Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NO TRABALHO A QUENTE – NR 34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL – MINISTRADO EM MANDARIM
Referência: 236158
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Curso NR 34 Mandarim
O Curso NR 34 Mandarim tem como objetivo capacitar profissionais para compreender e aplicar os requisitos legais e técnicos que regem as atividades que envolvem geração de calor, faíscas e chamas em ambientes industriais e navais. O curso proporciona domínio sobre os princípios de prevenção de incêndios, controle de atmosferas inflamáveis, ventilação adequada e uso correto de EPIs e EPCs, conforme a NR 34 e as normas complementares NBR 16821, NR 23 e ISO 45001.
Além disso, o treinamento, conduzido integralmente em Mandarim, visa atender equipes multilíngues e operações internacionais, garantindo que os trabalhadores compreendam integralmente as exigências normativas brasileiras no idioma nativo. Com foco em segurança, conformidade e responsabilidade técnica, o curso assegura a formação de profissionais aptos a reconhecer riscos, elaborar Permissões de Trabalho a Quente (PTQ) e atuar em conformidade com a legislação, reduzindo incidentes e elevando o padrão de segurança operacional.

O que caracteriza um trabalho a quente segundo a NR 34?
Trabalho a quente é toda atividade que envolve geração de calor, faíscas, chamas abertas ou qualquer outra fonte de ignição que possa iniciar um incêndio ou explosão. A NR 34 define que soldagem, corte, brasagem, esmerilhamento e fundição estão entre os principais processos classificados como de risco térmico elevado.
Essas atividades exigem Permissão de Trabalho a Quente (PTQ), controle atmosférico, isolamento da área e supervisão constante, especialmente em ambientes navais e confinados. Assim, o objetivo é eliminar a probabilidade de ignição acidental e preservar a integridade física dos trabalhadores e das instalações.
Normas que complementam a NR 34 nas atividades de trabalho a quente.
Cada norma atua como uma camada de proteção técnica, consolidando a segurança e a conformidade operacional. Sendo assim, o conjunto normativo abaixo é o alicerce que sustenta o curso e as práticas de segurança exigidas por lei.
| Norma | Título / Escopo Técnico | Aplicação Direta |
|---|---|---|
| NBR 16821 | Prevenção e Proteção Contra Incêndios em Trabalhos a Quente | Define métodos de controle térmico e ventilação |
| NR 23 | Proteção Contra Incêndios | Estabelece requisitos gerais de combate e evacuação |
| NBR 14276 | Brigada de Incêndio – Requisitos | Define composição e funções das brigadas |
| NBR 16577 | Espaço Confinado | Define controle de atmosferas e isolamento de áreas |
| ISO 45001 | Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional | Integra a segurança ao sistema de gestão da empresa |
Desse modo, essas normas, quando aplicadas em conjunto, garantem que o trabalho a quente ocorra dentro de um ambiente seguro, controlado e rastreável.
Curso NR 34 Mandarim: Quais medidas preventivas são indispensáveis no trabalho a quente?
A segurança depende de uma sequência coordenada de ações e barreiras físicas. Nesse sentido, cada medida é uma engrenagem que, se falhar, pode gerar consequências graves.
Principais medidas preventivas incluem:
Ventilação e exaustão forçada para eliminar gases e fumos.
Isolamento da área e uso de barreiras antichamas.
Verificação da PTQ e medições atmosféricas válidas.
Equipamentos de combate a incêndio disponíveis e testados.
Supervisão técnica e registro fotográfico das condições iniciais.
Desse modo, essas etapas asseguram que o processo ocorra de forma controlada, garantindo a integridade física do trabalhador e a conformidade com a NBR 16821.

Por que o controle atmosférico é essencial no trabalho a quente?
O controle atmosférico é uma das exigências mais críticas da NR 34 e da NBR 16577, pois gases inflamáveis e vapores combustíveis podem se acumular em espaços confinados ou mal ventilados. A ausência de monitoramento pode transformar uma simples soldagem em uma fonte de ignição catastrófica.
Sendo assim, o uso de detectores portáteis de oxigênio, gases tóxicos e inflamáveis permite que a equipe identifique qualquer desvio antes do início da operação. Essa rotina preventiva garante a segurança dos trabalhadores e preserva o ambiente de trabalho dentro dos limites seguros de exposição definidos pela NR 09.
Curso NR 34 Mandarim: Os processos industriais mais comuns classificados como trabalhos a quente.
Cada processo térmico possui uma faixa de temperatura e risco específico. Portanto, o domínio desses valores é essencial para a elaboração de planos de isolamento, escolha de EPIs e definição dos limites seguros de exposição.
| Processo | Temperatura Média (°C) | Risco Principal |
|---|---|---|
| Soldagem MIG/MAG | 5 500 – 6 000 | Radiação UV e queimaduras severas |
| Corte Oxiacetilênico | 3 200 | Explosão e retrocesso de chama |
| Esmerilhamento | 1 200 | Faíscas e incêndios superficiais |
| Fundição Metálica | 1 600 | Emissão de gases tóxicos e calor extremo |
| Brasagem | 450 – 900 | Vapores metálicos e contato térmico |
Esses processos compõem o núcleo de estudo do curso, pois representam 95% das atividades classificadas como trabalho a quente em ambientes industriais e navais.
Quais responsabilidades recaem sobre os profissionais e empresas que executam o trabalho a quente?
As responsabilidades são compartilhadas e estão definidas nas normas NR 01, NR 34 e Lei 6.514/77, que reforçam a obrigação de proteger o trabalhador e o meio ambiente de trabalho.
Assim, entre as principais estão:
Empregador: assegurar condições seguras, emitir PTQ e fornecer EPIs e EPCs.
Supervisor técnico: validar medições, aprovar o isolamento e acompanhar a execução.
Trabalhador: cumprir os procedimentos e usar corretamente os equipamentos.
Responsável legal (ART): garantir que o planejamento técnico atenda às normas aplicáveis.
Logo, essa estrutura de responsabilidade técnica reforça o princípio da culpa compartilhada mitigada, onde a falha de um único agente pode comprometer toda a operação.

Qual a importância do Curso NR 34 Mandarim?
O Curso NR 34 Mandarim é essencial porque garante que todos os profissionais envolvidos em atividades com geração de calor, faíscas e chamas compreendam, no seu idioma técnico nativo, as exigências normativas brasileiras aplicáveis à segurança ocupacional. Essa compreensão direta elimina ruídos de comunicação e assegura a execução correta dos procedimentos preventivos, reduzindo drasticamente o risco de incêndios, explosões e acidentes graves.
Além disso, o curso reforça a responsabilidade técnica e legal das empresas e dos trabalhadores frente à NR 34, promovendo a cultura de segurança integrada e o alinhamento com normas complementares como NBR 16821, NR 23 e ISO 45001. Ao final, o profissional torna-se capaz de reconhecer riscos, planejar operações seguras, interpretar documentos como a Permissão de Trabalho a Quente (PTQ) e aplicar medidas de controle efetivas em ambientes industriais e navais, elevando o padrão de segurança e conformidade internacional da operação.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)Certificado de conclusão
Curso NR 34 Mandarim
CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NO TRABALHO A QUENTE – NR 34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL – MINISTRADO EM MANDARIM
Carga Horária: 08 Horas
MÓDULO 1 – Fundamentos do Trabalho a Quente (2 Horas)
Definição e abrangência do termo “trabalho a quente” conforme NR 34.
Processos térmicos e suas fontes de ignição: solda, corte, brasagem e lixamento.
Classificação das áreas de risco e conceito de “zonas controladas”.
Responsabilidades do empregador e do trabalhador.
MÓDULO 2 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho (1 Hora)
Requisitos mínimos de ventilação e controle atmosférico.
Medição de gases, oxigênio e vapores inflamáveis antes da execução.
Avaliação de riscos ambientais em locais confinados.
MÓDULO 3 – Riscos Específicos do Trabalho a Quente (1 Hora)
Fontes de energia térmica e propagação de calor.
Riscos de incêndio e explosão: identificação e prevenção.
Radiação, ruído e emissão de partículas.
Efeitos fisiológicos do calor sobre o trabalhador.
Estratégias de controle e isolamento da área.
MÓDULO 4 – Proteção e Prevenção contra Incêndios (1 Hora)
Escolha e localização de extintores portáteis.
Plano de isolamento térmico e sinalização.
Inspeção e manutenção preventiva de equipamentos de combate.
Coordenação de emergências em áreas navais.
MÓDULO 5 – Planejamento, Permissão e Controle Operacional (1 Hora)
Sistema de Permissão para Trabalho a Quente (PTQ) conforme NR 34.
Fluxos de autorização, inspeção prévia e bloqueio de energia.
Comunicação de riscos e sinalização de segurança.
Registro documental e rastreabilidade das atividades.
Integração com o PGR e PCMAT.
MÓDULO 6 – Equipamentos de Proteção e Sinalização (1 Hora)
Tipos de EPIs exigidos para trabalhos a quente (NR 06).
Proteção facial, ocular, respiratória e auditiva.
Eficácia dos EPCs – cortinas antichama, barreiras e ventiladores industriais.
Procedimentos de inspeção e substituição periódica.
Armazenamento e descarte seguro de EPIs e materiais inflamáveis.
MÓDULO 7 – Responsabilidade Técnica e Documental (1 Hora)
Emissão de ART e responsabilidade do profissional habilitado.
Relatórios de inspeção e fichas de liberação de área.
Integração entre SESMT e supervisão operacional.
Conformidade legal com o Decreto nº 10.088/2019 (Regulamentação da CLT).
Auditorias internas e externas: critérios de verificação de conformidade.
Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso NR 34 Mandarim
Curso NR 34 Mandarim
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 04 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Curso NR 34 Mandarim
Curso NR 34 Mandarim
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual (EPI).
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
NR 23 – Proteção Contra Incêndios.
NR 26 – Sinalização de Segurança.
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.
NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval.
NBR 16821 – Prevenção e Proteção Contra Incêndios em Trabalhos a Quente.
NBR 14276 – Brigada de Incêndio – Requisitos.
NBR 15219 – Plano de Emergência Contra Incêndio.
NBR 16577 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes e Controle de Atmosferas.
NBR 14725 (Partes 1 a 4) – Produtos Químicos – Sistema de Classificação, Rotulagem e Fichas de Segurança (GHS).
ISO 45001:2018 – Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional.
NFPA 51B:2024 – Fire Prevention During Welding, Cutting, and Other Hot Work.
ISO 11611:2015 – Roupas de Proteção para Soldagem e Processos Correlatos.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO NR 34 MANDARIM:
A expressão “trabalho a quente” não se refere apenas à temperatura.
Na NR 34, o termo abrange toda atividade que gere calor, faíscas, chamas ou qualquer fonte de ignição, mesmo que o ambiente não esteja “quente” ao tato. Ou seja, até o simples uso de uma esmerilhadeira em área confinada pode ser considerado trabalho a quente e exigir Permissão de Trabalho a Quente (PTQ).
O alumínio é o metal que mais provoca acidentes por reflexão térmica.
Por refletir até 95 % da radiação infravermelha, ele cria a ilusão de temperatura amena enquanto aquece rapidamente o entorno. Essa característica obriga o uso de barreiras antirreflexivas e cortinas aluminizadas certificadas.
A temperatura de ignição de resíduos de pintura industrial é menor que a de uma vela.
Enquanto uma vela acende por volta de 300 °C, certos solventes e resíduos de tinta seca podem entrar em ignição a 240 °C. Por isso, os estaleiros proíbem pintura e soldagem simultâneas em compartimentos adjacentes.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.
Curso NR 34 Mandarim
Curso NR 34 Mandarim
Saiba Mais: Curso NR 34 Mandarim
34.1 Objetivo e Campo de Aplicação
34.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval. (alterada pela Portaria MTb n.º 790, de 09 de junho de 2017)
34.1.2 Consideram-se atividades da indústria da construção e reparação naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras.
34.2 Responsabilidades
34.2.1 Cabe ao empregador garantir a efetiva implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma, devendo:
a) designar formalmente um responsável pela implementação desta Norma;
b) garantir a adoção das medidas de proteção definidas nesta Norma antes do início de qualquer trabalho;
c) assegurar que os trabalhos sejam imediatamente interrompidos quando houver mudanças nas condições ambientais que os tornem potencialmente perigosos à integridade física e psíquica dos trabalhadores;
d) providenciar a realização da Análise Preliminar de Risco – APR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
e)realizar, antes do início das atividades operacionais, Diálogo Diário de Segurança – DDS, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, consignando o tema tratado em um documento, rubricado pelos participantes e arquivado, juntamente com a lista de presença;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas acerca dos riscos da atividade e as medidas de controle que são e devem ser adotadas;
g) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas.
34.2.2 O empregador deve proporcionar condições para que os trabalhadores possam colaborar com a implementação das medidas previstas nesta Norma, bem como interromper imediatamente o trabalho, com informação a seu superior hierárquico, conforme previsto na alínea “c” do item 34.2.1.
34.3 Capacitação e Treinamento
34.3.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.
F: NR 34
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