Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 35 – SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURA – NÍVEL INICIAL – MINISTRADO EM ITALIANO
Referência: 190722
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Curso NR 35 em Italiano
O objetivo do Curso NR 35 em italiano é capacitar profissionais que atuam em atividades com risco de queda a compreender e aplicar os requisitos da norma com fluência técnica no idioma nativo. Dessa forma, a formação assegura que o trabalhador entenda os protocolos de segurança, os comandos operacionais e os procedimentos de emergência sem barreiras linguísticas, promovendo ações seguras e respostas rápidas.
Além disso, o curso visa garantir validade jurídica da capacitação, conforme determina a NR 1, que exige treinamentos em linguagem compreensível ao trabalhador. Ou seja, o objetivo não é apenas treinar, mas consolidar conhecimento técnico aplicável em campo com foco real em prevenção.

Onde aplica-se a NR 35 em Italiano com maior impacto operacional?
O impacto operacional da NR 35 ministrada em italiano se intensifica em contextos de obras industriais, plantas químicas, refinarias, plataformas offshore e empreendimentos de infraestrutura com mão de obra italiana. Dessa forma, nestes ambientes, o erro de interpretação pode ter consequências imediatas e fatais.
Cenários críticos incluem:
| Ambiente | Impacto da capacitação bilíngue |
|---|---|
| Plataformas offshore | Resposta rápida a quedas |
| Montagens industriais | Execução técnica segura |
| Ambientes verticais urbanos | Interpretação de riscos locais |
| Obras em consórcio europeu | Validação jurídica transnacional |
Portanto, a capacitação em italiano assegura fluidez operacional, coesão na equipe e aceitação em auditorias externas internacionais.
O que a NR 35 exige como pré-requisito mínimo antes do início de qualquer atividade em altura, inclusive para trabalhadores estrangeiros?
A NR 35 estabelece que toda atividade em altura só pode ser executada após o cumprimento de pré-requisitos normativos fundamentais, que incluem:
Análise de Risco atualizada e documentada;
Treinamento válido e em linguagem compreensível ao trabalhador;
Plano de emergência com simulação prática;
Verificação de aptidão física;
Uso e inspeção dos EPIs obrigatórios.
Para trabalhadores estrangeiros, isso significa que a capacitação precisa ser oferecida em seu idioma nativo, neste caso, o italiano técnico como forma de garantir compreensão integral do risco.
Quais itens do inventário de risco devem ser obrigatoriamente compreendidos por trabalhadores que não falam português?
A NR 35 exige que o trabalhador compreenda integralmente os riscos identificados no inventário. Dessa forma, quando o profissional não domina o português, cada item crítico deve ser traduzido e contextualizado em sua língua nativa.
Itens obrigatórios que exigem compreensão plena:
| Item do Inventário | Exigência de Compreensão |
|---|---|
| Risco de queda | Significado e controle |
| Condições meteorológicas adversas | Critério de paralisação |
| Equipamentos de proteção coletiva | Limites de uso |
| EPIs necessários | Ajuste e verificação |
| Procedimentos de evacuação | Comando e execução |
A tradução não é opcional, mas é parte da estratégia de sobrevivência
Curso NR 35 em Italiano: Como a comunicação em outro idioma pode afetar a eficácia do plano de resgate previsto na NR 35?
A comunicação é pilar vital do plano de resgate. Portanto, quando um trabalhador não entende comandos como “pare”, “suba”, “solte a trava” ou “aguarde estabilização”, o plano perde eficácia.
Em atividades em altura, o tempo de resposta é fator de vida ou morte. Bem como, traduzir mentalmente um comando pode atrasar segundos cruciais. A NR 35 exige que todos os envolvidos compreendam suas funções o idioma não pode ser um obstáculo.

Documentação técnica exigida pela NR 35 diante de auditorias e fiscalizações internacionais
A documentação técnica serve como prova de conformidade e rastreabilidade operacional. Dessa forma, em auditorias ou fiscalizações, especialmente internacionais, os documentos exigidos pela NR 35 precisam comprovar que os trabalhadores estrangeiros receberam formação compreensível, prática e registrada.
Documentos críticos:
Registro de Capacitação (idioma especificado);
Lista de Presença com declaração de idioma;
Avaliação individual documentada;
ART do responsável técnico;
Plano de Emergência bilíngue.
Sem esses registros, qualquer auditor ou perito pode desqualificar o treinamento, mesmo que tenha ocorrido.
Por que tantas empresas ainda arriscam capacitar estrangeiros em português, quando a NR 01 proíbe isso claramente?
Muitas empresas ainda operam na lógica do “é só assinar o papel”, ignorando que a NR 1, item 1.6.2, exige a realização do treinamento em linguagem clara e compreensível ao trabalhador. Sendo assim, capacitar em português um colaborador que só fala italiano é violar a norma e pior: assumir o risco conscientemente.
Além disso, essa omissão se torna um agravante em caso de acidente. Portanto, a empresa que tenta economizar na tradução acaba pagando caro em ações judiciais, multas e perda de contratos. A pergunta não é “por que capacitar em italiano?”, mas sim: por que ainda não estão fazendo isso?
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)Certificado de conclusão
Curso NR 35 em Italiano
CURSO CAPACITAÇÃO NR 35 – SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURA – NÍVEL INICIAL – MINISTRADO EM ITALIANO
Carga Horária Total: 08 Horas
Módulo 01 – Normas e Regulamentos Aplicáveis ao Trabalho em Altura (1 Hora)
Fundamentos da NR 35 e dispositivos legais
Normas complementares (NRs, ABNT, internacionais)
Procedimentos internos e integração legal
Deveres do empregador e do trabalhador
Módulo 02 – Análise de Risco e Condições Impeditivas (1 Hora e 30 Minutos)
Conceito e aplicação da Análise de Risco (AR)
Riscos específicos no trabalho em altura
Participação do trabalhador na prevenção
Reconhecimento de condições impeditivas (vento, chuva, estrutura)
Critérios para suspensão da atividade
Módulo 03 – Riscos Potenciais e Medidas Preventivas (1 Hora e 30 Minutos)
Quedas por falhas humanas, estruturais ou de equipamento
Riscos no deslocamento vertical e horizontal
Ações preventivas com EPC e EPI
Interferências externas (elétricas, climáticas, etc.)
Boas práticas operacionais e estratégias de controle
Módulo 04 – Sistemas de Proteção Coletiva (1 Hora)
Tipos de EPCs: guarda-corpos, linhas de vida, redes
Aplicação, montagem e limitações
Procedimentos padronizados de instalação
Avaliação da eficácia dos EPCs
Módulo 05 – Equipamentos de Proteção Individual (2 Horas)
Critérios para seleção de EPIs
Inspeção pré-uso e periódica
Conservação, armazenamento e descarte
Limitações de uso e leitura de certificações
Prática com cinturões, talabartes, conectores e trava-quedas
Módulo 06 – Acidentes Típicos em Trabalhos em Altura (30 Minutos)
Principais causas e estatísticas
Casos reais e análise de falhas
Impactos legais, operacionais e humanos
Módulo 07 – Situações de Emergência e Técnicas de Resgate (30 Minutos)
Conduta imediata frente a emergências
Noções básicas de resgate em altura
Avaliação da vítima e acionamento de recursos
Papel da equipe no plano de emergência
Comunicação em situação crítica
Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (Quando contratado):
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.
Observação:
Este conteúdo programático está alinhado com a NR 35 e visa assegurar que os trabalhadores possam executar atividades em altura de forma segura, com o conhecimento necessário para prevenir acidentes e garantir um ambiente de trabalho protegido.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso NR 35 em Italiano
Curso NR 35 em Italiano
NÍVEL 01: 08 horas/aula (Mínimo) Trabalhador;
NÍVEL 02: 16 horas/aula;
NÍVEL 03: 24 horas/aula;
NÍVEL 04: 40 horas/aula Supervisor de Trabalho em Altura;
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): BIENAL
NR-35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico Bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa.
35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
Curso NR 35 em Italiano
Curso NR 35 em Italiano
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 35 – Trabalhos em Altura;
ABNT NBR 14626 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Trava-queda deslizante guiado em linha flexível;
ABNT NBR 14629 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Absorvedor de energia;
ABNT NBR 15834 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Talabarte de segurança;
ABNT NBR 16325 – Proteção contra quedas de altura;
ABNT NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção.
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso NR 35 em Italiano
Curso NR 35 em Italiano
A altura mínima para aplicar a NR 35 é de apenas 2 metros:
Pode parecer pouco, mas a norma já exige procedimentos formais, análise de risco, EPI e capacitação a partir de 2,00 m do piso inferior. Não importa se é uma escada ou a laje de casa: subiu, NR 35 te viu.
Só capacitação não basta, o trabalhador precisa estar apto clinicamente:
Além do treinamento, a NR 35 exige atestado de saúde ocupacional específico para altura. Ou seja, mesmo treinado, o trabalhador não pode subir se não estiver liberado pelo médico do trabalho.
Linha de vida mal instalada é armadilha, não proteção:
A NR 35 não entra em detalhes de cálculo estrutural, mas alerta: linha de vida deve ser projetada por profissional qualificado. Um erro no ponto de ancoragem e o sistema vira um catapulta de cadáver.
A norma brasileira é referência internacional:
Vários países latino-americanos e africanos adotam diretrizes inspiradas na NR 35. O Brasil virou benchmark nesse tema e quem domina essa norma ganha pontos em contratos internacionais.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Curso NR 35 em Italiano
Curso NR 35 em Italiano
35.5. Planejamento e Organização
35.5.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado e organizado.
35.5.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia:
a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;
b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; e
c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
35.5.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma deve ser definida pela AR de acordo com as peculiaridades da atividade.
35.5.4 A execução do serviço deve considerar as influências externas que possam alterar as condições do local de trabalho já previstas na AR.
35.5.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de AR.
35.5.5.1 A AR deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) as condições meteorológicas adversas;
e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações do fabricante ou projetista e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras
i) os riscos adicionais;
j) as condições impeditivas;
k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
l) a necessidade de sistema de comunicação; e
m) a forma da supervisão.
F: NR 35
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