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  • NR 35 Corso di italiano
Curso NR 35 em Italiano
domingo, 29 junho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, NR35, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

NR 35 Corso di italiano

Titolo Tecnico: CORSO DI FORMAZIONE NR 35 – SICUREZZA NEI LAVORI IN QUOTA – LIVELLO PRINCIPIANTE – IN LINGUA ITALIANA

Riferimento: 190722

Offriamo corsi e formazione; eseguiamo traduzioni e versioni in lingue tecniche: portoghese, inglese, spagnolo, francese, italiano, mandarino, tedesco, russo, svedese, olandese, hindi, giapponese e altre (richiedete informazioni).

NR 35 Corso di italiano

L’obiettivo del corso NR 35 in italiano è formare i professionisti che operano in attività a rischio di caduta affinché comprendano e applichino i requisiti della norma con padronanza tecnica nella propria lingua madre. In questo modo, la formazione garantisce che il lavoratore comprenda i protocolli di sicurezza, i comandi operativi e le procedure di emergenza senza barriere linguistiche, promuovendo azioni sicure e risposte rapide.

Inoltre, il corso mira a garantire la validità giuridica della formazione, come stabilito dal D.Lgs. 1, che richiede una formazione in un linguaggio comprensibile al lavoratore. In altre parole, l’obiettivo non è solo quello di formare, ma di consolidare le conoscenze tecniche applicabili sul campo, con una reale attenzione alla prevenzione.

Lavorare in quota richiede tecnica, doppio ancoraggio e comunicazione chiara.

Lavorare in quota richiede tecnica, doppio ancoraggio e comunicazione chiara.

In quale ambito la norma NR 35 si applica in italiano con il maggiore impatto operativo?

L’impatto operativo della Norma NR 35 (Norma Normativa Brasiliana 35) insegnata in italiano si intensifica nel contesto di opere industriali , impianti chimici, raffinerie, piattaforme offshore e progetti infrastrutturali con manodopera italiana. Pertanto, in questi contesti, un’interpretazione errata può avere conseguenze immediate e potenzialmente fatali.

Gli scenari critici includono:

Ambiente Impatto della formazione bilingue
Piattaforme offshore Risposta rapida alle cadute
Assemblaggi industriali Esecuzione tecnica sicura
Ambienti verticali urbani Interpretazione dei rischi locali
Lavora in un consorzio europeo Validazione giuridica transnazionale

Pertanto, la conoscenza della lingua italiana garantisce fluidità operativa, coesione del team e accettazione negli audit esterni internazionali.

Quali sono i requisiti minimi richiesti dalla norma NR 35 prima di iniziare qualsiasi lavoro in quota, anche per i lavoratori stranieri?

La norma NR 35 stabilisce che tutti i lavori in quota possono essere eseguiti solo dopo aver soddisfatto i prerequisiti normativi fondamentali, tra cui:

Analisi dei rischi aggiornata e documentata;
Formazione valida in linguaggio comprensibile al lavoratore;
Piano di emergenza con simulazione pratica;
Verifica dell’idoneità fisica;
Utilizzo e controllo dei EPI obbligatori.

Per i lavoratori stranieri, ciò significa che la formazione deve essere offerta nella loro lingua madre, in questo caso l’italiano tecnico, per garantire una piena comprensione del rischio.

Quali voci dell’inventario dei rischi devono essere comprese dai lavoratori che non parlano portoghese?

La norma regolamentare brasiliana NR 35 richiede che il lavoratore comprenda appieno i rischi identificati nell’inventario. Pertanto, quando il professionista non ha padronanza del portoghese, ogni elemento critico deve essere tradotto e contestualizzato nella sua lingua madre.

Elementi essenziali che richiedono una comprensione completa:

Articolo di inventario Requisito di comprensione
Rischio di caduta Significato e controllo
Condizioni meteorologiche avverse Criteri per l’interruzione delle operazioni
Dispositivi di protezione collettiva Limiti di utilizzo
DPI richiesti Regolazione e verifica
Procedure di evacuazione Comando ed esecuzione

La traduzione non è facoltativa, ma fa parte della strategia di sopravvivenza.

Corso NR 35 in italiano: In che modo la comunicazione in un’altra lingua può influenzare l’efficacia del piano di salvataggio delineato nel NR 35?

La comunicazione è un pilastro fondamentale del piano di soccorso . Pertanto, quando un operatore non comprende comandi come “fermati ” , “sali ” , “rilascia la barra di sicurezza” o “attendi la stabilizzazione “, il piano perde efficacia.

Nel lavoro in quota, il tempo di risposta è una questione di vita o di morte. Allo stesso modo, tradurre mentalmente un comando può ritardare secondi cruciali. La norma NR 35 richiede che tutti i soggetti coinvolti comprendano il proprio ruolo; la lingua non può essere un ostacolo.

Attività critica con rischio di cadute: EPI adeguati e formazione salvano vite umane.

Attività critica con rischio di cadute: EPI adeguati e formazione salvano vite umane.

Documentazione tecnica richiesta dalla norma NR 35 per audit e ispezioni internazionali.

La documentazione tecnica funge da prova di conformità e tracciabilità operativa. Pertanto, in caso di audit o ispezioni, soprattutto internazionali, i documenti richiesti dalla Direttiva NR 35 devono dimostrare che i lavoratori stranieri hanno ricevuto una formazione completa, pratica e documentata.

Documenti critici:

Registro di formazione (lingua specificata);
Elenco delle presenze con dichiarazione della lingua;
Valutazione individuale documentata;
Certificato di responsabilità tecnica (ART) del tecnico responsabile;
Piano di emergenza bilingue .

Senza queste registrazioni, qualsiasi revisore o esperto può squalificare la formazione, anche se ha avuto luogo.

Perché così tante aziende continuano a rischiare di formare stranieri in portoghese, quando la legge NR 01 lo vieta chiaramente?

Molte aziende continuano a seguire la logica del “firmare e basta”, ignorando che la norma NR 1 , punto 1.6.2, richiede che la formazione venga svolta in un linguaggio chiaro e comprensibile per il lavoratore. Pertanto, formare un dipendente che parla solo italiano in portoghese viola la norma e, cosa ancora peggiore, si assume consapevolmente il rischio.

Inoltre, questa omissione diventa un fattore aggravante in caso di incidente . Pertanto, l’azienda che cerca di risparmiare sulla traduzione finisce per pagare caro in cause legali, multe e perdita di contratti. La domanda non è “perché fornire formazione in italiano?”, ma piuttosto: perché non lo fanno già?

Clicca sul link:  Criteri per il rilascio dei certificati secondo le norme

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Durata del corso: 08 Ore

Certificato di completamento

Prerequisito: alfabetizzazione

NR 35 Corso di italiano

Corso di formazione NR 35 – Sicurezza nei lavori in quota – Livello principiante – In lingua italiana.
Durata totale del corso:  8 ore

Modulo 01 – Norme e regolamenti applicabili al lavoro in quota (1 ora)
Fondamenti della NR 35 e disposizioni di legge
Norme complementari (NR, ABNT, internazionali)
Procedure interne e integrazione legale
Doveri del datore di lavoro e del lavoratore

Modulo 02 – Analisi dei rischi e condizioni impeditive (1 ora e 30 minuti)
Concetto e applicazione dell’Analisi dei rischi (RA)
Rischi specifici nel lavoro in quota
Partecipazione dei lavoratori alla prevenzione
Riconoscimento delle condizioni impeditive (vento, pioggia, struttura)
Criteri per la sospensione dell’attività

Modulo 3 – Rischi potenziali e misure preventive (1 ora e 30 minuti)
Cadute dovute a guasti umani, strutturali o delle attrezzature
Rischi nei movimenti verticali e orizzontali
Azioni preventive con dispositivi di protezione collettiva e individuale
Interferenze esterne (elettriche, climatiche, ecc.)
Buone pratiche operative e strategie di controllo

Modulo 4 – Sistemi di protezione collettiva (1 ora)
Tipi di dispositivi di protezione collettiva (DPC): parapetti, linee vita, reti
Applicazione, montaggio e limitazioni
Procedure di installazione standardizzate
Valutazione dell’efficacia dei DPC

Modulo 5 – Dispositivi di Protezione Individuale (2 ore)
Criteri di selezione dei DPI
Ispezione pre-uso e periodica
Conservazione, stoccaggio e smaltimento
Limitazioni d’uso e lettura delle certificazioni
Esercitazione con imbracature, cordini, connettori e dispositivi anticaduta

Modulo 6 – Incidenti tipici nei lavori in quota (30 minuti)
Cause principali e statistiche
Casi reali e analisi dei guasti
Impatti legali, operativi e umani

Modulo 7 – Situazioni di emergenza e tecniche di salvataggio (30 minuti)
Azione immediata in caso di emergenza
Nozioni di base sul salvataggio ad alto angolo
Valutazione della vittima e attivazione delle risorse
Ruolo del team nel piano di emergenza
Comunicazione in situazioni critiche

Completamento e certificazione:
esercitazioni pratiche (se previste dal contratto):
registrazione delle prove;
valutazione teorica;
valutazione pratica (se previste dal contratto);
certificato di partecipazione.

Nota:
il contenuto di questo corso è allineato con NR 35 e mira a garantire che i lavoratori possano svolgere lavori in quota in sicurezza, con le conoscenze necessarie per prevenire incidenti e garantire un ambiente di lavoro protetto.

NOTA:
Sottolineiamo che il Contenuto Generale del Programma del Corso o della Formazione può essere modificato, aggiornato, aggiungendo o rimuovendo elementi secondo necessità dal nostro Team Multidisciplinare.
Il nostro Team Multidisciplinare ha il diritto di aggiornare, adattare, modificare e/o rimuovere elementi, nonché di inserire o escludere Norme, Leggi, Decreti o parametri tecnici che ritiene applicabili, correlati o meno, con la responsabilità del Contraente di conformarsi alla legislazione pertinente.

NR 35 Corso di italiano

NR 35 Corso di italiano

LIVELLO 01:   8 ore di lezione (minimo) Lavoratore;
LIVELLO 02:  16 ore di lezione;
LIVELLO 03:  24 ore di lezione;
LIVELLO 04 : 40 ore di lezione Supervisore dei lavori in quota;

Corso di aggiornamento:
carico minimo del corso = 8 ore/lezione

Aggiornamento (Riciclo): BIENNALE
NR-35.3.3 Il datore di lavoro deve effettuare una formazione periodica  ogni due anni  e ogniqualvolta si verifichi una delle seguenti situazioni:
a) cambiamenti nelle procedure, nelle condizioni o nelle operazioni di lavoro;
b) un evento che indichi la necessità di una nuova formazione;
c) rientro da un congedo dal lavoro per un periodo superiore a novanta giorni;
d) cambio di azienda.
35.3.3.1 La formazione periodica biennale deve avere una durata minima di otto ore, secondo il contenuto del programma definito dal datore di lavoro.

NR 35 Corso di italiano

NR 35 Corso di italiano

Riferimenti normativi (Fonti) alle normative applicabili, ai loro aggiornamenti e sostituzioni ad oggi:
NR 01 – Disposizioni generali e gestione dei rischi sul lavoro;
NR 06 – Dispositivi di protezione individuale – DPI;
NR 35 – Lavori in quota;
ABNT NBR 14626 – Dispositivi di protezione individuale contro le cadute dall’alto — Dispositivo anticaduta scorrevole guidato su linea flessibile; ABNT NBR 14629
– Dispositivi di protezione individuale contro le cadute dall’alto — Assorbitore di energia;
ABNT NBR 15834 – Dispositivi di protezione individuale contro le cadute dall’alto — Cordino di sicurezza;
ABNT NBR 16325 – Protezione anticaduta;
ABNT NBR 16489 – Dispositivi e sistemi di protezione individuale per il lavoro in quota — Raccomandazioni e linee guida per la selezione, l’uso e la manutenzione.
ISO 10015 – Gestione della qualità – Linee guida per la gestione delle competenze e lo sviluppo delle persone;
ISO 45001 – Sistemi di gestione della salute e sicurezza sul lavoro – Requisiti con linee guida per l’uso;
ISO 56002 – Gestione dell’innovazione – Sistema di gestione dell’innovazione;
Associazione Brasiliana di Normazione Tecnica – ABNT.
Nota:  questo servizio soddisfa esclusivamente i requisiti del MTE (Ministero del Lavoro e dell’Occupazione). Se necessitate di servizi da altri enti, vi preghiamo di comunicarcelo al momento della richiesta.

NR 35 Corso di italiano

NR 35 Corso di italiano

L’altezza minima per l’applicazione della norma NR 35 è di soli 2 metri:
può sembrare poca cosa, ma la norma richiede già procedure formali, analisi dei rischi, DPI e formazione a partire da 2,00 m dal piano inferiore. Non importa se si tratta di una scala o del tetto di casa: se sali, la norma NR 35 ti vedrà.

La formazione da sola non è sufficiente; il lavoratore deve essere clinicamente idoneo:
oltre alla formazione, la legge NR 35 richiede un certificato di medicina del lavoro specifico per i lavori in quota. In altre parole, anche se formato, il lavoratore non può lavorare in quota senza l’autorizzazione di un medico del lavoro.

Una linea vita installata male è una trappola, non una protezione:
la Normativa Brasiliana NR 35 (Norma 35) non entra nei dettagli del calcolo strutturale, ma avverte: le linee vita devono essere progettate da un professionista qualificato. Un errore nel punto di ancoraggio e il sistema diventa una catapulta per cadaveri.

Lo standard brasiliano è un punto di riferimento internazionale:
diversi paesi latinoamericani e africani hanno adottato linee guida ispirate alla NR 35. Il Brasile è diventato un punto di riferimento in questo ambito e coloro che padroneggiano questo standard guadagnano punti nei contratti internazionali.

Il nostro progetto educativo segue le linee guida stabilite dalla Normativa n. 1.

Dopo l’elaborazione del pagamento, l’effettuazione dell’ordine di acquisto, la firma del contratto tra le parti o l’ottenimento di un’altra forma di conferma di chiusura, i materiali didattici saranno rilasciati  entro 72 ore lavorative (fino a 9 giorni),  a causa dell’adattamento del contenuto del programma e delle modifiche agli standard tecnici applicabili allo scenario espresso dal cliente; nonché di altre modifiche ai materiali didattici, eseguite dal nostro team multidisciplinare per il linguaggio tecnico in base alla nazionalità dello studente e ai manuali di istruzioni tecniche operative e di manutenzione specifici per le attività da svolgere.

Attenzione: Questo corso insegna come applicare i concetti normativi della norma, che consentono di firmare progetti, relazioni, pareri di esperti, ecc. Queste sono le attribuzioni che un professionista legalmente qualificato possiede presso il proprio collegio professionale, come il CREA.
Questo corso si propone di studiare situazioni in cui sarà necessaria l’applicazione di concetti e calcoli secondo le norme pertinenti e non sostituisce l’analisi e la responsabilità di ciascun professionista accreditato presso il CREA o altri collegi professionali in diverse situazioni, in cui è imperativo rispettare le condizioni di manutenzione delle apparecchiature, la taratura periodica degli strumenti, nonché il rispetto delle capacità primarie predeterminate dai produttori di DPI, tra gli altri, sulla base delle norme corrispondenti.

NR 35 Corso di italiano

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35.5. Pianificazione e organizzazione
35.5.1 Tutti i lavori in quota devono essere pianificati e organizzati.
35.5.2 Nella pianificazione del lavoro, deve essere adottata la seguente gerarchia:
a) misure per evitare il lavoro in quota, ogniqualvolta esista un metodo alternativo di esecuzione;
b) misure che eliminano il rischio di caduta dei lavoratori, quando è impossibile eseguire il lavoro in altro modo; e
c) misure che riducono al minimo le conseguenze di una caduta, quando il rischio di caduta non può essere eliminato.
35.5.3 Tutti i lavori in quota devono essere eseguiti sotto supervisione, la cui forma deve essere definita dalla Valutazione dei Rischi (RA) in base alle peculiarità dell’attività. 35.5.4
L’esecuzione del servizio deve considerare le influenze esterne che possono alterare le condizioni del luogo di lavoro già previste nella RA. 35.5.5
Tutti i lavori in quota devono essere preceduti da una Valutazione dei Rischi (RA).
35.5.5.1 L’RA deve, oltre ai rischi inerenti al lavoro in quota, considerare:
a) il luogo in cui saranno eseguiti i servizi e le sue vicinanze;
b) l’isolamento e la segnaletica intorno all’area di lavoro;
c) la predisposizione di sistemi e punti di ancoraggio;
d) le condizioni meteorologiche avverse;
e) la selezione, l’ispezione, le modalità di utilizzo e le limitazioni di utilizzo dei sistemi di protezione collettiva e individuale, conformi alle norme tecniche vigenti, alle linee guida del fabbricante o del progettista e ai principi di riduzione dell’impatto e dei fattori di caduta;
f) il rischio di caduta di materiali e utensili;
g) il lavoro simultaneo che presenta rischi specifici;
h) il rispetto dei requisiti di sicurezza e salute contenuti in altre norme regolamentari
; i) i rischi aggiuntivi;
j) le condizioni impeditive;
k) le situazioni di emergenza e la pianificazione del salvataggio e del primo soccorso, al fine di ridurre il tempo di sospensione inerte del lavoratore;
l) la necessità di un sistema di comunicazione; e
m) la forma di supervisione.
F: NR 35

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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