fim, ao investir na capacitação de seus colaboradores, as empresas demonstram comprometimento com a segurança e a valorização da força de trabalho. Isso reflete diretamente na melhoria do clima organizacional e no aumento da produtividade, já que trabalhadores bem protegidos e orientados operam com mais eficiência, confiança e responsabilidade.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:
Laudo Pericial da Qualidade de Máscaras

Treinamento NR 06 – Uso de EPI e EPC em Inglês
Curso NR 35 Mandarim

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 08 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização


Curso NR 06 Designado Mandarim:

CURSO DE CAPACITAÇÃO NR 06 DESIGNADO – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) MINISTRADO EM MANDARIM
Carga Horária Total: 08 horas
Curso Ministrado no idioma: Mandarim

Objetivo do Curso
Capacitar os participantes sobre os requisitos da Norma Regulamentadora NR-06, garantindo o correto fornecimento, uso, conservação e substituição dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de acordo com as exigências legais e recomendações de fabricantes e importadores.

Módulo 1 – Introdução à NR-06 e Conceitos Gerais (1 hora)
O que é a NR-06 e sua aplicação.
Importância da segurança no trabalho.
Diferença entre Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).

Módulo 2 – Classificação e Tipos de EPIs (2 horas)
Proteção para a cabeça (capacetes, capuzes).
Proteção para os olhos e face (óculos, protetores faciais).
Proteção auditiva (protetores auriculares).
Proteção respiratória (máscaras e respiradores).
Proteção do tronco e membros superiores (luvas, mangas, vestimentas).
Proteção dos membros inferiores (calçados de segurança, perneiras).
Proteção contra quedas (cinturões de segurança, talabartes).

Módulo 3 – Critérios para Seleção de EPIs (1 hora)
Identificação de riscos ocupacionais.
Requisitos de certificação e aprovação de EPIs.
Seleção de EPIs conforme a atividade exercida.

Módulo 4 – Uso Adequado dos EPIs e Procedimentos de Fornecimento (1 hora)
Ajuste correto e forma adequada de uso.
Obrigações do empregador e do trabalhador.
Controle e registro do fornecimento de EPIs.
Informações obrigatórias a serem fornecidas aos trabalhadores:
a) Descrição do equipamento e seus componentes.
b) Risco ocupacional contra o qual o EPI oferece proteção.
c) Restrições e limitações de proteção.
d) Forma adequada de uso e ajuste.
e) Manutenção e substituição.
f) Cuidados de limpeza, higienização, guarda e conservação.

Módulo 5 – Conservação e Substituição dos EPIs (1 hora)
Procedimentos de limpeza e armazenamento.
Vida útil e prazo de validade dos EPIs.
Como identificar equipamentos danificados ou inadequados.

Módulo 6 – Penalidades e Consequências do Uso Indevido dos EPIs (1 hora)
Legislação aplicável e penalidades para empresas e trabalhadores.
Impacto do não uso dos EPIs na segurança e saúde do trabalhador.
Estudos de casos sobre acidentes devido ao uso incorreto dos EPIs.

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica
Avaliação Prática (Quando contratada);

Certificado de Participação.

NOTA: Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NR 06 Designado Mandarim

Curso NR 06 Designado Mandarim:

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 04 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso NR 06 Designado Mandarim

Curso NR 06 Designado Mandarim

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Como o PDCA pode ser aplicado ao curso NR 06 Designado?
Plan (Planejar): Identificar os riscos ocupacionais, selecionar EPIs adequados e estabelecer processos para seu fornecimento e uso correto.

Do (Fazer): Implementar o programa de EPIs, incluindo treinamentos, distribuição e fiscalização do uso.
Check (Checar): Monitorar a conformidade dos trabalhadores no uso dos EPIs e verificar a eficácia dos equipamentos.
Act (Agir): Corrigir falhas no uso de EPIs, melhorar processos de treinamento e substituir equipamentos ineficazes.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

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Curso NR 06 Designado Mandarim

Saiba Mais: Curso NR 06 Designado Mandarim:

1.1 Objetivo
1.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
1.1.2 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, consideram-se os termos e definições constantes no Anexo I.
1.2 Campo de aplicação
1.2.1 As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais.
1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT 
F: NR 06

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Curso NR 06 Designado Mandarim: Consulte-nos.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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