Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 05 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO – CIPA
Referência: 35475
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Curso NR 5
O Curso NR 5 tem como objetivo central estabelecer as regras para a criação e funcionamento da CIPA nas empresas. Sendo assim, a comissão busca prevenir acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e situações de assédio por meio da identificação de riscos, proposição de medidas corretivas e promoção de campanhas educativas. Dessa forma, a norma garante um ambiente laboral mais seguro, saudável e harmonioso.
Além da proteção física, a NR 05 também assegura a proteção psicológica dos trabalhadores. Portanto, com a inclusão do tema assédio moral e sexual em sua estrutura, a norma amplia seu alcance e reforça a importância da dignidade e do respeito no ambiente de trabalho.

O cumprimento das orientações da NR 5 garante que a equipe saiba agir corretamente diante de um acidente.
O que é a CIPA segundo a NR 5?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA é um órgão composto por representantes dos empregadores e dos trabalhadores, com a missão de identificar riscos e propor medidas de prevenção. Além disso, ela atua também no combate a situações de assédio, ampliando a proteção ao ambiente de trabalho.
Além disso, sua base está prevista na NR 05, que estabelece as diretrizes mínimas de funcionamento e reforça o papel da CIPA como elo entre gestão e colaboradores na promoção da saúde ocupacional.
Como a CIPA deve agir diante de casos de assédio?
Com a atualização da NR 5, a CIPA assumiu responsabilidade direta sobre o tema do assédio. Essa atuação exige sensibilidade, sigilo e mecanismos claros de proteção aos trabalhadores.
Estabelecimento de canais de denúncia seguros e confidenciais.
Orientação e acolhimento das vítimas de forma ética.
Encaminhamento das situações para os setores competentes da empresa.
Criação de campanhas educativas que promovam respeito e inclusão.
Onde a CIPA deve atuar dentro da organização?
A CIPA deve atuar em todos os setores da empresa, observando condições de trabalho, fluxo operacional e possíveis riscos ergonômicos, físicos, químicos e psicossociais. Não se limita a áreas de maior periculosidade.
Esse olhar global permite que a comissão identifique riscos transversais, como assédio moral, falhas de comunicação ou ausência de sinalização, ampliando a prevenção de acidentes e conflitos.

A CIPA prepara os colaboradores para agir com segurança e eficiência em situações de emergência no canteiro de obras.
Curso NR 5: Importância da SIPAT para a CIPA
A Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) é uma das atividades mais conhecidas e eficazes organizadas pela CIPA. Além disso, é um momento de integração, aprendizado e conscientização coletiva.
Promove palestras e treinamentos sobre saúde, segurança e assédio.
Envolve todos os colaboradores, fortalecendo assim a cultura preventiva.
Atualiza conhecimentos sobre normas e boas práticas.
Cria ambiente participativo, aproximando a comissão da força de trabalho.
Como são escolhidos os membros da CIPA?
Os membros representantes dos empregados são escolhidos por meio de eleições democráticas, com voto secreto e participação aberta a todos os trabalhadores. Portanto, já os representantes do empregador são designados pela direção da empresa, garantindo equilíbrio entre as partes.
Esse modelo assegura legitimidade e imparcialidade no funcionamento da comissão. Além disso, a NR 05 determina prazos, editais e regras para o processo eleitoral, de modo a evitar manipulações e fortalecer a credibilidade da CIPA.
Curso NR 5: Como a CIPA deve atuar em situações de risco grave e iminente?
Diante de um risco grave e iminente, a CIPA deve agir com agilidade, assertividade e total foco na preservação da vida e da saúde do trabalhador. Portanto, a atuação deve ser técnica, documentada e alinhada aos procedimentos de segurança da empresa.
Ações recomendadas:
Comunicar imediatamente o empregador e interromper atividades;
Recomendar medidas emergenciais para neutralizar o risco;
Acompanhar a correção das falhas até a normalização;
Registrar oficialmente a ocorrência para garantir rastreabilidade.
Como a CIPA se relaciona com o eSocial e outras obrigações legais?
A CIPA tem conexão direta com o eSocial, pois suas ações de prevenção, inspeções e treinamentos refletem nos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho enviados ao sistema. Portanto, a conformidade garante que as obrigações digitais da empresa sejam cumpridas sem risco de inconsistências.
Além do eSocial, a CIPA fortalece o cumprimento de outras exigências normativas, assim como a emissão de relatórios, análise de riscos e realização da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes). Dessa forma, esse alinhamento fortalece a gestão de segurança e reduz passivos.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)Certificado de conclusão
Curso NR 5
CURSO CAPACITAÇÃO NR 05 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO – CIPA
Carga Horária Total: 20 Horas
Módulo 01 – Organização e Funcionamento da CIPA (3h)
Estrutura, composição e atribuições da CIPA.
Processo eleitoral: regras e prazos.
Planejamento e execução do mapa de riscos.
Elaboração e acompanhamento do plano de trabalho anual da CIPA.
Comunicação interna e externa: atas, reuniões e relatórios.
Módulo 02 – Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho (3h)
Conceitos de acidente típico, de trajeto e doenças ocupacionais.
Estatísticas de acidentes: interpretação e relevância para a prevenção.
Principais doenças ocupacionais: LER/DORT, pneumoconioses, dermatites, distúrbios psíquicos relacionados ao trabalho.
Estratégias de controle e prevenção baseadas em normas regulamentadoras.
Módulo 03 – Legislação Trabalhista e Previdenciária (3h)
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aplicada à saúde e segurança.
Responsabilidade civil e criminal do empregador e dos membros da CIPA.
Normas previdenciárias: CAT, NTEP, aposentadoria especial.
Atuação da fiscalização do trabalho e do INSS.
Módulo 04 – Prevenção e Combate ao Assédio e Outras Violências no Trabalho (2h)
Definições e tipos de assédio (sexual, moral, organizacional).
Identificação de sinais de violência psicológica e discriminação.
Procedimentos de denúncia e investigação interna.
Políticas de prevenção e criação de ambientes laborais saudáveis.
Responsabilidade legal do empregador e dos membros da CIPA.
Módulo 05 – Higiene do Trabalho e Medidas Preventivas (2h)
Princípios gerais da higiene ocupacional.
Controle da exposição a agentes ambientais: ventilação, isolamento, sinalização.
Integração com programas de saúde ocupacional (PCMSO) e ambientais (PGR).
Boas práticas de prevenção aplicáveis à rotina de trabalho.
Módulo 06 – Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitados (2h)
Conceitos de inclusão e acessibilidade no ambiente de trabalho.
Exigências legais para inserção de pessoas com deficiência (Lei de Cotas – Lei 8.213/91).
Estratégias para adaptação ergonômica e organizacional.
Papel da CIPA no apoio à integração segura e inclusiva.
Módulo 07 – Metodologia de Investigação e Análise (2h)
Técnicas de análise de acidentes: árvore de causas, diagrama de Ishikawa, método Tripod.
Procedimentos de registro, comunicação e análise crítica.
Elaboração de relatórios técnicos para encaminhamento interno e externo.
Aplicação prática: estudo de caso de acidente de trabalho.
Módulo 08 – Estudo do Ambiente e Análise das Condições de Trabalho (3h)
Levantamento e reconhecimento dos riscos no processo produtivo.
Análise das condições ambientais: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.
Métodos de inspeção de segurança.
Identificação de situações críticas e proposição de medidas preventivas.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
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