Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS – SUPERVISOR DE ENTRADA – MINISTRADO EM ESPANHOL
Referência: 55770
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Qual o objetivo do Curso NR 33 Espanhol?
O Curso NR 33 Espanhol tem como objetivo principal capacitar profissionais hispanofalantes para atuarem com segurança em espaços confinados, garantindo que compreendam completamente os riscos, os procedimentos operacionais, o uso de EPIs/EPCs e a legislação aplicável.
Ao eliminar barreiras linguísticas, o treinamento assegura aprendizado efetivo, decisões seguras e conformidade legal, principalmente em ambientes industriais bilíngues ou com integração multinacional.

Caracteristicas técnicas em um espaço confinado segundo a NR 33
A correta identificação de um espaço confinado é o primeiro passo para aplicar as exigências da NR 33 com precisão técnica e respaldo legal. Enganos na caracterização do ambiente levam à falsa sensação de segurança, comprometendo a eficácia das medidas de controle e aumentando o risco de acidentes graves ou fatais. Por isso, a NR 33 estabelece três critérios simultâneos e objetivos que definem tecnicamente o que configura um espaço confinado.
De acordo com a NR 33, um espaço confinado é tecnicamente definido por:
| Critério | Descrição |
|---|---|
| Acesso restrito | Entradas e saídas limitadas ou de difícil acesso |
| Uso não contínuo | Não projetado para ocupação humana permanente |
| Atmosfera perigosa | Ventilação insuficiente para remover gases, vapores ou deficiência de oxigênio |
Ignorar essas condições compromete a integridade física dos trabalhadores e representa infração normativa.
Quando a aplicação da NR 33 é obrigatória?
Segundo o Curso NR 33 Espanhol, a norma é obrigatória sempre que houver atividades em ambientes que atendam aos critérios de espaço confinado, independentemente da duração da tarefa ou da frequência de acesso.
Isso significa que mesmo acessos esporádicos exigem aplicação integral da norma, incluindo capacitação, análise de riscos, PET e supervisão técnica, não se trata de recomendação, e sim de imposição legal com respaldo fiscalizatório.

Espaços confinados mais comuns em ambientes industriais:
Espaços confinados estão presentes nos locais mais críticos das operações industriais. Veja a seguir os ambientes mais comuns:
Tanques de armazenamento;
Silos, dutos e tubulações;
Galerias subterrâneas e poços;
Vasos de pressão e caldeiras;
Contêineres, compartimentos navais, reatores.
Estes ambientes geralmente apresentam riscos invisíveis, como atmosfera explosiva, deficiência de oxigênio ou engolfamento por líquidos ou sólidos.
Curso NR 33 Espanhol: Para que serve a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) na NR 33?
A PET é um documento operacional obrigatório que serve para autorizar, controlar e registrar todas as etapas da entrada, permanência e saída de trabalhadores em espaços confinados.
Ela formaliza o plano de controle de riscos, identifica os responsáveis técnicos e assegura rastreabilidade legal em auditorias, perícias e fiscalizações. Dessa forma, sem PET válida, qualquer atividade em espaço confinado é automaticamente irregular.
Erro mais comum nas empresas ao lidar com espaços confinados
O erro mais recorrente é a normalização do risco pela familiaridade. Ao subestimar o ambiente, por já conhecê-lo ou por nunca ter ocorrido acidente, gestores e equipes negligenciam controles críticos como monitoramento atmosférico, PET, resgate e supervisão.
Outro equívoco grave é tratar espaços confinados como “área de acesso rápido”, desconsiderando a exigência da NR 33 de planejamento, sinalização, capacitação e controle de entrada.

Curso NR 33 Espanhol: Por que oferecer o curso de Supervisor de Entrada NR 33 em espanhol técnico?
Porque capacitar sem ser compreendido é o mesmo que expor ao risco com verniz de legalidade. Sendo assim, o curso ministrado em espanhol técnico garante que profissionais hispânicos entendam profundamente as obrigações, sendo assim, que tomem decisões seguras e apliquem os procedimentos com clareza.
Além disso, a NR 1 exige que a capacitação seja plenamente compreendida. Portanto, ministrar em espanhol não é um diferencial, é uma exigência normativa quando o trabalhador não domina o português técnico.
O que o Supervisor de Entrada deve dominar conforme a NR 33:
Dentro da estrutura da NR 33, o Supervisor de Entrada não é apenas uma função operacional, ele representa o elo técnico e legal entre a gestão de riscos e a execução da atividade em espaços confinados. Assim, o Supervisor de Entrada valida a Permissão de Entrada e Trabalho (PET), reconhece perigos potenciais, responde a emergências e assegura o cumprimento rigoroso dos procedimentos.
O Supervisor de Entrada deve dominar as seguintes responsabilidades técnicas:
Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
Validação e gestão da PET;
Condução de simulações de resgate;
Verificação de equipamentos e ventilação;
Intervenção em situações de emergência.
Mais do que supervisionar, ele atua como linha de defesa técnica entre o ambiente e a equipe operacional, sendo responsável legal por cada entrada autorizada.

Curso NR 33 Espanhol: Qual o impacto da língua na eficácia do treinamento NR 33?
O impacto é absoluto. Portanto, um trabalhador que entende parcialmente um conteúdo técnico age com base na dúvida, não na certeza, o que, em espaços confinados, significa abrir margem para o erro fatal.
Por isso, oferecer o treinamento em espanhol técnico não apenas garante eficácia, mas demonstra compromisso real com a integridade física e a legalidade, algo que diferencia empresas responsáveis das que improvisam com legendas ou traduções malfeitas.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Veja também: Curso NR 33 Árabe
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)Certificado de conclusão
Curso NR 33 Espanhol
CURSO CAPACITAÇÃO NR 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS – SUPERVISOR DE ENTRADA – MINISTRADO EM ESPANHOL
Carga Horária: 40 Horas
Curso Ministrado no idioma: Mandarim
Módulo 1 – Definições (2 HORAS)
I. Definições;
Módulo 2 – Identificação dos Espaços Confinados (3 HORAS)
II. Identificação dos espaços confinados;
Módulo 3 – Reconhecimento, Avaliação e Controle de Riscos (7 HORAS)
III. Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
Módulo 4 – Funcionamento de Equipamentos Utilizados (6 HORAS)
IV. Funcionamento de equipamentos utilizados;
Módulo 5 – Procedimentos e Utilização da PET (5 HORAS)
V. Procedimentos e utilização da PET;
Módulo 6 – Critérios de Indicação e Uso de Equipamentos para Controle de Riscos (4 HORAS)
VI. Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
Módulo 7 – Práticas Seguras e Legislação de Segurança e Saúde no Trabalho (4 HORAS)
VII. Conhecimento sobre práticas seguras em espaços confinados;
VIII. Legislação de segurança e saúde no trabalho;
Módulo 8 – Programa de Proteção Respiratória e Área Classificada (4 HORAS)
IX. Programa de Proteção Respiratória;
X. Área classificada;
Módulo 9 – Noções de Resgate, Primeiros Socorros e Operações de Salvamento (5 HORAS)
XI. Noções de resgate e primeiros socorros;
XII. Operações de salvamento;
Observação:
O conteúdo programático deste curso está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora NR 33, garantindo a capacitação adequada dos trabalhadores para atividades em espaços confinados.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso NR 33 Espanhol
Curso NR 33 Espanhol
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Curso NR 33 Espanhol
Curso NR 33 Espanhol
Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
ABNT NBR 16577 – Espaço Confinado: Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção;
ABNT NBR 16710-1 – Resgate técnico industrial em altura e/ou espaço confinado – Parte 1 Requisitos para qualificação do profissional;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso NR 33 Espanhol
Curso NR 33 Espanhol
É a formação obrigatória para trabalhadores que atuam em espaços confinados, conforme a Norma Regulamentadora NR 33. O curso é ministrado em espanhol técnico, garantindo que profissionais de países hispânicos compreendam integralmente os riscos, as medidas de controle e os procedimentos exigidos pela legislação brasileira.
Por que fazer o Curso NR 33 em Espanhol?
Porque um erro de interpretação pode custar uma vida. Trabalhar em espaços confinados exige decisões rápidas, leitura de instrumentos, identificação de riscos invisíveis (gases, deficiência de oxigênio, risco de engolfamento). Fazer o curso em espanhol técnico elimina dúvidas, garante entendimento real e cumpre a exigência legal de que o conteúdo seja plenamente compreendido pelo trabalhador.
Para que serve o Curso NR 33 em Espanhol?
Serve para habilitar legalmente o profissional hispanofalante a atuar como trabalhador autorizado, vigia ou supervisor de entrada em espaços confinados. Também é exigido para empresas que contratam estrangeiros, prestadores de serviço, equipes offshore ou multinacionais. Garante conformidade com auditorias, libera ART e evita interdições por descumprimento da norma.
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Conteúdo Programático Normativo:
Definição de espaço confinado;
Classificação de espaços confinados;
Identificação de espaços confinados;
Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
Requisitos para entrada e trabalho em espaços confinados;
Procedimentos de entrada e trabalho;
Permissão de Entrada e Trabalho (PET);
Equipamentos de proteção individual (EPIs);
Equipamentos de proteção coletiva (EPCs);
Sistemas de ventilação;
Procedimentos de monitoramento da atmosfera;
Sistemas de comunicação;
Sistemas de resgate e salvamento;
Plano de emergência e resgate;
Treinamento e capacitação dos trabalhadores;
Responsabilidades do supervisor de entrada;
Responsabilidades do vigia;
Responsabilidades dos trabalhadores;
Sistemas de isolamento e bloqueio;
Procedimentos de descontaminação;
Programa de proteção respiratória;
Calibração e manutenção dos equipamentos;
Registros e documentação;
Inspeções e auditorias;
Investigação de incidentes e acidentes;
Legislação aplicável (NR 33 e outras normas);
Programa de Gerenciamento de Espaços Confinados;
Análise de riscos;
Área classificada;
Práticas seguras em espaços confinados.
F: NR 33
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Curso NR 33 Espanhol
Saiba Mais: Curso NR 33 Espanhol
NR 33 – Item 33.3.5
Capacitação para trabalhos em espaços confinados
33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
33.3.5.2 O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de: (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012).
a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
e) noções de resgate e primeiros socorros.
33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
Treinamento Espaço Confinado Autorizado e Vigia NR 33:
33.4.2 O pessoal responsável pela execução das medidas de salvamento deve possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
33.4.3 A capacitação da equipe de salvamento deve contemplar todos os possíveis cenários de acidentes identificados na análise de risco.
Treinamento Espaço Confinado Autorizado e Vigia NR 33:
33.5 Disposições Gerais
33.5.1 O empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros.
33.5.2 São solidariamente responsáveis pelo cumprimento desta NR os contratantes e contratados.
33.5.3 É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho.
F: NR 33
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