Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS – SUPERVISOR DE ENTRADA – MINISTRADO EM JAPONÊS
Referência: 83727
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Objetivo do Curso NR33 Supervisor em Japonês
O Curso NR33 Supervisor em Japonês tem como finalidade capacitar tecnicamente o profissional responsável por liberar e monitorar atividades em espaços confinados, garantindo domínio completo da NR 33 no idioma japonês. Isso assegura que o Supervisor de Entrada compreenda, interprete e aplique com precisão os critérios legais, operacionais e preventivos da norma, sem ruídos linguísticos.
Além de reforçar a conformidade legal, a formação bilíngue fortalece a segurança operacional e reduz falhas humanas, ao garantir que o trabalhador atue com clareza, responsabilidade técnica e respaldo documental, inclusive com emissão de ART.

Quando a empresa é legalmente obrigada a aplicar a NR 33?
A aplicação da NR 33 é obrigatória sempre que houver entrada ou permanência de trabalhadores em espaços confinados, definidos como locais com acesso restrito, ventilação insuficiente e potencial risco à vida. Isso inclui tanques, tubulações, silos, galerias e reservatórios.
Ignorar essa exigência configura infração grave às normas de segurança, sujeita a autuações pelo Ministério do Trabalho, interdição da atividade e responsabilização civil e criminal em caso de acidentes.
Curso NR33 Supervisor em Japonês: Falta de Análise de Risco em espaços confinados e como isso impacta a integridade da equipe
A ausência da Análise Preliminar de Risco (APR) coloca os trabalhadores em situação crítica, pois impede a identificação de gases tóxicos, deficiência de oxigênio, riscos de explosão e armadilhas operacionais.
Sem essa etapa, a entrada no espaço confinado torna-se imprevisível e insegura, expondo a equipe a eventos fatais que poderiam ser evitados com planejamento e medidas preventivas previstas na NR 33.

Onde deve estar documentada a Permissão de Entrada e Trabalho (PET)?
A PET deve estar no local da atividade, visível, assinada e atualizada, contendo todas as informações da Análise de Risco, medidas de controle adotadas, responsáveis técnicos e tempo autorizado de permanência.
Sua ausência ou preenchimento incorreto anula a validade da operação e expõe a empresa a sanções legais e trabalhistas. A PET é um documento operacional e jurídico, não apenas um formulário.
Curso NR33 Supervisor em Japonês: Sinalização e isolamento de espaços confinados são indispensáveis
Sinalizar e isolar o espaço confinado evita acessos não autorizados, reduz interferências externas e previne acidentes por desinformação. A NR 33 determina que o local seja claramente identificado, delimitado e protegido.
Sem esse cuidado, há risco de invasão acidental, ativação indevida de sistemas e colisão de operações simultâneas, gerando passivos que vão além da multa, atingem a vida humana.

Para que serve o Programa de Proteção Respiratória (PPR) na NR 33?
O PPR é essencial para garantir que o trabalhador respire ar seguro, livre de contaminantes, partículas tóxicas ou oxigênio abaixo dos níveis mínimos. Ele inclui seleção de máscaras, testes de vedação, treinamentos e controle de manutenção dos EPIs respiratórios.
Sua ausência anula a eficácia do EPI, expõe o trabalhador a danos pulmonares irreversíveis e compromete a responsabilidade técnica do empregador diante da norma.
Risco oculto de um curso sem adaptação linguística
Um curso sem adaptação ao idioma do trabalhador dá a falsa impressão de que ele está preparado, mas, na prática, ele assina documentos que não compreende e realiza procedimentos sem entendimento integral.
Essa falha de comunicação é juridicamente explorável, invalidando o treinamento, comprometendo a PET e transferindo toda a responsabilidade para a empresa em caso de sinistro.

Como validar legalmente a função do Supervisor de Entrada estrangeiro no Brasil?
A validação ocorre por meio de capacitação formal conforme a NR 33. O conteúdo deve ser técnico, fielmente traduzido para o idioma compreendido, neste caso, o japonês. Portanto, é obrigatória a emissão de ART, carga horária compatível e instrutor legalmente habilitado. Sem esses critérios, o treinamento não possui validade legal nem eficácia operacional.
Sem essa conformidade, o profissional está tecnicamente exposto, e a empresa, juridicamente vulnerável, pois a função exige pleno domínio normativo e documental.
Curso NR33 Supervisor em Japonês: Será que um supervisor que não domina o idioma técnico consegue aplicar corretamente a NR 33?
Quando o profissional não compreende os termos técnicos no idioma da norma, ele pode até seguir procedimentos, mas sem entender suas implicações.
Capacitar em japonês técnico garante clareza, resposta rápida em emergências e execução assertiva das exigências da NR 33. Sendo assim, não se trata de idioma: trata-se de decisão técnica com impacto direto na vida e na lei.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Veja também: Curso NR 33 Árabe
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)Certificado de conclusão
Curso NR 33 Supervisor de Entrada em Japonês
CURSO CAPACITAÇÃO NR 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS – SUPERVISOR DE ENTRADA – MINISTRADO EM JAPONÊS
Carga Horária: 40 Horas
Curso Ministrado no idioma: Japonês
Módulo 1: Definições e Reconhecimento de Espaços Confinados – (2 HORAS)
I. Definições
II. Identificação dos espaços confinados
Módulo 2: Riscos e Equipamentos – (8 HORAS)
III. Reconhecimento, avaliação e controle de riscos
IV. Funcionamento de equipamentos utilizados
Módulo 3: Procedimentos e Equipamentos de Controle – (8 HORAS)
V. Procedimentos e utilização da PET
VI. Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos
Módulo 4: Práticas e Legislação – (6 HORAS)
VII. Conhecimento sobre práticas seguras em espaços confinados
VIII. Legislação de segurança e saúde no trabalho
Módulo 5: Situações Específicas – (6 HORAS)
IX. Programa de Proteção Respiratória
X. Área classificada
Módulo 6: Emergência e Salvamento – (10 HORAS)
XI. Noções de resgate e primeiros socorros
XII. Operações de salvamento
Observação:
O conteúdo programático deste curso está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora NR 33, garantindo a capacitação adequada dos trabalhadores para atividades em espaços confinados.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso NR 33 Supervisor de Entrada em Japonês
Curso NR 33 Supervisor de Entrada em Japonês
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Curso NR 33 Supervisor de Entrada em Japonês
Curso NR 33 Supervisor de Entrada em Japonês
Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
ABNT NBR 16577 – Espaço Confinado: Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção;
ABNT NBR 16710-1 – Resgate técnico industrial em altura e/ou espaço confinado – Parte 1 Requisitos para qualificação do profissional;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso NR 33 Supervisor de Entrada em Japonês
Curso NR 33 Supervisor de Entrada em Japonês
O que é o Curso NR 10 em Japonês?
É a capacitação técnica sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade, ministrada no idioma japonês, garantindo que trabalhadores nipo-falantes compreendam plenamente os requisitos da Norma Regulamentadora NR 10 sem barreira linguística.
Para que serve o Curso NR 10 em Japonês?
Serve para treinar profissionais de origem japonesa ou fluentes no idioma, garantindo que atuem em conformidade com a legislação brasileira, compreendam riscos elétricos, apliquem medidas de controle e reconheçam situações críticas com precisão técnica.
Por que ministrar a NR 10 em Japonês?
Porque a segurança não admite dúvida. Traduzir o conteúdo técnico evita interpretações erradas em comandos operacionais, reduz acidentes por falhas de comunicação e protege juridicamente a empresa ao capacitar com total clareza e respaldo legal.
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Definições;
Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
Funcionamento de equipamentos utilizados;
Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
Programa de proteção respiratória;
Noções de resgate e primeiros socorros;
Identificação dos espaços confinados;
Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
Legislação de segurança e saúde no trabalho;
Área classificada;
Operações de salvamento.
Complementos:
Proteção Respiratória;
Permissão de Entrada;
EPIs e EPCs.
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Consequências da Habituação do Risco;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Conceito da NBR ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
Conceito da NBR ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Curso NR 33 Supervisor de Entrada em Japonês
Saiba Mais: Curso NR 33 Supervisor de Entrada em Japonês
NR 33 – Item 33.3.5
Capacitação para trabalhos em espaços confinados
33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
33.3.5.2 O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de: (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012).
a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
e) noções de resgate e primeiros socorros.
33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
Treinamento Espaço Confinado Autorizado e Vigia NR 33:
33.4.2 O pessoal responsável pela execução das medidas de salvamento deve possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
33.4.3 A capacitação da equipe de salvamento deve contemplar todos os possíveis cenários de acidentes identificados na análise de risco.
Treinamento Espaço Confinado Autorizado e Vigia NR 33:
33.5 Disposições Gerais
33.5.1 O empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros.
33.5.2 São solidariamente responsáveis pelo cumprimento desta NR os contratantes e contratados.
33.5.3 É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho.
F: NR 33
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Curso NR 33 Supervisor de Entrada em Japonês: Consulte-nos.